Semana 14 de janeiro a 19 de janeiro de 2019
De 14 de janeiro de 2019 até 19 de janeiro de 2019
CCAUER
O Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adequar o registro nos Projetos Políticos Pedagógicos do curso no que se refere ao desenvolvimento de Estágio Profissionalizante I e Estágio Profissionalizante II, do PPC 2010, e Estágio Curricular Supervisionado, do PPC 2016, conforme ata da 8º reunião ordinária realizada no dia 10 de outubro de 2018:
DELIBERA:
Art. 1º Alterar a redação dos Regulamentos de Estágio Curricular Supervisionado dos Projetos Pedagógicos 2010 e 2016 do curso de Arquitetura e Urbanismo, adequando-os aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:
§1º No PPC 2010, o Art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 6º - O Estágio Curricular Supervisionado do curso Arquitetura e Urbanismo será realizado a partir da oitava (8ª) fase, compreendendo 12 créditos, com carga horária correspondente a 180 horas, assim distribuídos:
|
Carga horária (em horas) |
||
|
Total |
I - aulas teórico/práticas presenciais II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação |
III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante |
Estágio Curricular Profissionalizante I |
90 h |
30h |
60h |
Estágio Curricular Profissionalizante II |
90 h |
30h |
60h |
§2º No PPC 2016, o Art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. O Componente Curricular Estágio Supervisionado possui 8 créditos e 120 horas, sendo que:
|
Carga horária (em horas) |
||
|
Total |
I - aulas teórico/práticas presenciais II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação |
III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante |
Estágio Curricular Supervisionado |
120 h |
30h |
90h |
Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim, 15 de janeiro de 2019.
LUIS EDUARDO AZEVEDO MODLER
Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFFS
Campus Erechim
Erechim-RS, 15 de janeiro de 2019.
Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Campus Erechim
GR
Matrícula
|
Nome
|
Alimentação 1
|
Moradia
|
Transporte 1
|
Transporte 2
|
Estudantil
|
1711741015
|
Luiz Felipe Disesa Farjallat Juliano
|
DE6
|
DE6
|
DE6
|
-
|
DE6
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
I
|
DE6
|
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
|
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Matrícula
|
Nome
|
Alimentação 1
|
Moradia
|
Transporte 1
|
Transporte 2
|
Estudantil
|
1812510041
|
Guilherme Staquecini Jardim
|
DE7
|
DE7
|
-
|
DE7
|
DE7
|
1812510018
|
Camila Sanchez Pasqualini
|
DE7
|
DE7
|
-
|
DE7
|
DE7
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
I
|
DE7
|
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
|
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Matrícula
|
Nome
|
Alimentação 1
|
Moradia
|
Transporte 1
|
Transporte 2
|
Estudantil
|
1815702024
|
Cassiano Schuaste De Souza
|
DE7
|
DE7
|
DE7
|
-
|
DE7
|
1815702021
|
Felix Andre Dos Santos Parreira
|
DE7
|
DE7
|
DE7
|
-
|
DE7
|
1715742011
|
Gabriela Brito Dos Santos
|
DE7
|
DE7
|
DE7
|
-
|
DE7
|
1615742031
|
Nayara De Lima Martins
|
DE7
|
DE7
|
DE7
|
-
|
DE7
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
I
|
DE7
|
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
|
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Matrícula
|
Nome
|
Alimentação 1
|
Moradia
|
Transporte 1
|
Transporte 2
|
Estudantil
|
1423530004
|
Adriano Ribeiro Machado
|
DE11
|
DE11
|
-
|
-
|
DE11
|
1813201028
|
Douglas Alves Dos Santos
|
DE7
|
DE7
|
-
|
-
|
DE7
|
1813121007
|
Hebrayn Nascimento Dearo
|
DE7
|
DE7
|
-
|
-
|
DE7
|
INCISO
|
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
I
|
DE7
|
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
|
II
|
DE11
|
Concluir curso de graduação na UFFS e/ou em outra instituição (item 8.1.10).
|
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
1
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
21/01/2019 a 01/02/2019 até 13h
|
2
|
Divulgação provisória das inscrições
|
04/02/2019 até as 13h00
|
3
|
Prazo para recurso das inscrições
|
A partir das 13h00 de 04/02/2019 até às 12h00 de 05/02/2019
|
4
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
06/02/2019 até as 13h00
|
5
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
|
até 08/02/2019
|
6
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
11/02/2019 até 17h00
|
7
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
11/02/2019 das 17h00 às 23h00
|
8
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
13/02/2019 até 17h00
|
9
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
14/02/2019 às 14h00
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
14/02/2019 até as 17h00
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
15/02/2019
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
18/02/2019 das 17h00
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
18/02/2019 das 17h00 às 23h00
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
19/02/2019
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
21/02/2019 às 14h00
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
21/02/2019 até às 17h00
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
22/02/2019 até às 18h00
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
|
25/02/2019 até 17h00
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
Item |
Etapas |
Data e horário |
1 |
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado |
21/01/2019 a 01/02/2019 até 13h |
2 |
Divulgação provisória das inscrições |
04/02/2019 até as 13h00 |
3 |
Prazo para recurso das inscrições |
A partir das 13h00 de 04/02/2019 até às 12h00 de 05/02/2019 |
4 |
Divulgação da homologação das inscrições |
06/02/2019 até as 13h00 |
5 |
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras |
até 08/02/2019 |
6 |
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos |
11/02/2019 até 17h00 |
7 |
Prazo para recurso da Prova de Títulos |
11/02/2019 das 17h00 às 23h00 |
8 |
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos |
13/02/2019 até 17h00 |
9 |
Sorteio público do ponto para a Prova Didática |
14/02/2019 às 14h00 |
10 |
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática |
14/02/2019 até as 17h00 |
11 |
Realização da Prova Didática |
18/02/2019 |
12 |
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral |
19/02/2019 das 17h00 |
13 |
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral |
19/02/2019 das 17h00 às 23h00 |
14 |
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros. |
19/02/2019 |
15 |
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital) |
21/02/2019 às 14h00 |
16 |
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros |
21/02/2019 até às 17h00 |
17 |
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros |
22/02/2019 até às 18h00 |
18 |
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros |
25/02/2019 até 17h00 |
19 |
Divulgação do Resultado Final* |
|
* A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.”
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 2.236,31
|
R$ 0,00
|
R$ 2.236,31
|
R$ 229,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 2.236,31
|
R$ 106,36
|
R$ 2.342,67
|
R$ 229,00
|
Especialização
|
R$ 2.236,31
|
R$ 206,35
|
R$ 2.442,66
|
R$ 229,00
|
Mestrado
|
R$ 2.236,31
|
R$ 549,96
|
R$ 2.786,27
|
R$ 229,00
|
Doutorado
|
R$ 2.236,31
|
R$ 1.213,52
|
R$ 3.449,83
|
R$ 229,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.126,31
|
R$ 0,00
|
R$3.126,31
|
R$ 458,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.126,31
|
R$ 218,68
|
R$ 3.344,99
|
R$ 458,00
|
Especialização
|
R$ 3.126,31
|
R$ 449,97
|
R$ 3.576,28
|
R$ 458,00
|
Mestrado
|
R$ 3.126,31
|
R$ 1.146,68
|
R$ 4.272,99
|
R$ 458,00
|
Doutorado
|
R$ 3.126,31
|
R$ 2.660,37
|
R$ 5.786,68
|
R$ 458,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
1
|
10
|
2
|
1
|
2
|
12
|
3
|
1
|
3
|
14
|
3
|
1
|
4
|
17
|
4
|
1
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
1
|
5
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota Da Prova De Títulos
|
Média Da Prova Didática
|
Critérios
|
Pontuação
|
1. Plano de aula
|
1,0
|
2. Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,0
|
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
0,5
|
8. Adequação ao tempo disponível.
|
0,5
|
9. Referências bibliográficas.
|
0,5
|
TOTAL
|
10,0
|
DADOS DO CANDIDATO
|
INSCRIÇÃO Nº:
|
Nome do candidato:
|
|
Raça/cor:
|
|
Concorre às vagas reservadas para negros?
|
(__) Sim (__) Não
|
Data de nascimento:
|
Sexo (__) M (__) F
|
Doc. de identidade:
|
CPF:
|
Endereço e Nº:
|
|
Complemento:
|
|
Bairro:
|
CEP:
|
Cidade e UF:
|
|
E-mail (informação obrigatória):
|
|
Telefone:
|
Celular:
|
É portador de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
Descrição da deficiência:
|
|
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
|
|
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
|
|
Nome da área:
|
|
Campus pretendido:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
INSCRIÇÃO Nº:
|
Nome do candidato:
|
CPF:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
1
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
18/01/2019 a 25/01/2019 até 17h
|
2
|
Divulgação provisória das inscrições
|
28/01/2019 até às 12h
|
3
|
Prazo para recurso das inscrições
|
28/01/2019 das 13h às 17h
|
4
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
29/01/2019 até as 13h
|
5
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
|
A partir de 29/01/2019
|
6
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
30/01/2019 até às 12h
|
7
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
30/01/2019 das 13h às 17h
|
8
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
31/01/2019 até as 10h
|
9
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
31/01/2019 às 11h
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
31/01/2019 até as 13h
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
04/02/2019
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
06/02/2019 até as 12h
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
06/02/2019 das 13h às 17h
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
07/02/2019 até as 12h
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
08/02/2019 às 14h
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
11/02/2019
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
12/02/2019
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
|
13/02/2019
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 2.236,31
|
R$ 0,00
|
R$ 2.236,31
|
R$ 229,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 2.236,31
|
R$ 106,36
|
R$ 2.342,67
|
R$ 229,00
|
Especialização
|
R$ 2.236,31
|
R$ 206,35
|
R$ 2.442,66
|
R$ 229,00
|
Mestrado
|
R$ 2.236,31
|
R$ 549,96
|
R$ 2.786,27
|
R$ 229,00
|
Doutorado
|
R$ 2.236,31
|
R$ 1.213,52
|
R$ 3.449,83
|
R$ 229,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.126,31
|
R$ 0,00
|
R$3.126,31
|
R$ 458,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.126,31
|
R$ 218,68
|
R$ 3.344,99
|
R$ 458,00
|
Especialização
|
R$ 3.126,31
|
R$ 449,97
|
R$ 3.576,28
|
R$ 458,00
|
Mestrado
|
R$ 3.126,31
|
R$ 1.146,68
|
R$ 4.272,99
|
R$ 458,00
|
Doutorado
|
R$ 3.126,31
|
R$ 2.660,37
|
R$ 5.786,68
|
R$ 458,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
1
|
10
|
2
|
1
|
2
|
12
|
3
|
1
|
3
|
14
|
3
|
1
|
4
|
17
|
4
|
1
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
1
|
5
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota Da Prova De Títulos
|
Média Da Prova Didática
|
Critérios
|
Pontuação
|
1. Plano de aula
|
1,0
|
2. Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,0
|
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
0,5
|
8. Adequação ao tempo disponível.
|
0,5
|
9. Referências bibliográficas.
|
0,5
|
TOTAL
|
10,0
|
DADOS DO CANDIDATO
|
INSCRIÇÃO Nº:
|
Nome do candidato:
|
|
Raça/cor:
|
|
Concorre às vagas reservadas para negros?
|
(__) Sim (__) Não
|
Data de nascimento:
|
Sexo (__) M (__) F
|
Doc. de identidade:
|
CPF:
|
Endereço e Nº:
|
|
Complemento:
|
|
Bairro:
|
CEP:
|
Cidade e UF:
|
|
E-mail (informação obrigatória):
|
|
Telefone:
|
Celular:
|
É portador de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
Descrição da deficiência:
|
|
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
|
|
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
|
|
Nome da área:
|
|
Campus pretendido:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
INSCRIÇÃO Nº:
|
Nome do candidato:
|
CPF:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Candidata
|
Classificação
|
Apresentação
|
Larissa Raquel Huf
|
5º
|
28/01/2019 as 10h
|
Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Item
|
Etapas
|
Data e horário
|
1
|
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
|
22/01/2019 a 01/02/2019 até as 13h
|
2
|
Divulgação provisória das inscrições
|
04/02/2019 até as 13h
|
3
|
Prazo para recurso das inscrições
|
04/02/2019 das 13h às 17h
|
4
|
Divulgação da homologação das inscrições
|
05/02/2019 até as 13h
|
5
|
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
|
A partir de 06/02/2019
|
6
|
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
|
07/02/2019 até as 13h
|
7
|
Prazo para recurso da Prova de Títulos
|
07/02/2019 das 13h às 17h
|
8
|
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
|
08/02/2019 até as 10h
|
9
|
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
|
08/02/2019 às 11h
|
10
|
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
|
08/02/2019 até as 13h
|
11
|
Realização da Prova Didática
|
11/02/2019
|
12
|
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
|
12/02/2019 até as 17h
|
13
|
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
|
12/02/2019 das 17h às 21h
|
14
|
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
|
13/02/2019 até as 12h
|
15
|
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
|
13/02/2019 às 14h
|
16
|
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
13/02/2019 até as 17h
|
17
|
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
|
Até as 18h de 14/02/2019
|
18
|
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
|
15/02/2019 até as 17h
|
19
|
Divulgação do Resultado Final*
|
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 2.236,31
|
R$ 0,00
|
R$ 2.236,31
|
R$ 229,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 2.236,31
|
R$ 106,36
|
R$ 2.342,67
|
R$ 229,00
|
Especialização
|
R$ 2.236,31
|
R$ 206,35
|
R$ 2.442,66
|
R$ 229,00
|
Mestrado
|
R$ 2.236,31
|
R$ 549,96
|
R$ 2.786,27
|
R$ 229,00
|
Doutorado
|
R$ 2.236,31
|
R$ 1.213,52
|
R$ 3.449,83
|
R$ 229,00
|
Titulação
|
Vencimento Básico (VB)
|
Retribuição por Titulação
|
Total
|
Auxílio Alimentação
|
Graduação
|
R$ 3.126,31
|
R$ 0,00
|
R$3.126,31
|
R$ 458,00
|
Aperfeiçoamento
|
R$ 3.126,31
|
R$ 218,68
|
R$ 3.344,99
|
R$ 458,00
|
Especialização
|
R$ 3.126,31
|
R$ 449,97
|
R$ 3.576,28
|
R$ 458,00
|
Mestrado
|
R$ 3.126,31
|
R$ 1.146,68
|
R$ 4.272,99
|
R$ 458,00
|
Doutorado
|
R$ 3.126,31
|
R$ 2.660,37
|
R$ 5.786,68
|
R$ 458,00
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Ampla concorrência - AC
|
PPP (20% da AC)
|
PCD (5% da AC)
|
1
|
10
|
2
|
1
|
2
|
12
|
3
|
1
|
3
|
14
|
3
|
1
|
4
|
17
|
4
|
1
|
5 ou +
|
4 por vaga ofertada
|
20% da AC
|
5% da AC
|
Vagas previstas no edital (por área)
|
Quantidade de aprovados
|
1
|
5
|
FÓRMULA
|
MF
|
NT
|
MD
|
MF = NT*0,2 + MD*0,8
|
Média Final
|
Nota Da Prova De Títulos
|
Média Da Prova Didática
|
Critérios
|
Pontuação
|
1. Plano de aula
|
1,0
|
2. Organização do conteúdo (coerência).
|
1,0
|
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
|
2,0
|
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
|
2,5
|
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
|
1,0
|
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
|
1,0
|
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
|
0,5
|
8. Adequação ao tempo disponível.
|
0,5
|
9. Referências bibliográficas.
|
0,5
|
TOTAL
|
10,0
|
DADOS DO CANDIDATO
|
INSCRIÇÃO Nº:
|
Nome do candidato:
|
|
Raça/cor:
|
|
Concorre às vagas reservadas para negros?
|
(__) Sim (__) Não
|
Data de nascimento:
|
Sexo (__) M (__) F
|
Doc. de identidade:
|
CPF:
|
Endereço e Nº:
|
|
Complemento:
|
|
Bairro:
|
CEP:
|
Cidade e UF:
|
|
E-mail (informação obrigatória):
|
|
Telefone:
|
Celular:
|
É portador de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
|
(__) Sim (__) Não
|
Descrição da deficiência:
|
|
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
|
|
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
|
|
Nome da área:
|
|
Campus pretendido:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
INSCRIÇÃO Nº:
|
Nome do candidato:
|
CPF:
|
Número de folhas apresentadas no currículo:
|
Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Marianna Ifarraguirre Mello
|
79.00
|
2
|
Daniel Stanger Cravo
|
74.00
|
3
|
Tulio Vedana
|
73.00
|
4
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Ricardo Alcantara Behr
|
56.67
|
5
|
Gustavo Pires Sicco
|
53.33
|
6
|
Fernanda Ferreira Junqueira Bezerra
|
36.67
|
7
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Matheus Backes Zambonato
|
75.00
|
9
|
Luiz Antonio Bolzan Júnior
|
73.00
|
10
|
Maria Eduarda Ampessan Panassol
|
72.00
|
11
|
Luiza Bassani Altoe
|
72.00
|
12
|
Fabiano Scortegagna Dupczak
|
71.00
|
13
|
Ana Caroline Machado Zaffari
|
71.00
|
14
|
Boris Mauricio Nogales Abdalla
|
70.00
|
15
|
Gabriela Monique de Oliveira Mundel
|
70.00
|
16
|
Matheus Borela Rodrigues
|
69.00
|
17
|
Lucas Rafael Bilibio
|
69.00
|
18
|
Verner Giovane Dahmer
|
68.00
|
19
|
Eduardo Rovaris Sartoretto
|
68.00
|
20
|
Rodrigo Lanzini Bazanella
|
67.00
|
21
|
Jaqueline Schaparini Fonini
|
67.00
|
22
|
Marcelo Rodrigues Covolan
|
66.00
|
23
|
Matheus Victor Seghetto
|
66.00
|
24
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Xana Maito Mendes
|
76.67
|
3
|
João Paulo de Bortolli
|
76.67
|
4
|
Felipe Maroneze Garcia
|
76.67
|
5
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Gabriella Karoliny Martins Grigoleto
|
69.00
|
10
|
Guilherme Gruchowski Vieira
|
68.00
|
11
|
Douglas Carvalho Cogo
|
68.00
|
12
|
Juliana Alzira Gonzales Oliveira Leguizamon
|
67.00
|
13
|
Giovani Viero Ferrari
|
67.00
|
14
|
Pedro da Rocha Andrade Neto
|
67.00
|
15
|
Richer Luan Beria
|
66.00
|
16
|
Aline Risson de Oliveira
|
66.00
|
17
|
Ivana Meiger Fuhrmann
|
66.00
|
18
|
Vitor Hugo Souza Santos
|
66.00
|
19
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Daniele Tomazini Tirolli
|
69.66
|
2
|
Cássia Pinheiro Kapper
|
63.33
|
3
|
Orildo Viali Junior
|
60.00
|
4
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Vinicius Matheus Rossa
|
67.00
|
5
|
Samanta Izabela Saggin
|
64.00
|
6
|
Aline Riffel Schirmbeck
|
62.00
|
7
|
Ulysses Emanuel Carniello Moreira
|
60.00
|
8
|
Rafael Bruno Hildebrando
|
59.00
|
9
|
Daniel Assis Borba Grings
|
59.00
|
10
|
Larissa Taufe Pozza
|
59.00
|
11
|
Mikaeli Resende de Souza
|
56.00
|
12
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Luana Carolina Rech
|
76.00
|
4
|
Augusto Wawginiak
|
73.00
|
5
|
Tiago de Oliveira Ferreira
|
72.00
|
6
|
Lelyson Ribeiro Maciel Fonseca
|
71.00
|
7
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Dilson Chamos de Arruda
|
61.60
|
5
|
Alexia Lara Lopes
|
61.00
|
6
|
Anna Caroline Leão de Souza
|
61.00
|
7
|
Analia Pena Torres
|
60.00
|
8
|
Edivânia Fernandes de Melo Trindade
|
58.00
|
9
|
Emelie Otilia Fischer
|
57.00
|
10
|
Cristie dos Santos Cichelero
|
57.00
|
11
|
Norberto Pisacco Foster
|
55.00
|
12
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Manuela Seger Nervis
|
81.00
|
3
|
Ana Cecília Novaes de Oliveira
|
81.00
|
4
|
Lucas Strauss Boff
|
79.00
|
5
|
Giulio Bertollo Alexandrino
|
78.00
|
6
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Lais Cascaes Mai
|
77.00
|
2
|
Melinda Mallorquin Cabral
|
75.00
|
3
|
Letícia Bastos Schroder
|
71.00
|
4
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Ingra Nardeli dos Santos Bordon
|
63.00
|
4
|
Bruno Tiago Cabral
|
62.00
|
5
|
Ildefonso Luiz de Freitas Neto
|
58.00
|
6
|
Peter Bidel Schwambach
|
51.00
|
7
|
Felipe Gewehr Leães
|
48.00
|
8
|
Laiza Carolina Singulani França Lima
|
44.00
|
9
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Andrei Sanson Dias
|
81.00
|
3
|
Gabriel Friderichs Juppen
|
80.00
|
4
|
Luiz Gustavo Schuch
|
80.00
|
5
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Tiago Hansel Basile Vigil
|
70.00
|
5
|
Guilherme Bratz
|
70.00
|
6
|
Angelo Bruno Pagoto
|
66.67
|
7
|
Joao Victor Silva Sampaio
|
63.33
|
8
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Mariana Wagner Rigo
|
78.00
|
7
|
Rodrigo Furian El Ammar
|
78.00
|
8
|
Carolina Pompermaier
|
77.00
|
9
|
Vinicius Ferrari Hennig
|
77.00
|
10
|
Eduardo Morais Everling
|
77.00
|
11
|
Fábio Ferreira Bueno
|
76.00
|
12
|
Andréia Kayser Cardozo
|
76.00
|
13
|
Amanda Titze Hessel
|
75.00
|
14
|
Claudia Carolina Schnorr
|
75.00
|
15
|
Arthur Neuabuer
|
75.00
|
16
|
Gabriela Viana de Oliveira
|
75.00
|
17
|
Luiza de Moura Gudde
|
75.00
|
18
|
Jaqueline Dal Forno Domenighi
|
75.00
|
19
|
Deisi Porto Menta Corralo
|
74.00
|
20
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Joao Pedro Mousquer dos Santos
|
63.33
|
3
|
Deodoro Máximo de Alencar Neto
|
63.33
|
4
|
Pedro Simão Bosse
|
63.33
|
5
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Rubens Volpato
|
86.67
|
3
|
Lizandra Dalla Barba da Costa
|
86.67
|
4
|
Keli Martinazzo
|
83.33
|
5
|
Rodolfo Girelli Neto
|
83.33
|
6
|
Artur Dantas Freire
|
80.00
|
7
|
Gustavo de David Cristovao
|
80.00
|
8
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Viviane Aléssio Baggio
|
82.00
|
10
|
Regina Fior Giacomolli
|
82.00
|
11
|
Guilherme Carvalho Albe
|
81.00
|
12
|
Rafaela Zarpelon Kunz
|
80.00
|
13
|
Rodrigo Mantovani Sguario
|
80.00
|
14
|
Vicente Machado Abal
|
80.00
|
15
|
Sérgio Ferreira de Ferreira Filho
|
79.00
|
16
|
Bruno Giudice Davila
|
77.00
|
17
|
Heloisa Guedes Andrade
|
77.00
|
18
|
Gabriela Bartzen Pereira
|
76.00
|
19
|
Marlon Rubini Toazza
|
76.00
|
20
|
Nágila Simon Ziebell
|
76.00
|
21
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Joana Roberta Fitz
|
90.00
|
3
|
Jéssica Luders Bueno
|
88.00
|
4
|
Bruna Ues
|
85.80
|
5
|
Andréa Abê Pereira
|
85.00
|
6
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Mayara Bellato
|
80.00
|
3
|
Carlos Emanuel Wutzow
|
73.33
|
4
|
Nicole Pucci
|
73.33
|
5
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Fernanda Scortegagna Annes
|
73.33
|
4
|
Emeline Cadore
|
73.33
|
5
|
Juarez Gomes Medeiros
|
70.00
|
6
|
Eduardo Carvalho Marques
|
66.67
|
7
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Rafaela Santini de Oliveira
|
66.67
|
3
|
Maria Fernanda Anselmo Cizeski
|
63.33
|
4
|
Joana Rebesquini Teixeira
|
60.00
|
5
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Larissa Simas Gregório
|
80.00
|
2
|
Andressa Volkert Goulart
|
73.33
|
3
|
Matheus Dietrichkeit Zucchi
|
70.00
|
4
|
Romulo Cavalcante Serpa
|
56.67
|
5
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Filippe Barcellos Filippini
|
73.33
|
2
|
Ricardo Czarnobai Soccol
|
70.00
|
3
|
Alexandre Gustavo Ferreira de Araujo
|
66.67
|
4
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Victoria Gazola
|
62.00
|
4
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Yuri Goersch Ferreira Andrade
|
56.67
|
3
|
Caroline Ronsoni Schneider
|
53.33
|
4
|
Rebeka Mayara Miranda Dias Fogaça
|
50.00
|
5
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Fernanda do Nascimento
|
70.00
|
4
|
Gabriela Cima Martins dos Santos
|
60.00
|
5
|
Cristiane Leticia Jung Soares
|
50.00
|
6
|
Ericácia Serafim Cortes
|
50.00
|
7
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Ricardo Bettin Foster
|
80.00
|
2
|
Victor Frandoloso
|
77.00
|
3
|
Flávia Maria Fávaro Massan
|
76.00
|
4
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Lucas Fachin
|
80.00
|
3
|
Tatiana Greicy de Sousa Gondran
|
79.00
|
4
|
Manoela Prevedello Ceretta
|
79.00
|
5
|
Théo Lanza de Souza
|
79.00
|
6
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Franciele Daneli de Farias
|
74.00
|
6
|
Luíza Gabriela Angst
|
74.00
|
7
|
Ana Lucia Foletto Antonello
|
73.00
|
8
|
Gabriela Buchner
|
73.00
|
9
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Anaís Back da Silva
|
81.00
|
4
|
Carla Zamin Munaretto
|
80.30
|
5
|
Mariana Lora Henn
|
80.00
|
6
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Deborah Silveira Konig
|
77.00
|
4
|
Júlia Silva e Lima Schleder
|
77.00
|
5
|
Diego Finamor Nascimento
|
77.00
|
6
|
Samuel Salvador
|
75.00
|
7
|
Fabio Silva Romani
|
73.00
|
8
|
Jorge Elias Dalferth de Oliveira
|
73.00
|
9
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Melissa Ern Benedet
|
82.00
|
3
|
Laura Regyna Toffoli Roso
|
82.00
|
4
|
Maria Luiza Lopes Ilgenfritz
|
81.00
|
5
|
Nathalia Grassi Rigatti
|
81.00
|
6
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Luiz Henrique Budant
|
73.00
|
8
|
Andiara Savian
|
72.00
|
9
|
Claudia Comin Pietrobiasi
|
72.00
|
10
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Jonas Cristiano Seibert Becker
|
78.00
|
4
|
Jéssica Tedesco
|
78.00
|
5
|
Luiza Zeni
|
78.00
|
6
|
Nome
|
Nota
|
Classificação
|
Lucas Bettiol
|
46.00
|
2
|
Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Classificação
|
Nome
|
Nota
|
Data de Nascimento
|
3
|
Taila Carvalho de Aguiar Rolim
|
80.0
|
09/09/1995
|
4
|
Juliana Dallagnol
|
75.0
|
14/03/1986
|
5
|
Tainara Barbosa de Oliveira
|
75.0
|
07/08/1991
|
6
|
Catiele Raquel Schmidt
|
75.0
|
07/06/1994
|
Classificação
|
Nome
|
Nota
|
Data de Nascimento
|
3
|
Janine Gudolle de Souza
|
90.0
|
08/08/1994
|
4
|
Nívia Arlete Souza Duarte
|
90.0
|
30/08/1994
|
5
|
Graziela Carolina Garbin Zamarchi
|
90.0
|
11/10/1996
|
6
|
Jéssica Hoffmann Didoné
|
87.5
|
13/04/1994
|
Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Jose Valci Pereira Rios
|
1949913
|
23205.104135/2018-80
|
21/01/2019
|
19/02/2019
|
30
|
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Odinei Fogolari
|
1744052
|
23205.104167/2018-85
|
18/02/2019
|
19/03/2019
|
30
|
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Jean Franco Mendes Calegari
|
1766999
|
23205.104190/2018-70
|
14/02/2019
|
14/05/2019
|
90
|
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Cleusa Fernanda Carraro Hilguera
|
1794791
|
23205.000061/2019-94
|
11/02/2019
|
12/03/2019
|
30
|
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Jose Martins dos Santos
|
2062445
|
23205.103972/2018-91
|
02/02/2019
|
31/03/2019
|
58
|
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Servidor
|
SIAPE
|
Processo Nº
|
Início
|
Fim
|
Dias
|
Dalila Moter Benvegnu
|
1929265
|
23205.103760/2018-12
|
01/02/2019
|
02/03/2019
|
30
|
Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.
Reitor em exercício
PROAE
O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR os procedimentos operacionais sobre vistorias a serem realizadas nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Os Restaurantes Universitários da UFFS são espaços concedidos a empresas especializadas no ramo de alimentação para desempenho de sua função principal, oferta de alimentação segura e de qualidade.
Art. 3º Os Restaurantes Universitários da UFFS dispõem de estrutura física (imóvel), equipamentos e mobiliários (móveis) que necessitam estar em adequado funcionamento e conservação, permitindo a execução dos serviços em plenitude.
Art. 4° A fim de que se garanta a plena manutenção desta estrutura, fica definido que o local passará por vistorias periódicas, de acordo com o estabelecido por esta instrução.
§ 1° As vistorias têm como objetivo averiguar se os imóveis e móveis do RU estão em adequado estado de funcionamento e conservação, o que está atrelado a correta manutenção destas estruturas;
§ 2° As vistorias não excluem ou diminuem a necessidade de fiscalização das manutenções, ao contrário, elas apuram inclusive a realização correta destas atividades;
§ 3° A fiscalização das manutenções dos bens móveis e imóveis do RU deve ser feita rotineiramente, de acordo com normas estabelecidas nos editais de contratação das empresas cessionárias.
Art. 5º Uma vez ao ano, quando da realização do inventário anual da Universidade, os locais serão vistoriados pelos servidores responsáveis pela realização do inventário, cuja atividade contará, necessariamente, com um servidor do setor de infraestrutura e um servidor da equipe do RU de cada campus.
Art. 6º Sempre que houver encerramento e início de contrato, independentemente da época do ano, os locais serão vistoriados por servidor do setor da infraestrutura juntamente a um servidor da equipe do RU e do preposto da empresa contratada.
Art. 7º A vistoria deve abranger minimante os itens que compõem o check list que acompanha este documento e deve gerar relatório detalhado sobre os itens verificados.
Art. 8° Nos casos de encerramento de contrato, ela deve ocorrer em até 15 dias corridos da conclusão das atividades da cessionária.
§ 1º O prazo de 15 dias corridos após a conclusão das atividades é o prazo limite para a realização da vistoria, o que não impede que ela seja realizada nos últimos dias de prestação dos serviços.
Art. 9º Nos casos de início de contrato, a vistoria deve ocorrer a fim de firmar o estado que o imóvel e os móveis que o compõe estão sendo disponibilizados, permitindo que se exija devolução nas mesmas condições, quando o contrato encerrar.
Art. 10 Os relatórios devem ser assinados pelos servidores que o realizaram, bem como pelo preposto da empresa nos casos em que o contrato esteja encerrando ou iniciando, a fim de que se legitime o que foi verificado.
§ 1° O relatório deve ser emitido em duas vias de igual teor, as quais devem ficar em posse da UFFS, ficando uma no Restaurante Universitário e outra no setor de infraestrutura do campus.
§ 2° Ao Departamento de Manutenções, Diretoria de Alimentação e Nutrição e empresa cessionária, devem ser encaminhadas cópias do relatório via e-mail, para conhecimento e providências, caso houver.
§ 3° As adequações necessárias, com base no relatório recebido, bem como os prazos para sua efetivação, serão estabelecidas pelo Departamento de Manutenções em diálogo com os servidores responsáveis pela vistoria e relatório, sendo formalizadas por meio de resposta ao e-mail recebido.
Art. 11 Casos de necessidade de adequações de responsabilidade da cessionária deverão ser repassadas a ela pela equipe do RU. Casos de necessidade de adequações de responsabilidade da UFFS, por sua vez, deverão ser providenciadas pelo Departamento de Manutenções.
Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
Diretora de Alimentação e Nutrição
PROAD
A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 001/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 436/2018 – UFSC, UASG 153163, Processo nº 23205.004225/2018-71, contratada a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA:
I) Gestor Titular: Claunir Pavan, Secretário Especial de Tecnologia e Informação, Siape 1835372;
II) Gestor Suplente: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
III) Fiscal Titular: Giovani Favero, Técnico de Laboratório-Industrial (Mecânica), Siape 1767670;
IV) Fiscal Suplente: Sílvio Antônio Teston, Engenheiro Eletricista, Siape 1762435.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do presente instrumento é a adesão ao item 17 do referido pregão, o qual tem como objeto a aquisição de equipamentos de informática para atender todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura
CCACL
A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 10 de 27 de novembro de 2018,
DELIBERA:
Art. 1º Alterar as redações dos Regulamentos de Estágio Curricular Supervisionado nos PPCs 2010 e 2016 do curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, Campus Cerro Largo.
Parágrafo único. Os Regulamentos de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, Campus Cerro Largo, passam a vigorar com a redação prescrita no Anexo deste Ato Deliberativo.
Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.
Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Cerro Largo, 10ª Reunião Ordinária, em Cerro Largo - RS, 27 de novembro de 2018.
Profª. Juliane Ludwig – SIAPE: 2065987
Presidente do Colegiado do Curso de Agronomia – Bacharelado
Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD
REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA DO CAMPUS CERRO LARGO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo regulamentar as Atividades de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Agronomia, com ênfase em Agroecologia, em conformidade com a Portaria 370/GR/UFFS/2010.
Art. 2º Para os fins do disposto neste Regulamento, considera-se Estágio Curricular Supervisionado o período de exercício pré-profissional, no qual o acadêmico do Curso de Agronomia permanece em contato direto com o ambiente de trabalho, desenvolvendo atividades profissionalizantes, programadas ou projetadas, avaliáveis, com duração limitada e orientação e supervisão docente. Conforme a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, no seu art.2° e § 1°, estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.
Parágrafo único - O Estágio não obrigatório obedecerá o exposto nas diretrizes curriculares nacionais de cada curso, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como no ordenamento interno da UFFS. O mesmo poderá ser realizado em qualquer período do curso.
CAPÍTULO II
DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 3º O Estágio na UFFS é concebido como um tempo-espaço de formação teórico prática orientada e supervisionada, que mobiliza um conjunto de saberes acadêmicos e profissionais para observar, analisar e interpretar práticas institucionais e profissionais e/ou para propor intervenções, cujo desenvolvimento se traduz em oportunidade de reflexão acadêmica, profissional e social, de iniciação à pesquisa, de reconhecimento do campo de atuação profissional e de redimensionamento dos projetos de formação.
Art. 4º O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Agronomia será realizado na décima fase, compreendendo 20 créditos, com carga horária correspondente a 300 horas, conforme previsto no projeto pedagógico do curso.
Parágrafo único. O estágio curricular obrigatório poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais quando o estudante não estiver cursando concomitante outro componente curricular com aulas presenciais.
Alterado conforme Ato Deliberativo 1/2017-CCA-CL
Art. 5º A carga horária do Componente Curricular (CCR) Estágio pode envolver o desenvolvimento das seguintes atividades, conforme previsto no projeto pedagógico do curso:
I - aulas teórico/práticas presenciais, que consistem em encontros pedagógicos do docente com a turma de estudantes matriculados no CCR Estágio, conforme previsto em cada PPC e registrado, semestralmente, no Sistema de Gestão Acadêmica, incluindo-se os seminários de apresentação e/ou avaliação de estágio;
II - elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação, desenvolvido pelo estudante, sob orientação de um docente da UFFS, incluindo horas de estudo individual para leitura e análise da bibliografia pertinente;
III - atividade de estágio desenvolvida pelo estudante, no campo de estágio, sob supervisão de um profissional da unidade concedente do estágio e orientação de um docente da UFFS;
Art. 6º No desenvolvimento dos CCRs de Estágio, os docentes da UFFS poderão desempenhar as seguintes atividades:
I - ministração de aulas presenciais;
II - acompanhamento ao estudante, ou turma de estudantes, no desenvolvimento da atividade de estágio, no campo de estágio;
III - orientação de estágios;
IV - coordenação de estágios.
Parágrafo único. A carga horária semanal, utilizada no desenvolvimento das atividades previstas nos incisos I e II deste artigo, será computada para fins de verificação da carga horária de aulas do docente, conforme art. 57 da Lei nº 9.394/1996, e de acordo com o estabelecido nesta Resolução.
Art. 7º Quando se fizer necessário, servidores da UFFS poderão atuar na supervisão do estágio.
§1º A atuação do servidor como supervisor deve estar prevista em convênio a ser celebrado entre a Universidade e a unidade concedente do estágio.
§2º A atuação do servidor docente como supervisor não poderá exceder a 20 (vinte) horas semanais e será computada como atividade de extensão universitária.
§3º O servidor docente que atuar como supervisor não poderá responder, também, pela orientação dos estudantes que estiver supervisionando.
Art. 8º A Orientação de Estágio consiste em atividade de ensino em que o docente da UFFS, em diálogo com o Supervisor da Unidade Concedente de Estágio (UCE) ou servidor da UFFS, quando for o caso, orienta o estudante a elaborar e executar seu plano de atividades de estágio, assim como a elaborar, sintetizar, socializar e/ou defender o relatório final.
Art. 9º A Supervisão de Estágio, que consiste em atividade de responsabilidade da UCE, será acompanhada pelo orientador de estágio da UFFS, visando:
I - colaborar na elaboração do plano de atividade de estágio;
II - supervisionar o estagiário no desenvolvimento da atividade de estágio, zelando pelo cumprimento do Termo de Compromisso, do Plano de Trabalho e a da legislação profissional;
III - monitorar a frequência do estudante e participar do processo avaliativo.
Art. 10 O acompanhamento docente nas Atividades de Estágio Curricular Obrigatório, que consiste em processo de mediação pedagógica, realizado pelo Orientador de Estágios da UFFS, em diálogo com a UCE, e tendo como objetivos acompanhar o acadêmico em sua iniciação à prática profissional no campo onde é desenvolvida, caracteriza-se por:
I - ser atividade distinta de supervisão de estágio;
II - exigir a presença do docente em efetivo trabalho no local de estágio, conforme especificidades de cada curso e campo de estágio.
Parágrafo único. É possível atribuir carga horária para mais de um docente, conforme necessidade do curso.
Art. 11 Ao professor responsável por fazer o acompanhamento de estudantes no local de estágio será atribuída carga horária correspondente a 02 (dois) créditos semestrais por grupo de até 06 (seis) estudantes matriculados.
Art. 12 A realização do Estágio Curricular Supervisionado, obrigatória a todos os estudantes do curso de Agronomia, deverá ocorrer, preferencialmente, de forma individual.
Parágrafo único. A realização do Estágio Curricular Supervisionado não individual depende de decisão do respectivo Colegiado de Curso.
Art. 13 Além deste regulamento, o estágio curricular supervisionado obedecerá ao descrito na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.
SEÇÃO II
DOS OBJETIVOS DO
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 14 O Estágio Curricular Supervisionado do curso de Agronomia tem por objetivos:
I – oferecer a oportunidade de desenvolver habilidades e analisar situações, e também propor inovações no ambiente de estágio.
II – complementar o processo ensino-aprendizagem, incentivando a busca de aprimoramento pessoal e profissional.
III – possibilitar o desenvolvimento das potencialidades individuais e coletivas, incentivando o surgimento de novas gerações de profissionais, que sejam capazes de adotar modelos de gestão, métodos e processos inovadores, novas tecnologias e metodologias científicas.
IV – capacitar o acadêmico para conviver, compreender, analisar e intervir na realidade de sua formação profissional.
SEÇÃO III
DO CAMPO DE
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 15 Constitui campo de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Agronomia os empreendimentos que desenvolvam atividades ligadas direta ou indiretamente à agricultura e pecuária:
a) propriedades rurais;
b) associações e cooperativas;
c) institutos de pesquisa;
d) empresas no ramo agropecuário;
e) laboratórios de Universidades; e
f) outros locais, desde que previamente aprovados pelo colegiado do curso.
Parágrafo único. Os campos de estágio deverão oferecer condições para o planejamento e execução conjunta com as atividades de estágio, aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos do campo específico de trabalho, vivência efetiva de situações reais de vida e trabalho num campo profissional.
Art. 16 O contato com o campo de Estágio Curricular Supervisionado deverá ser realizado pelo próprio acadêmico, em diálogo com a Coordenação de Estágio do Curso e com o Setor de Estágio de Campus.
Art. 17 Os convênios com o campo de Estágio Curricular Supervisionado deverão ser firmados entre a Universidade e a concedente.
Art. 18 A celebração de termo de compromisso deverá ser realizada com o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.
Art. 19 Será providenciado um seguro de acidentes pessoais para o estagiário pela unidade concedente ou por esta Instituição de ensino, em consonância com o art. 7°. da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.
SEÇÃO V
DA ORGANIZAÇÃO DO
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 20 O Estágio Curricular Supervisionado do curso de Agronomia da UFFS, campus de Cerro Largo, está estruturado em (um) componente curricular, denominado Estágio Curricular Supervisionado, o qual contempla um total de 300 (trezentas) horas, ou seja, 20 (vinte) créditos assim distribuídas:
I – aulas teórico/práticas presenciais: 60 (sessenta) horas;
II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação: 15 (quinze) horas;
III – atividades de estágio desenvolvidas pelo estudante: 225 (duzentas e vinte e cinco) horas
Art. 21 O Estágio Curricular Supervisionado, desenvolvido na décima fase do curso de Agronomia, compreenderá, basicamente, as seguintes etapas:
I – solicitação de matrícula na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado;
II- escolha do local e da área para realização do estágio;
III - definição do professor orientador;
IV - redação do plano de atividades do estágio, elaborado em acordo das 3 (três) partes (Universidade, acadêmico e concedente);
V – assinatura do termo de compromisso e efetivação do seguro contra acidentes pessoais;
VI – execução, por parte do acadêmico, das atividades de estágio prevista no seu plano de atividades, bem como, o acompanhamento das suas atividades pelo professor orientador;
VII – redação do relatório final, sob supervisão do professor orientador;
VIII – submissão à avaliação do relatório final; e
VIII – entrega de relatório final, previamente corrigido, para a coordenação do curso.
Art. 22 Os projetos e os relatórios de Estágio Curricular Supervisionado deverão ser apresentados em conformidade às especificações homologadas pelo respectivo Colegiado de Curso.
SEÇÃO V
DA ESTRUTURA DE TRABALHO PARA O
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
NO ÂMBITO DO CURSO
Art. 23 As atividades de planejamento, execução e avaliação do Estágio Curricular Supervisionado serão desempenhadas pelo coordenador de estágio, pelo professor titular do componente curricular, pelos professores orientadores e pelo setor de estágios do Campus Cerro Largo.
SUBSEÇÃO I
DO COORDENADOR DO
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 24 A coordenação do Estágio Curricular Supervisionado poderá ser exercida por qualquer professor vinculado ao curso de Agronomia, democraticamente escolhido pelos seus pares em assembleia de colegiado do curso.
Art. 25 A Coordenação de Estágio consiste em atividade de gestão e de organização das atividades de estágio para a qual será atribuída carga horária de 10 (dez) horas semanais, conforme disposto no Capítulo III, art. 37 da Resolução nº 5/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018.
Art. 26. São atribuições do coordenador do Estágio Curricular Supervisionado:
I – definir, em conjunto com o corpo de professores orientadores de estágio, os campos de estágio.
II – promover a articulação entre a Universidade e a parte concedente do estágio;
III – encaminhar oficialmente os acadêmicos aos respectivos campos de estágio;
IV – fornecer informações necessárias aos professores orientadores e aos supervisores externos;
V – convocar e coordenar, sempre que necessário, as reuniões com professores orientadores e supervisores de estágio;
VI – apresentar informações quanto ao andamento dos estágios, aos diversos órgãos da administração acadêmica da UFFS;
VII – acompanhar e supervisionar todas as etapas do Estágio Curricular Supervisionado, observando o que dispõe este Regulamento e demais normas aplicáveis da Universidade.
VIII – definir, em conjunto com o Colegiado do Curso, encaminhamentos complementares de estágio para o curso;
SUBSEÇÃO II
DO PROFESSOR DO COMPONENTE CURRICULAR
DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 27 O professor do componente curricular de Estágio Curricular Supervisionado será escolhido democraticamente pelo Colegiado do Curso.
Art. 28 A carga horária referente à ministração de aulas será atribuída ao professor do componente curricular de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, conforme previsto Art.20º desta resolução
Parágrafo único. É possível atribuir carga horária para mais de um docente, conforme necessidade do curso.
Art. 29 São atribuições do professor do componente curricular:
I – coordenar as atividades didáticas referentes ao componente curricular, bem como promover articulações com a Universidade, com o acadêmico e com a parte concedente do estágio.
II – fornecer informações à coordenação do Estágio Curricular Supervisionado quanto ao andamento das atividades de estágio e o desempenho dos acadêmicos;
III – assessorar os acadêmicos na elaboração dos projetos e relatórios de estágio;
IV – avaliar, em conjunto com a coordenação de estágio, as diversas etapas do Estágio Curricular Supervisionado do curso;
V – participar das atividades programadas pelo coordenador de estágio;
VI – acompanhar o trabalho dos professores orientadores;
VII – acompanhar e supervisionar os acadêmicos no campo de estágio;
VIII - outras atribuições não descritas neste artigo, desde que pertinentes às atividades de estágio.
SUBSEÇÃO III
DOS PROFESSORES ORIENTADORES DO
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 30 Os professores orientadores do Estágio Curricular Supervisionado serão definidos em função da sua formação acadêmica e da similaridade de atuação com a área de estágio escolhida pelo acadêmico. Designados oficialmente pelo coordenador do Estágio Supervisionado e aprovados pelo colegiado do curso.
Parágrafo único. O número máximo de acadêmicos sob orientação de cada professor será definido anualmente pelo colegiado de curso.
Art. 31 São atribuições dos professores orientadores:
I - conhecer e cumprir o regulamento do Estágio Curricular Supervisionado, o Regulamento de Estágio da UFFS e a Lei Federal de Estágios;
II – orientar e acompanhar o acadêmico nas diversas etapas de realização do Estágio Curricular Supervisionado;
III – avaliar o processo do estágio dos acadêmicos sob sua orientação;
IV– fornecer informações ao professor da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado, quanto ao andamento e desempenho das atividades dos estagiários; e
V – participar das atividades programadas pelo coordenador de estágio.
VI - outras atribuições não descritas neste artigo, desde que pertinentes às atividades de estágio.
SEÇÃO VI
DO SETOR DE ESTÁGIOS
Art. 32 O Setor de Estágio do campus Cerro Largo assessora o processo de realização dos estágios curriculares supervisionados no que tange ao suporte burocrático, legal e logístico.
Art. 33 São atribuições do Setor de Estágio:
I - conveniar instituições para estágios;
II - obter e divulgar, conjuntamente aos coordenadores de estágios dos cursos as oportunidades de estágios;
III - fiscalizar as Unidades Concedentes de Estágio (UCE);
IV - emitir e arquivar Termos de Convênio e de Compromisso;
V - fazer o registro e controle das Apólices de Seguro;
VI - arquivar relatórios e planos de atividades de estágio;
VII - emitir documentação comprobatória de realização e conclusão de estágios (certificados).
SEÇÃO VII
DO SUPERVISOR DA UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 34 Os supervisores da unidade concedente do Estágio Curricular Supervisionado serão indicados pelos campos de estágio, dentre os profissionais com formação na área do curso ou experiência na área.
Art. 35 São atribuições dos supervisores externos:
I - colaborar na elaboração do Plano de Atividades de Estágio;
II - zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso;
III - assegurar, no âmbito da Unidade Concedente de Estágio (UCE), as condições de trabalho para o bom desempenho das atividades formativas dos estagiários;
IV - orientar e supervisionar as atividades de estágio, nos termos da Lei;
V - controlar a frequência dos estagiários;
VI - emitir relatório periódico sobre as atividades desenvolvidas pelos estagiários;
VII – informar o Setor de Estágios do Campus (SEC) sobre os processos de estágio desenvolvidos na Unidade Concedente (UCE);
VIII - participar de atividades de integração promovidas pela UFFS.
SEÇÃO VIII
DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
Art. 36 São obrigações do acadêmico estagiário:
I - assinar Termo de Compromisso de Estágio;
II – entrar em contato com a entidade-campo na qual serão desenvolvidas as atividades de estágio, munido de carta de apresentação e termo de compromisso;
III – matricular-se na disciplina referente ao estágio curricular obrigatório, conforme previsto no projeto pedagógico do curso;
IV – participar de reuniões e atividades de orientação para as quais for convocado;
V – cumprir todas as atividades previstas para o processo de estágio, de acordo com o projeto pedagógico do curso e o que dispõe este Manual;
VI – respeitar os horários e normas estabelecidos na entidade-campo, bem como seus profissionais e alunos;
VII – manter a ética no desenvolvimento do processo de estágio;
VIII – cumprir as exigências do campo de estágio e as normas da UFFS relativas ao Estágio Curricular Supervisionado, bem como a Lei Federal de Estágios;
XIX – cumprir as atividades descritas no plano de atividades do estágio, atendendo as orientações didáticas do professor orientador.
SEÇÃO IX
DA AVALIAÇÃO NO
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
SUBSEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA AVALIAÇÃO NO
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Art. 37 A avaliação do estudante estagiário será realizada pelo professor do componente curricular de estágio, pelo professor orientador e, no que se refere às práticas de docência e de gestão, também pelo supervisor externo de estágio.
Art. 38 Para a aprovação em cada um dos componentes curriculares de Estágio Curricular Supervisionado, o estudante deverá apresentar:
I - relatório de estágio e formulário de avaliação preenchido pelo professor orientador e/ou supervisor da parte cedente do estágio;
II - submeter publicamente o relatório a uma comissão examinadora, composta por 3 membros (incluindo o professor orientador), previamente aprovada e designada pelo Colegiado do Curso, que atue na área do campo de estágio escolhido pelo aluno.
§ 1º Os membros da banca examinadora irão avaliar o documento impresso e a apresentação oral, atribuindo notas. Para obtenção da aprovação, o aluno deverá obter nota igual ou superior a 6,0 (seis) e atender ao disposto quanto à frequência mínima.
§ 2º Após a apresentação, divulgação das notas finais e correções solicitadas (caso forem necessárias), uma versão do Relatório Final ficará de posse da Coordenadoria de Estágio e caso solicitado, a Unidade Concedente de Estágio poderá ter uma cópia do manuscrito às expensas do estudante.
Art. 39 Os critérios e as formas de avaliação do estudante estagiário, nas diversas etapas do Estágio Curricular Supervisionado, serão propostos pelos respectivos professores dos componentes curriculares para homologação do Colegiado de Curso.
Parágrafo único. Após a homologação, os critérios e as formas de avaliação constarão nos respectivos planos de ensino dos componentes curriculares do Estágio Curricular Supervisionado.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 40 Os casos omissos neste “Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado”, serão decididos pela Coordenação de Estágio do Curso cabendo recurso ao Colegiado do Curso.
Art. 41 Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento pela PROGRAD.
Cerro Largo-RS, 14 de janeiro de 2019.
Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Cerro Largo
PROGESP
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
CASSIO BATISTA MARCON |
2078640 |
BIOLOGO |
III (três) |
IV (quatro) |
21/12/2018 |
23205.104302/2018-92 |
Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.
PROGRAD
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Filosofia - Licenciatura - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 113/PROGRAD/UFFS/2017, gestão 2017/2020:
Nome |
Siape |
Arturo Fatturi |
1328652 |
Clóvis Brondani |
1656047 |
Ediovani Antonio Gaboardi |
1715172 |
Elsio José Corá |
1463816 |
Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann |
2028032 |
José Carlos Mendonça |
1681411 |
Juliano Paccos Caram |
1804486 |
Maurício Fernando Bozatski |
1527620 |
Nedilso Lauro Brugnera |
1833220 |
Neide Cardoso de Moura |
1777504 |
Newton Marques Peron |
2124211 |
Odair Neitzel |
1983663 |
Paulo Hahn |
2052495 |
Rogério Vaz Trapp |
1929330 |
Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.
Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2019.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, resolve:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Erechim.
Art. 2º DESIGNAR como membros da referida comissão:
I - Juçara Spinelli - Siape 1220039 (Coordenadora Acadêmica);
II - Adriana Salete Loss - Siape 1808034 (Representante docente);
III - Ana Maria de Oliveira Pereira - Siape 1929398 (Representante docente);
IV - Tatiana Peretti - Siape 1906458 (Pedagoga);
V - Roselaine de Lima Cordeiro - Siape 1764062 (Secretária Executiva);
VI - Meri Terezinha Moro (representante da Secretaria Municipal de Educação de Erechim – Titular);
VII - Fausta Kolba (representante da Secretaria Municipal de Educação de Erechim – Suplente).
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 76/PROGRAD/UFFS/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2019.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1° CONSTITUIR a Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:
I – João Alfredo Braida, Siape 2135517, Pró-Reitor de Graduação – Presidente.
II – Andressa Sebben, Siape 1770127, Diretora de Registro Acadêmico – Vice-presidente.
III – Cassiano Carlos Zanuzzo, Siape 1809631, Diretor de Sistemas de Informação.
IV – Maiquel Tesser, Siape 2769404, chefe do Departamento de Controle Acadêmico.
V – Josiana Salete Kempka, Siape 2136504, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Chapecó.
VI – Adriano José Lentz, Siape 2890023, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Cerro Largo.
VII – Ivair Nilton Pigozzo, Siape 1810325, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Erechim.
VIII – Silvia da Conceição, Siape 1879832, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Laranjeiras do Sul.
IX – Rafael Alles, Siape 2312893, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Passo Fundo.
X – Marinez Aparecida Bueno Schmidt, Siape 1848017, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Realeza.
Parágrafo único. Para secretariar os trabalhos da Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação, fica designada a servidora Elaine Aparecida Lorenzon, Siape 1906151.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 01/PROGRAD/UFFS/2017.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos em virtude do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Chapecó, para as seguintes modalidades de inscrição:
I – L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
II – L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
III – L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
IV – L10: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os(as) seguintes servidores(as):
I - Ricardo Osmar Voss – Siape 2184435 (Presidente);
II – Carine de Marco – Siape 1999538 (Vice-presidente);
III – Auliçon Tonatto – Siape 1556291;
IV – Luiz Felipe da Paz – Siape 1344690;
V – Joel Bavaresco – Siape 2051296;
VI – Jonas Goldoni – Siape 1894028;
VII – Karen Benetti – Siape 2377663;
VIII – Luciano Pessoa de Almeida – Siape 2089737;
IX – Marcello Sávio de Souza – Siape 1938516;
X – Noemia Salete Wismann – Siape 2131676;
XI – Ana Victória Gomes da Silva – Siape 1180779;
XII – Rodrigo Celso Gheno – Siape 21364477;
XIII – Rodrigo Rodrigues – Siape 1808020;
XIV – Ronaldo Darós – Siape 1906874;
XV – Thaís Branco – Siape 2998483;
XVI – Tiago Daniel de Braga – Siape 2220743;
XVII – Vilson Schuck – Siape 1879740.
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - Realizar as análises de renda dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria.
II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo.
III – Auxiliar nas orientações aos(às) candidatos(as) quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda.
IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda.
V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos(as) convocados(as) em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda.
VI – Julgar os recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade ao Art. lº, incisos I, II, III e IV desta portaria.
VII – Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada.
VIII – Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais.
IX– Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do(a) candidato(a).
X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula.
XI – Demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos(as) integrante(s) da Comissão que realizou(aram) a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante(s) da Comissão distinto(a)(s) daquele(a)(s) que realizou(aram) a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 12/PROGRAD/UFFS/2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos em virtude do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Cerro Largo, para as seguintes modalidades de inscrição:
I – L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
II – L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
III – L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
IV – L10: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os(as) seguintes servidores(as):
I - Luis Carlos Rossato – Siape 2998590 (Presidente);
II - Ronnie Reus Schroeder – Siape 1466018;
III - Adenise Clerici – Siape 2181976;
IV - Juliani Borchardt da Silva - Siape 2189669;
V - Gustavo Steinmetz – Siape 2384614;
VI - Roberta Daniele Klein – Siape 2420295;
VII - Francesco Jurinic – Siape 2124404;
VIII - Cláudia Cristina de Oliveira Soares – Siape 1332249;
IX - Rodrigo Patera Barcelos – Siape 1754388;
X - Rodrigo Stolben Machado – Siape 1980306.
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - Realizar as análises de renda dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria.
II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo.
III – Auxiliar nas orientações aos(às) candidatos(as) quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda.
IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda.
V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos(as) convocados(as) em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda.
VI – Julgar os recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade ao Art. lº, incisos I, II, III e IV desta portaria.
VII – Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada.
VIII – Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais.
IX – Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do(a) candidato(a).
X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula.
XI – Demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos(as) integrante(s) da Comissão que realizou(aram) a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante(s) da Comissão distinto(a)(s) daquele(a)(s) que realizou(aram) a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 12/PROGRAD/UFFS/2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos em virtude do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Erechim, para as seguintes modalidades de inscrição:
I – L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
II – L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
III – L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
IV – L10: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os(as) seguintes servidores(as):
I – Marcelo Ronsoni– Siape 1764182 (Presidente);
II – Reginaldo Griseli – Siape 1034174;
III – Daiane Truylio – Siape 1757547;
IV – Cleudes Fátima Bresolin Hubner – Siape 1976388;
V – Julia Cristina da Silva – Siape 2041468;
VI – Laucir Gerson Breitkreitz – Siape 1762234;
VII – Luana Angélica Alberti – Siape 1829186;
VIII – Ângela Camila Brustolin – Siape 2073224;
IX – Renato Calegari – Siape 1871360;
X – Juçara Spinelli – Siape 1220039;
XI – Bernardo Berenchtein – Siape 1906527;
XII – Sonia Venturin – Siape 1911024;
XIII – Claudia Simone da Cunha Teixeira – Siape 1908527;
XIV – Suzana Bazzoti – Siape 2132193;
XV – Domingos Roque Pavan – Siape 1906527;
XVI – Denise Jansen– Siape 2047386;
XVII – Tatiane Marmentini – Siape 1792911;
XVIII - Sheila Marques Duarte Bassoli - Siape 1052157.
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - Realizar as análises de renda dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria.
II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo.
III – Auxiliar nas orientações aos(às) candidatos(as) quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda.
IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda.
V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos(as) convocados(as) em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda.
VI – Julgar os recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade ao Art. lº, incisos I, II, III e IV desta portaria.
VII – Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada.
VIII – Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais.
IX – Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do(a) candidato(a).
X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula.
XI – Demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos(as) integrante(s) da Comissão que realizou(aram) a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante(s) da Comissão distinto(a)(s) daquele(a)(s) que realizou(aram) a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 12/PROGRAD/UFFS/2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos em virtude do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Laranjeiras do Sul, para as seguintes modalidades de inscrição:
I – L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
II – L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
III – L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
IV – L10: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os(as) seguintes servidores(as):
I -Eleazer Felipe Prado – Siape 1142395 (Presidente);
II – Fernanda Marcon – Siape 1150949;
III – Everton Licoviski – Siape 2390689;
IV – Lucimara Lemiechek – Siape 1771898;
V – Chaline Evangelho Meyer – Siape 2047365;
VI – Márcia Regina Maximowski – Siape 3040340;
VII – Fernanda Arpini Souza – Siape 2050381;
VIII – Kelli Fabiane Langovski Gomes – Siape 1880181;
IX – Luana Souza Pavan – Siape 1767041;
X – Ellen Bernardi – Siape 1880096;
XI – Josuel Alfredo Vilela Pinto – Siape 1768703;
XII – Andressa Freitas – Siape 1425699;
XIII – Anderson Luiz de Oliveira – Siape 1979656;
XIV –Evandro Bilibio – Siape 1931137;
XV – Felipe Mattos Monteiro – Siape 1780260;
XVI – Joaquim Gonçalves da Costa– Siape 1800810;
XVII – Roberson Dibax – Siape 1963827;
XVIII – Henrique Von Hertwig Bittencourt – Siape 1616494;
XIX – Edgar Martins Lírio – Siape 1767071;
XX – Elaine Burey – Siape 1794063;
XXI – Roberto Sachet – Siape 2124409;
XXII – Everton Vieira Martins – Siape 2139997.
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - Realizar as análises de renda dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria.
II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo.
III – Auxiliar nas orientações aos(às) candidatos(as) quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda.
IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda.
V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos(as) convocados(as) em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda.
VI – Julgar os recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade ao Art. lº, incisos I, II, III e IV desta portaria.
VII – Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada.
VIII – Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais.
IX – Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do(a) candidato(a).
X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula.
XI – Demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos(as) integrante(s) da Comissão que realizou(aram) a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante(s) da Comissão distinto(a)(s) daquele(a)(s) que realizou(aram) a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 12/PROGRAD/UFFS/2018 e nº 184/PROGRAD/UFFS/2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.
Pró-reitor de Graduação
O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:
Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos em virtude do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Passo Fundo, para as seguintes modalidades de inscrição:
I – L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
II – L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
III – L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
IV – L10: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).
Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os(as) seguintes servidores(as):
I – Jane Luiza França Pedão– Siape 1128339 (Presidente);
II – Laura Spaniol Martinelli – Siape 2126084;
III – Fabiano Gnoato – Siape 2271077;
IV – Rafael Kremer– Siape 209137;
V – Bianca Eloize Moro – Siape 2324002;
VI – Gustavo Olszanski Acrani – Siape 2324002 ;
VII – Leandro Tuzzin – Siape 2102715;
VIII – Marina Miri Braz Beccari – Siape 1160613;
IX – Fernanda Gabriel da Silva – Siape 3068355;
X – Regina Inês Kunz – Siape 3061045;
XI – Shana Ginar da Silva – Siape 3067117.
Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:
I - Realizar as análises de renda dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria.
II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo.
III – Auxiliar nas orientações aos(às) candidatos(as) quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda.
IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda.
V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos(as) convocados(as) em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda.
VI – Julgar os recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade ao Art. lº, incisos I, II, III e IV desta portaria.
VII – Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada.
VIII – Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais.
IX – Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do(a) candidato(a).
X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula.
XI – Demais atribuições inerentes à atividade.
Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos(as) integrante(s) da Comissão que realizou(aram) a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante(s) da Comissão distinto(a)(s) daquele(a)(s) que realizou(aram) a análise inicial.
Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.
Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 12/PROGRAD/UFFS/2018.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.
Pró-reitor de Graduação
PROPLAN
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 11/01/2019, a servidora KATIA APARECIDA SGANGREDO, SIAPE 2133080, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Processo 23205.003170/2018-82.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 11/01/2019, o servidor RONALDO JOSÉ SERAMIM, SIAPE 1303289 para ser o coordenador substituto.
Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Planejamento, em exercício
O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:
Art. 1° DESIGNAR, a partir de 13/01/2019, o servidor IVANN CARLOS LAGO, SIAPE 1808064, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com a Escola Estadual Técnica Guaramano, Processo 23205.003366/2018-77.
Art. 2º DESIGNAR, a partir de 11/01/2019, a servidora JULIANE LUDWIG, SIAPE 2065987 para ser a coordenadora substituta.
Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.
Pró-Reitor de Planejamento, em exercício