Semana 08 de Fevereiro a 13 de Fevereiro de 2021
De 08 de fevereiro de 2021 até 13 de fevereiro de 2021
COLCPLS
Ao oitavo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, por meio de videoconferência (Google Meet), reuniram-se os integrantes para primeira reunião anual ordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, a Coordenadora Adjunta, Priscila Ribeiro Ferreira, bem como, Dulce Mara Languinotti Carpes, Marciane Maria Mendes, Luiz Carlos de Freitas, Joaquim Gonçalves da Costa, Silvia Carla Conceição Massagli, Martinho Machado Junior, Carolina Corso, Jayne Westphal, e, secretariando a presente reunião: a assistente em administração Ana Paula Pit Michelin. Registramos, a presença dos alunos ouvintes: Michele Nieradka, Katia Aparecida Morais, Cirlene de Lima Palhano, Suzana Kauffmann, Denise Bonfim da Silva, Maria Luiza Rocha De Amorim, Fátima Verônica Camargo, Elisana Ariele Oleinik e Gabrielle Klein Silva. Justifica-se a ausência: Fábio Luiz Zeneratti que possui outra reunião agendada para o mesmo horário, Alexandre Monkolski que está em férias, Thiago Bergler Bitencourt que tem exames médicos na presente data, Cristiano Augusto Durat e seu suplente Felipe Mattos Monteiro que possuem outros compromissos agendados para este horário. São os ausentes: Christiane Maria Nunes de Souza, Lucimara Lemiechek, também foram ausentes os suplentes: Lucas Bergamo Navarro, Fabio Pontarolo, Roberto Antônio Finatto e Rosângela de Fátima Rodrigues. O Coordenador apresentou a pauta: 1. Oferta dos CCRs do Curso de Pedagogia em face da Resolução 35/2020 - CONSUNI; 3. Calendário de reuniões ordinárias do Colegiado; 4. Informes. E com a concordância dos membros do Colegiado, a pauta foi aprovada e o Coordenador passou a tratar dos itens propostos: 1. Oferta dos CCRs do Curso de Pedagogia em face da Resolução 35/2020 - CONSUNI e esclarecimentos quanto ao Ofício Circular no 1/2021 - PROGRAD; O Coordenador rememorou as decisões do Colegiado quanto à oferta dos CCRs para o segundo semestre de 2020, conforme interpretação de que os alunos pudessem se matricular livremente nos créditos sendo dispensados de se matricular em no mínimo 12 créditos. Que no entanto, o ofício da PROGRAD esclarece que "Tendo em vista que em 2020.2 não será admitida "a não adesão do estudante em CCRs" (salvo decisão a posteriori do Consuni), deve-se utilizar, como amparo legal, a regra disposta nos ordenamentos da UFFS, isto é, matrícula no número mínimo de créditos admitidos pelo curso, salvaguardadas as exceções previstas nos ordenamentos da Universidade" porém devido a diversas justificativas sendo as principais: de que o curso está com quadro de docentes incompleto; de que a grade curricular está sendo reformulada; de que os estudantes possuem dificuldade de acompanhar uma quantidade muito grande de disciplinas com aproveitamento de qualidade na forma remota; que muitos alunos precisam ter matrícula ativa para continuar em estágio remunerado, assim como para receber o auxílio do governo; o Colegiado concorda que não possui condições de ofertar mais disciplinas além daquelas de já foram aprovadas na reunião de dezembro de 2020 conforme registrado na Ata n° 7, assim como, que não é viável exigir que os alunos se matriculem em 12 créditos no presente semestre. O professor Luiz, que é membro do CONSUNI informa que não houve tempo no Conselho de revisão da Resolução 35/2020, e em conversa com outros conselheiros, entendia que a resolução 35/2020 está vigente possibilitando ao aluno a matrícula livre em quantidade de créditos sem o corte do auxílio ao aluno, que acredita que é melhor para que o aluno manter uma matrícula em quantidade reduzida de créditos para não prejudicá-lo, sobrecarregando as turmas e inviabilizando a qualidade do curso. A professora Priscila se inscreve para considerar a dificuldade que os alunos enfrentam em estudar de forma remota e sobrecarga dos docentes, que o curso de Pedagogia depende do funcionamento de escolas para ofertar algumas disciplinas, defende que o Curso mantenha as ofertas de disciplina por adesão da forma como se encontra e apresente esse posicionamento perante a Reitoria para que seja acatado. A professora Silvia se inscreve e sugere que sejam consultados os alunos sobre o aumento de oferta de CCRs e matrícula obrigatória de 12 créditos. A representante discente Jayne Westphal se manifesta que é descabida a imposição da matrícula obrigatória em 12 créditos e entende que a Resolução 35/2020 está vigente pois não foi revogada nem reavaliada pelo CONSUNI, informa que a informação da PROGRAD é de que os alunos deveriam se inscrever em 12 créditos, mas que em caso de reprovação a matrícula no CCR seria cancelada e não seria registrada a reprovação no histórico, assim questiona que se os efeitos da Resolução estão válidos deveria também ser admitida a matrícula em número menor de créditos. A aluna Carolina Corso, representante discente, manifesta que a turma de 50 alunos seria muito numerosa e é contra à exigência de 12 créditos para a modalidade remota e para o recebimento dos auxílios governamentais. Os alunos ouvintes da reunião, registraram seu poscionamento no chat da reunião e em sua maioria são contra a oferta de turmas de mais de 25 alunos e contra a exigência de 12 créditos para aulas remotas. O professor Joaquim interpreta que a Resolução 35/2020, em alguns dispositivos só gerava efeitos para o semestre 2020.1, fundamentalmente aos que versam sobre a questão da matrícula não tendo sido prorrogada, em tempo, para o semestre 2020.2, sugere que o Curso construa um documento apresentando a justificativa de que manterá vigente a possibilidade de os alunos se matricularem livremente em menos de 12 créditos considerando que ainda estamos em momento de pandemia e por consequência, aulas remotas, sugerindo também que o Conselheiro Luiz articule, utilizando a prerrogativa do 1/3 de assinaturas, com os demais conselheiros a realização de uma reunião extraordinária no CONSUNI para deliberar a prorrogação da vigência da Resolução 35/2020. O professor Martinho pede a palavra para sugerir que o Colegiado mantenha a posição já consolidada no curso em relação à oferta dos CCRs e que os alunos devem ser contemplados em todos os seus direitos mesmo sem matricularem-se em 12 créditos, e sugere a convocação de reunião extraordinária do Conselho de Campus para apoiar a autonomia da decisão do Colegiado requerendo a convocação de reunião extraordinária do CONSUNI. Após demais discussões, o curso delibera em unanimidade: O Colegiado valida o ad referendum a Resolução no01/2021 do Curso de Pedagogia para garantir a oferta das disciplinas integrantes da proposta do novo PPC enquanto o processo está em trâmite. O Colegiado designa Comissão composta por professor Martinho, Luiz, Joaquim e Gracialino para elaborar a justificativa do Colegiado e será convocada Reunião do Extraordinária do Conselho de Campus no dia 11 de fevereiro para apresentação do documento informando que o curso rejeita a obrigatoriedade de matrícula em 12 créditos para cada aluno e rejeitando fundir as turmas de 25 alunos em turma única de 50 alunos, que o curso irá manter a mesma oferta de disciplinas como já está consolidada, conforme relatório expresso na Ata n°7/2020 assegurando ao estudante os direitos de estudar e aprender com a qualidade e especificidades do curso de Pedagogia, levando em consideração a natureza gravosa da pandemia e o ensino remoto. 3. Calendário de reuniões ordinárias do Colegiado: Ficam aprovadas as datas de 24 de fevereiro, 31 de março, 28 de abril e 19 de maio para realização das reuniões ordinárias do Colegiado. 4. Informes: O Coordenador informa que elaborou o documento de justificativa para devolução, à PROGRAD, do processo de reformulação do Curso. A Representante discente aproveita a oportunidade para fazer a divulgação do Pós Enep que ocorrerá no dia a15 de fevereiro às 14 horas na Escola Teotônio Vilela. O Professor Luiz informa sobre os trabalhos do PIBID, o professor Gracialino solicita ao Diretor, professor Martinho, que os estudantes possam participar como ouvintes na reunião extraordinária do Conselho de Campus. Nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às 16 horas e 40 minutos, eu, Ana Paula Pit Michelin, assistente em administração da Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, na condição de presidente do colegiado.
Laranjeiras do Sul-PR, 08 de fevereiro de 2021.
Presidente do Colegiado do Curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul
CONCUR
Processo nº: 23205.102817_2018_58 |
Conselheiro Relator: Sandra Maria Wirzbicki |
Assunto: A formação de professores na área de Ciências da Natureza: um olhar a partir da Licenciatura em Educação do Campo |
Interessado: Docente Sinara Munchen |
I - HISTÓRICO
Prestação de contas final do processo nº: 23205.102817_2018_58 referente ao Projeto “A formação de professores na área de Ciências da Natureza: um olhar a partir da Licenciatura em Educação do Campo” objetivou Investigar as relações entre a área de conhecimento e a interdisciplinaridade na formação de professores de Ciências da Natureza em um curso de Licenciatura em Educação do Campo, junto aos licenciandos do curso do Campus Erechim, por meio de pesquisa bibliográfica, questionário, entrevista e grupo focal. Os recursos disponibilizados para o mesmo foram de R$ 1384,15 para despesas correntes e R$ 1366,00 para despesas de capital, totalizando R$ 2.750,15.
Num primeiro parecer da DCONT foram solicitados vários ajustes à pesquisadora: incoerência nos atestes fiscais; necessidade de identificação do número do projeto no sistema Prisma nas notas fiscais; cotação prévia de prestação de serviços; extratos bancários mensais; inexistência de nota fiscal referente a compra de um livro, desta forma sendo impossível a utilização do recurso público, o qual foi devidamente devolvido via GRU. A pesquisadora teve 20 dias para realizar essas e outras adequações necessárias. Obteve-se um rendimento de R$ 68,50, utilização de R$ 2776,10 e devolução de R$ 42,53, em duas GRUs.
II - CONSIDERAÇÕES
(X ) O processo apresenta os documentos referentes aos incisos I, II, III e IV do item 5.2 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;
(X ) A prestação de contas foi apresentada dentro do prazo do TERMO DE OUTORGA;
(X ) O processo apresenta o parecer do CAP e este é favorável ;
( ) O processo apresenta os documentos referentes ao item 5.2, inciso V e item 5.2.1 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;
(X ) Nas notas fiscais apresentadas consta o número do registro do projeto no sistema Prisma;
(X ) O processo apresenta dois pareceres da DCONT e o segundo é favorável mediante as adequações assinaladas no primeiro parecer;
(X ) O uso dos recursos respeita as restrições/condições do Edital;
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.
Sandra Maria Wirzbicki
Conselheira Relatora
Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
Processo nº: 23205.102488/2018-45 |
Conselheiro Relator: Anderson Ivan Nava |
Assunto: Prestação de Contas referente à TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018. |
Interessado: Docente Pedro Germano dos Santos Murara - UFFS |
1.HISTÓRICO
O presente relatório tem como objetivo analisar a prestação de contas final do processo em epígrafe, referente ao subprojeto intitulado de “Variabilidade e tendências das chuvas no estado do Rio Grande do Sul”, aprovado via Edital 1010/GR/UFFS/2018.
Para execução do projeto, o docente recebeu o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para despesas de capital e correntes, conforme Termo de Outorga, acostado aos autos.
2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Conforme consta no Termo de Outorga firmado entre a UFFS e o docente, em seu item 5. Da Prestação de Contas, a saber:
5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA.
5.2 A prestação deverá ser encaminhada via processo à CAPPG do campus de lotação do OUTORGADO, para análise do CAP com a seguinte documentação:
I- relatório de execução do objeto, que deverá conter:
a) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
b) a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados;
c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas.
II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso.
III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver;
IV – avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados;
V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA.
5.2.1 Deverão ser anexados à Prestação de Contas:
I- planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário;
II- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver;
III- extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período;
IV- comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver;
V- comprovante do encerramento da conta bancária.
VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA;
5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2.
5.3.1 A análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1 ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Contabilidade, que emitirá parecer, conforme item 5.6.
(...)
5.6 O parecer conclusivo sobre a prestação de contas final deverá concluir, alternativamente, pela:
I - aprovação da prestação de contas, quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas em razão de risco tecnológico;
II - aprovação da prestação de contas com ressalvas (...).
3. DA ANÁLISE
Inicialmente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente do Termo de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do subprojeto e seus resultados.
Quanto a prestação de contas, conforme já exposto acima e previsto no Termo de Outorga, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, é responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2.; logo, tendo o CAP emitido parecer favorável, o qual foi juntado aos autos, entende-se que tais requisitos foram atendidos.
Além disso, na análise da prestação de contas, como já dito anteriormente, a Diretoria de Contabilidade efetuará análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1, a qual emitirá parecer, sendo assim, como já encontra-se acostado aos autos este parecer, também entende-se que tais requisitos foram avaliados pela referida unidade.
Ademais, embora não conste no aludido Edital, previsão de parecer do Conselho Curador, a mesma está prevista no Art. 57, em seus itens II e VII, do Estatuto da UFFS.
Quanto ao Relatório de Prestação de Contas, o mesmo foi apresentado pelo docente em 21 de janeiro de 2020, descumprindo assim o prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Outorga, de que o outorgado fica obrigado a realizar a prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência do mesmo, o qual estava vigente pelo período de 01/11/2018 à 31/10/2019. Como no Edital, a princípio não foram estabelecidas medidas a serem adotadas para os casos de prestações de contas fora do prazo, não há neste momento o que se fazer, restando a recomendação de que nos próximos Editais, a unidade responsável pela elaboração destes, caso entenda ser necessário, realize a inclusão de regramento para estes casos.
Considerando ainda, que no Relatório de Prestação de Contas, firmado pelo docente, consta que foi aplicado o montante de R$ 6.717,22 (seis mil, setecentos e dezessete reais e vinte e dois centavos) para execução do projeto, conforme notas fiscais juntadas ao processo:
- MYATECH IND COM E SERV INFO EIRELI, NF nº193656, R$ 267,22, referente a aquisição de bem de capital, na qual não há indicação do registro do projeto no Sistema PRISMA, porém o docente apresentou justificativa para o fato;
- PACO E LITTERA EDITORA LTDA - ME, NF nº 444, R$ 6.450,50, referente a prestação de serviço (despesa corrente) para a Impressão da obra "CLIMA E SAÚDE NO BRASIL”, na qual consta a informação do registro do projeto no Sistema PRISMA, cumprindo assim o contido no item 5.7 do Termo de Outorga.
Considerando que foi juntado ao processo o Ateste das Notas Fiscais, firmado pelo docente em 21 de Janeiro de 2020, o qual atesta que o equipamento e o serviços foram fornecidos de acordo com as especificações, quantidades e valores das notas.
Ademais, cabe destacar que houve alteração no serviço previsto como despesa corrente no projeto aprovado e o serviço executado quando da execução e prestação de contas, sendo que esta mudança é justificada pelo docente, como segue: “Cabe explicar que todo o recurso disponibilizado para a execução do projeto foi utilizado. A modificação da despesa corrente foi efetuada após conversa com a Diretoria de Pesquisa que nos esclareceu que solicitações de alterações e modificações só seriam necessárias prévia autorização quando se trata-se de mudanças entre as cifras: capital-corrente ou vice-versa”.
Neste sentido o Edital 1010/GR/UFFS/2018, estabelece em seu item 2.4, a saber:
2.4 Fica vedado o remanejamento de recursos entre as rubricas de despesas corrente e capital, sendo permitida apenas o remanejamento de recursos no interior da mesma rubrica. (grifo meu)
Desta maneira, o remanejamento efetuado encontra-se em consonância com o estabelecido em Edital.
Considerando que o equipamento adquirido, HD Externo, foi incorporado ao patrimônio da UFFS, sob nº 076300, em consonância com o disposto no item 2.5.1 e 2.5.2 do Termo de Outorga, a saber:
2.5.1 Ao término do projeto, os bens adquiridos deverão ser integrados ao patrimônio da OUTORGANTE, de acordo com a Instrução Normativa Nº 14/PROAD/UFFS/2012 ou outra publicada para esta finalidade;
2.5.2 O comprovante do registro patrimonial deve integrar a Prestação de Contas, sendo exigência para a aprovação desta;
Considerando que foi emitido o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, atestando que o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2, bem como, que na presente prestação de contas, os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo.
Considerando o Parecer Técnico DCONT - F9738, firmado pela Contadora Karen Benetti, em 19 de Novembro de 2020, o qual conclui:
Esta análise buscou avaliar de forma diligente e minuciosa a aplicação dos recursos financeiros disponibilizados para o projeto intitulado "Variabilidade e tendências das chuvas no estado do Rio Grande do Sul" do professor pesquisador Pedro Germano dos Santos Murara vinculado ao Processo nº 23205.102488/2018-45. No que se refere à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, e demonstra a adequada aplicação dos recursos.
Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas sem ressalvas.
4. DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, apresento parecer favorável à aprovação da prestação de contas a que se refere o presente processo.
Anderson Ivan Nava
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
Processo nº: 23205.014586/2020-41 |
Conselheiro Relator: Guilhermo Romero |
Assunto: Proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho Curador da UFFS |
Interessado: Conselho Curador |
I - HISTÓRICO
O Processo nº 23205.014586/2020-41 compreende propostas de alteração de vários artigos do atual Regimento Interno do Conselho Curador Aprovado pela Resolução nº 11/2015-CONSUNI. Durante o segundo semestre de 2020 o conselho estabeleceu um período para recebimento de propostas de modificação dos conselheiros. Após isso, foi designada a relatoria para análise das propostas de modificação por meio da Resolução Nº 52/2020 - CONCUR.
II - CONSIDERAÇÕES
Inicialmente esta relatoria procurou analisar as propostas de alteração que haviam sido enviadas pelos conselheiros com o objetivo de criar uma minuta que apresentasse ao conselho exatamente onde ocorrem as modificações, e as explicações dos motivos de cada modificação. Dessa forma, a minuta traz o texto original, com marcações em vermelho que simbolizam propostas de exclusão, marcações em verde que simbolizam propostas de inclusão por parte dos conselheiros, e marcações em azul que simbolizam propostas de adequação da relatoria para algumas propostas dos conselheiros, que podem ser adições ou exclusões. As razões de cada modificação foram colocadas logo após as propostas, com destaque em cinza.
Verificou-se que as propostas recebidas até o momento são, na extrema maioria dos casos, complementares e não entravam em conflito de função entre si. Poucas propostas receberam sugestões da relatoria para que fossem modificadas. As propostas são consistentes e podem ser implementadas.
Em seguida, foi feita uma consulta a regimentos de conselhos curadores de outras instituições, prioritariamente universidades, com o objetivo de verificar se as propostas dos conselheiros, e até mesmo o texto original do regimento, estavam dentro do que é comumente encontrado em termos de funcionamento de conselhos curadores. Verificou-se que existe uma diversidade relativamente grande de formatos de funcionamento de conselhos curadores entre as instituições, com cada regimento prevendo situações que melhor atendem as necessidades locais. A base da estrutura do conselho é semelhante, bem como o funcionamento das sessões, as comissões e relatoria, mas a partir disso cada regimento de conselho traz complementos que adaptam às suas necessidades locais e estruturas institucionais. Dessa forma, conclui-se que as propostas para o regimento interno do Conselho Curador da UFFS estão compatíveis com as práticas de outras instituições e devem procurar atender as necessidades de nossa instituição, podendo receber modificações futuras caso haja necessidade.
Na minuta anexada ao parecer, procurou-se posicionar as propostas nas posições em que ocorrem no texto original, para observar a relação com os artigos e parágrafos próximos, que muitas vezes se referem ao mesmo tema. No entanto, a numeração dos itens não foi alterada na minuta, pois é mais produtivo revisar e alterar após a avaliação das propostas pelos conselheiros.
Nas propostas recebidas, há sugestões de alteração da estrutura do conselho, com a adição de mais integrantes. Essa sugestão é direcionada ao Estatuto da UFFS, mas tem relação com a matéria, uma vez que influencia no funcionamento do conselho. Existem regimentos internos de conselhos curadores de outras instituições que apresentam a estrutura do conselho também nos seus regimentos internos mas, nesse caso, a estrutura só poderia constar no regimento após a alteração estatutária. As principais propostas de modificações da estrutura são: a previsão de um técnico-administrativo por campus com suplentes, sendo que atualmente são três representantes para toda a universidade; a previsão de um estudante por campus com suplentes, sendo que atualmente são três representantes para toda a universidade; a previsão de suplentes para os três membros da comunidade regional; a previsão de um docente por curso de Administração ou Ciências Econômicas por campus em que há oferta desses cursos, com suplentes; e a previsão de suplente para o membro do Conselho Estratégico Social.
Com relação a proposta de modificação da estrutura do conselho a relatoria considera que poderiam ser implementadas, uma vez que regimentos de conselhos curadores de outras instituições contém estruturas bastante diversas que contemplam essas opções que estão sendo sugeridas e várias outras em seus regimentos internos. Apenas para conhecimento da diversidade de composições de conselhos curadores existentes, existem regimentos que preveem, além dos membros que já temos, as indicações de membros de seus conselhos superiores, membros de câmaras de conselhos superiores, membros dirigentes de unidades, membros reitores ou vice-reitores, membros pró-reitores, membros eleitos por seus pares, membros representantes do Ministério da Educação, membros representantes dos cursos de graduação (um por campus), e membros representantes dos cursos de pós-graduação (um por campus).
III - DECISÃO DO RELATOR
Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação das propostas de modificação do Regimento Interno do Conselho Curador, bem como a aprovação da proposta de modificação da estrutura que será submetida como proposta de alteração estatutária. Obviamente, a relatoria não se opõe a qualquer modificação que o conselho considere adequada a essas propostas durante a análise do processo.
Guilhermo Romero
Conselheiro Relator
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.
Presidente do Conselho Curador
O presidente em exercício do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Alcindo Oliveira Lopes, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Resolução nº 58/CONCUR/UFFS/2021, de 21 de janeiro de 2021,
ONDE SE LÊ:
“Designar o conselheiro Ralph Amaral dos Santos como relator do Processo nº 23205.102512.2018-46, "Produção de etanol de segunda geração na presença de inibidores em biorreator” da professora pesquisadora Helen Treichel;”
LEIA-SE:
“Designar o conselheiro Ralf Amaral Santos como relator do Processo nº 23205.102481.2018-23, "Produção de etanol de segunda geração na presença de inibidores em biorreator” da professora pesquisadora Helen Treichel;”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.
Presidente do Conselho Curador em exercício
GR
CANDIDATO/A
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RESULTADO
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Juliane Kletke Ferreira
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1º diurno
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Eduarda da Rosa Medeiros Marques
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2º diurno
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Suelen Jardim Bueno
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3º diurno
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Bruna de Moura
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1º noturno
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Joelson Nadiel Haas
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2º noturno
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Bruna Ferreira de Oliveira
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3º noturno
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Valentine Isabel de Lima Bastos
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4º noturno
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Samara Streda
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5º noturno
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Carolina Back Olegário
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Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Émerson Sebastião Gomes Santiago
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Desclassificado (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Letícia Ferreira
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Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
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Tainara Oliveira da Silva
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Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
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Érica da Silva Forgiarini
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Desclassificada (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
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Clarice Cardozo de Ávila
|
Desclassificada (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
|
Giulia Sampaio de Quadros
|
Desclassificada (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
|
Vanessa dos Santos Dornelles
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Desclassificada (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
|
CANDIDATO/A
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RESULTADO
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Sebastien Lionel Lubin
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1º diurno
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Beatriz Inês Andreola
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2º diurno
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Petterson Bernabé Nunes
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3º diurno
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Thaís Daniela Cavalaro Santos Machado
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1º noturno
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Kristiany Mariely Bender
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2º noturno
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Rayana da Silva Freire
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Desclassificada (item 11.2 - não compareceu à entrevista)
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Luana Tamara da Silva
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Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Alexandre Dezanoski
|
Desclassificado (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Evelyn do Rosário
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Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Mairine Elizama Gerlach de Oliveira
|
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
CANDIDATO/A
|
RESULTADO
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Lucas Vinício Alves do Nascimento
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1º diurno
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Gabrieli Enge Zamboni
|
2º diurno
|
Lucas Miolla
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1º noturno
|
CANDIDATO/A
|
RESULTADO
|
Jéssica Vitória Costa Canola
|
1º diurno
|
Denise Bonfim da Silva
|
2º diurno
|
Hevelin Renata Carvalho Borghesi
|
3º diurno
|
Solange Aparecida Longen Bes
|
4º diurno
|
Kátia Aparecida Morais
|
5º diurno
|
Maria Luiza Reviliau
|
6º diurno
|
Stefanie Coelho
|
1º noturno
|
Jenifer Nunes
|
2º noturno
|
Ellen Samara Gomes de Lima
|
3º noturno
|
Matthieu Octaveus
|
4º noturno
|
Wellington dos Santos Machado
|
5º noturno
|
Christiani Balicki
|
Desclassificada (item 11.2 - não compareceu à entrevista)
|
Paula Dalvana de Souza
|
Desclassificada (item 11.2 - não compareceu à entrevista)
|
Mateus Gustavo de Souza Nogueira
|
Desclassificado (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
|
Laís Fernanda Batista Nobre
|
Desclassificada (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
|
Matheus dos Santos Machado
|
Desclassificado (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Jaqueline Sopschuk Pereira
|
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Thays Priscila da Silva
|
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Valdinei Marçal Teixeira
|
Desclassificado (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
CANDIDATO/A
|
RESULTADO
|
Francyne Del Tedesco Fico
|
1º diurno
|
Anderson Luiz Beltrame
|
2º diurno
|
Cássio Silva Mato
|
1º noturno
|
Nixson Jones Batista
|
2º noturno
|
Rafael Dornelles da Cruz
|
Desclassificado (item 11.2 - não compareceu à entrevista)
|
Kamila da Rosa
|
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Juliana Rozendo Barbosa
|
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Tainá Caroline Leite Wagner
|
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Estefany Potmaier
|
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2021.
Reitor
ETAPAS
|
DATAS
|
Inscrições on-line
|
Dias 22 a 26 de fevereiro (Até 15h do dia 26 de fevereiro).
|
Homologação das Inscrições |
A partir de 05 de março de 2021.
|
Homologação dos Resultados
|
A partir de 16 de março de 2021.
|
Matrícula dos alunos selecionados
|
De 22 a 24 de março de 2021 (Até as 15h do dia 24 de março)
|
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2021.
Reitor
ETAPAS
|
DATAS
|
Inscrições on-line
|
Dias 22 a 26 de fevereiro (Até 15h do dia 26 de fevereiro).
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 05 de março de 2021.
|
Homologação dos Resultados
|
A partir de 16 de março de 2021.
|
Matrícula dos alunos selecionados
|
De 22 a 24 de março de 2021 (Até as 15h do dia 24 de março)
|
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2021.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
03 | Catia Pereira da Rosa Vizentin | 20 |
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2021.
Reitor
ETAPAS
|
DATAS
|
Inscrições on-line
|
Dias 22 a 26 de fevereiro (Até 15h do dia 26 de fevereiro).
|
Homologação das Inscrições
|
A partir de 05 de março de 2021.
|
Homologação dos Resultados
|
A partir de 16 de março de 2021.
|
Matrícula dos alunos selecionados
|
De 22 a 24 de março de 2021 (Até as 15h do dia 24 de março)
|
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2021.
Reitor
Nome
|
Classificação
|
Kelton Teixeira Borges
|
31
|
Nome
|
Classificação
|
Giovanna Sulzbacher Borghetti
|
05
|
Nome
|
Classificação
|
Pedro Augusto Consalter
|
04
|
Nome
|
Classificação
|
Daniela Ragnini
|
11
|
Nome
|
Classificação
|
Luiz Guilherme da Silva da Rosa
|
11
|
Nome
|
Classificação
|
Larissa Caser
|
12
|
Nome
|
Classificação
|
Fábio José de Andrade
|
16
|
Nome
|
Classificação
|
Igor Minasi Stankevicius
|
03
|
Nome
|
Classificação
|
Priscila Lorenzon
|
06
|
Nome
|
Classificação
|
Thomaz Augusto da Silva Santos
|
23
|
Nome
|
Classificação
|
Gabriela de Moura Hining
|
11
|
Nome
|
Classificação
|
Alberto Antônio Biazussi
|
16
|
Nome
|
Classificação
|
Leonardo Costa Beber Copetti
|
26
|
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2021.
Reitor
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
1
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
11/02/2021 a 19/02/2021
|
2
|
Divulgação provisória das inscrições
|
22/02/2021 até as 17h
|
3
|
Prazo para recurso das inscrições
|
22/02/2021 das 17h às 21h
|
4
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
23/02/2021 até as 17h
|
5
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
|
24/02/2021 até as 17h
|
6
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
25/02/2021 até as 17h
|
7
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
25/02/2021 das 17h às 21h
|
8
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
26/02/2021 até as 17h
|
9
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
01/03/2021 às 10h
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
01/03/2021 até as 17h
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
03/03/2021
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
04/03/2021 até as 17h
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
04/03/2021 das 17h às 21h
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
05/03/2021 às 12h
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
05/03/2021 às 15h
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
08/03/2021 até as 17h
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
até as 18h do dia 09/03/2021
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
|
10/03/2021 até as 17h
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
1.5 Cronograma do processo seletivo:
Item |
Etapas |
Data e horário |
01 |
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado |
11/02/2021 a 23/02/2021 |
02 |
Divulgação provisória das inscrições |
24/02/2021 até as 17h |
03 |
Prazo para recurso das inscrições |
24/02/2021 das 17h às 21h |
04 |
Divulgação da homologação das inscrições |
25/02/2021 até as 12h |
05 |
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos |
25/02/2021 até as 17h |
06 |
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos |
26/02/2021 até as 17h |
07 |
Prazo para recurso da Prova de Títulos |
26/02/2021 das 17h às 21h |
08 |
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos |
01/03/2021 até as 17h |
09 |
Sorteio público do ponto para a Prova Didática |
02/03/2021 às 10h |
10 |
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática |
02/03/2021 até as 17h |
11 |
Realização da Prova Didática |
04/03/2021 |
12 |
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral |
05/03/2021 até as 17h |
13 |
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral |
05/03/2021 das 17h às 21h |
14 |
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros. |
08/03/2021 às 12h |
15 |
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital) |
09/03/2021 às 14h |
16 |
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros |
09/03/2021 até as 17h |
17 |
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros |
até as 18h do dia 10/03/2021 |
18 |
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros |
11/03/2021 até as 17h |
19 |
Divulgação do Resultado Final* |
|
* A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 113/GR/UFFS/2021)
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 2.236,32
|
R$0,00
|
R$2.236,32
|
R$229,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$2.236,32
|
R$111,82
|
R$2.348,14
|
R$229,00
|
Especialização
|
R$2.236,32
|
R$223,63
|
R$2.459,95
|
R$229,00
|
Mestrado
|
R$2.236,32
|
R$ 559,08
|
R$2.795,40
|
R$229,00
|
Doutorado
|
R$2.236,32
|
R$1.285,89
|
R$3.522,21
|
R$229,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.130,85
|
R$ 0,00
|
R$3.130,85
|
R$ 458,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.130,85
|
R$ 234,81
|
R$ 3.365,66
|
R$ 458,00
|
Especialização
|
R$ 3.130,85
|
R$ 469,63
|
R$ 3.600,48
|
R$ 458,00
|
Mestrado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 1.174,07
|
R$ 4.304,92
|
R$ 458,00
|
Doutorado
|
R$ 3.130,85
|
R$ 2.700,36
|
R$ 5.831,21
|
R$ 458,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
1
|
10
|
2
|
1
|
2
|
12
|
3
|
1
|
3
|
14
|
3
|
1
|
4
|
17
|
4
|
1
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
1
|
5
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota Da Prova De Títulos
|
Média Da Prova Didática
|
Critérios
|
Pontuação
|
1. Plano de aula
|
1,0
|
2. Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,0
|
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
0,5
|
8. Adequação ao tempo disponível.
|
0,5
|
9. Referências bibliográficas.
|
0,5
|
TOTAL
|
10,0
|
DADOS DO CANDIDATO
|
INSCRIÇÃO Nº
|
Nome do candidato:
|
|
Raça/cor:
|
|
Concorre às vagas reservadas para negros?
|
(__) Sim (__) Não
|
Data de nascimento:
|
Sexo (__) M (__) F
|
Doc. de identidade:
|
CPF:
|
Endereço e Nº:
|
|
Complemento:
|
|
Bairro:
|
CEP:
|
Cidade e UF:
|
|
E-mail (informação obrigatória):
|
|
Telefone:
|
Celular:
|
É portador de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
Descrição da deficiência:
|
|
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
|
|
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
|
|
Nome da área:
|
|
Campus pretendido:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
INSCRIÇÃO Nº
|
Nome do candidato:
|
CPF:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2021.
Reitor
Classificação
|
Candidato
|
Regime
|
03
|
Guilherme Victor Vanzetto
|
20
|
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.
Reitor
Nº de inscrição | Nome | NT | MD | MF | Classificação |
003/01/2021 | Bruno Busnello Kubiak | 6,06 | 8,94 | 8,36 | 1º |
006/01/2021 | Camila Dalmolin | 4,66 | 7,09 | 6,60 | 2º |
008/01/2021 | Carlos Rodrigo Brocardo | 4,66 | 6,35 | 6,01 | 3º |
SIGLA | DESCRIÇÃO |
NT | Nota da Prova de Títulos |
MD | Média da Prova Didática |
MF | Média Final |
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.
Reitor
Nome
|
Nota Final
|
Classificação
|
Situação
|
Viviane Sgarbossa
|
8,59
|
1º
|
Convocado para Primeira Chamada
|
Thainá Razera
|
8,23
|
2º
|
Convocado para Primeira Chamada
|
Fabíola Rossini Di Domenico
|
7,83
|
3º
|
Suplente
|
Eglon Pauli
|
6,95
|
4º
|
Suplente
|
Ana Claudia da Silva de Andrade
|
6,66
|
5º
|
Suplente
|
Analize Bison de Lima
|
6,52
|
6º
|
Suplente
|
Taís Ross
|
5,51
|
7º
|
Suplente
|
Marcia Silveira Flores Bianchi
|
5,17
|
8º
|
Suplente
|
Nome
|
Nota Final
|
Classificação
|
Situação
|
Paulo César de Oliveira Araújo
|
7,72
|
1º
|
Convocado para Primeira Chamada
|
Nome
|
Nota Final
|
Classificação
|
Situação
|
Bruna Fátima Gallina
|
9,07
|
1º
|
Convocado para Primeira Chamada
|
Luana da Fonseca Patias
|
8,54
|
2º
|
Convocado para Primeira Chamada
|
Maria Eduarda de Souza
|
7,98*
|
3º
|
Suplente
|
Janaina Alessandra da Silva Sanson
|
7,98
|
4º
|
Suplente
|
Artur Pontel Botton
|
7,83
|
5º
|
Suplente
|
Lilian Espindola Vicente
|
7,63
|
6º
|
Suplente
|
Raphaela Arend Mendes
|
7,32
|
7º
|
Suplente
|
Erika Pressi Francischetto
|
7,30
|
8º
|
Suplente
|
Bibiana Moro Maidana
|
7,20
|
9º
|
Suplente
|
Moisés Luvison Nunes da Silva
|
7,11
|
10º
|
Suplente
|
Yuri Meneghel
|
6,75
|
11º
|
Suplente
|
Mayara Larice de Sousa Oliveira
|
6,26
|
12º
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.
Reitor
Nome
|
Classificação
|
Shayane Luiza Rebelatto
|
08
|
Nome
|
Classificação
|
Karoline Alves Magalhães Souza
|
17
|
Nome
|
Classificação
|
Thaís Marques Rosa Pinheiro Machado
|
07
|
Diogo Scartazzini Tasca
|
09
|
Nome
|
Classificação
|
Alice Pavanatto Cavassola
|
24
|
Laura Pase Bottega
|
25
|
Nome
|
Classificação
|
Julia Rodrigues Feraboli
|
17
|
Nome
|
Classificação
|
Jessica Roberta Benin
|
20
|
Nome
|
Classificação
|
Matheus Pedro Strapasson
|
27
|
O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 12 de fevereiro de 2021 pelo link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2020-2021>.
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.
Reitor
Nome | Curso | Opção de inscrição | Modalidade de inscrição | Classificação geral no curso |
João Domingos Dalmutt | Administração - B/N | Enem | L5 | 1 |
Fabiane Balsan | Administração - B/N | Enem | L5 | 2 |
Bruno Stone Lima de Souza | Administração - B/N | Enem | AC | 3 |
Mateus da Cruz Galdoni | Administração - B/N | Enem | L5 | 4 |
Majory dos Santos | Administração - B/N | Enem | L5 | 5 |
Adilson Carlos Pavão | Administração - B/N | Enem | L5 | 6 |
Ana Paula Marques | Administração - B/N | Enem | L5 | 8 |
Fernanda Emanueli Demarco Zeni | Administração - B/N | Enem | L5 | 10 |
Marlon Jacques Oliveira | Ciência da Computação - B/N | Enem | AC | 1 |
Fernando Pires Nogueira | Ciência da Computação - B/N | Enem | L5 | 2 |
Rômulo Augusto Juchem Schneider | Ciência da Computação - B/N | Enem | L5 | 3 |
Luís Paulo Souza e Souza | Pedagogia - L/N | Enem | AC | 1 |
Gabriella Ramos dos Santos | Pedagogia - L/N | Enem | AC | 2 |
Jekcilhane Rigo | Pedagogia - L/N | Enem | L5 | 3 |
Matheus Cardoso da Silva | Pedagogia - L/N | Enem | L5 | 4 |
Paloma Cristina Pavão | Pedagogia - L/N | Enem | L5 | 5 |
Daiane Pavão | Pedagogia - L/N | Enem | L5 | 6 |
Elaine Carolina Dalchiavon | Pedagogia - L/N | Enem | L5 | 7 |
Julia de Cezaro | Pedagogia - L/N | Enem | L5 | 8 |
Paula Regina Kubiaki | Pedagogia - L/N | Enem | L5 | 9 |
Cássia Rita Sorgetz Pastore | Pedagogia - L/N | Enem | L5 | 10 |
Rafaela de Ávila Farias Bordignon | Pedagogia - L/N | Enem | L5 | 11 |
Ana Paula Gomes Moreira Cardoso | Pedagogia - L/N | Enem | L5 | 12 |
Nathalia dos Santos | Pedagogia - L/N | Enem | L5 | 13 |
Bruno Patrick de Sousa Brito | Pedagogia - L/N | Enem | L5 | 14 |
Bruno Nathan Bet Varela | Pedagogia - L/N | Enem | AC | 15 |
Helen Sara Teixeira | Pedagogia - L/N | Enem | L5 | 16 |
Isadora Alves | Pedagogia - L/N | Enem | L5 | 17 |
Janaína Maria Baruffi | Pedagogia - L/N | Enem | L5 | 18 |
Daniela Alana Pilatti Toniolo | Pedagogia - L/N | Enem | AC | 19 |
Bob William Souza Fernandes Leite | Pedagogia - L/N | Enem | L5 | 20 |
Elinaura Furtado Ferreira | Pedagogia - L/N | Enem | L5 | 21 |
Silvane Ribeiro da Silva | Pedagogia - L/N | Enem | AC | 22 |
Edcesar Carneiro Dos Santos | Pedagogia - L/N | Enem | L5 | 23 |
Camila Farias | Pedagogia - L/N | Enem | L5 | 24 |
Marinês Florek | Pedagogia - L/N | Ensino Médio | L5 | 25 |
Caroline Victória Coradi Gonçalves | Pedagogia - L/N | Ensino Médio | L5 | 26 |
Olívia Aparecida de Souza Lima | Pedagogia - L/N | Ensino Médio | L5 | 27 |
Diego Gonçalves | Pedagogia - L/N | Ensino Médio | L5 | 28 |
Patrícia Jandira Freitas | Pedagogia - L/N | Ensino Médio | L5 | 32 |
Cheila Valéria Machado de Sá | Pedagogia - L/N | Ensino Médio | L5 | 33 |
SIGLA | DESCRIÇÃO |
AC | AC - Ampla concorrência (independente de onde tenha cursado o Ensino Médio, da renda familiar, da raça/cor ou deficiência). |
L5 | Candidato que tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (não precisa comprovar renda) |
B/N | Bacharelado/Noturno |
L/N | Licenciatura/Noturno |
Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.
Reitor
PPG | DISCENTE INDICADO | EDITAL |
PPGH | Carlos Eduardo Cardoso | Edital N º 706/GR/UFFS/2020 |
PPGGEO | Priscilla Daiane Pavan | Edital Nº 534/GR/UFFS/2020 |
PPGADR | Danieli Bassanesi | Edital Nº 751/GR/UFFS/2019 |
Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.
Reitor
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Pascal Olivier Jean Baptiste
|
11
|
Sim
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Katrine Almeida Garda
|
2
|
Sim
|
Norme do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Cassio Van Helden Gameiro
|
9
|
Sim
|
Luiz Paulo Reche
|
10
|
Sim
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Tiago de Macedo
|
2
|
Sim
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Felipe Antunes
|
2
|
Sim
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Wellen Pereira Augusto
|
2
|
Sim
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Mario Favero Defant
|
3
|
Sim
|
Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.
Reitor
Curso
|
Nome do candidato
|
Modalidade de inscrição
|
Autodeclaração de Raça/cor
|
Deficiência
|
Ciência da Computação
|
Paulo Ricardo Xavier Roques
|
L2
|
Homologado
|
N/A
|
Medicina
|
Gabriella Maria de Oliveira Rondon
|
L6
|
Homologado
|
N/A
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
N/A
|
Não se aplica
|
L2
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda inferior a 1,5 salários per capita, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L6
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.
Reitor
Norme do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Eduardo Thales Maschio Soares
|
1
|
Sim
|
Nícolas Ruwer Hackenhar
|
2
|
Sim
|
Jian Maciel França
|
3
|
Sim
|
Henrique Antonio Spolti
|
4
|
Sim
|
Pietro de Souza Gonçalves*
|
5
|
Sim
|
Vinicius Nathan Corrales Ferreira*
|
6
|
Sim
|
Henrique Lanznaster de Oliveira*
|
7
|
Sim
|
Leonardo Comikevizk de Melo Rebonatto*
|
8
|
Sim
|
Jean Paulo Lemos
|
9
|
Suplente
|
Cassio Van Helden Gameiro
|
10
|
Suplente
|
Luiz Paulo Reche
|
11
|
Suplente
|
Thiago Rocha de Quevedo
|
12
|
Suplente
|
Andrey Gheno Piekas
|
13
|
Suplente
|
Thiago Baptista
|
14
|
Suplente
|
Dalton Luiz Pimmel
|
15
|
Suplente
|
Wagner da Silva
|
16
|
Suplente
|
Ricardo Jardim Braz
|
17
|
Suplente
|
Marcelo Paiva
|
18
|
Suplente
|
Vanessa Padilha de Vargas
|
19
|
Suplente
|
Fernando Pires Nogueira
|
20
|
Suplente
|
Rômulo Augusto Juchem Schneider
|
21
|
Suplente
|
Mateus Vinícius Pedroso
|
22
|
Suplente
|
Danielle Nunes
|
23
|
Suplente
|
Roni Nunes de Carvalho
|
24
|
Suplente
|
Marina Bellei
|
25
|
Suplente
|
Douglas Elias Bento dos Santos
|
26
|
Suplente
|
Paulo Ramos dos Santos
|
27
|
Suplente
|
Juliano Franklin da Silva
|
Desclassificado
|
-
|
Gabriely Jochims
|
Desclassificado
|
-
|
Ramon Santos de Figueiró
|
Desclassificado
|
-
|
Lucas Bê
|
Desclassificado
|
-
|
Wilgens Forneant
|
Desclassificado
|
-
|
Ryan Marconi Ten Caten
|
Desclassificado
|
-
|
João Paulo Ferla
|
Desclassificado
|
-
|
Junior César Mattos de Moura
|
Desclassificado
|
-
|
Évellyn Camatti
|
Desclassificado
|
-
|
Norme do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Nícolas Ruwer Hackenhar
|
1
|
Sim
|
Jian Maciel França
|
2
|
Sim
|
Henrique Antonio Spolti
|
3
|
Sim
|
Pietro de Souza Gonçalves
|
4
|
Sim
|
Vinicius Nathan Corrales Ferreira*
|
5
|
Sim
|
Henrique Lanznaster de Oliveira*
|
6
|
Sim
|
Leonardo Comikevizk de Melo Rebonatto*
|
7
|
Sim
|
Jean Paulo Lemos*
|
8
|
Sim
|
Cassio Van Helden Gameiro
|
9
|
Suplente
|
Luiz Paulo Reche
|
10
|
Suplente
|
Thiago Rocha de Quevedo
|
11
|
Suplente
|
Andrey Gheno Piekas
|
12
|
Suplente
|
Thiago Baptista
|
13
|
Suplente
|
Dalton Luiz Pimmel
|
14
|
Suplente
|
Wagner da Silva
|
15
|
Suplente
|
Eduardo Thales Maschio Soares
|
16
|
Suplente
|
Marcelo Paiva
|
17
|
Suplente
|
Vanessa Padilha de Vargas
|
18
|
Suplente
|
Fernando Pires Nogueira
|
19
|
Suplente
|
Rômulo Augusto Juchem Schneider
|
20
|
Suplente
|
Mateus Vinícius Pedroso
|
21
|
Suplente
|
Danielle Nunes
|
22
|
Suplente
|
Roni Nunes de Carvalho
|
23
|
Suplente
|
Marina Bellei
|
24
|
Suplente
|
Douglas Elias Bento dos Santos
|
25
|
Suplente
|
Paulo Ramos dos Santos
|
26
|
Suplente
|
Ricardo Jardim Braz
|
27
|
Suplente
|
Juliano Franklin da Silva
|
Desclassificado
|
-
|
Gabriely Jochims
|
Desclassificado
|
-
|
Ramon Santos de Figueiró
|
Desclassificado
|
-
|
Lucas Bê
|
Desclassificado
|
-
|
Wilgens Forneant
|
Desclassificado
|
-
|
Ryan Marconi Ten Caten
|
Desclassificado
|
-
|
João Paulo Ferla
|
Desclassificado
|
-
|
Liar Junior César Mattos de Moura
|
Desclassificado
|
-
|
Évellyn Camatti
|
Desclassificado
|
-
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Cleiton Francis Piazentini
|
1
|
Sim
|
Eduarda Ferreira da Silva
|
2
|
Sim
|
Mônyca Fátima Chrispim do Rosario
|
3
|
Sim
|
Rayane Santana dos Santos
|
4
|
Sim
|
Ana Paula Ghiot
|
5
|
Sim”
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Cleiton Francis Piazentini
|
1
|
Sim
|
Eduarda Ferreira da Silva
|
2
|
Sim
|
Mônyca Fátima Chrispim do Rosario
|
3
|
Sim
|
Ana Paula Ghiot
|
4
|
Sim
|
Rayane Santana dos Santos
|
Desclassificada
|
Não atendimento do item 1.3.1 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.”
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Eduardo Henrique Miranda dos Santos
|
1
|
Sim
|
Vinícius Gabriel Bortoli Ribeiro
|
2
|
Sim
|
Fernando Luis Vogel
|
3
|
Sim”
|
Nome do candidato
|
Ordem de classificação
|
Convocado para matrícula
|
Eduardo Henrique Miranda dos Santos
|
1
|
Sim
|
Fernando Luis Vogel
|
2
|
Sim
|
Vinícius Gabriel Bortoli Ribeiro
|
Desclassificado
|
Não atendimento do item 1.3.1 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.”
|
Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.
Reitor
CANDIDATO/A
|
RESULTADO
|
Juliane Kletke Ferreira
|
1º diurno
|
Eduarda da Rosa Medeiros Marques
|
2º diurno
|
Suelen Jardim Bueno
|
3º diurno
|
Bruna de Moura
|
1º noturno
|
Joelson Nadiel Haas
|
2º noturno
|
Bruna Ferreira de Oliveira
|
3º noturno
|
Valentine Isabel de Lima Bastos
|
4º noturno
|
Samara Streda
|
5º noturno
|
Carolina Back Olegário
|
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Émerson Sebastião Gomes Santiago
|
Desclassificado (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Letícia Ferreira
|
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Tainara Oliveira da Silva
|
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Érica da Silva Forgiarini
|
Desclassificada (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
|
Clarice Cardozo de Ávila
|
Desclassificada (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
|
Giulia Sampaio de Quadros
|
Desclassificada (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
|
Vanessa dos Santos Dornelles
|
Desclassificada (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
|
CANDIDATO/A
|
RESULTADO
|
Sebastien Lionel Lubin
|
1º diurno
|
Beatriz Inês Andreola
|
2º diurno
|
Petterson Bernabé Nunes
|
3º diurno
|
Thaís Daniela Cavalaro Santos Machado
|
1º noturno
|
Kristiany Mariely Bender
|
2º noturno
|
Rayana da Silva Freire
|
Desclassificada (item 11.2 - não compareceu à entrevista)
|
Luana Tamara da Silva
|
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Alexandre Dezanoski
|
Desclassificado (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Evelyn do Rosário
|
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Mairine Elizama Gerlach de Oliveira
|
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
CANDIDATO/A
|
RESULTADO
|
Lucas Vinício Alves do Nascimento
|
1º diurno
|
Gabrieli Enge Zamboni
|
2º diurno
|
Lucas Miolla
|
1º noturno
|
CANDIDATO/A
|
RESULTADO
|
Jéssica Vitória Costa Canola
|
1º diurno
|
Denise Bonfim da Silva
|
2º diurno
|
Hevelin Renata Carvalho Borghesi
|
3º diurno
|
Solange Aparecida Longen Bes
|
4º diurno
|
Kátia Aparecida Morais
|
5º diurno
|
Maria Luiza Reviliau
|
6º diurno
|
Stefanie Coelho
|
1º noturno
|
Jenifer Nunes
|
2º noturno
|
Ellen Samara Gomes de Lima
|
3º noturno
|
Matthieu Octaveus
|
4º noturno
|
Wellington dos Santos Machado
|
5º noturno
|
Christiani Balicki
|
Desclassificada (item 11.2 - não compareceu à entrevista)
|
Paula Dalvana de Souza
|
Desclassificada (item 11.2 - não compareceu à entrevista)
|
Mateus Gustavo de Souza Nogueira
|
Desclassificado (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
|
Laís Fernanda Batista Nobre
|
Desclassificada (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
|
Matheus dos Santos Machado
|
Desclassificado (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Jaqueline Sopschuk Pereira
|
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Thays Priscila da Silva
|
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Valdinei Marçal Teixeira
|
Desclassificado (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
CANDIDATO/A
|
RESULTADO
|
Francyne Del Tedesco Fico
|
1º diurno
|
Anderson Luiz Beltrame
|
2º diurno
|
Cássio Silva Mato
|
1º noturno
|
Nixson Jones Batista
|
2º noturno
|
Rafael Dornelles da Cruz
|
Desclassificado (item 11.2 - não compareceu à entrevista)
|
Kamila da Rosa
|
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Juliana Rozendo Barbosa
|
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Tainá Caroline Leite Wagner
|
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
Estefany Potmaier
|
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
|
CANDIDATO |
RESULTADO |
Francyne Del Tedesco Fico |
1º diurno |
Anderson Luiz Beltrame |
2º diurno |
Nixson Jones Batista |
1º noturno |
Cássio Silva Mato |
2º noturno |
Rafael Dornelles da Cruz |
Desclassificado (item 11.2 - não compareceu à entrevista) |
Kamila da Rosa |
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova) |
Juliana Rozendo Barbosa |
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova) |
Tainá Caroline Leite Wagner |
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova) |
Estefany Potmaier |
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova) |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 701/GR/UFFS/2021)
Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2021.
Reitor
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5056567-90.2019.4.04.7100 (PROCESSO ELETRÔNICO - E-PROC V2 - RS), (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 68/GR/UFFS/2021)
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.
Reitor
SERVIDOR
|
SIAPE
|
CARGO
|
PROCESSO
|
VIGÊNCIA
|
Greice Paula Heinen Legramanti
|
1004305
|
Assistente em Administração
|
23205.005308/2020-01
|
13/01/2021
|
Greyce Buzzolaro
|
1003336
|
Contador
|
23205.001521/2019-00
|
05/01/2021
|
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2021.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Cinara Reis Flores
|
1964265
|
Arquivista/Presidente
|
Titular
|
Murilo Billig Schäfer
|
1748318
|
Arquivista/Presidente
|
Suplente
|
Jocelaine Zanini Rubim Link
|
1766561
|
Arquivista
|
Titular
|
Adilson Zacarias da Silva
|
1764619
|
Assistente em Administração
|
Titular
|
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
|
2152800
|
Assistente em Administração
|
Titular
|
Keila Aparecida Marchioro
|
1764657
|
Assistente em Administração
|
Titular
|
Thaís Giovana Merlo
|
1762518
|
Representante Jurídico
|
Titular
|
Aline Lanzarin
|
1792687
|
Representante Jurídico
|
Suplente
|
NOME |
SIAPE |
FUNÇÃO |
ATRIBUIÇÃO |
Cinara Reis Flores |
1964265 |
Arquivista/Presidente |
Titular |
Murilo Billig Schäfer |
1748318 |
Arquivista/Presidente |
Suplente |
Jocelaine Zanini Rubim Link |
1766561 |
Arquivista |
Titular |
Adilson Zacarias da Silva |
1764619 |
Assistente em Administração |
Titular |
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner |
2152800 |
Assistente em Administração |
Titular |
Keila Aparecida Marchioro |
1764657 |
Assistente em Administração |
Titular |
Thaís Giovana Merlo |
1762518 |
Representante Jurídico |
Titular |
Aline Lanzarin |
1792687 |
Representante Jurídico |
Suplente |
Delmir José Valentini |
1768122 |
Professor do Magistério Superior |
Titular |
Angelo Brião Zanela |
1936117 |
Professor do Magistério Superior |
Titular |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1511/GR/UFFS/2021)
NOME |
SIAPE |
FUNÇÃO |
ATRIBUIÇÃO |
Cinara Reis Flores |
1964265 |
Arquivista/Presidente |
Titular |
Murilo Billig Schäfer |
1748318 |
Arquivista/Presidente |
Suplente |
Jocelaine Zanini Rubim Link |
1766561 |
Representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP |
Titular |
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves |
1918763 |
Representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP |
Suplente |
Adilson Zacarias da Silva |
1764619 |
Representante da Pró-Reitoria de Administração - PROAD |
Titular |
Keila Aparecida Marchioro |
1764657 |
Representante da Pró-Reitoria de Administração - PROAD |
Suplente |
Thaís Giovana Merlo |
1762518 |
Representante Jurídico |
Titular |
Aline Lanzarin |
1792687 |
Representante Jurídico |
Suplente |
Delmir José Valentini |
1768122 |
Representante com formação na área de história, ciências sociais ou sociologia |
Titular |
José Carlos Radin |
1766368 |
Representante com formação na área de história, ciências sociais ou sociologia |
Suplente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1527/GR/UFFS/2021)
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2021.
Reitor
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Christiane Maria Nunes de Souza
|
Presidente
|
Fernanda Marcon
|
Titular
|
Marciane Maria Mendes
|
Titular
|
Maria Eloa Gehlen
|
Suplente
|
Felipe Mattos Monteiro
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2021.
Reitor
"NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Cinara Reis Flores
|
1964265
|
Arquivista/Presidente
|
Titular
|
Murilo Billig Schäfer
|
1748318
|
Arquivista/Presidente
|
Suplente
|
Jocelaine Zanini Rubim Link
|
1766561
|
Arquivista
|
Titular
|
Adilson Zacarias da Silva
|
1764619
|
Assistente em Administração
|
Titular
|
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
|
2152800
|
Assistente em Administração
|
Titular
|
Keila Aparecida Marchioro
|
1764657
|
Assistente em Administração
|
Titular
|
Thaís Giovana Merlo
|
1762518
|
Representante Jurídico
|
Titular
|
Aline Lanzarin
|
1792687
|
Representante Jurídico
|
Suplente"
|
"NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Cinara Reis Flores
|
1964265
|
Arquivista/Presidente
|
Titular
|
Murilo Billig Schäfer
|
1748318
|
Arquivista/Presidente
|
Suplente
|
Jocelaine Zanini Rubim Link
|
1766561
|
Arquivista
|
Titular
|
Adilson Zacarias da Silva
|
1764619
|
Assistente em Administração
|
Titular
|
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
|
2152800
|
Assistente em Administração
|
Titular
|
Keila Aparecida Marchioro
|
1764657
|
Assistente em Administração
|
Titular
|
Thaís Giovana Merlo
|
1762518
|
Representante Jurídico
|
Titular
|
Aline Lanzarin
|
1792687
|
Representante Jurídico
|
Suplente
|
Delmir José Valentini
|
1768122
|
Professor do Magistério Superior
|
Titular
|
Angelo Brião Zanela
|
1936117
|
Professor do Magistério Superior
|
Titular"
|
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Alexandro Abdon El Guedr
|
2124732
|
Assistente em Administração
|
Presidente
|
Eduardo Madruga
|
1143259
|
Assistente em Administração
|
Membro
|
Cristiana Paula Seehaber
|
1983205
|
Assistente em Administração
|
Membro
|
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.
Reitor
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Tatiana Gaffuri da Silva
|
Presidente
|
Fabiana Brum Haag
|
Titular
|
Eleine Maestri
|
Titular
|
Vander Monteiro da Conceição
|
Suplente
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Maria Eneida de Almeida
|
Presidente
|
Paulo Roberto Barbato
|
Titular
|
Maira Rossetto
|
Titular
|
Jonna Darc Lyra Batista
|
Suplente
|
II- Área de conhecimento: 2 - Saúde (Medicina)
NOME |
FUNÇÃO NA BANCA |
Paulo Roberto Barbato |
Presidente |
Daniela Savi Geremia |
Titular |
Maira Rossetto |
Titular |
Jonna Darc Lyra Batista |
Suplente |
Maria Eneida de Almeida |
Suplente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1522/GR/UFFS/2021)
II- Área de conhecimento: 2 - Saúde (Medicina)
NOME |
FUNÇÃO NA BANCA |
Paulo Roberto Barbato |
Presidente |
Daniela Savi Geremia |
Titular |
Maira Rossetto |
Titular |
Joanna Darc Lyra Batista |
Suplente |
Maria Eneida de Almeida |
Suplente |
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA 1545/GR/UFFS/2021)
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.
Reitor
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Betina Muelbert
|
Docente / Presidente
|
1766150
|
Josimeire Aparecida Leandrini
|
Docente / Membro
|
1643670
|
Lisandro Tomas da Silva Bonome
|
Docente / Membro
|
1642613
|
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho
|
Docente / Membro
|
1836967
|
Rozane Marcia Triches
|
Docente / Membro
|
1863866
|
Luana Souza Pavan
|
TAE / Membro
|
1767041
|
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.
Reitor
NOME | CARGO/ FUNÇÃO | SIAPE/Matrícula |
Betina Muelbert | Docente / Presidente | 1766150 |
Gilmar Franzener | Docente / Membro | 1836269 |
Lisandro Tomas da Silva Bonome | Docente / Membro | 1642613 |
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho | Docente / Membro | 1836967 |
Kamila Krinski Faria | Discente / Membro | 40290103182 |
Antonio Marcos de Oliveira | Discente / Membro | 40290105192 |
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.
Reitor
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Eduarda Molardi Bainy
|
Docente / Presidente
|
1836956
|
Cláudia Simone Madruga Lima
|
Docente / Membro
|
1261454
|
Eloá Angelica Koehnlein
|
Docente / Membro
|
1931065
|
Vânia Zanella Pinto
|
Docente / Membro
|
2278149
|
Luana Souza Pavan
|
TAE / Membro
|
1767041
|
Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.
Reitor
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.
Reitor
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Maria Eneida de Almeida
|
Presidente
|
Paulo Roberto Barbato
|
Titular
|
Maira Rossetto
|
Titular
|
Jonna Darc Lyra Batista
|
Suplente”
|
NOME
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Paulo Roberto Barbato
|
Presidente
|
Daniela Savi Geremia
|
Titular
|
Maira Rossetto
|
Titular
|
Jonna Darc Lyra Batista
|
Suplente
|
Maria Eneida de Almeida
|
Suplente”
|
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Crhis Netto de Brum
|
1639575
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
Gustavo Giora
|
2059157
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
Talita Frozza
|
1996511
|
Assistente em Administração
|
Membro
|
Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.
Reitor
NOME | FUNÇÃO NA BANCA |
Ildemar Mayer | Presidente |
Mariana Boneberger Behm | Titular |
Judite Scherer Wenzel | Titular |
Rosalia Andrighetto | Suplente |
Fabiane de Andrade Leite | Suplente |
NOME | FUNÇÃO NA BANCA |
Monize Samara Visentini | Presidente |
Rodrigo Prante Dill | Titular |
Carlos Eduardo Ruschel Anes | Titular |
Dionéia Dalcin | Suplente |
Fabricio Costa de Oliveira | Suplente |
Denise Medianeira Mariotti Fernandes | Suplente |
NOME | FUNÇÃO NA BANCA |
Livio Osvaldo Arenhart | Presidente |
Edemar Rotta | Titular |
Deniz Alcione Nicolay | Titular |
Ivann Carlos Lago | Suplente |
Neusete Machado Rigo | Suplente |
Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.
Reitor
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa LOKAR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA:
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal administrativo suplente: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530.
II - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal administrativo titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
c) fiscal administrativo suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte institucional.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 314/PROAD/UFFS/2020, de 14 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 337/PROAD/UFFS/2021, de 19 de janeiro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa VIAGENS CHAPECÓ TRANSPORTE E TURISMO LTDA:
I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal administrativo suplente: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530.
II - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal administrativo titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
c) fiscal administrativo suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte institucional.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 315/PROAD/UFFS/2020, de 14 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 338/PROAD/UFFS/2021, de 19 de janeiro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2021, decorrente da Dispensa de Licitação 37/2020, Processo nº 23205.0010290/2020-51, contratada a empresa FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – FUNTEF-PR:
I - gestor titular: Genir Borsoi, Administrador, Siape 1890046;
II - coordenador titular: Paticia Romagnolli, Professor do Magistério Superior, Siape 1842830;
III - coordenador adjunto: Nerandi Luiz Camerini, Professor do Magistério Superior, Siape 1786828;
IV - fiscal administrativo titular: Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
V - fiscal administrativo suplente: Dafne De Moraes Deparis, Assistente em Administração, Siape 1775220.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação da prestação dos serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do projeto “Apoio às ações extensionistas na UFFS – PIBEX 2020”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 12/2021, decorrente da Dispensa de Licitação 36/2020, Processo nº 23205.0010299/2020-61, contratada FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – FUNTEF-PR:
I - gestor titular: Genir Borsoi, Administrador, Siape 1890046;
II - coordenador titular: Patricia Romagnolli, Professor do Magistério Superior, Siape 1842830;
III - coordenador adjunto: Eduardo Pavan Korf, Professor de Magistério Superior, Siape 2187214;
IV - fiscal administrativo titular: Gelson Kruk da Costa, Assistente em administração, Siape 1939115;
V - fiscal administrativo suplente: Chaline Evangelho Meyr, Assistente em administração, Siape 2047365.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação da prestação dos serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do projeto “Apoio à Inclusão Social, a Pesquisa e a Extensão Universitária na UFFS - 2020”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2017, oriundo do Pregão Eletrônico nº 04/2017, Processo nº 23205.000597/2017-48, contratada a empresa AUTO MECÂNICA BRANSALES LTDA - EPP:
I - gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
II - fiscal administrativo titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
III - fiscal administrativo suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada na prestação de serviços de solução logística de manutenção do Sistema de Rodagem dos veículos que compõe a Frota da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, incluindo-se na solução o fornecimento de pneus e a prestação de serviços.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 67/PROAD/UFFS/2018, de 12 de abril de 2018 e a Portaria nº 176/PROAD/UFFS/2019, de 26 de setembro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
CCACL
A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AD REFERENDUM:
Art. 1º Alterar a exigência de pré-requisitos na oferta de Componentes Curriculares da Matriz 2017.1 conforme segue:
Fase |
Ordem |
Código |
Componente Curricular |
Créditos |
Horas |
Pré-requisitos atual |
Pré-requisito novo |
8ª |
56 |
GCA246 |
Irrigação e drenagem |
4 |
60 |
50 |
49 |
8ª |
58 |
GCA530 |
Mecanização e máquinas agrícolas II |
4 |
60 |
49 |
48 |
Opt. |
143 |
GCA299 |
Tópicos em pós-colheitas |
3 |
45 |
131 |
23 |
Opt. |
145 |
GCA300 |
Tópicos especiais em fruticultura |
2 |
30 |
53 |
52 |
Art. 2º Apenas os pré-requisitos novos expressos na tabela acima passam a ser exigência mínima para curar as ofertas dos Componentes Curriculares acima.
JULIANE LUDWIG
Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado
Cerro Largo-RS, 09 de fevereiro de 2021.
Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Cerro Largo
CONSCPF
O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Passo Fundo, convoca Vossas Senhorias para a 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho de Campus, que será realizada no dia 22 de fevereiro de 2021, às 13h, através do sistema webex, no endereço https://uffs.webex.com/julio.stobbe, com a seguinte pauta:
- Aprovação ata da 4ª reunião ordinária de 30.11.2020;
- Aprovação ata da 2ª reunião extraordinária de 22.12.2020;
- Aprovação ata da 1ª reunião extraordinária de 25.01.2021;
- Aprovação do Calendário de Reuniões 2021.1,
- Aprovação ad referendum da Portaria que ratificou a eleição dos membros no NPPD - PORTARIA Nº 3/DIR-PF/UFFS/2021;
- Análise da portaria que vai estipular comissão dos docentes para criação de critérios de avaliação docentes;
- Análise da Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD) e Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD);
Passo Fundo-RS, 11 de fevereiro de 2021.
Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo
CONSUNI
Parecer do processo 23205.013420/2020-15
Relator: Bruno München Wenzel
Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.
Presidente do Conselho Universitário
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 04/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de supervisores para cadastro de reserva nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES
Subprojeto |
Campus |
Escola |
Nome do(a) Candidato(a) |
Situação |
Alfabetização |
Erechim |
- |
Não houve inscrições |
- |
Língua Portuguesa |
Chapecó |
E. B. M. Jardim do Lago |
Estela Aparecida Damião |
Classificada |
Língua Portuguesa |
Chapecó |
E. B. M. Jardim do Lago |
Ana Elizabeht Fornara |
Classificada |
2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR
2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 16 de fevereiro de 2021, de acordo com o Anexo III do Edital nº 04/PROGRAD/UFFS/2021, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.
Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 05/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de preceptores para cadastro de reserva nos núcleos/subprojetos do Programa de Residência Pedagógica – RP.
1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES
Subprojeto |
Campus |
Escola |
Nome do(a) Candidato(a) |
Situação |
Alfabetização |
Erechim |
Escola Estadual de Ens. Fund. São João De La Salle |
Sheila Milena Luckmann Zakler |
Classificada |
História, Filosofia e Sociologia |
Chapecó (Filosofia) |
- |
Não houve inscrições |
- |
História, Filosofia e Sociologia |
Chapecó (História) |
- |
Não houve inscrições |
- |
Língua Espanhola |
Cerro Largo |
Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel |
Roselaine Sawicki Klaic Krulikowski |
Classificada |
Língua Espanhola |
Realeza |
Escola Municipal Castro Alves |
Jane Lúcia Roque dos Anjos Dzikoski |
Classificada |
Língua Portuguesa |
Chapecó |
EEB Tancredo de Almeida Neves |
Cleber Bicicgo |
Classificado |
2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR
2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 16 de fevereiro de 2021, de acordo com o Anexo III do Edital nº 05/PROGRAD/UFFS/2021, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.
Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.
Pró-reitor de Graduação
ACAD CH
EDITAL Nº 01/ACAD-CH/UFFS/2021
SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 (REATIVAÇÃO)
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó
1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO
1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.
1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:
I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;
II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;
III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;
IV – fortalecer a integração curricular;
V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;
VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;
VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;
VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;
IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.
X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES
3.1 Constituem atribuições dos monitores:
I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;
II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;
III - Assinar Termo de Compromisso;
IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;
V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;
VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;
VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;
VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;
IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.
3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.
3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.
3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.
3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro em conformidade com o previsto no Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.
4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO
4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:
a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;
b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;
c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.
4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):
I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;
II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;
III – de que não possui vínculo empregatício.
4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.
4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Projeto para Reforço e Acompanhamento de Algoritmos e Programação (ENS-2019-0046) |
Curso Ciências da Computação |
Guilherme Dal Bianco |
01 |
03 |
|
Requisitos exigidos para a inscrição: Os/as candidatos/as a monitor/as devem ter cursado as disciplinas de Algoritmos e Estrutura de Dados e ter desempenho acadêmico igual ou superior a 6.0.
Inscrição: Para se candidatar, a/o estudante deve enviar e-mail para guilherme.dalbianco@uffs.edu.br e asebben@uffs.edu.br , no período de 10/02/2021 a 19/02/2021 e na linha de assunto escrever: SELEÇÃO DE MONITORES (CS), com o seguinte documento: Histórico Escolar da Graduação (versão extraída do Portal do Aluno, não necessitando ser assinada fisicamente.
Classificação: Para a classificação serão considerados o Índice de Aproveitamento expresso no histórico escolar e o percentual de carga horária cumprido no curso
Início das atividades de monitoria: março de 2021
|
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em Cooperativismo (Registro ENS-2019-0042)
|
Curso de Administração
|
Enise Barth |
2 |
- |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Os/as candidatos/as a monitor/as devem ter cursado os CCRs Fundamentos do Cooperativismo e Gestão de Cooperativas com desempenho acadêmico igual ou superior a 7,0.
Seleção: Para se candidatar, a/o estudante deve enviar e-mail para enise.teixeira@uffs.edu.br, no período de 10/02/2021 à 19/02/2021 e na linha de assunto escrever: SELEÇÃO DE MONITORES (CS), com o seguinte documento: - Histórico Escolar da Graduação (versão extraída do Portal do Aluno, não necessitando ser assinada fisicamente. - Carta de Intenções apresentando as motivações para ser bolsista de Monitoria em Cooperativismo.
CLASSIFICAÇÃO: Para a classificação serão considerados o Índice de Aproveitamento expresso no histórico escolar e o percentual de carga horária cumprido no curso, como a Carta de Intenções.
Início das atividades de monitoria: março de 2021
|
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores (ENS-2020-0171) |
Curso de História |
Vicente Neves da Silva Ribeiro |
1 |
2 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Matrícula ativa no Curso e bom aproveitamento no Curso Seleção: Para se candidatar, a/o estudante deve enviar e-mail para vicente@uffs.edu.brr, no período de 10/02/2021 a 19/02/2021 com os seguintes documentos: a) Histórico do Curso e b) Carta de Intenções Na carta de intenções (de uma a duas laudas) o/a candidato/a deverá apresentar sua trajetória acadêmica bem como descrever, após a leitura do projeto (será enviado por e-mail) como poderia contribuir com a sua realização. Os estudantes inscritos realizarão entrevista no dia 25 de fevereiro entre 16h e 20h.
Classificação: será considerada a contribuição potencial do estudante do projeto demonstrada na carta de intenções e na entrevista bem como seu aproveitamento do curso.
E-mail da coordenação do projeto: vicente@uffs.edu.br
Início das atividades de monitoria: março de 2021
|
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria de Fundamentos de Matemática e Geometria (ENS-2019-0053)
|
Curso de Matemática |
Rosane Rossato Binotto |
1 |
- |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: O(A) candidato(a) a monitor(a) 1) Deve estar matriculado(a), com matrícula ativa, no Curso de Matemática; 2)Ter sido aprovado(a) em Geometria Plana e Geometria Espacial com desempenho acadêmico igual ou superior à 6.0.
Seleção: Para se candidatar, a/o estudante deve enviar e-mail para rosane.binotto@uffs.edu.br, no período de 10/02/2021 à 19/02/2021 e na linha de assunto escrever: SELEÇÃO DE MONITORES (CS), com o seguinte documento: Histórico Escolar da Graduação (versão extraída do Portal do Aluno, não necessitando ser assinada fisicamente).
CLASSIFICAÇÃO: Para a classificação serão considerados o Índice de Aproveitamento expresso no histórico escolar e o percentual de carga horária cumprido no curso
E-mail da coordenação do projeto: rosane.binotto@uffs.edu.br
Início das atividades de monitoria: março de 2021
|
Título do Projeto |
Modalidade |
Coordenador(a): |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
|
Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (ENS-2019-0048)
|
Curso Ciência da Computação |
Luciano Lores Caimi |
1 |
2 |
|
Requisitos exigidos para a candidatura: Os/as candidatos/as a monitor/as devem ter cursado as disciplinas de Circuitos Digitais e Organização de Computadores e ter desempenho acadêmico igual ou superior à 6.0.
Início das atividades de monitoria: março de 2021
|
5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:
I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);
II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.
5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
De 10 a 19/02/2021 (até às 23h59) |
Email coordenação do projeto conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto |
2ª |
Seleção |
20 a 26/02/2021 |
Conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto |
3ª |
Resultado Provisório |
Até 01/03/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
02/03/2021 |
Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br |
5ª |
Resultado Final |
A partir de 03/03/2021 |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco |
7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.
7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.
7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.
7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.
7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.
7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.
9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.
9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria
9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.
9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.
9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
10. DOS CASOS OMISSOS
10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
Chapecó, 09 de fevereiro de 2021.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Processo seletivo de monitores de ensino Edital Nº _____________/UFFS/_____ |
||
Opção de vaga (Modalidade) ( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular |
||
Projeto: |
||
Nome:
|
||
Matrícula:
|
Curso/Turno: |
Semestre: |
RG:
|
Órgão emissor: |
Data de emissão: |
CPF:
|
Data de nascimento: |
|
Telefone residencial:
|
Telefone celular: |
E-mail: |
Endereço: (rua, n°, complemento)
|
||
Bairro:
|
Cidade-UF: |
CEP: |
É portador de necessidades especiais? ( ) Sim. Qual:__________________________________________ ( ) Não |
Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2021.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
DIR CH
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria Nº 2/CCH/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 01/DIR-CH/UFFS/2020, de 13 de janeiro de 2020."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2021.
Diretor do Campus Chapecó
PORTARIA Nº 4 /CCH/UFFS/2021
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e tendo em vista o Processo nº 23205.009533/2020-16, resolve:
Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.009533/2020-16.
Art. 2º Designar os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
Nome |
SIAPE/Matrícula |
Categoria |
Atribuição |
Charles Albino Schultz |
1530551 |
Docente |
Presidente |
Rozilene Bellaver |
1906156 |
Técnica Administrativa em Educação |
Membro |
Ezequiel dos Santos |
1711501035 |
Discente |
Membro |
Parágrafo único. Cabe a Comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, procedendo em acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta data, para a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2021.
Diretor do Campus Chapecó
O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum do Conselho de Campus, com base no Ofício Nº 2/2021 - CCAD-CH, a nova composição do Colegiado do Curso de Administração, nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE, com os seguintes membros:
I - Coordenadora do Curso: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta.
II - Coordenadora Adjunta do Curso: Tatiane Silva Tavares Maia.
III - Coordenador de Estágio: Moacir Francisco Deimling.
IV - Representantes Docentes do Domínio Específico:
Ronei Arno Mocellin (titular), e suplência vacante;
Larissa de Lima Trindade (titular) e suplência vacante;
Humberto Tonani Tosta (titular) e suplência vacante;
Enise Barth (titular) e suplência vacante;
Darlan Cristiano Kroth (titular) e Seline Nicole Martins Soares (suplente);
Charles Albino Schultz (titular) e Péricles Luiz Brustolin (suplente);
Fabrício Simplício Maia (titular) e Emerson Moisés Labes.
V - Representantes Docentes do Domínio Comum:
Maurício Fernando Bozatski (titular) e Gláucio Adriano Fontana (suplente).
VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo:
Fabiano Geremia (titular) e suplência vacante.
VII - Representantes Discentes:
Daniel Sanssanoviez (titular) e Pedro Henrique Becker Casagrande (suplente);
Loobensky Romelus (titular) e Filipe Calixto Fagundes (suplente);
Nilara Izabel Von Früauff Pavan (titular) e José Eduardo Carneiro Domingos dos Santos (suplente);
Rivaldo de Almeida Arruda (titular) e Everton Lenoir Pedroso Pegoraro (suplente).
VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:
Cléber Scheuer (titular) e Ricardo Osmar Voss (suplente).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.
Diretor do Campus Chapecó
DIR PF
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 8º da Resolução 4/2016-Consuni/CAPGP, bem como a Portaria nº873/GR/UFFS/2020, além da competência delegada através da PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/201; RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016:
I - Bianca Eloize Moro - Siape 323886 (titular);
II - Cristiano Rocha Penz - Siape 1039696 (titular);
III - Fernando Haetinger Masera da Silva - Siape 2764416 (titular);
IV - Laura Spaniol Martinelli - Siape 2126084 (suplente).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Passo Fundo-RS, 08 de fevereiro de 2021.
Diretor do Campus Passo Fundo
Relatório de Diárias Concedidas
Edital - Eleição para Coordenação CCCBL - 2021 a 2023 08 de fevereiro de 2021
Relatório Autoavaliação PPGBPAS - Ano de 2020 08 de fevereiro de 2021
Ferramenta de Autoavaliação - Discentes - 2020 08 de fevereiro de 2021
Ferramenta de Autoavaliação - Docentes - 2020 08 de fevereiro de 2021
Ferramenta de Autoavaliação - Egressos - 2020 08 de fevereiro de 2021
Ferramenta de Autoavaliação - STAEs - 2020 08 de fevereiro de 2021
Referências Bibliográficas Farmácia 10 de fevereiro de 2021
Critérios para Avaliação das Questões Dissertativas 2021 coremu 10 de fevereiro de 2021
Critérios para Avaliação do Memorial 2021 coremu 10 de fevereiro de 2021
Recurso do Gabarito Provisório 2021 coremu 10 de fevereiro de 2021
Recurso da Nota da Prova Escrita Objetiva coremu 2021 10 de fevereiro de 2021
Recurso da Nota da Prova Escrita Dissertativa 2021 coremu 10 de fevereiro de 2021
Recurso da Nota da Avaliação do Memorial Descritivo 2021 coremu 10 de fevereiro de 2021
Ficha Cadastral 2021 coremu 10 de fevereiro de 2021
Análise Socioeconômica - lista de documentos 2021 10 de fevereiro de 2021
Formulário de Autorização para consulta ao BACEN - DIGITAL 2021 10 de fevereiro de 2021
Formulário Declaração Aluguel - contrato em nome de terceiros 2021 10 de fevereiro de 2021
Formulário Declaração Aluguel - direto com proprietário 2021 10 de fevereiro de 2021
Formulário Declaração Anual de Renda de Atividades Rurais 2021 10 de fevereiro de 2021
Formulário Declaração Coordenação do Curso 2021 10 de fevereiro de 2021
Formulário Declaração de Bens Patrimoniais 2021 10 de fevereiro de 2021
Formulário Declaração de inexistência transporte da prefeitura 2021 10 de fevereiro de 2021
Formulário Declaração de não possuir Carteira de Trabalho 2021 10 de fevereiro de 2021
Formulário Declaração de Pensão Alimentícia 2021 10 de fevereiro de 2021
Formulário Declaração de transporte próprio ou compartilhado 2021 10 de fevereiro de 2021
Formulário Declaração de União Estável 2021 10 de fevereiro de 2021
Formulário Declaração do não recebimento aos recursos do PNAES 2021 10 de fevereiro de 2021
Formulário Desligamento dos Auxílios Socioeconômicos 2021 10 de fevereiro de 2021
Formulário para Pedido de Atenção Diferenciada em relação à documentação 2021 10 de fevereiro de 2021
Formulário para Pedido de Revisão à PROAE 2021 10 de fevereiro de 2021
Formulário Declaração de Situação Ocupacional 2021 10 de fevereiro de 2021
Relação de inscritos para site (PSS_2020_2) 11 de fevereiro de 2021
Homologação das chapas inscritas CCMV - 2021 12 de fevereiro de 2021
Pedagogia 2020.2 1 12 de fevereiro de 2021
Agronomia 2020.2.1 12 de fevereiro de 2021
Arquitetura e Urbanismo 2020.2.1 12 de fevereiro de 2021
Ciências Sociais 2020.2.1 12 de fevereiro de 2021
Engenharia Ambiental e Sanitária 2020.2.1 12 de fevereiro de 2021
Filosofia 2020.2.1 12 de fevereiro de 2021
História 2020.2.1 12 de fevereiro de 2021
Necessidades de Desenvolvimento que poderão ser atendidas pela ENAP em 2021 12 de fevereiro de 2021
Lista de Candidatos - ENA - 2022 – UFFS 12 de fevereiro de 2021