ATA Nº 9/CONSUNI/UFFS/2013

ATA DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2013 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, às oito horas e trinta e nove

minutos, no Auditório da Unidade Seminário do Campus Chapecó da UFFS, em Chapecó-

SC, foi realizada a 4ª Sessão Extraordinária do Conselho Universitário - CONSUNI, da

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo presidente do Conselho

Universitário, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os

seguintes conselheiros: Geraldo Ceni Coelho (Pró-Reitor de Extensão e Cultura), Péricles

Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura); diretores de campi: Edemar

Rotta (Campus Cerro Largo); Juliano Paccos Caran (Campus Chapecó); Paulo Henrique

Mayer (Campus Laranjeiras do Sul); José Oto Konzen (Campus Realeza); representantes

10  docentes: Ana Maria Basei, Livio Osvaldo arenhart e Reneo Pedro Prediger (Campus Cerro

11  Largo); Antonio Alberto Bruneta, Jorge Luiz Berto, Oto João Petry e Wagner Barbosa

12  Batella (Campus Chapecó); Anderson Andre Genro Alves Ribeiro, Daniel Francisco de

13  Bem, Thiago Ingrassia Pereira (Campus Erechim); Cladir Terezinha Zanotelli, Cristiano

14  Augusto Durat, Felipe Mattos Monteiro, Martinho Machado Junior (Campus Laranjeiras do

15  Sul); Camila Elizandra Rossi, Marcos Antonio Beal, (Campus Realeza); representantes

16  técnicos administrativos em educação: Felipe Migosky (Campus Chapecó); Guilhermo

17  Romero (Campus Erechim); Giuliano Kluch (Campus Realeza); representantes discentes:

18  Kaliton Prestes (Campus Cerro Largo); Nubia Raquel Lyneburger (Campus Erechim); não

19  compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antonio Inácio

20  Andrioli (Vice-Reitorpro tempore), João Alfredo Braida (Pró Reitor de Graduação), Joviles

21  Vitório Trevisol (Pró Reitor de Pesquisa e Pós Graduação); Ilton Benoni da Silva (Campus

22  Erechim), Marcio do Carmo Pinheiro e Patricia Marasca Fucks (repres. docentes do

23  Campus Cerro Largo), Danilo Enrico Martuscelli, Neimar Follmann, Maria Lucia Marocco

24  Maraschin e Rosane Rossato Binotto (repres. docentes do Campus Chapecó); Paulo Ricardo

25  Muller (repres. docente do Campus Erechim); Clovis Alencar Butzge, Antonio Marcos

26  Myskiw e Sergio Roberto Massagli (repres. docentes do Campus Realeza); Fernando

27  Haetinger Masera da Silva (repres. técnico administrativo do Campus Chapecó); Ronaldo

28  Cesar Daros (repres. técnico administrativo do Campus Cerro Largo); Luana Pavan

29  Bittencourt (repres. técnico administrativo do Campus Laranjeiras Do Sul); Maycon Fritzen

30  (repres. discente do Campus Chapecó); Elemar do Nascimento Cezimbra (repres. da

31  comunidade externa pelo estado de PR); participaram da sessão os seguintes conselheiros

32  suplentes, no exercício da titularidade: Tatiane Chassot (repres. docente do Campus

33  Cerro Largo); James Luiz Berto, Aurélia Lopes Gomes e Angela Derlise Stube (repres.

34  docentes do Campus Chapecó); Jackson Luis Martins Cacciamani e Danielle Nicolodelli

35  Tenfen (repres. docentes do Campus Realeza); Milton Busata Maciel (repres. técnico

36  administrativo do Campus Cerro Largo); Ricardo Garmus (repres. técnico administrativo do

37  Campus Chapecó); Jailson Ramos (repres. técnico administrativo do Campus Laranjeiras do

38  Sul); Inácio José Werle (repres. da comunidade externa pelo estado de PR); não

39  compareceram à sessão os conselheiros: Vicente de Paula Almeida Junior (Pró-Reitor de

40  Planejamento); Nedilso Lauro Brugnera e Solange Maria Alves (repres. docentes do

41  Campus Chapecó); Alfredo Castamann (repres. docente do Campus Erechim); Julian Perez

42  Cassarino (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul); Monica Tais Zarembski (repres.

43  discente do Campus Chapecó); Leandro Antonio da Luz (repres. discente do Campus

44  Laranjeias do Sul); Andressa Masetto (repres. discente do Campus Realeza); Jussara Fátima

45  Arnold Trierveiler (repres. da comunidade externa pelo estado do RS); Jucimara Meotti

46  Araldi (repres. da comunidade externa pelo estado de SC). O Diretor de Políticas em

47  Graduação, Elsio José Corá, substituiu, na sessão, o Pró-Reitor de Graduação, João Alfredo

48  Braida; o Diretor de Pesquisa, José Carlos Radin, substituiu o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós

49  Graduação, Joviles Vitório Trevisol; o Coordenador Acadêmico do Campus Erechim, Luís

50  Fernando Santos Corrêa da Silva, substituiu o Diretor do Campus Erechim, Ilton Benoni da

51  Silva. Iniciada a sessão, o presidente passou, de imediato, à Ordem do Dia: 1.1 Minuta do

52  Regimento Geral da UFFS. O Conselho deu continuidade à apreciação da minuta,

53  deliberando sobre capítulos do TÍTULO IV - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO. O

54  plenário debateu acerca dos destaques e das proposições de síntese elaboradas durante a

55  sessão, restando aprovados os seguintes dispositivos: CAPÍTULO III - DA ADMISSÃO

56  AOS CURSOS: Art. 50 Os cursos de graduação estarão abertos à matrícula de candidatos

57  que tenham concluído o ensino médio, ou equivalente, e tenham sido classificados em

58  processo seletivo, observada a legislação nacional vigente e o regulamento da graduação.

59  Art. 51 As normas para o processo seletivo para os cursos da graduação serão

60  regulamentadas por meio de edital específico, observando-se a legislação nacional vigente

61  e o Regulamento da Graduação da UFFS. Art. 52 A admissão aos cursos de pós-graduação

62  lato e stricto sensu e aos cursos de aperfeiçoamento será regulamentada em edital

63  específico, observada a legislação nacional vigente, o Regulamento da Pós-Graduação da

64  UFFS e o regulamento do curso ofertante quando houver. CAPÍTULO IV - DO SISTEMA

65  DE CRÉDITOS: Art. 53 A integralização curricular, definida em cada projeto de curso,

66  será feita pelo sistema de créditos, observando-se a legislação nacional vigente e o

67  regulamento de graduação e/ou da pós-graduação. Art. 54 A cada 15 (quinze) horas de

68  atividade acadêmica, prevista para cada componente curricular, corresponderá 1(um)

69  crédito. CAPÍTULO V- DA INSCRIÇÃO, DA MATRÍCULA, DO TRANCAMENTO, DO

70  DESLIGAMENTO, DA TRANSFERÊNCIA E DO APROVEITAMENTO DE

71  ESTUDOS: Art. 55 As normas e os procedimentos para a inscrição, matrícula,

72  trancamento, desligamento, transferência e aproveitamento de estudos dos cursos de

73  graduação e de pós-graduação serão definidos no Regulamento da Graduação e no

74  Regulamento da Pós-Graduação da UFFS. CAPÍTULO VI - DA AVALIAÇÃO: Art. 56 A

75  avaliação do processo de ensino-aprendizagem será diagnóstica, contínua, sistemática e

76  formativa. Art. 57 A avaliação do rendimento discente será verificada por meio da

77  assiduidade e do aproveitamento nos componentes curriculares em cada curso. §1º Será

78  exigida frequência mínima de 75% da carga horária definida para cada componente

79  curricular presencial. §2º Para os cursos de graduação, será exigida nota mínima 6 (seis)

80  em cada componente curricular. §3º Para os cursos de pós-graduação, será exigido

81  conceito mínimo C. Art. 58 A recuperação de estudos, o aproveitamento extraordinário e

82  demais especificidades do processo avaliativo serão definidos nos regulamentos da

83  graduação e da pós-graduação e vinculados ao perfil de formação e aos objetivos dos

84  componentes curriculares. CAPÍTULO VII - DO CALENDÁRIO ACADÊMICO: Art. 59

85  O ano letivo, independentemente do ano civil, abrangerá, no mínimo, duzentos dias de

86  trabalho acadêmico efetivo. Art. 60 O ano letivo será dividido em dois períodos, cada qual

87  com duração mínima de 100 (cem) dias de trabalho acadêmico efetivo. Art. 61 O

88  calendário acadêmico será elaborado pela Reitoria, observando as atividades da

89  graduação, pós-graduação, pesquisa e extensão, devendo ser submetido à aprovação do

90  Conselho Universitário e publicado antes do término do segundo período letivo do ano

91  anterior. Parágrafo único As alterações do calendário acadêmico poderão ser realizadas a

92  qualquer tempo, mediante aprovação do Conselho Universitário. CAPÍTULO VIII - DA

93  PESQUISA: Art. 62 A pesquisa é uma atividade fim da universidade, de natureza

94  investigativa, indissociável do ensino e da extensão, que visa a promover a produção do

95  conhecimento, em suas diferentes áreas e dimensões. Art. 63 A pesquisa pautar-se-á pelos

96  princípios e objetivos da UFFS e seguirá as seguintes diretrizes: I - a promoção do

97  desenvolvimento humano, cultural e socioeconômico sustentável e solidário; II - a

98  relevância científica e o compromisso social; III - o compromisso com a excelência

99  acadêmica, o avanço do conhecimento, da tecnologia e da inovação e com a sua difusão;

100  IV - a interdisciplinaridade e o diálogo entre saberes; V - a ética científica; VI - o exercício

101  da pesquisa como recurso formativo destinado ao cultivo da atitude científica. Art. 64 A

102  institucionalização e os procedimentos da pesquisa da UFFS, bem como as suas formas de

103  fomento, serão definidos no regulamento da pesquisa, em editais específicos e demais

104  ordenamentos institucionais. Os conselheiros ainda iniciaram debate sobre o capítulo que

105  trataria das atividades de extensão, apreciando os respectivos destaques. Devido ao tempo e

106  por sugestão do presidente, definiu-se retomar a análise dessa matéria na sessão do turno da

107  tarde. Sendo onze horas e cinquenta e dois minutos, e nada mais havendo a tratar, foi

108  encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária dos Órgãos Colegiados,

109  lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de junho de 2013.
Data de publicação: 06 de abril de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

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