EDITAL Nº 2/CEG CONSUNI/UFFS/2023
O Presidente da Comissão Eleitoral Geral (CEG), torna pública a alteração dos itens 1.3, 1.5 e 4 do EDITAL Nº 1/CEG/CONSUNI/UFFS/2023, para o Processo Eleitoral para Escolha dos Representantes dos Segmentos da Comunidade Acadêmica no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul, mandato 2023-2025, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ONDE SE LÊ:
“1.3 ………
I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior e técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data limite de 29 de junho de 2023;
II - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite de 29 de junho de 2023.”
LEIA-SE:
“1.3 ………
I - Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior e técnico-administrativos em educação integrantes da carreira, em efetivo exercício e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas até a data limite de 23 de junho de 2023;
II - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação stricto sensu da UFFS constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, também até a data limite de 23 de junho de 2023.”
ONDE SE LÊ:
“1.5 Considerando o art. 18 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através de envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, até a data limite de 29 de junho de 2023. Decorrido esse prazo sem que tenha informado sua opção à CEG, o eleitor será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais tempo.”
LEIA-SE:
“1.5 Considerando o art. 18 da Resolução nº 16/2012-CONSUNI, o membro da comunidade acadêmica que integrar mais de um segmento deverá formalizar opção de segmento para fins de cadastro eleitoral através de envio de e-mail para o endereço consuni.ceg@uffs.edu.br, no período de 03 a 07 de julho de 2023. Decorrido esse prazo sem que tenha informado sua opção à CEG, o eleitor será incluído no cadastro do segmento ao qual está vinculado há mais tempo.”
ONDE SE LÊ:
“4 ………
ETAPA |
DATA |
Inscrição de chapas |
19 a 29/06/2023 |
Data definida como limite para se considerar o cadastro de eleitores |
29/06/2023 |
Data definida como limite para opção por um dos segmentos universitários para eleitores com mais de um vínculo |
29/06/2023 |
Divulgação das chapas inscritas |
30/06/2023 |
Divulgação provisória das listas de eleitores |
03/07/2023 |
Período para impugnação das listas de eleitores |
03 à 07/07/2023 |
Homologação provisória das listas de eleitores |
08/07/2023 |
Período para recursos de eleitores não homologados |
10 à 14/07/2023 |
Homologação provisória das chapas inscritas |
15/07/2023 |
Período para recursos de chapas não homologadas |
17 à 21/07/2023 |
Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores |
22/07/2023 |
Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas |
24/07/2023 à 14/08/2023 |
Votação |
15, 16 e 17/08/2023 |
Apuração |
17/08/2023 |
Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral |
18/08/2023 |
Período para recursos dos resultados |
21 à 25/08/2023 |
Divulgação final dos resultados do processo eleitoral |
26/08/2023” |
LEIA-SE:
“4 ………
ETAPA |
DATA |
Inscrição de chapas |
19 a 29/06/2023 |
Data definida como limite para se considerar o cadastro de eleitores |
23/06/2023 |
Divulgação das chapas inscritas |
30/06/2023 |
Divulgação provisória das listas de eleitores |
03/07/2023 |
Período para opção por um dos segmentos universitários para eleitores com mais de um vínculo |
03 à 07/07/2023 |
Homologação provisória das listas de eleitores |
14/07/2023 |
Homologação provisória das chapas inscritas |
15/07/2023 |
Período para impugnação das listas de eleitores |
17 à 21/07/2023 |
Período para recursos de eleitores não homologados |
17 à 21/07/2023 |
Período para recursos de chapas não homologadas |
17 à 21/07/2023 |
Homologação final das chapas inscritas e das listas de eleitores |
28/07/2023 |
Período para divulgação das propostas e propaganda das chapas |
31/07/2023 à 14/08/2023 |
Votação |
15, 16 e 17/08/2023 |
Apuração |
17/08/2023 |
Divulgação provisória dos resultados do processo eleitoral |
18/08/2023 |
Período para recursos dos resultados |
21 à 25/08/2023 |
Divulgação final dos resultados do processo eleitoral |
26/08/2023” |
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de junho de 2023.
Data de publicação: 23 de junho de 2023.
Marcos Roberto dos Reis
Presidente da Comissão Eleitoral Geral