EDITAL Nº 1/CLCC/UFFS/2019
A Comissão Eleitoral Local, constituída pela Portaria Nº4/DIR – CH/UFFS/2019, torna público o presente edital de eleição dos representantes do segmento técnico-administrativo para o Conselho Universitário, basilada pela Resolução Nº 016/2012 - CONSUNI.
1. Das disposições
1.1 Objetivo
Estabelecer as normas das inscrições das chapas, da impugnação e da homologação do processo eleitoral local, para escolha dos representantes do segmento técnico-administrativo no CONSUNI, conforme disposta a Resolução Nº 016/2012 - CONSUNI, que regerá todo o processo eleitoral.
O período de representação da chapa eleita será até o final da atual legislatura do CONSUNI – UFFS.
2. Das chapas
A candidatura ao CONSUNI será realizada por meio de chapa, sendo composta por um candidato titular e um suplente do mesmo campus.
Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares.
Os componentes da chapa poderão requerer por documentação formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.
Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos. Havendo desistência das chapas após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.
A propaganda das propostas serão realizadas sob responsabilidade das chapas homologadas. Não será permitida a veiculação de propaganda em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências da UFFS, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim. Fica vedada, também, a propaganda de materiais impressos. Será liberado um e-mail institucional, por Chapa inscrita, direcionado aos TAEs do campus. Este e-mail deve ser encaminhado à direção do campus que fará a divulgação entre os TAEs.
3. Calendário
Fica estabelecido o calendário respeitando o seguinte cronograma:
Atividade |
Período/Data |
Publicação do Edital |
10/05/19 |
Inscrição de chapas |
13/05/19 à 15/05/19 |
Divulgação das chapas inscritas e lista de votantes |
16/05/19 |
Período para recursos |
17/05/19 e 20/05/19 |
Homologação final das chapas e dos votantes |
21/05/19 |
Credenciamento de fiscais/mesários junto à CEL |
13/05/19 a 21/05/19 |
Eleição |
23/05/19 |
Resultado Provisório |
24/05/19 |
Período para recurso do resultado provisório da eleição |
27/05/19 e 28/05/19 |
Homologação final dos resultados da eleição |
28/05/19 |
4. Inscrições e Recursos
As inscrições (ANEXO I) e os recursos, serão realizados junto ao serviço de Protocolo e expedição do campus Chapecó – SEP/CH, Prédio da Biblioteca, endereçada à CEL, nos horários a seguir:
Manhã: 08:00h às 12:00h.
Tarde: 13:00h às 16:30h.
5. Divulgação das chapas inscritas, Homologação das Inscrições e os Resultados
A divulgação das chapas inscritas, as homologações e os resultados serão realizadas através de divulgação no site da Universidade, na aba “Editais” do Conselho de Campus Chapecó.
6. Eleição
A escolha dos representantes dos técnico-administrativos para o CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, ocorrerá por meio de voto secreto.
Poderão votar na(s) chapa(s) os técnico-administrativos, lotados no campus Chapecó.
O local da votação será na sala 105 do Bloco B, do campus Chapecó, conforme data e horário abaixo:
Quinta-feira (23/05/2019) |
Tarde: 13h às 17h |
O processo de votação será por meio de cédula impressa na qual, estando em uma cabine de votação, o eleitor marcará com um “X” na chapa escolhida e depositará a cédula na urna receptora de votos.
Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá se apresentar à mesa de votação com documento de identificação oficial, com foto, e assinar a lista de presença.
As cédulas serão autenticadas pela mesa eleitoral antes da entrega ao eleitor.
Serão considerados nulos os votos de cédula rasurada, os votos que extrapolam o limite de votos estabelecidos neste artigo ou as cédulas que permitam quaisquer tipos de identificação de votos.
Em caso de empate, será eleito o candidato com mais tempo na universidade, persistindo o empate, o de maior idade.
IX. A fiscalização do processo de votação deverá ser feita pelas chapas inscritas.
7. Apuração dos resultados
A apuração dos resultados será pública, poderá ser fiscalizada pelos candidatos e ocorrerá na sala 105 do Bloco B, do campus Chapecó, a partir das 17:30h do dia da eleição.
Será eleita a chapa que, após a apuração dos votos, obtiver a maioria dos votos válidos, desconsiderando os votos nulos e brancos.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local, mediante deliberação da maioria de seus membros.
Chapecó, 10 maio de 2019.
Dariane Carlesso
Presidente da Comissão Eleitoral Local - CONSUNI
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de maio de 2019.
Data de publicação: 10 de maio de 2019.
Dariane Carlesso
Presidente