PORTARIA Nº 65/DIR LS/UFFS/2024

ESTABELECE UNIDADES DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO NO ÂMBITO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UFFS.

O DIRETOR DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024.
 

RESOLVE:

 

Art. 1º ESTABELECER, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, que as unidades de execução para implantação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) são:

 

a) Direção de Campus;

b) Coordenação Acadêmica;

c) Coordenação Administrativa.

 

 

§1º Em todas as unidades de execução definidas nesta Portaria é facultada a adesão ao PGD na modalidade de teletrabalho, parcial ou integral, desde que atendidas as condições previstas na Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024.

 

§ 2º O Gestor da Unidade de Execução é o responsável por coordenar o processo de elaboração do plano de entregas e pela supervisão da elaboração dos Planos de Trabalho dos servidores da Unidade.

 

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 26 de novembro de 2024.
Data de publicação: 27 de novembro de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul