PORTARIA Nº 85/CER/UFFS/2025

Estabelece unidades de execução, normas complementares e orientações para o desenvolvimento do Programa de Gestão e Desempenho no âmbito do Campus Erechim da UFFS

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando a Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024,

 

RESOLVE:


Art. 1º ESTABELECER, no âmbito do Campus Erechim, que as unidades de execução para implantação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) são:

I - Assessoria Acadêmica;

II - Assessoria de Biblioteca;

III - Assessoria de Comunicação;

IV - Assessoria de Gestão de Pessoas;

V - Assessoria de Gestão, Administração e Serviços;

VI - Assessoria de Infraestrutura e Gestão Ambiental;

VII - Assessoria de Logística e Suprimentos;

VIII - Assessoria de Planejamento;

IX - Coordenação Acadêmica;

X - Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais;

XI - Coordenação Adjunta de Laboratórios;

XII - Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação;

XIII - Coordenação Administrativa;

XIV - Secretaria Acadêmica;

XV - Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados;

XVI - Secretaria Geral de Cursos;

XVII - Setor de Assuntos Estudantis.

 

Art. 2º Em todas as unidades de execução definidas nesta Portaria é facultada a adesão ao PGD na modalidade de teletrabalho parcial ou trabalho presencial, desde que atendidas as condições previstas na Portaria Nº 3698/GR/UFFS/2024, bem como as estabelecidas pela equipe diretiva do Campus, sendo elas:

 

I - No máximo 2 (dois) dias semanais ou 40% (quarenta por cento) da jornada semanal em teletrabalho;

 

II - Execução de teletrabalho apenas nas situações em que houver compromisso de ganho de produtividade, conforme diretriz do programa;

 

III - Todos os servidores dos setores deverão realizar trabalho presencial simultaneamente, às quartas-feiras. Exceções a essa regra poderão ser estabelecidas pela chefia imediata de cada setor ou assessoria, em diálogo com a gestão do campus;

 

IV - Os setores e assessorias administrativas devem manter o atendimento presencial, conforme os horários e turnos em vigência, de modo que o teletrabalho não poderá implicar na ausência de atendimento na estrutura física da UFFS - Campus Erechim;

 

V - A realização de teletrabalho parcial em turnos está autorizada, sendo considerados turnos de trabalho de 4h (manhã, tarde e/ou noite), desde que acordada com a chefia e que não restrinja o horário de funcionamento do setor.

 

VI - O teletrabalho não poderá:

a) abranger atividades cuja natureza exija a presença física do(a) participante na unidade;

b) reduzir a capacidade de atendimento de setores e assessorias administrativas que atendem ao público interno e externo, sendo que todos os setores deverão permanecer abertos para atendimento ao público de maneira presencial, conforme turnos e horários definidos no âmbito do campus Erechim;

 

VII - Excepcionalmente, e resguardada a observância do item II e VI, a chefia imediata, em acordo com as Coordenações e Direção de Campus, poderá alterar a proporcionalidade mínima de teletrabalho e a disposição presencial semanal, a servidores:

a) gestantes, a partir do oitavo mês de gestação;

b) lactantes, mediante comprovação dessa condição, por no máximo dois anos;

c) mães e pais de crianças com até dois anos de idade, desde que seja comprovada a necessidade de acompanhamento da criança durante esse período;

d) com mobilidade reduzida, nos termos da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

 

VIII - Todos os servidores deverão cadastrar e manter atualizado na lista telefônica da UFFS:

a) telefone do setor;

b) Whatsapp;

c) ramal virtual, opcional caso o número cadastrado para Whatsapp permita ligação telefônica via operadora;

d) e-mail.

 

IX - Todos os setores do Campus Erechim deverão manter quadro permanente e atualizado em local visível e de circulação de usuários dos serviços, com informações dos dias, horários de trabalho e contato de todos os servidores do setor independentemente do regime de trabalho.

§ 1º Poderá ser concedido teletrabalho integral em situações excepcionais, com período previamente definido, desde que autorizados pela chefia imediata e superior.

 

§ 2º O gestor da Unidade de Execução é o responsável por coordenar o processo de elaboração do plano de entregas e pela supervisão da elaboração dos Planos de Trabalho dos servidores da Unidade.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Erechim-RS, 06 de janeiro de 2025.
Data de publicação: 06 de janeiro de 2025.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva
Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 85/CER/UFFS/2025