ATA Nº 4/CE/UFFS/2013
1 Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, às quatorze horas e
2 dez minutos, na Sala de Videoconferência do Edifício Mantelli, do Campus Chapecó
3 da Universidade Federal de Fronteira Sul (UFFS), e nos demais campi, por
4 videoconferência, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária da Câmara de Extensão
5 (CEXT) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, presidida pela Professora
6 Monica Hass, Pró-Reitora de Extensão e Cultura, em exercício. Fizeram-se presentes
7 à sessão os seguintes conselheiros, representantes docentes: PATRICIA MARASCA
8 FUCKS (Campus Cerro Largo), JULIAN PEREZ CASSARINO e PAULO
9 HENRIQUE MAYER (Campus Laranjeiras do Sul), PAULO RICARDO MULLER
10 (Campus Erechim); Representantes Discentes: JOSIANE PORTIGLIOTTI DOS
11 SANTOS (Suplente - Campus Realeza), MONICA TAIS ZAREMBSKI (Campus
12 Chapecó); Representante dos STA's: FERNANDO HAETINGER MASERA DA
13 SILVA (Campus Chapecó). Não compareceram à reunião por motivos justificados
14 os(as) conselheiros(as): AURELIA LOPES GOMES (Docente - Campus Chapecó),
15 SERGIO ROBERTO MASSAGLI (Docente - Campus Realeza). Não compareceu à
16 reunião e não justificou a ausência: JUSSARA ARNOLD TRIERVEILER
17 (representante da Comunidade Externa, Estado do Rio Grande do Sul). A presidência
18 cumprimentou os presentes e, após verificado o quorum, declarou aberta a P Reunião
19 Extraordinária da Câmara de Extensão que iniciou pelos informes onde os
20 conselheiros foram convidados a participar de uma capacitação que será realizada pela
21 PROEC em 4 de outubro para tratar da avaliação da extensão na UFFS com o foco em
22 projetos e relatórios de extensão. Informou, ainda, que no dia 18 de setembro
23 acontecerá a 4ª Reunião Ordinária da Câmara de Extensão que terá como pauta a
24 minuta do Regulamento de Extensão e enfatizou a importância da participação de
25 todos os membros nessa discussão. Não havendo comunicados dos campi passou-se à
26 leitura e apreciação do relato do primeiro e único item de pauta “Processo nº
27 23205.001354/2013-57: Formulário de submissão de atividades de extensão -
28 demanda espontânea - Projeto: curso de capacitação de jovens em agricultura
29 sustentável, gestão e inovação”, sob a relatoria do conselheiro Paulo Henrique Mayer,
30 o qual votou favorável à contratação de uma Fundação de Apoio, por dispensa de
31 licitação, para execução do projeto. Na sequência, o conselheiro Paulo Muller
32 comentou que o parecer é adequado, no entanto, há um descompasso entre o objeto do
33 relato e a solicitação, que é a contratação de uma fundação de apoio por dispensa de
34 licitação e questionou se essa modalidade se aplica nesse caso, pois, em nenhum
35 momento no processo houve uma solicitação formal da necessidade da contratação da
36 fundação ser através de dispensa de licitação. O conselheiro Fernando Haetinger
37 questionou o relator da matéria a respeito do parecer da Procuradoria Jurídica que foi
38 mencionado no relato mas não foi encontrado e se nesse documento haveria mais
39 alguma observação circunstancial do ponto de vista da legalidade. O conselheiro Paulo
40 Mayer respondeu que não teve acesso ao parecer da Procuradoria porque ainda não foi
41 finalizado e que diante da complexidade dos itens elencados no projeto a universidade
42 não teria possibilidade de abrir um processo licitatório para esse fim e seria
43 inexequível licitar todas as áreas necessárias. A presidência esclareceu que em relação
44 a necessidade da dispensa de licitação foi conversado com o professor James,
45 coordenador do projeto, a fim de averiguar as justificativas que levaram a essa decisão,
46 sendo que o professor relatou a grande dificuldade em fazer licitações nas
47 universidades, o empasse para conseguir realizar os gastos de hospedagem e
48 alimentação por conta dos limites de diárias que há na instituição, mesmo que tenham
49 sido planejados, e por último a aquisição de veículos, que se adquiridos pela
50 universidade há a necessidade de contratar motorista, o que não foi previsto no projeto
51 e com 120 municípios envolvidos isso se tornaria inviável. Neste último caso, se os
52 automóveis forem adquiridos pela fundação, depois de encerrado o projeto, são
53 transferidos à UFFS e por fim explicou toda a tramitação que envolveu o processo em
54 discussão. O conselheiro Paulo Muller enfatizou a necessidade de conter no processo
55 um documento dos proponentes afirmando a necessidade da dispensa de licitação,
56 visto que, os motivos apresentados até o momento não são suficientes para que seja
57 dispensado uma concorrência e baseado na Lei nº 8.666, art. 24, não há uma
58 justificativa que se enquadre na situação que está sendo apresentada. O conselheiro
59 Julian Perez afirmou que seria importante a presença de alguém da procuradoria para
60 esclarecimentos sobre as possíveis justificativas que levaram a uma dispensa de
61 licitação. O conselheiro Paulo Mayer citou que decidir ou não por essa modalidade não
62 foi o objetivo da análise elaborada e relatou que no Conselho Universitário foi
63 elaborado uma autorização para estabelecer as parcerias necessárias com algumas
64 fundações e que não eram muitas, apenas a FEPESE e a FAPEU e um outro ponto
65 relevante seria o curto prazo que o projeto tem para ser executado, caso contrário os
66 recursos são devolvidos. A presidência comentou que todo esse processo está sendo
67 acompanhando pela Procuradoria Jurídica da instituição, PROPLAN e PROAD e o
68 que cabe a Câmara é aprovar a execução do projeto por ser de extensão e que a
69 FAPEU era a única aprovada no momento em que o projeto foi criado e também a
70 única que possuía toda a regulamentação pronta para que a UFFS pudesse fazer a
71 contratação. O conselheiro Fernando Haetinger disse que o ideal seria ter um
72 documento dos proponentes ou de algum órgão da UFFS que relatasse os motivos da
73 dispensa de licitação, no entanto, o fato do processo ser remetido à Procuradoria da
74 instituição resolveria esse problema debatido na Câmara e que pelo menos esse caso
75 específico e todo debate realizado durante a reunião será muito útil para aprimorar os
76 fluxos e processos para próximas situações. O conselheiro questionou se a
77 responsabilidade de verificar todas essas possibilidades de dispensas e inexigibilidades
78 seria dos proponentes ou da administração da universidade e sugeriu que no próprio
79 parecer da câmara seja solicitado à procuradoria quais os motivos que levaram a essa
80 análise. Os conselheiros Paulo Mayer e Julian Perez mencionaram que o projeto pode
81 ser aprovado pela CEXT e posteriormente anexado os pareceres da Procuradoria
82 Jurídica da UFFS e da PROAD, com a finalidade de justificar. O conselheiro Paulo
83 Muller disse que não é possível aprovar algo que ainda pode ser modificado de acordo
84 com esses documentos que serão apensados. O conselheiro Fernando Haetinger
85 mencionou que não há problemas em aprovar a execução do projeto sob a condição do
86 parecer da procuradoria. A presidência submeteu o voto do relator à votação da
87 Câmara, que foi aprovado por maioria. Não havendo mais manifestações a presidência
88 agradeceu a participação dos conselheiros e encerrou a reunião. Sendo quinze horas e
89 trinta minutos, foi encerrada a reunião, da qual eu, Gabriela Cordeiro de Oliveira
90 Squariz, Secretária da Câmara de Extensão, lavrei a presente Ata, que aprovada, será
91 devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de agosto de 2013.
Data de publicação: 28 de abril de 2017.
Monica Hass
Presidente da Câmara de Extensão em exercício