Semana 14 de janeiro a 19 de janeiro de 2019

De 14 de janeiro de 2019 até 19 de janeiro de 2019

CCAUER
GR
PROAE
PROAD
CCACL
PROGESP
PROGRAD
PROPLAN

CCAUER

Delibera sobre a organização das atividades de Estágio Curricular Supervisionado no curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo

O Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adequar o registro nos Projetos Políticos Pedagógicos do curso no que se refere ao desenvolvimento de Estágio Profissionalizante I e Estágio Profissionalizante II, do PPC 2010, e Estágio Curricular Supervisionado, do PPC 2016, conforme ata da 8º reunião ordinária realizada no dia 10 de outubro de 2018:

 

DELIBERA:

Art. 1º Alterar a redação dos Regulamentos de Estágio Curricular Supervisionado dos Projetos Pedagógicos 2010 e 2016 do curso de Arquitetura e Urbanismo, adequando-os aos termos que prescreve a Resolução 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

§1º No PPC 2010, o Art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art 6º - O Estágio Curricular Supervisionado do curso Arquitetura e Urbanismo será realizado a partir da oitava (8ª) fase, compreendendo 12 créditos, com carga horária correspondente a 180 horas, assim distribuídos:

 

 

Carga horária (em horas)

 

Total

I - aulas teórico/práticas presenciais

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação

III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante

Estágio Curricular Profissionalizante I

90 h

30h

60h

Estágio Curricular Profissionalizante II

90 h

30h

60h


§2º No PPC 2016, o Art. 8º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º. O Componente Curricular Estágio Supervisionado possui 8 créditos e 120 horas, sendo que:

 

Carga horária (em horas)

 

Total

I - aulas teórico/práticas presenciais

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação

III – atividades de estágio desenvolvida pelo estudante

Estágio Curricular Supervisionado

120 h

30h

90h

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim, 15 de janeiro de 2019.


LUIS EDUARDO AZEVEDO MODLER

Coordenador do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFFS

Campus Erechim

Erechim-RS, 15 de janeiro de 2019.

Luis Eduardo Azevedo Modler

Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Campus Erechim

GR

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO MORADIA DE JANEIRO DE 2019 DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 6/GR/UFFS/2019, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílio Moradia do mês de janeiro de 2019 do Campus Chapecó.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1711741015
Luiz Felipe Disesa Farjallat Juliano
DE6
DE6
DE6
-
DE6
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE6
Solicitação do estudante (item 8.1.5).
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 13/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO MORADIA DE JANEIRO DE 2019 DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 6/GR/UFFS/2019, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílio Moradia do mês de janeiro de 2019 do Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1812510041
Guilherme Staquecini Jardim
DE7
DE7
-
DE7
DE7
1812510018
Camila Sanchez Pasqualini
DE7
DE7
-
DE7
DE7
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE7
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 14/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO MORADIA DE JANEIRO DE 2019 DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 6/GR/UFFS/2019, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílio Moradia do mês de janeiro de 2019 do Campus Erechim.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1815702024
Cassiano Schuaste De Souza
DE7
DE7
DE7
-
DE7
1815702021
Felix Andre Dos Santos Parreira
DE7
DE7
DE7
-
DE7
1715742011
Gabriela Brito Dos Santos
DE7
DE7
DE7
-
DE7
1615742031
Nayara De Lima Martins
DE7
DE7
DE7
-
DE7
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE7
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 15/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DO AUXÍLIO MORADIA DE JANEIRO DE 2019 DO CAMPUS REALEZA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 e à PORTARIA Nº 6/GR/UFFS/2019, torna público o Resultado Final referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílio Moradia do mês de janeiro de 2019 do Campus Realeza.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 1
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1423530004
Adriano Ribeiro Machado
DE11
DE11
-
-
DE11
1813201028
Douglas Alves Dos Santos
DE7
DE7
-
-
DE7
1813121007
Hebrayn Nascimento Dearo
DE7
DE7
-
-
DE7
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE7
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
II
DE11
Concluir curso de graduação na UFFS e/ou em outra instituição (item 8.1.10).
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 16/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL 316/17, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.re@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
21/01/2019 a 01/02/2019 até 13h
2
Divulgação provisória das inscrições
04/02/2019 até as 13h00
3
Prazo para recurso das inscrições
A partir das 13h00 de 04/02/2019 até às 12h00 de 05/02/2019
4
Divulgação da homologação das inscrições
06/02/2019 até as 13h00
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
até 08/02/2019
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
11/02/2019 até 17h00
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
11/02/2019 das 17h00 às 23h00
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
13/02/2019 até 17h00
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
14/02/2019 às 14h00
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
14/02/2019 até as 17h00
11
Realização da Prova Didática
15/02/2019
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
18/02/2019 das 17h00
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
18/02/2019 das 17h00 às 23h00
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
19/02/2019
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
21/02/2019 às 14h00
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
21/02/2019 até às 17h00
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
22/02/2019 até às 18h00
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
25/02/2019 até 17h00
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.

Item

Etapas

Data e horário

1

Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado

21/01/2019 a 01/02/2019 até 13h

2

Divulgação provisória das inscrições

04/02/2019 até as 13h00

3

Prazo para recurso das inscrições

A partir das 13h00 de 04/02/2019 até às 12h00 de 05/02/2019

4

Divulgação da homologação das inscrições

06/02/2019 até as 13h00

5

Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras

até 08/02/2019

6

Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos

11/02/2019 até 17h00

7

Prazo para recurso da Prova de Títulos

11/02/2019 das 17h00 às 23h00

8

Divulgação do resultado final da Prova de Títulos

13/02/2019 até 17h00

9

Sorteio público do ponto para a Prova Didática

14/02/2019 às 14h00

10

Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática

14/02/2019 até as 17h00

11

Realização da Prova Didática

18/02/2019

12

Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral

19/02/2019 das 17h00

13

Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral

19/02/2019 das 17h00 às 23h00

14

Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.

19/02/2019

15

Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)

21/02/2019 às 14h00

16

Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

21/02/2019 até às 17h00

17

Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros

22/02/2019 até às 18h00

18

Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros

25/02/2019 até 17h00

19

Divulgação do Resultado Final*

 

A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.”

 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,31
R$ 0,00
R$ 2.236,31
R$ 229,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.236,31
R$ 106,36
R$ 2.342,67
R$ 229,00
Especialização
R$ 2.236,31
R$ 206,35
R$ 2.442,66
R$ 229,00
Mestrado
R$ 2.236,31
R$ 549,96
R$ 2.786,27
R$ 229,00
Doutorado
R$ 2.236,31
R$ 1.213,52
R$ 3.449,83
R$ 229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.126,31
R$ 0,00
R$3.126,31
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.126,31
R$ 218,68
R$ 3.344,99
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.126,31
R$ 449,97
R$ 3.576,28
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.126,31
R$ 1.146,68
R$ 4.272,99
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.126,31
R$ 2.660,37
R$ 5.786,68
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Realeza, no seguinte endereço: Avenida Edmundo Gaievski, 1000 - Acesso: Rodovia PR 182, Km 466 - Realeza - PR - Bloco dos Professores - Sala 222, na Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 07h30 do dia 21 de janeiro de 2019 e finalizando às 13h do dia 01 de fevereiro de 2019, no horário de atendimento das 07h30 às 13h00, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus .
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V ;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.re@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora , justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I - Quantidade de aprovados
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Realeza: Avenida Edmundo Gaievski, 1000 - Acesso: Rodovia PR 182, km 466 - Realeza - PR Bloco dos Professores - Sala 233.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3 .
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.re@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: REALEZA - PR
 
Área de conhecimento 01: Sistemática Vegetal
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Ciências Biológicas;
b)  Mestrado: Mestrado em Ciências Biológicas na área de concentração: Botânica ou Biologia Vegetal ou Mestrado em Botânica ou Biologia Vegetal ou Mestrado em Ecologia na área de concentração: Botânica ou Biologia Vegetal.
 
Área de conhecimento 02: Ensino de Química e Química geral
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Licenciatura em Química;
b)  Especialização: Especialização no Ensino de Ciências ou Especialização em Educação ou Especialização em Educação em Ciências Naturais e Sociedade.
 
Área de conhecimento 03: Ensino de Língua Portuguesa
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Letras Português;
b)  Especialização: Letras ou áreas afins.
 
Área de conhecimento 04: Fundamentos da Educação
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Filosofia ou História ou Pedagogia;
b)  Mestrado: Mestrado em Educação.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Sistemática Vegetal
I -  Sistemática Vegetal: métodos e princípios;
II -  Sistemática e classificação vegetal;
III -  Origem e evolução das Angiospermas;
IV -  Angiospermas Basais: aspectos morfológicos, taxonômicos e evolutivos;
V -  Magnoliídeas: aspectos morfológicos, taxonômicos e evolutivos;
VI -  Monocotiledôneas: aspectos morfológicos, taxonômicos e evolutivos;
VII -  Eudicotiledôneas: aspectos morfológicos, taxonômicos e evolutivos;
VIII -  Conservação da Biodiversidade e o papel das coleções botânicas;
IX - Aspectos metodológicos no Ensino da Botânica;
X -  Etnobotânica.
 
Área de conhecimento 02: Ensino de Química e Química geral
I -  A Linguagem e a construção dos conceitos sobre grandezas, reações e cálculos químicos;
II -  A experimentação investigativa e as Tecnologias da Informação e da Comunicação (TICs) na sala de aula de Química;
III -  O Educar pela pesquisa na formação inicial e continuada de professores de Química;
IV -  A Transposição Didática e o ensino de Equilíbrio Químico;
V -  O conteúdo conceitual de rapidez de uma reação Físico-Química e a inclusão de estudantes cegos;
VI -  A História e Epistemologia da Ciência e a construção do conhecimento sobre Ácidos e Bases;
VII -  Abordagem CTS e as questões étnico-raciais na Educação em Ciências;
VIII -  O conceito de interações Intra e Intermoleculares e a contextualização do conhecimento científico;
IX - Educação científica em Espaços formais e informais;
X -  Os Estágios Curriculares Supervisionados (ECS) e a interação entre a escola, a universidade e a comunidade.
 
Área de conhecimento 03: Ensino de Língua Portuguesa
I -  Gêneros Textuais/Discursivos e sua abordagem no ensino de Língua Portuguesa;
II -  A relação Leitor/Texto/Autor e a relação Autor/Texto/Leitor;
III -  As diferentes concepções de Língua(gem) e de Gramática no ensino de Língua;
IV -  Práticas de ensino de Língua Portuguesa: procedimentos para o trabalho com Leitura, (Re)escrita e Análise Linguística;
V -  Coesão e Coerência na (Re)construção dos sentidos do texto;
VI -  Estudo do significado nas abordagens da Semântica e da Pragmática;
VII -  Leitura e produção de textos acadêmicos;
VIII -  Aspectos sintáticos e morfológicos na formação das línguas românicas;
IX - Teoria literária: contribuições para o ensino da literatura;
X -  Gêneros literários e o ensino de Literatura na Educação Básica
 
Área de conhecimento 04: Fundamentos da Educação
I -  Educação: dimensões ontológicas, sociológicas e antropológicas;
II -  Sociedade, ciência e cultura: perspectiva histórica;
III -  Democracia e políticas públicas em Educação;
IV -  Relações entre sociedade, cultura e educação: perspectiva Histórica;
V -  Modernidade e Educação: igualdade, democracia e emancipação;
VI -  Conhecimento e formação humana numa perspectiva crítica;
VII -  A Instituição escolar na atualidade;
VIII -  Tendências e perspectivas contemporâneas das políticas educacionais expressas nas reformas educacionais, na legislação de ensino e nos projetos educacionais;
IX - Políticas para a Educação Básica: financiamento, gestão, avaliação, currículo, inclusão e formação de professores;
X -  Bases legais e a organização atual da Educação Básica no Brasil.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu ): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 17/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL 316/17, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.cl@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
18/01/2019 a 25/01/2019 até 17h
2
Divulgação provisória das inscrições
28/01/2019 até às 12h
3
Prazo para recurso das inscrições
28/01/2019 das 13h às 17h
4
Divulgação da homologação das inscrições
29/01/2019 até as 13h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
A partir de 29/01/2019
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
30/01/2019 até às 12h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
30/01/2019 das 13h às 17h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
31/01/2019 até as 10h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
31/01/2019 às 11h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
31/01/2019 até as 13h
11
Realização da Prova Didática
04/02/2019
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
06/02/2019 até as 12h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
06/02/2019 das 13h às 17h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
07/02/2019 até as 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
08/02/2019 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
11/02/2019
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
12/02/2019
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
13/02/2019
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,31
R$ 0,00
R$ 2.236,31
R$ 229,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.236,31
R$ 106,36
R$ 2.342,67
R$ 229,00
Especialização
R$ 2.236,31
R$ 206,35
R$ 2.442,66
R$ 229,00
Mestrado
R$ 2.236,31
R$ 549,96
R$ 2.786,27
R$ 229,00
Doutorado
R$ 2.236,31
R$ 1.213,52
R$ 3.449,83
R$ 229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.126,31
R$ 0,00
R$3.126,31
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.126,31
R$ 218,68
R$ 3.344,99
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.126,31
R$ 449,97
R$ 3.576,28
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.126,31
R$ 1.146,68
R$ 4.272,99
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.126,31
R$ 2.660,37
R$ 5.786,68
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Cerro Largo, no seguinte endereço: Rua Major Antônio Cardoso 590, Unidade Seminário - Bairro Centro - Cerro Largo - Sala 1-2-15, na Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 08h do dia 18 de janeiro de 2019 e finalizando às 17h do dia 25 de janeiro de 2019, no horário de atendimento das 08h às 12h e 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus .
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V ;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.cl@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora , justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I - Quantidade de aprovados
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Cerro Largo: Rua Major Antônio Cardoso, 590 - Bairro: Centro - Cerro Largo - RS - Unidade Seminário - Auditório.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3 .
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.cl@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CERRO LARGO - RS
 
Área de conhecimento 01: Língua portuguesa e linguística
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Letras;
b)  Especialização: Na área de Letras ou Educação.
 
Área de conhecimento 02: Pedagogia
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Pedagogia;
b)  Especialização: Em Educação.
 
Área de conhecimento 03: História
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: História;
b)  Mestrado: História ou áreas afins.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Língua portuguesa e linguística
I -  Letramento acadêmico: concepções teóricas e metodológicas;
II -  Práticas de ensino de Língua Portuguesa: procedimentos para o trabalho com leitura, (re)escrita e análise linguística;
III -  As diferentes concepções de língua(gem) e de gramática no ensino de Língua Portuguesa;
IV -  Linguística textual: história e bases epistemológicas;
V -  Coesão e coerência na (re)construção dos sentidos do texto;
VI -  O ensino de Língua Portuguesa no contexto brasileiro e sua institucionalização disciplinar;
VII -  Morfossintaxe e ensino de língua portuguesa: os conectores e a construção dos sentidos dos textos;
VIII -  A estruturação sintática do período: coordenação, subordinação e correlação;
IX - Áreas dos estudos linguísticos: fonética e fonologia;
X -  Áreas dos estudos linguísticos: semântica e pragmática.
 
Área de conhecimento 02: Pedagogia
I -  Educação, inclusão, diversidade e diferença;
II -  Currículo multicultural;
III -  Educação, Gênero e Identidade sexual;
IV -  Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica;
V -  Gestão democrática;
VI -  Gestão escolar político-pedagógica-administrativa;
VII -  Políticas públicas educacionais;
VIII -  Avaliação institucional e da aprendizagem;
IX - Teorias da aprendizagem;
X -  Didática e metodologia de ensino.
 
Área de conhecimento 03: História
I -  A historiografia da Região Sul;
II -  Fontes e perspectivas para os estudos históricos e regionais no âmbito da História da Fronteira Sul;
III -  Os povos indígenas: a visão do outro, questões do passado e do presente - Brasil/Região Sul;
IV -  Rio Grande do Sul: povoamento, território, colonização, identidades;
V -  Colonização da Região Sul do Brasil: construções e reconstruções das identidades, conflitos étnicos e choques culturais (passado e presente);
VI -  A Província Jesuítica do Paraguai, a Guerra Guaranítica e a destruição do espaço Jesuíticoindígena;
VII -  História e cultura dos africanos e afrodescendentes na Região Sul do Brasil;
VIII -  A presença das comunidades quilombolas na Região Sul do Brasil: cultura e história;
IX - História e cultura cabocla na formação da Região Sul do Brasil;
X -  História Agrária e Ambiental da Fronteira Sul.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu ): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 18 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 18 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 18 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 18 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 18 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS - ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários abaixo relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 571/GR/UFFS/2018, de 30 de maio de 2018, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso de Estágio e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br);
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI; A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária. O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio)
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1 Reitoria
2.1.1  Os candidatos selecionados para as vagas da Secretaria Especial de Obras deverão apresentar-se na UFFS - no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizada na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados abaixo.
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais e cópias dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
I - ÁREA/CURSO: Arquitetura e Urbanismo
a) Setor de atuação: Secretaria Especial de Obras
Candidata
Classificação
Apresentação
Larissa Raquel Huf
28/01/2019 as 10h
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Obs.: Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2019

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante com LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, PORTARIA INTERMINISTERIAL 316/17, torna público o Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professor de Magistério Superior Substituto - classe auxiliar, na área e quantidade especificada no Anexo I, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Local de Processo Seletivo, designada pelo Diretor de Campus .
1.2  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3  Os candidatos poderão obter esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo por e-mail enviado ao endereço: seletivo.ch@uffs.edu.br
1.4  Informações a respeito das etapas do processo seletivo, homologação das inscrições, resultados e avisos relacionados aos editais e ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/
1.5  Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1
Período de inscrição e entrega do Curriculum vitae ou lattes documentado
22/01/2019 a 01/02/2019 até as 13h
2
Divulgação provisória das inscrições
04/02/2019 até as 13h
3
Prazo para recurso das inscrições
04/02/2019 das 13h às 17h
4
Divulgação da homologação das inscrições
05/02/2019 até as 13h
5
Publicação da portaria de designação das bancas avaliadoras
A partir de 06/02/2019
6
Divulgação do resultado provisório da Prova de Títulos
07/02/2019 até as 13h
7
Prazo para recurso da Prova de Títulos
07/02/2019 das 13h às 17h
8
Divulgação do resultado final da Prova de Títulos
08/02/2019 até as 10h
9
Sorteio público do ponto para a Prova Didática
08/02/2019 às 11h
10
Divulgação do ponto sorteado, local e horário da Prova Didática
08/02/2019 até as 13h
11
Realização da Prova Didática
11/02/2019
12
Divulgação do Resultado Provisório da Prova Didática e Resultado Provisório Geral
12/02/2019 até as 17h
13
Prazo para recurso do Resultado Provisório Geral
12/02/2019 das 17h às 21h
14
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros.
13/02/2019 até as 12h
15
Apresentação dos candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação (observar endereço no item 4.9.10 do edital)
13/02/2019 às 14h
16
Divulgação do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
13/02/2019 até as 17h
17
Prazo de recurso da publicação do procedimento de heteroidentificação para candidatos negros
Até as 18h de 14/02/2019
18
Divulgação do resultado final do procedimento de heteroidenticação para candidatos negros
15/02/2019 até as 17h
19
Divulgação do Resultado Final*
 
A data prevista para a divulgação do Resultado Final dependerá do cronograma para o procedimento de heteroidenticação para candidatos negros.
 
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
2.1  Não ser docente vinculado à LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
2.2  Nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 fica impedido de assumir o cargo o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, nos últimos 24 meses, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do Art. 2º da referida Lei.
2.3  Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
2.4  No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta do Anexo I.
 
3 DA REMUNERAÇÃO
3.1  A remuneração se dará conforme a titulação do candidato aprovado, que será devidamente comprovada no momento da contratação, de acordo com o quadro a seguir.
I -  Carga Horária de 20 (vinte) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 2.236,31
R$ 0,00
R$ 2.236,31
R$ 229,00
Aperfeiçoamento
R$ 2.236,31
R$ 106,36
R$ 2.342,67
R$ 229,00
Especialização
R$ 2.236,31
R$ 206,35
R$ 2.442,66
R$ 229,00
Mestrado
R$ 2.236,31
R$ 549,96
R$ 2.786,27
R$ 229,00
Doutorado
R$ 2.236,31
R$ 1.213,52
R$ 3.449,83
R$ 229,00
II -  Carga Horária de 40 (quarenta) horas semanais
Titulação
Vencimento Básico (VB)
Retribuição por Titulação
Total
Auxílio Alimentação
Graduação
R$ 3.126,31
R$ 0,00
R$3.126,31
R$ 458,00
Aperfeiçoamento
R$ 3.126,31
R$ 218,68
R$ 3.344,99
R$ 458,00
Especialização
R$ 3.126,31
R$ 449,97
R$ 3.576,28
R$ 458,00
Mestrado
R$ 3.126,31
R$ 1.146,68
R$ 4.272,99
R$ 458,00
Doutorado
R$ 3.126,31
R$ 2.660,37
R$ 5.786,68
R$ 458,00
 
4 DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1  Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital.
4.2  A inscrição deverá ser efetuada no Campus Chapecó, no seguinte endereço: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203, na Assessoria de Gestão de Pessoas, iniciando às 08h do dia 22 de janeiro de 2019 e finalizando às 13h do dia 01 de fevereiro de 2019, no horário de atendimento das 08h às 13h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias de não atendimento ao público no Campus .
4.2.1  As inscrições deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por seu procurador legalmente constituído mediante via original de procuração simples com assinatura reconhecida em cartório.
4.2.2  De acordo com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, ao servidor é proibido atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
4.2.3  As inscrições são gratuitas.
4.3  Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá:
I -  Ler atentamente o edital e cientificar-se de que possui a escolaridade e habilitações exigidas;
II -  Imprimir e preencher o Requerimento de Inscrição - Anexo V ;
III -  Entregar o requerimento de inscrição + cópia de Documento de Identidade e CPF;
IV -  Entregar o Curriculum vitae ou Lattes documentado conforme subitens 5.2, 5.2.1 e 5.2.2, no endereço indicado no subitem 4.2;
V -  Solicitar protocolo de inscrição.
4.3.1  São considerados documentos de identidade para preenchimento do Requerimento de Inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
4.3.1.1  O documento de identificação apresentado deve possuir foto que permita o reconhecimento de seu portador.
4.4  É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via correio eletrônico ou por qualquer outra via não especificada neste edital.
4.5  O preenchimento legível do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
4.6  A inscrição do candidato deverá ser efetuada para uma única área de conhecimento.
4.6.1  Havendo mais de uma inscrição do mesmo candidato será confirmada unicamente a última inscrição feita.
4.7  As homologações provisória e final das inscrições serão publicadas no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8  Da inscrição e reserva de vagas para candidato com deficiência. (PCD)
4.8.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se com deficiência, se aprovados no processo seletivo terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área do conhecimento/campus.
4.8.1.1  O candidato que se declarar com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.8.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos com deficiência neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 5 vagas no total.
4.8.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados, conforme subitem 5.2.8 .
4.8.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.8.2.1 .
4.8.3  As vagas reservadas a candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/campus.
4.8.4  Para concorrer a uma das vagas para candidatos com deficiência, no ato da inscrição o candidato deverá:
a)  marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.8.5  A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de candidato com deficiência será divulgada na Internet, no sítio eletrônico https://concursos.uffs.edu.br/, de acordo com o cronograma do processo seletivo.
4.8.6  A inobservância do disposto no item 4.8 e respectivos subitens deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.8.7  Os candidatos que se declararem com deficiência, por ocasião da convocação, serão submetidos à perícia médica promovida por médico perito designado pela UFFS, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não.
4.8.8  Os candidatos, quando convocados, deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico original ou cópia autenticada que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
4.8.8.1  A não-observância do disposto no subitem 4.8.8 deste edital ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservas aos candidatos com deficiência, sendo o candidato classificado apenas na lista geral por cargo/área de conhecimento/campus.
4.8.9  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área de conhecimento, não será contratado.
4.8.10  Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.8.11  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PCD, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9  Da inscrição e reserva de vagas para candidatos negros.
4.9.1  Os candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros, se aprovados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por área de conhecimento/campus.
4.9.1.1  O candidato que se autodeclarar negro concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos
4.9.2  Não se aplica a reserva imediata de vagas a candidatos negros neste concurso em vista da inexistência de áreas de conhecimento que ofereçam pelo menos 3 vagas no total.
4.9.2.1  No decorrer da validade do processo seletivo, caso surja(m) nova(s) vaga(s) nova(s) para a área de conhecimento (e campus) que o candidato negro concorreu, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP, serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª, 18ª, 23ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e o número máximo de candidatos aprovados conforme subitem 5.2.8.
4.9.2.1.1  Se o candidato negro estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, conforme subitem 4.9.2.1, por outra pessoa negra.
4.9.2.2  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de distrato de contrato de candidatos aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 4.9.2.1 .
4.9.3  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área de conhecimento/campus.
4.9.4  Para concorrer a uma das vagas para negros, deste Edital, o candidato deverá, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros. Até o final do período de inscrição, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar sua desistência através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br.
4.9.4.1  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda (negro), o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.9.5  Os candidatos negros, inscritos nesta condição, concorrerão concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação no concurso.
4.9.6  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.9.7  O candidato inscrito como negro, participará deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.9.8  Os candidatos negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.9.9  O número máximo de candidatos aprovados na Prova de Títulos e classificados na condição de PPP, deverá observar a tabela conforme subitem 5.2.7.
4.9.10  Conforme LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e PORTARIA NORMATIVA SGP Nº 4 DE 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deverá comparecer na data e horário especificados no item 15 do cronograma, no seguinte local: Campus Chapecó, Rod. SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul - Chapecó - SC, Bloco A, Sala 201, para realização de procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.1  Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.2  Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalentes a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas nesse edital de processo seletivo.
4.9.10.3  O candidato que não comparecer no horário e local definido para procedimento de heteroidentificação conforme item 4.9.10, será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.4  O procedimento de heteroidentificação será realizado por uma Comissão designada para esse fim, a qual terá competência deliberativa e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
4.9.10.4.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.5  Não serão considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
4.9.10.6  O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
4.9.10.7  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 4.9.10.6, será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
4.9.10.8  Serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
4.9.10.9  A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
4.9.10.10  A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
4.9.10.11  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
4.9.10.12  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
4.9.10.13  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no sítio eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/> do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
4.9.10.14  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, à Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações, utilizando para este fim os membros suplentes da referida comissão.
4.9.10.15  A manifestação de que trata o subitem 4.9.10.14 deverá ser encaminhada mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
4.9.10.16  Para fins deste Edital serão consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
4.9.10.17  O candidato poderá entrar com recurso administrativo até às 18 horas do dia seguinte da publicação do resultado do procedimento de heteroidentificação. O recurso deverá ser encaminhado mediante envio de e-mail para: seletivo.ch@uffs.edu.br, com as devidas justificativas. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
4.9.10.18  A análise dos recursos será realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.9.10.19  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
4.9.10.20  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
4.9.10.21  O resultado do parecer da Comissão Recursal será divulgado na página do processo seletivo no endereço eletrônico <https://concursos.uffs.edu.br/>.
 
5 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo constará das seguintes etapas:
I -  Prova de Títulos;
II -  Prova Didática.
5.2  Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no ato de inscrição, uma cópia do Curriculum vitae ou lattes documentado, constando apenas os títulos e atividades mencionados no ANEXO III deste Edital.
5.2.1  É de responsabilidade do candidato a entrega dos documentos comprobatórios da Prova de Títulos nas seguintes condições: encadernados ou grampeados e ordenados na sequência indicada no ANEXO III deste Edital. Em hipótese alguma serão aceitas folhas avulsas para comprovação de títulos.
5.2.2 A critério da Banca Examinadora , justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum vitae ou lattes entregue em desacordo com o contido no item 5.2.1.
5.2.3  Os títulos serão avaliados conforme pontuação constante do ANEXO III do presente Edital.
5.2.3.1  Para fins de avaliação da Prova de Títulos, não serão pontuados outros comprovantes de títulos ou atividades que não sejam os constantes do ANEXO III deste Edital.
5.2.3.2  O candidato que tiver concluído o Doutorado ou o Mestrado ou a Especialização e não estiver de posse do respectivo diploma NÃO poderá obter a pontuação correspondente na Prova de Títulos. NÃO será aceita declaração oficial da instituição responsável informando que o candidato concluiu o curso e NÃO será aceito apenas o Histórico Escolar.
5.2.4  Ao conjunto de títulos apresentados será atribuída nota 0 (zero) até 10 (dez).
5.2.5  A nota atribuída a cada candidato nesta etapa do Concurso será uma nota única, dos três membros da Banca Examinadora, estabelecida em consenso, obedecida a valoração constante no ANEXO III do presente edital.
5.2.6  A Prova de Títulos, eliminatória e classificatória, será pontuada de acordo com o seguinte critério: o candidato de uma determinada área que conseguir a maior pontuação recebe 10 e os outros candidatos da mesma área receberão notas de 0 a 10, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
5.2.7  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Títulos segue a tabela a seguir:
I -  Quantidade de aprovados
Vagas previstas no edital (por área)
Ampla concorrência - AC
PPP (20% da AC)
PCD (5% da AC)
1
10
2
1
2
12
3
1
3
14
3
1
4
17
4
1
5 ou +
4 por vaga ofertada
20% da AC
5% da AC
5.2.7.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aptos para a próxima etapa.
5.2.8  O número máximo de candidatos aprovados por área de conhecimento na Prova de Didática segue a tabela a seguir, conforme o DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009:
Vagas previstas no edital (por área)
Quantidade de aprovados
1
5
5.2.8.1  Todos os candidatos empatados na última posição da classificação estarão aprovados.
5.3  A Prova Didática consistirá em uma aula, de no mínimo 30 e no máximo 40 minutos, perante a Banca Examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do docente, conforme Anexo IV.
5.3.1  A Prova Didática é pública, porém é vedada a participação dos demais candidatos, não podendo haver arguição ao candidato.
5.3.2  A Prova Didática será gravada em áudio, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Universidade Federal da Fronteira Sul.
5.3.3  A entrada nos locais de prova só será admitida mediante a apresentação de documento de identificação original com foto, no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura, não se aceitando cópias mesmo que autenticadas.
5.3.3.1  Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.
5.3.4  O ponto da Prova Didática será único para todos os candidatos, extraído do programa da Área de Conhecimento que compõe o ANEXO II do presente Edital e será sorteado conforme subitem 5.4.
5.4  O sorteio do ponto é aberto ao público e será realizado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo ou pela Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados, no seguinte local: Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Chapecó - SC, Bloco da Biblioteca, sala 203.
5.4.1  A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.
5.4.2  O ponto sorteado será divulgado no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ segundo o cronograma do processo seletivo.
5.5  A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova de Títulos.
5.5.1  O candidato que não estiver presente, no local de prova, no momento que for convocado a apresentar a prova didática, será automaticamente excluído do certame.
5.6  Para a prova didática a UFFS disponibilizará quadro e canetas para utilização do candidato.
5.6.1  A UFFS disponibilizará projetor multimídia, porém não será disponibilizado computador, sendo responsabilidade do candidato providenciá-lo, se houver necessidade.
5.6.2  Em face de ocorrências de queda de energia elétrica ou outras falhas, incluindo a incompatibilidade entre o computador do candidato e o projetor multimídia, a UFFS não garante a disponibilidade de equipamentos elétricos ou eletrônicos, ou a substituição do projetor multimídia, para a realização da Prova Didática. O candidato fica responsável por garantir a aula no tempo exigido mesmo sob as condições citadas neste item.
5.7  Cada examinador, individualmente, atribuirá à Prova Didática uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), observando os critérios estabelecidos no Anexo IV.
5.7.1  Para obtenção da média na Prova Didática, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas conferidas, individualmente, pelos seus membros.
5.7.2  O candidato será desclassificado do certame se nesta etapa:
I -  não obtiver média igual ou superior a 6 (seis);
II -  obtiver duas notas inferiores a 6 (seis) atribuídas pelos membros da banca examinadora.
III -  não cumprir o tempo mínimo previsto.
5.7.3  Ao atingir o tempo máximo de prova, a banca comunicará o encerramento da aula do candidato.
5.7.4  O candidato não terá acesso às avaliações individuais da prova didática.
5.8  Ao resultado da Prova Didática não cabe interposição de recurso.
5.9  O candidato é responsável pelo acompanhamento das publicações e localização do seu horário e local de prova, os quais serão publicados no sítio do processo seletivo: https://concursos.uffs.edu.br/ de acordo com o cronograma do processo seletivo.
 
6 DAS BANCAS EXAMINADORAS
6.1  A Banca Examinadora das Provas Avaliativas será composta por no mínimo 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, sendo que um dos membros presidirá a Banca.
6.2  Compete à banca examinadora:
I -  aplicar e avaliar as provas estabelecidas para o processo seletivo;
II -  elaborar relatório final, incluindo todas as etapas e os resultados do processo seletivo simplificado;
III -  análise de recursos;
IV -  análise e parecer em relação ao perfil do candidato aos requisitos do cargo, quando solicitado pela Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus .
6.3  Fica vedada a avaliação de candidato por membro integrante da banca examinadora que, em relação ao candidato:
I -  seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
II -  tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parentes e afins até o terceiro grau;
III -  esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
IV -  tenha sido orientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso, mestrado ou doutorado;
V -  possua publicações em conjunto;
VI -  tenha relação de amizade ou inimizade/desafeto.
6.3.1  Os membros da banca examinadora deverão declarar por escrito, antes do início das etapas avaliativas, a existência ou inexistência de motivos que vedem sua participação na avaliação dos candidatos, conforme disposto no item 6.3 .
6.4  Qualquer impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivada e justificada, será dirigida à Comissão Local de Processo Seletivo através do e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, no prazo de até um dia contado da publicação da portaria de designação.
6.5  De cada uma das reuniões da banca examinadora, seja para realização das provas, seja para os respectivos julgamentos, se lavrará a ata correspondente.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Aos candidatos caberão recursos:
I -  Da não homologação da inscrição no processo seletivo;
II -  Do resultado provisório da prova de títulos;
III -  Do resultado geral.
7.2  Os recursos deverão ser interpostos via e-mail a partir do endereço eletrônico do candidato cadastrado na ficha de requerimento de inscrição, destinado ao e-mail seletivo.ch@uffs.edu.br, constando no assunto, nº de inscrição do candidato e etapa do recurso conforme cronograma do processo seletivo.
7.3  O recurso interposto pelo candidato deve conter objetivamente o que o candidato requer que seja considerado e conter justificativa e fundamentação.
7.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no edital.
7.5  Em virtude de decisão exarada pela Comissão Local de Processo Seletivo em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterada a nota da prova de título e/ou do resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo edital.
7.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na ficha de inscrição.
7.7  A decisão exarada nos recursos pela Comissão Local de Processo Seletivo, é irrecorrível na esfera administrativa.
 
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1  Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a média ponderada final das notas obtidas nas etapas do certame, calculada da seguinte forma:
FÓRMULA
MF
NT
MD
MF = NT*0,2 + MD*0,8
Média Final
Nota Da Prova De Títulos
Média Da Prova Didática
8.2  Ocorrendo empate na nota final, a classificação observará a seguinte ordem de preferência:
I -  a idade mais elevada igual ou acima de 60 (sessenta) anos, conforme Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003;
II -  a maior pontuação na prova didática;
III -  a maior pontuação na prova de títulos;
IV -  a idade, em favor do candidato mais velho.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  A convocação dos aprovados/classificados, conforme ordem de classificação, será feita de acordo com a necessidade institucional e será divulgada por meio de edital publicado no Boletim Oficial da UFFS.
9.1.1  O candidato convocado terá 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de convocação e até o horário das 17 horas, para comparecer e apresentar à UFFS, no respectivo campus da vaga concorrida, a documentação exigida para a sua contratação.
9.1.1.1  Para os convocados na condição de candidato com deficiência (PCD), nos casos em que não houver médico no campus para o qual foi convocado, o prazo para apresentação dos documentos será acrescido em 05 (cinco) dias úteis, em razão da realização da perícia médica em outra cidade.
9.2  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
9.3  Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, como Docente Substituto da Carreira de Magistério Superior - classe auxiliar, da UFFS, respeitada a classificação obtida.
9.4  Ao se inscrever, o candidato deverá certificar-se que atende aos requisitos do Anexo I.
9.4.1  Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar, no ato da contratação, que satisfaz os requisitos constantes no Anexo I.
9.5  O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 02 (dois) anos, sendo renovável por igual período, a critério da UFFS, a contar da data da homologação do resultado final.
9.6  Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da contratação o Visto Temporário V ou Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.
9.7  Os candidatos aprovados poderão ser convocados exclusivamente para o Campus no qual foram aprovados.
9.8  A critério da Administração e no interesse do candidato poderá ser alterada a jornada semanal de trabalho de 20 para 40 horas, ou de 40 para 20 horas semanais.
9.9  A Universidade realizará a análise curricular, para fins de comprovação dos requisitos elencados no Anexo I, somente após a convocação do candidato ao cargo.
9.10  Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela PROGESP, ouvida a Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
 
ANEXO I
 
RELAÇÃO DAS ÁREAS, VAGAS, REGIME DE TRABALHO, TITULAÇÃO MÍNIMA E CAMPUS
 
A separação entre os requisitos específicos, utilizando-se ponto e vírgula, denota somatório, ou seja, o candidato no momento da posse no cargo deverá atender a todos os requisitos elencados relativos à área de conhecimento em que encontra-se aprovado.
Local de provas e campus de atuação: CHAPECÓ - SC
 
Área de conhecimento 01: Enfermagem Obstétrica e Enfermagem na saúde da Mulher
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 40 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Enfermagem;
b)  Especialização: Em Enfermagem Obstétrica.
 
Área de conhecimento 02: Administração de Marketing
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Administração;
b)  Especialização: Em Gestão Estratégica ou Marketing ou
c)  Mestrado: Em Administração.
 
Área de conhecimento 03: Didática e Teorias da Aprendizagem e Desenvolvimento Humano
I -  Vagas: 01
II -  Regime de Trabalho: 20 horas
III - Requisitos:
a)  Graduação: Pedagogia;
b)  Mestrado: Em Educação ou
c)  Doutorado: Em Educação.
ANEXO II
 
PONTOS PARA A PROVA DIDÁTICA
 
Área de conhecimento 01: Enfermagem Obstétrica e Enfermagem na saúde da Mulher
I -  Assistência de enfermagem à mulher/família durante o Pré-natal;
II -  Assistência de enfermagem à mulher durante o trabalho de parto, parto e puerpério imediato com enfoque na humanização do nascimento;
III -  Intercorrências patológicas e obstétricas na gestação, parto e puerpério;
IV -  Assistência de enfermagem no aleitamento materno e suas complicações;
V -  Atenção à saúde da mulher no climatério e menopausa;
VI -  Avaliação e cuidados de enfermagem imediatos e mediatos ao recém-nascido;
VII -  Consulta de enfermagem na prevenção/ocorrência do câncer de mama e cérvico-uterino;
VIII -  Assistência de enfermagem nas situações de abortamento e pós-abortamento;
IX -  Planejamento familiar;
X -  Aleitamento materno, Mãe Canguru e relactação.
 
Área de conhecimento 02: Administração de Marketing
I -  Histórico, conceitos, definições, aplicações e processos da Administração de Marketing;
II -  Mix de Marketing;
III -  Sistema de Informação de Marketing;
IV -  Comportamento do consumidor;
V -  Pesquisa de Marketing;
VI -  Segmentação de Mercado;
VII -  Matrizes estratégicas e estratégias mercadológicas;
VIII -  Planejamento de Marketing;
IX -  Marketing de Varejo e Serviços;
X -  Marketing Digital.
 
Área de conhecimento 03: Didática e Teorias da Aprendizagem e Desenvolvimento Humano
I -  Formação de professores e desafios contemporâneos;
II -  Docência e pesquisa como princípios investigativos nos processos de ensino e de aprendizagens;
III -  O planejamento nos espaços pedagógicos institucionais e suas interconexões políticas, sociais e culturais;
IV -  Processos didáticos dos planos educacionais;
V -  Processos avaliativos nos territórios educativos;
VI -  Aprendizagens como processos cognitivos;
VII -  Aprendizagem, desenvolvimento e interações sociais;
VIII -  Linguagens, aprendizagens e processo criador;
IX -  Contribuições das teorias da aprendizagem para a docência;
X -  Teorias contemporâneas das aprendizagens: novas invenções sobre ensinar/aprender.
ANEXO III
 
PROVA DE TÍTULOS - ORIENTAÇÕES GERAIS
 
I -  Os documentos comprobatórios apresentados para a Prova de Títulos devem ser grampeados ou encadernados de acordo com a ordem em que são relacionados neste Anexo, sob pena de desclassificação.
II -  Os documentos comprobatórios devem estar organizados em ordem cronológica decrescente.
III -  Quanto aos itens constantes no Grupo I, para efeito de pontuação: a) os títulos são acumulativos, respeitadas as pontuações máximas; b) somente serão considerados válidos os títulos reconhecidos pela legislação vigente.
IV -  Os pontos atribuídos às funções relacionadas no Grupo II são acumulativos.
 
1 GRUPO I - Títulos Acadêmicos
1.1  Doutorado ou Livre-Docência: 30 pontos limitado a 60 pontos.
1.2  Mestrado: 13 pontos limitado a 26 pontos.
1.3  Especialização ( Latu Sensu ): 5 pontos limitado a 10 pontos.
 
2 GRUPO II - Atividades no Magistério Superior
2.1  Atividades didáticas no magistério superior (presencial ou a distância): 2 pontos por semestre.
2.2  Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação: 0,5 ponto por orientação.
ANEXO IV
 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
 
Critérios
Pontuação
1. Plano de aula
1,0
2. Organização do conteúdo (coerência).
1,0
3. Domínio do conteúdo trabalhado.
2,0
4. Clareza, exatidão da exposição e adequação da linguagem a alunos de graduação (tom, nível de abstração, ilustrações, figuras de linguagem, exemplos). Adequação do material didático empregado aos objetivos propostos.
2,5
5. Domínio dos procedimentos didáticos.
1,0
6. Postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
1,0
7. Síntese dos pontos fundamentais: revisão, generalização, inferências, esclarecimentos, implicações.
0,5
8. Adequação ao tempo disponível.
0,5
9. Referências bibliográficas.
0,5
TOTAL
10,0
ANEXO V
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
DADOS DO CANDIDATO
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
Raça/cor:
Concorre às vagas reservadas para negros?
(__) Sim (__) Não
Data de nascimento:
Sexo (__) M (__) F
Doc. de identidade:
CPF:
Endereço e Nº:
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade e UF:
E-mail (informação obrigatória):
Telefone:
Celular:
É portador de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Concorre às vagas para portadores de deficiência?
(__) Sim (__) Não
Descrição da deficiência:
Se portador de deficiência e que necessite de alguma condição especial para realização da Prova Didática informe a necessidade especial:
DADOS DA ÁREA DE INTERESSE
Nome da área:
Campus pretendido:
Número de folhas apresentadas no currículo:
Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato confirma que leu o edital do processo seletivo e concorda com as condições para realização do mesmo.
 
Local e Data
 
Assinatura do candidato
 
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - VIA DO CANDIDATO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - EDITAL Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
INSCRIÇÃO Nº:
Nome do candidato:
CPF:
Número de folhas apresentadas no currículo:
 
 
Assinatura do servidor da UFFS

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 20 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 20 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 20 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 20 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 20 GR UFFS 2019 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001CHAPECÓ PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO - ANEXO V

Documento Histórico

EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA CHAMADA PRESENCIAL DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CONFORME EDITAL Nº 1001GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2019, de acordo com o EDITAL Nº 1001/GR/UFFS/2018, para comparecerem a Segunda Chamada Presencial, em 22 de janeiro de 2019.
 
1 CLASSIFICAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
1.1  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DA CIDADE DE PASSO FUNDO:
1.1.1  Anestesiologia
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Marianna Ifarraguirre Mello
79.00
2
Daniel Stanger Cravo
74.00
3
Tulio Vedana
73.00
4
1.1.2  Cardiologia
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Ricardo Alcantara Behr
56.67
5
Gustavo Pires Sicco
53.33
6
Fernanda Ferreira Junqueira Bezerra
36.67
7
1.1.3  Cirurgia Básica (Cirurgia Geral - R2)
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Matheus Backes Zambonato
75.00
9
Luiz Antonio Bolzan Júnior
73.00
10
Maria Eduarda Ampessan Panassol
72.00
11
Luiza Bassani Altoe
72.00
12
Fabiano Scortegagna Dupczak
71.00
13
Ana Caroline Machado Zaffari
71.00
14
Boris Mauricio Nogales Abdalla
70.00
15
Gabriela Monique de Oliveira Mundel
70.00
16
Matheus Borela Rodrigues
69.00
17
Lucas Rafael Bilibio
69.00
18
Verner Giovane Dahmer
68.00
19
Eduardo Rovaris Sartoretto
68.00
20
Rodrigo Lanzini Bazanella
67.00
21
Jaqueline Schaparini Fonini
67.00
22
Marcelo Rodrigues Covolan
66.00
23
Matheus Victor Seghetto
66.00
24
1.1.4  Cirurgia Vascular
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Xana Maito Mendes
76.67
3
João Paulo de Bortolli
76.67
4
Felipe Maroneze Garcia
76.67
5
1.1.5  Clínica Médica
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Gabriella Karoliny Martins Grigoleto
69.00
10
Guilherme Gruchowski Vieira
68.00
11
Douglas Carvalho Cogo
68.00
12
Juliana Alzira Gonzales Oliveira Leguizamon
67.00
13
Giovani Viero Ferrari
67.00
14
Pedro da Rocha Andrade Neto
67.00
15
Richer Luan Beria
66.00
16
Aline Risson de Oliveira
66.00
17
Ivana Meiger Fuhrmann
66.00
18
Vitor Hugo Souza Santos
66.00
19
1.1.6  Gastroenterologia
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Daniele Tomazini Tirolli
69.66
2
Cássia Pinheiro Kapper
63.33
3
Orildo Viali Junior
60.00
4
1.1.7  Obstetrícia e Ginecologia
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Vinicius Matheus Rossa
67.00
5
Samanta Izabela Saggin
64.00
6
Aline Riffel Schirmbeck
62.00
7
Ulysses Emanuel Carniello Moreira
60.00
8
Rafael Bruno Hildebrando
59.00
9
Daniel Assis Borba Grings
59.00
10
Larissa Taufe Pozza
59.00
11
Mikaeli Resende de Souza
56.00
12
1.1.8  Ortopedia e Traumatologia
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Luana Carolina Rech
76.00
4
Augusto Wawginiak
73.00
5
Tiago de Oliveira Ferreira
72.00
6
Lelyson Ribeiro Maciel Fonseca
71.00
7
1.1.9  Pediatria
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Dilson Chamos de Arruda
61.60
5
Alexia Lara Lopes
61.00
6
Anna Caroline Leão de Souza
61.00
7
Analia Pena Torres
60.00
8
Edivânia Fernandes de Melo Trindade
58.00
9
Emelie Otilia Fischer
57.00
10
Cristie dos Santos Cichelero
57.00
11
Norberto Pisacco Foster
55.00
12
1.1.10  Psiquiatria
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Manuela Seger Nervis
81.00
3
Ana Cecília Novaes de Oliveira
81.00
4
Lucas Strauss Boff
79.00
5
Giulio Bertollo Alexandrino
78.00
6
1.1.11  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Lais Cascaes Mai
77.00
2
Melinda Mallorquin Cabral
75.00
3
Letícia Bastos Schroder
71.00
4
1.2  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO:
1.2.1  Clínica Médica
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Ingra Nardeli dos Santos Bordon
63.00
4
Bruno Tiago Cabral
62.00
5
Ildefonso Luiz de Freitas Neto
58.00
6
Peter Bidel Schwambach
51.00
7
Felipe Gewehr Leães
48.00
8
Laiza Carolina Singulani França Lima
44.00
9
1.3  CAMPO DE PRÁTICA - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO DE PASSO FUNDO:
1.3.1  Anestesiologia
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Andrei Sanson Dias
81.00
3
Gabriel Friderichs Juppen
80.00
4
Luiz Gustavo Schuch
80.00
5
1.3.2  Cardiologia
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Tiago Hansel Basile Vigil
70.00
5
Guilherme Bratz
70.00
6
Angelo Bruno Pagoto
66.67
7
Joao Victor Silva Sampaio
63.33
8
1.3.3  Cirurgia Básica (Cirurgia Geral - R2)
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Mariana Wagner Rigo
78.00
7
Rodrigo Furian El Ammar
78.00
8
Carolina Pompermaier
77.00
9
Vinicius Ferrari Hennig
77.00
10
Eduardo Morais Everling
77.00
11
Fábio Ferreira Bueno
76.00
12
Andréia Kayser Cardozo
76.00
13
Amanda Titze Hessel
75.00
14
Claudia Carolina Schnorr
75.00
15
Arthur Neuabuer
75.00
16
Gabriela Viana de Oliveira
75.00
17
Luiza de Moura Gudde
75.00
18
Jaqueline Dal Forno Domenighi
75.00
19
Deisi Porto Menta Corralo
74.00
20
1.3.4  Cirurgia da Mão
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Joao Pedro Mousquer dos Santos
63.33
3
Deodoro Máximo de Alencar Neto
63.33
4
Pedro Simão Bosse
63.33
5
1.3.5  Cirurgia Vascular
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Rubens Volpato
86.67
3
Lizandra Dalla Barba da Costa
86.67
4
Keli Martinazzo
83.33
5
Rodolfo Girelli Neto
83.33
6
Artur Dantas Freire
80.00
7
Gustavo de David Cristovao
80.00
8
1.3.6  Clínica Médica
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Viviane Aléssio Baggio
82.00
10
Regina Fior Giacomolli
82.00
11
Guilherme Carvalho Albe
81.00
12
Rafaela Zarpelon Kunz
80.00
13
Rodrigo Mantovani Sguario
80.00
14
Vicente Machado Abal
80.00
15
Sérgio Ferreira de Ferreira Filho
79.00
16
Bruno Giudice Davila
77.00
17
Heloisa Guedes Andrade
77.00
18
Gabriela Bartzen Pereira
76.00
19
Marlon Rubini Toazza
76.00
20
Nágila Simon Ziebell
76.00
21
1.3.7  Dermatologia
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Joana Roberta Fitz
90.00
3
Jéssica Luders Bueno
88.00
4
Bruna Ues
85.80
5
Andréa Abê Pereira
85.00
6
1.3.8  Ecocardiografia
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Mayara Bellato
80.00
3
Carlos Emanuel Wutzow
73.33
4
Nicole Pucci
73.33
5
1.3.9  Gastroenterologia
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Fernanda Scortegagna Annes
73.33
4
Emeline Cadore
73.33
5
Juarez Gomes Medeiros
70.00
6
Eduardo Carvalho Marques
66.67
7
1.3.10  Geriatria
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Rafaela Santini de Oliveira
66.67
3
Maria Fernanda Anselmo Cizeski
63.33
4
Joana Rebesquini Teixeira
60.00
5
1.3.11  Hematologia e Hemoterapia
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Larissa Simas Gregório
80.00
2
Andressa Volkert Goulart
73.33
3
Matheus Dietrichkeit Zucchi
70.00
4
Romulo Cavalcante Serpa
56.67
5
1.3.12  Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Filippe Barcellos Filippini
73.33
2
Ricardo Czarnobai Soccol
70.00
3
Alexandre Gustavo Ferreira de Araujo
66.67
4
1.3.13  Medicina de Família e Comunidade
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Victoria Gazola
62.00
4
1.3.14  Medicina Intensiva
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Yuri Goersch Ferreira Andrade
56.67
3
Caroline Ronsoni Schneider
53.33
4
Rebeka Mayara Miranda Dias Fogaça
50.00
5
1.3.15  Neonatologia
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Fernanda do Nascimento
70.00
4
Gabriela Cima Martins dos Santos
60.00
5
Cristiane Leticia Jung Soares
50.00
6
Ericácia Serafim Cortes
50.00
7
1.3.16  Neurocirurgia
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Ricardo Bettin Foster
80.00
2
Victor Frandoloso
77.00
3
Flávia Maria Fávaro Massan
76.00
4
1.3.17  Neurologia
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Lucas Fachin
80.00
3
Tatiana Greicy de Sousa Gondran
79.00
4
Manoela Prevedello Ceretta
79.00
5
Théo Lanza de Souza
79.00
6
1.3.18  Obstetrícia e Ginecologia
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Franciele Daneli de Farias
74.00
6
Luíza Gabriela Angst
74.00
7
Ana Lucia Foletto Antonello
73.00
8
Gabriela Buchner
73.00
9
1.3.19  Oftalmologia
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Anaís Back da Silva
81.00
4
Carla Zamin Munaretto
80.30
5
Mariana Lora Henn
80.00
6
1.3.20  Ortopedia e Traumatologia
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Deborah Silveira Konig
77.00
4
Júlia Silva e Lima Schleder
77.00
5
Diego Finamor Nascimento
77.00
6
Samuel Salvador
75.00
7
Fabio Silva Romani
73.00
8
Jorge Elias Dalferth de Oliveira
73.00
9
1.3.21  Otorrinolaringologia
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Melissa Ern Benedet
82.00
3
Laura Regyna Toffoli Roso
82.00
4
Maria Luiza Lopes Ilgenfritz
81.00
5
Nathalia Grassi Rigatti
81.00
6
1.3.22  Pediatria
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Luiz Henrique Budant
73.00
8
Andiara Savian
72.00
9
Claudia Comin Pietrobiasi
72.00
10
1.3.23  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Jonas Cristiano Seibert Becker
78.00
4
Jéssica Tedesco
78.00
5
Luiza Zeni
78.00
6
1.3.24  Radioterapia
a)  Data: 22/01/2019
b)  Abertura dos portões: 08h00min
c)  Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Nome
Nota
Classificação
Lucas Bettiol
46.00
2
 
2 DA SEGUNDA CHAMADA PRESENCIAL
2.1  A sessão de chamada presencial acontecerá no auditório do Campus Passo Fundo/RS, localizado na rua Capitão Araújo, número 20 - Centro, conforme a data e horário especificados no item 1 do presente edital.
2.2  Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.
2.3  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e programa de residência médica, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital;
2.4  O candidato chamado e presente à sessão realizará a assinatura do termo de adesão e entrega de documentos imediatamente. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência;
2.5  A chamada oral dos candidatos para assinatura do termos de adesão será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que haja candidatos presentes;
2.6  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garantem vaga ao candidato cuja classificação for superior ao número de vagas existentes, por Campo de Prática e Programa de Residência;
2.7  Perderá o direito à vaga o candidato classificado que, no momento da chamada oral:
I -  não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;
II -  não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
2.8  O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para assinar o termo de adesão assinará uma lista de espera do Campo de Prática e Programa de Residência;
2.8.1  A lista de espera do Programa de Residência será utilizada pela UFFS, em caso de desistência de candidatos nesse processo seletivo, com concomitante abertura de vaga no respectivo Campo de Prática;
2.8.2  O candidato presente à sessão de chamada presencial que não assinar a lista de espera será excluído do processo seletivo;
2.9  Poderá ocorrer mais de uma chamada presencial dependendo do número de vagas remanescentes.
 
3 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
3.1  O candidato convocado deverá assinar Termo de Adesão junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, CEP 99010-200, no Bloco A, conforme data prevista no item 1 do edital.
3.2  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato nominados a seguir:
3.3  No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.3.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
3.3.2  Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.3  Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;
3.3.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.6  Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;
3.3.7  Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.8  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
3.3.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.10  Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.10.1  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.11  Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela IES (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.11.1  Em caso de apresentação de Declaração de Conclusão emitida pela IES o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do Diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
3.3.12  Diploma de Conclusão de curso de Medicina Revalidado por Universidade Pública Brasileira, somente para candidatos estrangeiros (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.13  Declaração provisória ou Certificado da COREME de Conclusão do Programa de Residência Anterior credenciado pela CNRM/MEC (somente para os programas com exigência de pré-requisito - 01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.13.1  Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
3.3.14  Inscrição no Conselho Regional de Medicina (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.15  Foto 3 x 4 (02 fotos);
3.4  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial;
3.5  Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.6  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do termo de adesão e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga;
3.7  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Médicas => Processo Seletivo 2018/2019;
3.8  Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2019.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 21/GR/UFFS/2019

CONVOCAÇÃO DA SEGUNDA CHAMADA DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO ATENÇÃO BÁSICA SAÚDE DA FAMÍLIA 2019 CONFORME EDITAL Nº 981GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde Área de Concentração Atenção Básica da Família 2019, conforme EDITAL Nº 981/GR/UFFS/2018 para comparecerem à Segunda Chamada Presencial, em 22 de janeiro de 2019.
 
1 CONVOCAÇÃO
1.1 ENFERMAGEM
a) Data: 22/01/2019
b) Abertura dos portões: 08h00min
c) Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Classificação
Nome
Nota
Data de Nascimento
3
Taila Carvalho de Aguiar Rolim
80.0
09/09/1995
4
Juliana Dallagnol
75.0
14/03/1986
5
Tainara Barbosa de Oliveira
75.0
07/08/1991
6
Catiele Raquel Schmidt
75.0
07/06/1994
1.2 PSICOLOGIA
a) Data: 22/01/2019
b) Abertura dos portões: 08h00min
c) Horário de início da sessão e de fechamento dos portões: 08h30min
Classificação
Nome
Nota
Data de Nascimento
3
Janine Gudolle de Souza
90.0
08/08/1994
4
Nívia Arlete Souza Duarte
90.0
30/08/1994
5
Graziela Carolina Garbin Zamarchi
90.0
11/10/1996
6
Jéssica Hoffmann Didoné
87.5
13/04/1994
 
2 DA SEGUNDA CHAMADA PRESENCIAL
2.1  A sessão de chamada presencial acontecerá no auditório do Campus Passo Fundo/RS, localizado na rua Capitão Araújo, número 20 - Centro, conforme a data e horário especificados no item 1 do presente edital.
2.2  Após iniciada a sessão não será permitida a entrada e saída de candidatos no recinto.
2.3  Após o início da sessão, será realizada a chamada nominal dos candidatos convocados por Campo de Prática e programa de residência, para preenchimento das vagas disponíveis, conforme edital;
2.4  O candidato chamado e presente à sessão realizará a assinatura do termo de adesão e entrega de documentos imediatamente. É, por isso, necessário que o candidato porte toda a documentação e atenda aos critérios da respectiva modalidade de concorrência;
2.5  A chamada oral dos candidatos para assinatura do termos de adesão será realizada até o preenchimento das vagas não ocupadas de cada um dos cursos e das modalidades, ou até que haja candidatos presentes;
2.6  A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garantem vaga ao candidato cuja classificação for superior ao número de vagas existentes, por Campo de Prática e Programa de Residência;
2.7  Perderá o direito à vaga o candidato classificado que, no momento da chamada oral:
I -  não estiver presente no local da sessão ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído;
II -  não apresentar toda a documentação necessária ou que apresentar documentação que não atenda aos critérios do edital.
2.8  O candidato presente à sessão de chamada presencial que não for chamado para assinar o termo de adesão assinará uma lista de espera do Campo de Prática e Programa de Residência;
2.8.1  A lista de espera do Programa de Residência será utilizada pela UFFS, em caso de desistência de candidatos nesse processo seletivo, com concomitante abertura de vaga no respectivo Campo de Prática;
2.8.2  O candidato presente à sessão de chamada presencial que não assinar a lista de espera será excluído do processo seletivo;
2.9  Poderá ocorrer mais de uma chamada presencial dependendo do número de vagas remanescentes.
 
3 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
3.1  O candidato convocado deverá assinar Termo de Adesão junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo/RS, CEP 99010-200, no Bloco A, conforme data prevista no item 1 do edital.
3.2  Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Multiprofissional , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato nominados a seguir:
3.3  No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
3.3.1  Ficha Cadastral preenchida, disponível em: Site da UFFS => Campus Passo Fundo =>Residências Multiprofissionais => Processo Seletivo 2018/2019;
3.3.2  Comprovante de endereço (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.3  Título de Eleitor (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.4  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br (01 cópia), somente para candidatos brasileiros;
3.3.5  Documento de Identidade (RG) ou documento de identificação contendo órgão expedidor e data da emissão do RG (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.6  Cédula de Identidade de Estrangeiro (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos estrangeiros;
3.3.7  Cadastro de Pessoa Física - CPF (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.8  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br (01 cópia);
3.3.9  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original), somente para candidatos brasileiros;
3.3.10  Cópia da carteira de trabalho onde constam as informações pessoais (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.10.1  Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil) (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.11  Diploma ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.12  Inscrição no Conselho Regional do Núcleo Profissional (01 cópia autenticada em cartório ou 01 cópia simples acompanhada do original);
3.3.13  Foto 3 x 4 (02 fotos);
3.4  Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista presencial;
3.5  Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.6  O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do termo de adesão e entrega dos documentos, implicará em perda automática da vaga;
3.7  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coremu.pf@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” disponível no site da UFFS em: Campus Passo Fundo => Residências Multiprofissionais => Processo Seletivo 2018/2019.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 22/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO DA PORTARIA Nº 1332GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, o prazo para a conclusão dos trabalhos estabelecidos no Art. 3º da PORTARIA Nº 1332/GR/UFFS/2018, que Instituiu a Comissão de Inventário Anual de Materiais Bibliográficos da UFFS, do Campus Erechim, referente ao ano de 2018.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 33/GR/UFFS/2019

PRORROGA PRAZO DA PORTARIA Nº 1334GRUFFS2018
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período, o prazo para a conclusão dos trabalhos estabelecidos no Art. 3º da PORTARIA Nº 1334/GR/UFFS/2018, que Instituiu a Comissão de Inventário Anual de Materiais Bibliográficos da UFFS, do Campus Cerro Largo, referente ao ano de 2018.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 34/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DO COORDENADOR ADMINISTRATIVO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, em caráter excepcional, como substituta da servidora ANA CLAUDIA LARA PRADO, SIAPE nº 1904334, ocupante do cargo de Coordenadora Administrativa do Campus Chapecó, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, no período de 21/01/2019 a 25/01/2019, a servidora GEOMARA BALSANELLO, SIAPE nº 1180919, em virtude do substituto oficial, designado pela PORTARIA Nº 440/GR/UFFS/2018, de 23 de abril de 2018, publicada no DOU subsequente, estar em férias no mesmo período da titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 35/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Administrador, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
 Início
Fim
Dias
Jose Valci Pereira Rios
1949913
23205.104135/2018-80
21/01/2019
 19/02/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 36/GR/UFFS/2019

SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE EDIMAR TENUTTI
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 01 de janeiro de 2019, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.033/2018, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, concedido ao servidor EDIMAR TENUTTI, SIAPE nº 2068876, por meio da PORTARIA Nº 818/GR/UFFS/2016, Processo nº 23205.003033/2016-86.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 37/GR/UFFS/2019

SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE NAUDIO LADIR DIERING
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 01 de janeiro de 2019, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.001/2019, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, concedido ao servidor NAUDIO LADIR DIERING, SIAPE nº 1769302, por meio da PORTARIA Nº 199/GR/UFFS/2015, Processo nº 23205.005258/2014-69.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 38/GR/UFFS/2019

SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE RODRIGO JOSE TONIN
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 01 de janeiro de 2019, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.001/2019, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, concedido ao servidor RODRIGO JOSÉ TONIN, SIAPE nº 1906204, por meio da PORTARIA Nº 201/GR/UFFS/2015, Processo nº 23205.005221/2014-31.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 39/GR/UFFS/2019

SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE FABÍOLA DALMOLIN
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 01 de janeiro de 2019, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.004/2019, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, concedido a servidora FABIOLA DALMOLIN, SIAPE nº 2247642, por meio da PORTARIA Nº 1129/GR/UFFS/2017, Processo nº 23205.001087/2017-98.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 40/GR/UFFS/2019

SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE RODRIGO BURIN
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 01 de janeiro de 2019, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.003/2019, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, concedido ao servidor RODRIGO BURIN, SIAPE nº 2195730, por meio da PORTARIA Nº 786/GR/UFFS/2016, Processo nº 23205.000025/2016-88.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 41/GR/UFFS/2019

SUSPENDE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE CARLOS EDUARDO CERETO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977, LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, DECRETO Nº 877, DE 20 DE JULHO DE 1993 e ORIENTAÇÃO NORMATIVA SEGRT 4 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolve:
 
Art. 1º  SUSPENDER, a partir de 01 de janeiro de 2019, de acordo com o Laudo de Avaliação Ambiental Nº 26440-000.005/2019, Adicional de Insalubridade correspondente ao Grau Médio, concedido ao servidor CARLOS EDUARDO CERETO, SIAPE nº 1881985, por meio da PORTARIA Nº 359/GR/UFFS/2016, Processo nº 23205.000757/2016-78.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 42/GR/UFFS/2019

CONCEDE VACÂNCIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Processo nº 23205.004147/2018-13, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER vacância ao cargo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, ocupado pela servidora FERNANDA DIDONÉ PIOVEZANA, matrícula SIAPE nº 1110414, a partir de 31/12/2018, por exoneração a pedido, código de vaga nº 0931576.
 
Art. 2º  Declarar vago o cargo supramencionado.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 43/GR/UFFS/2019

PRORROGA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE ANDERSON FUNAI
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 31 de julho de 2019, o período de afastamento para capacitação concedido ao servidor ANDERSON FUNAI, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1729616, concedido pela PORTARIA Nº 710/GR/UFFS/2016, de 08 de julho de 2016, Processo nº 23205.000502/2015-24.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 44/GR/UFFS/2019

PRORROGA AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE ANA MARIA BASEI
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 31 de julho de 2019, o período de afastamento para capacitação concedido à servidora ANA MARIA BASEI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 1578337, concedido pela PORTARIA Nº 789/GR/UFFS/2016, de 01 de agosto de 2016, Processo nº 23205.001434/2016-00.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 45/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de TECNOLOGO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Odinei Fogolari
1744052
23205.104167/2018-85
18/02/2019
19/03/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 46/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Jean Franco Mendes Calegari
1766999
23205.104190/2018-70
14/02/2019
14/05/2019
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 47/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Cleusa Fernanda Carraro Hilguera
1794791
23205.000061/2019-94
11/02/2019
12/03/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 48/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Jose Martins dos Santos
2062445
23205.103972/2018-91
02/02/2019
31/03/2019
58
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 49/GR/UFFS/2019

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006, na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015, alterada pela RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2018, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de PROFESSORA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Dalila Moter Benvegnu
1929265
23205.103760/2018-12
01/02/2019
02/03/2019
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 50/GR/UFFS/2019

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE DANUCE MARCELE DUDEK
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento à servidora DANUCE MARCELE DUDEK, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2320810, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado, na Área de Física, na Instituição: Núcleo de Computação Científica da Universidade Estadual Paulista (NCC-UNESP), em São Paulo/Brasil, no período de 17/01/2019 a 16/01/2020, Processo nº 23205.003823/2018-23.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 51/GR/UFFS/2019

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto da servidora BRUNA RONIZA MUSSIO, SIAPE nº 1772003, ocupante do cargo de Diretor de Alimentação e Nutrição, código CD-4, da Universidade Federal da Fronteira Sul, o servidor JOÃO VICTOR BALESTRIN SARTOR, Assistente em Administração, SIAPE nº 1961006, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares da titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 847/GR/UFFS/2014, de 18 de julho de 2014, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 52/GR/UFFS/2019

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE DAIANE REGINA VALENTINI
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento à servidora DAIANE REGINA VALENTINI, Professora do Magistério Superior, SIAPE nº 2276982, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Doutorado, no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura (PROARQ), na Instituição: Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), em Rio de Janeiro/Brasil, no período de 21/01/2019 a 21/07/2019, Processo nº 23205.003944/2018-75.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.

Antônio Inácio Andrioli

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 53/GR/UFFS/2019

PROAE

Dispõe sobre vistorias a serem realizadas nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR os procedimentos operacionais sobre vistorias a serem realizadas nos Restaurantes Universitários da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Os Restaurantes Universitários da UFFS são espaços concedidos a empresas especializadas no ramo de alimentação para desempenho de sua função principal, oferta de alimentação segura e de qualidade.

 

Art. 3º Os Restaurantes Universitários da UFFS dispõem de estrutura física (imóvel), equipamentos e mobiliários (móveis) que necessitam estar em adequado funcionamento e conservação, permitindo a execução dos serviços em plenitude.

 

Art. 4° A fim de que se garanta a plena manutenção desta estrutura, fica definido que o local passará por vistorias periódicas, de acordo com o estabelecido por esta instrução.

 

§ 1° As vistorias têm como objetivo averiguar se os imóveis e móveis do RU estão em adequado estado de funcionamento e conservação, o que está atrelado a correta manutenção destas estruturas;

 

§ 2° As vistorias não excluem ou diminuem a necessidade de fiscalização das manutenções, ao contrário, elas apuram inclusive a realização correta destas atividades;

 

§ 3° A fiscalização das manutenções dos bens móveis e imóveis do RU deve ser feita rotineiramente, de acordo com normas estabelecidas nos editais de contratação das empresas cessionárias.

 

Art. 5º Uma vez ao ano, quando da realização do inventário anual da Universidade, os locais serão vistoriados pelos servidores responsáveis pela realização do inventário, cuja atividade contará, necessariamente, com um servidor do setor de infraestrutura e um servidor da equipe do RU de cada campus.

 

Art. 6º Sempre que houver encerramento e início de contrato, independentemente da época do ano, os locais serão vistoriados por servidor do setor da infraestrutura juntamente a um servidor da equipe do RU e do preposto da empresa contratada.

 

Art. 7º A vistoria deve abranger minimante os itens que compõem o check list que acompanha este documento e deve gerar relatório detalhado sobre os itens verificados.

 

Art. 8° Nos casos de encerramento de contrato, ela deve ocorrer em até 15 dias corridos da conclusão das atividades da cessionária.

 

§ 1º O prazo de 15 dias corridos após a conclusão das atividades é o prazo limite para a realização da vistoria, o que não impede que ela seja realizada nos últimos dias de prestação dos serviços.

 

Art. 9º Nos casos de início de contrato, a vistoria deve ocorrer a fim de firmar o estado que o imóvel e os móveis que o compõe estão sendo disponibilizados, permitindo que se exija devolução nas mesmas condições, quando o contrato encerrar.

 

Art. 10 Os relatórios devem ser assinados pelos servidores que o realizaram, bem como pelo preposto da empresa nos casos em que o contrato esteja encerrando ou iniciando, a fim de que se legitime o que foi verificado.

 

§ 1° O relatório deve ser emitido em duas vias de igual teor, as quais devem ficar em posse da UFFS, ficando uma no Restaurante Universitário e outra no setor de infraestrutura do campus.

 

§ 2° Ao Departamento de Manutenções, Diretoria de Alimentação e Nutrição e empresa cessionária, devem ser encaminhadas cópias do relatório via e-mail, para conhecimento e providências, caso houver.

 

§ 3° As adequações necessárias, com base no relatório recebido, bem como os prazos para sua efetivação, serão estabelecidas pelo Departamento de Manutenções em diálogo com os servidores responsáveis pela vistoria e relatório, sendo formalizadas por meio de resposta ao e-mail recebido.

 

Art. 11 Casos de necessidade de adequações de responsabilidade da cessionária deverão ser repassadas a ela pela equipe do RU. Casos de necessidade de adequações de responsabilidade da UFFS, por sua vez, deverão ser providenciadas pelo Departamento de Manutenções.

 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.

Darlan Christiano Kroth

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

Bruna Roniza Mussio

Diretora de Alimentação e Nutrição

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 001/2019, Pregão Eletrônico nº 436/2018 – UFSC, UASG 153163, Processo nº 23205.004225/2018-71, contratada a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura em exercício no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 001/2019, decorrente do Pregão Eletrônico nº 436/2018 – UFSC, UASG 153163, Processo nº 23205.004225/2018-71, contratada a empresa DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA:
I) Gestor Titular: Claunir Pavan, Secretário Especial de Tecnologia e Informação, Siape 1835372;
II) Gestor Suplente: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
III) Fiscal Titular: Giovani Favero, Técnico de Laboratório-Industrial (Mecânica), Siape 1767670;
IV) Fiscal Suplente: Sílvio Antônio Teston, Engenheiro Eletricista, Siape 1762435.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é a adesão ao item 17 do referido pregão, o qual tem como objeto a aquisição de equipamentos de informática para atender todas as unidades da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.

Fernanda Mara Peretti

Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura

CCACL

Delibera sobre a alteração dos Regulamentos de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, Campus Cerro Largo.

A Coordenação do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado – Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso registrada na Ata nº 10 de 27 de novembro de 2018,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar as redações dos Regulamentos de Estágio Curricular Supervisionado nos PPCs 2010 e 2016 do curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, Campus Cerro Largo.

 

Parágrafo único. Os Regulamentos de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado, Campus Cerro Largo, passam a vigorar com a redação prescrita no Anexo deste Ato Deliberativo.

 

Art. 2º Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento, pela PROGRAD.

 

Sala de Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Agronomia – Bacharelado do Campus Cerro Largo, 10ª Reunião Ordinária, em Cerro Largo - RS, 27 de novembro de 2018.


Profª. Juliane Ludwig – SIAPE: 2065987

Presidente do Colegiado do Curso de Agronomia – Bacharelado

 

Homologado pela Pró-reitoria de Graduação/PROGRAD

 

 

15.1 ANEXO I:

REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA DO CAMPUS CERRO LARGO

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Este Regulamento tem por objetivo regulamentar as Atividades de Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Graduação em Agronomia, com ênfase em Agroecologia, em conformidade com a Portaria 370/GR/UFFS/2010.

 

Art. 2º Para os fins do disposto neste Regulamento, considera-se Estágio Curricular Supervisionado o período de exercício pré-profissional, no qual o acadêmico do Curso de Agronomia permanece em contato direto com o ambiente de trabalho, desenvolvendo atividades profissionalizantes, programadas ou projetadas, avaliáveis, com duração limitada e orientação e supervisão docente. Conforme a Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, no seu art.2° e § 1°, estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma.

 

Parágrafo único - O Estágio não obrigatório obedecerá o exposto nas diretrizes curriculares nacionais de cada curso, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, bem como no ordenamento interno da UFFS. O mesmo poderá ser realizado em qualquer período do curso.

 

 

CAPÍTULO II

DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

Art. 3º O Estágio na UFFS é concebido como um tempo-espaço de formação teórico prática orientada e supervisionada, que mobiliza um conjunto de saberes acadêmicos e profissionais para observar, analisar e interpretar práticas institucionais e profissionais e/ou para propor intervenções, cujo desenvolvimento se traduz em oportunidade de reflexão acadêmica, profissional e social, de iniciação à pesquisa, de reconhecimento do campo de atuação profissional e de redimensionamento dos projetos de formação.

 

Art. 4º O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Agronomia será realizado na décima fase, compreendendo 20 créditos, com carga horária correspondente a 300 horas, conforme previsto no projeto pedagógico do curso.

 

Parágrafo único. O estágio curricular obrigatório poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais quando o estudante não estiver cursando concomitante outro componente curricular com aulas presenciais.

Alterado conforme Ato Deliberativo 1/2017-CCA-CL

 

Art. 5º A carga horária do Componente Curricular (CCR) Estágio pode envolver o desenvolvimento das seguintes atividades, conforme previsto no projeto pedagógico do curso:

I - aulas teórico/práticas presenciais, que consistem em encontros pedagógicos do docente com a turma de estudantes matriculados no CCR Estágio, conforme previsto em cada PPC e registrado, semestralmente, no Sistema de Gestão Acadêmica, incluindo-se os seminários de apresentação e/ou avaliação de estágio;

II - elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação, desenvolvido pelo estudante, sob orientação de um docente da UFFS, incluindo horas de estudo individual para leitura e análise da bibliografia pertinente;

III - atividade de estágio desenvolvida pelo estudante, no campo de estágio, sob supervisão de um profissional da unidade concedente do estágio e orientação de um docente da UFFS;

 

Art. 6º No desenvolvimento dos CCRs de Estágio, os docentes da UFFS poderão desempenhar as seguintes atividades:

I - ministração de aulas presenciais;

II - acompanhamento ao estudante, ou turma de estudantes, no desenvolvimento da atividade de estágio, no campo de estágio;

III - orientação de estágios;

IV - coordenação de estágios.

 

Parágrafo único. A carga horária semanal, utilizada no desenvolvimento das atividades previstas nos incisos I e II deste artigo, será computada para fins de verificação da carga horária de aulas do docente, conforme art. 57 da Lei nº 9.394/1996, e de acordo com o estabelecido nesta Resolução.

 

Art. 7º Quando se fizer necessário, servidores da UFFS poderão atuar na supervisão do estágio.

§1º A atuação do servidor como supervisor deve estar prevista em convênio a ser celebrado entre a Universidade e a unidade concedente do estágio.

§2º A atuação do servidor docente como supervisor não poderá exceder a 20 (vinte) horas semanais e será computada como atividade de extensão universitária.

§3º O servidor docente que atuar como supervisor não poderá responder, também, pela orientação dos estudantes que estiver supervisionando.

 

Art. 8º A Orientação de Estágio consiste em atividade de ensino em que o docente da UFFS, em diálogo com o Supervisor da Unidade Concedente de Estágio (UCE) ou servidor da UFFS, quando for o caso, orienta o estudante a elaborar e executar seu plano de atividades de estágio, assim como a elaborar, sintetizar, socializar e/ou defender o relatório final.

 

Art. 9º A Supervisão de Estágio, que consiste em atividade de responsabilidade da UCE, será acompanhada pelo orientador de estágio da UFFS, visando:

I - colaborar na elaboração do plano de atividade de estágio;

II - supervisionar o estagiário no desenvolvimento da atividade de estágio, zelando pelo cumprimento do Termo de Compromisso, do Plano de Trabalho e a da legislação profissional;

III - monitorar a frequência do estudante e participar do processo avaliativo.

 

Art. 10 O acompanhamento docente nas Atividades de Estágio Curricular Obrigatório, que consiste em processo de mediação pedagógica, realizado pelo Orientador de Estágios da UFFS, em diálogo com a UCE, e tendo como objetivos acompanhar o acadêmico em sua iniciação à prática profissional no campo onde é desenvolvida, caracteriza-se por:

I - ser atividade distinta de supervisão de estágio;

II - exigir a presença do docente em efetivo trabalho no local de estágio, conforme especificidades de cada curso e campo de estágio.

 

Parágrafo único. É possível atribuir carga horária para mais de um docente, conforme necessidade do curso.

 

Art. 11 Ao professor responsável por fazer o acompanhamento de estudantes no local de estágio será atribuída carga horária correspondente a 02 (dois) créditos semestrais por grupo de até 06 (seis) estudantes matriculados.

 

Art. 12 A realização do Estágio Curricular Supervisionado, obrigatória a todos os estudantes do curso de Agronomia, deverá ocorrer, preferencialmente, de forma individual.

 

Parágrafo único. A realização do Estágio Curricular Supervisionado não individual depende de decisão do respectivo Colegiado de Curso.

 

Art. 13 Além deste regulamento, o estágio curricular supervisionado obedecerá ao descrito na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes.

 

 

SEÇÃO II

DOS OBJETIVOS DO

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

Art. 14 O Estágio Curricular Supervisionado do curso de Agronomia tem por objetivos:

I – oferecer a oportunidade de desenvolver habilidades e analisar situações, e também propor inovações no ambiente de estágio.

II – complementar o processo ensino-aprendizagem, incentivando a busca de aprimoramento pessoal e profissional.

III – possibilitar o desenvolvimento das potencialidades individuais e coletivas, incentivando o surgimento de novas gerações de profissionais, que sejam capazes de adotar modelos de gestão, métodos e processos inovadores, novas tecnologias e metodologias científicas.

IV – capacitar o acadêmico para conviver, compreender, analisar e intervir na realidade de sua formação profissional.

 

SEÇÃO III

DO CAMPO DE

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

Art. 15 Constitui campo de Estágio Curricular Supervisionado do curso de Agronomia os empreendimentos que desenvolvam atividades ligadas direta ou indiretamente à agricultura e pecuária:

a) propriedades rurais;

b) associações e cooperativas;

c) institutos de pesquisa;

d) empresas no ramo agropecuário;

e) laboratórios de Universidades; e

f) outros locais, desde que previamente aprovados pelo colegiado do curso.

 

Parágrafo único. Os campos de estágio deverão oferecer condições para o planejamento e execução conjunta com as atividades de estágio, aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos do campo específico de trabalho, vivência efetiva de situações reais de vida e trabalho num campo profissional.

 

Art. 16 O contato com o campo de Estágio Curricular Supervisionado deverá ser realizado pelo próprio acadêmico, em diálogo com a Coordenação de Estágio do Curso e com o Setor de Estágio de Campus.

 

Art. 17 Os convênios com o campo de Estágio Curricular Supervisionado deverão ser firmados entre a Universidade e a concedente.

 

Art. 18 A celebração de termo de compromisso deverá ser realizada com o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino.

 

Art. 19 Será providenciado um seguro de acidentes pessoais para o estagiário pela unidade concedente ou por esta Instituição de ensino, em consonância com o art. 7°. da Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008.

 

 

SEÇÃO V

DA ORGANIZAÇÃO DO

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

Art. 20 O Estágio Curricular Supervisionado do curso de Agronomia da UFFS, campus de Cerro Largo, está estruturado em (um) componente curricular, denominado Estágio Curricular Supervisionado, o qual contempla um total de 300 (trezentas) horas, ou seja, 20 (vinte) créditos assim distribuídas:

I – aulas teórico/práticas presenciais: 60 (sessenta) horas;

II – elaboração do plano de estágio e do relatório de avaliação: 15 (quinze) horas;

III – atividades de estágio desenvolvidas pelo estudante: 225 (duzentas e vinte e cinco) horas

 

Art. 21 O Estágio Curricular Supervisionado, desenvolvido na décima fase do curso de Agronomia, compreenderá, basicamente, as seguintes etapas:

I – solicitação de matrícula na disciplina de Estágio Curricular Supervisionado;

II- escolha do local e da área para realização do estágio;

III - definição do professor orientador;

IV - redação do plano de atividades do estágio, elaborado em acordo das 3 (três) partes (Universidade, acadêmico e concedente);

V – assinatura do termo de compromisso e efetivação do seguro contra acidentes pessoais;

VI – execução, por parte do acadêmico, das atividades de estágio prevista no seu plano de atividades, bem como, o acompanhamento das suas atividades pelo professor orientador;

VII – redação do relatório final, sob supervisão do professor orientador;

VIII – submissão à avaliação do relatório final; e

VIII – entrega de relatório final, previamente corrigido, para a coordenação do curso.

 

Art. 22 Os projetos e os relatórios de Estágio Curricular Supervisionado deverão ser apresentados em conformidade às especificações homologadas pelo respectivo Colegiado de Curso.

 

 

SEÇÃO V

DA ESTRUTURA DE TRABALHO PARA O

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

NO ÂMBITO DO CURSO

 

Art. 23 As atividades de planejamento, execução e avaliação do Estágio Curricular Supervisionado serão desempenhadas pelo coordenador de estágio, pelo professor titular do componente curricular, pelos professores orientadores e pelo setor de estágios do Campus Cerro Largo.

 

SUBSEÇÃO I

DO COORDENADOR DO

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

Art. 24 A coordenação do Estágio Curricular Supervisionado poderá ser exercida por qualquer professor vinculado ao curso de Agronomia, democraticamente escolhido pelos seus pares em assembleia de colegiado do curso.

 

Art. 25 A Coordenação de Estágio consiste em atividade de gestão e de organização das atividades de estágio para a qual será atribuída carga horária de 10 (dez) horas semanais, conforme disposto no Capítulo III, art. 37 da Resolução nº 5/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018.

 

Art. 26. São atribuições do coordenador do Estágio Curricular Supervisionado:

I – definir, em conjunto com o corpo de professores orientadores de estágio, os campos de estágio.

II – promover a articulação entre a Universidade e a parte concedente do estágio;

III – encaminhar oficialmente os acadêmicos aos respectivos campos de estágio;

IV – fornecer informações necessárias aos professores orientadores e aos supervisores externos;

V – convocar e coordenar, sempre que necessário, as reuniões com professores orientadores e supervisores de estágio;

VI – apresentar informações quanto ao andamento dos estágios, aos diversos órgãos da administração acadêmica da UFFS;

VII – acompanhar e supervisionar todas as etapas do Estágio Curricular Supervisionado, observando o que dispõe este Regulamento e demais normas aplicáveis da Universidade.

VIII – definir, em conjunto com o Colegiado do Curso, encaminhamentos complementares de estágio para o curso;

 

 

SUBSEÇÃO II

DO PROFESSOR DO COMPONENTE CURRICULAR

DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

Art. 27 O professor do componente curricular de Estágio Curricular Supervisionado será escolhido democraticamente pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 28 A carga horária referente à ministração de aulas será atribuída ao professor do componente curricular de Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, conforme previsto Art.20º desta resolução

 

Parágrafo único. É possível atribuir carga horária para mais de um docente, conforme necessidade do curso.

 

 

Art. 29 São atribuições do professor do componente curricular:

I – coordenar as atividades didáticas referentes ao componente curricular, bem como promover articulações com a Universidade, com o acadêmico e com a parte concedente do estágio.

II – fornecer informações à coordenação do Estágio Curricular Supervisionado quanto ao andamento das atividades de estágio e o desempenho dos acadêmicos;

III – assessorar os acadêmicos na elaboração dos projetos e relatórios de estágio;

IV – avaliar, em conjunto com a coordenação de estágio, as diversas etapas do Estágio Curricular Supervisionado do curso;

V – participar das atividades programadas pelo coordenador de estágio;

VI – acompanhar o trabalho dos professores orientadores;

VII – acompanhar e supervisionar os acadêmicos no campo de estágio;

VIII - outras atribuições não descritas neste artigo, desde que pertinentes às atividades de estágio.

 

SUBSEÇÃO III

DOS PROFESSORES ORIENTADORES DO

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

Art. 30 Os professores orientadores do Estágio Curricular Supervisionado serão definidos em função da sua formação acadêmica e da similaridade de atuação com a área de estágio escolhida pelo acadêmico. Designados oficialmente pelo coordenador do Estágio Supervisionado e aprovados pelo colegiado do curso.

 

Parágrafo único. O número máximo de acadêmicos sob orientação de cada professor será definido anualmente pelo colegiado de curso.

 

Art. 31 São atribuições dos professores orientadores:

I - conhecer e cumprir o regulamento do Estágio Curricular Supervisionado, o Regulamento de Estágio da UFFS e a Lei Federal de Estágios;

II – orientar e acompanhar o acadêmico nas diversas etapas de realização do Estágio Curricular Supervisionado;

III – avaliar o processo do estágio dos acadêmicos sob sua orientação;

IV– fornecer informações ao professor da disciplina de Estágio Curricular Supervisionado, quanto ao andamento e desempenho das atividades dos estagiários; e

V – participar das atividades programadas pelo coordenador de estágio.

VI - outras atribuições não descritas neste artigo, desde que pertinentes às atividades de estágio.

 

SEÇÃO VI

DO SETOR DE ESTÁGIOS

 

Art. 32 O Setor de Estágio do campus Cerro Largo assessora o processo de realização dos estágios curriculares supervisionados no que tange ao suporte burocrático, legal e logístico.

 

Art. 33 São atribuições do Setor de Estágio:

I - conveniar instituições para estágios;

II - obter e divulgar, conjuntamente aos coordenadores de estágios dos cursos as oportunidades de estágios;

III - fiscalizar as Unidades Concedentes de Estágio (UCE);

IV - emitir e arquivar Termos de Convênio e de Compromisso;

V - fazer o registro e controle das Apólices de Seguro;

VI - arquivar relatórios e planos de atividades de estágio;

VII - emitir documentação comprobatória de realização e conclusão de estágios (certificados).

 

 

SEÇÃO VII

DO SUPERVISOR DA UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

Art. 34 Os supervisores da unidade concedente do Estágio Curricular Supervisionado serão indicados pelos campos de estágio, dentre os profissionais com formação na área do curso ou experiência na área.

 

Art. 35 São atribuições dos supervisores externos:

I - colaborar na elaboração do Plano de Atividades de Estágio;

II - zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso;

III - assegurar, no âmbito da Unidade Concedente de Estágio (UCE), as condições de trabalho para o bom desempenho das atividades formativas dos estagiários;

IV - orientar e supervisionar as atividades de estágio, nos termos da Lei;

V - controlar a frequência dos estagiários;

VI - emitir relatório periódico sobre as atividades desenvolvidas pelos estagiários;

VII – informar o Setor de Estágios do Campus (SEC) sobre os processos de estágio desenvolvidos na Unidade Concedente (UCE);

VIII - participar de atividades de integração promovidas pela UFFS.

 

 

SEÇÃO VIII

DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO

 

Art. 36 São obrigações do acadêmico estagiário:

I - assinar Termo de Compromisso de Estágio;

II – entrar em contato com a entidade-campo na qual serão desenvolvidas as atividades de estágio, munido de carta de apresentação e termo de compromisso;

III – matricular-se na disciplina referente ao estágio curricular obrigatório, conforme previsto no projeto pedagógico do curso;

IV – participar de reuniões e atividades de orientação para as quais for convocado;

V – cumprir todas as atividades previstas para o processo de estágio, de acordo com o projeto pedagógico do curso e o que dispõe este Manual;

VI – respeitar os horários e normas estabelecidos na entidade-campo, bem como seus profissionais e alunos;

VII – manter a ética no desenvolvimento do processo de estágio;

VIII – cumprir as exigências do campo de estágio e as normas da UFFS relativas ao Estágio Curricular Supervisionado, bem como a Lei Federal de Estágios;

XIX – cumprir as atividades descritas no plano de atividades do estágio, atendendo as orientações didáticas do professor orientador.

 

 

SEÇÃO IX

DA AVALIAÇÃO NO

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

SUBSEÇÃO I

DAS CONDIÇÕES GERAIS DA AVALIAÇÃO NO

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

 

Art. 37 A avaliação do estudante estagiário será realizada pelo professor do componente curricular de estágio, pelo professor orientador e, no que se refere às práticas de docência e de gestão, também pelo supervisor externo de estágio.

 

Art. 38 Para a aprovação em cada um dos componentes curriculares de Estágio Curricular Supervisionado, o estudante deverá apresentar:

I - relatório de estágio e formulário de avaliação preenchido pelo professor orientador e/ou supervisor da parte cedente do estágio;

II - submeter publicamente o relatório a uma comissão examinadora, composta por 3 membros (incluindo o professor orientador), previamente aprovada e designada pelo Colegiado do Curso, que atue na área do campo de estágio escolhido pelo aluno.

 

§ 1º Os membros da banca examinadora irão avaliar o documento impresso e a apresentação oral, atribuindo notas. Para obtenção da aprovação, o aluno deverá obter nota igual ou superior a 6,0 (seis) e atender ao disposto quanto à frequência mínima.

 

§ 2º Após a apresentação, divulgação das notas finais e correções solicitadas (caso forem necessárias), uma versão do Relatório Final ficará de posse da Coordenadoria de Estágio e caso solicitado, a Unidade Concedente de Estágio poderá ter uma cópia do manuscrito às expensas do estudante.

 

Art. 39 Os critérios e as formas de avaliação do estudante estagiário, nas diversas etapas do Estágio Curricular Supervisionado, serão propostos pelos respectivos professores dos componentes curriculares para homologação do Colegiado de Curso.

 

Parágrafo único. Após a homologação, os critérios e as formas de avaliação constarão nos respectivos planos de ensino dos componentes curriculares do Estágio Curricular Supervisionado.

 

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 40 Os casos omissos neste “Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado”, serão decididos pela Coordenação de Estágio do Curso cabendo recurso ao Colegiado do Curso.

 

Art. 41 Esta decisão entra em vigor a partir da data de homologação do documento pela PROGRAD.

Cerro Largo-RS, 14 de janeiro de 2019.

Juliane Ludwig

Coordenadora do Curso de Graduação em Agronomia do Campus Cerro Largo

PROGESP

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

CASSIO BATISTA MARCON

2078640

BIOLOGO

III (três)

IV (quatro)

21/12/2018

23205.104302/2018-92

 

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

PROGRAD

Altera a composição do NDE do curso de Filosofia - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Filosofia - Licenciatura - Campus Chapecó, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 113/PROGRAD/UFFS/2017, gestão 2017/2020:

Nome

Siape

Arturo Fatturi

1328652

Clóvis Brondani

1656047

Ediovani Antonio Gaboardi

1715172

Elsio José Corá

1463816

Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann

2028032

José Carlos Mendonça

1681411

Juliano Paccos Caram

1804486

Maurício Fernando Bozatski

1527620

Nedilso Lauro Brugnera

1833220

Neide Cardoso de Moura

1777504

Newton Marques Peron

2124211

Odair Neitzel

1983663

Paulo Hahn

2052495

Rogério Vaz Trapp

1929330

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Institui a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, e considerando o disposto na Resolução nº 4/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Executiva Local do Fórum das Licenciaturas do Campus Erechim.

 

Art. 2º DESIGNAR como membros da referida comissão:

I - Juçara Spinelli - Siape 1220039 (Coordenadora Acadêmica);

II - Adriana Salete Loss - Siape 1808034 (Representante docente);

III - Ana Maria de Oliveira Pereira - Siape 1929398 (Representante docente);

IV - Tatiana Peretti - Siape 1906458 (Pedagoga);

V - Roselaine de Lima Cordeiro - Siape 1764062 (Secretária Executiva);

VI - Meri Terezinha Moro (representante da Secretaria Municipal de Educação de Erechim – Titular);

VII - Fausta Kolba (representante da Secretaria Municipal de Educação de Erechim – Suplente).

 

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 76/PROGRAD/UFFS/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 15 de janeiro de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Constitui a Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1° CONSTITUIR a Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

 

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular os seguintes servidores:

I – João Alfredo Braida, Siape 2135517, Pró-Reitor de Graduação – Presidente.

II – Andressa Sebben, Siape 1770127, Diretora de Registro Acadêmico – Vice-presidente.

III – Cassiano Carlos Zanuzzo, Siape 1809631, Diretor de Sistemas de Informação.

IV – Maiquel Tesser, Siape 2769404, chefe do Departamento de Controle Acadêmico.

V – Josiana Salete Kempka, Siape 2136504, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Chapecó.

VI – Adriano José Lentz, Siape 2890023, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Cerro Largo.

VII – Ivair Nilton Pigozzo, Siape 1810325, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Erechim.

VIII – Silvia da Conceição, Siape 1879832, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Laranjeiras do Sul.

IX – Rafael Alles, Siape 2312893, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Passo Fundo.

X – Marinez Aparecida Bueno Schmidt, Siape 1848017, representante da Secretaria Acadêmica – Campus Realeza.

Parágrafo único. Para secretariar os trabalhos da Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação, fica designada a servidora Elaine Aparecida Lorenzon, Siape 1906151.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 01/PROGRAD/UFFS/2017.

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa a Comissão Permanente de Análise de Renda - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos em virtude do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Chapecó, para as seguintes modalidades de inscrição:

I – L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

II – L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

III – L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

IV – L10: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

 

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os(as) seguintes servidores(as):

I - Ricardo Osmar Voss – Siape 2184435 (Presidente);

II – Carine de Marco – Siape 1999538 (Vice-presidente);

III – Auliçon Tonatto – Siape 1556291;

IV – Luiz Felipe da Paz – Siape 1344690;

V – Joel Bavaresco – Siape 2051296;

VI – Jonas Goldoni – Siape 1894028;

VII – Karen Benetti – Siape 2377663;

VIII – Luciano Pessoa de Almeida – Siape 2089737;

IX – Marcello Sávio de Souza – Siape 1938516;

X – Noemia Salete Wismann – Siape 2131676;

XI – Ana Victória Gomes da Silva – Siape 1180779;

XII – Rodrigo Celso Gheno – Siape 21364477;

XIII – Rodrigo Rodrigues – Siape 1808020;

XIV – Ronaldo Darós – Siape 1906874;

XV – Thaís Branco – Siape 2998483;

XVI – Tiago Daniel de Braga – Siape 2220743;

XVII – Vilson Schuck – Siape 1879740.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - Realizar as análises de renda dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria.

II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo.

III – Auxiliar nas orientações aos(às) candidatos(as) quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda.

IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda.

V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos(as) convocados(as) em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda.

VIJulgar os recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade ao Art. lº, incisos I, II, III e IV desta portaria.

VII – Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada.

VIII – Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais.

IX– Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do(a) candidato(a).

X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula.

XI – Demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos(as) integrante(s) da Comissão que realizou(aram) a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante(s) da Comissão distinto(a)(s) daquele(a)(s) que realizou(aram) a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 12/PROGRAD/UFFS/2018.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa a Comissão Permanente de Análise de Renda - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos em virtude do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Cerro Largo, para as seguintes modalidades de inscrição:

I – L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

II – L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

III – L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

IV – L10: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

 

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os(as) seguintes servidores(as):

I - Luis Carlos Rossato – Siape 2998590 (Presidente);
II - Ronnie Reus Schroeder – Siape 1466018;
III - Adenise Clerici – Siape 2181976;
IV - Juliani Borchardt da Silva - Siape 2189669;
V - Gustavo Steinmetz – Siape 2384614;
VI - Roberta Daniele Klein – Siape 2420295;
VII - Francesco Jurinic – Siape 2124404;

VIII - Cláudia Cristina de Oliveira Soares – Siape 1332249;

IX - Rodrigo Patera Barcelos – Siape 1754388;

X - Rodrigo Stolben Machado – Siape 1980306.

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - Realizar as análises de renda dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria.

II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo.

III – Auxiliar nas orientações aos(às) candidatos(as) quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda.

IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda.

V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos(as) convocados(as) em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda.

VIJulgar os recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade ao Art. lº, incisos I, II, III e IV desta portaria.

VII – Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada.

VIII – Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais.

IX – Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do(a) candidato(a).

X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula.

XI – Demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos(as) integrante(s) da Comissão que realizou(aram) a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante(s) da Comissão distinto(a)(s) daquele(a)(s) que realizou(aram) a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 12/PROGRAD/UFFS/2018.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa a Comissão Permanente de Análise de Renda - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos em virtude do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Erechim, para as seguintes modalidades de inscrição:

I – L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

II – L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

III – L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

IV – L10: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

 

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os(as) seguintes servidores(as):

I – Marcelo Ronsoni– Siape 1764182 (Presidente);

II – Reginaldo Griseli – Siape 1034174;

III – Daiane Truylio – Siape 1757547;

IV – Cleudes Fátima Bresolin Hubner – Siape 1976388;

V – Julia Cristina da Silva – Siape 2041468;

VI – Laucir Gerson Breitkreitz – Siape 1762234;

VII – Luana Angélica Alberti – Siape 1829186;

VIII – Ângela Camila Brustolin – Siape 2073224;

IX – Renato Calegari – Siape 1871360;

X – Juçara Spinelli – Siape 1220039;

XI – Bernardo Berenchtein – Siape 1906527;

XII – Sonia Venturin – Siape 1911024;

XIII – Claudia Simone da Cunha Teixeira – Siape 1908527;

XIV – Suzana Bazzoti – Siape 2132193;

XV – Domingos Roque Pavan – Siape 1906527;

XVI – Denise Jansen– Siape 2047386;

XVII – Tatiane Marmentini – Siape 1792911;

XVIII - Sheila Marques Duarte Bassoli - Siape 1052157.

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - Realizar as análises de renda dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria.

II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo.

III – Auxiliar nas orientações aos(às) candidatos(as) quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda.

IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda.

V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos(as) convocados(as) em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda.

VIJulgar os recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade ao Art. lº, incisos I, II, III e IV desta portaria.

VII – Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada.

VIII – Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais.

IX – Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do(a) candidato(a).

X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula.

XI – Demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos(as) integrante(s) da Comissão que realizou(aram) a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante(s) da Comissão distinto(a)(s) daquele(a)(s) que realizou(aram) a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 12/PROGRAD/UFFS/2018.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa a Comissão Permanente de Análise de Renda - Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos em virtude do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Laranjeiras do Sul, para as seguintes modalidades de inscrição:

I – L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

II – L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

III – L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

IV – L10: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

 

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os(as) seguintes servidores(as):

I -Eleazer Felipe Prado – Siape 1142395 (Presidente);

II – Fernanda Marcon – Siape 1150949;

III – Everton Licoviski – Siape 2390689;

IV – Lucimara Lemiechek – Siape 1771898;

V – Chaline Evangelho Meyer – Siape 2047365;

VI – Márcia Regina Maximowski – Siape 3040340;

VII – Fernanda Arpini Souza – Siape 2050381;

VIII – Kelli Fabiane Langovski Gomes – Siape 1880181;

IX – Luana Souza Pavan – Siape 1767041;

X – Ellen Bernardi – Siape 1880096;

XI – Josuel Alfredo Vilela Pinto – Siape 1768703;

XII – Andressa Freitas – Siape 1425699;

XIII – Anderson Luiz de Oliveira – Siape 1979656;

XIV –Evandro Bilibio – Siape 1931137;

XV – Felipe Mattos Monteiro – Siape 1780260;

XVI – Joaquim Gonçalves da Costa– Siape 1800810;

XVII – Roberson Dibax – Siape 1963827;

XVIII – Henrique Von Hertwig Bittencourt – Siape 1616494;

XIX – Edgar Martins Lírio – Siape 1767071;

XX – Elaine Burey – Siape 1794063;

XXI – Roberto Sachet – Siape 2124409;

XXII – Everton Vieira Martins – Siape 2139997.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - Realizar as análises de renda dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria.

II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo.

III – Auxiliar nas orientações aos(às) candidatos(as) quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda.

IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda.

V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos(as) convocados(as) em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda.

VIJulgar os recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade ao Art. lº, incisos I, II, III e IV desta portaria.

VII – Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada.

VIII – Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais.

IX – Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do(a) candidato(a).

X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula.

XI – Demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos(as) integrante(s) da Comissão que realizou(aram) a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante(s) da Comissão distinto(a)(s) daquele(a)(s) que realizou(aram) a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 12/PROGRAD/UFFS/2018 e nº 184/PROGRAD/UFFS/2018.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

Designa a Comissão Permanente de Análise de Renda - Campus Passo Fundo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos em virtude do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Passo Fundo, para as seguintes modalidades de inscrição:

I – L1: Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

II – L2: Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

III – L9: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

IV – L10: Vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários-mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei Nº 12.711/2012).

 

Art. 2° DESIGNAR como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os(as) seguintes servidores(as):

I – Jane Luiza França PedãoSiape 1128339 (Presidente);

II – Laura Spaniol Martinelli – Siape 2126084;

III – Fabiano Gnoato – Siape 2271077;

IV – Rafael Kremer– Siape 209137;

V – Bianca Eloize Moro – Siape 2324002;

VI – Gustavo Olszanski Acrani – Siape 2324002 ;

VII – Leandro Tuzzin – Siape 2102715;

VIII – Marina Miri Braz Beccari – Siape 1160613;

IX – Fernanda Gabriel da Silva – Siape 3068355;

X – Regina Inês Kunz – Siape 3061045;

XI – Shana Ginar da Silva – Siape 3067117.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - Realizar as análises de renda dos(as) candidatos(as) inscritos(as) nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria.

II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo.

III – Auxiliar nas orientações aos(às) candidatos(as) quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda.

IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda.

V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos(as) convocados(as) em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda.

VIJulgar os recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) inscritos(as) nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade ao Art. lº, incisos I, II, III e IV desta portaria.

VII – Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada.

VIII – Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais.

IX – Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do(a) candidato(a).

X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula.

XI – Demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, o mesmo será, inicialmente, submetido à reanálise pelos(as) integrante(s) da Comissão que realizou(aram) a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrante(s) da Comissão distinto(a)(s) daquele(a)(s) que realizou(aram) a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 12/PROGRAD/UFFS/2018.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.

João Alfredo Braida

Pró-reitor de Graduação

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 11/01/2019, a servidora KATIA APARECIDA SGANGREDO, SIAPE 2133080, para ser a coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do Convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Processo 23205.003170/2018-82.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 11/01/2019, o servidor RONALDO JOSÉ SERAMIM, SIAPE 1303289 para ser o coordenador substituto.

 

Chapecó-SC, 14 de janeiro de 2019.

Liandro Pedro Luft

Pró-Reitor de Planejamento, em exercício

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 13/01/2019, o servidor IVANN CARLOS LAGO, SIAPE 1808064, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com a Escola Estadual Técnica Guaramano, Processo 23205.003366/2018-77.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 11/01/2019, a servidora JULIANE LUDWIG, SIAPE 2065987 para ser a coordenadora substituta.

 

Chapecó-SC, 18 de janeiro de 2019.

Liandro Pedro Luft

Pró-Reitor de Planejamento, em exercício