ATA Nº 9/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016
Aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis, às quatorze horas, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 8ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura), Henrique Dagostin (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas); diretores de campus: Lísia Regina Ferreira Michels (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul); Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo); representantes docentes: Marcos Alexandre Dullius (Campus Cerro Largo), Fabrício Costa de Oliveira (Campus Cerro Largo), Enise Barth Teixeira (Campus Chapecó), Paulo Afonso Hartmann (Campus Erechim), Vinicius Cesar Cadena Linczuk (Campus Erechim), Antonio Carlos Pedroso (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Tulio Sant'Anna Vidor (Reitoria); representantes discentes: Rodrigo Ferraz Ramos (Campus Cerro Largo); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (vice-reitor); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Josuel Alfredo Vilela Pinto [titular], Rafael Stefenon [suplente] (repres. docentes do Campus Laranjeiras do Sul), Guilherme Carrard Rodrigues [titular], Sofia Japur Ihjaz [suplente] (repres. discentes do Campus Passo Fundo). Registra-se a presença dos seguintes conselheiros suplentes, na presença dos titulares: Thiago de Cacio Luchese [suplente] (repres. docente do Campus Cerro Largo), Jonas Goldoni [suplente] (repres. técnico administrativo em educação Campus Cerro Largo). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou à Ordem do Dia, considerando que seria uma sequência da pauta da 7ª Sessão Ordinária, realizada no período da manhã. Retomou-se o item 2.4 Processo nº 23205.003984/2016-55 – Indicação de pauta à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas. a) Relator: Comissão designada através da Decisão nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP (Anderson André Genro Alves Ribeiro e Lisia Regina Ferreira Michels), com o debate sobre o Art. 3º, que dispõe sobre os prazos para a realização dos cursos de capacitação, sendo necessária a definição da redação final do artigo. Definiu-se, após amplo debate a respeito, pela seguinte redação para o artigo: Art. 3º A compensação das horas deverá ser realizada e comprovada até o final do mês de outubro do ano de execução do plano de compensação. Definiu-se também pela supressão do texto proposto para o parágrafo 3º e alteração na numeração e redação dos demais parágrafos, que passam a possuir a seguinte redação:“§1º No caso de servidores TAE ́s enquadrados nos níveis de capacitação I, II e III, tais cursos poderão ser computados para fins de progressão, desde que atendam as exigências preconizadas no Manual do Servidor. §2º Os documentos comprobatórios da conclusão dos cursos deverão ser anexados ao mapa de ocorrência no mês de obtenção do certificado de conclusão do curso”. Não havendo mais destaques da relatoria, o presidente consultou se havia mais algum destaque por parte dos conselheiros. O conselheiro Rodrigo Rodrigues questionou se não seria adequado incluir artigo que regulamentasse os horários diferenciados. O presidente explicou que a resolução possui a finalidade de regulamentar a compensação das horas do recesso e horário especial, e não de regulamentar a possibilidade de realização de tais horários. O conselheiro Tulio Sant'Anna Vidor trouxe para discussão a questão de realizar ou não consulta, conforme sugerido no parecer da relatoria, à Secretaria de Gestão Pública sobre a implantação do horário especial sem necessidade de compensação de horas. O conselheiro Henrique Dagostin efetuou a leitura de um acórdão no qual houve denúncia por parte do Ministério Público à outra instituição de ensino que havia implantado o regime de 6 horas no período de recesso acadêmico sem compensação. Segundo o acórdão, a instituição de ensino foi multada pelo Tribunal de Contas da União por tal decisão. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro também mencionou a nota informativa citada na relatoria, que dispõe sobre o assunto. Após tais manifestações, decidiu-se por não realizar consulta à Secretaria de Gestão Pública neste momento. Não havendo mais destaques, encerrou-se o ponto de pauta. Passou-se ao 2.2 Processo nº 23205.004419/2016-13 – Alteração da Resolução nº 4/2016 – CONSUNI/CAPGP. a) Relator: Janete Stoffel. O refere-se a uma solicitação de alteração do Art. 29, inciso III, que possui a seguinte redação: “III - ser votado para qualquer função”. O presidente passou a palavra à conselheira relatora, que procedeu a leitura na íntegra do seu parecer, o qual teve como voto: “Com base no exposto e a partir da consideração dos argumentos apresentados o voto desta relatora é pela aprovação da alteração conforme sugestão constante no relatório”. O presidente encaminhou o parecer para votação, sem prejuízo a destaques, sendo aprovado por consenso. Abriu-se espaço para manifestações. Após debate, foi definida a seguinte redação para o inciso: “III - integrar conselhos, colegiados e comissões cujo mandato seja igual ou superior a dois anos”. Encerrado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.004573/2014-79 – Avaliação de Desempenho Docente – Portaria nº 797/GR/UFFS/2014. a) Relator: Enise Barth Teixeira. O presidente passou a palavra a conselheira relatora que procedeu com a leitura do parecer, que teve como voto: “Frente ao exposto, voto pela Aprovação da Declaração de Avaliação do Desempenho do Docente Prof. Dr. Jaime Giolo, no período de 04/09/2015 a 03/09/2016, que atua no cargo de Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul”. Abriu-se espaço para esclarecimentos. Não havendo, passou-se à apreciação do voto da relatora, com consequente aprovação da Declaração de Avaliação de Desempenho do reitor. O voto foi aprovado por consenso. Passou-se ao item 2.5 Processo nº 23205.003136/2014-38 – Requerimento Administrativo – Elaborar minuta de resolução para regulamentar a cessão de espaços físicos da UFFS. a) Comissão designada através da Decisão nº 6/2016 – CONSUNI/CAPGP: Tulio Sant'Anna Vidor, Josuel Alfredo Vilela Pinto e Fernanda Mara Peretti (indicada pela PROAD). A comissão não encaminhou parecer de relatoria. O conselheiro Tulio Sant'Anna Vidor, presidente da comissão, fez uma breve apresentação do processo, informando que a comissão foi designada para analisar, a partir de uma solicitação da Seção Sindical dos Docentes da UFFS (SINDUFFS), a possibilidade de cessão do uso dos espaços institucionais da UFFS para entidades não componentes da universidade. O conselheiro informou que a comissão realizou várias reuniões, balizou alguns entendimentos como o de que a modalidade que deveria ser regulamentada é a cessão dos espaços físicos para as entidades que representam o corpo técnico e docente da UFFS e que deveria ser remetida à cessão de qualquer outra natureza para regulamentação a ser proposta pela Pró-Reitoria de Administração. Informou ainda que a comissão não chegou a um texto final de relatoria. O conselheiro declarou que a comissão não possui capacidade de finalizar a relatoria, opinando pela destituição da comissão. Os demais membros da comissão não se fizeram presentes à sessão. O presidente sugeriu o encaminhamento da matéria para outra comissão. O conselheiro Péricles Luiz Brustolin manifestou interesse em atuar como relator do processo, porém, solicitou que o prazo para apresentação do relato fosse a primeira sessão da CAPGP de 2017. O presidente questionou os demais conselheiros quanto ao interesse de constituir comissão. Não havendo outros interessados, o conselheiro Péricles Luiz Brustolin foi designado relator da matéria, tendo como prazo para apresentação do relato a primeira sessão da CAPGP do ano de 2017. Encerrado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.6 Processo nº 23205.003985/2016-08 – Minutas de resolução que dispõe sobre a valoração de prestação de serviços e bens. a) Relator: Comissão designada através da Decisão nº 5/2016 – CONSUNI/CAPGP (Jonas Simon Dugatto e Paulo Afonso Hartmann). O presidente passou a palavra à comissão, a partir da qual o conselheiro Paulo Afonso Hartmann procedeu a leitura do parecer que teve o seguinte voto: “Diante o exposto, votamos pela aprovação da minuta de resolução que “dispõe sobre taxas de prestação de serviços técnicos especializados no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul”, e da minuta de resolução que “dispõe sobre o valor de bens e produtos resultantes de processos de produção e transformação no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul”, desde que observadas as alterações propostas pelos relatores e sem prejuízo de alterações por esta Câmara”. O conselheiro informou que os apontamentos realizados nas minutas propostas inicialmente são alguns relativos à forma e outros de adequação a legislação. Abriu-se espaço para esclarecimentos. Não havendo, o presidente submeteu o voto dos relatores à apreciação, sendo aprovado por consenso, sem prejuízo a novos destaques. O presidente informou a presença da Secretaria Especial de Laboratórios, Cladis Lutinski, que participou da elaboração das minutas iniciais submetidas à CAPGP. A primeira minuta a ser analisada foi a minuta que dispõe sobre taxas de prestação de serviços técnicos especializados no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul. A partir da minuta inicial apresentada pelo proponente da matéria, considerando os destaques realizados pelos relatores e novos destaques apresentados na sessão, foram realizadas as seguintes alterações: (a) alteração no preâmbulo da minuta, que passa a contar com informações de legislação e dados do processo: A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente, o processo nº 23205.003985/2016-08 e o parecer nº 13/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016; (b) no Art. 2º foi alterada a redação do parágrafo 1º e acrescido um novo parágrafo 2º, transformando o parágrafo existente em parágrafo 3º: §1º A prestação de serviços prevista no caput deste artigo dependerá da aprovação da Coordenação Adjunta de Laboratórios ou da Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais e da Direção do Campus. §2º Cabe a Coordenação Adjunta de Laboratórios ou à Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais de cada Campus avaliar se a prestação de serviços pode ser realizada, considerando a viabilidade, disponibilidade de tempo, materiais, qualificação, capacitação e experiência dos servidores. §3º A prestação de serviços poderá ser efetuada; Levantou-se a possibilidade de o Conselho de Campus também avaliar se a prestação de serviços pode ser realizada. Porém, tal sugestão não foi acatada, pois geraria muito tempo de espera nas solicitações de prestação de serviço; (c) no Art. 2º também foi alterada a redação do Parágrafo Único, a qual passa a possuir a seguinte redação: Parágrafo único. A comprovação do serviço bem como termos e relação entre contratante e contratada(s) serão explicitadas em contrato próprio, o qual incluirá, obrigatoriamente, as especificações e o preço global do serviço a ser prestado; (d) no Art. 3º decidiu-se pela supressão das palavras “da sociedade”: Art. 3º Os serviços destinados a beneficiar setores com maior vulnerabilidade social, assim como aqueles de especial interesse social, poderão ser oferecidos de forma gratuita; (e) no parágrafo 2º do Art. 4º, a palavra “fixados” foi substituída pela palavra “determinados”: §2º Os serviços que não possuam vinculação às formas de determinação de preço previstas no §1º terão suas taxas estabelecidas levando-se em conta os seus custos, determinados pelo responsável pela unidade/órgão/laboratório prestador do serviço; (f) foram realizadas pequenas alterações nas alíneas b) e c) do parágrafo 3º do Art. 4º. As alíneas, que tratam de custos com insumos e com servidores, passam a ter a seguinte redação: b) Custo com insumos, a ser determinado pelos responsáveis da unidade/órgão/laboratório, de acordo com a análise a ser realizada, considerando todos os materiais consumíveis, como reagentes, gases, entre outros, que venham a ser utilizados na prestação do serviço; c) Custo com servidores, a ser determinado através do custo-hora, considerando o vencimento base do servidor responsável pela execução do serviço, a legislação vigente para o adicional de prestação de serviço extraordinário e o tempo empregado na respectiva atividade, utilizando-se a Equação II do ANEXO I; (g) os parágrafos 4º e 5º do Art. 4º tiveram acréscimos na redação: §4º Quando o tipo de serviço prestado for regulamentado por legislação ou por normativas, resoluções ou portarias de órgãos superiores, de modo a repercutir em maiores custos para a realização do serviço, estes devem ser proporcionalmente contabilizados para o estabelecimento dos valores das taxas. Para fins de equiparação mercadológica, o valor da prestação de serviço poderá sofrer sobretaxa de até 100%, acompanhada de estudo de preços apresentada ao Conselho de Campus. §5º Parte do pagamento pela prestação de serviço pode ser convertido na forma de bolsas, conforme legislação vigente; (h) em todo o documento onde era citado apenas “laboratório” foi alterado para “unidade/órgão/laboratório”; (i) houve a inclusão da palavra “exclusivamente” no caput do Art. 8º: Art. 8º Os recursos financeiros obtidos com a prestação de serviços técnicos especializados podem ser utilizados exclusivamente para; (j) no inciso III do Art. 8º foram acrescentadas as palavras “de espaços e equipamentos” resultando na seguinte redação: III – manutenção de espaços e equipamentos e aquisição de equipamentos utilizados nas unidades/órgãos/laboratórios onde são desenvolvidos os serviços; (k) no inciso IV do Art. 8º a frase “fora do horário de seu expediente” foi substituída por “conforme legislação vigente”: IV – retribuição pecuniária aos servidores envolvidos nas atividades de prestação de serviço, conforme legislação vigente; (l) houve a inclusão de inciso V no Art. 8º com a seguinte redação: V - capacitação e formação de servidores da unidade/órgão/laboratório prestador do serviço; A comissão de relatoria havia sugerido a inclusão de três parágrafos ao Art. 8º, que tratavam do recebimento de retribuição pecuniária por servidores envolvidos nas atividades de prestação de serviço. Após discussões, decidiu-se por não manter estes parágrafos em virtude do objetivo principal da resolução, e regulamentar posteriormente em caso de necessidade. Encerrados os destaques propostos pela comissão de relatoria, e não havendo outros destaques por parte dos conselheiros, deu-se por aprovada a resolução. O presidente destacou o fato de ser esta resolução que revoga a resolução nº 8/2013 – CONSUNI/CA. Após, questionou os conselheiros sobre como tratar o assunto da retribuição pecuniária a ser paga aos servidores envolvidos nas atividades de prestação de serviço. Não havendo sugestões, definiu-se que o tema voltaria a ser debatido em caso de necessidade. Sendo assim, passou-se a análise da segunda minuta de resolução proposta na matéria. Tal minuta visa dispor sobre o valor de bens e produtos resultantes de processos de produção e transformação no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul. A partir da minuta inicial apresentada pelos proponentes da matéria, considerando os destaques realizados pelos relatores e novos destaques apresentados na sessão, foram realizadas as seguintes alterações: (a) alteração no preâmbulo da minuta, que passa a contar com informações de legislação e dados do processo: A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a legislação vigente, o Processo nº 23205.003985/2016-08 e o Parecer nº 13/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2016; (b) supressão das palavras “livros, software” no Art. 2º: Art. 2º Os bens e produtos resultantes de processos de produção e transformação são aqueles cujo resultado final se materializa em um objeto a ser manuseado por quem o adquire, tais como equipamentos, produtos hortifrutigranjeiros, alimentos, animais e outros; (c) supressão das palavras “da sociedade” no Art. 4º: Art. 4º Os produtos destinados a beneficiar setores com maior vulnerabilidade social, assim como aqueles de especial interesse social, poderão ser oferecidos de forma gratuita; (d) supressão do texto proposto para o Art. 9º, que tratava da remuneração extra aos servidores da Universidade que atuarem em processo de produção e transformação que resulte na produção de bens e produtos; (e) inclusão de novo Art. 9º que trata da aplicação dos valores da receita própria gerada com os processos de produção e transformação: Art. 9º Os valores da receita própria gerados devem ser aplicados obedecendo a seguinte proporção: I. 90% (noventa por cento) para a unidade/órgão/laboratório que produz o bem/produto; II. 10% (dez por cento) para o campus da respectiva unidade/órgão/laboratório;(f) inclusão da palavra “exclusivamente” no caput do Art. 10: Art. 10. Os recursos financeiros obtidos com a comercialização de bens e produtos podem ser utilizados exclusivamente para: (e) inclusão das palavras “de espaços e equipamentos” no inciso III do Art. 10: III – manutenção de espaços e equipamentos e aquisição de equipamentos e suprimentos utilizados nas unidades/órgãos/laboratórios onde são produzidos; (f) inclusão de inciso V no Art. 10: V - capacitação e formação de servidores da unidade/órgão/laboratório prestador do serviço; (g) no inciso IV do Art. 10, a frase “fora do horário de seu expediente” foi substituída por “conforme legislação vigente”: IV – retribuição pecuniária aos servidores envolvidos nas atividades de produção, conforme legislação vigente; Assim como na resolução anterior, a comissão de relatoria havia sugerido a inclusão de 3 parágrafos que tratavam do recebimento de retribuição pecuniária por servidores envolvidos nas atividades de prestação de serviço. Seguindo a mesma justificativa utilizada para a outra resolução, decidiu-se por não incluir tais parágrafos. Encerrados os destaques apresentados pela comissão de relatoria, e não havendo mais destaques por parte dos conselheiros, deu-se por aprovada a resolução e encerrado o ponto de pauta. O item 2.7 Processo nº 23205.005011/2013-61 – Encaminha matéria para a Câmara de Administração do CONSUNI a) Relator: Péricles Luiz Brustolin não foi trabalhado na sessão considerando que o relator não encaminhou parecer à CAPGP. A pauta foi encerrada e abriu-se espaço para comunicados dos conselheiros. Não havendo, sendo dezessete horas e cinquenta e oito minutas, foi encerrada a sessão da qual eu, Talita Frozza, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de outubro de 2016.
Data de publicação: 13 de março de 2017.
Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas