INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROADSETI/UFFS/2024

Consolida as Instruções Normativas da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD) e da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI) corrigindo a numeração, alterando e revogando conforme a necessidade de adequação.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA E O SECRETARIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispões sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o Parágrafo Único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona;
b. o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos;
c. a Portaria nº 644/GR/UFFS/2020, que estabelece diretrizes para realização da triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; e
d. a Portaria nº 645/GR/UFFS/2020, que constitui Comissão responsável pela triagem, exame, revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;

RESOLVEM:

Art. 1º CORRIGIR a numeração das Instruções Normativas da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura (PROAD) e da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI), passando a vigorar com a seguinte redação:

DATA ANTES DA CORREÇÃO CORRIGIDOS
30/10/2016 Instrução Normativa Conjunta nº 25/PROAD-SETI/UFFS/2016 Instrução Normativa Conjunta nº 1/PROAD-SETI/UFFS/2016
29/10/2020 Instrução Normativa Conjunta nº 43/PROADSETI/UFFS/2020 Instrução Normativa Conjunta nº 2/PROADSETI/UFFS/2020

Art. 2º Retificar a numeração da Instrução Normativa Conjunta nº 25/PROAD-SETI/UFFS/2016 que Dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos a contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, com valores inferiores a R$ 80.000,00, conforme estabelece o Art. 1º do inciso I da IN 04/2014 do MP/SLTI:

ONDE SE LÊ:
“Instrução Normativa Conjunta nº 25/PROAD-SETI/UFFS/2016.”

LEIA-SE:
“Instrução Normativa Conjunta nº 1/PROAD/SETI/UFFS/2016". (NR)

Art. 3º Retificar a numeração da Instrução Normativa Conjunta que revoga a Instrução Normativa Conjunta nº 43/PROADSETI/UFFS/2020:

ONDE SE LÊ:
“Instrução Normativa Conjunta nº 43/PROADSETI/UFFS/2020.”

LEIA-SE:
“Instrução Normativa Conjunta nº 2/PROADSETI/UFFS/2020.” (NR)

Art. 3º Revogar a Instrução Normativa Conjunta nº 25/PROAD/SETI/UFFS/2016, que dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos a contratação de Soluções de Tecnologia da Informação, com valores inferiores a R$ 80.000,00, conforme estabelece o Art. 1º do inciso I da IN 04/2014 do MP/SLTI.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de novembro de 2024.
Data de publicação: 03 de dezembro de 2020.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Cassiano Carlos Zanuzzo
Secretário Especial de Tecnologia e Informação