ATA Nº 10/CONSUNI/UFFS/2018

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito, as treze horas e quarenta e cinco minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 10ª Sessão Ordinária de 2018 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)), Joviles Vitório Trevisol (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e Charle Albino Schultz (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)). Diretores de Campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo) e Antônio Marcos Myskiw (Campus Realeza). Representantes Docentes: Fabiano Cassol, Pablo Lemos Berned e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Igor de França Catalão, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Daniela Savi Geremia e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros e Gismael Francisco Perin (Campus Erechim); Rubens Fey, Marcos Weingartner e Líria Angela Andrioli (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Antonio Carlos Pedroso, Ademir Roberto Freddo e Everton Artuso (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representantes Discentes: André Luis Pereira Correa (Campus Erechim) e Bruno Alencar da Maia Pinto (Campus Realeza). Representantes da Comunidade Regional: Jandir Selzler (pelo estado de Santa Catarina) e Augustinho Taffarel (pelo estado do Rio Grande do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Bruno München Wenzel (repres. docente do Campus Cerro Largo), Samira Peruchi Moretto (repres. docente do Campus Chapecó), Clarissa Dalla Rosa, Cassio Cunha Soares e Altemir José Mossi (repres. docentes do Campus Erechim), Cacea Furlan Maggi (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul), Carlos Alberto Cecatto (repres. docente do Campus Realeza), Rodrigo Stolben Machado (repres. TAE do Campus Cerro Largo), Josiane Heinrich Garlet (repres. TAE do Campus Chapecó), Luana Garcia Machado (repres. discente do Campus Cerro Largo), Tiago Prestes (repres. discente do Campus Laranjeiras do Sul), Diego Sigmar Kohwald (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Maíra Rossetto [titular] (repres. docente do Campus Chapecó), Cristiano Silva de Carvalho (repres. TAE do Campus Passo Fundo) e Carolina Rosa Listone [titular] (repres. discente do Campus Chapecó). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Milton Kist [suplente] (repres. docente do Campus Chapecó) e Tiago Acordi [suplente] (repres. discente do Campus Chapecó). Participou ainda da sessão a Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó, Rosane Rossato Binotto, substituindo a Diretora do Campus. Também esteve presente a Secretária Especial de Laboratórios, Cladis Juliana Lutinski. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao Expediente. 1.1 Apreciação da Ata da Sessão Anterior: A Ata da 9ª Sessão Ordinária de 2018 foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicações. 1.2.1 Comunicações da mesa: a) O Presidente comunicou que, junto do Pró-Reitor de Graduação, está mantendo diálogos importantes com os campi nos quais houve cursos com avaliações notas dois e três no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE). Está se buscando prognosticar as razões que motivaram essas avaliações, considerando-se elementos variados e promovendo-se iniciativas para reforçar os trabalhos. b) Disse ainda que esteve em Brasília-DF, em duas ocasiões, na Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), com agenda ocupada pela análise da conjuntura brasileira, e manifestações de preocupação em relação à educação superior pública, como tem sido bastante divulgado nos meios de comunicação. Disse que é bom que todos estejam atentos para acompanhar os movimentos que vêm acontecendo. A ANDIFES está dialogando com os principais órgão da república brasileira a fim de construir um espaço de entendimentos sobre as principais preocupações manifestadas pelas universidades, e ressaltou a importância desse movimento que vem sendo construído pela Associação. c) Relatou também que esteve em outra reunião, chamada pelo Ministério da Educação (MEC), junto do Pró-Reitor de Graduação e do Pró-Reitor de Planejamento, que contou com a participação das novas universidades. Que consideraram a iniciativa importante, sendo que o objetivo é criar um sistema de registro a ser disponibilizado à nova gestão, que aponte as virtualidades da expansão das universidades novas e todas as promessas embutidas em seus projetos, e indicações de como se deve continuar agindo para que elas possam completar seus projetos e dar o retorno que se espera em cada região em que estão assentadas. Que tiveram bastante satisfação e sentiram-se lisonjeados em perceber o reconhecimento ao processo desenvolvido na UFFS. Ainda, por meio dos conselheiros, parabenizou a todos os integrantes da comunidade acadêmica e regional da UFFS, dizendo que esse trabalho, que é coletivo, demonstra recepção na atenção do panorama educacional brasileiro, que isso é alento ao quefoi feito e estímulo ao trabalho que pela frente. 1.2.2 Relato das decisões das Câmaras Temáticas. a) O Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo I desta Ata. b) O Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Charles Albino Schultz, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo II desta Ata. c) O Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Joviles Vitório Trevisol, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo III desta Ata. 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. a) O Vice-Reitor comunicou com alegria e satisfação que foi recebida a comunicação oficial da Organização alemã “Pão para o Mundo” que decidiu, por unanimidade, em Berlim, conceder trezentos mil euros em bolsas de estudo para estudantes do curso de Educação do Campo - Ciências Sociais e Humanas do Campus Laranjeiras do Sul, em regime de alternância. A gestão dos recursos acontecerá por intermédio da Associação de Estudos, Orientação e Assistência Rural (ASSESSOAR), organização que receberá os recursos e os repassará, em forma de bolsas, aos estudantes da UFFS. b) O conselheiro Joviles Vitório Trevisol comunicou que, no dia 23 de novembro, a UFFS receberia a diretoria de avaliação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). No encontro, seriam realizadas atividades direcionadas aos coordenadores dos quinze mestrados existentes na UFFS, mais os coordenadores dos Grupos de Trabalho (GTs) da Pós-Graduação, e ainda, considerando a importância do evento, foram disponibilizadas algumas vagas à representantes da URI, Unochapecó, UDESC e UNOESC. c) Ainda, comunicou que na semana que passou foram iniciados os procedimentos para implantação dos projetos de pesquisas aprovados pelo Edital 1010/UFFS/2018. d) Falou também que esteve no Campus Realeza onde houve reuniões relacionadas aos GTs de dois mestrados, um deles na área de saúde e meio ambiente, e outro na área da educação. e) Ainda, comunicou que, além dos três mestrados já aprovados neste ano (dos sete enviados), um quarto recebeu aprovação na área interdisciplinar, porém dois avaliadores fizeram pareceres negativos. Agora a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) está providenciando recursos a serem encaminhados de modo a se reverter a avaliação e para que se possa ter o quarto mestrado aprovado na UFFS no ano. f) O conselheiro João Alfredo Braida informou que está sendo encerrada a adesão ao Sistema de Seleção Unificada (SISU) no processo seletivo para ingresso no início de 2019. Nesse processo estão sendo ofertadas mil oitocentos e setenta e uma vagas para ingresso em cursos de todos os campi da UFFS. Sem outros comunicados, passou-se à Ordem do dia. O Presidente procedeu a leitura da pauta, previamente encaminhada aos conselheiros, nos seguintes termos: 2.1 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Apresentação do Parecer dos conselheiros Edineia Paula Sartori Schmitz e Tulio Sant’Anna Vidor, que pediram vistas do Processo na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.2 Análise de Recurso encaminhado por docente referente a sua avaliação de desempenho - Designação de relator. 2.3 Faltas não justificadas de conselheiros do Conselho Universitário. Apresentação e apreciação das justificativas dos conselheiros. Debate iniciado na sessão anterior. 2.4 Processo nº 23205.003254/2018-16: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Apresentação do Parecer da Relatora Lisia Regina Ferreira, designada na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.5 Processo nº 23205.003253/2018-71: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Apresentação do Parecer do Relator Antonio Marcos Myskiw, designado na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.6 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação ao patrimônio da UFFS de onze conjuntos de mesas de refeitório por doação da empresa Pratomil Restaurantes Coletivos, ao Restaurante Universitário do Campus Erechim. Apresentação do Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel, designado na 3ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.7 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação do Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2018 pelo Relator da Comissão, Rubens Fey. 2.8 Indicação de matéria para discussão no pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. Debate com intuito de produzir regulamentação que defina a atribuição de hora-atividade (fixação de tempo padrão, expresso em horas, para o computo da carga horária utilizada para os desenvolvimentos das atividades docentes) para as diversas atividades desenvolvidas pelo corpo docente da Universidade, vinculadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração. 2.9 Processo nº 23205.002519/2018-69: Demanda encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com proposta de reajuste das taxas de prestação de serviço para registro de diploma e criação de nova taxa para apressamento de registro de IES Não Universitárias. Apresentação do Parecer nº 21/CONSUNI/UFFS/2018, da Relatora Edineia Paula Sartori Schmitz, designada na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.10 Processo nº 23205.000738/2018-11: Incorporação de material ao patrimônio por doação - Doação de quatro unidades de Porta Banners ao Campus Chapecó. Apresentação do Parecer nº 23/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel, designado na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. Apresentada a Pauta, o Presidente solicitou a inclusão de duas matérias em regime de urgência: I - Proposição do Presidente que tratava da necessidade de publicação de Resolução de homologação da Comissão Eleitoral Geral (CEG), responsável pela organização do processo de consulta prévia para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS. II - Proposição do Diretor do Campus Cerro Largo que tratava da aprovação do Mestrado em Ensino de Ciências daquele Campus. Após serem apresentadas breves justificativas pelos proponentes quanto as suas necessidades de inclusão em regime de urgência, consultado o pleno, a inclusão de ambas foi acatada e elas passaram aos itens 2.1 e 2.2, respectivamente. Assim, a pauta ficou aprovada da seguinte maneira: 2.1 Resolução de homologação da Comissão Eleitoral Geral (CEG) responsável pela organização do processo de consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS. 2.2. Processo nº 23205.003694/2018-73: Aprovação do curso de Mestrado em Ensino de Ciências no Campus Cerro Largo. 2.3 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Apresentação do Parecer dos conselheiros Edineia Paula Sartori Schmitz e Tulio Sant’Anna Vidor, que pediram vistas do Processo na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.4 Análise de Recurso encaminhado por docente referente a sua avaliação de desempenho. Designação de relator. 2.5 Faltas não justificadas de conselheiros do Conselho Universitário. Apresentação e apreciação das justificativas dos conselheiros. Debate iniciado na sessão anterior. 2.6 Processo nº 23205.003254/2018-16: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Apresentação do Parecer da Relatora Lisia Regina Ferreira, designada na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.7 Processo nº 23205.003253/2018-71: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Apresentação do Parecer do Relator Antonio Marcos Myskiw, designado na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.8 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação ao patrimônio da UFFS de onze conjuntos de mesas de refeitório por doação da empresa Pratomil Restaurantes Coletivos, ao Restaurante Universitário do Campus Erechim. Apresentação do Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2018 do Relator Augustinho Taffarel, designado na 3ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.9 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para realizar a análise das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação do Parecer 11/CONSUNI/UFFS/2018 pelo Relator da Comissão, Rubens Fey. 2.10 Indicação de matéria para discussão no pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. Debate com intuito de produzir regulamentação que defina a atribuição de hora-atividade (fixação de tempo padrão, expresso em horas, para o computo da carga horária utilizada para os desenvolvimentos das atividades docentes) para as diversas atividades desenvolvidas pelo corpo docente da Universidade, vinculadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração. 2.10 Processo nº 23205.002519/2018-69: Demanda encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com proposta de reajuste das taxas de prestação de serviço para registro de diploma e criação de nova taxa para apressamento de registro de IES Não Universitárias. Apresentação do Parecer nº 21/CONSUNI/UFFS/2018 da Relatora Edineia Paula Sartori Schmitz, designada na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. 2.10 Processo nº 23205.000738/2018-11: Incorporação de material ao patrimônio por doação - Doação de quatro unidades de Porta Banners ao Campus Chapecó. Apresentação do Parecer nº 23/CONSUNI/UFFS/2018 do Relator Augustinho Taffarel, designado na 7ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. Iniciou-se então pelo item 2.1 Resolução de homologação da Comissão Eleitoral Geral (CEG) responsável pela organização do processo de consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS. O Presidente explicou como se dá o procedimento de escolha dos representantes citados e disse que a Resolução nº 21/2014 - CONSUNI, que estabelece as normas institucionais do processo, diz em seu art. 13 que a CEG deve ser homologada pelo CONSUNI. Explanou também sobre as Comissões Eleitorais Locais (CELs), e sobre reunião realizada no dia 8 de novembro entre seus membros de todos os campi, Reitor e Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC), na qual foram escolhidos os representantes da CEG, bem como seu Presidente e Secretário. Considerando os prazos de que se dispõe para o deslinde de todo o processo - que foram explicitados pelo Presidente - a homologação da CEG deveria ser feita naquela sessão. Procedeu então a leitura da minuta de Resolução, previamente elaborada pela SECOC. Sem observar manifestações dos conselheiros, questionou se havia consenso em relação a homologação da CEG recém apresentada, e assim ocorreu. 2.2. Processo nº 23205.003694/2018-73: Aprovação do curso de Mestrado em Ensino de Ciências no Campus Cerro Largo. O conselheiro Ivann Carlos Lago explicou que tratava-se do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências (PPGEC). Justificou o pedido de inclusão, dizendo que o curso teve decisão do Colegiado, em acordo com a PROPEPG, de ser ofertado ainda no primeiro semestre de 2019, e para isso o edital do processo seletivo precisaria ser publicado ainda este ano. Disse que há plenas condições no Campus para que isso ocorra. Contudo, dado que o Parecer da CAPES só foi divulgado em meados de outubro, não houve tempo hábil para tramitação do processo dentro dos prazos regulares. O Processo foi aprovado em 6 de novembro pelo Conselho de Campus. Assim, faz-se necessária sua aprovação agora pelo CONSUNI. O Presidente lembrou que tendo em vista a relevância e a clarividência da matéria ela poderia ser examinada tranquilamente mesmo sem ter recebido Parecer do CONSUNI. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol disse que se tratava de um projeto aprovado recentemente pela CAPES, submetido em outubro do ano passado, que foi construído a partir dos trabalhos de um GT constituído para esse fim, que contou com assessorias externas também. Que a UFFS tem um conjunto de cursos em ciências da natureza e que o Campus Cerro Largo respondeu com força a provocação sobre a possibilidade da formação deste mestrado. Também falou sobre os pareceres e avaliações positivas da proposta emitidos pela CAPES e que o entendimento é pela implantação imediata do curso. O conselheiro Ivann Carlos Lago falou que o processo, de fato, era autoexplicativo, e também explicitou a felicidade e satisfação em ter tido essa aprovação da CAPES. O conselheiro Igor de França Catalão levantou questão relacionada à avaliação dos cursos de pós-graduação, por entender um pouco confuso o processo utilizado pela UFFS. Justificou dizendo que o Processo já está aprovado pela CAPES e somente agora o CONSUNI está se posicionando a respeito. Disse compreender que isso ocorra porque entendeu-se na UFFS que não faz sentido que o CONSUNI se posicione antes que o credenciamento esteja autorizado pela CAPES. Então, essa aprovação será feita sem um Parecer elaborado para embasar a análise do Pleno, que é a instância a quem cabe a aprovação, segundo os regramentos da UFFS. Disse que na UFFS as propostas e análises são feitas por GTs instituídos pela PROPEG, que passam também pela CPPGEC. Também parabenizou o Professor Roque Gullich, que coordenou o trabalho junto de sua equipe. Em seguida, ressaltou que a matéria em pauta trata, além do credenciamento do corpo docente permanente do programa e da aprovação do projeto, também da aprovação do Regimento do PPGEC, então, externalizou seu entendimento de que no seu regimento teria de ser revisto o dispositivo que trata da composição do colegiado, porque, talvez por um deslise da CPPGEC quando da aprovação do Regulamento da Pós-Graduação, no ano de 2016, regrou-se que todos os docentes dos programas devem ser membros dos seus colegiados. Isso traz um problema, porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) estabelece, em seu art. 56, que todos os órgãos deliberativos das universidades devem ser compostos por setenta por centro de docentes. Disse que isso é “levado à risca” nos Conselhos da UFFS, porém, não está sendo seguido nos colegiados dos Programas de Pós-Graduação. Que essa questão já vem sendo debatida nas reuniões da CPPGEC por conta da revisão dos regimento de alguns programas, sendo que a CPPGEC já entendeu ser necessário que sejam revistos alguns programas, mesmo que o Regulamento da Pós-Graduação se apresente diferente, porque nenhum regramento pode se colocar acima da LDB. Então enfatizou que no regimento do PPGEC, em seu art. 5º, está dito que o seu colegiado é composto por todos os seus docentes e isso precisa ser ajustado. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol disse que essa matéria será sim revisada na CPPGEC muito brevemente, e que já tomou como referência as proporcionalidades que se utiliza nos colegiados dos cursos de graduação. Porém, lembrou que neste programa, especificamente, não se poderia discutir essa questão porque no momento não há estudantes, o que impossibilitaria que o colegiado fosse composto por estudantes também e que os setenta por cento fosse relativo a docentes. Portanto, disse crer que o melhor encaminhamento seria resolver esse empasse no âmbito do Regulamento Geral da Pós-Graduação, de modo a produzir o mesmo efeito a todos os programas, e na sequencia, fazer as alterações em cada regimento específico. O Presidente lembrou que a CAPES não aprova os programas, mas sim, os recomenda, sendo que a prerrogativa de aprovar ou não, por conta da autonomia universitária, permanece sendo dos Conselhos Universitários. Em relação à questão levantada pelo conselheiro Igor de França Catalão, que considerou muito pertinente inclusive, declarou que como se tratava de possível alteração em regulamentação da CPPGEC, ela deveria ser debatida naquela instância. Também disse entender que não cabia, naquele momento, rever o regimento do programa em pauta, porque ele estava de acordo com a resolução em vigor no momento. Sugeriu então que fosse feito um indicativo, ao menos nesta Ata, à CPPGEC, para que reexaminasse a composição dos colegiados dos cursos de Pós-Graduação para que se ajustem ao que prescreve a LDB. Houve ainda certa discussão sobre os mais pertinentes encaminhamentos a serem dados diante da situação levantada. O Presidente apresentou então as seguintes possibilidades: Proceder a votação pela aprovação ou não do PPGEC e, na sequência, a votação pelo envio de uma indicação à CPPGEC para que faça a revisão do Regulamento Geral da Pós-Graduação, e/ou ainda, uma indicação ao programa para que reformule o art. 5º de seu regimento, de modo que passe a vigorar em concordância com o que regra a LDB. Houve mais algumas colocações, inclusive com a leitura e interpretação do art. 56 da LDB. Por fim, entrou-se em regime de votação, onde, num primeiro momento, observou-se consenso do Pleno pela aprovação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências (PPGEC), a ser ministrado no Campus Cerro Largo. Na sequência, e em relação às indicações sugeridas pelo Presidente, optou-se por abrir regime de votação nos seguintes termos, e onde pode-se observar os seguintes resultados: Proposição 1 - Que o CONSUNI fizesse indicação ao PPGEC para reformular o art. 5º de seu regimento, de modo a adaptá-lo aos ditames da LDB quanto à composição de seu colegiado: onze votos. Proposição 2 - Que o CONSUNI fizesse indicação à CPPGEC para que revise o Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFFS, de modo a adaptá-lo aos ditames da LDB no que se refere à composição dos colegiados dos programas: vinte e nove votos. 3 - Abstenções: três. Passou-se então ao item 2.3 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Apresentação do Parecer dos conselheiros Edineia Paula Sartori Schmitz e Tulio Sant’Anna Vidor, que pediram vistas do Processo na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. O Presidente fez uma breve explanação de modo a relembrar os conselheiros sobre a tramitação da matéria ocorrida nas sessões anteriores. Depois, passou a palavra à conselheira Edineia Paula Sartori Schmitz, que procedeu a leitura do Parecer de Pedido de Vistas nº 25/CONSUNI /UFFS/2018, que conta com minuta de Resolução elaborada por ela juntamente do conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor, e no qual proferiram o seguinte voto: “IV Voto dos Relatores. Após a análise dos documentos referentes ao processo, diante do exposto, o voto dos relatores é: 1. Favorável à aprovação da minuta de regulamentação sobre a aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços da UFFS, apresentada neste Parecer, excetuando-se o art. 5°; 2. Favorável à votação e discussão em separado do art. 5° e do Parágrafo único do art. 14, conforme as duas versões apresentadas. O voto se dá sem prejuízo das discussões junto ao pleno, sendo este o Parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho Universitário da UFFS”. Impelidos pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, os Relatores explicaram a sistemática de discussão proposta no Parecer, esclarecendo que objetivou-se facilitar os trabalhos do pleno, transformando aquilo que se tinha nas três minutas apresentadas nas sessões anteriores (duas abarcadas no Parecer nº 19/CONSUNI/UFFS/2018, e a outra, no Voto em Separado), em apenas uma, tendo os pontos concordantes entre os relatores do pedido de vistas (e já bastante debatidos nas sessões anteriores) isolados, com possibilidade de recebimento de emendas, e apontando apenas um artigo (o 5º) especificamente onde os próprios relatores do pedido de vistas não chegaram a uma convergência, sendo esse o que necessitaria de maiores debates no pleno para se chegar a uma decisão. O conselheiro Ivann Carlos Lago disse entender que a minuta deveria ser (ou não) acolhida pelo Pleno antes de se verificar a forma como ela seria trabalhada, e teve sua fala apoiada pelos conselheiros Edineia Paula Sartori Schmitz, Igor de França Catalão, Rubens Fey, Gismael Francisco Perin e Vanderléia Laodete Pulga. O Presidente então propôs as seguintes possibilidades de votação, e a partir das quais constatou-se o seguinte resultado: Proposta 1 - Pelo acolhimento do Parecer de Pedido de Vistas nº 25/CONSUNI /UFFS/2018: trinta e seis votos. Proposta 2 - Pela rejeição do Parecer de Pedido de Vistas nº 25/CONSUNI /UFFS/2018 - nenhum voto. Abstenções: quatro. Na sequência, houve algumas manifestações no sentido de deliberar-se sobre como dar andamento às discussões da minuta. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor lembrou que os principais pontos a serem analisados na minuta encontravam-se: no art. 4º, que tratava da liberação do uso de substâncias em laboratórios; no art. 7º, que discorria sobre o uso administrativo; e no art. 5º, que se referia à utilização nas áreas experimentais e que era o que apresenta divergências maiores. Assim, decidiu-se por consenso em iniciar-se a análise da minuta pelo art. 5º, sendo que as duas possíveis redações apresentadas a ele pelos Relatores foram: Art. 5º (Proposta 1, da relatora Edineia Paula Sartori Schmitz) Fica permitido o uso de agrotóxicos sintéticos nas áreas experimentais e nas casas de vegetação nas seguintes situações: I - quando for necessário fazer o controle de doenças, pragas ou plantas, nos espaços de ensino, pesquisa, extensão, desde que não haja outro método viável capaz de garantir resultado similar, a critério do pesquisador; II - quando for necessário o controle de insetos e parasitas em áreas de guarda, manejo e pastagem de animais domésticos/selvagens, quando o uso de métodos cultural (rotação de pasto/cultura) e biológicos não terem surtido efeito desejado/esperado; III - quando o agrotóxico sintético for objeto de estudo experimental, constituindo-se em tratamento aplicado em parcelas experimentais. § 1º A utilização de agrotóxicos sintéticos, será permitida em pesquisa experimental e/ou em culturas/animais/meio ambiente, quando esgotadas todas as possibilidades de produtos substitutos (conforme exposto no art. 5°) sendo que seu uso deve estar previsto no projeto de pesquisa institucionalizado junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, devendo constar protocolo de utilização, com a indicação de: I – produto(s) a ser(em) utilizado(s) e demais informações técnicas pertinentes; II - quantidade/diluição a ser utilizada em cada tratamento; III - forma de aplicação, em consonância com a NR31; IV – época ou data de aplicação; V - equipamentos de proteção individual que o aplicador deve utilizar; VI - período de carência e descrição das medidas de isolamento de pessoas/animais
durante esse período; VII
- medidas de proteção para evitar a contaminação ambiental, interferência em
culturas / animais / ambiente não alvo; III
- procedimentos de segurança para descarte de embalagens, resíduos e outros
componente
s decorrentes do uso do material. § 2º A aplicação deve ser realizada sempre sob a supervisão do Engenheiro Agrônomo do Campus ou do pesquisador coordenador/orientador do projeto. § 3º O aplicador deve assinar termo de responsabilidade (ANEXO II) afirmando que está apto para a aplicação e que utilizará os equipamentos de proteção individual (EPI) e as técnicas recomendadas para a aplicação, para aqueles agrotóxicos que exigem estes cuidados. § 4º Sob a responsabilidade do pesquisador orientador e obedecidas as disposições deste artigo, o estudante poderá fazer aplicação de agrotóxicos somente como parte do tratamento experimental de seu projeto de Trabalho de Conclusão de Curso, Iniciação Científica/Tecnológica, Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, assinando com o orientador o termo de responsabilidade previsto no § 3º deste artigo. § 5º O termo de responsabilidade mencionado neste artigo deverá ser entregue, preenchido e assinado, à coordenação das áreas experimentais.” E “Art. 5º (Proposta 2 do relator Tulio Sant’Anna Vidor) Fica proibida, à exceção do disposto nos arts. 4º e 7º, em todas as ações, atividades, programas e projetos de ensino, pesquisa, extensão, inovação tecnológica e gestão de todos os espaços da UFFS, a aquisição e o uso de agrotóxicos e afins, conforme descritos nos incisos I e III do art. 2º, inclusive aqueles que tenham impactos teratogênicos e carcinogênicos e com efeitos deletérios à saúde. Parágrafo único. Excepcionalmente, a UFFS poderá aprovar, mediante análise de projeto protocolado junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, o uso de agrotóxicos, descritos nos incisos I e III do art. 2ª desta Resolução, em unidades produtivas de agricultores onde já são utilizados agrotóxicos, sendo que para tal poderão ser estabelecidos convênios com base na legislação vigente, sendo que, ainda nestes casos dever-se-á buscar a redução gradativa de sua utilização”. A Proposta dois ainda acompanhava um parágrafo único no art. 14: “Parágrafo único. Ações, atividades, pesquisas, ensaios, experimentos e testes a campo, em áreas abertas, em andamento, que estejam institucionalizados ou projetados até o momento da edição deste documento que não sejam autorizados por esta Resolução ficam autorizados a concluir o cronograma a fim de serem finalizados conforme previsão nos protocolos de planejamento aprovados em cada projeto, para o caso do setor acadêmico, ou ao contrato, para o administrativo, sendo vedado o aditamento de prazo. Projetos de longo prazo, que envolvam reedições plurianuais serão avaliados em conformidade com o previsto neste parágrafo, e sua evolução se pautará por decisão soberana do Conselho Universitário, caso a caso”. O conselheiro Rubens Fey comunicou o recebimento, no dia 18 de outubro de 2018, de uma manifestação do Colegiado do Curso de Agronomia - Linha de formação em agroecologia - do Campus Laranjeiras do Sul, e fez a leitura do documento. Na sequência, a relatora Edineia Paula Sartori Schmitz disse que de forma alguma é favorável ao uso de produtos agroquímicos sintéticos, por entender todos os problemas envolvidos a isso. Disse que a cidade de Realeza é uma cidade predominantemente agrícola, e suas redondezas também, e que o uso desses produtos na região é elevadíssimo. Disse que a restrição do uso desses produtos nos espaços utilizados para experimentos dificultaria pesquisas quanto aos resultados a serem obtidos e avaliações de um possível novo defensivo que pudesse vir a ser utilizado. Que se esses experimentos não forem feitos nos espaços da Universidade, serão feitos em parcerias com agricultores. A questão é saber quantos estariam dispostos a fazer esse tipo de acordo e como a Universidade lidaria com isso. Disse compreender a preocupação de quem é contrário aos experimentos, mas que, considerando a função social da UFFS, ela precisa fazer essas pesquisas. O conselheiro João Alfredo Braida solicitou o recebimento da carta lida pelo conselheiro Rubens Fey, e, em relação a ela, disse que independentemente da posição que venha a ser tomada pelo CONSUNI sobre o tema, de forma alguma se estaria impedindo a liberdade de estudar, ensinar e de pesquisar na UFFS. Disse ainda que não encontrou lógica no raciocínio exposto na carta de que uma possível restrição, ou proibição, do uso significaria qualquer tipo de perseguição a pesquisadores. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou-se, já adiantando seu posicionamento pela proposta um, por entender o contrário do que acabara de ser dito pelo conselheiro João Alfredo Braida, e ressaltou que a minuta em discussão trata da regulamentação sobre aquisição e a utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS (enfatizando a palavra atividades). Ainda, lembrou que o local de trabalho dos servidores da UFFS é a própria UFFS, e que dizer que neste espaço não se pode fazer determinada atividade é sim um cerceamento ao direito de pesquisar. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol pediu a atenção dos conselheiros em relação ao que ditavam os arts. 12 e 13 da minuta, por entender que eles poderiam orientar o que se deveria fazer em relação ao 5º, e fez a leitura de ambos: Art. 13. A UFFS incentivará e dará prioridade para a realização de pesquisas sobre o nível de toxicidade e presença de agentes químicos e agrotóxicos nos solos, na água e na micro e macrobiota devendo para tal seguir os padrões e protocolos legais e éticos próprios. Art. 14. Esta Resolução se aplica a todas as ações, atividades, projetos e programas, além de contratos desenvolvidos em todos os espaços da UFFS.” Disse que na UFFS desenvolvem-se pesquisas com grandes preocupações de natureza ética e ambiental, e essas questões são regulamentas e geridas no âmbito de comissões, citando o Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP), Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), e lembrou que esta sendo criada outra que afeta os temas dos patrimônios genéticos. Disse ainda que não lhe agrada qualquer postura que cerceie ou proíba o conhecimento e pesquisa numa instituição cuja finalidade é essa. Que pensa que o art. 5º em sua proposta dois é muito restritivo, porque terceiriza o problema às propriedades dos pequenos agricultores, mas que a proposta um também é bastante permissiva. Que este tema tem gerados impactos políticos dentro da UFFS, dividindo opiniões, e se deveria buscar um entendimento que mantivesse a comunidade razoavelmente coesa num tema como esse. A conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros manifestou seu entendimento de que a proposta dois do art. 5º é sim uma proibição, que cerceia a liberdade de pesquisa nos espaços da UFFS. Apoiou a fala do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro de que é dentro da Universidade que deve haver liberdade para as pesquisas de quem quer desenvolvê-las. Defendeu a proposta um, dizendo que de nada adianta permitir-se apenas pesquisas em laboratório sem suas aplicações em áreas experimentais, enfatizando que essas aplicações seguem uma série de protocolos e exigências expressas em leis e decretos. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor lembrou que a proposta dois não é apenas sua, mas sim, construída embasando-se na proposição na minuta apresentada pela conselheira Vanderléia Laodete Pulga em seu Voto em Separado. Disse que sempre entendeu que a ciência atende a princípios éticos e políticos, por vezes enviesados, e que tem dificuldade para compreender aquilo que chamou de ditadura científica. Disse que vive num mundo onde existem pactos civilizatórios, que por vezes impõe restrição de pesquisas relacionadas à produção de armas químicas, ou que orientam que não sejam desenvolvidas pesquisas na área da eugenia. Então, disse defender essas ditaduras científicas que se baseiam em pactos civilizatórios. Disse que a proposta dois é um esforço de encaixar uma posição política a respeito da ciência que não é necessariamente uma posição ditatorial, porque apresenta possibilidades e não proíbe a pesquisa, mas sim, permite que ela seja realizada em área onde os produtos já são utilizados, mediante convênios, e tende a orientar a diminuição do uso desses produtos com o passar do tempo. Ainda, que a proposta dois traz um dispositivo no art. 14 que visa que aquelas pesquisas que encontram-se em andamento possam ser continuadas sem prejuízo de seu desenvolvimento atual. A conselheira Vanderléia Laodete Pulga posicionou-se favorável à proposta 2 do art. 5º, justificando que a minuta orienta um uso restritivo, porque preserva a pesquisa em laboratórios e em cultivares de agricultura orgânica, e ainda, garante que os projetos em andamento possam ser finalizados. Disse que a grande questão é que, aprovando-se a proposta 2, a UFFS permitirá que se desenvolvam nas áreas experimentais pesquisas em agroecologia que se tiverem venenos serão inviabilizadas, também poder-se-á fazer pesquisa garantindo a proteção a vida de todas as pessoas que perpassam pelas áreas da universidade, e a proteção das nascentes, águas, solos, ambientes e das outras pessoas como um todo, já que colocando-se agrotóxicos em áreas abertas, perde-se o controle de seu atingimento, e sabe-se que muitas áreas já estão contaminadas. Lembrou ainda sobre os pactos assinados pelo Brasil relacionados à saúde coletiva, e a necessidade de observar-se os riscos que o uso de agrotóxicos significam para a saúde humana, já comprovados cientificamente. Então, disse ser um contrassenso que a UFFS, como um centro formador humano que é, desenvolva pesquisas com produtos que já cientificamente comprovados, provocam adoecimento e mortes. Que não significa cercear a pesquisa, mas sim, considerar o princípio da precaução, colocar-se nos parâmetros internacionais e reduzir custos para a saúde pública do Brasil, porque hoje o tratamento contra o câncer é todo feito pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O conselheiro Ivann Carlos Lago disse entender que na discussão do assunto estavam-se confundindo muitos elementos. Que no ano de 2019, completar-se-á cem anos das duas célebres palestras proferidas por Max Weber: “Ciência como vocação” e “Política como vocação”. Que fará cem anos de que se tem clareza no campo das ciências humanas de que a ciência não é neutra, mas isso não significa que não se deve buscar sua objetividade. Nem significa que se tenha que usar a ciência como instrumento para as convicções político-ideológicas. Ainda hoje se usam esses modelos maniqueístas que por vezes arranham a verdadeira centralidade do debate. Ilustrou sua fala, dizendo que nos Estados Unidos vinte e oito por cento da população é dependente de ansiolíticos, mas nem por isso a medicina deixou de realizar pesquisas. Que na UFFS aqueles que defendem as pesquisas pautadas nessa discussão não são a favor da morte, muitos estão inclusive mais preocupados em dar respostas à sociedade do que aqueles que conservam a universidade como uma “ilha da fantasia” que é incapaz de dar uma resposta ao agricultor e ao camponês ansioso em diminuir o uso de produtos químicos e os custos de produção, mas não sabe como fazê-lo. Que sem pesquisas, não será possível dar isso a eles. Disse ainda que existem alguns entendimentos de que a agroecologia pode ser considerada um “fetiche do próprio capitalismo consumista porque ela não é concebida como uma solução para o campesinato, mas uma solução para uma classe média urbana que acha que vai salvar o mundo comendo rúcula e andando de bicicleta”. Que no espaço acadêmico é preciso discutir o problema do campesinato e do mundo real, que é muito mais sério e profundo, e formas de como auxiliá-lo a produzir conhecimento, ao invés de separar professores que defendem o uso de agrotóxicos, daqueles que se opõe a ele. A conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros falou que ao se observar os processos institucionalizados na UFFS, percebe-se que quem maneja os agrotóxicos está buscando formas de minimizar o uso deles na agricultura extensiva. Dialogando com o conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor, falou que de fato existe um pacto de civilidade em torno do qual se move a sociedade contemporânea e que existem protocolos de pesquisa, exigências - éticas inclusive - de cuidados, análise de riscos e impactos, para que um pesquisador institucionalize um projeto junto a um órgão de fomento, ou ao CNPQ, CAPES ou FAPERGS. E que a busca é por melhores entendimentos do tema e seus impactos do ponto de vista acadêmico e não político. O conselheiro Gismael Francisco Perin parabenizou a fala do conselheiro Ivann Carlos Lago e complementou dizendo que falar que não se está proibindo, mas que em determinado lugar não se pode fazer, é uma proibição. Que muitas pessoas serão prejudicadas com isso. Explanou também sobre os números do dossiê do Grupo de pesquisa Manejo Sustentável dos Sistemas Agrícolas (MASSA), que compõe o Processo. Enfatizou que agrotóxico é pra ser utilizado no campo e não no laboratório. Lembrou a Moção publicada na sessão anterior do CONSUNI, na qual exigiu-se dos governantes a liberdade de ensinar e pesquisar. Também falou sobre a Recomendação 54 do Ministério Público Federal de Santa Catarina, que recomenda que os representantes de instituições se abstenham de qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação à liberdade de aprender, pesquisar e divulgar a arte do saber. O conselheiro Vanderlei de Oliveira Farias disse que na região de Passo Fundo há uma grande população de agricultura familiar que trabalham produtos orgânicos. O que se esta buscando é abrir cada vez mais espaços pra agricultura familiar e incentivando a produção orgânica. Essas famílias buscam ajuda da universidade no sentido de desenvolver-se pesquisas e conhecimento que possibilite produção maior e com mais qualidade. Que não se está diante de um cerceamento, mas de uma escolha por um tipo de ciência, que valoriza conhecimento por produção orgânica em detrimento de uma ciência que estude a viabilidade do uso de agrotóxicos na produção agrícola. Que fazer o uso de agrotóxico em áreas experimentais impossibilita e inibe pesquisas com produção orgânica. Que não se trata de uma ingênua argumentação baseada em autores antigos que diz que isso é falta de liberdade. É meramente uma escolha por um tipo de produção que valoriza a vida no caso específico de produtos orgânicos em prejuízo do uso em área experimental de agrotóxicos, o que inviabiliza um tipo específico de pesquisa dentro da universidade. Que uma escolha está sendo feita baseada na responsabilidade desta Universidade. O conselheiro João Alfredo Braida disse entender que ambas propostas têm problemas com as intenções que têm. Portanto, independente de qual for escolhida, ela precisará ser emendadas para se garantir que ela faça o que se deseja que faça, como por exemplo, deixar claro, em caso de escolha da proposta dois, que se estará proibindo o uso no âmbito da universidade sem proibir a pesquisa. Enfatizou que proibir o uso no âmbito da universidade de forma alguma proíbe o ensino e a pesquisa sobre quaquer tema. Citou a Resolução nº 15/2011 - CONSUNI, que veda a compra, venda, fornecimento, propaganda e consumo de bebidas alcoólicas na UFFS, e ninguém entendeu que ela significa proibir a pesquisa sobre bebidas na UFFS, porque de fato não é. Então, disse que é falacioso tentar vincular o que se está fazendo com uma censura prévia à liberdade de ensinar e pesquisar no âmbito da UFFS. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro disse entender que muitos mecanismos pra desenvolver pesquisas e potencializar, por exemplo, a agroecologia. Mas que demorou-se oito anos pra se fazer o primeiro edital que faz fomento direto à iniciativa de agroecologia. Assim, disse que se poderia fazer uma política real de fomento a certa área de conhecimento ou linhas temáticas entendidas como prioritárias, talvez agroecologia seja uma delas, mas não poderia ser a única. A relatora Edineia Paula Sartori Schmitz disse que no seu entendimento, em nenhum momento, nem nas outras e nem nesta minuta, identificou tentativa de cerceamento de pesquisa na UFFS. Ainda, que considerando então a opção pelo não uso de agroquímicos sintéticos nas áreas experimentais da UFFS - o que entende ser maravilhoso - tem que se avaliar o custo dessa ação, e não apenas financeiro, mas científico. Levantou alguns questionamentos: Seria possível que os convênios fossem feitos? Quantas pesquisas deixariam de ser feitas? Para quem a UFFS pesquisa? A política da UFFS é clara de seu envolvimento em movimentos sociais, tem sua base ecológica, então, essas pesquisas feitas, são em busca de melhores condições de produção para os pequenos agricultores e em pequena escala ou pesquisas para produtos que substituam os agroquímicos sintéticos? Se voltadas aos agroquímicos sintéticos que são utilizados em larga escala, como se poderia desenvolver se não puder ser feita a aplicação desses produtos em áreas experimentais? Será que um agricultor vai ceder espaço sendo que ele compra e tem assistência de técnicos dessas empresas, sendo que significaria a diminuição do uso desses produtos que ele compra? O conselheiro Jandir Selzler disse que o tema lhe era sensível de modo especial porque, na condição de agricultor familiar, representando inclusive uma organização de agricultura familiar de Santa Catarina no CONSUNI, e acompanhando todo processo de construção da UFFS que definiu ênfase em agroecologia no seu curso de Agronomia, sentiu-se provocado pelo debate, e no compromisso de posicionar-se. Disse entender que, por ter ênfase em agroecologia, a UFFS precisaria ter seus espaços voltados para tal, desenvolvendo pesquisas para a produção agroecológica. Que na medida que se permite o uso de agrotóxicos nas áreas experimentais, cerceia-se as pesquisas em produção orgânica agroecológica, ou seja, pode-se usar o mesmo critério, no sentido de se fazer então convênios para pesquisas científicas para produção agroecologia, porém, considerando que o princípio da UFFS e do curso de agronomia é pela agroecologia, os espaços da UFFS deveriam ter prioridade para pesquisas nesta área. Infelizmente, a grande maioria das instituições públicas têm preparado profissionais que saem das agrotécnicas ou das universidades blicas para irem desenvolver projetos em grandes propriedades no centro oeste, norte e nordeste brasileiros. Disse que gostaria de, em nome das organizações sociais, ver a UFFS orientando e desenvolvendo pesquisas no sentido de construir o processo transitório do modelo convencional para um mais sustentável de produção orgânica e agroecologia, e desafiou a UFFS a ampliar a sua pesquisa nesse aspecto. Por fim, disse que as vezes os olhares são muito voltados a uma perspectiva mercadológica do processo de trabalho, emprego e mercado. Que o mercado de orgânicos ainda é pequeno, e a pesquisa e fomento nessa área precisa ser incentivada, mesmo que numa escala muito menor do que representa o convencional. Diante de todos os posicionamentos, o Presidente propôs votação nos seguintes termos, observando-se os seguintes resultados: Pela proposta um de redação do art. 5º apresentada no Parecer de Pedido de Vistas nº 25/CONSUNI /UFFS/2018: dezenove votos. Pela proposta dois de redação do art. 5º apresentada no Parecer de Pedido de Vistas nº 25/CONSUNI /UFFS/2018: vinte votos. Abstenções: uma. O Presidente esclareceu que esta matéria e a minuta voltariam à discussão na próxima sessão, e que até doze dias antes dela, os conselheiros poderiam encaminhar à SECOC as possíveis emendas relacionadas à minuta como um todo, e também ao art. 5º, a serem discutidas. O conselheiro Gismael Francisco Perin solicitou a declaração de seu voto, do qual fez a leitura. O Presidente solicitou que ele o encaminhasse à SECOC para que constasse à Ata, e esclareceu que o Regimento Interno do CONSUNI autoriza este procedimento em seu art. 57. Assim, a declaração de voto do conselheiro consta como Anexo IV desta Ata. Neste momento, considerando o horário, o Presidente sugeriu prorrogação da sessão por quinze minutos, sendo que não houve consenso neste sentido. Então, observou-se o seguinte resultado à votação proposta: Proposição 1 - Pela prorrogação da sessão: dezesseis votos. Proposição 2 - Pela não prorrogação da sessão: treze votos. Assim, passou-se ao item 2.4 Análise de Recurso encaminhado por docente referente a sua avaliação de desempenho - Designação de relator. O Presidente fez breve explanação acerca do item, e, solicitando interessados em adotar a relatoria da matéria, o conselheiro Augustinho Taffarel dispôs-se a fazê-la. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro ofereceu-se a colaborar com a relatoria. 2.6 Processo nº 23205.003254/2018-16: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Apresentação do Parecer da Relatora Lisia Regina Ferreira, designada na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. A tramitação de Processos relacionados à renovação de autorização de Fundações de Apoio junto à UFFS exige que o CONSUNI se manifeste em três sentidos: I - Que ratifique o Relatório Anual de Gestão 2017 das Fundações de Apoio em questão, já aprovado por seus respectivos órgãos deliberativos superiores; II - Que aprove a Avaliação de Desempenho das Fundações de Apoio; III - Que aprove a renovação da autorização para que as Fundações de Apoio atuem por mais um ano. A Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó, Rosane Rossato Binotto, substituindo a Relatora, apresentou o Parecer nº 26-CONSUNI-UFFS-2018, no qual a Relatora emitiu o seguinte voto: “III Voto da Relatora. O voto da relatora é: - Favorável à aprovação do pedido de prorrogação da FAURGS como Fundação de Apoio da UFFS; - Favorável à ratificação do Relatório de Gestão do ano de 2017 e, - Favorável à aprovação da Avaliação de Desempenho.Aberto regime de votação, houve consenso pela aprovação do Parecer. 2.7 Processo nº 23205.003253/2018-71: Autorização da renovação para que a Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (FUNTEF-PR) continue atuando como Fundação de Apoio da UFFS. Apresentação do Parecer do Relator Antonio Marcos Myskiw, designado na 9ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI. O Relator apresentou o Parecer nº 24-CONSUNI-UFFS-2018, no qual emitiu o seguinte voto: “III Voto do Relator. A partir do estudo do Processo 23205.003253/2018-71, com base no histórico e na análise técnica, manifesto voto favorável à renovação da autorização para que a FUNTEF-PR continue a atuar como Fundação de apoio da UFFS.Aberto regime de votação, houve consenso pela aprovação do Parecer. Por conseguinte, sendo dezoito horas e onze minutos, foi encerrada a 10ª Sessão Ordinária de 2018 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de novembro de 2018.
Data de publicação: 07 de dezembro de 2018.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 10/CONSUNI/UFFS/2018