EDITAL Nº 7/DIRCH/UFFS/2020
O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para professores/as tutores/as voluntários/as e cadastro de reserva para bolsistas. As vagas serão destinadas a professores/as atuantes na graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2018-2019 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO). Além da aprovação nacional supracitada, este projeto encontra-se institucionalizado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da UFFS, por meio do Programa de Extensão intitulado “PET/Saúde Interprofissionalidade Secretaria de Saúde de Chapecó-SC/UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021: fortalecendo laços interinstitucionais e construindo visibilidade (trans)formativa para curricularização pelo SUS que dá certo”, fomentado pelo Edital N° 554/GR/UFFS/2019 - Apoio a Programas de Extensão, e registrado no sistema de gestão de projetos PRISMA no EXT-2019-0214.
- DA FINALIDADE
1.1 O PET-Saúde/Interprofissionalidade é um programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, com o objetivo de desenvolver, a partir de acompanhamento de grupos tutoriais, mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde, considerando-se estratégias alinhadas aos princípios da interprofissionalidade, interdisciplinaridade e intersetorialidade, como fundamentos da mudança, na lógica da formação dos profissionais e na dinâmica da produção do cuidado em saúde. Propõe também a qualificação dos processos de integração ensino-serviço-comunidade, de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde- SUS e as instituições de ensino, de modo a promover a Educação Interprofissional- EIP e as Práticas Colaborativas em Saúde. As ações do PET-Saúde/Interprofissionalidade deverão fomentar a organização das ações de integração ensino-serviço-comunidade no território, com vistas a articular suas ações com a de outros projetos que contribuem para fortalecer mudanças na formação de graduação em consonância com as complexas necessidades em saúde, requeridas para o SUS.
- DA CLASSIFICAÇÃO E DA BOLSA (CASO SURJAM VAGAS)
2.1 Esse Edital não prevê bolsas imediatas. Caso surjam vagas para bolsistas, desde que destinadas especificamente para os Cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS dentre todas as demais bolsas para tutores/as existentes, a classificação desse Edital será utilizada para alocação dos/as futuros/as bolsistas, respeitando a ordem de classificação.
2.2 Os/as candidatos/as serão classificados da maior para menor nota final no processo seletivo (considerando a média ponderada dos itens dispostos abaixo), sendo, como mencionado acima, os/as primeiros/as colocados/as alocados/as com eventuais bolsas que venham a surgir ao longo do desenvolvimento do PET Saúde/Interprofissionalidade 2018-2019.
2.3 O curso de lotação do docente se dá de acordo com a lotação majoritária de seu código de vaga na ocasião do concurso público, não sendo permitido concorrer simultaneamente pelos dois cursos.
2.4 Independente da classificação neste Edital, caso surjam eventuais bolsas de tutoria ou de coordenação de grupo tutorial (temporárias ou definitivas), para serem alocados/as nelas, os/as Candidatos/as não poderão estar afastados/as das atividades docentes, seja qual for o motivo, para exercer a eventual função de Tutor/a Remunerado/a. Os/as professores/as em afastamento poderão permanecer como voluntários/as e constar na lista como cadastro de reserva para futuras vagas com bolsa. Esta premissa baseia-se no conceito de Tutoria previsto no Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, a saber:
“2.3.3. Os tutores selecionados, com vistas a atender aos objetivos do PET-Saúde/Interprofissionalidade, deverão ser professores de graduação que estejam em pleno exercício da docência, envolvidos com proceso de mudança curricular e de integração ensino-serviço-comunidade, com ênfase no desenvolvimento de iniciativas interprofissionais, atestada por declaração emitida pelas Instituições de Ensino Superior (IES) a que estão vinculados” (grifo nosso).
2.5 Por deliberação do grupo de coordenadores/as, conforme Regimento interno do PET/Saúde Interprofissionalidade UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021, caso venha a se tornar bolsista, qualquer candidato/a (independente da função que exerça no projeto – estudante bolsista, tutor/a bolsista e/ou coordenador/a de grupo tutorial bolsista) não pode, sob hipótese ou justificativa alguma, se afastar de suas funções no projeto, mesmo que temporariamente, sob pena de desligamento definitivo da bolsa. Ou seja, é vedado o requerimento da bolsa novamente em seu eventual retorno do afastamento, podendo permanecer na condição de voluntário/a. Para retornar à condição de bolsista, o/a interessado/a deve concorrer novamente à um Edital futuro, divulgado oportunamente quando surgir necessidade na equipe apontada pela coordenação do projeto.
- DOS REQUISITOS DO/A TUTOR/A:
3.1 Poderá candidatar-se à vaga de tutor o docente que atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Ser docente da UFFS – Campus Chapecó;
- Estar em pleno exercício da docência;
III. Atuar como docente em um dos cursos de graduação em saúde da UFFS Campus Chapecó (Enfermagem e/ou Medicina);
- Dedicação de, no mínimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET-Saúde/Interprofissionalidade;
- No caso de eventual futuro/a bolsista (caso surjam vagas), não acumular qualquer outro tipo de bolsa.
- PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
4.1 O prazo para as inscrições está sinalizado, com os demais, no cronograma deste Edital.
4.2 Para inscrição, o/a interessado/a deve enviar por email, para o endereço eletrônico petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com , exclusivamente em formato PDF, a seguinte documentação digitalizada:
- Requerimento de inscrição devidamente preenchido com as informações presentes no modelo em anexo (ANEXO 1);
- Cópia do Currículo Lattes resumido e atualizado;
III. Tabela de pontuação docente para a seleção Tutor/a PET-Saúde/Interprofissionalidade com a coluna “Pontuação alcançada (relatada pelo candidato)” devidamente preenchida pelo/a candidato/a, conforme modelo anexo (ANEXO 2);
- Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de Pontuação docente para seleção de Tutor PET-Saúde/Interprofissionalidade informados, preferencialmente em um único arquivo sem limite de laudas e/ou tamanho de arquivo, dispostos e/ou nomeados/numerados EXATAMENTE na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação para a seleção de Tutor/a PET-Saúde/Interprofissionalidade, isto é, preferencialmente numerado tanto na Tabela quanto na comprovação sinalizando sua equivalência, de modo a facilitar a conferência pela comissão.
4.3 Caso os arquivos excedam o limite de anexos para envio pelo/a candidato/a em uma mesma mensagem eletrônica, pode-se enviar um link que direcione para uma nuvem, onde a comissão tenha acesso aos arquivos exigidos, ou pode-se enviar em diferentes e-mails. Qualquer dificuldade de acesso pela comissão à esta link e/ou nuvem, é de responsabilidade única e exclusiva do/a candidato/a, devendo este testar e garantir que o link funciona, e o acesso aos arquivos será automático e liberado sem qualquer barreira e/ou senha à comissão.
4.4 Apenas serão contabilizados os itens da Tabela de Pontuação docente para seleção de Tutor PET-Saúde/Interprofissionalidade que forem devidamente comprovados e avaliados como coerentes com o respectivo item da Tabela correspondente.
4.5 Não serão aceitas inscrições entregues fora do prazo.
- DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo avaliará a trajetória acadêmica em ensino, pesquisa e extensão na área da saúde dos últimos 5 (cinco) anos, com ênfase nas redes de atenção em saúde, atenção básica e interprofissionalidade em saúde e; o envolvimento docente em órgãos colegiados da graduação com ênfase na mudança curricular e integração ensino-serviço-comunidade, conforme Tabela de Pontuação docente para seleção de Tutor PET-Saúde/Interprofissionalidade.
Tabela de pontuação para a seleção de Tutor/a PET-Saúde/Interprofissionalidade |
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Pontuação Total: 27 pontos |
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Pontuação por participação |
Pontuação máxima |
1 |
Titulação acadêmica |
|
4,0 pontos |
1.1 |
Doutorado |
2,0 |
- |
1.2 |
Mestrado |
1,0 |
- |
1.3 |
Especialização em Saúde Coletiva ou áreas afins - Atenção Primária em Saúde, Redes de Atenção em Saúde, Interprofissionalidade, Metodologias Ativas de Ensino e preceptoria no SUS |
0,5 |
1,0 ponto |
2 |
Produção científica (Qualis CAPES: Saúde Coletiva) Últimos 5 anos. |
|
7,8 pontos |
2.1 |
Artigos em periódicos indexados. No caso do artigo ser da área do projeto em seleção (Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; DCNs; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde), multiplicar o valor individual do artigo por 2 |
A1 – 0,7 A2 – 0,6 B1 – 0,5 B2 – 0,4 B3 – 0,3 B4 – 0,2 B5 ou C – 0,1 |
3,0 pontos |
2.2 |
Autor ou organizador de livro na área de saúde coletiva. |
1,0 |
2,0 pontos |
2.3 |
Autor de capítulo de livro nas temáticas do Projeto ou afins (Interprofissionalidade; Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; DCNs; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde) |
0,5 |
1,5 ponto |
2.4 |
Resumo (simples ou completo/expandido) na área do projeto em seleção (Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; DCNs; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde), publicado em Anais de Eventos. |
0,1 |
1,3 ponto |
3 |
Pesquisa em Saúde - Últimos 5 anos. |
|
3,2 pontos |
3.1 |
Coordenador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa, que seja vinculado à formação profissional ou à atenção básica e especializada de saúde (usuários, trabalhadores, etc) |
0,4 |
1,2 pontos |
3.2 |
Coordenador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa em outras áreas da saúde |
0,3 |
0,9 ponto |
3.3 |
Colaborador de Projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa, que seja vinculado à formação profissional ou à atenção básica e especializada de saúde (usuários, trabalhadores, etc) |
0,2 |
0,6 ponto |
3.4 |
Colaborador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa em outras áreas da saúde |
0,1 |
0,3 ponto |
3.5 |
Membro de grupo de pesquisa CNPq nas temáticas do Projeto ou afins (Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; DCNs; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde) |
0,2 |
0,2 ponto |
4 |
Extensão em Saúde - Últimos 5 anos. |
|
8,0 pontos |
4.1 |
Coordenador de projeto de extensão certificado por universidades, que seja vinculado à formação profissional ou à atenção básica e especializada de saúde (usuários, trabalhadores, etc) |
0,4 |
1,2 pontos |
4.2 |
Coordenador de projeto de extensão certificado por universidades em outras áreas da saúde. |
0,3 |
0,9 ponto |
4.3 |
Colaborador de Projeto de extensão, certificado por universidades, que seja vinculado à formação profissional ou à atenção básica e especializada de saúde (usuários, trabalhadores, etc) |
0,2 |
0,6 ponto |
4.4 |
Colaborador de Projeto de extensão certificado por universidade em outras áreas da saúde. |
0,1 |
0,3 ponto |
4.5 |
Coordenador em Projetos PET-Saúde anteriores por período mínimo de um ano. |
1,0 por edital |
2,0 pontos |
4.6 |
Tutor em Projetos PET-Saúde anteriores por período mínimo de um ano. |
0,5 por edital |
1,0 ponto |
4.7 |
Coordenador de outros dispositivos de orientação da formação profissional em saúde: Pró-Saúde, VER-SUS, Programa Mais Médicos, Projeto Rondon, Provab, UnaSUS por período mínimo de 1 ano. |
0,5 por edital |
1,0 ponto |
4.8 |
Colaborador em outros dispositivos de orientação da formação profissional em saúde: Pró-Saúde, VER-SUS, Programa Mais Médicos, Projeto Rondon, Provab, UnaSUS por período mínimo de 1 ano. |
0,3 por edital |
0,6 ponto |
4.9 |
Participação no grupo de trabalho de elaboração do PET-Saúde/Interprofissionalidade (Sim: 0,4 / Não: 0,0) |
0,4 |
0,4 ponto |
5 |
Atividade administrativa na formação em saúde - Últimos 5 anos. |
|
0,9 ponto |
5.1 |
Membro titular de Núcleo Docente Estruturante de Curso de Medicina e/ou Enfermagem |
0,2 por ano |
0,6 ponto |
5.2 |
Membro suplente de Núcleo Docente Estruturante de Curso de Curso de Medicina e/ou Enfermagem |
0,1 por ano |
0,3 ponto |
6 |
Outros - Últimos 5 anos. |
|
3,1 ponto |
6.1 |
Desenvolve ensino nos cursos de Medicina e Enfermagem (Sim 0,5 / Não: 0,0) |
0,5 |
0,5 ponto |
6.2 |
Desenvolve atividade curricular articulada entre Medicina e Enfermagem na UFFS/Campus Chapecó |
0,5 |
0,5 ponto |
6.3 |
Ser supervisor em Atividades Teórico Práticas curriculares nos componentes da rede de atenção à saúde (0,5 por semestre / não cumulativo) |
0,5 |
1,5 pontos |
6.4 |
Experiência profissional em serviços de saúde vinculados ao SUS (0,2 por semestre) |
0,2 |
0,6 ponto |
5.2 Para fins de comprovação de artigos científicos basta a cópia da primeira página do artigo; para livros basta a cópia da página da ficha catalográfica e; para capítulos de livros, bastam a cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do capítulo.
5.3 Em caso de empate entre pontuação docente, os seguintes critérios de desempate serão empregados:
1o critério: Maior pontuação obtida no item 4 – Extensão em Saúde;
2o critério: Maior pontuação obtida no item 2 – Produção Científica;
3o critério: Maior idade.
5.4 Em caso de recurso, o/a interessado/a deverá se manifestar formalmente através do e-mail petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com , conforme cronograma a seguir.
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA DO PROCESSO SELETIVO |
PRAZO |
LOCAL |
Inscrição dos/as professores/as dos cursos de Enfermagem e Medicina, Campus Chapecó |
De 06/04/20 até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 12/04/20 |
E-mail da comissão: petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com |
Homologação Parcial das Inscrições |
Dia 13/04/20, a partir de 16h (horário de Brasília) |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS |
Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições |
Até as 12h (horário de Brasília) do Dia 14/04/20 |
E-mail da comissão: petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com |
Homologação Final das Inscrições |
Dia 14/04/20, a partir de 16h (horário de Brasília) |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS |
Resultado parcial |
Até o Dia 16/04/20 |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS |
Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial |
Até as 12h (horário de Brasília) do Dia 17/04/20 |
E-mail da comissão: petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com |
Resultado final |
Dia 17/04/20, a partir das 16h (horário de Brasília) |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS |
Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde |
A partir de 18/04/20 |
SIGPET |
- DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 Comporão a banca de seleção as/os coordenadoras/es de grupos no projeto PET Saúde/Interprofissionalidade Sesau/UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018), selecionadas/os no EDITAL No 6/DIR – CH/UFFS/2018:
Cláudio Claudino da Silva Filho – SIAPE 1869398
Débora Tavares de Resende e Silva – SIAPE 1813519
Graciela Soares Fonseca – SIAPE 2301769
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade Sesau/UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).
8.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail da comissão (petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com).
8.3 Os/as candidatos/as selecionados/as devem seguir atentos/as aos e-mails e telefones cadastrados na ficha de inscrição, de modo que a coordenação geral do projeto possa entrar em contato por eventual necessidade de informações adicionais em relação às já enviadas na ficha de inscrição, que venham a ser demandadas pelo Ministério da Saúde, para etapa de Cadastramento no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET. Também serão enviadas por E-mail orientações para as atividades iniciais.
8.4 A vinculação aos grupos tutoriais será feita por ordem de classificação em relação aos cenários de prática com maior necessidade apontada pelo grupo de coordenadores/as tutoriais do PET/Saúde Interprofissionalidade UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021, em acordo com os objetivos e prioridades definidas no projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.
8.5 No momento do lançamento deste Edital, considerando a pandemia do novo coronavírus, e as estratégias do Ministério da Saúde, da Secretaria Municipal de Chapecó-SC, e das três universidades envolvidas no projeto, para enfrentamento da COVID-19 (Coronavirus Disease 2019), podem ser alterados o cronograma do Edital, e/ou as atividades regulares do projeto para alinhamento com as recomendações vigentes destes órgãos alinhadas com as evidências sanitárias, técnicas e científicas, nacionais e internacionais.
8.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
8.7 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Data de publicação: 03 de abril de 2020.
Roberto Mauro Dallagnol
Diretor do Campus Chapecó