ATA Nº 2/CONSUNI/UFFS/2016

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2016 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos dois dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis, as oito horas e trinta minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: João Alfredo Braida (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis), Joviles Vitório Trevisol (presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura), Charles Albino Schultz (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas); diretores de campus: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo), Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza); representantes docentes: Marcos Alexandre Dullius, Fabrício Costa de Oliveira, Benhur de Godoi, Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo); Graziela Simone Tonin, Aurélia Lopes Gomes, Igor de França Catalão, Maria Alice Canzi Ames (Campus Chapecó); Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Paula Vanessa de Faria Lindo, Paulo Afonso Hartmann, Vinicius Cesar Cadena Linczuk (Campus Erechim); Josuel Alfredo Vilela Pinto, Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira, Anderson Luiz de Oliveira, Julian Perez Cassarino (Campus Laranjeiras do Sul); Antonio Carlos Pedroso, José Oto Konzen, Marcos Antônio Beal, Gilza Maria de Souza Franco (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo); Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó); Ana Paula Modesto (Campus Erechim); Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza); Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria); representantes discentes: Marcos Antonio Costa de Souza (Campus Laranjeiras do Sul); Rafael dos Santos Carneiro (Campus Realeza);  representantes da comunidade regional: Rui Valença (pelo estado do RS); não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Antonio Inácio Andrioli (vice-reitor); Antonio Luiz Miranda, Enise Barth Teixeira, Valéria Silvana Faganello Madureira, Derlan Trombetta (repres. docentes do Campus Chapecó); Altemir José Mossi (repres. docente do Campus Erechim); Jairo José Caovilla (repres. docente do Campus Passo Fundo); Wilian Przybysz (repres. técnico administrativo do Campus Laranjeiras do Sul); Jorge Luiz dos Santos de Souza (repres. técnico administrativo do Campus Passo Fundo); Walmir Celestino de Andrade Junior (repres. discente do Campus Erechim); Inácio José Werle (repres. da comunidade regional pelo Estado do PR); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Tatiana Gaffuri da Silva, Vitor Jose Petry, Moacir Francisco Deimling (repres. docentes do Campus Chapecó); Amauri Braga Simonetti (repres. docente do Campus Passo Fundo); Everton Vieira Martins (repres. técnico administrativo do Campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão os seguintes conselheiros: Leandro Tuzzin (repres. docente do Campus Passo Fundo); Marcos Colussi Teixeira (repres. técnico administrativo do Campus Passo Fundo); Rodrigo Ferraz Ramos (repres. discente do Campus Cerro Largo); Jéssica Teixeira (repres. discente do Campus Chapecó); José Roberto Correia (repres. discente do Campus Erechim); Guilherme Carrard Rodrigues (repres. discente do Campus Passo Fundo); Pedro Eloir Melchiors (repres. comunidade regional pelo estado de SC). Registra-se que na segunda metade da reunião o conselheiro Josuel Alfredo Vilela Pinto foi substituído pelo seu suplente, conselheiro Rafael Stefenon. Registra-se a presença do Pró-Reitor de Assuntos Estudantis, Marcelo Recktenvald, e do Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Emerson Neves da Silva. Conferido o quórum regimental, o presidente passou, de imediato, à Ordem do Dia, considerando que seria uma sequência da pauta da 1ª Sessão Ordinária, realizada na data de ontem. Prosseguiu-se a apreciação do item 2.4 Alteração do Regimento Interno do CONSUNI. Em continuidade à apreciação dos destaques, o Conselho aprovou por consenso as seguintes alterações: (I) substituição do Art. 19 por: Art. 19. O trabalho de Secretaria da Câmara Temática será exercido por servidor indicado pelo respectivo presidente”. (II) inclusão de dois artigos no Capítulo V – Das Sessões do Conselho Universitário, para tratar sobre sessões por videoconferência e reservadas: Art. X. As sessões do CONSUNI podem realizar-se por videoconferência, conforme previsto pelo Estatuto da UFFS. §1º Caso haja problema técnico que impeça a instalação da sessão por videoconferência, o presidente aguardará até 60 (sessenta) minutos, para que o problema seja solucionado, antes de declarar a sua não instalação. §2º Caso haja problema técnico durante a realização da sessão por videoconferência, a mesma poderá ser suspensa por até 60 (sessenta) minutos; transcorrido esse prazo sem que a conexão seja restabelecida, o presidente encerrará a sessão. §3º Caso a transmissão de uma sala de videoconferência seja interrompida durante a sessão e for possível utilizar na sala outro modo de interação eletrônica à distância, de modo a não existir prejuízo ao acesso aos argumentos apresentados pelos participantes do debate, a sala sem sinal poderá participar da sessão regularmente por este outro recurso eletrônico. Art. XX. As sessões do CONSUNI, ou parte delas, poderão ocorrer em caráter reservado, quando se tratar de apreciação de documentação sigilosa, conforme a legislação vigente. §1º O caráter reservado deverá ser definido e informado previamente na convocação e/ou na pauta. §2º Terão acesso à documentação sigilosa somente os membros e a Secretaria do Conselho ou da Câmara Temática, além dos diretamente interessados na matéria”. (III) substituição dos §§ 1º e 2º do Art. 25 (sobre duração das sessões ordinárias) por: Parágrafo único. As sessões presenciais ou por videoconferência poderão ser prorrogadas por até 30 (trinta) minutos mediante proposta de qualquer conselheiro e aprovação do plenário”. (IV) substituição do caput e do §1º do Art. 29 (sobre composição da pauta) por: Art. 29. Toda matéria a ser inserida na pauta para análise e deliberação do Pleno ou das Câmaras Temáticas deverá ser autuada na forma de processo, acompanhada de justificativa e, quando for o caso, de minuta de resolução. §1º O processo deverá ser encaminhado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à Secretaria para ser incluído na pauta da sessão subsequente”. (V) substituição do Capítulo VI - Das Proposições (Art. 36, 37 e 38) pelo seguinte: Art. 36. Proposição é toda matéria submetida ao CONSUNI por meio de processo, indicação ou moção. Art. 37. Toda proposição de matéria para análise e deliberação do CONSUNI, deverá ser submetida em forma de processo, autuado no sistema de protocolo da Universidade. §1º O processo deverá conter expediente que apresente e explicite a matéria, juntamente com os documentos e legislação a ela relacionados. §2º Para cada processo, quando necessário, será designado relator ou comissão relatora para emissão de parecer. §3º Matérias submetidas ao CONSUNI para deliberação em regime de urgência dispensam a autuação em processo, porém, somente serão apresentadas ao Conselho por intermédio do presidente. Art. 38. Indicação é a proposição de debate, não autuada em processo, apresentada por um ou mais conselheiros para inclusão na pauta. §1º É considerado autor da indicação o primeiro signatário e as demais assinaturas serão consideradas como apoio. §2º As indicações deverão ser apresentadas por escrito com as devidas justificativas. Art. xx. Moção é um tipo específico de proposição pela qual o CONSUNI manifesta regozijo, congratulação, louvor, solidariedade, pesar, apoio ou repúdio. §1º Toda moção deverá ser apresentada por escrito, acompanhada de justificativa, e submetida ao Conselho no início da Ordem do Dia. §2º A proposta de moção será apreciada e votada na sessão em que for apresentada. Art. xx. Parecer é a manifestação que resulta da análise do relator ou da comissão temporária, tem caráter opinativo e subsidia a decisão final tomada pelo CONSUNI, tanto no âmbito do Pleno quanto das Câmaras Temáticas. §1º O parecer será entregue por escrito e constituir-se-á das seguintes partes: I - relatório: para expor a matéria, com caráter informativo; II - análise técnica: para expor a análise da matéria; III - voto do relator: para externar opinião sobre conveniência da aprovação ou rejeição total ou parcial da matéria ou necessidade de dar-lhe substitutivo ou acrescer emendas. §2º Os pareceres emitidos por comissões temporárias serão assinados pelo presidente da comissão e pelo relator; os demais, apenas pelo relator. §3º Eventualmente, por decisão do Conselho, as Câmaras Temáticas poderão ser solicitadas a emitir parecer sobre processos submetidos ao Pleno; neste caso, além do relatório, da análise técnica e do voto do relator, o parecer deverá incluir a manifestação da Câmara”. Logo após a aprovação da alteração referente às proposições (item “V” acima), o conselheiro Anderson Ribeiro apontou que, em consequência da nova redação, ocorreram inconsistências com artigos anteriores do Regimento. Houve consenso quanto à necessidade de uma revisão para garantir a coerência do documento. Por proposição do presidente e consenso do Pleno, a análise das alterações foi suspensa, atribuindo-se às Secretarias do Pleno e das Câmaras Temáticas de fazer os ajustes necessários a partir das discussões e do que foi aprovado até o momento. Definiu-se retomar este item de pauta na próxima sessão ordinária, com destaques atualizados. Em seguida, passou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.005130/2015-22: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos - Campus Laranjeiras do Sul. O processo foi submetido ao CONSUNI pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação por meio do Memorando nº 009/PROPEPG/UFFS/2016. O presidente explicou que, diante da urgência da matéria, designou o relator com base no Art. 5º, inciso VIII, do Regimento Interno do CONSUNI. Em seguida, passou a palavra ao conselheiro relator Bruno München Wenzel, que procedeu à leitura do Parecer nº 6/CONSUNI/UFFS/2016 (juntado ao Processo 23205.005130/2015-22), cujo voto foi: “[...] favorável à autorização de criação do curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos – Mestrado Acadêmico no Campus Laranjeiras do Sul da UFFS, estabelecendo limite de oferta de 20 vagas. Ainda, sem prejuízo a eventuais alterações propostas pelos demais Conselheiros, voto favoravelmente: i) à aprovação do Projeto do Curso, com a possibilidade de acolhimento das sugestões apresentadas no Relatório; ii) à aprovação do regimento, condicionada às alterações apontadas no Relatório; iii) ao credenciamento do corpo docente indicado no formulário APCN, sendo facultado ao colegiado a alteração das vinculações ao programa (entre permanentes e colaboradores)”. O servidor Luciano Tormen, representante do programa de pós-graduação, manifestou-se brevemente destacando a disponibilidade de realizar os ajustes apontados pelo relator. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol relatou sobre a prática existente quanto às sugestões e recomendações elencadas pelos relatores no exame de processos de cursos de mestrado: explicou que, se o parecer é aprovado, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação chama o coordenador do curso para analisar as proposições e entregar versão final da documentação. Na sequência, o presidente submeteu o Parecer nº 6/CONSUNI/UFFS/2016 à votação, considerando-se os ajustes apontados pelo relator. O parecer foi aprovado por consenso sendo, então, aprovado o Projeto, o Regimento e o credenciamento do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL) do Campus Laranjeiras do Sul, sem prejuízo dos ajustes necessários. Logo após, passou-se ao item 2.6 Processo nº 23205.000699/2016-82: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis - Campus Cerro Largo. O processo foi submetido ao CONSUNI pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação por meio do Memorando nº 010/PROPEPG/UFFS/2016. Diante da urgência, o relator foi designado conforme Art. 5º, inciso VIII, do Regimento Interno. O presidente passou a palavra ao conselheiro relator Paulo Afonso Hartmann, que procedeu à leitura do Parecer nº 4/CONSUNI/UFFS/2016 (juntado ao Processo 23205.000699/2016-82), cujo voto foi: [...] pela aprovação do projeto de curso, regimento e credenciamento dos docentes do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Campus Cerro Largo, RS”. O conselheiro Bruno München Wenzel, integrante da proposta de pós-graduação, apresentou dúvida quanto às vagas do curso de mestrado. Após esclarecimentos, o presidente submeteu o Parecer nº 4/CONSUNI/UFFS/2016 à votação. O parecer foi aprovado por consenso, aprovando-se, então, o Projeto, o Regimento e o credenciamento do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) do Campus Cerro Largo. Logo após, passou-se ao item 2.7 Processo 23205.000828/2016-32: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História - Campus Chapecó. O processo foi submetido ao CONSUNI pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação por meio do Memorando nº 015/PROPEPG/UFFS/2016. O presidente explicou que, diante da urgência da matéria e do curto prazo para elaboração do parecer, designou como relator o conselheiro Joviles Vitorio Trevisol, demandante da matéria, também com base no Art. 5º, inciso VIII, do Regimento Interno. Em seguida, passou a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do Parecer nº 5/CONSUNI/UFFS/2016 (juntado ao Processo 23205.000828/2016-32), cujo voto foi: “[...] favoravelmente pela aprovação do Projeto e do Regimento do Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) da Universidade Federal da Fronteira Sul, assim como pelo credenciamento dos docentes permanentes e colaboradores que integram o projeto”. O servidor Delmir Jose Valentini, coordenador da proposta de pós-graduação, manifestou-se sobre a construção do programa e destacou a disponibilidade de analisar e efetuar os ajustes sugeridos pelo relator. O conselheiro Joviles Trevisol registrou o papel importante dos professores seniores que atuam na UFFS na construção dos projetos de pós-graduação. Na sequência, o presidente submeteu o Parecer nº 5/CONSUNI/UFFS/2016 à votação. O parecer foi aprovado por consenso sendo, então, aprovado o Projeto, o Regimento e o credenciamento do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História (PPGH) do Campus Chapecó. Logo após, passou-se ao item 2.8 Processo 23205.004080/2015-66: Relatório de Gestão 2014 da UFFS (prestação de contas). O presidente passou a palavra à conselheira relatora Janete Stoffel, que procedeu à leitura do Parecer nº 1/CONSUNI/UFFS/2016 (juntado ao Processo 23205.004080/2015-66), cujo voto foi: [...] recomendo ao Conselho Universitário a aprovação do Relatório de Gestão do exercício de 2014 da UFFS, sugerindo que as alterações apontadas no item I. Análise Técnica sejam efetuadas”. O presidente destacou que os apontamentos da relatora são importantes não só para este processo, como para os relatórios de gestão subsequentes. Explicou, ainda, que a demora no envio do processo ao CONSUNI deu-se em razão das alterações ocorridas na Pró-Reitoria de Planejamento, com a mudança de pró-reitor e de diretor de contabilidade. Na sequência, o presidente submeteu o parecer à votação, que foi aprovado por consenso pelo Pleno restando aprovado o Relatório de Gestão do exercício de 2014 da UFFS, sem prejuízo das alterações sugeridas pela relatora. Sendo onze horas e cinquenta minutos, os demais pontos da pauta foram propostos para a próxima sessão ordinária do CONSUNI e com isso foi encerrada a sessão, da qual eu, Stefani Daiana Kreutz, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de março de 2016.
Data de publicação: 13 de setembro de 2016.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário (CONSUNI)

Documento Histórico

ATA Nº 2/CONSUNI/UFFS/2016