PORTARIA Nº 1187/PROAD/UFFS/2023

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2023, tendo como objeto a execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para um período de três meses, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2023, tendo como objeto a execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de serviços continuados de vigilância armada e desarmada, motorizada e não motorizada, a serem executados no Campus Cerro Largo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), para um período de três meses, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva:

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
b) fiscal técnica titular: Maria Goreti Finkler, Assistente em Administração, Siape 1892262;
c) fiscal técnica suplente: Carline Andrea Welter, Assistente em Administração, Siape 1107634;
d) fiscal administrativo titular: Luciano de Wallau, Assistente em administração, Siape 1795326.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Dispensa de Licitação nº 2/2023, Processo nº 23205.007631/2023-53, contratada a empresa VIGITEC SEGURANÇA LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de março de 2023.
Data de publicação: 30 de março de 2023.

Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura