ATA Nº 12/CONSUNI/UFFS/2018

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2018 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos quatorze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito, as treze horas e quarenta e sete minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária de 2018 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)). Diretores de Campi: Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo). Representantes Docentes: Igor de França Catalão, Fernando Perobelli Ferreira, Paulo Roberto Barbato, Daniela Savi Geremia e Nedilso Lauro Brugnera (Campus Chapecó); Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim); Rubens Fey e Líria Angela Andrioli (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani, Gustavo Olszanski Acrani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Antonio Carlos Pedroso, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representantes Discentes: Carolina Rosa Listone (Campus Chapecó). Representantes da Comunidade Regional: Jandir José Selzler (pelo estado de Santa Catarina). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Bruno München Wenzel e Rodrigo Prante Dill (repres. docentes do Campus Cerro Largo), Fabio Francisco Feltrin de Souza e Altemir José Mossi (repres. docentes do Campus Erechim), Siomara Aparecida Marques (repres. docente do Campus Laranjeiras do Sul), Letiére Cabreira Soares (repres. docente do Campus Realeza), Rodrigo Stolben Machado (repres. TAE do Campus Cerro Largo), Luana Garcia Machado (repres. discente do Campus Cerro Largo). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Maíra Rossetto [titular] (repres. docente do Campus Chapecó), Valéria Esteves Nascimento Barros [titular], Leandro Galon [suplente] e Cássio Cunha Soares [suplente] (repres. docentes do Campus Erechim), José Francisco Grillo [titular] e Cacea Furlan Maggi  [suplente] (repres. docentes do Campus Laranjeiras do Sul), Cristiano Silva de Carvalho (repres. TAE do Campus Passo Fundo), Augustinho Taffarel [titular] e Marlene Catarina Stochero [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Rio Grande do Sul). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Fabiano Cassol [titular], David Augusto Reynalte Tataje [suplente], Thiago de Cacio Luchese [titular] e Fabiano Pereira [suplente] (repres. docentes do Campus Cerro Largo), Milton Kist [suplente], Fernando Grison [titular] e Samira Peruchi Moretto [suplente] (repres. docentes do Campus Chapecó), Murad Jorge Mussi Vaz [titular] (repres. docente do Campus Erechim), André Luis Pereira Correa [titular] e Ana Flávia Roesler Mohr [suplente] (repres. discentes do Campus Erechim), Thaina Dhaila Nascimento Gomes da Silva [titular] e Tiago Prestes [suplente] (repres. discentes do Campus Laranjeiras do Sul), Bruno Alencar da Maia Pinto [titular] e Letícia Maria Santos Silva [suplente] (repres. discentes do Campus Realeza), Afonso Bruzamarello [titular] e Diego Sigmar Kohwald [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná). Participaram ainda da sessão a Coordenadora Acadêmica do Campus Cerro Largo, Lauren Zamin, substituindo o Diretor do Campus, a Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó, Rosane Rossato Binotto, substituindo a Diretora do Campus, o Coordenador Acadêmico em exercício do Campus Realeza, Ademir Roberto Freddo, substituindo o Diretor do Campus, o Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Emerson Neves da Silva, substituindo o Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, Marcelo Recktenvald, substituindo o Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando à Ordem do dia. O Presidente procedeu a leitura da pauta, previamente encaminhada aos conselheiros, nos seguintes termos: 1.1 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Continuidade dos trabalhos de elaboração da Resolução, com a análise das emendas. 1.2 Faltas não justificadas de conselheiros do CONSUNI. Apresentação e apreciação das justificativas dos conselheiros. Debate iniciado na 9ª sessão ordinária. 1.3 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação ao patrimônio da UFFS de onze conjuntos de mesas de refeitório por doação da empresa Pratomil Restaurantes Coletivos, ao Restaurante Universitário do Campus Erechim da UFFS. Apresentação do Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel. 1.4 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para realizar a análise das propostas de Regimento dos campi da UFFS. Apresentação do Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2018 pelo Relator da Comissão, Rubens Fey. 1.5 Indicação de matéria para discussão no Pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. 1.6 Processo nº 23205.002519/2018-69: Demanda encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com proposta de reajuste das taxas de prestação de serviço para registro de diploma e criação de nova taxa para apressamento de registro de IES Não Universitárias. Apresentação do Parecer nº 21/CONSUNI/UFFS/2018, da Relatora Edineia Paula Sartori Schmitz. 1.7 Processo nº 23205.000738/2018-11: Incorporação de material ao patrimônio por doação - Doação de quatro unidades de Porta Banners ao Campus Chapecó da UFFS. Apresentação do Parecer nº 23/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel. Na sequência, o Presidente solicitou a inclusão de duas matérias para serem analisadas em regime de urgência, que tratavam sobre a abertura de turmas especiais dos cursos de Graduação em Agronomia e Graduação em História, ambas no Campus Erechim. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro justificou o pedido de análise das matérias em regime de urgência, dizendo que essas turmas especiais - em parceria com o Instituto Educar (Agronomia) e com o Instituto ITERRA (História) - são experiências já conhecidas na UFFS, com alunos já graduados em História e com graduação prevista para o final do ano em Agronomia. Também disse que já há outra turma aberta de Agronomia. Enfatizou que essas duas turmas que estavam sendo apresentadas ao CONSUNI têm previsão de início no primeiro semestre do ano de 2019. O Presidente questionou o Pleno, e houve consenso na aceitação da inclusão das duas matérias para análise em regime de urgência. Sem mais manifestações sobre a pauta ela restou aprovada no seguinte formato: 1.1 Processo nº 23205.004170/2018-08: Dispõe sobre a abertura de turma especial do Curso de Graduação em Agronomia no Campus Erechim da UFFS. 1.2 Processo nº 23205.004172/2018-99: Dispõe sobre a abertura de turma especial do Curso de Graduação em História no Campus Erechim da UFFS. 1.3 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Continuidade dos trabalhos de elaboração da Resolução, com a análise das emendas. 1.4 Faltas não justificadas de conselheiros do CONSUNI. Apresentação e apreciação das justificativas dos conselheiros. Debate iniciado na 9ª sessão ordinária. 1.5 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação ao patrimônio da UFFS de onze conjuntos de mesas de refeitório por doação da empresa Pratomil Restaurantes Coletivos, ao Restaurante Universitário do Campus Erechim da UFFS. Apresentação do Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel. 1.6 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para realizar a análise das propostas de Regimento dos campi da UFFS. Apresentação do Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2018 pelo Relator da Comissão, Rubens Fey. 1.7 Indicação de matéria para discussão no Pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. 1.8 Processo nº 23205.002519/2018-69: Demanda encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com proposta de reajuste das taxas de prestação de serviço para registro de diploma e criação de nova taxa para apressamento de registro de IES Não Universitárias. Apresentação do Parecer nº 21/CONSUNI/UFFS/2018, da Relatora Edineia Paula Sartori Schmitz. 1.9 Processo nº 23205.000738/2018-11: Incorporação de material ao patrimônio por doação - Doação de quatro unidades de Porta Banners ao Campus Chapecó da UFFS. Apresentação do Parecer nº 23/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel. Passou-se à análise dos itens. 1.1 Processo nº 23205.004170/2018-08: Dispõe sobre a abertura de turma especial do Curso de Graduação em Agronomia no Campus Erechim da UFFS e 1.2 Processo nº 23205.004172/2018-99: Dispõe sobre a abertura de turma especial do Curso de Graduação em História no Campus Erechim da UFFS. O conselheiro João Alfredo Braida falou conjuntamente dos dois Processos, dizendo que aquele referente ao curso de História teve seu início ainda em 2016 e o de Agronomia, no início deste ano. Que a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) tinha entendimento de que a Resolução nº 2/2014-CONSUNI, que tratou da oferta da turma do curso de Agronomia no Campus Erechim, e a Resolução nº 25/2013-CONSUNI, que autorizou a primeira turma especial do curso de História, no mesmo Campus, eram suficientes para o pleito de agora, no entanto, naquela semana, foram informados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) de que finalmente o recurso estava liberado, e percebeu-se que as Resoluções citadas autorizavam especificamente as turmas aprovadas dentro do Edital PRONERA nº 3, de 10 de julho de 2012. Considerando que essas novas turmas não estavam abarcadas naquele Edital, faz-se necessária nova autorização do CONSUNI para suas aberturas. Explicou ainda que as novas turmas serão ofertadas nos mesmos moldes daquelas já existentes. Que a parceira é entre a UFFS, o INCRA (financiando), e os Institutos Educar - no caso o curso de Agronomia - e ITERRA - no caso do curso de História. Enfatizou ainda que os aproveitamentos das turmas ofertadas nesses moldes costumam ser muito bons. Feita a explanação, o Presidente lembrou que as tramitações exigidas nos regramentos da UFFS foram seguidas, o que foi complementado e ratificado pelo Diretor do Campus Erechim. Então, o Presidente questionou o Pleno se havia consenso em aprovar as duas novas turmas, com cinquenta vagas cada, e houve aprovação por unanimidade do Pleno nesse sentido. Passou-se ao item 1.3 Processo nº 23205.001616-2018-34: Regulamentação sobre aquisição e utilização de agrotóxicos nos espaços e atividades da UFFS. Continuidade dos trabalhos de elaboração da Resolução, com a análise das emendas. O Presidente relembrou o andamento dado à matéria até aquele momento, ressaltando que o último documento constante no Moodle, de nº 19, tratava da minuta da Resolução contendo todas as deliberações das últimas sessões. Ainda, que na sessão anterior foi acordado que as falas iniciadas, com sugestões dos conselheiros João Alfredo Braida e Anderson André Genro Alves Ribeiro, seriam debatidas na próxima sessão em que a matéria estivesse em pauta, assim como novos possíveis destaques apresentados posteriormente. O conselheiro João Alfredo Braida sugeriu então o acréscimo da expressão “e casas de vegetação” logo após a palavra “laboratórios”, no art. 4º da minuta. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor sugeriu que ao invés disso, o texto fosse “, inclusive casas de vegetação”. Após debate acerca das duas sugestões, deliberou-se por unanimidade em atender a sugestão do conselheiro João Alfredo Braida, acrescentando a expressão “e casas de vegetação” à palavra “laboratórios” em todos os locais da minuta onde ela constasse. Ainda, a partir de questionamento levantado pelo conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro, discutiu-se o conceito da expressão “casas de vegetação” e deliberou-se também por unanimidade em acrescentar um parágrafo ao art. 4º com texto expressando sua definição, nos seguintes termos: “§ 2º Entende-se por casa de vegetação, aquela que tenha possibilidade de controle de circulação do ar, da temperatura e da umidade do ar e com o piso revestido.” Seguindo, o conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro questionou a redação do art. 9º da minuta, dizendo parecer-lhe contraditória em relação ao restante do texto já aprovado. Sugeriu então sua supressão. A conselheira Edineia Paula Sartori Schmitz justificou o motivo pelo qual o artigo foi redigido, explicando que ele diz respeito aos mecanismos de responsabilização de quem utilizar as substâncias apresentadas em seu texto, sendo que sua explicação satisfez o entendimento do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro. Também foram sugeridos e acatados por unanimidade ajustes às redações dos §§ 1º e 2º do art. 9º, no que tange às instâncias responsáveis por protocolar os Termos de Responsabilidade de Uso, do Responsável pelo Projeto (apresentado no Anexo I), e do Aplicador (apresentado no Anexo II), restando assim aprovadas suas redações: “§ 1º O coordenador do projeto deve preencher e assinar o termo de responsabilidade, (ANEXO I), para o desenvolvimento das atividades, protocolar o mesmo junto à Coordenação Adjunta de Laboratórios ou Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais, conforme o caso, e seguir todas as exigências legais, éticas, jurídicas e administrativas pertinentes e inerentes a atividade. § 2º O aplicador deve assinar termo de responsabilidade (ANEXO II) afirmando que está apto para a aplicação e que utilizará os equipamentos de proteção individual (EPI) e as técnicas recomendadas para a aplicação, para aqueles agrotóxicos que exigem esses cuidados, e protocolar o mesmo junto à Coordenação Adjunta de Laboratórios, Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais ou Coordenação Administrativa do campus, conforme o caso.” Findados os debates acerca das emendas e sugestões apresentadas, a minuta foi aprovada na íntegra pelo colegiado. Passou-se ao item 1.4 Faltas não justificadas de conselheiros do CONSUNI. Apresentação e apreciação das justificativas dos conselheiros. Debate iniciado na 9ª sessão ordinária. O Presidente iniciou a análise da matéria fazendo uma explanação acerca de como se deram os envios das notificações pela Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC) aos conselheiros que possuíam faltas suficientes para a perda de seus mandatos. Conforme as informações da secretaria, expôs que dia 20 de junho de 2018 foram encaminhadas notificações aos conselheiros discentes dos Campi Passo Fundo, Cerro Largo, Erechim, Chapecó e Laranjeiras do Sul, concedendo a eles prazo de dez dias, a contar do recebimento, para suas manifestações. Para tanto, foi solicitado que se dirigissem às secretarias das direções de seus respectivos campi a fim de assinarem as notificações, que também foram encaminhadas por e-mail. Em seguida, lembrou que o caso dos discentes do Campus Passo Fundo já fora tratado em reunião anterior. Então questionou o Pleno se havia consenso em autorizar que, caso algum conselheiro que viesse a ter sua justificativa analisada naquela sessão estivesse presente, e caso quisesse, pudesse fazer sustentação oral de modo a explicar-se em relação a suas faltas. A proposição do Presidente foi acatada por unanimidade dos conselheiros. Passou-se então a análise dos casos. O Presidente contextualizou o cenário dos discentes do Campus Cerro Largo, conforme informações da secretaria, nos seguintes termos: “Os conselheiros Willian Strucker, titular, e Luana Garcia Machado, suplente, assinaram as notificações em 2 de julho de 2018 e 27 de junho de 2018, respectivamente. As justificativas não foram recebidas.” Após questionamento do Presidente se algum dos conselheiros estava presente e gostaria de se manifestar, a conselheira suplente apresentou-se e sustentou oralmente sua justificativa, dizendo que não era comunicada pelo seu titular de suas impossibilidades em participar das sessões, de modo que ela pudesse se organizar e representar o segmento. Questionada pelo Presidente, deixou clara sua intenção em permanecer no CONSUNI, caso assim entendessem pertinente e acatassem os demais conselheiros. Houve debate acerca da possibilidade permitida de sua defesa naquela sessão, e a relação com o que diz o Regimento Interno do CONSUNI. Posto em discussão o caso do titular, percebeu-se unanimidade quanto a interrupção de seu mandato no Conselho. Retornando ao caso da suplente, o Presidente propôs a continuidade do seu mandato, no entanto, não houve consenso nesse sentido. Assim, abriu-se regime de votação nos seguintes termos: Proposição 1 - Acatar a proposição do Presidente, aceitando portanto a justificativa da conselheira suplente, acarretando no prosseguimento de seu mandato: vinte e dois votos. Proposição 2 - Não acatar a proposição do Presidente, rejeitando portanto a justificativa da conselheira suplente, acarretando na interrupção de seu mandato: cinco votos. Abstenções: duas. Dessa forma, a conselheira até então suplente assumiu a titularidade do segmento discente do Campus Cerro Largo no CONSUNI. Passou-se a análise do caso dos discentes do Campus Erechim e o Presidente contextualizou o cenário, conforme informações da secretaria, nos seguintes termos: “Os conselheiros André Luis Pereira Corrêa, titular, e Ana Flávia Roesler Mohr, suplente, assinaram as notificações em 2 de julho de 2018 e 28 de junho de 2018, respectivamente. Foi recebida a justificativa do titular por meio do documento COM 6/SEP-ER/UFFS/2018, datado de 11 de julho de 2018. Não foi recebida justificativa da suplente.” A pedido do Presidente, a secretária procedeu a leitura do documento encaminhado pelo titular, no qual admite que por muitas vezes não comunicou sua suplente quanto a sua impossibilidade de participar das sessões. O conselheiro ainda alegou dificuldades pessoais que o impediram de participar de várias sessões, mas que estava reorganizando seus horários e compromissos, de modo que se dizia disposto a permanecer no CONSUNI. Assim, o Presidente sugeriu o seguinte encaminhamento: Proposta 1 - Não acatar a justificativa do conselheiro titular, acarretando na interrupção de seu mandato: treze votos. Proposta 2 - Acatar a justificativa do conselheiro titular, acarretando no prosseguimento de seu mandato: dez votos. Abstenções: oito. Analisando-se o caso da conselheira suplente, o conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor solicitou que a justificativa do conselheiro titular coubesse também a ela, considerando o fato de que, na própria justificativa do conselheiro titular, esse admite que não avisava sua suplente sobre suas faltas. Também decorreu-se votação do caso, com a seguinte observância: Proposta 1 - Pela interrupção do mandato da conselheira suplente: vinte e dois votos. Proposta 2 - Pelo prosseguimento do mandato da conselheira suplente: sete votos. Abstenções: três. Dessa forma, o segmento discente do Campus Erechim restou sem representação no CONSUNI, sendo que nova escolha deve ser realizada segundo os ditames da Resolução nº 16/2012-CONSUNI. Passou-se a análise do caso dos discentes do Campus Chapecó e o Presidente contextualizou o cenário, conforme informações da secretaria, nos seguintes termos: “A conselheira Carolina Rosa Listone, titular, e Tiago Acordi, suplente, não assinaram as notificações. Foi recebida a justificativa da conselheira titular por e-mail datado de 19 de setembro de 2018. Não foi recebida a justificativa do suplente.” A secretária procedeu a leitura da justificativa encaminhada pela conselheira titular, que também pôde se manifestar oralmente por estar presente àquela sessão. Assim, a conselheira titular disse que, conforme expôs por escrito, seu suplente não se esforçava de nenhuma forma em participar das sessões nas ocasiões em que ela também não podia, e, avisado de que deveria fazer a representação do segmento, além de não comparecer às sessões, também não a comunicava de suas impossibilidades. Sem observar consenso pela aceitação da justificativa da conselheira titular, foi aberto regime de votação nos seguintes termos: Proposição 1 - Pela aceitação da justificativa da conselheira titular, acarretando no prosseguimento de seu mandato: vinte e nove votos. Proposição 2 - Pela não aceitação da justificativa da conselheira titular, acarretando na interrupção de seu mandato: dois votos. Abstenções: uma. Também houve votação em relação ao caso do conselheiro suplente, no seguinte sentido: Proposta 1 - Pelo prosseguimento do mandato do conselheiro suplente: doze votos. Proposta 2 - Pela interrupção do mandato do conselheiro suplente: catorze votos. Abstenções: nenhuma. Assim,  a conselheira titular do segmento discente do Campus Chapecó segue seu mandato no CONSUNI sem suplente. Seguiu-se a análise do caso dos discentes do Campus Laranjeiras do Sul e o Presidente contextualizou o cenário, conforme informações da secretaria, nos seguintes termos: “A conselheira titular, Thainá Dhaila Nascimento Gomes da Silva, assinou a notificação em 26 de junho de 2018. Por meio da direção do Campus, solicitou seu desligamento do CONSUNI justificando ter iniciado estágio em horário que impossibilitaria sua participação nas sessões. O conselheiro suplente, Tiago Prestes, não assinou a notificação. Através de e-mail encaminhado à SECOC em 25 de setembro de 2018, solicitou sua permanência no CONSUNI.” Analisando-se o caso da conselheira titular, considerou-se entendido por todos seu desligamento, já que esse foi o pedido da mesma. Em relação ao conselheiro suplente, a secretária procedeu a leitura dos e-mails trocados entre ele e a SECOC, nos quais o conselheiro procurou justificar suas ausências e pleiteou sua permanência no CONSUNI. A conselheira Janete Stoffel, enquanto Diretora do Campus, externalizou as tentativas da Direção em estabelecer contato com o conselheiro, porém sem sucesso. Disse também que o conselheiro participou de apenas uma sessão após de ter encaminhado o e-mail à SECOC. Destarte, houve unanimidade do Pleno pelo desligamento do conselheiro suplente do CONSUNI. Dessa forma, o segmento discente do Campus Laranjeiras do Sul restou sem representação no CONSUNI, sendo que nova escolha deve ser realizada segundo os ditames da Resolução nº 16/2012-CONSUNI. Passou-se a análise do caso dos discentes do Campus Realeza e o Presidente contextualizou o cenário, conforme informações da secretaria, nos seguintes termos: “A notificação foi encaminhada aos conselheiros discentes no dia 31 de outubro de 2018. Os conselheiros Bruno Alencar da Maia Pinto, titular, e Letícia Santos Silva, suplente, assinaram as notificações em 13 de novembro de 2018. O conselheiro titular solicitou seu desligamento do CONSUNI por meio de e-mail encaminhado em 10 de dezembro 2018. Não foi recebida a justificativa da suplente, porém, por meio de conversa estabelecida entre a secretária e o conselheiro titular, soube-se que ela também pretendia desligar-se do CONSUNI.” Nesse sentido, houve consenso pela interrupção, de modo conjunto, dos mandatos dos conselheiros discentes do Campus Realeza. Dessa forma, o segmento discente do Campus Realeza restou sem representação no CONSUNI, sendo que nova escolha deve ser realizada segundo os ditames da Resolução nº 16/2012-CONSUNI.  Seguiu-se a análise dos casos dos conselheiros representantes da Comunidade Regional. O Presidente informou que esses foram notificados por meio de Ofício, enviado pela SECOC por e-mail em 29 de agosto de 2018. Em relação aos conselheiros representantes do estado do Paraná, relatou que o conselheiro titular Afonso Bruzamarello não encaminhou justificativa. Em conversa com a secretária por aplicativo WhatsApp, em 13 de dezembro de 2018, o conselheiro informou sua intenção em desligar-se do CONSUNI. Assim, houve entendimento do Pleno pelo encerramento de seu mandato. Já o conselheiro suplente Diego Sigmar Kohwald relatou oralmente o motivo de suas ausências em sessão anterior e também encaminhou sua justificativa por escrito. A secretária procedeu a leitura do documento, no qual o conselheiro informou que não era comunicado pelo seu titular quanto a impossibilidade de sua participação às sessões. O Presidente propôs a aceitação da justificativa do conselheiro suplente e portanto, a sua permanência no CONSUNI, no entanto, não houve consenso nesse sentido. Assim, o Presidente abriu regime de votação nos seguintes termos: Proposição 1 - Pela aceitação da justificativa do conselheiro suplente, acarretando no prosseguimento de seu mandato: vinte e dois votos. Proposição 2 - Pela rejeição da justificativa do conselheiro suplente, acarretando na interrupção de seu mandato: quatro votos. Abstenções: três. Dessa forma, o conselheiro até então suplente assumiu a titularidade do segmento representante da comunidade regional pelo estado do Paraná no CONSUNI. Em relação aos conselheiros representantes da comunidade regional pelo estado do Rio Grande do Sul, o Presidente comunicou que o conselheiro Augustinho Taffarel, titular, e Marlene Catarina Stochero, suplente, encaminharam algumas justificativas pontuais de faltas em determinadas sessões. Ainda, que o conselheiro titular relatou oralmente em sessão anterior o motivo pelo qual ele e sua suplente não participaram das primeiras sessões da CPPGEC, dizendo que não tinham conhecimento de que faziam parte daquela Câmara nos primeiros meses do mandato, e também ressaltando as distâncias físicas que sempre precisavam ser percorridas para deslocamento a fim de participarem das sessões. O conselheiro ainda informou um acordo estabelecido entre sua suplente e ele, de que, a partir de então, ela participaria das sessões da Câmara e ele, das do Pleno. O Presidente então sugeriu que ambos fossem mantidos no CONSUNI, o que foi acatado por unanimidade do Pleno. Passou-se ao item 1.5 Processo nº 23205.003182/2017-26: Incorporação ao patrimônio da UFFS de onze conjuntos de mesas de refeitório por doação da empresa Pratomil Restaurantes Coletivos, ao Restaurante Universitário do Campus Erechim da UFFS. Apresentação do Parecer nº 10/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel. Considerando a ausência do Relator e de sua suplente à sessão, o Presidente apresentou o Parecer, no qual o Relator manifestou o seguinte voto: “III Voto do Relator. Diante do exposto voto favoravelmente à incorporação patrimonial dos itens componentes deste Processo, oriundos da empresa Pratomil Restaurantes Coletivos Ltda EPP, para a Universidade Federal da Fronteira Sul a serem utilizados no Restaurante Universitário do Campus Erechim que são 11 (onze) conjuntos de mesas no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), sem ônus para a Universidade Federal da Fronteira Sul.” Questionando o Pleno, observou-se consenso pela aprovação do Parecer do Relator. 1.6 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para realizar a análise das propostas de Regimento dos campi da UFFS. Apresentação do Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2018 pelo Relator da Comissão, Rubens Fey. O Presidente relatou a tramitação da matéria até aquele momento, expondo que a primeira Comissão para tratar do tema foi instituída pela Decisão nº 10/2016-CONSUNI. A continuidade dos trabalhos e a nova composição da Comissão foi aprovada pela Decisão nº 14/CONSUNI/UFFS/2017 e a prorrogação de prazo para apresentação dos trabalhos foi autorizada na 1ª sessão ordinária de 2018. O Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2018 traz a análise das minutas de Regimento dos Campi Realeza, Laranjeiras do Sul, Cerro Largo e Erechim. A minuta do Campus Chapecó chegou à SECOC depois que o Parecer estava acabado. A minuta do Campus Passo Fundo ainda não havia sido recebida, sendo que a secretária da Direção do Campus comunicou à SECOC, em e-mail datado de 11 de setembro de 2018, que seria realizada uma sessão extraordinária no Campus no dia 24 daquele mesmo mês para tratar exclusivamente do assunto. Essa informação foi repassada à Comissão pela SECOC no mesmo dia, que em resposta, disse entender que os prazos estipulados para a realização de seus trabalhos já haviam se esgotado. A SECOC ainda manteve contato com a Direção do Campus Passo Fundo nos dias 8 de outubro, 23 de novembro e 13 de dezembro, e a informação recebida foi de que aconteceria uma sessão extraordinária no dia 17 de dezembro de 2018 para tratar do tema, porém, não havia como prever se o documento seria aprovado ainda em 2018. Assim, o Presidente manifestou-se dizendo entender pertinente que todos os regimentos fossem analisados pela mesma comissão. Então, sugeriu a sua recondução, propondo que a matéria retornasse à pauta posteriormente para análise em conjunto dos seis regimentos. Os três membros da comissão (Antonio Marcos Myskiw, Rubens Fey e Fernando Perobelli Ferreira) manifestaram-se concordando com a sugestão apresentada. Deliberou-se então que a Comissão deverá apresentar os resultados dos seus trabalhos na 2ª sessão ordinária de 2019, sendo que houve consenso do Pleno nesse sentido. Decidiu-se também pelo envio de uma nota, por parte da SECOC, ao Campus Passo Fundo solicitando que a minuta de seu regimento seja encaminhada à Comissão até 1º de março de 2019. 1.7 Indicação de matéria para discussão no Pleno, encaminhada pelo Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, por meio do Memorando nº 1/CONSUNI-CGAE/UFFS/2018. O Presidente expôs que tratava-se de debate com intuito de produzir regulamentação que definisse a atribuição de hora-atividade (fixação de tempo padrão, expresso em horas, para o cômputo da carga horária utilizada para o desenvolvimento das atividades docentes) para as diversas atividades desenvolvidas pelo corpo docente da Universidade, vinculadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração. Houve manifestação do conselheiro e Pró-Reitor de Graduação, João Alfredo Braida, que explanou acerca da tramitação da matéria e solicitou que o CONSUNI avaliasse a pertinência de regulamentação sobre as atividades docentes, propondo então uma forma de contabilizar as atividades dos docentes para além das aulas, atribuindo horas atividades para essas atuações. Falou também sobre o fato de que no âmbito da Reitoria existe atualmente uma comissão instituída trabalhando nessa temática, que encaminhará sugestão de regulamentação ao CONSUNI. O Presidente sugeriu a realização de uma sessão extraordinária do CONSUNI em março de 2019 a fim de se discutir unicamente essa possível regulamentação. O conselheiro Bruno München Wenzel relatou a existência de uma minuta, originária de trabalhos da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que tratava das questões de progressão e promoção e que dialogava com a Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que anteriormente fora citada pelo conselheiro João Alfredo Braida. Disse que nessa minuta havia anexos contendo pontuações definidas desde o ano de 2015, e ressaltou a importância de que esse assunto seja debatido e esteja regulamentado na Instituição para que se garantam as questões relacionadas às carreiras dos professores. O Presidente falou que um dos objetivos da discussão deste tema está relacionado a possível diminuição de relatórios que os professores precisam fazer e apresentar, e que geram um tanto de transtornos e complicações nas suas elaborações. Após essas manifestações, deliberou-se por unanimidade do Pleno em realizar-se uma sessão extraordinária do CONSUNI em março de 2019 para discussão desse tema. Seguiu-se ao item 1.8 Processo nº 23205.002519/2018-69: Demanda encaminhada pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), com proposta de reajuste das taxas de prestação de serviço para registro de diploma e criação de nova taxa para apressamento de registro de Instituições de Ensino Superior Não Universitárias. Apresentação do Parecer nº 21/CONSUNI/UFFS/2018, da Relatora Edineia Paula Sartori Schmitz. A Relatora fez a apresentação do Parecer, no qual manifestou o seguinte voto: “III Voto da Relatora. Em atendimento à solicitação de PARECER, o voto da relatora é: Favorável à aprovação do pedido de reajuste das taxas de registro de diplomas e apostilamento de diplomas, para IES Não Universitárias, conforme valores apresentados no Memorando nº 21/PROGRAD/UFFS/2018; Favorável à criação da taxa de apressamento de registro de diplomas, para IES Não Universitárias, com valor conforme estabelecido no Memorando nº  21/PROGRAD/UFFS/2018.            O voto se dá sem prejuízo das discussões junto ao pleno, sendo este o Parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho Universitário da UFFS.” Houve alguns esclarecimentos por parte do Pró-Reitor de Graduação, solicitados pelo Presidente, principalmente em relação à taxa de apressamento. O conselheiro Marcelo Recktenvald questionou o motivo de os valores sugeridos pela PROGRAD terem ficado acima da media das demais universidades. O Pró-Reitor então esclareceu que a equipe da PROGRAD é diminuta, e embora a arrecadação de recursos seja importante, a UFFS não pode assumir a responsabilidade de registros em demasia, porque a sua prioridade é dar conta das diplomações internas. Como o preço praticado atualmente pela UFFS está bastante baixo em relação as demais, tem-se recebido muitas consultas de interessados, inclusive das regiões norte e nordeste do Brasil. Enfatizou também a intenção da Pró-Reitoria em realizar visitas às instituições com as quais possivelmente sejam firmadas parcerias, anteriormente ao início dos seus processos de diplomação, pois ao analisar-se apenas os documentos recebidos, muitas vezes não se consegue perceber as suas realidades. Posto em votação, o Parecer da Relatora foi aprovado por unanimidade do Pleno. Alcançou-se o item 1.9 Processo nº 23205.000738/2018-11: Incorporação de material ao patrimônio por doação - Doação de quatro unidades de Porta Banners ao Campus Chapecó da UFFS. Apresentação do Parecer nº 23/CONSUNI/UFFS/2018, do Relator Augustinho Taffarel. Mais uma vez, considerando a ausência do Relator e de sua suplente, o Presidente apresentou o Parecer, no qual o Relator manifestou o seguinte voto: “III Voto do Relator. Diante do exposto voto favoravelmente à incorporação patrimonial dos itens componentes deste Processo, efetuada da empresa KD Comércio Atacadista LTDA EPP, para a Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Chapecó.” Questionando o Pleno, observou-se consenso pela aprovação do Parecer do Relator. Por conseguinte, sendo dezessete horas e cinquenta e três minutos, foi encerrada a 1ª Sessão Extraordinária de 2018 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de dezembro de 2018.
Data de publicação: 06 de março de 2019.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 12/CONSUNI/UFFS/2018