ATA Nº 2/CE/UFFS/2011

ATA DA 2ª REUNIÃO DE 2011 DA CÂMARA DE EXTENSÃO

Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e onze, às treze horas e

trinta minutos, na Sala 3 - boco 4, da Unidade Seminário, do Campus Chapecó da

UFFS, foi realizada a 2ª Reunião da Câmara de Extensão do Conselho Universitário -

CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo

Professor Dr. Geraldo Ceni Coelho, Presidente da Câmara de Extensão. Fizeram-se

presentes à sessão os seguintes conselheiros: Leonardo Rafael Santos Leitão

(Campus Chapecó), Franciele Matzembacher Pinton (Campus Cerro Largo), Cristiano

Augusto Durat (Campus Laranjeiras do Sul), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

(Campus Erechim), Rozane Aparecida Toso Bleil (Campus Realeza), Diego dos

10  Santos Borba (Campus Cerro Largo) e a prof. Monica Hass (Diretora de Extensão e

11  Cultura); representou a comunidade externa: Marlene Catarina Stochero. Não

12  compareceu à reunião por motivos justificados o conselheiro: Fernando Zatt

13  Schardosin. Não compareceram à reunião e não justificaram a ausência: Tarcisio

14  Kumer (Campus Chapecó), Rubiana Krobauer (Campus Cerro Largo). Verificado o

15  quorum, o presidente declarou aberta a reunião. Iniciou com a apreciação da ata da P

16  Reunião Ordinária de 2011. A ata foi aprovada, por unanimidade, com as seguintes

17  correções: “linhas 14 - 15: A conselheira Franciele Matzembacher Pinton solicitou a

18  alteração, onde constava “não compareceu à reunião e não justificou a ausência os

19  conselheiros: Franciele Matzembacher Pinton, Diego dos Santos Borba, Rúbiana

20  Kronbauer”, passou a constar “não compareceu à reunião por motivos justificados os

21  conselheiros: Franciele Matzembacher Pinton, Diego dos Santos Borba, Rúbiana

22  Kronbauer”. A conselheira informou que por falta de comunicação a justificativa não

23  foi enviada e que a ausência dos conselheiros foi motivada por bloquei na estrada

24  devido a protesto da comunidade indígena; linha 44, o Presidente solicitou correção no

25  nome do conselheiro “Leonardo”, acrescentou “r”; linhas 44 - 48, alterar para “O

26  Presidente perguntou aos conselheiros se há consenso na decisão de analisar a matéria.

27  Após as correções a Ata foi aprovada pelos conselheiros. O presidente passou a

28  palavra ao conselheiro Leonardo que sugeriu estabelecer normas mínimas para a

29  metodologia de funcionamento da câmara, enquanto o seu Regimento não for definido.

30  Em seguida, o presidente passou para aos comunicados, reforçou a importância da

31  participação de todos no I Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão - SEPE, que

32  acontecerá de 17 a 18 de novembro em todos os campi da UFFS. Encerrado o

33  expediente, o presidente submeteu à apreciação dos conselheiros o Processo nº

34  23205.008178/2011-12 - Minuta da Política de Extensão da UFFS, (Relator:

35  conselheiro Cristiano Augusto Duratj. Em seguida, explicou o atraso no envio do

36  relato do parecerista aos conselheiros. Informou que o conselheiro Cristiano Augusto

37  Durat solicitou, no dia 11/11 (sexta-feira), um prazo maior para enviar o parecer

38  justificando que estava com intensas atividades, inclusive do CONSUNI e que por esse

39  motivo o relato foi enviado aos conselheiros no dia 14/11 (segunda-feira). Neste

40  momento, o conselheiro Leonardo Rafael Santos Leitão sugeriu que antes das

41  discussões e considerações sobre o relato deveria ser feita a discussão da Minuta da

42  Política. Todos concordaram com a sugestão do conselheiro. O conselheiro Luís

43  Fernando Santos Corrêa da Silva solicitou esclarecimentos em relação ao documento

44  da Política de Extensão, considerando que entendeu que o documento remete a política

45  de extensão e não a regulamentação; que entendeu que a discussão do regulamento

46  ficará para outro momento e se já foi pensado esse momento. O presidente esclareceu

47  que inicialmente a intenção era elaborar um documento que tratasse da extensão em

48  linhas gerais e que servisse de referência para o PDI. Esclareceu que na primeira

49  proposta do documento da política, esse contemplava o regulamento; que no início do

50  processo o documento era mais extenso, mas que após ampla discussão decidiu-se que,

51  num primeiro momento, deveria ser discutida a política e depois o regulamento; que

52  esse deveria ser o resultado de ampla discussão nos campi; que a PROEC entende que

53  o a discussão do regulamento da extensão vai ser um complemento ao documento da

54  política, considerando que o regulamento é que vai definir os detalhes mais

55  operacionais. Em seguida, passou a palavra para a professora Monica Hass, Diretora

56  da Extensão e Cultura, que iniciou fazendo um breve histórico sobre a construção do

57  documento. Lembrou que a primeira discussão da Política de Extensão da UFFS foi

58  durante a COEPE (Conferência de Ensino, Pesquisa e Extensão), que aconteceu de

59  maio a setembro de 2010, onde envolveu fóruns de discussão com a comunidade local

60  e regional, com os docentes, servidores técnico-administrativos e discentes de todos os

61  campi da UFFS e encerrou com uma assembleia geral onde foi aprovado um

62  documento final. Destacou que o documento tem orientado as políticas adotadas até o

63  momento pela PROEC, por meio dos seus editais e demais ações de extensão; que

64  durante o segundo semestre de 2011 a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura retomou e

65  aprofundou a discussão sobre a Política de Extensão na UFFS, em reuniões realizadas

66  com o Comitê Assessor de Extensão e Cultura, professores, técnicos e discentes nos

67  campi da UFFS, com o objetivo de qualificar o processo que envolve a realização das

68  atividades de extensão, para produzir um documento que envolvesse toda a

69  comunidade acadêmica. Ressaltou que, a segunda etapa dessa discussão, envolverá a

70  regulamentação da Extensão e que deverá ser realizada durante o ano de 2012. Em

71  seguida, o presidente iniciou a apresentação da Minuta, com a inclusão das alterações

72  encaminhadas pelos campi, para as considerações e avaliação dos conselheiros. O

73  conselheiro Leonardo Rafael Santos Leitão levantou a questão da importância da

74  garantia do direito autoral. Ressaltou que é importante deixar claro que o trabalho pode

75  se tornar público, mas com as garantias de direito autoral. O presidente concordou e

76  falou que acha interessante debater esse tema, mas que esta discussão será mais

77  apropriada no momento de discussão do regimento e ressaltou a importância de se

78  fazer um estudo mais aprofundado da legislação vigente sobre o direito autoral. Neste

79  momento, solicitou ao conselheiro Leonardo Rafael Santos Leitão se ele se propõe a

80  fazer esse estudo e apresentar uma proposta na próxima reunião. A conselheira Rozane

81  Aparecida Toso Bleil lembrou que o campus de Realeza sugeriu a inclusão no

82  documento de mais duas áreas temáticas no art. 9º do documento. A professora Monica

83  Hass informou que esta discussão foi feita na última reunião Comitê Assessor de

84  Extensão e Cultura e que depois de muita polêmica definiu-se que a inclusão de novas

85  áreas temáticas deveria ficar para as próximas conferências da UFFS. O Conselheiro

86  Luiz Fernando falou que deve-se levar em consideração que a COEPE foi um

87  momento de discussão importante para a UFFS, mas que ocorreu no início das

88  atividades da Universidade, com um número reduzido de professores, técnicos e

89  alunos; que alguns temas não foram discutidos em todos os campi; que acha

90  importante fazer uma complementação no texto e sugeriu a inclusão de um parágrafo

91  único no art. 9º , onde permite a inclusão de outras áreas temáticas como prioritárias no

92  documento. Encerrado o debate, definiu-se que será incluído no documento no Cap.

93  IV, art. 9º um parágrafo único com o seguinte texto: “O Comitê de Extensão e Cultura,

94  ouvidas as comunidades acadêmica e externa, em seus diferentes fóruns institucionais

95  representativos, poderá incluir outras áreas temáticas como prioritárias”. Neste

96  momento, a conselheira Rozane Aparecida Toso Bleil solicitou esclarecimentos sobre a

97  definição do “princípio de caráter público em relação a prestação de serviços”;

98  questionou de onde vai sair os recursos para garantir os serviços e qual foi o

99  entendimento nos campi. O presidente esclareceu que a definição do princípio de

100  caráter público, como está no texto, não veda a cobrança de valores para cobrir os

101  custos. Lembrou que vários serviços públicos são cobrados e que foi uma temática

102  levantada em vários momentos de discussão nos campi e que como está no texto não

103  veda a cobrança e sim remete para outra discussão que deverá ser feita no futuro.

104  Decidiu-se por alterar a redação do documento no Título I - capítulo III - Art. 3º

105  princípio do caráter público. A proposta feita pelo presidente é de retirar do texto as

106  duas últimas frases [...] Daí decorre que as atividades de extensão devem ser gratuitas,

107  da mesma forma como deve acontecer no ensino e na pesquisa. Contudo, não basta

108  optar pela gratuidade: é necessário vedar qualquer víeis mercantil nas relações

109  universidade-sociedade, uma vez que ceder ao poder econômico levaria a produzir o

110  reforço das desigualdades sociais, contrariando a motivação da criação da UFFS e que

111  o documento tenha a seguinte redação: [...] Daí decorre que as atividades de extensão

112  devem ser prioritariamente gratuitas evitando vieses mercantis na relação

113  universidade-sociedade. Em seguida a conselheira Rozane Aparecida Toso Bleil

114  levantou a questão da proposição de ações de extensão no art. 11, onde consta [..] que

115  a proposição de ações de extensão pode partir de docentes, acadêmicos e técnicos,

116  sendo que, a coordenação do projeto deverá estar a cargo ou responsabilidade de um

117  professor/docente. O presidente esclareceu que esse foi um ponto polêmico nas etapas

118  de discussão e que entende que a proposição de ações de extensão é uma atividade fim

119  e por isso deve ser coordenada por um docente, salvo que exista uma legislação nesse

120  sentido. Definiu-se por manter apenas o docente como coordenador de atividade de

121  extensão; que isso implica também a questão da orientação de alunos, onde já existe

122  uma legislação específica, onde determina que bolsas de extensão devem ser

123  orientadas por docentes. Em seguida, a conselheira Marlene Catarina Stochero chamou

124  a atenção para o parágrafo único do art. 11, lembrou que no momento de implantação

125  da UFFS a proposta era de garantir uma dotação orçamentária, da própria instituição,

126  para atender as demandas da comunidade. Após o debate decidiu-se por não alterar a

127  redação do documento e em outro momento, levantar novamente essa discussão. Em

128  seguida, finalizada apresentação do documento iniciou-se a apreciação do relato. O

129  presidente peguntou aos conselheiros se há concesso na aprovação do relatório e do

130  voto do relator. Aprovado por unanimidade o relatório o e voto do relator pelos

131  conselheiros. Em seguida, passou-se a considerar as emendas: 1º no Título I -

132  Capítulo III - Art. 3º item X -Onde se lê: [....] Daí decorre que as atividades de

133  extensão devem ser gratuitas, da mesma forma como deve acontecer no ensino e na

134  pesquisa. Contudo, não basta optar pela gratuidade é necessário vedar qualquer viés

135  mercantil nas relações universidade-sociedade, uma vez que ceder ao poder econômico

136  levaria a produzir o reforço das desigualdades sociais, contrariando a motivação da

137  criação da UFFS; tenha a seguinte redação: [...] Daí decorre que as atividades de

138  extensão devem ser prioritariamente gratuitas evitando vieses mercantis nas relação

139  universidade-sociedade. 2º no Título II - Capítulo IV - Art. 9º incluir o paragrafo

140  único: O Comitê de Extensão e Cultura, ouvidas as comunidades acadêmica e externa,

141  em seus diferentes fóruns institucionais representativos, poderá incluir outras temáticas

142  como prioritárias. Encerrado o debate e não havendo mais proposições de ajustes, foi

143  aprovado o documento da Política de Extensão da UFFS. Neste momento, foi feito um

144  intervalo de dez minutos. O presidente retomou os trabalhos e iniciou esclarecendo

145  sobre o segundo ponto de pauta: o regimento interno da câmara. Informou que as

146  câmaras de graduação e pesquisa estão elaborando um documento, para regulamentar a

147  metodologia de trabalho das câmaras; que é um documento extenso e consultou os

148  conselheiros sobre a forma de proceder; a decisão das câmaras é que esse regulamento

149  seja usado provisoriamente e posteriormente seja avaliada a necessidade de alteração.

150  Em seguida, foi acordado pelos conselheiros que no início do ano seja definido o

151  calendário de reuniões, com a definição de um dia fixo para as reuniões; que as

152  reuniões aconteçam, sempre que possível, por videoconferência. O presidente

153  concordou com a sugestão; relatou que participou de reuniões por videoconferência e

154  considerou que funcionou muito bem, mas chamou a atenção para dificuldade de

155  agendar as sessões considerando a limitação técnica. Deu-se por encerrado os

156  trabalhos não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a reunião, da qual eu, Maricler

157  Fátima de Vargas, Secretária da Câmara de Extensão, lavrei a presente Ata que,

158  aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de novembro de 2011.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.

Geraldo Ceni Coelho
Presidente da Câmara de Extensão

Documento Histórico

ATA Nº 2/CE/UFFS/2011