ATA Nº 6/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018
Aos vinte e oito dias do mês de agosto de dois mil e dezoito, às treze horas e quarenta e nove minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 6ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da UFFS, Marcelo Recktenvald, presidente em exercício. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura); diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (campus Erechim), Lísia Regina Ferreira (campus Chapecó), Janete Stoffel (campus Laranjeiras do Sul), Vanderlei de Oliveira Farias (campus Passo Fundo); representantes docentes: Fabiano Cassol (campus Cerro Largo), Gismael Francisco Perin (campus Erechim), Líria Angela Andrioli (campus Laranjeiras do Sul), Éverton Artuso (campus Realeza), Paulo Roberto Barbato (campus Chapecó), Adelmir Fiabani (campus Passo Fundo); representantes técnicos administrativos em educação: Túlio Sant'Anna Vidor (Reitoria), Eloir Faria de Paula (campus Laranjeiras do Sul); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Charles Albino Schultz (Pró-Reitor de Planejamento); Rodrigo Rodrigues [titular] e Josiane Heinrich Garlet [suplente] (Repres. TAE campus Chapecó), e faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Fernando Perobelli Ferreira (campus Chapecó) ,Willian Strucker [titular] e Luana Garcia Machado [suplente] (repres. discentes do Campus Cerro Largo), Airton Fontana [titular] e Jucimara Meotti Araldi [suplente] (repres. Comunidade Regional). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata das sessões anteriores: Atas da 4ª e 5ª Sessão Ordinária de 2018, o presidente questionou aos membros sobre a concordância ou não com o conteúdo das atas. O conselheiro Anderson manifestou discordância com o registro de informação de falta injustificada na ata da 4ª Sessão Ordinária pois encaminhou justificativa informando ter sessão do Conselho de Campus no mesmo dia, informou que organizaram as sessões do conselho para não coincidir, mas que houve alguma alteração de data das sessões e acabou coincidindo e que tanto ele quanto sua suplente estavam em sessão do conselho de Campus. O presidente lembrou que foi feito o registro no dia mas que há prioridade nas sessões. O conselheiro Anderson argumentou que preside e conduz a reunião do conselho de Campus, e não tem como faltar uma reunião convocada por ele, que deseja que não conste como ausência injustificada. O presidente afirmou que verificaria essa questão para mencionar o registro da forma como ele foi feito no dia. A conselheira Lísia manifestou entendimento que a presidência da sessão seria superior e justifica a ausência. O conselheiro Túlio manifestou concordância desde que conste que o conselheiro estava ausente pois presidia o conselho de Campus no mesmo momento. O presidente afirmou então que seria feito o registro que o conselheiro Anderson não esteve presente em virtude presidir a sessão do conselho de campus no mesmo horário. Havendo concordância dos demais conselheiros as atas foram aprovadas. 1.2 Comunicados: O presidente informou sobre a ausência dos conselheiros Rodrigo Rodrigues por ter atividades junto ao programa de mestrado e sua suplente Josiane Heinrich que estava em curso de capacitação em Brasília. Também informou sobre a ausência do conselheiro Fernando Perobelli em virtude de estar em aulas práticas de sua disciplina. Comunicou ainda que a PROGESP solicitou prorrogação de prazo para resposta à demanda encaminhada pela CAPGP através do processo nº 23205.002695/2018-09 o qual foi concedido pelo presidente Charles Schultz. Não havendo mais manifestações, encerrou-se o expediente e passou-se à Ordem do Dia: O presidente fez a leitura da pauta: 2.1 Solicitação de Auditoria nº 26/AUDIN/UFFS/2018: elaboração e emissão de proposta do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS – PAINT 2019. 2.2 Processo nº 23205.002694/2018-56: revisão do parágrafo único, do art. 6º, da Resolução nº. 1/2015 CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer. Relator: Fabiano Cassol. 2.3 Processo nº 23205.000841/2017-72: solicitação de análise e encaminhamentos pelo PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relatora: Lísia Regina Ferreira. 2.4 Processo nº 23205.002834/2018-96: solicitação de alterações na resolução nº 15/2016-CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer. Relator: Túlio Sant’anna Vidor. 2.5 Processo nº 23205.003128/2018-61: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no plano de educação formal - PLEDUCA – Designação de relator. Concluída a leitura da pauta, o presidente propôs a alteração na ordem do dia, para apreciar o item 2.5 primeiro, considerando que é apenas item para designação de relatoria. A alteração na ordem do dia foi aprovada por consenso, assim, a ordem passou a ser: 2.1 Processo nº 23205.003128/2018-61: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no plano de educação formal - PLEDUCA – Designação de relator. 2.2 Solicitação de Auditoria nº 26/AUDIN/UFFS/2018: elaboração e emissão de proposta do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS – PAINT 2019. 2.3 Processo nº 23205.002694/2018-56: revisão do parágrafo único, do art. 6º, da Resolução nº. 1/2015 CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer. Relator: Fabiano Cassol. 2.4 Processo nº 23205.000841/2017-72: solicitação de análise e encaminhamentos pelo PLEDUCA – Apresentação de parecer. Relatora: Lísia Regina Ferreira. 2.5 Processo nº 23205.002834/2018-96: solicitação de alterações na resolução nº 15/2016-CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer. Relator: Túlio Sant’anna Vidor. Passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.003128/2018-61: recurso ao resultado final de concessão de horas para ingresso no plano de educação formal - PLEDUCA – Designação de relator. O presidente questionou os conselheiros quanto ao interesse na relatoria do processo. O conselheiro Túlio afirmou que se lhe fosse permitido relatar o processo durante suas férias ele estaria disposto. Contudo, o presidente informou que não é possível. Não havendo mais manifestações, o presidente questionou se alguém de Erechim faria a relatoria, mas não houve interesse. O presidente questionou então se o conselheiro Fabiano Cassol faria a relatoria. O Conselheiro Fabiano Cassol aceitou o convite e o presidente colocou a estrutura da PROGESP à disposição para auxiliá-lo no que for possível. O presidente agradeceu ao conselheiro Fabiano e questionou se haveria concordância dos demais conselheiros. Não havendo manifestações contrárias o conselheiro Fabiano Cassol foi designado conselheiro para relatar o processo na 7ª sessão, prevista para ocorrer em 25 de setembro de 2018. Encerrado o ponto de pauta, passou-se ao item 2.2 Solicitação de Auditoria nº 26/AUDIN/UFFS/2018: elaboração e emissão de proposta do Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS – PAINT 2019. O presidente abriu a palavra aos conselheiros para que manifestassem suas sugestões. O conselheiro Anderson sugeriu o tema “Controles Patrimoniais” o que foi aceito pelos demais conselheiros. Após algum debate, os motivos relacionados à indicação do tema foram: a complexidade da gestão dos itens; a possibilidade de desburocratização e a previsão de demandas futuras em termos de substituição. Dando sequência à sessão, passou-se ao item 2.3 Processo nº 23205.002694/2018-56: revisão do parágrafo único, do art. 6, da Resolução n. 1/2015 CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer do relator Fabiano Cassol. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 13/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Diante do exposto, voto acatar a alteração do parágrafo único do artigo 6, da Resolução nº 1/2015/CONSUNI/CAPGP, considerando a redação proposta”. O presidente abriu a palavra aos demais conselheiros. A conselheira Janete esclareceu os motivos para apresentação da proposta, afirmou que os Campi possuem servidores Técnico em Agropecuária lotados nas áreas experimentais e pela redação anterior um Técnico em Agropecuária não está habilitado a assumir a função de coordenação mesmo tendo competência para tanto, outro ponto refere-se aos professores sem dedicação exclusiva pois não há necessidade da DE para coordenação nas áreas experimentais. O conselheiro Túlio afirmou que a preocupação que normalmente se tem de que coordenadores de áreas experimentais sejam dedicação exclusiva é no sentido de evitar eventual favorecimento no caso de o servidor ter responsabilidade por coordenação de área experimental e desenvolver trabalho paralelo em empresa privada que se beneficie dessa área, mas que não considera que isso prejudique o entendimento que professor sem DE possa ser coordenador de áreas experimentais. O relator esclareceu que a única restrição que fez foi no sentido de que não fosse professor parcial 20 horas e que fosse docente com cargo efetivo. A conselheira Janete declarou que não tinha pensado no que foi manifestado pelo conselheiro Túlio, mas que se eventualmente ocorrer qualquer tipo de situação como a relatada acredita que isso vai ser fiscalizado. Não havendo mais manifestações o presidente encaminhou para votação, sendo aprovado por consenso. Dando sequência à sessão, o presidente passou ao item 2.4 Processo nº 23205.000841/2017-72: solicitação de análise e encaminhamentos pelo PLEDUCA – Apresentação de parecer da relatora Lísia Regina Ferreira. O presidente passou imediatamente a palavra à conselheira relatora, que procedeu à leitura do parecer nº 14/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Considerando que o servidor mantém o vínculo como aluno externo, com o programa de mestrado da UTFPR, recomendo ao COPLE que mantenha o prazo de conclusão do programa de Mestrado, conforme o regimento do Programa de Pós-Graduação, mantendo este mesmo prazo para a prestação de contas”. O presidente abriu espaço para manifestações dos demais conselheiros. A relatora manifestou dúvida quanto ao desligamento do mestrando a pedido do seu orientador e quanto ao termo “aluno externo”. O conselheiro Anderson questionou sobre o procedimento feito pelo requerente, se ele solicitou efetivamente o desligamento, pois a resolução do conselho é clara e direta no caso de desligamento (art. 47) deve-se prestar contas até o final do semestre corrente. O conselheiro Túlio esclareceu que se trata de um processo do primeiro semestre de 2018 onde o requerente solicitou um desligamento temporário do PLEDUCA enquanto o processo dele estava em nível de recurso na instituição onde estudava, que o requerente se coloca na condição de aluno regular externo enquanto aguarda o julgamento do recurso, declarou que não sabe se pode-se considerar isso como um desligamento ou como uma situação transitória, que o requerente solicitou suspensão no PLEDUCA não sair do PLEDUCA. O conselheiro Anderson afirmou que como há um recurso em andamento a avaliação do encaminhamento da prestação de contas fica pendente, que deveriam aguardar o resultado de recurso. A relatora lembrou que o requerente não apresentou a documentação do recurso no processo. O conselheiro Péricles questionou o fato do requerente não ter apresentado a documentação do recurso no mestrado e se o resultado ainda não saiu, bem como o que é um aluno regular externo, chamou a atenção para o fato que o requerente solicitou inscrição em novo edital do PLEDUCA para outro Mestrado que estaria cursando na UFFS, bem como para pendências de 2015 que o servidor possui por utilização do PLEDUCA ainda na graduação. Manifestou entendimento que o processo deveria ser devolvido ao COPLE por ter um regramento claro para isso. O conselheiro Túlio lembrou que deve-se atentar para o que está sendo demandado pois a CAPGP recebeu uma demanda do COPLE que não sabe o que fazer com o processo, o COPLE não sabe se aguarda o final do período a que o servidor teria direito para conclusão de curso ou se considera que ele não tem vínculo, afirmou que embora não saiba exatamente o que é vínculo regular externo, mas que se há um vínculo regular o servidor tem vínculo, acrescentou que não há prejuízo institucional em aguardar o período regulamentar a que o servidor teria direito quando o servidor terá que fazer a prestação de contas, e se não cumprir os requisitos deverá devolver ao erário. Ressaltou que a CAPGP deve responder ao COPLE se executa imediatamente o pedido de prestação de contas ou se aguarda 2019/1, considerou que não há prejuízo institucional se a prestação de contas ocorrer em 2019/1. O conselheiro Péricles manifestou entendimento que a prestação de contas deve ser feita agora. O conselheiro Anderson manifestou concordância com a colocação do conselheiro Túlio e que a orientação ao COPLE deve seguir a regulamentação institucional. O presidente esclareceu que o requerente não solicitou desligamento do PLEDUCA mas sim suspensão considerando o trâmite que alega ter do recurso junto ao programa de origem. Questionou ao conselheiro Péricles se era uma proposta a prestação de contas ser imediata. O conselheiro Péricles afirmou que lhe parecer mais óbvio. O conselheiro Túlio declarou que para dar o encaminhamento proposto pelo conselheiro Péricles seria necessário entender que o estudante não tem vínculo, mas considera que isso não pode ser feito, não é o que estão avaliando, propôs que o COPLE avalie se tem vínculo válido. O conselheiro Péricles concordou que o servidor comprove o vínculo. A conselheira Janete manifestou entendimento que deve haver comprovação do vínculo com o curso. Assim, a relatora reformou seu voto: “Desde que o servidor comprove ao COPLE o vínculo institucional com o programa, recomendo ao COPLE que mantenha o prazo de conclusão do programa de Mestrado, conforme o regimento do Programa de Pós-Graduação, mantendo este mesmo prazo para a prestação de contas. Caso não haja comprovação de vínculo que se cumpra o prazo da resolução 4/2017/CAPGP/CONSUNI”, o qual foi aprovado por consenso. Encerrado o ponto de pauta, o presidente passou ao item 2.5 Processo nº 23205.002834/2018-96: solicitação de alterações na resolução nº 15/2016-CONSUNI/CAPGP – Apresentação de parecer do relator Túlio Sant’anna Vidor. O presidente passou imediatamente a palavra ao conselheiro relator, que procedeu à leitura do parecer nº 15/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2018 na íntegra, o qual teve como voto: “Conforme análise técnica apresentada, voto favoravelmente às alterações propostas na Resolução 15/2016-CONSUNI/CAPGP e expostas no relatório acima”. O presidente passou a palavra aos demais conselheiros. Não havendo manifestações, o presidente questionou se havia esclarecimento quanto ao ponto de pauta e se havia consenso. O ponto de pauta foi aprovado por consenso. Encerrada a pauta e havendo tempo, o presidente abriu espaço para debate ou manifestações dos conselheiros. Não havendo e sendo quinze horas e quarenta minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Mariângela de Fátima Alves Tassi Sartoretto, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de agosto de 2018.
Data de publicação: 27 de setembro de 2018.
Marcelo Recktenvald
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas em exercício