Semana 08 de Fevereiro a 13 de Fevereiro de 2021

De 08 de fevereiro de 2021 até 13 de fevereiro de 2021

COLCPLS
CONCUR
GR
EDITAL Nº 80/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 81/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 82/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 83/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 84/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 86/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) EDITAL Nº 88/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 91/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2021 EDITAL Nº 98/GR/UFFS/2021 (ALTERADO) PORTARIA DE PESSOAL Nº 61/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 62/GR/UFFS/2021 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 63/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 64/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 65/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 66/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 67/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 68/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 69/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 70/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 71/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 72/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 73/GR/UFFS/2021 PORTARIA DE PESSOAL Nº 74/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1507/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1508/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1509/GR/UFFS/2021 (RETIFICADA, ALTERADA, REVOGADA) PORTARIA Nº 1510/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1511/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1512/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1513/GR/UFFS/2021 (RETIFICADA, ALTERADA) PORTARIA Nº 1514/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1515/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1516/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1517/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1518/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1519/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1520/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1521/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1522/GR/UFFS/2021 (REVOGADA) PORTARIA Nº 1523/GR/UFFS/2021 PORTARIA Nº 1524/GR/UFFS/2021
PROAD
CCACL
CONSCPF
CONSUNI
PROGRAD
ACAD CH
DIR CH
DIR PF

COLCPLS

Ata da 1º Reunião Ordinária do Colegiado do curso de Licenciatura em Pedagogia no ano de 2021

Ao oitavo dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e um, às quatorze horas, por meio de videoconferência (Google Meet), reuniram-se os integrantes para primeira reunião anual ordinária do Colegiado do Curso de Pedagogia - Licenciatura. Estavam presentes o Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, a Coordenadora Adjunta, Priscila Ribeiro Ferreira, bem como, Dulce Mara Languinotti Carpes, Marciane Maria Mendes, Luiz Carlos de Freitas, Joaquim Gonçalves da Costa, Silvia Carla Conceição Massagli, Martinho Machado Junior, Carolina Corso, Jayne Westphal, e, secretariando a presente reunião: a assistente em administração Ana Paula Pit Michelin. Registramos, a presença dos alunos ouvintes: Michele Nieradka, Katia Aparecida Morais, Cirlene de Lima Palhano, Suzana Kauffmann, Denise Bonfim da Silva, Maria Luiza Rocha De Amorim, Fátima Verônica Camargo, Elisana Ariele Oleinik e Gabrielle Klein Silva. Justifica-se a ausência: Fábio Luiz Zeneratti que possui outra reunião agendada para o mesmo horário, Alexandre Monkolski que está em férias, Thiago Bergler Bitencourt que tem exames médicos na presente data, Cristiano Augusto Durat e seu suplente Felipe Mattos Monteiro que possuem outros compromissos agendados para este horário. São os ausentes: Christiane Maria Nunes de Souza, Lucimara Lemiechek, também foram ausentes os suplentes: Lucas Bergamo Navarro, Fabio Pontarolo, Roberto Antônio Finatto e Rosângela de Fátima Rodrigues. O Coordenador apresentou a pauta: 1. Oferta dos CCRs do Curso de Pedagogia em face da Resolução 35/2020 - CONSUNI; 3. Calendário de reuniões ordinárias do Colegiado; 4. Informes. E com a concordância dos membros do Colegiado, a pauta foi aprovada e o Coordenador passou a tratar dos itens propostos: 1. Oferta dos CCRs do Curso de Pedagogia em face da Resolução 35/2020 - CONSUNI e esclarecimentos quanto ao Ofício Circular no 1/2021 - PROGRAD; O Coordenador rememorou as decisões do Colegiado quanto à oferta dos CCRs para o segundo semestre de 2020, conforme interpretação de que os alunos pudessem se matricular livremente nos créditos sendo dispensados de se matricular em no mínimo 12 créditos. Que no entanto, o ofício da PROGRAD esclarece que "Tendo em vista que em 2020.2 não será admitida "a não adesão do estudante em CCRs" (salvo decisão a posteriori do Consuni), deve-se utilizar, como amparo legal, a regra disposta nos ordenamentos da UFFS, isto é, matrícula no número mínimo de créditos admitidos pelo curso, salvaguardadas as exceções previstas nos ordenamentos da Universidade" porém devido a diversas justificativas sendo as principais: de que o curso está com quadro de docentes incompleto; de que a grade curricular está sendo reformulada; de que os estudantes possuem dificuldade de acompanhar uma quantidade muito grande de disciplinas com aproveitamento de qualidade na forma remota; que muitos alunos precisam ter matrícula ativa para continuar em estágio remunerado, assim como para receber o auxílio do governo; o Colegiado concorda que não possui condições de ofertar mais disciplinas além daquelas de já foram aprovadas na reunião de dezembro de 2020 conforme registrado na Ata n° 7, assim como, que não é viável exigir que os alunos se matriculem em 12 créditos no presente semestre. O professor Luiz, que é membro do CONSUNI informa que não houve tempo no Conselho de revisão da Resolução 35/2020, e em conversa com outros conselheiros, entendia que a resolução 35/2020 está vigente possibilitando ao aluno a matrícula livre em quantidade de créditos sem o corte do auxílio ao aluno, que acredita que é melhor para que o aluno manter uma matrícula em quantidade reduzida de créditos para não prejudicá-lo, sobrecarregando as turmas e inviabilizando a qualidade do curso. A professora Priscila se inscreve para considerar a dificuldade que os alunos enfrentam em estudar de forma remota e sobrecarga dos docentes, que o curso de Pedagogia depende do funcionamento de escolas para ofertar algumas disciplinas, defende que o Curso mantenha as ofertas de disciplina por adesão da forma como se encontra e apresente esse posicionamento perante a Reitoria para que seja acatado. A professora Silvia se inscreve e sugere que sejam consultados os alunos sobre o aumento de oferta de CCRs e matrícula obrigatória de 12 créditos. A representante discente Jayne Westphal se manifesta que é descabida a imposição da matrícula obrigatória em 12 créditos e entende que a Resolução 35/2020 está vigente pois não foi revogada nem reavaliada pelo CONSUNI, informa que a informação da PROGRAD é de que os alunos deveriam se inscrever em 12 créditos, mas que em caso de reprovação a matrícula no CCR seria cancelada e não seria registrada a reprovação no histórico, assim questiona que se os efeitos da Resolução estão válidos deveria também ser admitida a matrícula em número menor de créditos. A aluna Carolina Corso, representante discente, manifesta que a turma de 50 alunos seria muito numerosa e é contra à exigência de 12 créditos para a modalidade remota e para o recebimento dos auxílios governamentais. Os alunos ouvintes da reunião, registraram seu poscionamento no chat da reunião e em sua maioria são contra a oferta de turmas de mais de 25 alunos e contra a exigência de 12 créditos para aulas remotas. O professor Joaquim interpreta que a Resolução 35/2020, em alguns dispositivos só gerava efeitos para o semestre 2020.1, fundamentalmente aos que versam sobre a questão da matrícula não tendo sido prorrogada, em tempo, para o semestre 2020.2, sugere que o Curso construa um documento apresentando a justificativa de que manterá vigente a possibilidade de os alunos se matricularem livremente em menos de 12 créditos considerando que ainda estamos em momento de pandemia e por consequência, aulas remotas, sugerindo também que o Conselheiro Luiz articule, utilizando a prerrogativa do 1/3 de assinaturas, com os demais conselheiros a realização de uma reunião extraordinária no CONSUNI para deliberar a prorrogação da vigência da Resolução 35/2020. O professor Martinho pede a palavra para sugerir que o Colegiado mantenha a posição já consolidada no curso em relação à oferta dos CCRs e que os alunos devem ser contemplados em todos os seus direitos mesmo sem matricularem-se em 12 créditos, e sugere a convocação de reunião extraordinária do Conselho de Campus para apoiar a autonomia da decisão do Colegiado requerendo a convocação de reunião extraordinária do CONSUNI. Após demais discussões, o curso delibera em unanimidade: O Colegiado valida o ad referendum a Resolução no01/2021 do Curso de Pedagogia para garantir a oferta das disciplinas integrantes da proposta do novo PPC enquanto o processo está em trâmite. O Colegiado designa Comissão composta por professor Martinho, Luiz, Joaquim e Gracialino para elaborar a justificativa do Colegiado e será convocada Reunião do Extraordinária do Conselho de Campus no dia 11 de fevereiro para apresentação do documento informando que o curso rejeita a obrigatoriedade de matrícula em 12 créditos para cada aluno e rejeitando fundir as turmas de 25 alunos em turma única de 50 alunos, que o curso irá manter a mesma oferta de disciplinas como já está consolidada, conforme relatório expresso na Ata n°7/2020 assegurando ao estudante os direitos de estudar e aprender com a qualidade e especificidades do curso de Pedagogia, levando em consideração a natureza gravosa da pandemia e o ensino remoto. 3. Calendário de reuniões ordinárias do Colegiado: Ficam aprovadas as datas de 24 de fevereiro, 31 de março, 28 de abril e 19 de maio para realização das reuniões ordinárias do Colegiado. 4. Informes: O Coordenador informa que elaborou o documento de justificativa para devolução, à PROGRAD, do processo de reformulação do Curso. A Representante discente aproveita a oportunidade para fazer a divulgação do Pós Enep que ocorrerá no dia a15 de fevereiro às 14 horas na Escola Teotônio Vilela. O Professor Luiz informa sobre os trabalhos do PIBID, o professor Gracialino solicita ao Diretor, professor Martinho, que os estudantes possam participar como ouvintes na reunião extraordinária do Conselho de Campus. Nada mais a tratar, a reunião foi encerrada às 16 horas e 40 minutos, eu, Ana Paula Pit Michelin, assistente em administração da Secretaria Geral de Cursos, lavrei a presente Ata que depois de apresentada aos membros do colegiado e aprovada, será assinada por mim e pelo Coordenador do Curso, Gracialino da Silva Dias, na condição de presidente do colegiado.

Laranjeiras do Sul-PR, 08 de fevereiro de 2021.

Gracialino da Silva Dias

Presidente do Colegiado do Curso de Pedagogia do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

ATA Nº 1/COLCPLS/UFFS/2021

CONCUR

Prestação de contas referente ao projeto initulado "A formação de professores na área de Ciências da Natureza: um olhar a partir da Licenciatura em Educação do Campo"

 

Processo nº: 23205.102817_2018_58

Conselheiro Relator: Sandra Maria Wirzbicki

Assunto: A formação de professores na área de Ciências da Natureza: um olhar a partir da Licenciatura em Educação do Campo

Interessado: Docente Sinara Munchen

 

 

I - HISTÓRICO

 

            Prestação de contas final do processo nº: 23205.102817_2018_58 referente ao Projeto “A formação de professores na área de Ciências da Natureza: um olhar a partir da Licenciatura em Educação do Campo” objetivou Investigar as relações entre a área de conhecimento e a interdisciplinaridade na formação de professores de Ciências da Natureza em um curso de Licenciatura em Educação do Campo, junto aos licenciandos do curso do Campus Erechim, por meio de pesquisa bibliográfica, questionário, entrevista e grupo focal. Os recursos disponibilizados para o mesmo foram de R$ 1384,15 para despesas correntes e R$ 1366,00 para despesas de capital, totalizando R$ 2.750,15.

            Num primeiro parecer da DCONT foram solicitados vários ajustes à pesquisadora: incoerência nos atestes fiscais; necessidade de identificação do número do projeto no sistema Prisma nas notas fiscais; cotação prévia de prestação de serviços; extratos bancários mensais; inexistência de nota fiscal referente a compra de um livro, desta forma sendo impossível a utilização do recurso público, o qual foi devidamente devolvido via GRU. A pesquisadora teve 20 dias para realizar essas e outras adequações necessárias. Obteve-se um rendimento de R$ 68,50, utilização de R$ 2776,10 e devolução de R$ 42,53, em duas GRUs.

 

  II - CONSIDERAÇÕES

 

(X ) O processo apresenta os documentos referentes aos incisos I, II, III e IV do item 5.2 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;

(X ) A prestação de contas foi apresentada dentro do prazo do TERMO DE OUTORGA;

(X ) O processo apresenta o parecer do CAP e este é favorável ;

( ) O processo apresenta os documentos referentes ao item 5.2, inciso V e item 5.2.1 do TERMO DE OUTORGA e estes estão adequados;

(X ) Nas notas fiscais apresentadas consta o número do registro do projeto no sistema Prisma;

(X ) O processo apresenta dois pareceres da DCONT e o segundo é favorável mediante as adequações assinaladas no primeiro parecer;

(X ) O uso dos recursos respeita as restrições/condições do Edital;

 

 III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação do processo em epígrafe.

           

 Sandra Maria Wirzbicki

Conselheira Relatora

 

 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Prestação de contas do projeto intitulado "Variabilidade e tendências das chuvas no estado do Rio Grande do Sul”

 

Processo nº: 23205.102488/2018-45

Conselheiro Relator: Anderson Ivan Nava

Assunto: Prestação de Contas referente à TERMO DE OUTORGA visando a transferência de recursos financeiros para a execução do projeto aprovado pelo Edital 1010/GR/UFFS/2018.

Interessado: Docente Pedro Germano dos Santos Murara - UFFS

 

 

            1.HISTÓRICO

 

            O presente relatório tem como objetivo analisar a prestação de contas final do processo em epígrafe, referente ao subprojeto intitulado de “Variabilidade e tendências das chuvas no estado do Rio Grande do Sul”, aprovado via Edital 1010/GR/UFFS/2018.

Para execução do projeto, o docente recebeu o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para despesas de capital e correntes, conforme Termo de Outorga, acostado aos autos.

         

              2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

            Conforme consta no Termo de Outorga firmado entre a UFFS e o docente, em seu item 5. Da Prestação de Contas, a saber:

 5.1 O OUTORGADO fica obrigado a realizar prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência deste TERMO DE OUTORGA.

 5.2 A prestação deverá ser encaminhada via processo à CAPPG do campus de lotação do OUTORGADO, para análise do CAP com a seguinte documentação:

I- relatório de execução do objeto, que deverá conter:

a) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

b) a demonstração e o comparativo científico das metas com os resultados alcançados;

c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas.

II - declaração do pesquisador de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante dos recursos não utilizados, se for o caso.

III - relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver;

IV – avaliação do OUTORGADO acerca dos resultados;

V- demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver, conforme item 2.4 e 2.4.1 deste TERMO DE OUTORGA.

 5.2.1 Deverão ser anexados à Prestação de Contas:

I- planilha de execução financeira, acompanhado dos respectivos comprovantes das despesas, conforme modelo a ser disponibilizado na página da pesquisa – formulário;

II- comprovantes de pesquisa/cotação prévia de preços para a contratação de serviços, quando houver;

III- extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, do período de execução do projeto, onde devem constar o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e o saldo final do período;

IV- comprovante do recolhimento do saldo não utilizado, bem como das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas (Guia de Recolhimento da União – GRU – quitada), quando houver;

V- comprovante do encerramento da conta bancária.

VI - O comprovante do registro patrimonial, em nome da OUTORGANTE, dos equipamentos e/ou material permanente, que forem adquiridos com recursos financeiros do Edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, conforme estabelecido no item 2.5.1 deste TERMO DE OUTORGA;

5.3 O CAP ficará responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2.

5.3.1 A análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1 ficarão sob a responsabilidade da Diretoria de Contabilidade, que emitirá parecer, conforme item 5.6.

(...)

5.6 O parecer conclusivo sobre a prestação de contas final deverá concluir, alternativamente, pela:

I - aprovação da prestação de contas, quando constatado o atingimento dos resultados e das metas pactuadas, ou, quando devidamente justificado, o não atingimento das metas em razão de risco tecnológico;

II - aprovação da prestação de contas com ressalvas (...).

 

                 3. DA ANÁLISE

     

            Inicialmente, ressalta-se que este parecer é emitido considerando-se apenas a verificação da conformidade financeira, decorrente do Termo de Outorga e repasse de recursos, não sendo objeto de análise o mérito do subprojeto e seus resultados.

            Quanto a prestação de contas, conforme já exposto acima e previsto no Termo de Outorga, o Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) da UFFS, é responsável pela emissão de parecer referente aos incisos I, II, III e IV do item 5.2.; logo, tendo o CAP emitido parecer favorável, o qual foi juntado aos autos, entende-se que tais requisitos foram atendidos.

            Além disso, na análise da prestação de contas, como já dito anteriormente, a Diretoria de Contabilidade efetuará análise das documentações constantes no item 5.2, inciso V e item 5.2.1, a qual emitirá parecer, sendo assim, como já encontra-se acostado aos autos este parecer, também entende-se que tais requisitos foram avaliados pela referida unidade.

            Ademais, embora não conste no aludido Edital, previsão de parecer do Conselho Curador, a mesma está prevista no Art. 57, em seus itens II e VII, do Estatuto da UFFS.

            Quanto ao Relatório de Prestação de Contas, o mesmo foi apresentado pelo docente em 21 de janeiro de 2020, descumprindo assim o prazo estabelecido no item 5.1 do Termo de Outorga, de que o outorgado fica obrigado a realizar a prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta dias) após o término da vigência do mesmo, o qual estava vigente pelo período de 01/11/2018 à 31/10/2019. Como no Edital, a princípio não foram estabelecidas medidas a serem adotadas para os casos de prestações de contas fora do prazo, não há neste momento o que se fazer, restando a recomendação de que nos próximos Editais, a unidade responsável pela elaboração destes, caso entenda ser necessário, realize a inclusão de regramento para estes casos.

            Considerando ainda, que no Relatório de Prestação de Contas, firmado pelo docente, consta que foi aplicado o montante de R$ 6.717,22 (seis mil, setecentos e dezessete reais e vinte e dois centavos) para execução do projeto, conforme notas fiscais juntadas ao processo:

  • MYATECH IND COM E SERV INFO EIRELI, NF nº193656, R$ 267,22, referente a aquisição de bem de capital, na qual não há indicação do registro do projeto no Sistema PRISMA, porém o docente apresentou justificativa para o fato;
  • PACO E LITTERA EDITORA LTDA - ME, NF nº 444, R$ 6.450,50, referente a prestação de serviço (despesa corrente) para a Impressão da obra "CLIMA E SAÚDE NO BRASIL”, na qual consta a informação do registro do projeto no Sistema PRISMA, cumprindo assim o contido no item 5.7 do Termo de Outorga.

         Considerando que foi juntado ao processo o Ateste das Notas Fiscais, firmado pelo docente em 21 de Janeiro de 2020, o qual atesta que o equipamento e o serviços foram fornecidos de acordo com as especificações, quantidades e valores das notas.

            Ademais, cabe destacar que houve alteração no serviço previsto como despesa corrente no projeto aprovado e o serviço executado quando da execução e prestação de contas, sendo que esta mudança é justificada pelo docente, como segue: “Cabe explicar que todo o recurso disponibilizado para a execução do projeto foi utilizado. A modificação da despesa corrente foi efetuada após conversa com a Diretoria de Pesquisa que nos esclareceu que solicitações de alterações e modificações só seriam necessárias prévia autorização quando se trata-se de mudanças entre as cifras: capital-corrente ou vice-versa”.

            Neste sentido o Edital 1010/GR/UFFS/2018, estabelece em seu item 2.4, a saber:

2.4 Fica vedado o remanejamento de recursos entre as rubricas de despesas corrente e capital, sendo permitida apenas o remanejamento de recursos no interior da mesma rubrica. (grifo meu)

     Desta maneira, o remanejamento efetuado encontra-se em consonância com o estabelecido em Edital.

      Considerando que o equipamento adquirido, HD Externo, foi incorporado ao patrimônio da UFFS, sob nº 076300, em consonância com o disposto no item 2.5.1 e 2.5.2 do Termo de Outorga, a saber:

2.5.1 Ao término do projeto, os bens adquiridos deverão ser integrados ao patrimônio da OUTORGANTE, de acordo com a Instrução Normativa Nº 14/PROAD/UFFS/2012 ou outra publicada para esta finalidade;

2.5.2 O comprovante do registro patrimonial deve integrar a Prestação de Contas, sendo exigência para a aprovação desta;

 

            Considerando que foi emitido o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa referente a prestação de contas do projeto contemplado no edital Nº 1010/GR/UFFS/2018, atestando que o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2, bem como, que na presente prestação de contas, os documentos exigidos no Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e que atendem ao item 5.3 do Termo.

            Considerando o Parecer Técnico DCONT - F9738, firmado pela Contadora Karen Benetti, em 19 de Novembro de 2020, o qual conclui:

 Esta análise buscou avaliar de forma diligente e minuciosa a aplicação dos recursos financeiros disponibilizados para o projeto intitulado "Variabilidade e tendências das chuvas no estado do Rio Grande do Sul" do professor pesquisador Pedro Germano dos Santos Murara vinculado ao Processo nº 23205.102488/2018-45. No que se refere à aplicação dos recursos financeiros, a documentação da prestação de contas está em conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, e demonstra a adequada aplicação dos recursos.

Ante ao exposto, recomenda-se a aprovação da prestação de contas sem ressalvas.

 

            4. DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, apresento parecer favorável à aprovação da prestação de contas a que se refere o presente processo.

          

 

Anderson Ivan Nava

Conselheiro Relator

 

 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.

Anderson André Genro Alves Ribeiro

Presidente do Conselho Curador

Proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho Curador da UFFS

 

Processo nº: 23205.014586/2020-41

Conselheiro Relator: Guilhermo Romero

Assunto:  Proposta de alteração do Regimento Interno do Conselho Curador da UFFS

Interessado: Conselho Curador

 

I - HISTÓRICO

 

            O Processo nº 23205.014586/2020-41 compreende propostas de alteração de vários artigos do atual Regimento Interno do Conselho Curador Aprovado pela Resolução nº 11/2015-CONSUNI. Durante o segundo semestre de 2020 o conselho estabeleceu um período para recebimento de propostas de modificação dos conselheiros. Após isso, foi designada a relatoria para análise das propostas de modificação por meio da Resolução Nº 52/2020 - CONCUR.

 

            II - CONSIDERAÇÕES

 

            Inicialmente esta relatoria procurou analisar as propostas de alteração que haviam sido enviadas pelos conselheiros com o objetivo de criar uma minuta que apresentasse ao conselho exatamente onde ocorrem as modificações, e as explicações dos motivos de cada modificação. Dessa forma, a minuta traz o texto original, com marcações em vermelho que simbolizam propostas de exclusão, marcações em verde que simbolizam propostas de inclusão por parte dos conselheiros, e marcações em azul que simbolizam propostas de adequação da relatoria para algumas propostas dos conselheiros, que podem ser adições ou exclusões. As razões de cada modificação foram colocadas logo após as propostas, com destaque em cinza.

            Verificou-se que as propostas recebidas até o momento são, na extrema maioria dos casos, complementares e não entravam em conflito de função entre si. Poucas propostas receberam sugestões da relatoria para que fossem modificadas. As propostas são consistentes e podem ser implementadas.

            Em seguida, foi feita uma consulta a regimentos de conselhos curadores de outras instituições, prioritariamente universidades, com o objetivo de verificar se as propostas dos conselheiros, e até mesmo o texto original do regimento, estavam dentro do que é comumente encontrado em termos de funcionamento de conselhos curadores. Verificou-se que existe uma diversidade relativamente grande de formatos de funcionamento de conselhos curadores entre as instituições, com cada regimento prevendo situações que melhor atendem as necessidades locais. A base da estrutura do conselho é semelhante, bem como o funcionamento das sessões, as comissões e relatoria, mas a partir disso cada regimento de conselho traz complementos que adaptam às suas necessidades locais e estruturas institucionais. Dessa forma, conclui-se que as propostas para o regimento interno do Conselho Curador da UFFS estão compatíveis com as práticas de outras instituições e devem procurar atender as necessidades de nossa instituição, podendo receber modificações futuras caso haja necessidade.

            Na minuta anexada ao parecer, procurou-se posicionar as propostas nas posições em que ocorrem no texto original, para observar a relação com os artigos e parágrafos próximos, que muitas vezes se referem ao mesmo tema. No entanto, a numeração dos itens não foi alterada na minuta, pois é mais produtivo revisar e alterar após a avaliação das propostas pelos conselheiros.

            Nas propostas recebidas, há sugestões de alteração da estrutura do conselho, com a adição de mais integrantes. Essa sugestão é direcionada ao Estatuto da UFFS, mas tem relação com a matéria, uma vez que influencia no funcionamento do conselho. Existem regimentos internos de conselhos curadores de outras instituições que apresentam a estrutura do conselho também nos seus regimentos internos mas, nesse caso, a estrutura só poderia constar no regimento após a alteração estatutária. As principais propostas de modificações da estrutura são: a previsão de um técnico-administrativo por campus com suplentes, sendo que atualmente são três representantes para toda a universidade; a previsão de um estudante por campus com suplentes, sendo que atualmente são três representantes para toda a universidade; a previsão de suplentes para os três membros da comunidade regional; a previsão de um docente por curso de Administração ou Ciências Econômicas por campus em que há oferta desses cursos, com suplentes; e a previsão de suplente para o membro do Conselho Estratégico Social.

            Com relação a proposta de modificação da estrutura do conselho a relatoria considera que poderiam ser implementadas, uma vez que regimentos de conselhos curadores de outras instituições contém estruturas bastante diversas que contemplam essas opções que estão sendo sugeridas e várias outras em seus regimentos internos. Apenas para conhecimento da diversidade de composições de conselhos curadores existentes, existem regimentos que preveem, além dos membros que já temos, as indicações de membros de seus conselhos superiores, membros de câmaras de conselhos superiores, membros dirigentes de unidades, membros reitores ou vice-reitores, membros pró-reitores, membros eleitos por seus pares, membros representantes do Ministério da Educação, membros representantes dos cursos de graduação (um por campus), e membros representantes dos cursos de pós-graduação (um por campus).

 

            III - DECISÃO DO RELATOR

 

            Diante do exposto, s.m.j, sou de parecer favorável a aprovação das propostas de modificação do Regimento Interno do Conselho Curador, bem como a aprovação da proposta de modificação da estrutura que será submetida como proposta de alteração estatutária. Obviamente, a relatoria não se opõe a qualquer modificação que o conselho considere adequada a essas propostas durante a análise do processo.

 

 

 

Guilhermo Romero

Conselheiro Relator

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador

Retifica o artigo 1º da Resolução nº 58/CONCUR/UFFS/2021, que designa relatoria

 

 

O presidente em exercício do Conselho Curador (CONCUR) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Alcindo Oliveira Lopes, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Retificar o art. 1º da Resolução nº 58/CONCUR/UFFS/2021, de 21 de janeiro de 2021,

ONDE SE LÊ:

“Designar o conselheiro Ralph Amaral dos Santos como relator do Processo nº 23205.102512.2018-46, "Produção de etanol de segunda geração na presença de inibidores em biorreator” da professora pesquisadora Helen Treichel;”

 

LEIA-SE:

“Designar o conselheiro Ralf Amaral Santos  como   relator do Processo  nº 23205.102481.2018-23, "Produção de etanol de segunda geração na presença de inibidores em biorreator” da professora pesquisadora Helen Treichel;”

 

 Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.

Alcindo Oliveira Lopes

Presidente do Conselho Curador em exercício

GR

RESULTADO PROVISÓRIO DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES/AS NAS TAREFAS DE ORIENTAÇÃO ORGANIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO RELATIVAS AOS EDITAIS DE AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS E ATIVIDADES CORRELATAS EDITAL Nº 769GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do processo de Seleção de Estudantes Monitores/as nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Editais de Auxílios Socioeconômicos e atividades correlatas desenvolvidas na UFFS, EDITAL Nº 769/GR/UFFS/2020.
 
Classificação provisória conforme turno de inscrição
1.1  Campus Cerro Largo-RS
CANDIDATO/A
RESULTADO
Juliane Kletke Ferreira
1º diurno
Eduarda da Rosa Medeiros Marques
2º diurno
Suelen Jardim Bueno
3º diurno
Bruna de Moura
1º noturno
Joelson Nadiel Haas
2º noturno
Bruna Ferreira de Oliveira
3º noturno
Valentine Isabel de Lima Bastos
4º noturno
Samara Streda
5º noturno
Carolina Back Olegário
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Émerson Sebastião Gomes Santiago
Desclassificado (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Letícia Ferreira
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Tainara Oliveira da Silva
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Érica da Silva Forgiarini
Desclassificada (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
Clarice Cardozo de Ávila
Desclassificada (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
Giulia Sampaio de Quadros
Desclassificada (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
Vanessa dos Santos Dornelles
Desclassificada (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
1.2  Campus Chapecó-SC
CANDIDATO/A
RESULTADO
Sebastien Lionel Lubin
1º diurno
Beatriz Inês Andreola
2º diurno
Petterson Bernabé Nunes
3º diurno
Thaís Daniela Cavalaro Santos Machado
1º noturno
Kristiany Mariely Bender
2º noturno
Rayana da Silva Freire
Desclassificada (item 11.2 - não compareceu à entrevista)
Luana Tamara da Silva
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Alexandre Dezanoski
Desclassificado (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Evelyn do Rosário
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Mairine Elizama Gerlach de Oliveira
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
1.3  Campus Erechim-RS
CANDIDATO/A
RESULTADO
Lucas Vinício Alves do Nascimento
1º diurno
Gabrieli Enge Zamboni
2º diurno
Lucas Miolla
1º noturno
1.4  Campus Laranjeiras do Sul-PR
CANDIDATO/A
RESULTADO
Jéssica Vitória Costa Canola
1º diurno
Denise Bonfim da Silva
2º diurno
Hevelin Renata Carvalho Borghesi
3º diurno
Solange Aparecida Longen Bes
4º diurno
Kátia Aparecida Morais
5º diurno
Maria Luiza Reviliau
6º diurno
Stefanie Coelho
1º noturno
Jenifer Nunes
2º noturno
Ellen Samara Gomes de Lima
3º noturno
Matthieu Octaveus
4º noturno
Wellington dos Santos Machado
5º noturno
Christiani Balicki
Desclassificada (item 11.2 - não compareceu à entrevista)
Paula Dalvana de Souza
Desclassificada (item 11.2 - não compareceu à entrevista)
Mateus Gustavo de Souza Nogueira
Desclassificado (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
Laís Fernanda Batista Nobre
Desclassificada (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
Matheus dos Santos Machado
Desclassificado (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Jaqueline Sopschuk Pereira
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Thays Priscila da Silva
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Valdinei Marçal Teixeira
Desclassificado (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
1.5  Campus Realeza-PR
CANDIDATO/A
RESULTADO
Francyne Del Tedesco Fico
1º diurno
Anderson Luiz Beltrame
2º diurno
Cássio Silva Mato
1º noturno
Nixson Jones Batista
2º noturno
Rafael Dornelles da Cruz
Desclassificado (item 11.2 - não compareceu à entrevista)
Kamila da Rosa
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Juliana Rozendo Barbosa
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Tainá Caroline Leite Wagner
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Estefany Potmaier
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
1.6 Conforme Ofício Nº 42 / 2020 - ACAD - PF, protocolo Sipac 23205.017203/2020-96, o campus Passo Fundo decidiu não realizar processo seletivo para Monitores.
1.7 O/A candidato/a poderá interpor recurso até as 23:59 do dia 10/02/2021, informando nome completo, campus e o/s motivo/s do recurso, para o e-mail: proae.dae@uffs.edu.br
1.8 O edital final de seleção será publicado em 12/02/2021.
 
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 80/GR/UFFS/2021

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES PARA O CURSO DE MESTRADO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS PPGATS UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes regularmente matriculados no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS - Campus Cerro Largo-RS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas duas (02) bolsas de mestrado do Programa DS/Capes.
2.1.1  As bolsas serão distribuídas da seguinte forma: uma (01) para cada linha de pesquisa do Programa, a saber, (I) Qualidade Ambiental e (II) Desenvolvimento de Processos e Tecnologias.
 
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1  Estar devidamente matriculado como aluno regular do PPGATS.
3.2  Ter ingressado como aluno regular do PPGATS na seleção para ingresso em 2020/1.
3.3  Não possuir reprovação em componentes curriculares cursados como aluno regular no PPGATS.
3.4  Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses.
3.5 Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.6 Realizar a inscrição, apresentando os documentos requeridos conforme o Item 4, no período estabelecido neste Edital (ver Item 6), via e-mail.
 
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1  Enviar a documentação digitalizada em formato pdf, para o e-mail sec.ppgats@uffs.edu.br:
4.2  Requerimento de Candidatura, conforme ANEXO I , (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Bolsas de Estudo> Editais) preenchido e assinando.
4.3  Planilha do Curriculum vitae, conforme ANEXO II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Bolsas de Estudo> Editais), preenchida, impressa e assinada, com cópia dos documentos comprobatórios encadernados, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha (somente os comprovantes dos itens constantes na planilha).
4.4  Cópia do Curriculum vitae impresso, na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq.
4.5  Histórico escolar atualizado do PPGATS, onde constem as disciplinas cursadas e os respectivos conceitos.
4.6  Somente serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGATS (PORTARIA Nº 25/PROPEPG/UFFS/2018), os requerimentos dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
 
5 DA AVALIAÇÃO
5.1  As candidaturas serão julgadas pela Comissão de Bolsas do PPGATS.
5.2  Os critérios para decisão pela concessão de bolsa será: a avaliação da planilha de Curriculum vitae ( Anexo II ), coeficiente do rendimento acadêmico em disciplinas cursadas como aluno regular no PPGATS e parecer do orientador, conforme ANEXO III (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats> Bolsas de Estudo> Editais). A planilha do Curriculum vitae (Anexo II) será avaliado dentro da área de avaliação das Ciências Ambientais.
5.3  A composição da nota da análise do currículo será realizada da seguinte forma: para cada linha de pesquisa, os currículos que apresentarem a maior pontuação, de acordo com a planilha de Curriculum vitae ( Anexo II ), receberão nota dez (10,0), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5.3.1  A análise do Curriculum vitae será realizada a partir dos itens constantes na planilha apresentada pelo candidato no momento da inscrição, comparando com os documentos comprobatórios.
5.3.2  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na planilha de Curriculum vitae com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição deste Edital.
5.3.3  A análise do Currículo será realizada conforme pontuação indicada na planilha de Curriculum vitae , mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.
5.3.4  Somente será considerada produção científica no período de 2014 à 2021, dentro da área de avaliação das Ciências Ambientais.
5.3.5  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato estiverem em discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.
5.4  A pontuação do coeficiente de rendimento acadêmico será calculada pela Comissão de Bolsas com base no histórico escolar do PPGATS atualizado apresentado pelo candidato.
5.4.1  A pontuação será obtida a partir da soma dos resultados da multiplicação do número de créditos de cada componente curricular pelos valores 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) atribuídos para os conceitos A, B e C, respectivamente, dividindo-se o valor final pelo número total de créditos cursados.
5.4.2  Caso possua reprovação em componente (s) curricular (es) cursado (s) como aluno regular do PPGATS, o candidato será automaticamente excluído do certame.
5.4.3  Os candidatos que apresentarem a maior pontuação do quesito coeficiente de rendimento acadêmico receberão nota dez (10,0), sendo que as notas dos demais candidatos serão ajustadas proporcionalmente.
5.5  O parecer do orientador ( Anexo III ) deverá ser enviado pelo orientador para o e-mail do PPGATS (sec.ppgats@uffs.edu.br), até a data limite das inscrições.
5.6  A nota final do candidato será calculada considerando a Planilha de Curriculum vitae com peso 40%, rendimento acadêmico no PPGATS com peso 30% e parecer do orientador 30%.
5.7  Ao final da avaliação, o resultado será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo> Editais).
 
6 DO CRONOGRAMA
6.1  Inscrições: de 15 a 19 de fevereiro de 2021, através do e-mail: sec.ppgats@uffs.edu.br, indicando o assunto: Inscrição para Bolsa e o nome completo do candidato.
6.2  O candidato receberá um e-mail com a informação de que sua inscrição foi recebida.
6.3  Homologação do Resultado Final: a partir de 24 de fevereiro de 2021.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 1 (um) dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2  Os recursos deverão ser enviados para o e-mail sec.ppgats@uffs.edu.br, até às 17 h, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 24 horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.6  O parecer será disponibilizado na página www.uffs.edu.br/ppgats> Bolsas de Estudo> Editais.
 
8 DOS REQUISITOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista DS/Capes e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria do Programa, Campus Cerro Largo-RS.
8.2  Disponibilizar cópia simples da carteira de trabalho.
8.3  Apresentar comprovante de residência atualizado no município de Cerro Largo-RS.
8.4  Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos.
8.5  Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da Capes, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
8.5.1  Poderá receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que:
I -  se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica;
II -  a remuneração bruta percebida seja inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade.
8.5.1.1  Poderá exercer atividade remunerada especialmente o bolsista que exercer docência como professor nos ensinos de qualquer grau.
8.5.2  Poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
8.6  Fixar residência em Cerro Largo-RS durante a vigência da bolsa.
8.7  Dedicar-se integralmente às atividades do PPGATS, salvo nos casos previstos no item 8.5 deste Edital.
8.8  Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.6 deste Edital.
8.9  Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990).
 
9 DA VIGÊNCIA DA BOLSA
9.1  O período de vigência da bolsa será de no máximo 12 (doze) meses, de março de 2021 a fevereiro de 2022.
9.1.1  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
9.1.2  A vigência está condicionada à manutenção do aluno Bolsista como aluno regular do Curso de Mestrado do PPGATS.
9.1.3  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
 
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1  O aluno deverá:
10.1.1  Estar matriculado como aluno regular do curso de mestrado do PPGATS.
10.1.2  Ter aprovação nas disciplinas cursadas no PPGATS, sem exceção.
10.1.3  Permanecer junto ao Programa, exceto quando está em trabalho de campo, estágio fora da UFFS, e quando o orientador for lotado em outra instituição ou outro Campus da UFFS.
10.1.4  Não acumular o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa de pós-graduação de fomento.
10.1.5  Cursar e/ou ter cursado Estágio na Docência.
10.1.6  Comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório à Coordenação do Programa, que designará a comissão de bolsas para avaliar o desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGATS.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  O requerente, ao assinar o formulário de candidatura (Anexo I), declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.2  O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes, regido pela PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, de 14 de abril de 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do Regimento do PPGATS.
11.3  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
11.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a candidatura do requerente.
11.5  Informações adicionais sobre o processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico sec.ppgats@uffs.edu.br.
11.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 81/GR/UFFS/2021

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL PPGCTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2021.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental interessados que:
I -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES
II -  sejam portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso superior;
III -  estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 02 (duas) vagas por disciplina eletiva para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), divididas entre as seguintes disciplinas:
I -  Valoração de Resíduos Agroindustriais - até 2 (duas) vagas;
II -  Produção Sustentável em fruticultura e manejo de pomares - até 2 (duas) vagas;
III -  Metodologia e Redação Científica - até 2 vagas);
IV -  Avaliação e Monitoramento Ambiental - até 2 (duas) vagas e
V -  Tópicos I - Environmental Studies - História do Antropoceno - até 2 (duas) vagas.
V - Tópicos Especiais I - Environmental Studies - History of the Anthropocene - até 2 (duas) vagas. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 200/GR/UFFS/2021)
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao(s) professor(es) responsável(eis) pela disciplina com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2021.1 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgcta> Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgcta@uffs.edu.br , nos dias 22 a 26 de fevereiro de 2021. Serão aceitas inscrições até as 15h do dia 26 de fevereiro de 2021.
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição, cópia digitalizada dos seguintes documentos, na seguinte ordem:
I -  Formulário de inscrição; disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso > Processo Seletivo > Disciplinas Isoladas > Formulário de Inscrição);
II -  RG;
III -  CPF (dispensável se o número estiver no RG);
IV -  Diploma ou certificado de conclusão de graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico escolar da graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
VI -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no link/endereço (www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso >Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados, até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção do candidato é de responsabilidade do professor da disciplina, ao qual cabe recurso, sendo enviado à secretaria do Programa de Pós-Graduação.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições on-line
Dias 22 a 26 de fevereiro (Até 15h do dia 26 de fevereiro).
Homologação das Inscrições
A partir de 05 de março de 2021.
Homologação dos Resultados
A partir de 16 de março de 2021.
Matrícula dos alunos selecionados
De 22 a 24 de março de 2021 (Até as 15h do dia 24 de março)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação da homologação das inscrições e dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgcta@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 22 a 24 de março de 2021, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br até às 15h do dia 24 de março de 2021.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGCTA.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS PPGICH
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2021.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) interessados que:
I -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras; reconhecidas pela CAPES;
II -  sejam portadores de diploma de curso superior ou certificado de conclusão de graduação;
III -  estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 05 (cinco) vagas por disciplina eletiva para alunos em disciplina isolada no Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH).
2.2  Serão ofertadas as seguintes disciplinas eletivas:
I -  Seminários Avançados - Educação e Direitos Humanos: perspectivas decoloniais - até 05 (cinco) vagas;
II -  Seminários Avançados - Corpo e cultura - até 05 (cinco) vagas;
III -  Nacionalismo e Identidades - até 05 (cinco) vagas;
2.3  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação enviada pelo candidato, até o limite de vagas ofertadas.
2.4  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas eletivas ofertadas.
2.5  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2021.1 disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgich > Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgich@uffs.edu.br, nos dias 22 a 26 de fevereiro de 2021. Serão aceitas inscrições até as 15h do dia 26 de fevereiro de 2021.
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição, cópia digitalizada dos seguintes documentos, na seguinte ordem:
I -  Formulário de inscrição; disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgich> Ingresso > Processo Seletivo > Disciplinas Isoladas > Formulário de Inscrição);
II -  RG;
III -  CPF (dispensável se o número estiver no RG);
IV -  Diploma ou certificado de conclusão de graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico escolar da graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
VI -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
VII -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de intenções e do Curriculum Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgich> Ingresso >Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados, até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições on-line
Dias 22 a 26 de fevereiro (Até 15h do dia 26 de fevereiro).
Homologação das Inscrições
A partir de 05 de março de 2021.
Homologação dos Resultados
A partir de 16 de março de 2021.
Matrícula dos alunos selecionados
De 22 a 24 de março de 2021 (Até as 15h do dia 24 de março)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação da homologação das inscrições e dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgich@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail p ara a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 22 a 24 de março de 2021 , enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br até às 15h do dia 24 de março de 2021.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 83/GR/UFFS/2021

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 566GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2017, de 16 de junho de 2017, publicado no DOU de 19 de junho de 2017, homologado pelo EDITAL Nº 665/GR/UFFS/2017, de 20 de julho de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h e 30min do dia 18 de fevereiro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADO
I -  Campus : Chapecó-SC
II -  Área de Conhecimento: PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO
Classificação
Candidato
Regime
03
Catia Pereira da Rosa Vizentin
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409. E-mail : agp.ch@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 84/GR/UFFS/2021

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicos os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2021.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE) interessados que:
I -  estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES;
II -  sejam portadores de diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Licenciatura; ou
III -  estejam cursando o último semestre do curso de graduação em Licenciatura.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 03 (três) vagas por disciplina eletiva para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), divididas entre as seguintes disciplinas eletivas:
I -  Fundamentos da Educação de Jovens e Adultos (até 3 vagas)
II -  Profissionais da Educação: Formação e Trabalho (até 3 vagas)
III -  Educação, subjetividades e Cotidianidades (até 3 vagas)
IV -  Tecnologias da Informação em Educação (até 3 vagas)
2.1.1  A decisão quanto ao preenchimento das vagas caberá ao professor responsável pela disciplina com base na análise da documentação entregue pelo candidato.
2.1.2  O candidato deverá se inscrever em apenas uma das disciplinas ofertadas.
2.1.3  As disciplinas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2021.1 , disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgpe > Quadro de Horários).
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente via e-mail. Os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgpe@uffs.edu.br , nos dias 22 a 26 de fevereiro de 2021. Serão aceitas inscrições até as 15h do dia 26 de fevereiro de 2021.
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição, cópia digitalizada dos seguintes documentos, na seguinte ordem:
I -  Formulário de inscrição; disponível no site oficial (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo > Disciplinas Isoladas > Formulário de Inscrição);
II -  RG;
III -  CPF (dispensável se o número estiver no RG);
IV -  Diploma ou certificado de conclusão de graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico escolar da graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
VI -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
VII -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina, a partir da análise da Carta de Intensões e do Currículo Vitae.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo > Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
4.3  O processo de seleção é de responsabilidade do professor da disciplina, ao qual cabe recurso enviado para a Secretaria do Programa (via e-mail).
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições on-line
Dias 22 a 26 de fevereiro (Até 15h do dia 26 de fevereiro).
Homologação das Inscrições
A partir de 05 de março de 2021.
Homologação dos Resultados
A partir de 16 de março de 2021.
Matrícula dos alunos selecionados
De 22 a 24 de março de 2021 (Até as 15h do dia 24 de março)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação da homologação das inscrições e dos resultados em até um dia útil da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgpe@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 22 a 24 de março de 2021 , enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br até às 15h do dia 24 de março de 2021.
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
7.3  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada a matrícula de 05 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 85/GR/UFFS/2021

SEXTA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO - EDITAL Nº 503GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2020 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Clínica Médica
Nome
Classificação
Kelton Teixeira Borges
31
1.2 Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Giovanna Sulzbacher Borghetti
05
1.3 Neurocirurgia
Nome
Classificação
Pedro Augusto Consalter
04
1.4 Neurologia
Nome
Classificação
Daniela Ragnini
11
1.5 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Luiz Guilherme da Silva da Rosa
11
1.6 Pediatria
Nome
Classificação
Larissa Caser
12
1.7 Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
Nome
Classificação
Fábio José de Andrade
16
 
2 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE OLHOS
2.1 Oftalmologia
Nome
Classificação
Igor Minasi Stankevicius
03
 
3 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
3.1 Anestesiologia
Nome
Classificação
Priscila Lorenzon
06
3.2 Clínica Médica
Nome
Classificação
Thomaz Augusto da Silva Santos
23
3.3 Gastroenterologia
Nome
Classificação
Gabriela de Moura Hining
11
3.4 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Alberto Antônio Biazussi
16
3.5 Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
Nome
Classificação
Leonardo Costa Beber Copetti
26
 
4 PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
4.1  O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 10 de fevereiro de 2021 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2020-2021>.
 
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 86/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO 9.739/19, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL 316/17, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus.
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
11/02/2021 a 19/02/2021
2
Divulgação provisória das inscrições
22/02/2021 até as 17h
3
Prazo para recurso das inscrições
22/02/2021 das 17h às 21h
4
Divulgação da homologação das inscrições
23/02/2021 até as 17h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos
24/02/2021 até as 17h
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
25/02/2021 até as 17h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
25/02/2021 das 17h às 21h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
26/02/2021 até as 17h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
01/03/2021 às 10h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
01/03/2021 até as 17h
11
Realização da Prova Didática
03/03/2021
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
04/03/2021 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
04/03/2021 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
05/03/2021 às 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
05/03/2021 às 15h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
08/03/2021 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
até as 18h do dia 09/03/2021
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
10/03/2021 até as 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 

1.5 Cronograma do processo seletivo:

Item

Etapas

Data e horário

01

Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado

11/02/2021 a 23/02/2021

02

Divulgação provisória das inscrições

24/02/2021 até as 17h

03

Prazo para recurso das inscrições

24/02/2021 das 17h às 21h

04

Divulgação da homologação das inscrições

25/02/2021 até as 12h

05

Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras e das Comissões para verificação da veracidade da autodeclaração PPP, quando houver inscritos

25/02/2021 até as 17h

06

Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos

26/02/2021 até as 17h

07

Prazo para recurso da Prova de Títulos

26/02/2021 das 17h às 21h

08

Divulgação do resultado final da Prova de Títulos

01/03/2021 até as 17h

09

Sorteio público do ponto para a Prova Didática

02/03/2021 às 10h

10

Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática

02/03/2021 até as 17h

11

Realização da Prova Didática

04/03/2021

12

Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral

05/03/2021 até as 17h

13

Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral

05/03/2021 das 17h às 21h

14

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.

08/03/2021 às 12h

15

Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)

09/03/2021 às 14h

16

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

09/03/2021 até as 17h

17

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

até as 18h do dia 10/03/2021

18

Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros

11/03/2021 até as 17h

19

Divulgação do Resultado Final*

 

A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 113/GR/UFFS/2021)
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,32
R$0,00
R$2.236,32
R$229,00
Aperfeiçoamento
R$2.236,32
R$111,82
R$2.348,14
R$229,00
Especialização
R$2.236,32
R$223,63
R$2.459,95
R$229,00
Mestrado
R$2.236,32
R$ 559,08
R$2.795,40
R$229,00
Doutorado
R$2.236,32
R$1.285,89
R$3.522,21
R$229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.130,85
R$ 0,00
R$3.130,85
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.130,85
R$ 234,81
R$ 3.365,66
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.130,85
R$ 469,63
R$ 3.600,48
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.130,85
R$ 1.174,07
R$ 4.304,92
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.130,85
R$ 2.700,36
R$ 5.831,21
R$ 458,00
 
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma eletrônica, através do correio eletrônico < seletivo.ch@uffs.edu.br >, com início às 00h do dia 11/02/2021 e término às 23h59 do dia 19/02/2021.
4.2.1  Os documentos necessários para realizar a inscrição são os seguintes:
a)  Cópia digitalizada do Requerimento de inscrição preenchido (Anexo V);
b)  Cópia digitalizada de documento de identificação, que conste o nº de identidade (RG), e CPF;
c)  Cópia digitalizada do Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1.
4.2.2  Os documentos deverão ser digitalizados no formato “.pdf”, preferencialmente em um único arquivo, e encaminhados ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, identificando-se no “assunto” da mensagem: Processo seletivo - inscrição - nome completo (do candidato).
4.2.2.1  Documentos enviados em outro formato que não o especificado no subitem anterior não serão aceitos, não sendo efetivada a referida inscrição
4.2.2.2  O candidato receberá e-mail de confirmação do recebimento da inscrição, sendo este seu protocolo.
4.2.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, inclusive o contrato rescindido unilateralmente, respondendo a pessoa pela falsidade praticada, na forma da lei.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8.
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1.
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1.
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203 para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia digitalizada do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital.
5.2.2  A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma poderá entregar declaração ou documento equivalente (atestado/certidão), emitido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação; a aprovação do interessado; a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação; e o início da expedição e registro do respectivo diploma.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados:
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO 9.739/19, de 28 de março de 2019:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: UFFS Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203. Setor: Assessoria de Gestão de Pessoas.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus.
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3.
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
Área de conhecimento 01: ENFERMAGEM EM TERAPIA INTENSIVA E EMERGÊNCIA.
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Em Enfermagem.;
b)  Especialização: Especialização em áreas da Saúde ou Especialização em Educação, ou
c)  Mestrado: Mestrado em Enfermagem ou em Ciências da Saúde.
 
2 Área de conhecimento 02: CIÊNCIAS CONTÁBEIS .
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III -  Requisitos:
a)  Graduação: Ciências Contábeis;
b)  Especialização: Ciências Contábeis ou Contabilidade ou Administração ou Economia Ou Engenharia de Produção ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
1 Área de conhecimento 01: ENFERMAGEM EM TERAPIA INTENSIVA E EMERGÊNCIA.
I -  Humanização em terapia intensiva/cuidado a família e paciente;
II -  Cuidados de Enfermagem ao paciente em ventilação mecânica;
III -  Cuidados de Enfermagem Sepse no paciente crítico;
IV -  Cuidados de Enfermagem na Identificação, notificação e manutenção do potencial doador de órgãos;
V -  Cuidados de Enfermagem com o paciente neurológico criticamente enfermo;
VI -  Cuidados de Enfermagem com o paciente com agravos cardíacos em terapia intensiva;
VII -  Cuidados de Enfermagem na parada cardiorrespiratória - Guidlines 2016;
VIII -  Cuidados de Enfermagem na Síndrome do desconforto respiratório;
IX -  Cuidados de Enfermagem na Monitoração hemodinâmica em terapia intensiva;
X -  Cuidados de Enfermagem nos Distúrbios acidobásico- interpretação do equilíbrio ácido básico.
 
2 Área de conhecimento 02: CIÊNCIAS CONTÁBEIS.
I -  Contabilidade: conceito, objetivo, finalidades e princípios;
II -  Estrutura patrimonial e sua classificação: ativo, passivo e patrimônio líquido. Balanço Patrimonial;
III -  Estrutura de resultados e sua classificação: receitas, custos, despesas, ganhos e perdas. Demonstração do Resultado;
IV -  Contabilização por partidas dobradas. Balanços sucessivos como técnicas de ensino;
V -  Demonstrações contábeis e a LEI Nº 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976 e suas alterações;
VI -  Contabilidade Geral x Contabilidade Gerencial;
VII -  Capitalizações e descontos simples e compostos;
VIII - VIII.Rendas certas e variáveis;
IX -  Amortizações;
X - X.Noções de análise de investimentos (TIR/, VPL, PAY-BACK).
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
II -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
III -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2021
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº 87/GR/UFFS/2021
INSCRIÇÃO Nº
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 87 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 87 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 87 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 87 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 87 GR UFFS 2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 71GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2019, de 04 de fevereiro de 2019, publicado no DOU de 05 de fevereiro de 2019, homologado pelo EDITAL Nº 195/GR/UFFS/2019, de 27 de fevereiro de 2019, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 min do dia 19 de fevereiro de 2021 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 CONVOCADO
I -  Campus: Erechim-RS
II -  Área de Conhecimento: SANEAMENTO E CONTROLE DA POLUIÇÃO
Classificação
Candidato
Regime
03
Guilherme Victor Vanzetto
20
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. E-mail: agp.er@uffs.edu.br .
2.2  Horário de atendimento:
I -  Tendo em vista o regime de Trabalho Remoto pelos servidores se faz necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 88/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 009GRUFFS2021 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001-REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2021 - Processo Seletivo Simplificado 001/REALEZA para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados:
 
1 LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
I - Área de conhecimento 01 - Zoologia de Vertebrados, Paleontologia, Evolução, Fisiologia Animal Comparada, Ecologia básica
Nº de inscrição
Nome
NT
MD
MF
Classificação
003/01/2021
Bruno Busnello Kubiak
6,06
8,94
8,36
006/01/2021
Camila Dalmolin
4,66
7,09
6,60
008/01/2021
Carlos Rodrigo Brocardo
4,66
6,35
6,01
 
2 LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 
 
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2021

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA PRIMEIRA CHAMADA DO EDITAL Nº 670GRUFFS2020 DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2020 alterado pelo EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2021, torna público a homologação da classificação do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2021 e convoca os candidatos aprovados para entrega de documentos e reserva de vaga:
 
1 CLASSIFICAÇÃO POR NÚCLEO PROFISSIONAL
1.1  Enfermagem
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Viviane Sgarbossa
8,59
Convocado para Primeira Chamada
Thainá Razera
8,23
Convocado para Primeira Chamada
Fabíola Rossini Di Domenico
7,83
Suplente
Eglon Pauli
6,95
Suplente
Ana Claudia da Silva de Andrade
6,66
Suplente
Analize Bison de Lima
6,52
Suplente
Taís Ross
5,51
Suplente
Marcia Silveira Flores Bianchi
5,17
Suplente
1.2  Farmácia
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Paulo César de Oliveira Araújo
7,72
Convocado para Primeira Chamada
1.3  Psicologia
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Bruna Fátima Gallina
9,07
Convocado para Primeira Chamada
Luana da Fonseca Patias
8,54
Convocado para Primeira Chamada
Maria Eduarda de Souza
7,98*
Suplente
Janaina Alessandra da Silva Sanson
7,98
Suplente
Artur Pontel Botton
7,83
Suplente
Lilian Espindola Vicente
7,63
Suplente
Raphaela Arend Mendes
7,32
Suplente
Erika Pressi Francischetto
7,30
Suplente
Bibiana Moro Maidana
7,20
Suplente
Moisés Luvison Nunes da Silva
7,11
10º
Suplente
Yuri Meneghel
6,75
11º
Suplente
Mayara Larice de Sousa Oliveira
6,26
12º
Suplente
Desempate realizado de acordo com o item 10.3 do EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2020.
 
2 PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
2.1  O candidato Convocado para Primeira Chamada deverá enviar cópia digitalizada dos documentos elencados no item 2.3 pelo e-mail processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br entre os dias 11 e 12 de fevereiro de 2021.
2.2  O candidato que não enviar a documentação conforme item 2.1 será eliminado do Processo Seletivo.
2.3  Documentação necessária:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (ANEXO VIII);
2.3.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.3.3  Documento de Identidade (RG);
2.3.4 C omprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
2.3.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.3.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.3.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.3.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;
2.3.9  Diploma da Graduação;
2.3.10  Histórico Escolar da Graduação;
2.3.11  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.3.12  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária);
2.3.12.1  O comprovante de dados bancários não é obrigatório nesta etapa. A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo " conta-salário " - solicite sua declaração para abertura de conta-salário em coremu.pf@uffs.edu.br e traga o comprovante de dados bancários na matrícula (item 13 do EDITAL Nº 670/GR/UFFS/2020).
 
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2021

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL DE Nº 18GRUFFS2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 15 de fevereiro de 2021, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2019, de 16 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 12 de 17 de janeiro de 2019, seção 03, pág. 88, homologado pelo EDITAL Nº 129/GR/UFFS/2019 de 14 de fevereiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União nº 33 de 15 de fevereiro de 2019, seção 03, pág. 81, para contratação de Professor de Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 91/GR/UFFS/2021

SÉTIMA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO - EDITAL Nº 503GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 503/GR/UFFS/2020 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1 Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Shayane Luiza Rebelatto
08
1.2 Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
Nome
Classificação
Karoline Alves Magalhães Souza
17
 
2 CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1 Cirurgia Vascular
Nome
Classificação
Thaís Marques Rosa Pinheiro Machado
07
Diogo Scartazzini Tasca
09
2.2 Clínica Médica
Nome
Classificação
Alice Pavanatto Cavassola
24
Laura Pase Bottega
25
2.3 Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Julia Rodrigues Feraboli
17
2.4 Pediatria
Nome
Classificação
Jessica Roberta Benin
20
2.5 Pré-Requisito em Área de Cirurgia Básica
Nome
Classificação
Matheus Pedro Strapasson
27
 
3 PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA

O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 12 de fevereiro de 2021 pelo link que será disponibilizado no endereço: <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2020-2021>.

 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 92/GR/UFFS/2021

PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO UFFS 20202
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8 do EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2020, torna pública a relação dos candidatos convocados para matrícula em primeira chamada para preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Simplificado da UFFS, com ingresso no segundo semestre letivo de 2020.
 
1 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
1.1  O candidato selecionado, relacionado no item 2 deste Edital, deverá apresentar no período de 18 a 19 de fevereiro de 2021 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2021, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1  Candidato inscrito na modalidade L5 deve comprovar, por meio do histórico escolar do Ensino Médio, que cursou os três anos do Ensino Médio em escola pública.
1.2  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para o endereço eletrônico sec.acad.ch@uffs.edu .br, dentro do prazo relacionado no item 1.1 deste edital. Adicionalmente será necessário o preenchimento e encaminhamento, junto com a documentação, do formulário de “Dados Cadastrais” disponível na página do processo seletivo, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processo_seletivo_simplificado/processos-seletivos-abertos
1.2.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2 - parte 1)”.
1.2.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
1.2.3  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.2.3.1  A verificação e certificação quanto ao encaminhamento dos documentos à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao recebimento do ateste da Secretaria Acadêmica relativo ao recebimento da documentação pela UFFS é de responsabilidade do candidato.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante no Item 1 do ANEXO I do EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2021. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.4  Os originais dos documentos encaminhados por e-mail devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
 
2 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
Nome
Curso
Opção de inscrição
Modalidade de inscrição
Classificação geral no curso
João Domingos Dalmutt
Administração - B/N
Enem
L5
1
Fabiane Balsan
Administração - B/N
Enem
L5
2
Bruno Stone Lima de Souza
Administração - B/N
Enem
AC
3
Mateus da Cruz Galdoni
Administração - B/N
Enem
L5
4
Majory dos Santos
Administração - B/N
Enem
L5
5
Adilson Carlos Pavão
Administração - B/N
Enem
L5
6
Ana Paula Marques
Administração - B/N
Enem
L5
8
Fernanda Emanueli Demarco Zeni
Administração - B/N
Enem
L5
10
Marlon Jacques Oliveira
Ciência da Computação - B/N
Enem
AC
1
Fernando Pires Nogueira
Ciência da Computação - B/N
Enem
L5
2
Rômulo Augusto Juchem Schneider
Ciência da Computação - B/N
Enem
L5
3
Luís Paulo Souza e Souza
Pedagogia - L/N
Enem
AC
1
Gabriella Ramos dos Santos
Pedagogia - L/N
Enem
AC
2
Jekcilhane Rigo
Pedagogia - L/N
Enem
L5
3
Matheus Cardoso da Silva
Pedagogia - L/N
Enem
L5
4
Paloma Cristina Pavão
Pedagogia - L/N
Enem
L5
5
Daiane Pavão
Pedagogia - L/N
Enem
L5
6
Elaine Carolina Dalchiavon
Pedagogia - L/N
Enem
L5
7
Julia de Cezaro
Pedagogia - L/N
Enem
L5
8
Paula Regina Kubiaki
Pedagogia - L/N
Enem
L5
9
Cássia Rita Sorgetz Pastore
Pedagogia - L/N
Enem
L5
10
Rafaela de Ávila Farias Bordignon
Pedagogia - L/N
Enem
L5
11
Ana Paula Gomes Moreira Cardoso
Pedagogia - L/N
Enem
L5
12
Nathalia dos Santos
Pedagogia - L/N
Enem
L5
13
Bruno Patrick de Sousa Brito
Pedagogia - L/N
Enem
L5
14
Bruno Nathan Bet Varela
Pedagogia - L/N
Enem
AC
15
Helen Sara Teixeira
Pedagogia - L/N
Enem
L5
16
Isadora Alves
Pedagogia - L/N
Enem
L5
17
Janaína Maria Baruffi
Pedagogia - L/N
Enem
L5
18
Daniela Alana Pilatti Toniolo
Pedagogia - L/N
Enem
AC
19
Bob William Souza Fernandes Leite
Pedagogia - L/N
Enem
L5
20
Elinaura Furtado Ferreira
Pedagogia - L/N
Enem
L5
21
Silvane Ribeiro da Silva
Pedagogia - L/N
Enem
AC
22
Edcesar Carneiro Dos Santos
Pedagogia - L/N
Enem
L5
23
Camila Farias
Pedagogia - L/N
Enem
L5
24
Marinês Florek
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
L5
25
Caroline Victória Coradi Gonçalves
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
L5
26
Olívia Aparecida de Souza Lima
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
L5
27
Diego Gonçalves
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
L5
28
Patrícia Jandira Freitas
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
L5
32
Cheila Valéria Machado de Sá
Pedagogia - L/N
Ensino Médio
L5
33
Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
AC - Ampla concorrência (independente de onde tenha cursado o Ensino Médio, da renda familiar, da raça/cor ou deficiência).
L5
Candidato que tenha cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas (não precisa comprovar renda)
B/N
Bacharelado/Noturno
L/N
Licenciatura/Noturno
 
3 DA LISTA DE INSCRITOS NÃO CONVOCADOS PARA REGISTRO DA MATRÍCULA
3.1  A lista de inscritos, contendo a classificação está disponível para consulta na página do processo seletivo simplificado, link de acesso https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processo_seletivo_simplificado/processos-seletivos-abertos .
3.2  Os candidatos inscritos que não foram convocados para matrícula permanecem em lista de espera para o curso de inscrição. A lista de espera pode ser utilizada pela UFFS em chamadas posteriores.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital e no EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2021 bem como a apresentação da documentação para a matrícula, conforme prazos e modalidade de inscrição.
4.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelo EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2021 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.4  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 93/GR/UFFS/2021

INDICAÇÃO DE BOLSISTAS SUBSTITUTOS DE ACORDO COM O EDITAL Nº 323GRUFFS2020 - INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO E MESTRADO PROFISSIONAL DE PROGRAM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o edital de indicação de bolsistas substitutos para cota de bolsa institucional de pós-graduação stricto sensu .
 
1 DOS DISCENTES SUBSTITUTOS INDICADOS
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGH
Carlos Eduardo Cardoso
Edital N º 706/GR/UFFS/2020
PPGGEO
Priscilla Daiane Pavan
Edital Nº 534/GR/UFFS/2020
PPGADR
Danieli Bassanesi
Edital Nº 751/GR/UFFS/2019
 
Os bolsistas indicados pelos Programas de Pós-Graduação de acordo com o EDITAL Nº 323/GR/UFFS/2020 irão receber o valor remanescente da bolsa previamente cedida a outrem, desde que sua vigência não ultrapasse os 12 meses.
2.1  A prorrogação por mais 12 meses poderá ser solicitada pelo Programa de Pós-Graduação antes do término da concessão inicial da bolsa.
 
Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 94/GR/UFFS/2021

SEGUNDA CHAMADA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO EM 2020/2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a segunda chamada dos candidatos classificados para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020 com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2020, para os campi Chapecó Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DA SEGUNDA CHAMADA
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração/Bacharelado/Matutino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Pascal Olivier Jean Baptiste
11
Sim
1.1.2  Administração/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Katrine Almeida Garda
2
Sim
1.1.3  Ciência da Computação/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Norme do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Cassio Van Helden Gameiro
9
Sim
Luiz Paulo Reche
10
Sim
II -  Retorno de Graduado (inciso III)
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Tiago de Macedo
2
Sim
1.1.4  História/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 01
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Felipe Antunes
2
Sim
II -  Retorno de Graduado (inciso III)
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Wellen Pereira Augusto
2
Sim
1.2  Campus Reaelza
1.2.1  Medicina Veterinária/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Externa (inciso II)
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Mario Favero Defant
3
Sim
 
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá apresentar no período de 18 a 19 de fevereiro de 2021 a relação de documentos constantes nos itens 2.3 e 2.4 , conforme a modalidade de inscrição.
2.2  A apresentação dos documentos será realizada exclusivamente via e-mail , para os endereços eletrônicos relacionados no item 3 deste edital, de acordo com campus de inscrição do candidato e dentro do prazo relacionado no item 2.1 deste edital.
2.2.1  O título do e-mail deve estar no formato “Matrícula_Transferências_UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2”. Se for necessário envio de duas mensagens para encaminhar os documentos, acrescentar menção às partes do encaminhamento (ex. Matrícula_Transferências_UFFS_ Nome do Curso_ 2020/2 - parte 1)”.
2.2.2  Os arquivos devem ser encaminhados digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF , a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos.
2.2.3  A verificação quanto ao encaminhamento dos documentos à UFFS, bem como o monitoramento quanto ao ateste da Secretaria Acadêmica relativo ao recebimento da documentação é de responsabilidade do candidato.
2.2.4  A UFFS confirmará o recebimento dos documentos por e-mail por meio de mensagem eletrônica, sendo que o registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos necessários à matrícula.
2.3  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS , deve encaminhar digitalizado a Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso os seguintes documentos:
I -  Documento oficial de identificação com foto.
II -  Formulário de Dados Cadastrais para Matrícula preenchido, que está disponível no lin k http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos
2.4  O candidato selecionado para Transferência Externa ou Retorno de Graduad o, deve encaminhar digitalizado para a Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, a documentação relacionada nos itens seguintes:
I -  Formulário de Dados Cadastrais para Matrícula preenchido, que está disponível no lin k http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos
II -  Registro Geral (RG). Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação o passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
III -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
V -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
VI -  Comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos das LEIS ESTADUAIS Nº. 10.196/96/SC e Nº 11.039/95/PR, (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Realeza-PR e Laranjeiras do Sul-PR). Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VII -  Comprovação de escolaridade conforme item 2.4.1 ou 2.4.2 .
2.4.1  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.4 pelos selecionados por Transferência Externa:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio (contendo o nome da entidade mantenedora, o número do decreto do reconhecimento do curso, com a data da publicação no Diário Oficial, identificação do diretor do estabelecimento ou substituto legal com nome sotoposto em carimbo) ou certidão de exame supletivo (quando se tratar de certificado de exame supletivo, ele terá validade somente se o estudante efetivamente tinha mais de 18 anos quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, Art. 38, inciso II) ou;
II -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO NORMATIVA CFE Nº 9, DE 1978).
III -  Histórico Escolar de Graduação e/ou documento complementar apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.14 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.
2.4.2  Documentos a serem apresentados junto aos listados no item 2.4 pelos selecionados por Retorno de Graduado:
I -  Diploma de Graduação (frente e verso), devidamente registrado, apresentado no momento da inscrição, conforme dispõe o item 2.14 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.
II -  Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem.
III -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (dispensável se o nome da escola de conclusão do Ensino Médio estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação).
2.5  Os documentos citados nos subitens "III" e "IV" do item 2.4 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.6  O candidato que não apresentar algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.7  Não serão aceitos documentos rasurados e/ou com assinatura(s) não identificada(s).
2.8  O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.9  O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
2.10  Todos os documentos relacionados neste edital devem ser apresentados em original acompanhado de cópia ou em cópias autenticadas, no momento do retorno às atividades presenciais.
 
3 DOS E-MAILS PARA ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS
I - Para candidato selecionado para curso do Campus Chapecó: sec.acad.ch@uffs.edu.br .
II - Para candidato selecionado para curso do Campus Realeza: sec.acad.rl@uffs.edu.br.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato selecionado deverá encaminhar os documentos para a Secretaria Acadêmica no período previsto neste edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2  De acordo com a LEI Nº 12.089, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.5  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 95/GR/UFFS/2021

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
 
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8 e subsequentes do EDITAL Nº 369/GR/UFFS/2020, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência das convocações de registro de matrícula, para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Ciência da Computação
Paulo Ricardo Xavier Roques
L2
Homologado
N/A
Medicina
Gabriella Maria de Oliveira Rondon
L6
Homologado
N/A
 
II - LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda inferior a 1,5 salários per capita, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
 
1.1.1 Os resultados das aferições contidas neste edital foram emitidas pelas respectivas comissões em data anterior à publicação dos editais de chamada sequentes.
1.2  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.3  O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso em 2 dias úteis a partir da data de publicação deste edital. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial e deve ser encaminhado para o e-mail sec.acad.ch@uffs.edu.br.
1.4  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
1.5  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
 
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 96/GR/UFFS/2021

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 67/GR/UFFS/2021 - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS, TRANSFERÊNCIA EXTERNA E RETORNO DE GRADUADO, CAMPI CHAPECÓ, LARANJEIRAS DO SUL, REALEZA, CERRO LARGO E ERECHIM
 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital nº 67/GR/UFFS/2021, referente ao resultado definitivo e convocação para matrícula em primeira chamada dos candidatos inscritos para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado por meio do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020 com validade para o ingresso no segundo período letivo de 2020 , para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
ONDE SE LÊ:
[...]
1.1.5  Ciência da Computação/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 04
Norme do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Eduardo Thales Maschio Soares
1
Sim
Nícolas Ruwer Hackenhar
2
Sim
Jian Maciel França
3
Sim
Henrique Antonio Spolti
4
Sim
Pietro de Souza Gonçalves*
5
Sim
Vinicius Nathan Corrales Ferreira*
6
Sim
Henrique Lanznaster de Oliveira*
7
Sim
Leonardo Comikevizk de Melo Rebonatto*
8
Sim
Jean Paulo Lemos
9
Suplente
Cassio Van Helden Gameiro
10
Suplente
Luiz Paulo Reche
11
Suplente
Thiago Rocha de Quevedo
12
Suplente
Andrey Gheno Piekas
13
Suplente
Thiago Baptista
14
Suplente
Dalton Luiz Pimmel
15
Suplente
Wagner da Silva
16
Suplente
Ricardo Jardim Braz
17
Suplente
Marcelo Paiva
18
Suplente
Vanessa Padilha de Vargas
19
Suplente
Fernando Pires Nogueira
20
Suplente
Rômulo Augusto Juchem Schneider
21
Suplente
Mateus Vinícius Pedroso
22
Suplente
Danielle Nunes
23
Suplente
Roni Nunes de Carvalho
24
Suplente
Marina Bellei
25
Suplente
Douglas Elias Bento dos Santos
26
Suplente
Paulo Ramos dos Santos
27
Suplente
Juliano Franklin da Silva
Desclassificado
-
Gabriely Jochims
Desclassificado
-
Ramon Santos de Figueiró
Desclassificado
-
Lucas Bê
Desclassificado
-
Wilgens Forneant
Desclassificado
-
Ryan Marconi Ten Caten
Desclassificado
-
João Paulo Ferla
Desclassificado
-
Junior César Mattos de Moura
Desclassificado
-
Évellyn Camatti
Desclassificado
-
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 04 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa, para o Inciso I - Transferência interna e retorno de aluno-abandono.”
 
LEIA-SE:
“1.1.5 Ciência da Computação/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 04
Norme do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Nícolas Ruwer Hackenhar
1
Sim
Jian Maciel França
2
Sim
Henrique Antonio Spolti
3
Sim
Pietro de Souza Gonçalves
4
Sim
Vinicius Nathan Corrales Ferreira*
5
Sim
Henrique Lanznaster de Oliveira*
6
Sim
Leonardo Comikevizk de Melo Rebonatto*
7
Sim
Jean Paulo Lemos*
8
Sim
Cassio Van Helden Gameiro
9
Suplente
Luiz Paulo Reche
10
Suplente
Thiago Rocha de Quevedo
11
Suplente
Andrey Gheno Piekas
12
Suplente
Thiago Baptista
13
Suplente
Dalton Luiz Pimmel
14
Suplente
Wagner da Silva
15
Suplente
Eduardo Thales Maschio Soares
16
Suplente
Marcelo Paiva
17
Suplente
Vanessa Padilha de Vargas
18
Suplente
Fernando Pires Nogueira
19
Suplente
Rômulo Augusto Juchem Schneider
20
Suplente
Mateus Vinícius Pedroso
21
Suplente
Danielle Nunes
22
Suplente
Roni Nunes de Carvalho
23
Suplente
Marina Bellei
24
Suplente
Douglas Elias Bento dos Santos
25
Suplente
Paulo Ramos dos Santos
26
Suplente
Ricardo Jardim Braz
27
Suplente
Juliano Franklin da Silva
Desclassificado
-
Gabriely Jochims
Desclassificado
-
Ramon Santos de Figueiró
Desclassificado
-
Lucas Bê
Desclassificado
-
Wilgens Forneant
Desclassificado
-
Ryan Marconi Ten Caten
Desclassificado
-
João Paulo Ferla
Desclassificado
-
Liar Junior César Mattos de Moura
Desclassificado
-
Évellyn Camatti
Desclassificado
-
Conforme prevê o Art. 32, parágrafo segundo, do Regulamento de Graduação da UFFS, houve a alocação de 04 vagas do Inciso II, referente à Transferência Externa, para o Inciso I - Transferência interna e retorno de aluno-abandono.”
 
ONDE SE LÊ:
“1.3.5 Nutrição/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 10
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Cleiton Francis Piazentini
1
Sim
Eduarda Ferreira da Silva
2
Sim
Mônyca Fátima Chrispim do Rosario
3
Sim
Rayane Santana dos Santos
4
Sim
Ana Paula Ghiot
5
Sim”
 
LEIA-SE:
“1.3.5 Nutrição/Bacharelado/Integral
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 10
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Cleiton Francis Piazentini
1
Sim
Eduarda Ferreira da Silva
2
Sim
Mônyca Fátima Chrispim do Rosario
3
Sim
Ana Paula Ghiot
4
Sim
Rayane Santana dos Santos
Desclassificada
Não atendimento do item 1.3.1 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.”
 
ONDE SE LÊ:
“1.5.5 Geografia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 20
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Eduardo Henrique Miranda dos Santos
1
Sim
Vinícius Gabriel Bortoli Ribeiro
2
Sim
Fernando Luis Vogel
3
Sim”
 
LEIA-SE:
“1.5.5 Geografia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono (inciso I)
Vagas na modalidade: 20
Nome do candidato
Ordem de classificação
Convocado para matrícula
Eduardo Henrique Miranda dos Santos
1
Sim
Fernando Luis Vogel
2
Sim
Vinícius Gabriel Bortoli Ribeiro
Desclassificado
Não atendimento do item 1.3.1 do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020.”
 
2. O candidato Jean Paulo Lemos deve apresentar os documentos de matrícula, nos termos do item 2 do EDITAL Nº 67/GR/UFFS/2021 , nos dias 18 ou 19 de fevereiro de 2021 .”
 
3. Aplicam-se aos candidatos as demais disposições do EDITAL Nº 767/GR/UFFS/2020 e do Edital nº 67/GR/UFFS/2021.”
 
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES/AS NAS TAREFAS DE ORIENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO RELATIVAS AOS EDITAIS DE AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS E ATIVIDADES CORRELATAS DESENVOLVIDAS NA UFFS EDITAL Nº 769/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final do processo de Seleção de Estudantes Monitores/as nas tarefas de orientação, organização e divulgação relativas aos Editais de Auxílios Socioeconômicos e atividades correlatas desenvolvidas na UFFS, EDITAL Nº 769/GR/UFFS/2020.
 
1 Classificação provisória conforme turno de inscrição
1.1  Campus Cerro Largo-RS
CANDIDATO/A
RESULTADO
Juliane Kletke Ferreira
1º diurno
Eduarda da Rosa Medeiros Marques
2º diurno
Suelen Jardim Bueno
3º diurno
Bruna de Moura
1º noturno
Joelson Nadiel Haas
2º noturno
Bruna Ferreira de Oliveira
3º noturno
Valentine Isabel de Lima Bastos
4º noturno
Samara Streda
5º noturno
Carolina Back Olegário
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Émerson Sebastião Gomes Santiago
Desclassificado (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Letícia Ferreira
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Tainara Oliveira da Silva
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Érica da Silva Forgiarini
Desclassificada (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
Clarice Cardozo de Ávila
Desclassificada (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
Giulia Sampaio de Quadros
Desclassificada (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
Vanessa dos Santos Dornelles
Desclassificada (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
1.2  Campus Chapecó-SC
CANDIDATO/A
RESULTADO
Sebastien Lionel Lubin
1º diurno
Beatriz Inês Andreola
2º diurno
Petterson Bernabé Nunes
3º diurno
Thaís Daniela Cavalaro Santos Machado
1º noturno
Kristiany Mariely Bender
2º noturno
Rayana da Silva Freire
Desclassificada (item 11.2 - não compareceu à entrevista)
Luana Tamara da Silva
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Alexandre Dezanoski
Desclassificado (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Evelyn do Rosário
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Mairine Elizama Gerlach de Oliveira
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
1.3  Campus Erechim-RS
CANDIDATO/A
RESULTADO
Lucas Vinício Alves do Nascimento
1º diurno
Gabrieli Enge Zamboni
2º diurno
Lucas Miolla
1º noturno
1.4  Campus Laranjeiras do Sul-PR
CANDIDATO/A
RESULTADO
Jéssica Vitória Costa Canola
1º diurno
Denise Bonfim da Silva
2º diurno
Hevelin Renata Carvalho Borghesi
3º diurno
Solange Aparecida Longen Bes
4º diurno
Kátia Aparecida Morais
5º diurno
Maria Luiza Reviliau
6º diurno
Stefanie Coelho
1º noturno
Jenifer Nunes
2º noturno
Ellen Samara Gomes de Lima
3º noturno
Matthieu Octaveus
4º noturno
Wellington dos Santos Machado
5º noturno
Christiani Balicki
Desclassificada (item 11.2 - não compareceu à entrevista)
Paula Dalvana de Souza
Desclassificada (item 11.2 - não compareceu à entrevista)
Mateus Gustavo de Souza Nogueira
Desclassificado (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
Laís Fernanda Batista Nobre
Desclassificada (item 9.2 do edital - não convocada para entrevista)
Matheus dos Santos Machado
Desclassificado (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Jaqueline Sopschuk Pereira
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Thays Priscila da Silva
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Valdinei Marçal Teixeira
Desclassificado (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
1.5  Campus Realeza-PR
CANDIDATO/A
RESULTADO
Francyne Del Tedesco Fico
1º diurno
Anderson Luiz Beltrame
2º diurno
Cássio Silva Mato
1º noturno
Nixson Jones Batista
2º noturno
Rafael Dornelles da Cruz
Desclassificado (item 11.2 - não compareceu à entrevista)
Kamila da Rosa
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Juliana Rozendo Barbosa
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Tainá Caroline Leite Wagner
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)
Estefany Potmaier
Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)

CANDIDATO

RESULTADO

Francyne Del Tedesco Fico

1º diurno

Anderson Luiz Beltrame

2º diurno

Nixson Jones Batista

1º noturno

Cássio Silva Mato

2º noturno

Rafael Dornelles da Cruz

Desclassificado (item 11.2 - não compareceu à entrevista)

Kamila da Rosa

Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)

Juliana Rozendo Barbosa

Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)

Tainá Caroline Leite Wagner

Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)

Estefany Potmaier

Desclassificada (item 11.2 do edital - não realizou a prova)

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 701/GR/UFFS/2021)

2 Disposições Finais
2.1  Os/As monitores/as serão convocados/as pelo Setor de Assuntos Estudantis de cada campus , conforme a necessidade do Setor.
 
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a servidora VANDERLEIA DEZINGRINI, Assistente em Administração, Siape nº 1792385, da função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 562/GR/UFFS/2020, de 29 de maio de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5056567-90.2019.4.04.7100 (PROCESSO ELETRÔNICO - E-PROC V2 - RS),

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5056567-90.2019.4.04.7100 (PROCESSO ELETRÔNICO - E-PROC V2 - RS), (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 68/GR/UFFS/2021)

 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ELOIR FARIA DE PAULA, Assistente em Administração, Siape nº 2382596, para exercer a Função de Chefe da Assessoria de Comunicação, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora MIRIAN MELLO, Assistente em Administração, Siape nº 1879787, da função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Cerro Largo, código FG 4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 770/GR/UFFS/2020, de 26 de junho de 2020, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora JACIELE HOSDA, Secretária Executiva, Siape nº 2067674, da função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Laranjeiras do Sul, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela Portaria nº 549/GR/UFFS/2017, de 20 de abril de 2017, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5056567-90.2019.4.04.7100 (PROCESSO ELETRÔNICO - E-PROC V2 - RS)
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora JANE LECARDELLI, Bibliotecário-Documentalista , Siape n º 1373943, para exercer a Função de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Cerro Largo, código FG 4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Bibliotecas, do Campus Cerro Largo, código FG 4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora Mirian Mello, Siape nº 1879787, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 804/GR/UFFS/2020, de 1º de julho de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ELIAS VEDANA, Assistente em Administração, Siape n º 2395647, para exercer a Função de Chefe da Secretaria de Direção e Órgãos Colegiados, do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica a Portaria nº 62GRUFFS2021 Que Designa Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Laranjeiras do Sul
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o preâmbulo da Portaria de Pessoal nº 62/GR/UFFS/2021, de 9 de fevereiro de 2021, publicada no DOU subsequente.
 
ONDE SE LÊ:
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5056567-90.2019.4.04.7100 (PROCESSO ELETRÔNICO - E-PROC V2 - RS),”
 
LEIA-SE:
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando a AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5056567-90.2019.4.04.7100 (PROCESSO ELETRÔNICO - E-PROC V2 - RS),”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Altera Portaria nº 1155GRUFFS2020 Que Designa Substituto Interino do Servidor Ocupante do Cargo de Chefe do Departamento de Alterações Contratuais
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 1155/GR/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR interinamente como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Alterações Contratuais, da Superintendência Administrativa, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 13/09/2020 a 10/02/2021, a servidora DAIANE LEMES PEREIRA, Siape nº 2289054, em virtude da substituta oficial, designada pela PORTARIA Nº 919/GR/UFFS/2020, estar em Licença Maternidade.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Homologa Resultado de Estágio Probatório Técnico-administrativo em Educação
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
SERVIDOR
SIAPE
CARGO
PROCESSO
VIGÊNCIA
Greice Paula Heinen Legramanti
1004305
Assistente em Administração
23205.005308/2020-01
13/01/2021
Greyce Buzzolaro
1003336
Contador
23205.001521/2019-00
05/01/2021
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO LATO SENSU DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS DO CAMPUS REALEZA (EDHRE)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ANTONIO MARCOS MYSKIW, Professor de Magistério Superior, Siape nº 1769697, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Humanos (3ª Edição), do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Coordenador Adjunto dos Laboratórios de Medicina do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor EDSON COMIN, Tecnólogo/Área, Siape nº 2139863, da função de Coordenador Adjunto dos Laboratórios de Medicina do Campus Passo Fundo, Código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1196/GR/UFFS/2015, de 22 de outubro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor EDSON COMIN, Tecnólogo/Área, Siape nº 2139863, para a função de Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Passo Fundo, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Passo Fundo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Passo Fundo, Código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor MARCELO ZVIR DE OLIVEIRA, Siape nº 2058443, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1041/GR/UFFS/2020, de 08 de setembro de 2020, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVOGA A PORTARIA Nº 1324/GR/UFFS/2019, QUE CONSTITUI A COMISSÃO LOCAL DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REVOGAR a Portaria nº 1324/GR/UFFS/2019, de 5 de novembro de 2019, que constitui a comissão local de processos seletivos simplificados do campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 10 de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora SOLANGE MARIA ROHDEN HECK BALDISSERA, Assistente em Administração, Siape 2254070, para ocupar o encargo de Secretária Executiva da Comissão de Ética da UFFS.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1320/GR/UFFS/2019, de 5 de novembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CPAD/UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros permanentes (titulares e suplentes) e membros variáveis da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Universidade Federal da Fronteira Sul - CPAD/UFFS, constituída pela Portaria nº 1506/GR/UFFS/2021:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÃO
Cinara Reis Flores
1964265
Arquivista/Presidente
Titular
Murilo Billig Schäfer
1748318
Arquivista/Presidente
Suplente
Jocelaine Zanini Rubim Link
1766561
Arquivista
Titular
Adilson Zacarias da Silva
1764619
Assistente em Administração
Titular
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
Assistente em Administração
Titular
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Assistente em Administração
Titular
Thaís Giovana Merlo
1762518
Representante Jurídico
Titular
Aline Lanzarin
1792687
Representante Jurídico
Suplente

NOME

SIAPE

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÃO

Cinara Reis Flores

1964265

Arquivista/Presidente

Titular

Murilo Billig Schäfer

1748318

Arquivista/Presidente

Suplente

Jocelaine Zanini Rubim Link

1766561

Arquivista

Titular

Adilson Zacarias da Silva

1764619

Assistente em Administração

Titular

Elisangela Aparecida Corazza Maldaner

2152800

Assistente em Administração

Titular

Keila Aparecida Marchioro

1764657

Assistente em Administração

Titular

Thaís Giovana Merlo

1762518

Representante Jurídico

Titular

Aline Lanzarin

1792687

Representante Jurídico

Suplente

Delmir José Valentini

1768122

Professor do Magistério Superior

Titular

Angelo Brião Zanela

1936117

Professor do Magistério Superior

Titular

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1511/GR/UFFS/2021)

NOME

SIAPE

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÃO

Cinara Reis Flores

1964265

Arquivista/Presidente

Titular

Murilo Billig Schäfer

1748318

Arquivista/Presidente

Suplente

Jocelaine Zanini Rubim Link

1766561

Representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP

Titular

Jasiel Silvânio Machado Gonçalves

1918763

Representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP

Suplente

Adilson Zacarias da Silva

1764619

Representante da Pró-Reitoria de Administração - PROAD

Titular

Keila Aparecida Marchioro

1764657

Representante da Pró-Reitoria de Administração - PROAD

Suplente

Thaís Giovana Merlo

1762518

Representante Jurídico

Titular

Aline Lanzarin

1792687

Representante Jurídico

Suplente

Delmir José Valentini

1768122

Representante com formação na área de história, ciências sociais ou sociologia

Titular

José Carlos Radin

1766368

Representante com formação na área de história, ciências sociais ou sociologia

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1527/GR/UFFS/2021)

Art. 2º  Designar como membros variáveis:
I -  Representantes dos setores em que a documentação será objeto de avaliação.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1474/GR/UFFS/2018, de 3 de dezembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 56/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 002/ Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:
I - Área de conhecimento 01: Língua Portuguesa
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Christiane Maria Nunes de Souza
Presidente
Fernanda Marcon
Titular
Marciane Maria Mendes
Titular
Maria Eloa Gehlen
Suplente
Felipe Mattos Monteiro
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA PORTARIA Nº 1509/GR/UFFS/2021 QUE DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - CPAD/UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 1 º da Portaria nº 1509/GR/UFFS/2021 que designa membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos da Universidade Federal da Fronteira Sul - CPAD/UFFS:
 
ONDE SE LÊ:
"NOME
SIAPE
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÃO
Cinara Reis Flores
1964265
Arquivista/Presidente
Titular
Murilo Billig Schäfer
1748318
Arquivista/Presidente
Suplente
Jocelaine Zanini Rubim Link
1766561
Arquivista
Titular
Adilson Zacarias da Silva
1764619
Assistente em Administração
Titular
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
Assistente em Administração
Titular
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Assistente em Administração
Titular
Thaís Giovana Merlo
1762518
Representante Jurídico
Titular
Aline Lanzarin
1792687
Representante Jurídico
Suplente"
 
LEIA-SE:
"NOME
SIAPE
FUNÇÃO
ATRIBUIÇÃO
Cinara Reis Flores
1964265
Arquivista/Presidente
Titular
Murilo Billig Schäfer
1748318
Arquivista/Presidente
Suplente
Jocelaine Zanini Rubim Link
1766561
Arquivista
Titular
Adilson Zacarias da Silva
1764619
Assistente em Administração
Titular
Elisangela Aparecida Corazza Maldaner
2152800
Assistente em Administração
Titular
Keila Aparecida Marchioro
1764657
Assistente em Administração
Titular
Thaís Giovana Merlo
1762518
Representante Jurídico
Titular
Aline Lanzarin
1792687
Representante Jurídico
Suplente
Delmir José Valentini
1768122
Professor do Magistério Superior
Titular
Angelo Brião Zanela
1936117
Professor do Magistério Superior
Titular"
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.002933/2019-59.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.002933/2019-59,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar os trabalhos de apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.002933/2019-59.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Alexandro Abdon El Guedr
2124732
Assistente em Administração
Presidente
Eduardo Madruga
1143259
Assistente em Administração
Membro
Cristiana Paula Seehaber
1983205
Assistente em Administração
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 45/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/Chapecó para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto:
I - Área de conhecimento: 1 - Enfermagem em Terapia Intensiva e Emergência
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Tatiana Gaffuri da Silva
Presidente
Fabiana Brum Haag
Titular
Eleine Maestri
Titular
Vander Monteiro da Conceição
Suplente
II - Área de conhecimento: 2 - Saúde (Medicina)
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Maria Eneida de Almeida
Presidente
Paulo Roberto Barbato
Titular
Maira Rossetto
Titular
Jonna Darc Lyra Batista
Suplente

II- Área de conhecimento: 2 - Saúde (Medicina)

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Paulo Roberto Barbato

Presidente

Daniela Savi Geremia

Titular

Maira Rossetto

Titular

Jonna Darc Lyra Batista

Suplente

Maria Eneida de Almeida

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1522/GR/UFFS/2021)

II- Área de conhecimento: 2 - Saúde (Medicina)

NOME

FUNÇÃO NA BANCA

Paulo Roberto Barbato

Presidente

Daniela Savi Geremia

Titular

Maira Rossetto

Titular

Joanna Darc Lyra Batista

Suplente

Maria Eneida de Almeida

Suplente

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA 1545/GR/UFFS/2021)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO 2021 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção 2021 do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), curso de mestrado, da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul - PR.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 505/GR/UFFS/2020, de 19 de maio de 2020.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 2021 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção 2021 do Programa de Pós-Graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), curso de mestrado, da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul - PR, criada pela Portaria nº 1514/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Betina Muelbert
Docente / Presidente
1766150
Josimeire Aparecida Leandrini
Docente / Membro
1643670
Lisandro Tomas da Silva Bonome
Docente / Membro
1642613
Miguel Mundstock Xavier de Carvalho
Docente / Membro
1836967
Rozane Marcia Triches
Docente / Membro
1863866
Luana Souza Pavan
TAE / Membro
1767041
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), curso de mestrado, da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul - PR.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  Estabelecer critérios e requisitos para distribuição de bolsas, que deverão ser aprovados pelo Colegiado do PPGADR;
II -  Divulgar junto ao corpo docente e discente os critérios utilizados na distribuição das bolsas disponíveis no PPGADR;
III -  Avaliar o desempenho acadêmico e relatórios de atividades dos bolsistas, para fins de manutenção ou cancelamento do benefício;
IV -  Observar o disposto no Regulamento da Pós-graduação da UFFS, no Regimento do PPGADR, e os requisitos das agências de fomento.
 
Art. 3º  A Comissão de Bolsas realizará reuniões ordinárias semestrais e, se necessário, reuniões extraordinárias, a partir das quais produzirá relatório de suas decisões para apreciação pelo Colegiado do PPGADR.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 46/PROPEPG/UFFS/2019, de 02 de setembro de 2019.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável (PPGADR), curso de mestrado, da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul - PR, criada pela UFFS - Universidade Federal da Fronteira Sul:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE/Matrícula
 Betina Muelbert
Docente / Presidente
1766150
 Gilmar Franzener
Docente / Membro
1836269
 Lisandro Tomas da Silva Bonome
Docente / Membro
1642613
 Miguel Mundstock Xavier de Carvalho
Docente / Membro
1836967
 Kamila Krinski Faria
Discente / Membro
 40290103182
 Antonio Marcos de Oliveira
Discente / Membro
 40290105192
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO 2021 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção 2021 do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), curso de mestrado acadêmico, da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul - PR.
 
Art. 2º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar, executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1207/GR/UFFS/2018, de 17 de outubro de 2018.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 2021 DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Seleção 2021 do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), curso de mestrado acadêmico, da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul - PR, criada pela Portaria nº 1518/GR/UFFS/2021:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Eduarda Molardi Bainy
Docente / Presidente
1836956
Cláudia Simone Madruga Lima
Docente / Membro
1261454
Eloá Angelica Koehnlein
Docente / Membro
1931065
Vânia Zanella Pinto
Docente / Membro
2278149
Luana Souza Pavan
TAE / Membro
1767041
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 10 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA COMISSÃO LOCAL DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTOS, DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 8 da Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016, de 17 de março de 2016,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para comporem Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos, do Campus Laranjeiras do Sul:
I -  Thiago Bergler Bitencourt, Siape 1768806, Professor do Magistério Superior (Presidente);
II -  Jaciele Hosda, Siape 2067674, Secretária Executiva;
III -  Luiz Felipe da Paz, SIAPE 2344690, Siape 1344690, Assistente em Administração;
IV -  Egon Elias Pasquatto, Siape 1915139, Assistente em Administração;
V -  Roberto Sachet, Siape 2124409, Assistente em Administração;
VI -  Lucimara Lemiechek, Siape 1771898, Pedagoga;
VII -  Éliton Paulo Navais, Siape 2388901, Relações Públicas;
VIII -  Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini, Siape 2945551, Técnico em Assuntos Educacionais.
 
Art. 2º  A Comissão Local de Processos Seletivos do Campus Laranjeiras do Sul será responsável pelos respectivos trâmites e procedimentos necessários, para a execução dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação de Professores do Magistério Superior Substitutos.
 
Art. 3º  Fica revogada a Portaria nº 1097/GR/UFFS/2019, de 18 de setembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CRIA COORDENAÇÃO ADJUNTA DE LABORATÓRIOS, DA COORDENAÇÃO ACADÊMICA, DO CAMPUS PASSO FUNDO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Coordenação Adjunta de Laboratórios, da Coordenação Acadêmica, do Campus Passo Fundo.
 
Art. 2º  Atribuir, ao Coordenador Adjunto de Laboratórios, a função gratificada, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICA A PORTARIA Nº 1513/GR/UFFS/2021, QUE DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 45/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o inciso II, do art. 1º da Portaria nº 1513/GR/UFFS/2021, de 10 de fevereiro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS:
 
ONDE SE LÊ:
“II- Área de conhecimento: 2 - Saúde (Medicina)
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Maria Eneida de Almeida
Presidente
Paulo Roberto Barbato
Titular
Maira Rossetto
Titular
Jonna Darc Lyra Batista
Suplente”
 
LEIA-SE:
“II- Área de conhecimento: 2 - Saúde (Medicina)
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Paulo Roberto Barbato
Presidente
Daniela Savi Geremia
Titular
Maira Rossetto
Titular
Jonna Darc Lyra Batista
Suplente
Maria Eneida de Almeida
Suplente”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PROCESSO Nº 23205.001643/2019-98.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001643/2019-98,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.001643/2019-98.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Crhis Netto de Brum
1639575
Professor do Magistério Superior
Presidente
Gustavo Giora
2059157
Professor do Magistério Superior
Membro
Talita Frozza
1996511
Assistente em Administração
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA AS BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/ CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 60/GR/UFFS/2021,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/ Cerro Largo para Contratação de Professor de Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nas tabelas a seguir relacionadas:
I - Área de conhecimento 01: Química Geral
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Ildemar Mayer
Presidente
Mariana Boneberger Behm
Titular
Judite Scherer Wenzel
Titular
Rosalia Andrighetto
Suplente
Fabiane de Andrade Leite
Suplente
II - Área de conhecimento 02: Administração Geral
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Monize Samara Visentini
Presidente
Rodrigo Prante Dill
Titular
Carlos Eduardo Ruschel Anes
Titular
Dionéia Dalcin
Suplente
Fabricio Costa de Oliveira
Suplente
Denise Medianeira Mariotti Fernandes
Suplente
III - Área de conhecimento 03: Filosofia Moderna e Contemporânea
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Livio Osvaldo Arenhart
Presidente
Edemar Rotta
Titular
Deniz Alcione Nicolay
Titular
Ivann Carlos Lago
Suplente
Neusete Machado Rigo
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PROAD

Altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 55/2019, constituída pela Portaria nº 337/PROAD/UFFS/2021.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 55/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa LOKAR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal administrativo suplente: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530.

II - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal administrativo titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
c) fiscal administrativo suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte institucional.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 314/PROAD/UFFS/2020, de 14 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 337/PROAD/UFFS/2021, de 19 de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 56/2019, constituída pela Portaria nº 338/PROAD/UFFS/2021.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 56/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 34/2019, Processo nº 23205.002246/2019-33, contratada a empresa VIAGENS CHAPECÓ TRANSPORTE E TURISMO LTDA:

I - Campus Chapecó-SC:
a) gestor titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) gestor suplente: Thais Branco, Assistente em Administração, Siape 2998483;
c) fiscal administrativo titular: Elise Cristina Eidt, Assistente em Administração, Siape 2907979;
d) fiscal administrativo suplente: Diana Baldin, Assistente em Administração, Siape 3216530.

II - Reitoria:
a) gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
b) fiscal administrativo titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
c) fiscal administrativo suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de transporte executivo com carro de passeio e transporte rodoviário de passageiros com van, micro-ônibus e ônibus, no âmbito municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, para execução de viagens destinadas a atender as necessidades dos Campi e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no tocante à logística de transporte institucional.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 315/PROAD/UFFS/2020, de 14 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 338/PROAD/UFFS/2021, de 19 de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 11/2021, Processo nº 23205.0010290/2020-51.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2021, decorrente da Dispensa de Licitação 37/2020, Processo nº 23205.0010290/2020-51, contratada a empresa FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – FUNTEF-PR:

I - gestor titular: Genir Borsoi, Administrador, Siape 1890046;
II - coordenador titular: Paticia Romagnolli, Professor do Magistério Superior, Siape 1842830;
III - coordenador adjunto: Nerandi Luiz Camerini, Professor do Magistério Superior, Siape 1786828;
IV - fiscal administrativo titular: Giuliano Kluch, Assistente em Administração, Siape 1783945;
V - fiscal administrativo suplente: Dafne De Moraes Deparis, Assistente em Administração, Siape 1775220.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação da prestação dos serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do projeto “Apoio às ações extensionistas na UFFS – PIBEX 2020”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 12/2021, Processo nº 23205.0010299/2020-61.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 12/2021, decorrente da Dispensa de Licitação 36/2020, Processo nº 23205.0010299/2020-61, contratada FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – FUNTEF-PR:

I - gestor titular: Genir Borsoi, Administrador, Siape 1890046;
II - coordenador titular: Patricia Romagnolli, Professor do Magistério Superior, Siape 1842830;
III - coordenador adjunto: Eduardo Pavan Korf, Professor de Magistério Superior, Siape 2187214;
IV - fiscal administrativo titular: Gelson Kruk da Costa, Assistente em administração, Siape 1939115;
V - fiscal administrativo suplente: Chaline Evangelho Meyr, Assistente em administração, Siape 2047365.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação da prestação dos serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do projeto “Apoio à Inclusão Social, a Pesquisa e a Extensão Universitária na UFFS - 2020”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Altera a composição da comissão de servidores designados para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 17/2017, constituída pela Portaria nº 176/PROAD/UFFS/2019.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a composição dos membros da comissão de servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 17/2017, oriundo do Pregão Eletrônico nº 04/2017, Processo nº 23205.000597/2017-48, contratada a empresa AUTO MECÂNICA BRANSALES LTDA - EPP:

I - gestor titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
II - fiscal administrativo titular: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
III - fiscal administrativo suplente: Anderson Machado Pereira, Assistente em Administração, Siape 1766529.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada na prestação de serviços de solução logística de manutenção do Sistema de Rodagem dos veículos que compõe a Frota da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, incluindo-se na solução o fornecimento de pneus e a prestação de serviços.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 67/PROAD/UFFS/2018, de 12 de abril de 2018 e a Portaria nº 176/PROAD/UFFS/2019, de 26 de setembro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.

Gelson Roque Guzzon

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

CCACL

ALTERA A EXIGÊNCIA DE PRÉ-REQUISITOS NA OFERTA DE COMPONENTES CURRICULARES DA MATRIZ 2017.1 DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000381)

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE AD REFERENDUM:

Art. 1º Alterar a exigência de pré-requisitos na oferta de Componentes Curriculares da Matriz 2017.1 conforme segue:

Fase

Ordem

Código

Componente Curricular

Créditos

Horas

Pré-requisitos atual

Pré-requisito novo

56

GCA246

Irrigação e drenagem

4

60

50

49

58

GCA530

Mecanização e máquinas agrícolas II

4

60

49

48

Opt.

143

GCA299

Tópicos em pós-colheitas

3

45

131

23

Opt.

145

GCA300

Tópicos especiais em fruticultura

2

30

53

52

 

Art. 2º Apenas os pré-requisitos novos expressos na tabela acima passam a ser exigência mínima para curar as ofertas dos Componentes Curriculares acima.

 

JULIANE LUDWIG

Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia - Bacharelado

Cerro Largo-RS, 09 de fevereiro de 2021.

Juliane Ludwig

Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Cerro Largo

CONSCPF

Convoca para a 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho de Campus

O Presidente do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Passo Fundo, convoca Vossas Senhorias para a 1ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho de Campus, que será realizada no dia 22 de fevereiro de 2021, às 13h, através do sistema webex, no endereço https://uffs.webex.com/julio.stobbe, com a seguinte pauta:

 

- Aprovação ata da 4ª reunião ordinária de 30.11.2020;

- Aprovação ata da 2ª reunião extraordinária de 22.12.2020;

- Aprovação ata da 1ª reunião extraordinária de 25.01.2021;

- Aprovação do Calendário de Reuniões 2021.1,

- Aprovação ad referendum da Portaria que ratificou a eleição dos membros no NPPD - PORTARIA Nº 3/DIR-PF/UFFS/2021;

- Análise da portaria que vai estipular comissão dos docentes para criação de critérios de avaliação docentes;

- Análise da Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD) e Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD);

Passo Fundo-RS, 11 de fevereiro de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Presidente do Conselho de Campus Passo Fundo

CONSUNI

Parecer do processo nº 23205.013420/2020-15.

Parecer do processo 23205.013420/2020-15

Relator: Bruno München Wenzel

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.

Marcelo Recktenvald

Presidente do Conselho Universitário

PROGRAD

Resultado preliminar do Edital nº 04/PROGRAD/UFFS/2021 - Seleção de supervisores para o PIBID (cadastro de reserva)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 04/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de supervisores para cadastro de reserva nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE SUPERVISORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Erechim

-

Não houve inscrições

-

Língua Portuguesa

Chapecó

E. B. M. Jardim do Lago

Estela Aparecida Damião

Classificada

Língua Portuguesa

Chapecó

E. B. M. Jardim do Lago

Ana Elizabeht Fornara

Classificada

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 16 de fevereiro de 2021, de acordo com o Anexo III do Edital nº 04/PROGRAD/UFFS/2021, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

 

 

Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

Resultado preliminar do Edital nº 05/PROGRAD/UFFS/2021- Seleção de preceptores para o RP (cadastro de reserva)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar do EDITAL Nº 05/PROGRAD/UFFS/2021, relativo à seleção de preceptores para cadastro de reserva nos núcleos/subprojetos do Programa de Residência Pedagógica – RP.

1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE PRECEPTORES

Subprojeto

Campus

Escola

Nome do(a) Candidato(a)

Situação

Alfabetização

Erechim

Escola Estadual de Ens. Fund. São João De La Salle

Sheila Milena Luckmann Zakler

Classificada

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (Filosofia)

-

Não houve inscrições

-

História, Filosofia e Sociologia

Chapecó (História)

-

Não houve inscrições

-

Língua Espanhola

Cerro Largo

Escola Estadual de Ensino Fundamental Padre Traezel

Roselaine Sawicki Klaic Krulikowski

Classificada

Língua Espanhola

Realeza

Escola Municipal Castro Alves

Jane Lúcia Roque dos Anjos Dzikoski

Classificada

Língua Portuguesa

Chapecó

EEB Tancredo de Almeida Neves

Cleber Bicicgo

Classificado

 

2. DOS RECURSOS SOBRE O RESULTADO PRELIMINAR

2.1 Os pedidos de recurso devem ser interpostos até 16 de fevereiro de 2021, de acordo com o Anexo III do Edital nº 05/PROGRAD/UFFS/2021, junto à documentação que fundamente o recurso, no endereço de e-mail utilizado para a inscrição.

 


Chapecó-SC, 12 de fevereiro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ACAD CH

EDITAL Nº 01/ACAD-CH/UFFS/2021 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 (REATIVAÇÃO)

EDITAL Nº 01/ACAD-CH/UFFS/2021

 

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020 (REATIVAÇÃO)

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

II - elaborar um Plano de Trabalho para o período de vigência de sua atuação;

III - Assinar Termo de Compromisso;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de Ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de Trabalho;

VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - participar do Seminário de Iniciação à Docência desenvolvido no âmbito do SEPE e elaborar um relatório analítico final com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores;

IX - participar de atividades de recepção, matrícula e inserção de novos estudantes no contexto da Universidade organizadas pela Coordenação Acadêmica, no caso de monitores remunerados.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

 

3.4 O monitor deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 Independente da modalidade da monitoria (remunerada ou não remunerada), os monitores deverão desenvolver atividades nos meses de janeiro e fevereiro em conformidade com o previsto no Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020.


4 DAS VAGAS DE MONITORIA E DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SEU PREENCHIMENTO

4.1 Poderão participar do Programa de Monitoria de Ensino os acadêmicos que preencherem os seguintes requisitos gerais:

a) ser acadêmico da UFFS regularmente matriculado, cursando, no mínimo, 12 (doze) créditos semestrais;

b) atender aos requisitos explicitados no Projeto de Monitoria de Ensino, no caso dos projetos vinculados às modalidades por curso e por público-alvo;

c) ter cursado, com aprovação, o(s) componente(s) curricular(es) objeto da monitoria, ou ter validado componente curricular equivalente cursado em outra universidade, no caso dos projetos vinculados à modalidade por componente curricular.

4.2 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

4.3 A especificação dos requisitos mencionados na alinea “b” do item 4.1, de acordo com a natureza de cada projeto, encontram-se listados no item 4.4 deste Edital.

4.4 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 20/PROGRAD/UFFS/2020 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Projeto para Reforço e Acompanhamento de Algoritmos e Programação (ENS-2019-0046)

Curso

Ciências da Computação

Guilherme Dal Bianco

01

03

Requisitos exigidos para a inscrição:

Os/as candidatos/as a monitor/as devem ter cursado as disciplinas de Algoritmos e Estrutura de Dados e ter desempenho acadêmico igual ou superior a 6.0.

 

Inscrição: Para se candidatar, a/o estudante deve enviar e-mail para guilherme.dalbianco@uffs.edu.br e asebben@uffs.edu.br , no período de 10/02/2021 a 19/02/2021 e na linha de assunto escrever: SELEÇÃO DE MONITORES (CS), com o seguinte documento:

Histórico Escolar da Graduação (versão extraída do Portal do Aluno, não necessitando ser assinada fisicamente.

 

Classificação: Para a classificação serão considerados o Índice de Aproveitamento expresso no histórico escolar e o percentual de carga horária cumprido no curso

 

Início das atividades de monitoria: março de 2021

E-mail coordenação do projeto: guilherme.dalbianco@uffs.edu.br e asebben@uffs.edu.br

 

 

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada


Monitoria em Cooperativismo (Registro ENS-2019-0042)

 

Curso de Administração

 

Enise Barth

2

-

Requisitos exigidos para a candidatura: Os/as candidatos/as a monitor/as devem ter cursado os CCRs Fundamentos do Cooperativismo e Gestão de Cooperativas com desempenho acadêmico igual ou superior a 7,0.

 

Seleção: Para se candidatar, a/o estudante deve enviar e-mail para enise.teixeira@uffs.edu.br, no período de 10/02/2021 à 19/02/2021 e na linha de assunto escrever: SELEÇÃO DE MONITORES (CS), com o seguinte documento:

- Histórico Escolar da Graduação (versão extraída do Portal do Aluno, não necessitando ser assinada fisicamente.

- Carta de Intenções apresentando as motivações para ser bolsista de Monitoria em Cooperativismo.

 

CLASSIFICAÇÃO: Para a classificação serão considerados o Índice de Aproveitamento expresso no histórico escolar e o percentual de carga horária cumprido no curso, como a Carta de Intenções.

 


 

Início das atividades de monitoria: março de 2021

E-mail coordenação do projeto: enise.teixeira@uffs.edu.br

 

 

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em História: cultura universitária e formação de professores

(ENS-2020-0171)

Curso de História

Vicente Neves da Silva Ribeiro

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: Matrícula ativa no Curso e bom aproveitamento no Curso

Seleção: Para se candidatar, a/o estudante deve enviar e-mail para vicente@uffs.edu.brr, no período de 10/02/2021 a 19/02/2021 com os seguintes documentos:

a) Histórico do Curso e b) Carta de Intenções

Na carta de intenções (de uma a duas laudas) o/a candidato/a deverá apresentar sua trajetória acadêmica bem como descrever, após a leitura do projeto (será enviado por e-mail) como poderia contribuir com a sua realização.

Os estudantes inscritos realizarão entrevista no dia 25 de fevereiro entre 16h e 20h.

 

Classificação: será considerada a contribuição potencial do estudante do projeto demonstrada na carta de intenções e na entrevista bem como seu aproveitamento do curso.

 

E-mail da coordenação do projeto: vicente@uffs.edu.br

 

Início das atividades de monitoria: março de 2021

E-mail coordenação do projeto: vicente@uffs.edu.br

 

 

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada


Monitoria de Fundamentos de Matemática e Geometria (ENS-2019-0053)

 

Curso de Matemática

Rosane Rossato Binotto

1

-

Requisitos exigidos para a candidatura: O(A) candidato(a) a monitor(a)

1) Deve estar matriculado(a), com matrícula ativa, no Curso de Matemática;

2)Ter sido aprovado(a) em Geometria Plana e Geometria Espacial com desempenho acadêmico igual ou superior à 6.0.

 

Seleção: Para se candidatar, a/o estudante deve enviar e-mail para rosane.binotto@uffs.edu.br, no período de 10/02/2021 à 19/02/2021 e na linha de assunto escrever: SELEÇÃO DE MONITORES (CS), com o seguinte documento:

Histórico Escolar da Graduação (versão extraída do Portal do Aluno, não necessitando ser assinada fisicamente).

 

CLASSIFICAÇÃO: Para a classificação serão considerados o Índice de Aproveitamento expresso no histórico escolar e o percentual de carga horária cumprido no curso

 

E-mail da coordenação do projeto: rosane.binotto@uffs.edu.br

 

 

Início das atividades de monitoria: março de 2021

E-mail coordenação do projeto: rosane.binotto@uffs.edu.br

 

 

 

Título do Projeto

Modalidade

Coordenador(a):

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada


Monitoria em Sistemas Digitais e Projeto de Hardware (ENS-2019-0048)

 

Curso Ciência da Computação

Luciano Lores Caimi

1

2

Requisitos exigidos para a candidatura: Os/as candidatos/as a monitor/as devem ter cursado as disciplinas de Circuitos Digitais e Organização de Computadores e ter desempenho acadêmico igual ou superior à 6.0.

Seleção: Para se candidatar, a/o estudante deve enviar e-mail para lcaimi@uffs.edu.br, no período de 10/02/2021 à 19/02/2021 e na linha de assunto escrever: SELEÇÃO DE MONITORES (CS), com o seguinte documento:
Histórico Escolar da Graduação (versão extraída do Portal do Aluno, não necessitando ser assinada fisicamente.

CLASSIFICAÇÃO: Para a classificação serão considerados o Índice de Aproveitamento expresso no histórico escolar e o percentual de carga horária cumprido no curso

E-mail da coordenação do projeto: lcaimi@uffs.edu.br

 

 

Início das atividades de monitoria: março de 2021

E-mail coordenação do projeto: lcaimi@uffs.edu.br

 

 

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o email da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 4.4, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

 

5.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

6.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

De 10 a 19/02/2021 (até às 23h59)

Email coordenação do projeto conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto

Seleção

20 a 26/02/2021

Conforme especificado na tabela do item 4.4 do projeto

Resultado Provisório

Até 01/03/2021

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

Recurso sobre o resultado

02/03/2021

Coordenação Acadêmica: coord.acad.ch@uffs.edu.br

Resultado Final

A partir de 03/03/2021

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

 

 

7. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

7.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

 

7.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de email e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

 

7.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

 

7.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

 

7.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

7.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

9 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES


9.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.


9.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 16/PROGRAD/UFFS/2020, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.

 

9.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 9.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até dia o dia 09 do mês que se iniciar as atividades de monitoria.

 

9.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a última semana do primeiro mês do início das atividades de monitoria

 

9.4.1 Não será exigido Plano de trabalho para os Projetos de Monitoria de Ensino que foram renovados.

 

9.4.2 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido anexado no Sistema Prisma.

 

9.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

 

Chapecó, 09 de fevereiro de 2021.

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó

 

 

 

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Modalidade)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não


Chapecó-SC, 09 de fevereiro de 2021.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/ACADCH/UFFS/2021

DIR CH

Altera a Portaria Nº 2/CCH/UFFS/2021

 

 

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, resolve:

 

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria Nº 2/CCH/UFFS/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 01/DIR-CH/UFFS/2020, de 13 de janeiro de 2020."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

INSTAURA Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.009533/2020-16.

PORTARIA Nº 4 /CCH/UFFS/2021

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e na Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e tendo em vista o Processo nº 23205.009533/2020-16, resolve:

Art. 1º INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.009533/2020-16.

Art. 2º Designar os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):

Nome

SIAPE/Matrícula

Categoria

Atribuição

Charles Albino Schultz

1530551

Docente

Presidente

Rozilene Bellaver

1906156

Técnica Administrativa em Educação

Membro

Ezequiel dos Santos

1711501035

Discente

Membro

Parágrafo único. Cabe a Comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, procedendo em acordo com o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta data, para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 08 de fevereiro de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

PORTARIA Nº 4/CCH/UFFS/2021

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000376)

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria nº 233/GR/UFFS/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar ad referendum do Conselho de Campus, com base no Ofício Nº 2/2021 - CCAD-CH, a nova composição do Colegiado do Curso de Administração, nos termos da Resolução 09/2018 - CONSUNI/CGAE, com os seguintes membros:

I - Coordenadora do Curso: Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta.

II - Coordenadora Adjunta do Curso: Tatiane Silva Tavares Maia.

III - Coordenador de Estágio: Moacir Francisco Deimling.

 

IV - Representantes Docentes do Domínio Específico:

Ronei Arno Mocellin (titular), e suplência vacante;

Larissa de Lima Trindade (titular) e suplência vacante;

Humberto Tonani Tosta (titular) e suplência vacante;

Enise Barth (titular) e suplência vacante;

Darlan Cristiano Kroth (titular) e Seline Nicole Martins Soares (suplente);

Charles Albino Schultz (titular) e Péricles Luiz Brustolin (suplente);

Fabrício Simplício Maia (titular) e Emerson Moisés Labes.

V - Representantes Docentes do Domínio Comum:

Maurício Fernando Bozatski (titular) e Gláucio Adriano Fontana (suplente).

VI - Representantes Docentes do Domínio Conexo:

Fabiano Geremia (titular) e suplência vacante.

VII - Representantes Discentes:

Daniel Sanssanoviez (titular) e Pedro Henrique Becker Casagrande (suplente);

Loobensky Romelus (titular) e Filipe Calixto Fagundes (suplente);

Nilara Izabel Von Früauff Pavan (titular) e José Eduardo Carneiro Domingos dos Santos (suplente);

Rivaldo de Almeida Arruda (titular) e Everton Lenoir Pedroso Pegoraro (suplente).

VIII - Representante Técnico Administrativo em Educação:

Cléber Scheuer (titular) e Ricardo Osmar Voss (suplente).

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Chapecó-SC, 11 de fevereiro de 2021.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

DIR PF

Compõe a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados do Campus Passo Fundo

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no art. 8º da Resolução 4/2016-Consuni/CAPGP, bem como a Portaria nº873/GR/UFFS/2020, além da competência delegada através da PORTARIA Nº 233/GR/UFFS/201; RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2016:

 

I - Bianca Eloize Moro - Siape 323886 (titular);

II - Cristiano Rocha Penz - Siape 1039696 (titular);

III - Fernando Haetinger Masera da Silva - Siape 2764416 (titular);

IV - Laura Spaniol Martinelli - Siape 2126084 (suplente).

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Passo Fundo-RS, 08 de fevereiro de 2021.

Julio Cesar Stobbe

Diretor do Campus Passo Fundo

Relatório de Diárias Concedidas

Ficha Cadastral 2021 coremu 10 de fevereiro de 2021

Pedagogia 2020.2 1 12 de fevereiro de 2021

Agronomia 2020.2.1 12 de fevereiro de 2021

Arquitetura e Urbanismo 2020.2.1 12 de fevereiro de 2021

Ciências Sociais 2020.2.1 12 de fevereiro de 2021

Filosofia 2020.2.1 12 de fevereiro de 2021

História 2020.2.1 12 de fevereiro de 2021