ATA Nº 9/CONSUNI/UFFS/2013
1 Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, às oito horas e trinta e nove
2 minutos, no Auditório da Unidade Seminário do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-
3 SC, foi realizada a 4ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário - CONSUNI, da
4 Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo presidente do Conselho
5 Universitário, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os
6 seguintes conselheiros: Geraldo Ceni Coelho (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Péricles
7 Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura); diretores de campi: Edemar
8 Rotta (Campus Cerro Largo); Juliano Paccos Caran (Campus Chapecó); Paulo Henrique
9 Mayer (Campus Laranjeiras do Sul); José Oto Konzen (Campus Realeza); representantes
10 docentes: Ana Maria Basei, Livio Osvaldo arenhart e Reneo Pedro Prediger (Campus Cerro
11 Largo); Antonio Alberto Bruneta, Jorge Luiz Berto, Oto João Petry e Wagner Barbosa
12 Batella (Campus Chapecó); Anderson Andre Genro Alves Ribeiro, Daniel Francisco de
13 Bem, Thiago Ingrassia Pereira (Campus Erechim); Cladir Terezinha Zanotelli, Cristiano
14 Augusto Durat, Felipe Mattos Monteiro, Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do
15 Sul); Camila Elizandra Rossi, Marcos Antonio Beal, (Campus Realeza); representantes
16 técnicos administrativos em educação: Felipe Migosky (Campus Chapecó); Guilhermo
17 Romero (Campus Erechim); Giuliano Kluch (Campus Realeza); representantes discentes:
18 Kaliton Prestes (Campus Cerro Largo); Nubia Raquel Lyneburger (Campus Erechim); não
19 compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antonio Inácio
20 Andrioli (Vice-Reitorpro tempore), João Alfredo Braida (Pró Reitor de Graduação), Joviles
21 Vitório Trevisol (Pró Reitor de Pesquisa e Pós Graduação); Ilton Benoni da Silva (Campus
22 Erechim), Marcio do Carmo Pinheiro e Patricia Marasca Fucks (repres. docentes do
23 Campus Cerro Largo), Danilo Enrico Martuscelli, Neimar Follmann, Maria Lucia Marocco
24 Maraschin e Rosane Rossato Binotto (repres. docentes do Campus Chapecó); Paulo Ricardo
25 Muller (repres. docente do Campus Erechim); Clovis Alencar Butzge, Antonio Marcos
26 Myskiw e Sergio Roberto Massagli (repres. docentes do Campus Realeza); Fernando
27 Haetinger Masera da Silva (repres. técnico administrativo do Campus Chapecó); Ronaldo
28 Cesar Daros (repres. técnico administrativo do Campus Cerro Largo); Luana Pavan
29 Bittencourt (repres. técnico administrativo do Campus Laranjeiras Do Sul); Maycon Fritzen
30 (repres. discente do Campus Chapecó); Elemar do Nascimento Cezimbra (repres. da
31 comunidade externa pelo estado de PR); participaram da sessão os seguintes conselheiros
32 suplentes, no exercício da titularidade: Tatiane Chassot (repres. docente do Campus
33 Cerro Largo); James Luiz Berto, Aurélia Lopes Gomes e Angela Derlise Stube (repres.
34 docentes do Campus Chapecó); Jackson Luis Martins Cacciamani e Danielle Nicolodelli
35 Tenfen (repres. docentes do Campus Realeza); Milton Busata Maciel (repres. técnico
36 administrativo do Campus Cerro Largo); Ricardo Garmus (repres. técnico administrativo do
37 Campus Chapecó); Jailson Ramos (repres. técnico administrativo do Campus Laranjeiras do
38 Sul); Inácio José Werle (repres. da comunidade externa pelo estado de PR); não
39 compareceram à sessão os conselheiros: Vicente de Paula Almeida Junior (Pró-Reitor de
40 Planejamento); Nedilso Lauro Brugnera e Solange Maria Alves (repres. docentes do
41 Campus Chapecó); Alfredo Castamann (repres. docente do Campus Erechim); Julian Perez
42 Cassarino (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul); Monica Tais Zarembski (repres.
43 discente do Campus Chapecó); Leandro Antonio da Luz (repres. discente do Campus
44 Laranjeias do Sul); Andressa Masetto (repres. discente do Campus Realeza); Jussara Fátima
45 Arnold Trierveiler (repres. da comunidade externa pelo estado do RS); Jucimara Meotti
46 Araldi (repres. da comunidade externa pelo estado de SC). O Diretor de Políticas em
47 Graduação, Elsio José Corá, substituiu, na sessão, o Pró-Reitor de Graduação, João Alfredo
48 Braida; o Diretor de Pesquisa, José Carlos Radin, substituiu o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós
49 Graduação, Joviles Vitório Trevisol; o Coordenador Acadêmico do Campus Erechim, Luís
50 Fernando Santos Corrêa da Silva, substituiu o Diretor do Campus Erechim, Ilton Benoni da
51 Silva. Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, à Ordem do Dia: 1.1 Minuta do
52 Regimento Geral da UFFS. O Conselho deu continuidade à apreciação da minuta,
53 deliberando sobre capítulos do TÍTULO IV - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO. O
54 plenário debateu acerca dos destaques e das proposições de síntese elaboradas durante a
55 sessão, restando aprovados os seguintes dispositivos: CAPÍTULO III - DA ADMISSÃO
56 AOS CURSOS: Art. 50 Os cursos de graduação estarão abertos à matrícula de candidatos
57 que tenham concluído o ensino médio, ou equivalente, e tenham sido classificados em
58 processo seletivo, observada a legislação nacional vigente e o regulamento da graduação.
59 Art. 51 As normas para o processo seletivo para os cursos da graduação serão
60 regulamentadas por meio de edital específico, observando-se a legislação nacional vigente
61 e o Regulamento da Graduação da UFFS. Art. 52 A admissão aos cursos de pós-graduação
62 lato e stricto sensu e aos cursos de aperfeiçoamento será regulamentada em edital
63 específico, observada a legislação nacional vigente, o Regulamento da Pós-Graduação da
64 UFFS e o regulamento do curso ofertante quando houver. CAPÍTULO IV - DO SISTEMA
65 DE CRÉDITOS: Art. 53 A integralização curricular, definida em cada projeto de curso,
66 será feita pelo sistema de créditos, observando-se a legislação nacional vigente e o
67 regulamento de graduação e/ou da pós-graduação. Art. 54 A cada 15 (quinze) horas de
68 atividade acadêmica, prevista para cada componente curricular, corresponderá 1(um)
69 crédito. CAPÍTULO V- DA INSCRIÇÃO, DA MATRÍCULA, DO TRANCAMENTO, DO
70 DESLIGAMENTO, DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE
71 ESTUDOS: Art. 55 As normas e os procedimentos para a inscrição, matrícula,
72 trancamento, desligamento, transferência e aproveitamento de estudos dos cursos de
73 graduação e de pós-graduação serão definidos no Regulamento da Graduação e no
74 Regulamento da Pós-Graduação da UFFS. CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO: Art. 56 A
75 avaliação do processo de ensino-aprendizagem será diagnóstica, contínua, sistemática e
76 formativa. Art. 57 A avaliação do rendimento discente será verificada por meio da
77 assiduidade e do aproveitamento nos componentes curriculares em cada curso. §1º Será
78 exigida frequência mínima de 75% da carga horária definida para cada componente
79 curricular presencial. §2º Para os cursos de graduação, será exigida nota mínima 6 (seis)
80 em cada componente curricular. §3º Para os cursos de pós-graduação, será exigido
81 conceito mínimo C. Art. 58 A recuperação de estudos, o aproveitamento extraordinário e
82 demais especificidades do processo avaliativo serão definidos nos regulamentos da
83 graduação e da pós-graduação e vinculados ao perfil de formação e aos objetivos dos
84 componentes curriculares. CAPÍTULO VII - DO CALENDÁRIO ACADÊMICO: Art. 59
85 O ano letivo, independentemente do ano civil, abrangerá, no mínimo, duzentos dias de
86 trabalho acadêmico efetivo. Art. 60 O ano letivo será dividido em dois períodos, cada qual
87 com duração mínima de 100 (cem) dias de trabalho acadêmico efetivo. Art. 61 O
88 calendário acadêmico será elaborado pela Reitoria, observando as atividades da
89 graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão, devendo ser submetido à aprovação do
90 Conselho Universitário e publicado antes do término do segundo período letivo do ano
91 anterior. Parágrafo único As alterações do calendário acadêmico poderão ser realizadas a
92 qualquer tempo, mediante aprovação do Conselho Universitário. CAPÍTULO VIII - DA
93 PESQUISA: Art. 62 A pesquisa é uma atividade fim da universidade, de natureza
94 investigativa, indissociável do ensino e da extensão, que visa a promover a produção do
95 conhecimento, em suas diferentes áreas e dimensões. Art. 63 A pesquisa pautar-se-á pelos
96 princípios e objetivos da UFFS e seguirá as seguintes diretrizes: I - a promoção do
97 desenvolvimento humano, cultural e socioeconômico sustentável e solidário; II - a
98 relevância científica e o compromisso social; III - o compromisso com a excelência
99 acadêmica, o avanço do conhecimento, da tecnologia e da inovação e com a sua difusão;
100 IV - a interdisciplinaridade e o diálogo entre saberes; V - a ética científica; VI - o exercício
101 da pesquisa como recurso formativo destinado ao cultivo da atitude científica. Art. 64 A
102 institucionalização e os procedimentos da pesquisa da UFFS, bem como as suas formas de
103 fomento, serão definidos no regulamento da pesquisa, em editais específicos e demais
104 ordenamentos institucionais. Os conselheiros ainda iniciaram debate sobre o capítulo que
105 trataria das atividades de extensão, apreciando os respectivos destaques. Devido ao tempo e
106 por sugestão do presidente, definiu-se retomar a análise dessa matéria na sessão do turno da
107 tarde. Sendo onze horas e cinquenta e dois minutos, e nada mais havendo a tratar, foi
108 encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária dos Órgãos Colegiados,
109 lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de junho de 2013.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário