ATA Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

 

Aos quatorze dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, as treze horas e quarenta e três minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais Campi por videoconferência foi realizada a 4ª Sessão Ordinária de 2019 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: João Alfredo Braida (Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE)), Joviles Vitório Trevisol (Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC)) e Charles Albino Schultz (Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP)). Diretores de Campi: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul) e Antonio Marcos Myskiw (Campus Realeza). Representantes Docentes: Demétrio Alves Paz, Fabiano Cassol, Pablo Lemos Berned e Thiago de Cacio Luchese (Campus Cerro Largo); Maíra Rossetto, Igor de França Catalão, Fernando Perobelli Ferreira e Paulo Roberto Barbato (Campus Chapecó); Valéria Esteves Nascimento Barros, Paulo Afonso Hartmann, Murad Jorge Mussi Vaz, Gismael Francisco Perin e Valdecir José Zonin (Campus Erechim); Rubens Fey, Marcos Weingartner, Líria Angela Andrioli e José Francisco Grillo (Campus Laranjeiras do Sul); Adelmir Fiabani e Vanderléia Laodete Pulga (Campus Passo Fundo); Ademir Roberto Freddo e Everton Artuso (Campus Realeza). Representantes Técnico-Administrativos em Educação: Luis Carlos Rossato (Campus Cerro Largo), Sheila Marques Duarte Bassoli (Campus Erechim), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria). Representantes Discentes: Kerolin Kalinka Nunes Iung (Campus Erechim (empossada na sessão, juntamente de sua suplente)) e Gleidson de Araujo Felix (Campus Passo Fundo). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplente, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Leandro Tuzzin (repres. docente do Campus Passo Fundo), Luciana Pereira Machado (repres. docente do Campus Realeza) e Rodrigo Taliani Coelho Sampaio (repres. discente do Campus Laranjeiras do Sul). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (Vice-Reitor), Vanderlei de Oliveira Farias (diretor do Campus Passo Fundo), Fernando Grison [titular], Daniela Savi Geremia [titular] e Alexandre Mauricio Matiello [suplente] (repres. docentes do Campus Chapecó), Luana Garcia Machado [titular sem suplente] (repres. discente do Campus Cerro Largo) e Augustinho Taffarel [titular] (repres. da comunidade regional pelo estado do Rio Grande do Sul). Faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Samira Peruchi Moretto [suplente], Nedilso Lauro Brugnera [titular sem suplente] (repres. docentes do Campus Chapecó), Marcos Leandro Ohse [titular] e Carlos Alberto Cecatto [suplente] (repres. docentes do Campus Realeza), Carolina Rosa Listone [titular sem suplente] (repres. discente do Campus Chapecó), Diego Sigmar Kohwald [titular sem suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Paraná), Jandir José Selzler [titular] e Pedro Eloir Melchior [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado de Santa Catarina) e Marlene Catarina Stochero [suplente] (repres. da comunidade regional pelo estado do Rio Grande do Sul). Fizeram-se presentes ainda a Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó, Rosane Rossato Binotto, substituindo a Diretora do Campus e a Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim, Juçara Spinelli, substituindo o Diretor do Campus. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão, passando ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da Ata da sessão anterior. A Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2019 foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicações. 1.2.1 Comunicações da mesa. a) O Presidente comunicou o recebimento da manifestação de desligamento dos conselheiros Rodrigo Rodrigues, titular, e Josiane Heinrich Garlet, suplente, representantes do segmento TAE do Campus Chapecó. b) Ainda, o recebimento da manifestação de desligamento do conselheiro Fabio Francisco Feltrin de Souza, representante suplente do segmento docente do Campus Erechim. O Presidente disse que as justificativas apresentadas eram plausíveis e que, a partir daquele momento, os conselheiros estariam sendo desligados do CONSUNI. Ainda, comunicou que o segmento TAE do Campus Chapecó já estava trabalhando para recompor a representação, que deverá ser empossada na próxima sessão. c) Falou também sobre como a Reitoria da UFFS está se posicionando diante dos movimentos que estão acontecendo em todo o Brasil, relacionados à resistência e reversão dos bloqueios anunciados pelo Ministério da Educação (MEC) e Governo Federal quanto aos orçamentos da universidade e outros órgão, e também dos bloqueios de repasses para os entes federados (estados e municípios). Que a Associação Nacional das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES) está em plena ação fazendo trabalhos importantes. Explicou que ela se subdivide em regionais e possui também a organização dos Reitores de cada estado para movimentos específicos. Que já houve contato com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Congresso Nacional que motivou a reativação de uma Comissão em defesa das Universidades Federais. Falou sobre a composição fortificada da Frente Parlamentar, a qual tem tendência a crescer ainda mais. Que em Santa Catarina articulação de uma Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, que já aprovou audiências descentralizadas, chamadas de Seminários, sendo que um deles acontecerá em 31 de maio, na UFFS Campus Chapecó, e o outro muito provavelmente será realizado em Florianópolis, na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Falou também sobre as ações realizadas no Paraná e Rio Grande do Sul. Que existe uma tentativa de criação de um Projeto de Lei Complementar que obrigaria o executivo a executar integralmente o orçamento da educação. Lembrou que todas essas ações que estão se articulando, de vários segmentos, estão compondo, juntos, um grande movimento que será inclusive reforçado pela paralisação prevista para o dia seguinte, em todo o Brasil. Que a imprensa estaria dando repercussão bastante ímpar e favorável ao movimento, e que todos os anúncios da economia do orçamento não eram positivos. Lembrou das falas de alguns parlamentares quando da aprovação da Emenda 95, de que as áreas de saúde e educação não seriam prejudicadas, e o que agora ocorre não é condizente com o que foi dito. Que de qualquer forma, há uma boa disposição parlamentar para auxiliar essas áreas neste momento delicado. Falou também sobre a tabela dos bloqueios relacionados ao orçamento da UFFS. Que o MEC adotou uma estratégia política importante ao não bloquear a assistência estudantil, porém bloqueando o equivalente a ela nas demais rubricas, o que significa que a UFFS não perdeu trinta por cento da grande rubrica Funcionamento, mas sim, trinta e sete vírgula quatro por cento, e que não perdeu trinta por cento do Capital, mas sim, cinquenta e nove vírgula sete por centro (isso para compensar o não bloqueio dos recursos da assistência estudantil). Que ao todo, portanto, observou-se um bloqueio de aproximadamente dezoito milhões e quatrocentos mil reais. Isso significa a necessidade de deixar de lado todo o planejamento de expansão e ampliação de capacidades da instituição, seja no Investimento, seja no Custeio. Que a interpretação do momento é de “que se estacione o carro onde está, sem dar nenhum passo para a frente e dar, talvez, alguns passos para trás”. Disse que no ano anterior foram convertidos vários milhões de Custeio para Capital para que se pudesse dar sequência aos investimentos, seja em obras, seja em equipamentos, ou nos outros itens de Capital, e neste ano, a previsão é de se fazer o mesmo itinerário, com recuos muito severos, e certamente outras rubricas também serão afetadas fortemente. Falou que o cenário atual levará a Instituição a estar no final do ano completamente exaurida de qualquer possibilidade de se alavancar no próximo ano, sendo que ficará na dependência estrita daquele orçamento. Finalizou dizendo que, se no próximo ano as práticas forem parecidas com o que hoje acontece, as universidades sofrerão de forma ainda mais amarga, portanto, este é o momento de crescimento em termos de presença do campo educacional no cenário brasileiro, em reivindicação e tentativas reversão de tudo que se puder reverter, pois as instituições estão sofrendo impactos atrás de impactos e todas estão trabalhando pela liberação integral do orçamento. Passou-se ao item 1.2.2 Relato das decisões das Câmaras Temáticas. a) O Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), Joviles Vitório Trevisol, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo I desta Ata. b) O Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), João Alfredo Braida, relatou as decisões da Câmara, conforme Anexo II desta Ata. Não houve relatos da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP). 1.2.3 Comunicações dos conselheiros. a) O conselheiro Joviles Vitório Trevisol informou que na última semana esteve em Porto Alegre participando de um encontro do Fórum Nacional de Pró-Reitores de Pesquisa e Pós-Graduação da Região Sul (FOPROF Sul), com auditório cheio, contando com representantes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e nunca tinha presenciado um evento tão depressivo. Que apesar de estar recebendo chamados para participar de várias frentes dos três estados da região sul, neste ano não tem assumido muitas, por conta de no ano anterior ter viajado muito e participado de muitas delas. Disse que a situação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC) é a mais complicada. Que haverá uma reunião no dia 24 de maio, e o cenário não é bom. Que a CAPES sofreu um corte de quase um bilhão de reais, que corresponde a trinta por cento de seu orçamento, o que compromete muitos programas profundamente. Enfatizou que a UFFS não sofreu, até o momento, nenhum corte de recursos recebidos para os programas de Pós-Graduação. Que caminha-se para a fusão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) e CAPES, o que julga não ser salutar. Que a despeito das dificuldades, na UFFS está se trabalhando no fechamento de três projetos stricto sensu: Mestrado em Ciências Biomédicas e Enfermagem, além de um Doutorado em Estudos Linguísticos. Que o CONSUNI deve deliberar neste ano pela aprovação desses programas, e caso sejam aprovados, proceder os envios dos Aplicativos de Propostas de Cursos Novos (APCNs) à CAPES. O Presidente disse então que se houver a necessidade de manifestação do CONSUNI em relação aos casos apresentados, deve-se instruir os processos e apresentá-los como pauta na próxima sessão. b) O conselheiro João Alfredo Braida falou sobre o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) e Residência Pedagógica, lembrando que, embora não tenha havido informações sobre recolhimento de bolsas, nesses dois programas o sistema de gerenciamento das bolsas está bloqueado o que não permite a inclusão de novos bolsistas, mesmo com a desistência de outros. Disse também que na última sexta-feira foi assinado o Termo de Adesão à Edição 2/2019 do SISU (Sistema de Seleção Unificada), para ingressos no mês de agosto. Que as vagas são para os cursos de Medicina no Campus Passo Fundo e de Administração, Ciências da Computação, Pedagogia e Medicina no Campus Chapecó, somando, no total, duzentas e vinte e uma vagas, e que neste ano, o ingresso ainda é realizado totalmente pelo SISU. c) O conselheiro Leandro Tuzzin comunicou com entusiasmo a realização do Congresso Gaúcho de Educação Médica, na cidade de Passo Fundo-RS, que contará com a participação de dezenove escolas com cursos de medicina. Enfatizou a vinda de representantes da Associação Brasileira de Educação dica e disse que se trata de um evento que teve previsão de participação de quatrocentas pessoas, sendo que o número foi superado, o que ocasionou a interrupção das inscrições. Que se trata do primeiro grande evento para todas as universidades do estado, com cento e cinquenta trabalhos inscritos para debates que aconteceriam na sexta-feira e sábado subsequentes. d) O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor informou que a categoria dos TAEs da UFFS esteve reunida em assembleia convocada pelo seu Sindicato, SINDTAE, que tratou da adesão ao movimento nacional de paralisações a acontecerem durante todo o dia seguinte em defesa da educação pública. Trata-se de um movimento organizado pela Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA), cuja estratégia é realizar paralisações paulatinas que sirvam para mostrar o trabalho realizado na Universidade, à sociedade. Na UFFS, a indicação é de que os professores também estariam paralisados, assim como grande parte do corpo estudantil, mobilizados por meio dos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), na praça central, em Chapecó, onde aconteceriam diálogos com a população e a realização de aulas pública. Disse ainda que nessa mesma assembleia, surgiu o indicativo de se cobrar da Universidade, por meio do CONSUNI, um posicionamento institucional do que se vive no momento em relação aos bloqueios orçamentários feitos pelo Governo Federal. Disse que a categoria vem se manifestando nos últimos tempos em relação às atitudes dos governos e enxergam a necessidade de que a Instituição também se manifeste em relação a esses atos mais concretos. Que foi preparada uma proposta de moção, porém, como a assembleia foi realizada no dia anterior àquela sessão, não houve o tempo hábil regimental para o seu envio com antecedência, de modo que pudesse ser apresentada como possível ponto de pauta em regime de urgência. Nesse sentido, apelou aos conselheiros para que se fizesse, naquela mesma sessão, uma discussão sobre o posicionamento institucional por meio da publicação dessa manifestação. e) O conselheiro Valdecir José Zonin comunicou a realização, na semana que se passou, da segunda audiência pública do estado do Rio Grande do Sul, na Assembleia Legislativa, que contou com um grande público, inclusive com a presença de deputados federais, e tratou do uso ou não do dois quatro D no estado, que é um veneno que foi proibido no Brasil mas voltou a circulação liberado pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Agora, discute-se a sua proibição pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, cabendo a decisão da suspensão por um ou dois anos, até que se produza regulamentação, ou a sua proibição definitiva. Explicou que vários processos relacionados ao uso do produto tramitam. Que foram registrados oficialmente muitos pedidos de proibição, principalmente pelos produtores de frutas e de erva mate do alto Uruguai. f) O conselheiro Charles Albino Schultz fez uma fala com a intenção de esclarecer tecnicamente situações relacionadas ao orçamento. Falou sobre a polêmica relacionada à definição do termo como corte, bloqueio ou contingenciamento, e explicou que em efeitos práticos, o que está em vigor é um bloqueio de créditos orçamentários, ou seja, de parte da Lei Orçamentária Anual (LOA) da UFFS. Que normalmente, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) mostra o valor de todos os créditos disponíveis e que aguardam limites orçamentários para se proceder o empenho, e neste momento, parte desses limites aparecem como bloqueados, então para a parte bloqueada, mesmo que houvesse limite suficiente para ser empenhada, o sistema não permitiria. Que esse bloqueio é uma ferramenta administrativa, sem ter sido publicado em decretos. Que a equipe que opera o SIAFI recebeu um comunicado do próprio sistema sobre o bloqueio, o que pôde ser constatado no momento do acesso. Explicou que por se tratar de uma ferramenta administrativa, ela pode ser revertida no momento que o gestor maior do sistema decidir por assim fazê-lo. Disse que podem acontecer cortes definitivos no segundo semestre, que é quando a Lei Orçamentária é revisada e são publicados os suplementos (que permitem aumentos ou modificações nos créditos), sendo que até hoje não foram observadas eliminações de créditos da LOA. Portanto, se o entendimento é de que “cortes” são movimentos definitivos, esses ainda não aconteceram, e poderão ocorrer no momento de ajustes da lei, porque aí sim não haveria mais tempo hábil para desfazer alguma possível modificação. Que os bloqueios por serem uma ferramenta administrativa, não são irreversíveis, mas dependem da arrecadação, e essa não vai bem, já que as notícias dizem que o banco central esta trabalhando com a previsão de um PIB abaixo do observado no primeiro trimestre. Que as notícias financeiras e econômicas não são boas e a dificuldade é que, se a arrecadação continuar baixa, e o Ministério da Economia continuar cortando, o MEC pode ser afetado de uma forma ainda mais agressiva. Externalizou uma notícia recente de que o Ministro da Educação não descartaria a possibilidade de novos cortes, e que a sua prática era a de não brigar pelo MEC, mas sim, simplesmente acatar as decisões do Ministério da Economia, diferentemente do que se observava anteriormente quando os ministros tentavam de alguma forma assegurar seus orçamentos. Que a Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) tem trabalhado na revisando da projeção de gastos, e o planejamento dos gastos e despesas até o final do ano é elaborado considerando o que ainda há de restos a pagar e o que já está empenhado e, ainda, o que há de se empenhar até o final do ano. Tem se buscado identificar potenciais despesas que permitam reduções ou atrasos no pagamento, até porque o maior contrato que é o de prestação de serviços com os terceirizados não está mais passível de redução, pois ele já alcançou o que a legislação permite para supressões ou acréscimos. Que considerando os cenários, o ano que vem poderá ser tão complicado quanto este, por isso é preciso se preparar antevendo as situações. Terminados os comunicados, passou-se à Ordem do dia. O Presidente procedeu a leitura da pauta, previamente encaminhada aos conselheiros, conforme segue: 2.1 Processo nº 23205.001104-2019-59: Pedido de Reexame da matéria da CGAE, regulamentada pela Resolução nº 2/CONSUNI/CGAE /UFFS/2019, que trata do juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de colação de grau da UFFS. Apresentação do Parecer nº 8/CONSUNI/UFFS/2019, do Relator Rubens Fey, designado na 3ª sessão ordinária de 2019, em 18 de abril, conforme Decisão nº 5/CONSUNI/UFFS/2019. 2.2 Processo nº 23205.004017/2018-72: Proposta de alteração da Resolução nº 4/CONSUNI/2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a UFFS e as Fundações de Apoio. Continuação da análise das emendas à Resolução, iniciada na 3ª sessão ordinária de 2019. 2.3 Análise dos recursos dos conselheiros que receberam notificações sobre suas faltas nas sessões do CONSUNI. 2.4 Homologação da Comissão Eleitoral Geral (CEG), responsável pela organização do processo eleitoral de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI, mandato 2019-2021. 2.5 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para analisar das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação dos Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2018 e 7/CONSUNI/UFFS/2019 pelo Relator da Comissão, Rubens Fey. 2.6 Processo nº 23205.000701/2019-66: Homologação da Portaria nº 269/GR/UFFS/2019, que nomeou o Conselho Editorial da Editora da UFFS. 2.7 Processo nº 23205.004204/2018-56: Proposta de Resolução que cria o Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes em Situação de Vulnerabilidade (PRÓ-IMIGRANTE). Apresentação do Parecer do Relator Tulio Sant’Anna Vidor, designado na 1ª sessão ordinária de 2019, conforme Decisão nº 1/CONSUNI/UFFS/2019. Findada a leitura da pauta, o Presidente solicitou as seguintes alterações: 1. Exclusão do item 2.7, tendo como justificativa o envio de um e-mail por parte do Pró-Reitor de Graduação, em 9 de maio, no qual solicita a retirada da matéria tendo em vista diálogo realizado com o conselheiro Relator, no qual avaliou-se que a minuta apresenta problemas que requerem uma reavaliação da equipe da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e demais atores que trabalharam na formulação da mesma, de modo a elaborar uma minuta substitutiva. 2. Inclusão de matéria em regime de urgência que tratava da homologação de posse das novas representantes do segmento discente do Campus Erechim, justificando que assim, as novas representantes poderiam participar das deliberações da sessão a partir daquele momento. 3. Alteração da ordem do item 2.3 de modo que fosse apreciado em regime de urgência. Justificou dizendo que aproxima-se o momento da realização da sessão extraordinária e específica do CONSUNI, convocada para o dia 24 de junho de 2019, para composição da lista tríplice, e conforme exige a legislação, o colegiado que organizará a lista, bem como o quórum daquela sessão, deverá ser formado por no mínimo setenta por cento de docentes. Essa proporção deverá ser comprovada por meio do encaminhamento de documentos comprobatórios ao Ministério da Educação (MEC). Ocorre que se algum dos docentes notificados viesse a perder seu mandato no Conselho, a proporção exigida, que hoje existe, seria prejudicada, e existiria a necessidade de recompor a representação de modo que a posse dos possíveis novos conselheiros fosse feita da 5ª sessão ordinária, em 12 junho. 4. Ainda, considerando a fala do conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor em relação à possível manifestação do CONSUNI sobre o momento vivido, o Presidente consultou a possibilidade de se reservar os vinte minutos finais da sessão para debate do tema e análise do texto previamente elaborado pelo conselheiro. Apresentadas as proposições, todas foram aceitas pelo Pleno, restando assim aprovada a pauta da sessão: 2.1 Homologação e posse das novas representantes discentes do Campus Eechim. 2.2 Análise dos recursos dos conselheiros que receberam notificações sobre suas faltas nas sessões do CONSUNI. 2.3 Processo nº 23205.001104-2019-59: Pedido de Reexame da matéria da CGAE, regulamentada pela Resolução nº 2/CONSUNI/CGAE /UFFS/2019, que trata do juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de colação de grau da UFFS. Apresentação do Parecer nº 8/CONSUNI/UFFS/2019, do Relator Rubens Fey, designado na 3ª sessão ordinária de 2019, em 18 de abril, conforme Decisão nº 5/CONSUNI/UFFS/2019. 2.4 Processo nº 23205.004017/2018-72: Proposta de alteração da Resolução nº 4/CONSUNI/2013, que dispõe sobre as normas que regulamentam as relações entre a UFFS e as Fundações de Apoio. Continuação da análise das emendas à Resolução, iniciada na 3ª sessão ordinária de 2019. 2.5 Homologação da Comissão Eleitoral Geral (CEG), responsável pela organização do processo eleitoral de escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI, mandato 2019-2021. 2.6 Apresentação dos trabalhos realizados pela Comissão instituída para analisar das propostas de Regimento dos Campi da UFFS. Apresentação dos Parecer nº 11/CONSUNI/UFFS/2018 e 7/CONSUNI/UFFS/2019 pelo Relator da Comissão, Rubens Fey. 2.7 Processo nº 23205.000701/2019-66: Homologação da Portaria nº 269/GR/UFFS/2019, que nomeou o Conselho Editorial da Editora da UFFS. Passou-se a análise dos itens. 2.1 Homologação e posse das novas representantes discentes do Campus Erechim. Foram empossadas as seguintes conselheiras, representantes do segmento discente do Campus Erechim: Kerolin Kalinca Nunes Iung, como titular e Jenifer de Aguiar Ramos, como suplente. Os Termos de Posse serão encaminhados posteriormente para suas assinaturas. 2.2 Análise dos recursos dos conselheiros que receberam notificações sobre suas faltas nas sessões do CONSUNI. O Presidente comunicou que, conforme o art. 74 do Regimento Interno do CONSUNI, os conselheiros que possuíam número de faltas que acarretam perda de mandato no Conselho foram notificados pela Secretaria dos Órgãos Colegiados (SECOC), por e-mail, em 11 de março de 2019. As notificações também foram enviadas pelo Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD) às coordenações acadêmicas de seus respectivos campi. Passou-se a análise individual de cada caso, conforme segue: 1. Notificação nº 1/SECOC/UFFS/2019, enviada ao conselheiro suplente Milton Kist, representante do segmento docente do Campus Chapecó. A notificação foi assinada pelo conselheiro em 18 de março de 2019 e o prazo pra recurso findava em 28 de março. Sua justificativa foi encaminhada à SECOC em 13 de março de 2019, conforme Ofício nº 3/SEP-CH/UFFS/2019 , no qual justificou as ausências dos dias 19 de dezembro de 2017, 24 de maio de 2018 e 13 de novembro de 2018 (sessão ordinária da CGAE). Disse que em 19 de dezembro de 2017 estava em férias e acreditava que a SECOC tivesse essa informação; que em 24 de maio de 2018 esteve em reunião junto à Secretaria Municipal de Educação de Chapecó e comunicou sua titular desse compromisso; e que em 13 de novembro de 2018, de manhã, não foi comunicado por sua titular de que ela não participaria da sessão da CGAE. Após o debate, e sendo que não houve consenso em acatar as justificativas do conselheiro, conforme sugestão da Presidência, entrou-se em regime de votação no seguinte formato: Proposição 1: Acatar as justificativas do conselheiro, resultando, portando, no prosseguimento de seu mandato: vinte e um votos. Proposição 2: Não acatar as justificativas do conselheiro, resultando, portando, no seu desligamento: quatorze votos. Abstenções: três. Assim, deliberou-se por acatar as justificativas apresentadas pelo conselheiro, resultando, portanto, no prosseguimento de seu mandato. 2. Notificação nº 2/SECOC/UFFS/2019, enviada ao conselheiro suplente Cassio Cunha Soares, representante do segmento docente do Campus Erechim. A notificação foi assinada pelo conselheiro em 13 de março de 2019 e o seu prazo para recurso findava em 23 de março. O Pleno decidiu por desligar o conselheiro considerando que ele não apresentou recurso em resposta à notificação encaminhada. 3. Notificação nº 3/SECOC/UFFS/2019, enviada aos conselheiros Demétrio Alves Paz, titular, e Bruno Munchen Wenzel, suplente, representantes do segmento docente do Campus Cerro Largo. A notificação foi assinada por ambos em 13 de março de 2019 e seus prazos pra recurso findavam em 23 de março. Os docentes encaminharam justificativa à SECOC em 21 de março de 2019, por meio do Documento Defesa nº 1/SEP-CL/UFFS/2019. O conselheiro titular comprovou, por meio de lista de presenças assinada, que esteve presente à sessão do dia 3 de outubro de 2017. Em relação à reunião do dia 9 de novembro de 2017, explicou ter tentado insistentemente conexão via scopia, porém sem sucesso. Também justificou a falta de 19 de abril de 2018, por ter participado de evento científico. Ainda, admitiu não ter comunicado seu suplente sobre sua impossibilidade de participar das reuniões de 26 de setembro de 2018 e 5 de dezembro de 2018. O conselheiro suplente também encaminhou defesa, solicitando a desconsideração de suas ausências, tendo em vista as justificativas apresentadas pelo seu titular. Após os debates, houve consenso em acatar as justificativas do conselheiro titular, conforme sugestão da Presidência. Já em relação ao suplente, não houve o mesmo entendimento, e assim, entrou-se em regime de votação no seguinte formato: Proposição 1: Acatar as justificativas do conselheiro suplente, resultando, portando, no prosseguimento de seu mandato: trinta e quatro votos. Proposição 2: Não acatar as justificativas do conselheiro suplente, resultando, portando, no seu desligamento: quatro votos. Abstenções: não houve. Assim, deliberou-se por acatar as justificativas apresentadas pelos conselheiros, resultando, portanto, no prosseguimento de seus mandatos. 4. Notificação nº 4/SECOC/UFFS/2019, enviada ao conselheiro titular Fernando Grison, representante do segmento docente do Campus Chapecó. A notificação foi assinada pelo conselheiro em 19 de março de 2019 e o seu prazo pra recurso findava em 29 de março. O Docente encaminhou justificativa à SECOC em 25 de março de 2019, conforme Documento Requerimento nº 40 SEP-CH/UFFS/2019, no qual justificou as suas ausências devido a ter estado ministrando aulas nos dias 21 de agosto de 2018, 25 de outubro de 2018 e 20 de novembro de 2018. Ainda, afirma ter estado presente à reunião do dia 5 de dezembro de 2018. A SECOC conferiu a gravação da sessão na parte da apresentação dos conselheiros presentes, e não observou o nome do conselheiro ser declamado, tampouco sua presença foi comunicada por qualquer conselheiro no decorrer da sessão. Após os debates, o Pleno deliberou por não acatar as justificativas apresentadas pelo conselheiro, resultando, portanto, no seu desligamento. Desse modo, a conselheira suplente, Samira Peruchi Moretto, passa a assumir a titularidade da representação. 5. Notificação nº 5/SECOC/UFFS/2019, enviada aos conselheiros Antonio Carlos Pedroso, titular, e Luciana Pereira Machado, suplente, representantes docentes do Campus Realeza. A notificação foi assinada pelo titular em 29 de março e seu prazo pra recurso findava 9 de abril. A notificação foi assinada por Luciana em 5 de abril e seu prazo pra recurso findava em 15 de abril. O conselheiro titular encaminhou justificativa à SECOC em 5 de abril de 2019, conforme Declaração nº 1 SEP-RE/UFFS/2019, na qual justificou a sua ausência de 20 de junho de 2018, por estar fortemente gripado e acamado. A conselheira suplente encaminhou justificativa à SECOC em 11 de abril de 2019, conforme Declaração nº 2 SEP-RE/UFFS/2019, na qual justificou a suas ausências de 20 de junho de 2018 e 14 de agosto de 2018, por estar em Licença Capacitação entre os dias 18 de junho de 16 de agosto de 2018, conforme Portaria nº 577/GR/UFFS/2018. Após os debates, o Pleno deliberou por não acatar as justificativas apresentadas pelo conselheiro titular e acatar as justificativas apresentadas pela conselheira suplente, resultando, portanto, no desligamento do conselheiro titular e no prosseguimento do mandato da conselheira suplente. A conselheira suplente, Luciana Pereira Machado, passa a assumir a titularidade da representação. 6. Notificação nº 6/SECOC/UFFS/2019, enviada ao conselheiro titular (sem suplente) Cristiano Silva de Carvalho, representante do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Passo Fundo. A notificação foi assinada pelo conselheiro em 19 de março de 2019 e o seu prazo pra recurso findava em 29 de março. O conselheiro encaminhou e-mail à SECOC em 11 de março de 2019, no qual cita a Portaria nº 543/GR/UFFS/2018, que lhe concedeu Licença Capacitação de 18 de junho de 2018 a 1º de agosto de 2018, o que justifica suas ausências dos dias 20 de junho e 4 de junho de 2018. Ainda, no mesmo e-mail, afirma que no dia 21 de agosto de 2018 acompanhou a sessão por Scopia, de sua sala de trabalho, no entanto, a secretaria da CPPGEC não identificou a participação do conselheiro naquela ocasião, o que explica o não registro de sua presença. Após o debate, o Pleno deliberou por acatar as justificativas apresentadas pelo conselheiro, resultando, portanto, no prosseguimento de seu mandato. Assim, seguiu-se ao item 2.3 Processo nº 23205.001104-2019-59: Pedido de Reexame da matéria da CGAE, regulamentada pela Resolução nº 2/CONSUNI/CGAE/UFFS/2019, que trata do juramento a ser proferido pelos formandos nas solenidades de colação de grau da UFFS. Apresentação do Parecer nº 8/CONSUNI/UFFS/2019, do Relator Rubens Fey, designado na 3ª sessão ordinária de 2019, em 18 de abril, conforme Decisão nº 5/CONSUNI/UFFS/2019. O Relator procedeu a leitura de seu Parecer, no qual, ao final do documento, proferiu o seguinte voto: Recomendo a manifestação deste conselho de forma favorável à revogação da Resolução nº 2 CONSUNI/CGAE/UFFS/2019”. Aberta a palavra ao pleno, o conselheiro João Alfredo Braida se manifestou enquanto Presidente da CGAE, lembrando que quando essa matéria tramitou naquela Câmara, tendo sido relatada pelo conselheiro Ivann Carlos Lago, não recebeu nenhum voto contrário à aprovação do juramento proposto, bem como nenhuma emenda. Também destacou que do ponto de vista legal e da autonomia da Universidade, a Resolução não contraria nada. Que a adoção de juramento acontece em nome de uma tradição, o que, na sua opinião, é algo contraditório porque a universidade é um espaço de questionamento de tradições e dogmas. Também interrogou o Relator quanto a seu apontamento da necessidade de se fazer um grande debate, no entanto, tendo consultado quarenta e quatro coordenações de cursos, apenas dez responderam, o que leva a se pensar que a maioria dos cursos não entendeu que a matéria seria tão importante, e assim, não se pode dizer se eles são contrários ou favoráveis. Finalizou ressaltando que não entende como necessária a revisão ou revogação da Resolução. O conselheiro Marcos Antônio Myskiw se manifestou dizendo que no Campus Realeza o entendimento é de que não foram ouvidos os demais cursos (que não Agronomia) em tempo apropriado para que todos pudessem se manifestar sobre o assunto, sendo que a partir do caso do curso de Agronomia do Campus Erechim desenvolveu-se um entendimento sem ampliá-lo a todos os demais, não dando a atenção que a matéria merece. O conselheiro João Alfredo Braida disse que a matéria ficou à disposição de todos os conselheiros por um período relativamente longo, e portanto, todos tiveram acesso e poderiam ter feito os debates e diálogos em seus campos para propor emendas, o que não aconteceu. Disse ainda que até hoje não existe na UFFS o conceito de “juramento de curso”, mas sim, juramento profissional, previsto na legislação do exercício profissional de algumas profissões e este não tem repercussão no âmbito da colação de grau porque ela não tem como legislar sobre atos acadêmicos, sendo que essa autonomia é da Universidade. A conselheira Valéria Esteves Nascimento Barros manifestou-se concordando com as colocações do Pró-Reitor de Graduação, e questionando as colocações de que é necessário realizar amplos debates para uma decisão como essa, pois os órgãos colegiados são representativos justamente para que não se precise chamar toda a comunidade acadêmica para decidir tudo que precisa ser decidido na Universidade. Que o Pleno e as Câmaras representam os demais nas pautas e que, enquanto conselheira, sempre solicita que as matérias em pauta sejam disponibilizadas aos professores do Campus Erechim de modo que possa receber as proposições para depois levá-las às discussões nos espaços destinados aos debates, que nas suas falas ela se coloca como representante dos docentes daquele campus e que as discussões deveriam ter sido feitas por parte dos representantes junto aos seus representados. O conselheiro Joviles Vitório Trevisol disse que nas solenidades onde pessoas assumem seus cargos, o juramento tem um peso simbólico que representa uma instituição. Discordou do indicativo feito pelo Relator de que cada colegiado deveria construir seus textos. Disse que o que foi feito na CGAE foi produzir um entendimento em torno de um juramento institucional que assegure certa especificidade das suas respectivas profissões. Advogou pela manutenção da decisão daquela Câmara, porém disse não ver problema de que, se necessário for, seja refeito o debate sobre a possibilidade de os cursos produzirem um texto relacionado as suas profissões que fizesse parte dos seus juramentos, porém sem dar total autonomia para que cada curso faça seus próprios juramentos completos. O conselheiro Ivann Carlos Lago disse que muitas coisas que estavam sendo discutidas constavam nos pareceres anteriores, e falou da importância de que todos lessem não só o Parecer da PROGRAD, mas também o Parecer produzido na CGAE. Que lhe causava preocupação observar que o principal argumento apresentado por alguns tratava da tradição, e que poderia levantar muitas tradições que a Universidade tem orgulho de romper ou modificar na região na qual está inserida. Também falou entender como curioso que nas demais situações discutidas no CONSUNI não é falado sobre as autonomias dos cursos como estava sendo levantado naquela matéria. Que o juramento é um ato acadêmico. Que o sujeito que está colando grau pode optar atuar na sua área de formação, ou não, sendo que a atuação é apenas uma das possibilidades que existem de coisas que podem ser feitas na vida e da vida, e que o juramento reflete a formação recebida para estar na sociedade como cidadão e não apenas como profissional. E acha estranho que algum dos egressos da Universidade não se sinta contemplado pelos valores apresentados no texto do juramento aprovado. A conselheira Luciana Pereira Machado fez uma fala enquanto docente do curso de Medicina Veterinária do Campus Realeza, dizendo entender de forma natural que matérias que deixam alguma parcela da comunidade acadêmica insatisfeita , possam ser revista, e que isso não representa uma afronta. Que o juramento da Medicina veterinária proferido em todo o país é lindo e motivo de muito orgulho aos profissionais. Que no seu entendimento, o problema é que a demanda de um único curso extrapolou uma decisão para todos os demais, e que talvez o fato de vários cursos não terem se manifestado, signifique que os juramentos de suas profissões se assemelhe àquele aprovado na Resolução. Falou da recordação que tem do momento em que proferiu o juramento na sua colação de grau, e que ele representa algo muito especial no curso de medicina de veterinária. Que a dignidade dos professores do curso foi ferida pela Resolução, sendo que muitos vieram de diversas localidades e instituições do país, e em todas elas é proferido o mesmo juramento com a mesma emoção, assim, tirar a oportunidade dos alunos de fazerem seu juramento fere não só a eles, mas aos docentes também. Que no Campus Realeza, todos os envolvidos no curso de medicina veterinária se manifestaram contrários à Resolução aprovada, e não por verem problemas em existir um texto único, mas por entenderem possuir o direito de proferirem seu próprio juramento. O conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor relembrou a origem da discussão, dizendo que ela surgiu quando o Conselho Comunitário do Campus Erechim identificou, no juramento do curso de Agronomia, uma expressão que considerou ofensiva. A partir disso, instalou-se um processo de discussão acerca dos juramentos. Quando foi solicitada a manifestação do CES sobre o assunto, esse recomendou à CGAE que regulamentasse os juramentos para não deixar a tarefa à discricionariedade dos colegiados específicos, sem no entanto, opinar que o juramento deveria ser único. Por último, ao elaborar seu Parecer, o Relator no Pleno questionou sobre a matéria os colegiados de curso, que são os espaços expressamente colocados pelo CES como aqueles que não deveriam decidir. Disse que no seu entendimento, a decisão que deve ser tomada na UFFS é a se deve existir um juramento único, no entanto não acha que se possa voltar a uma situação já apontada como problemática, fechando assim os olhos para os mecanismos sociais, que são representados pelos conselhos ouvidos anteriormente. Ainda, disse não identificar problema em que os formandos, caso queiram, proferiram seus juramentos profissionais, pois entende que a própria formatura é uma tradição que possui espaços flexíveis, e que não identifica de que forma o juramento aprovado impossibilita que os formandos que querem os direitos possam fazê-lo para além do que está determinado na Resolução. O Presidente disse que a formatura é um ritual e de tempos em tempos, surgem pessoas que se rebelam contra essas situações. Que a formatura representa um momento de afirmações importantes, tanto dos estudantes, como dos professores e demais envolvidos. Que o juramento é um momento forte da formatura e deveria ter, inclusive, um espaço mais especial e apropriado do que aquele que hoje tem nas formaturas da UFFS. Que apesar de a formatura representar um ato cerimonioso e de comemoração, é um espaço onde os formandos se mostram para a sociedade assumindo determinados compromissos. Elogiou o trabalho feito pela CGAE mas disse que talvez tenha sido elaborado num terreno inglório ao separar profissão de formação acadêmica. Que os alunos da UFFS, e todos mais, imaginam-se indo pra Universidade e depois atuando como um profissional da área que estudou - é inseparável esse assunto. Que os egressos do curso de Agronomia têm um conselho que lhes dá uma carteira profissional, e lá não se faz juramento, pois o que importa é o registro. Mas as licenciaturas não o têm, e, portanto, o que se faz na universidade é tudo que representa essa passagem de estudante à profissional. Disse inclusive entender que as profissões esperam por um juramento nas colações de grau. Que essa separação é imprópria, pois trata-se de um momento de afirmação da formação geral das pessoas, enfatizando que o juramento elaborado na CGAE é primoroso e deve estar em todas as colações, mas sugeriu que se faça um juramento com duas partes: uma primeira contendo o texto da CGAE e outra parte contendo algo relacionado à profissão. Que o aluno deseja sair da Instituição como um cidadão mas também como um profissional. Que não acha que os alunos é que deveriam decidir e nem o colegiado de seus cursos. Que esses podem propor, mas a formalização deveria ser feita por uma instância institucional. O conselheiro João Alfredo Braida discordou da colocação de que a decisão da CGAE é equivocada por não terem sido feitos debates. Que não vê nenhum problema em debater novamente a matéria e está aberto a isso, porém, gostaria de receber argumentos mais plausíveis que justificassem essa necessidade. Também disse que de forma alguma a Resolução retira o direito dos postulantes daquela determinada profissão de fazerem seus juramentos, e que esse pode ser feito em qualquer outro momento. Porém, esse momento não deve ser no ato acadêmico, porque no ato acadêmico está se concluindo um curso, e não ingressando na profissão, e a legislação brasileira diz isso claramente. Ressaltou que a solução apresentada pelo relator, de revogar a Resolução, não é adequada e não vai resolver o problema, pois as instâncias pelas quais a matéria passou antes entenderam que era preciso regulamentá-la e foi dada a CGAE essa incumbência. Que revogar faz com que se retorne ao ponto em que se estava antes. Por fim, enfatizou que não existem documentos na legislação brasileira, tampouco na UFFS, que exijam que os juramentos devam existir na colação de grau. Então, se fosse ser buscado um rigor, a UFFS não deveria fazer juramento porque universidade pública só pode fazer o que consta em lei. O conselheiro Marcos Weingartner comentou que as manifestações das coordenações dos cursos, ao menos aquelas que se manifestaram (sem ser possível fazer comentários em relação àquelas que não o fizeram) foram favoráveis a que cada curso elaborasse seus próprios juramentos, e que no seu ver, numa universidade que se diz democrática, a publicação da Resolução limita o desejo de cada curso, e isso lhe parecia falta de liberdade. O conselheiro Valdecir José Zonin se manifestou dizendo lembrar das discussões que desencadearam essa demanda, no curso de Agronomia do Campus Erechim, quando muitos estudantes se manifestaram por não quererem, em seus juramentos, defender o agronegócio, e estavam se sentindo obrigados a isso. Disse que apesar de entender que os colegiados são instâncias democráticas, muitas vezes são formados por minorias, portanto, àqueles que não são representados, só resta “engolir” as decisões tomadas, e isso fica perpassado como democracia. Entende como sábia a decisão da CGAE de unificar os juramentos, e que talvez fosse válido cada curso complementar os seus, mas que a decisão final deveria permanecer a cargo da CGAE. Que se preocupa quando juramentos colocam termos polêmicos. E que enquanto Universidade, há de se haver uniformidade num momento tão bonito quanto são as formaturas. A conselheira Luciana Pereira Machado se manifestou novamente dizendo estar decepcionada com aquela reunião por vê-la como antidemocrática e entender que a discussão inicial, que chegou à CGAE, tratava exclusivamente de uma demanda do curso de Agronomia do Campus Erechim. Que durante as discussões, a matéria foi generalizada para os demais cursos, no entanto, esses não puderam ser questionados e ouvidos. Externalizou como os alunos de muitos curso se sentem profundamente desestimulados em suas formaturas por terem que aceitar decisões opressoras. O conselheiro João Alfredo Braida disse que de forma alguma estaria impondo sua posição, mas sim, debatendo e apresentando suas opiniões, e entendia que a decisão soberana é do CONSUNI. Disse que a democracia na UFFS tem um órgão regulador que é o próprio CONSUNI, e que ele toma as decisões institucionais. Lembrou que Conselho é formado por membros eleitos da Universidade, e por isso suas decisões abarcam o todo. Que não foi a CGAE que alterou a matéria que lá chegou, pois foi uma indicação do Conselho Estratégico Social (CES) de que a CGAE providenciasse a regulamentação da matéria, o que foi atendido pela compreensão da importância daquele conselho na UFFS. O conselheiro Ivann Carlos Lago relembrou todas as instâncias e discussões já feitas sobre a matéria antes dela chegar à CGAE. Também disse entender a importância de que a democracia fosse vista como uma questão de método, e nesse sentido, a instância que representa a democracia na UFFS é o CONSUNI. Que se as decisões não são tomadas por unanimidade, elas vão a voto. Se o resultado da votação não agrada, o problema não é da democracia, mas sim, um sinal de que a democracia está funcionando. Enfatizou que a questão principal a ser analisada é: aqueles que estão em suas formaturas devem fazer um juramento centrado naquilo que se preza enquanto Instituição, ou centrado naquilo que torna diferente cada curso, com suas especificidades e seus respectivos formandos? E reafirmou a legitimidade que os conselheiros têm de tomar decisões em nome do segmento que representam no CONSUNI. O conselheiro Charles Albino Schultz disse compreender a necessidade de regulamentar os juramentos de modo que se tenha um alinhamento com a UFFS, e também que compreende as manifestações dos colegiados e suas intenções de demonstrar as especificidades das profissões nos juramentos de seus cursos. Citou alguns exemplos de juramentos utilizados em outras universidades federais. Disse não achar conveniente revogar a regulamentação que está em vigor e sugeriu trabalhar no âmbito da CGAE de modo que se pudesse utilizar a parte que contempla a UFFS e suas questões mas que também exista uma adaptação ou complementação de cada curso, porém, com padrão determinado. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho falou sobre a importância de não resolver as questões com tanta radicalidade, como tem se percebido nas discussões, de modo que se pudesse pensar numa alternativa que representasse um meio termo para solucionar o problema. O conselheiro Igor de França Catalão concordou em se adotar uma solução intermediária, de modo que se considerasse a decisão tomada pela CGAE mas também se contemplasse as necessidades dos cursos, talvez adicionando parágrafos aos seus juramentos. Ressaltou também que talvez a UFFS não possua mecanismos institucionais que garantam que os juramentos obrigatórios sejam de fatos proferidos pelos formandos no ato de suas colações, pois a maioria dos estudantes entendem que eles deveriam ter autonomia para escolher seus próprios juramentos. Lembrou também que certas profissões e conselhos profissionais possuem juramentos feitos e consolidados há muito tempo, citando o exemplo do curso/profissão de Enfermafem, e talvez não fosse coerente se opor a isso. Diante de todas as colocações, o Presidente abriu regime de votação em duas etapas, que se apresentou da seguinte forma: Proposição 1: Acompanhar o voto do Relator, resultando, portando, na revogação da Resolução: onze votos. Proposição 2: Não acompanhar o voto do Relator, resultando, portando, na permanência da Resolução: vinte e cinco votos. Abstenções: não houve. Na segunda etapa da votação, observou-se o seguinte: Proposição 1: Manter a Resolução da forma como se apresenta: quatro votos. Proposição 2: Encaminhar a demanda à CGAE, com orientação de que se inclua trecho que trate especificamente de cada área de formação profissional: vinte e nove votos. Abstenções: uma. Assim, a SECOC fará o encaminhamento da matéria novamente à CGAE. Naquele momento, aproximando-se o final da sessão e conforme havia sido deliberado no momento da aprovação da pauta, inciou-se a análise e debate do contexto atual vivido pelas instituições públicas de educação e uma possível manifestação formal da UFFS que demostre seu posicionamento frente aos bloqueios orçamentários das verbas para a educação. Considerando instabilidades de conexão e problemas técnicos da videoconferência que começaram a ser observadas, o Presidente sugeriu a aprovação do texto lido pelo conselheiro Tulio Sant’Anna Vidor, e houve unanimidade nesse sentido. Também por sugestão do Presidente, alterou-se o título do documento de Moção para Manifestação. Ainda sugeriu que não se colocasse manifestação de apoio aos movimentos, mas sim, em defesa da educação pública na qual a UFFS se soma aos demais movimentos. Aprovada, e após alguns ajustes ao texto, acordados por todos, a Manifestação seria publicada no site da UFFS logo após o término da sessão. Por conseguinte, sendo dezessete horas e trinta e cinco minutos, foi encerrada a 4ª Sessão Ordinária de 2019 do CONSUNI, da qual eu, Ana Paula Balestrin, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada pelo Presidente e por mim.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de maio de 2019.
Data de publicação: 25 de junho de 2019.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019