INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/PROADSETI/UFFS/2020
A PRÓ-REITORA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) e o SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL(UFFS) no uso das suas atribuições legais, e considerando:
a. a Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019,do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Estabelecer o procedimento para a contratação de Soluções de Tecnologia da Informação na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), conforme disposto na Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO
Art. 2º A Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) é responsável por levantar anualmente as demandas para contratações de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) junto a todas as Instâncias da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). Essas demandas são preenchidas no PGC (Planejamento e Gerenciamento de Contratações) da SETI que compõe o Plano Anual de Contratações (PAC) da UFFS.
Art. 3º As demandas levantadas serão analisadas quanto à necessidade pública, viabilidade e orçamento disponível para sua contratação. Após essa análise, inicia-se o planejamento das contratações de TIC.
Art. 4º O planejamento das contratações de TIC seguirá todas as orientações, etapas, fluxos, procedimentos e documentações trazidos pela Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal.
Art. 5º O requisitante das demandas tem participação ativa em todo o processo de compra das soluções, através da colaboração no preenchimento dos documentos exigidos pela Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital.
Art. 6º Para as necessidades que surgirem em períodos diferentes daqueles onde a Secretaria Especial de Tecnologia e Informação realiza o levantamento das demandas institucionais, os requisitantes (servidor/Unidade) devem enviar Ofício via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC), módulo Mesa Virtual, para a SETI informando as necessidades e justificativas para as aquisições das Soluções de TIC fora dos prazos determinados para envio das demandas.
Parágrafo único. A SETI poderá disponibilizar periodicamente catálogos padronizados e agendas para planejamento de aquisições para bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a serem seguidos na UFFS.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela SETI em conjunto com a PROAD.
Art. 8º A presente Instrução Normativa permanecerá vigente enquanto a Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital estiver em vigor.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de outubro de 2020.
Data de publicação: 29 de outubro de 2020.
Rosangela Frassão Bonfanti
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
Ronaldo Antonio Breda
Secretário Especial de Tecnologia e Informação