PORTARIA Nº 16/PROGRAD/UFFS/2016 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 209/PROGRAD/UFFS/2022 (REVOGADA)

Institui a Comissão responsável pela elaboração da prova do Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016 e considerando a Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão responsável pela elaboração da prova do Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Designar, para compor a referida Comissão, no período de outubro a novembro de 2016, os seguintes membros:

I - Prova de Língua Portuguesa e Redação
Dulce do Carmo Franceschini – Siape 1315955 - Presidente da Comissão

Angela Derlise Stube – Siape 1765178

Marcelo Jaco Krug – Siape 1767709

Rosenei Cella – Siape nº 1848487

II - Prova de Ciências Naturais

Arlindo Cristiano Felippe – Siape 1643731

Diego Anderson Hoff – Siape 1145634

Geraldo Ceni Coelho – Siape 1771710

III - Prova de Geografia

Adriana Maria Andreis - 2036394

IV - Prova de História
Samira Peruchi Moretto – Siape 1107636

V – Prova de Matemática
Milton Kist – Siape 1744003

Pedro Augusto Pereira Borges – Siape 1808577

Art. 3º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I – elaborar a prova do Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS do ano de 2016;

II - acompanhar e dialogar com as Comissões Geral e Local sobre o andamento do processo seletivo;

III – os servidores responsáveis pela elaboração da Prova de Língua Portuguesa e Redação, serão os responsáveis pela correção das redações;

IV – os servidores responsáveis pela elaboração das provas de Ciências Naturais, Geografia, História e Matemática, deverão disponibilizar o gabarito ao presidente da Comissão para que seja utilizado na correção das provas;

V – analisar os recursos protocolados pelos candidatos, questionando uma ou mais questões.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 03 de outubro de 2016.
Data de publicação: 03 de outubro de 2016.

João Alfredo Braida
Pró-Reitor de Graduação