EDITAL Nº 2/CEG CONSUNI/UFFS/2023

ALTERA O EDITAL Nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2023, DO PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGMENTOS DA COMUNIDADE ACADÊMICA NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, MANDATO 2023-2025

 

O Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), torna pública a alteração dos itens 1.3, 1.5 e 4 do EDITAL Nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2023, para o Processo Eleitoral para Escolha dos Representantes dos Segmentos da Comunidade Acadêmica no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, mandato 2023-2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ONDE SE LÊ:

1.3 ………

I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior e técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data limite de 29 de junho de 2023;

II - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite de 29 de junho de 2023.”

 

LEIA-SE:

1.3 ………

I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior e técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data limite de 23 de junho de 2023;

II - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite de 23 de junho de 2023.”

 

ONDE SE LÊ:

1.5 Considerando o art. 18 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através de envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, até a data limite de 29 de junho de 2023. Decorrido esse prazo sem que tenha informado sua opção à CEG, o eleitor será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais tempo.”

 

LEIA-SE:

1.5 Considerando o art. 18 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através de envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, no período de 03 a 07 de julho de 2023. Decorrido esse prazo sem que tenha informado sua opção à CEG, o eleitor será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais tempo.”

 

ONDE SE LÊ:

4 ………

ETAPA

DATA

Inscrição de chapas

19 a 29/06/2023

Data definida como limite para se considerar o cadastro de eleitores

29/06/2023

Data definida como limite para opção por um dos segmentos

universitários para eleitores com mais de um vínculo

29/06/2023

Divulgação das chapas inscritas

30/06/2023

Divulgação provisória das listas de eleitores

03/07/2023

Período para impugnação das listas de eleitores

03 à 07/07/2023

Homologação provisória das listas de eleitores

08/07/2023

Período para recursos de eleitores não homologados

10 à 14/07/2023

Homologação provisória das chapas inscritas

15/07/2023

Período para recursos de chapas não homologadas

17 à 21/07/2023

Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores

22/07/2023

Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas

24/07/2023 à 14/08/2023

Votação

15, 16 e 17/08/2023

Apuração

17/08/2023

Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral

18/08/2023

Período para recursos dos resultados

21 à 25/08/2023

Divulgação final dos resultados do processo eleitoral

26/08/2023”

 

LEIA-SE:

4 ………

ETAPA

DATA

Inscrição de chapas

19 a 29/06/2023

Data definida como limite para se considerar o cadastro de eleitores

23/06/2023

Divulgação das chapas inscritas

30/06/2023

Divulgação provisória das listas de eleitores

03/07/2023

Período para opção por um dos segmentos

universitários para eleitores com mais de um vínculo

03 à 07/07/2023

Homologação provisória das listas de eleitores

14/07/2023

Homologação provisória das chapas inscritas

15/07/2023

Período para impugnação das listas de eleitores

17 à 21/07/2023

Período para recursos de eleitores não homologados

17 à 21/07/2023

Período para recursos de chapas não homologadas

17 à 21/07/2023

Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores

28/07/2023

Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas

31/07/2023 à 14/08/2023

Votação

15, 16 e 17/08/2023

Apuração

17/08/2023

Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral

18/08/2023

Período para recursos dos resultados

21 à 25/08/2023

Divulgação final dos resultados do processo eleitoral

26/08/2023”

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de junho de 2023.
Data de publicação: 23 de junho de 2023.

Marcos Roberto dos Reis
Presidente da Comissão Eleitoral Geral