EDITAL Nº 57/ACADCH/UFFS/2020
EDITAL Nº 57/ACAD – CH/UFFS/2020
RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 50/ACAD – CH/UFFS/2020 e suas retificações EDITAIS 55 e 52/ACAD – CH/UFFS/2020
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:
RESULTADO PROVISÓRIO
DO(S) SELECIONADO(S) POR PROJETO(S)
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Projeto para Reforço e Acompanhamento de Algoritmos e Programação (ENS-2019-0046)
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Curso Ciência da Computação |
Guilherme Dal Bianco |
- |
1º Nicolas Kolling Ribas
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DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
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1ª |
Recurso sobre o resultado |
04/11/2020 |
Até às 17h |
Coordenação Acadêmica – Email: coord.acad.ch@uffs.edu.br |
2ª |
Resultado Final |
A partir de 05/11/2020 |
Até às 17h |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofac il/boletim_oficial/editais/campus- |
3. DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
3.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
3.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
3.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 3.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.
3.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria.
3.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.
3.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.
3.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
4. DOS CASOS OMISSOS
4.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
Chapecó, SC, 03 de novembro de 2020
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de novembro de 2020.
Data de publicação: 03 de novembro de 2020.
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó