INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/PROAD/UFFS/2012 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021

Revogada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 47/PROAD/UFFS/2022

Dispõe sobre a confecção e o uso dos carimbos institucionais na Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS (REVISADA EM JANEIRO DE 2020). (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/PROAD/UFFS/2012)

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 1124/GR/UFFS/2019 e Portaria nº 1143/GR/UFFS/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para solicitação, confecção e utilização de carimbos institucionais visando atender ao princípio da economicidade.

Art. 2º A utilização de carimbos institucionais se faz necessário para identificação dos servidores e documentos da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 3º Serão disponibilizados carimbos aos servidores que possuem cargo/função de direção/chefia, aos fiscais de contrato e demais servidores que, pela atividade desenvolvida, o uso de carimbo for indispensável.

Art. 4º A confecção de carimbos será solicitada pelo servidor interessado mediante preenchimento e assinatura no Formulário de Requisição de Carimbo na Mesa Virtual. O formulário deverá ser assinado pelo Requisitante e pelo Chefe do Departamento.

Art. 5º Quando o servidor já possuir carimbo e se fizer necessário a substituição do texto, o Servidor poderá escolher encaminhar a máquina ou não ao DGMAT. Caso optar pelo envio, a máquina deverá ser identificada com o número do documento aberto na Mesa Virtual.

Art. 6º Os pedidos para confecção de carimbos, conforme modelo constante do ANEXO I desta Instrução Normativa, deverão ser encaminhados via Sistema Mesa Virtual ao Departamento de Gestão de Materiais - DGMAT ou aos Almoxarifados dos Campi, os quais serão responsáveis pelo controle dos saldos contratuais, devendo observar tanto as quantidades quanto a vigência do Registro de Preços, solicitando novo Registro de Preço quando necessário.

Parágrafo único. O prazo de entrega dos carimbos aos interessados será de até 30 dias, a contar da data em que o pedido for recebido no DGMAT ou no Almoxarifado dos Campi.

Art. 7º O servidor que possui carimbo mas não mais necessitar deste, deverá entregá-lo ao DGMAT ou Almoxarifado do Campus para que possa ser disponibilizado/reutilizado por outro servidor.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de agosto de 2012.
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2017.

Rafael Santin Scheffer
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura