PORTARIA Nº 65/DIR LS/UFFS/2024
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER, no âmbito do Campus Laranjeiras do Sul da Universidade Federal da Fronteira Sul, que as unidades de execução para implantação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) são:
a) Direção de Campus;
b) Coordenação Acadêmica;
c) Coordenação Administrativa.
§1º Em todas as unidades de execução definidas nesta Portaria é facultada a adesão ao PGD na modalidade de teletrabalho, parcial ou integral, desde que atendidas as condições previstas na Portaria nº 3698/GR/UFFS/2024.
§ 2º O Gestor da Unidade de Execução é o responsável por coordenar o processo de elaboração do plano de entregas e pela supervisão da elaboração dos Planos de Trabalho dos servidores da Unidade.
Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 26 de novembro de 2024.
Data de publicação: 27 de novembro de 2024.
Fábio Luiz Zeneratti
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul