RESOLUÇÃO Nº 193/CONSUNI/UFFS/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que o CONSUNI/UFFS, considerando:
- o processo nº 23205.008192/2024-87, e
- as deliberações ocorridas na 11ª Sessão Ordinária de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a Resolução nº 33/CONSUNI/UFFS/2013 que rege o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“…
Art. 5º …
…
II - mediante Processo Seletivo Exclusivo Indígena, com 2 (duas) vagas reservadas nos cursos em que a Universidade não tem autonomia para ofertar vagas suplementares, e com 2 (duas) vagas suplementares nos demais cursos;
Parágrafo único - O processo seletivo especial previsto no inciso II é exclusivo para candidatos não portadores de diploma de educação superior.”
Art. 02 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 11 de dezembro de 2024.
Data do ato: Chapecó-SC, 20 de dezembro de 2024.
Data de publicação: 20 de dezembro de 2024.
João Alfredo Braida
Presidente do Conselho Universitário