ATA Nº 4/CE/UFFS/2013

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2013 DA CÂMARA DE EXTENSÃO

Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze, às quatorze horas e

dez minutos, na Sala de Videoconferência do Edifício Mantelli, do Campus Chapecó

da Universidade Federal de Fronteira Sul (UFFS), e nos demais campi, por

videoconferência, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária da Câmara de Extensão

(CEXT) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS, presidida pela Professora

Monica Hass, Pró-Reitora de Extensão e Cultura, em exercício. Fizeram-se presentes

à sessão os seguintes conselheiros, representantes docentes: PATRICIA MARASCA

FUCKS (Campus Cerro Largo), JULIAN PEREZ CASSARINO e PAULO

HENRIQUE MAYER (Campus Laranjeiras do Sul), PAULO RICARDO MULLER

10  (Campus Erechim); Representantes Discentes: JOSIANE PORTIGLIOTTI DOS

11  SANTOS (Suplente - Campus Realeza), MONICA TAIS ZAREMBSKI (Campus

12  Chapecó); Representante dos STA's: FERNANDO HAETINGER MASERA DA

13  SILVA (Campus Chapecó). Não compareceram à reunião por motivos justificados

14  os(as) conselheiros(as): AURELIA LOPES GOMES (Docente - Campus Chapecó),

15  SERGIO ROBERTO MASSAGLI (Docente - Campus Realeza). Não compareceu à

16  reunião e não justificou a ausência: JUSSARA ARNOLD TRIERVEILER

17  (representante da Comunidade Externa, Estado do Rio Grande do Sul). A presidência

18  cumprimentou os presentes e, após verificado o quorum, declarou aberta a P Reunião

19  Extraordinária da Câmara de Extensão que iniciou pelos informes onde os

20  conselheiros foram convidados a participar de uma capacitação que será realizada pela

21  PROEC em 4 de outubro para tratar da avaliação da extensão na UFFS com o foco em

22  projetos e relatórios de extensão. Informou, ainda, que no dia 18 de setembro

23  acontecerá a 4ª Reunião Ordinária da Câmara de Extensão que terá como pauta a

24  minuta do Regulamento de Extensão e enfatizou a importância da participação de

25  todos os membros nessa discussão. Não havendo comunicados dos campi passou-se à

26  leitura e apreciação do relato do primeiro e único item de pauta “Processo nº

27  23205.001354/2013-57: Formulário de submissão de atividades de extensão -

28  demanda espontânea - Projeto: curso de capacitação de jovens em agricultura

29  sustentável, gestão e inovação”, sob a relatoria do conselheiro Paulo Henrique Mayer,

30  o qual votou favorável à contratação de uma Fundação de Apoio, por dispensa de

31  licitação, para execução do projeto. Na sequência, o conselheiro Paulo Muller

32  comentou que o parecer é adequado, no entanto, há um descompasso entre o objeto do

33  relato e a solicitação, que é a contratação de uma fundação de apoio por dispensa de

34  licitação e questionou se essa modalidade se aplica nesse caso, pois, em nenhum

35  momento no processo houve uma solicitação formal da necessidade da contratação da

36  fundação ser através de dispensa de licitação. O conselheiro Fernando Haetinger

37  questionou o relator da matéria a respeito do parecer da Procuradoria Jurídica que foi

38  mencionado no relato mas não foi encontrado e se nesse documento haveria mais

39  alguma observação circunstancial do ponto de vista da legalidade. O conselheiro Paulo

40  Mayer respondeu que não teve acesso ao parecer da Procuradoria porque ainda não foi

41  finalizado e que diante da complexidade dos itens elencados no projeto a universidade

42  não teria possibilidade de abrir um processo licitatório para esse fim e seria

43  inexequível licitar todas as áreas necessárias. A presidência esclareceu que em relação

44  a necessidade da dispensa de licitação foi conversado com o professor James,

45  coordenador do projeto, a fim de averiguar as justificativas que levaram a essa decisão,

46  sendo que o professor relatou a grande dificuldade em fazer licitações nas

47  universidades, o empasse para conseguir realizar os gastos de hospedagem e

48  alimentação por conta dos limites de diárias que há na instituição, mesmo que tenham

49  sido planejados, e por último a aquisição de veículos, que se adquiridos pela

50  universidade há a necessidade de contratar motorista, o que não foi previsto no projeto

51  e com 120 municípios envolvidos isso se tornaria inviável. Neste último caso, se os

52  automóveis forem adquiridos pela fundação, depois de encerrado o projeto, são

53  transferidos à UFFS e por fim explicou toda a tramitação que envolveu o processo em

54  discussão. O conselheiro Paulo Muller enfatizou a necessidade de conter no processo

55  um documento dos proponentes afirmando a necessidade da dispensa de licitação,

56  visto que, os motivos apresentados até o momento não são suficientes para que seja

57  dispensado uma concorrência e baseado na Lei nº 8.666, art. 24, não há uma

58  justificativa que se enquadre na situação que está sendo apresentada. O conselheiro

59  Julian Perez afirmou que seria importante a presença de alguém da procuradoria para

60  esclarecimentos sobre as possíveis justificativas que levaram a uma dispensa de

61  licitação. O conselheiro Paulo Mayer citou que decidir ou não por essa modalidade não

62  foi o objetivo da análise elaborada e relatou que no Conselho Universitário foi

63  elaborado uma autorização para estabelecer as parcerias necessárias com algumas

64  fundações e que não eram muitas, apenas a FEPESE e a FAPEU e um outro ponto

65  relevante seria o curto prazo que o projeto tem para ser executado, caso contrário os

66  recursos são devolvidos. A presidência comentou que todo esse processo está sendo

67  acompanhando pela Procuradoria Jurídica da instituição, PROPLAN e PROAD e o

68  que cabe a Câmara é aprovar a execução do projeto por ser de extensão e que a

69  FAPEU era a única aprovada no momento em que o projeto foi criado e também a

70  única que possuía toda a regulamentação pronta para que a UFFS pudesse fazer a

71  contratação. O conselheiro Fernando Haetinger disse que o ideal seria ter um

72  documento dos proponentes ou de algum órgão da UFFS que relatasse os motivos da

73  dispensa de licitação, no entanto, o fato do processo ser remetido à Procuradoria da

74  instituição resolveria esse problema debatido na Câmara e que pelo menos esse caso

75  específico e todo debate realizado durante a reunião será muito útil para aprimorar os

76  fluxos e processos para próximas situações. O conselheiro questionou se a

77  responsabilidade de verificar todas essas possibilidades de dispensas e inexigibilidades

78  seria dos proponentes ou da administração da universidade e sugeriu que no próprio

79  parecer da câmara seja solicitado à procuradoria quais os motivos que levaram a essa

80  análise. Os conselheiros Paulo Mayer e Julian Perez mencionaram que o projeto pode

81  ser aprovado pela CEXT e posteriormente anexado os pareceres da Procuradoria

82  Jurídica da UFFS e da PROAD, com a finalidade de justificar. O conselheiro Paulo

83  Muller disse que não é possível aprovar algo que ainda pode ser modificado de acordo

84  com esses documentos que serão apensados. O conselheiro Fernando Haetinger

85  mencionou que não há problemas em aprovar a execução do projeto sob a condição do

86  parecer da procuradoria. A presidência submeteu o voto do relator à votação da

87  Câmara, que foi aprovado por maioria. Não havendo mais manifestações a presidência

88  agradeceu a participação dos conselheiros e encerrou a reunião. Sendo quinze horas e

89  trinta minutos, foi encerrada a reunião, da qual eu, Gabriela Cordeiro de Oliveira

90  Squariz, Secretária da Câmara de Extensão, lavrei a presente Ata, que aprovada, será

91  devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de agosto de 2013.
Data de publicação: 28 de abril de 2017.

Monica Hass
Presidente da Câmara de Extensão em exercício

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