EDITAL Nº 1/CEL CPA/UFFS/2017
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL da Universidade Federal da Fronteira Sul–UFFS, nomeada pela Portaria nº 1134/GR/UFFS/2017, de 11 de setembro de 2017, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução Nº 006/2012–CONSUNI de 11 de abril de 2012 e a Lei 10.861 de 14 de abril de 2004, torna pública a regulamentação da eleição dos representantes docentes, técnicos administrativos e discentes, para composição da Comissão Própria de Avaliação – CPA. O mandato é de dois anos, com início em 2017 e término em 2019.
1. Da condução do processo eleitoral
1.1. A condução do processo eleitoral será de responsabilidade dos membros da Comissão Eleitoral designada pela Portarianº 1134/GR/UFFS/2017 de 11 de setembro 2017.
2. Das vagas
Categorias |
Número de vagas |
Campus Cerro Largo |
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Representação Docente |
2 (dois) sendo 1(um) titular e 1(um) suplente |
Representação Técnico- Administrativa |
2 (dois) sendo 1(um) titular e 1(um) suplente |
Representação Discente |
2 (dois) sendo 1(um) titular e 1(um) suplente |
Campus Chapecó |
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Representação Docente |
4 (quatro) sendo 2(dois) titulares e 2(dois) suplentes |
Representação Técnico- Administrativa |
2 (dois) sendo 1(um) titular e 1 (um) suplente |
Representação Discente |
2 (dois) sendo 1(um) titular e 1 (um) suplente |
Campus Erechim |
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Representação Docente |
2 (dois) sendo 1(um) titular e 1 (um) suplente |
Representação Técnico- Administrativa |
2 (dois) sendo 1(um) titular e 1(um) suplente |
Representação Discente |
2 (dois) sendo 1(um) titular e 1(um) suplente |
Campus Laranjeiras do Sul |
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Representação Docente |
2 (dois) sendo 1(um) titular e 1(um) suplente |
Representação Técnico- Administrativa |
2 (dois) sendo 1(um) titular e 1(um) suplente |
Representação Discente |
2 (dois) sendo 1(um) titular e 1 (um) suplente |
Campus Passo Fundo |
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Representação Docente |
2 (dois) sendo 1(um) titular e 1(um) suplente |
Representação Técnico- Administrativa |
2 (dois) sendo 1(um) titular e 1(um) suplente |
Representação Discente |
2 (dois) sendo 1(um) titular e 1(um) suplente |
Campus Realeza |
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Representação Docente |
2 (dois) sendo 1(um) titular e 1(um) suplente |
Representação Técnico- Administrativa |
2 (dois) sendo 1(um) titular e 1(um) suplente |
Representação Discente |
2 (dois) sendo 1(um) titular e 1(um) suplente |
3. Do cronograma das eleições
Período/Data |
Atividade |
19/09/2017 |
Lançamento do Edital |
19 a 27/09/2017 |
Inscrição das chapas |
28/09/2017 |
Data limite do cadastro de eleitores |
29/09/2017 |
Divulgação das chapas inscritas |
29/09/2017 |
Divulgação do cadastro de eleitores |
02/10/2017 |
Período para impugnação das chapas |
03/10/2017 |
Período para recursos das chapas impugnadas |
04/10/2017 |
Homologação final das chapas |
05 a 09/10/2017 |
Período de divulgação das candidaturas |
10/10/2017 |
Eleição (das 8h30 às 20h30). Obs.: No Campus Passo Fundo a votação será encerrada às 17:00 |
10/10/2017 |
Apuração (a partir do encerramento da eleição) |
11/10/2017 |
Divulgação provisória dos resultados |
13/10/2017 |
Recursos |
16/10/2017 |
Publicação oficial dos resultados pela Comissão Eleitoral e encaminhamento à Reitoria para homologação. |
4. Das inscrições
4.1. As inscrições para a representação docente, técnico-administrativa e discente serão feitas por chapa devendo haver a indicação do titular e do suplente no formulário de inscrição.
4.2. As inscrições serão efetuadas no Protocolo de cada Campus, no período de 19 a 27/09/2017, nos dias úteis, de acordo com o horário de funcionamento do protocolo em cada um dos Campi.
4.2.1. O formulário de Inscrição será entregue à comissão eleitoral de cada Campus.
4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher o “Formulário de Inscrição” (Anexo I), de acordo com o segmento ao qual pertence. Cada interessado poderá se inscrever para concorrer a uma única vaga em um único segmento no seu respectivo Campus de lotação.
4.3.1. Os Servidores lotados na Reitoria poderão inscrever-se para representação no Campus Chapecó SC.
4.4. Não serão aceitas inscrições entregues após o período estabelecido no item 4.2.
4.5. Recebidas as inscrições, a Comissão Eleitoral constatará o vínculo do interessado e julgará as inscrições.
4.6. Serão indeferidas todas as inscrições:
Requeridas por servidores docentes e/ou técnico-administrativos em educação que não estejam regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS;
Requeridas por dicentes que não estejam regularmente matriculados nos cursos de graduação ou de pós-graduação da UFFS, constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data de lançamento deste edital;
Requeridas por candidatos que não preencham os requisitos estabelecidos na Resolução Nº 006/2012 – CONSUNI de 11 de abril de 2012;
Cujo “Formulário de Inscrição” esteja rasurado ou preenchido de forma incorreta ou incompleta.
4.7. Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, na página da CPA, no sítio da UFFS, a lista das inscrições deferidas.
4.8. Eventuais impugnações deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de divulgação da lista e protocoladas no respectivo Campus, devendo a Comissão Eleitoral proferir julgamento em igual período, deferindo ou não o pedido de impugnação.
5. Da campanha eleitoral
5.1. A campanha eleitoral somente será permitida entre os dias 05 a 09/10/2017.
5.2. Os candidatos poderão distribuir panfletos, utilizar cartazes, faixas e outros meios de divulgação da UFFS, sem danificar bens da UFFS.
5.3. É vedada a propaganda sonora dentro dos campi da UFFS, bem como a que perturbe as atividades didáticas e administrativas.
5.4. Nos locais de votação permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral, o eleitor e os servidores que eventualmente forem designados para auxiliar a Comissão.
5.5. No dia da eleição não será permitido nenhum tipo de campanha eleitoral.
5.6. Será obrigação dos concorrentes a retirada de qualquer tipo de propaganda eleitoral que esteja exposta.
6. Da Eleição
6.1. A eleição será realizada no dia 10 de outubro de 2017 nos locais e horários a serem definidos por edital complementar.
6.2. A votação será por meio de voto secreto e pessoal, por cédula impressa para esse fim, acessível nos locais de votação.
6.3. Os discentes de graduação e pós-graduação, somente poderão votar no campus de matrícula e no local designado no edital complementar.
6.4. Os servidores técnico-administrativos e docentes deverão votar no respectivo Campus de lotação.
6.5. O eleitor deverá apresentar, no momento de votação, documento de identificação original com foto.
7. Do direito a voto
7.1. Poderão votar na(s) chapa(s) de cada um dos segmentos da comunidade universitária de que trata a presente norma:
Os servidores docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS, até a data de homologação do cadastro eleitoral definida no calendário eleitoral;
Os servidores técnico-administrativos em educação integrantes da carreira dos técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício, e regularmente cadastrados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFFS até a data de homologação do cadastro eleitoral definida no calendário eleitoral;
Os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação ou de pós-graduação da UFFS, constantes, respectivamente, do cadastro da Diretoria de Registro Acadêmico da Pró-Reitoria de Graduação e/ou do cadastro da Diretoria de Pós-Graduação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação até a data de homologação do cadastro eleitoral definida no calendário eleitoral.
7.2. Os docentes deverão votar nos candidatos de seu respectivo segmento que concorram às vagas da representação docente no seu respectivo Campus de lotação.
7.3. Os técnico-administrativos deverão votar nos candidatos de sua respectiva categoria que concorram às vagas da representação técnico-administrativa de seu respectivo Campus de lotação.
7.4. Os discentes deverão votar nos candidatos de sua respectiva categoria que concorram às vagas da representação discente de seu respectivo Campus de lotação.
8. Da apuração dos votos e da divulgação dos resultados
8.1. A abertura das urnas e a apuração dos votos serão realizadas no dia 10/10/2017, após o encerramento da eleição, em sessão pública, em local e horário a serem definidos pela Comissão Eleitoral Geral.
8.2. Eventuais impugnações deverão ser dirigidas ao presidente da Comissão, no prazo de até 24 (vinte e quatro horas) a contar da data da divulgação dos resultados e protocoladas em cada Campus, devendo a Comissão proferir julgamento em igual prazo.
8.3. Concluída a apuração, contabilização dos votos e julgamento das impugnações, a Comissão deverá encaminhar a publicação do resultado final das eleições, no sitio da UFFS, bem como o encaminhamento do resultado à Reitoria, para publicação da Portaria de nomeação.
8.4. As atas circunstanciadas das sessões de apuração dos votos (uma por campus) contendo os nomes dos eleitos e o total dos votos, inclusive brancos e nulos deverão ser arquivadas pela CPA.
9. Das Disposições Finais
9.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
9.2. Se, ao final do processo eleitoral, não forem preenchidas todas as vagas disponibilizadas, será reservado ao Reitor a indicação destes componentes, de forma a atender o Art. 11, inciso I, da Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Esclarecimentos e dúvidas deverão ser encaminhados ao presidente da comissão eleitoral via e-mail mreis@uffs.edu.br
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de setembro de 2017.
Data de publicação: 19 de setembro de 2017.
Marcos Roberto dos Reis
Presidente da Comissão Eleitoral da Comissão Própria de Avaliação