EDITAL Nº 1/CLCC/UFFS/2019

ESCOLHA DE REPRESENTAÇÃO DO SEGMENTO TÉCNICO - ADMINISTRATIVOS DO CAMPUS CHAPECÓ NO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUNI

A Comissão Eleitoral Local, constituída pela Portaria Nº4/DIR – CH/UFFS/2019, torna público o presente edital de eleição dos representantes do segmento técnico-administrativo para o Conselho Universitário, basilada pela Resolução Nº 016/2012 - CONSUNI.

 

1. Das disposições

1.1 Objetivo

Estabelecer as normas das inscrições das chapas, da impugnação e da homologação do processo eleitoral local, para escolha dos representantes do segmento técnico-administrativo no CONSUNI, conforme disposta a Resolução Nº 016/2012 - CONSUNI, que regerá todo o processo eleitoral.

O período de representação da chapa eleita será até o final da atual legislatura do CONSUNI – UFFS.

 

2. Das chapas

A candidatura ao CONSUNI será realizada por meio de chapa, sendo composta por um candidato titular e um suplente do mesmo campus.

Não havendo número suficiente de chapas candidatas, serão realizadas eleições complementares.

Os componentes da chapa poderão requerer por documentação formal, até a data da homologação, o cancelamento da inscrição da respectiva chapa.

Após a homologação das chapas, a substituição de candidatos somente poderá ocorrer em casos de falecimento ou incapacidade física ou mental dos candidatos. Havendo desistência das chapas após a sua homologação, serão considerados nulos os votos que lhes forem atribuídos.

A propaganda das propostas serão realizadas sob responsabilidade das chapas homologadas. Não será permitida a veiculação de propaganda em fachadas de prédios, em áreas que possam vir a depredar o patrimônio institucional, nem nas paredes internas das dependências da UFFS, a não ser nos espaços disponibilizados para tal fim. Fica vedada, também, a propaganda de materiais impressos. Será liberado um e-mail institucional, por Chapa inscrita, direcionado aos TAEs do campus. Este e-mail deve ser encaminhado à direção do campus que fará a divulgação entre os TAEs.

 

3. Calendário

Fica estabelecido o calendário respeitando o seguinte cronograma:

Atividade

Período/Data

Publicação do Edital

10/05/19

Inscrição de chapas

13/05/19 à 15/05/19

Divulgação das chapas inscritas e lista de votantes

16/05/19

Período para recursos

17/05/19 e 20/05/19

Homologação final das chapas e dos votantes

21/05/19

Credenciamento de fiscais/mesários junto à CEL

13/05/19 a 21/05/19

Eleição

23/05/19

Resultado Provisório

24/05/19

Período para recurso do resultado provisório da eleição

27/05/19 e 28/05/19

Homologação final dos resultados da eleição

28/05/19

 

4. Inscrições e Recursos

As inscrições (ANEXO I) e os recursos, serão realizados junto ao serviço de Protocolo e expedição do campus Chapecó – SEP/CH, Prédio da Biblioteca, endereçada à CEL, nos horários a seguir:

Manhã: 08:00h às 12:00h.

Tarde: 13:00h às 16:30h.

 

5. Divulgação das chapas inscritas, Homologação das Inscrições e os Resultados

A divulgação das chapas inscritas, as homologações e os resultados serão realizadas através de divulgação no site da Universidade, na aba “Editais” do Conselho de Campus Chapecó.

 

6. Eleição

A escolha dos representantes dos técnico-administrativos para o CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, campus Chapecó, ocorrerá por meio de voto secreto.

Poderão votar na(s) chapa(s) os técnico-administrativos, lotados no campus Chapecó.

O local da votação será na sala 105 do Bloco B, do campus Chapecó, conforme data e horário abaixo:

Quinta-feira (23/05/2019)

Tarde: 13h às 17h

O processo de votação será por meio de cédula impressa na qual, estando em uma cabine de votação, o eleitor marcará com um “X” na chapa escolhida e depositará a cédula na urna receptora de votos.

Para exercer o direito do voto, o eleitor deverá se apresentar à mesa de votação com documento de identificação oficial, com foto, e assinar a lista de presença.

As cédulas serão autenticadas pela mesa eleitoral antes da entrega ao eleitor.

Serão considerados nulos os votos de cédula rasurada, os votos que extrapolam o limite de votos estabelecidos neste artigo ou as cédulas que permitam quaisquer tipos de identificação de votos.

Em caso de empate, será eleito o candidato com mais tempo na universidade, persistindo o empate, o de maior idade.

IX. A fiscalização do processo de votação deverá ser feita pelas chapas inscritas.

 

7. Apuração dos resultados

A apuração dos resultados será pública, poderá ser fiscalizada pelos candidatos e ocorrerá na sala 105 do Bloco B, do campus Chapecó, a partir das 17:30h do dia da eleição.

Será eleita a chapa que, após a apuração dos votos, obtiver a maioria dos votos válidos, desconsiderando os votos nulos e brancos.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Local, mediante deliberação da maioria de seus membros.

 

Chapecó, 10 maio de 2019. 

  

Dariane Carlesso

Presidente da Comissão Eleitoral Local - CONSUNI

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de maio de 2019.
Data de publicação: 10 de maio de 2019.

Dariane Carlesso
Presidente

Documento Histórico

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