Torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
A Comissão Eleitoral Geral (CEG), aprovada pela Resolução nº 7/2017-CONSUNI, de 18 de abril de 2017 e designada pela Portaria nº 0556/GR/UFFS/2017, de 20 de abril de 2017 (alterada pela Portaria nº 0638/GR/UFFS/2017), para cumprir as atribuições previstas na Resolução 16/2012-CONSUNI, de 27 de setembro de 2012, torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme a seguir especificado.
1 DO PROCESSO ELEITORAL
1.1 O processo eleitoral basear-se-á na Resolução 16/2012-CONSUNI.
1.2 Serão escolhidos neste processo os conselheiros que ocuparão os assentos definidos no Art. 12 do Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1.2.1 A complementação da representação docente que assegure o cumprimento dos 70% (setenta por cento) da categoria previstos na legislação, indicada no inciso VIII do mesmo artigo, será definida pelo CONSUNI até o final do período de inscrições de chapas.
1.3 Conforme Art. 16 da Resolução 16/2012-CONSUNI, serão considerados, na constituição do cadastro eleitoral, os servidores docentes e técnicos administrativos em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, bem como os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, até a data limite de 9 de junho de 2017.
1.4 Considerando o Art. 18 da Resolução 16/2012-CONSUNI, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através do envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, até a data limite de 05 de junho de 2017.
1.5 Fiscais de votação e de apuração do pleito deverão se cadastrar por meio do envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, entre os dias 3 e 7 de julho de 2017.
2. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
2.1 As inscrições dos candidatos devem ser feitas por chapa, indicando o titular e o suplente, junto ao Serviço de Expedição e Protocolo da UFFS, no período indicado no Cronograma, no horário de expediente de cada local.
2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição, conforme Anexo I deste Edital.
2.3 Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido.
2.4 Recebidas as inscrições, a CEG verificará o vínculo do interessado e procederá à homologação das inscrições, observadas as condições para candidatura constantes do Art. 21 da Resolução 16/2012-CONSUNI.
2.5 Findo o período de inscrições, a CEG divulgará, no sítio da UFFS, a lista das inscrições deferidas.
2.6 Eventuais impugnações deverão ser protocoladas e dirigidas ao Presidente da CEG, devendo a CEG proferir julgamento no período previsto no Calendário Eleitoral.
3. DA VOTAÇÃO
3.1 A votação será realizada no dia 11 de julho de 2017, das 08:00 as 21:30 horas, com urnas em cada campus.
3.2 Os eleitores deverão apresentar à mesa eleitoral documento oficial original, com foto.
3.3 A votação far-se-á por meio de voto secreto e pessoal por cédula impressa para esse fim, acessível nos locais de votação a serem divulgados posteriormente.
4. DO CRONOGRAMA
Etapas
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Datas
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Inscrição de chapas
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22/05/2017 a 02/06/2017, até
as 12h.
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Divulgação das chapas inscritas
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02/06/17
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Data limite para opção por segmento universitário
para eleitores com duplo vínculo
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05/06/17
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Período para impugnação de chapas
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Até 06/06/17
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Homologação provisória das chapas inscritas
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09/06/17
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Data limite do cadastro eleitoral
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09/06/17
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Período para recursos de chapas impugnadas
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Até 13/6/2017
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Divulgação provisória do cadastro eleitoral
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19/06/17
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Período para impugnação do cadastro eleitoral
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Até 23/06/17, às 12h
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Homologação final das chapas e do cadastro eleitoral
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23/06/17
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Período de divulgação das candidaturas
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24/06/17 a 09/07/2017
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Período para impugnação do cadastro eleitoral
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Até 23/06/17
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Homologação final das chapas e do cadastro eleitoral
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26/06/17, até as 12h
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Período de divulgação das candidaturas
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26/06/17 a partir das 12h até 10/07/2017
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Nova redação dada pelo Edital nº 05/2017/CEG/CONSUNI
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Credenciamento de fiscais de votação e de apuração
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03/07/2017 a 07/07/2017
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Votação
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11/07/17, das 8h às 21h30
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Apuração
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11/07/17, a partir das 21h30
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Divulgação provisória dos resultados
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12/07/17
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Prazo para recursos
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Até 14/07/17
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Publicação oficial dos resultados pela CEG e
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17/07/17
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encaminhamento ao CONSUNI para homologação
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5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Qualquer solicitação à CEG deverão ser remetidas a seu endereço de e-mail: consuni.ceg@uffs.edu.br
5.2 Os casos omissos serão decididos pela CEG.
Data do ato: Erechim-RS, 18 de maio de 2017.
Data de publicação: 19 de maio de 2017.
Paulo Ricardo Muller
Presidente da Comissão Eleitoral Geral