Semana de 15 de abril a 20 de abril de 2024
De 15 de abril de 2024 até 20 de abril de 2024
PPGCTAL
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023 e em conformidade com o Edital nº 05/PPGCTAL/UFFS/2024, que trata concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022, torna pública a homologação do resultado final.
1. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS:
Ordem |
Candidata |
Resultado |
1º |
Renata Gabrieli Camera |
Classificada e contemplada |
2º |
Élide Rebechi Wolff |
Classificada |
3º |
Pollyana Rigueiro Messa |
Classificada |
4º |
Charles Henrique dos Santos |
Classificado |
5º |
Diones Maria Morais de Mello |
Classificada |
2. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGCTAL munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:
I – Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III do Edital nº 05/PPGCTAL/UFFS/2024) disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo);
II – Termo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, (conforme Anexos VI ou VII do Edital nº 05/PPGCTAL/UFFS/2024) devidamente preenchido e assinado disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo);
III – Declaração de Acúmulos, (conforme Anexo IV ou V do Edital nº 05/PPGCTAL/UFFS/2024), devidamente preenchida e assinada, disponível em: disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo);
IV – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
V – comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.
VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.
2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.
2.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.
2.4 Os documentos solicitados no item 2.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 17/04/2024, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.
Laranjeiras do Sul-PR, 15 de abril de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)
CONCUR
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.002986/2019-70, referente ao projeto “Apoio às ações de Extensão Universitária da UFFS”, Dispensa de Licitação nº 84/2019, Profa. Patricia Romagnolli, conforme recomendação do parecer nº 11/CONCUR/2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Chapecó-SC, 18 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103418/2020-29, referente ao projeto “Avaliação das mudanças climáticas nos índices de precipitação aplicados ao dimensionamento da rede de drenagem urbana do aplicados ao dimensionamento da rede de drenagem urbana do Noroeste Gaúcho” Profa. Juliana Marques Schöntag, conforme recomendação do parecer nº 10/CONCUR/2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103217/2020-21, referente ao projeto “Transformações E Preservação Ambiental No Oeste De Santa Nas Décadas De 1980 E 1990” Profa. Samira Peruchi Moretto, conforme recomendação do parecer nº 17/CONCUR/2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103155/2020-58, referente ao projeto “Avaliação da tolerância, distribuição e acúmulo de cobre em Tridax procumbens L. (Asteraceae)” Prof. Marlei Veiga dos Santos, conforme recomendação do parecer nº 16/CONCUR/2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103389/2020-03, referente ao projeto “História ambiental da suinocultura no município de Chapecó, Santa Catarina (décadas de 1920 a 1970)” Prof. Marlon Brandt
conforme recomendação do parecer nº 09/CONCUR/2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103391/2020-74, referente ao projeto “Investigação da atividade antiglioma dos metabólitos secundários de Aloysia virgata (RUÍZ & PAVÓN) Juss” Prof. Lauren Lúcia Zamin, conforme recomendação do parecer nº 21/CONCUR/2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103171/2020-41, referente ao projeto “Sistema De Informações Geográficas Aplicado Ao Planejamento Da Paisagem” Prof. Daiane Regina Valentini, conforme recomendação do parecer nº 14/CONCUR/2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.109323/2019-85, referente ao projeto “Efeito inibitório do extrato bruto da Cunila microcephala sobre a migração celular induzida por agentes flogísticos nas vias aéreas de camundongos.” Prof. Valfredo Schlemper, conforme recomendação do parecer nº 19/CONCUR/2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103174/2020-84, referente ao projeto “O Pensamento Crítico e o Ensino de Ciências: estudo comparativo sobre estratégias didáticas em livros didáticos Colombianos” Prof. Roque Ismael da Costa Güllich, conforme recomendação do parecer nº 18/CONCUR/2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103422/2020-97, referente ao projeto “Efeitos da gabapentina sobre os parâmetros cardiovasculares de gatos hígidos” Prof. Gabrielle Coelho Freitas, conforme recomendação do parecer nº 15/CONCUR/2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103410/2020-62, referente ao projeto “Modelo SEIRCQ ampliado de dinâmica epidemiológica para avaliação de estratégias de controle e dimensionamento de infraestrutura hospitalar” Prof. José Mario Vicensi Grzybowski, conforme recomendação do parecer nº 13/CONCUR/2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106775/2019-13, referente ao projeto “Produção de Silagem de diferentes forrageiras estivais submetidas a adubação orgânica” Prof Jonatas Cattelam, conforme recomendação do parecer nº 12/CONCUR/2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.104862/2020-61, referente ao projeto “Síntese de 2-Organocalcogenil-Indóis Via Reações de Ciclização em Meio Aquoso” Prof. Benhur de Godoi, conforme recomendação do parecer nº 02/CONCUR/2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103555/2020-63, referente ao projeto “Previsão de vazões baseada no processamento paralelo em GPGPU de rede LSTM” Prof. Roberto Valmir da Silva, conforme recomendação do parecer nº 03/CONCUR/2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Curador
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS;e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária,
DECIDE:
Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.104935/2020-15, referente ao projeto “Determinação de Agrotóxicos em Água Potável na Zona Urbana e Rural do Município de Cerro Largo” Profa. Liziara da Costa Cabrera, conforme recomendação do parecer nº 04/CONCUR/2024.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.
Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.
Presidente do Conselho Curador
ACAD RE
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições, torna público o resultado provisório final da seleção de 02 (dois) bolsistas de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS – Campus Realeza.
1. RESULTADO PROVISÓRIO FINAL DA SELEÇÃO
Nome |
Entrevista (peso 50%) |
Análise da carta de intenção (peso 30%) |
Análise do histórico da graduação (peso 20%) |
Nota final |
Classificação |
Amália Vitória Zimpel |
50 |
30 |
20 |
100 |
1º |
Tainara Natalia dos Santos Mattos |
50 |
28 |
18 |
96 |
2º |
Maria Eduarda Leal Lopes Soares |
50 |
17 |
20 |
87 |
3º |
Dandara da Silva Aguida |
40 |
18 |
19 |
77 |
4º |
Sarah Medeiros dos Santos |
37 |
22 |
17 |
76 |
5º |
Kamily Dalla-Lana |
30 |
25 |
18 |
73 |
6º |
Tatiana Leal |
25 |
15 |
18 |
58 |
7º |
Amanda Najara Neiva Pires dos Santos |
30 |
15 |
8 |
53 |
8º |
Gabryel Leonardo Andrey Bueno dos Santos |
35 |
17 |
0 |
52 |
9º |
Anna Luiza Martins Faria |
- |
- |
- |
- |
* |
Bruna Elaine Vicente |
- |
- |
- |
- |
* |
Bruno de Oliveira Alves |
- |
- |
- |
- |
* |
Maria Eduarda dos Santos Souza |
- |
- |
- |
- |
* |
Miguel Jonathan Jara Quintanilha |
- |
- |
- |
- |
* |
Talita Ferreira Zeferino |
- |
- |
- |
- |
* |
Wanessa Guedes |
- |
- |
- |
- |
* |
*Candidato/a desclassificado/a por estar ausente na entrevista.
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 15 de abril de 2024.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 15 de abril de 2024.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final da seleção de 02 (dois) bolsistas de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS – Campus Realeza.
1. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO
Nome |
Entrevista (peso 50%) |
Análise da carta de intenção (peso 30%) |
Análise do histórico da graduação (peso 20%) |
Nota final |
Classificação |
Amália Vitória Zimpel |
50 |
30 |
20 |
100 |
1º |
Tainara Natalia dos Santos Mattos |
50 |
28 |
18 |
96 |
2º |
Maria Eduarda Leal Lopes Soares |
50 |
17 |
20 |
87 |
3º |
Dandara da Silva Aguida |
40 |
18 |
19 |
77 |
4º |
Sarah Medeiros dos Santos |
37 |
22 |
17 |
76 |
5º |
Kamily Dalla-Lana |
30 |
25 |
18 |
73 |
6º |
Tatiana Leal |
25 |
15 |
18 |
58 |
7º |
Amanda Najara Neiva Pires dos Santos |
30 |
15 |
8 |
53 |
8º |
Gabryel Leonardo Andrey Bueno dos Santos |
35 |
17 |
0 |
52 |
9º |
2. DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.
2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.
Realeza, 17 de abril de 2024.
ADEMIR ROBERTO FREDDO
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
Realeza-PR, 17 de abril de 2024.
Coordenador Acadêmico do Campus Realeza
CCNRE
Aos dezenove dias do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, na sala 308, Bloco A ? Campus Realeza, realizou-se a terceira reunião ordinária do ano de dois mil e vinte e quatro, do Colegiado do Curso de Graduação em Nutrição ? Bacharelado, sob a presidência da Coordenadora do Curso, a professora Flávia Pascoal Ramos e secretariada por mim, Dyidra Nayane Guimarães. Fizeram-se presentes à reunião: Eliani Frizon, Eloá Angélica Koehnlein, Stephane Janaina de Moura Escobar, Jucieli Weber, Vanessa Silva Retuci, Dalila Moter Benvegnú, Hyrana Gabriela e Márcia Fernandes Nishiyama. Não compareceram e justificaram a ausência:.Camila Elizandra Rossi e Maikon Fabio Weber. Não compareceu e não justificou ausência: Marcos André Greczyszn. EXPEDIENTE: 1. Apreciação de Ata: Após alterações foi aprovada a ata 02/2024. Houve abstenção da professora Márcia, por não estar presente. Informes: 1. A presidente comunica que as professoras Júlia Oliveira Penteado e Danielly Caroline Inacio Martarello Mari iniciaram as atividades como substitutas das profa. Cassiani Gotama Tasca e Izabel Aparecida Soares, respectivamente. 2. Informa que os ofícios sobre o apoio pedagógico para trabalho com os indígenas e apoio na divulgação do curso foram encaminhados ao Nap e à direção. 3. A seguir, repassa o fluxograma SEPE 2024, a ser realizada de forma integrada, de 14 a 18/10. 4. As aulas práticas do componente Tecnologia de Alimentos de origem animal e de técnica dietética e culinária estão suspensas devido a necessidade da compra de alimentos. 5. Comunica que o JUFFS 2024 acontecerá nos dias 31/07 a 04/08, no Campus Erechim, antes do início do semestre 2024.2. 6. Apresenta a lista de formandos e a data da próxima formatura (17/08/24), sendo elas: Shirley Vera Piton, Mayara Christina Wessalowski Santana, Nicolly Soares Emiliano e Natalia Caroline Menegon De Oliveira. 7. Por fim, informa que a inclusão de CCRs de outros cursos como optativas no PPC de Nutrição, para validação automática no SIGAA, está em andamento no NDE. A mesma equivalência será feita em relação aos CCRs dos domínios comum/conexo pelos representantes desses grupos. 8. A professora Eloá comunica que foi aprovado o ?Programa de extensão em atenção nutricional especializada?, contando com 3 projetos: voltados a atletas, a portadores de doenças crônicas e a crianças com espectro autista. A professora Márcia ressalta que a fila de espera para atendimento é grande, devido a Clínica estar com apenas uma discente por ciclo e uma responsável técnica. Foi solicitada a inclusão dos pontos de pauta referentes a "Viagens de estudo? por conta do edital Edital Nº 7/PROGRAD/UFFS/2024 e ?Edital transferências e retornos?. Aprovado por todos. ORDEM DO DIA: 1. Ementa de temas especiais em Nutrição II: A presidente apresenta a ementa do CCR, sendo aprovada por unanimidade. 2. Planejamento de CCRs 2024.2: A professora Flávia lembra que a planilha foi encaminhada previamente, e, após considerações, projeta o documento realizando a leitura por nível. Serão ofertados dois CCRs optativos. A seguir, a carga horária docente é analisada. Aprovado por unanimidade. 3.Autoavaliação do curso: A presidente projeta o arquivo revisado pelo NDE. As questões passam a ser divididas em blocos, por nível. Após sugestões, o documento é aprovado. 4.Jornada Acadêmica: Reforça a importância da participação de todos. Foram revistas as atividades de todos os dias. Um dos minicursos foi alterado para realização remota, por demanda da palestrante. 5. Viagens de estudo: A presidente fala e apresenta o recurso do Curso para viagens de estudo, conforme o Edital Nº 7/PROGRAD/UFFS/2024, e solicita a leitura por todos. A presidente propõe padronizar para o ano de 2024 uma diária por docente que propor viagem de estudo atendendo aos critérios do edital, visto que essa diária sai do recurso do Curso, e não deste auxílio previsto no edital supracitado e informa que até o momento há a previsão de uma viagem proposta pelas docentes Márcia Fernandes Nishiyama, Eloá Angélica Koehnlein e Flávia Pascoal Ramos para o XXVIII Conbran que acontecerá em São Paulo de 21 a 25/05/24, aprovado por todos. 6. Edital transferências e retornos: A presidente apresenta a proposta de distribuição sugerida pela DACA, sendo: 12 vagas para Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono e 14 para Transferência Externa e Retorno de Graduado, totalizando 40 vagas. Aprovado por todos. Não havendo mais nada a tratar, a presidente Flávia Pascoal Ramos encerrou a reunião, e eu, Dyidra Nayane Guimarães, lavrei a presente ata que, depois de apresentada aos membros do Colegiado e aprovada, será assinada por mim e pela presidente.
Realeza-PR, 19 de abril de 2024.
Coordenadora do Curso de Graduação em Nutrição do Campus Realeza
CCCBLS
Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, na Sala de Convivência do Bloco Docente/administrativo, da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Laranjeiras do Sul, considerando que haviam sido convocados os integrantes para a segunda reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas – Licenciatura para, reuniram-se os membros: Gian Machado de Castro, Ricardo Key Yamazaki, Silvia Romão, Yasmine Miguel Serafini Micheletto e Emilly Trento. Justificaram a ausência Carlos José Raupp Ramos e Vivian Machado de Menezes. Entretanto, não houve quórum para realização da reunião, uma vez que o Art. 9° do Regimento Interno deste Colegiado diz que: “A reunião do colegiado funcionará com a presença da maioria simples de seus membros (50% +1)”. Dessa forma, a reunião não ocorreu. Além disso, o parágrafo único do Art. 10 do mesmo documento estabelece que: “Passados 15 (quinze) minutos do horário previsto na convocação para início da reunião, não havendo quorum, a reunião não poderá ser realizada e uma ata da ocorrência será lavrada.”. Não havendo mais nada a tratar, eu, Diana Baldin, Assistente em Administração da Secretaria Geral de Cursos do Campus Laranjeiras do Sul, lavrei essa Ata que, após aprovada, será inserida no SIPAC e assinada digitalmente por mim e pela Coordenadora de Curso, Silvia Romão, na condição de presidente.
Diana Baldin
Silvia Romão
Laranjeiras do Sul-PR, 19 de abril de 2024.
Presidente do Colegiado do Curso de Ciências Biológicas do Campus Laranjeiras do Sul
CONSUNI CGAE
Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria); Elsio José Corá (Pró-Reitor de Graduação); representantes docentes: Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza); José Oto Konzen (Campus Realeza); Eleine Maestri (Campus Chapecó); Alexandre Manoel dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Denise Knorst da Silva, Roberto Carlos Ribeiro (suplente) (Campus Erechim); Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Gustavo Olsznski Acrani (Campus Passo Fundo) representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); ausentes sem justificativa: representantes docentes: Christiane Maria Nunes de Souza, Leidiani da Silva Reis (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); Lísia Regina Ferreira, Gelson Aguiar da Silva Moser (titular e suplente Campus Chapecó); Fernando Henrique Borba, Ildemar Mayer (titular e suplente Campus Cerro Largo); representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia, Yago Silva Souto Franco (titular e suplente Campus Chapecó); Carlos Henrique Coelho dos Reis, Otávio dos Santos Romero (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); Giordane Miguel Schnorr, Flávio Henrique Silva Ferreira (titular e suplente Campus Cerro Largo); Rafael Pilot de Souza, Giovana Lourençoni (titular e suplente Campus Erechim). Também estiveram presentes: Pedro Adalberto Aguiar Castro (PROGRAD/DRA); Sandra de Avila Farias Bordignon; Neuza Maria Franz Blanger (PROGRAD/DOP); Bernardo Berenchtein (PROGRAD/DPGRAD). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao 1) Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 11ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 07/12/2023. Registra-se que não houve manifestações contrárias e a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados. O servidor Alexandre Luis Fassina, representando a Diretora de Organização Pedagógica da Pró-reitoria de Graduação, Fabiane de Andrade Leite, passou os seguintes informes: Diretoria de Organização Pedagógica em conjunto com a Diretoria de Gestão de Política e Permanência da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis realizará uma roda de conversa, no dia 27 de fevereiro de 2024, para os professores e turmas iniciantes; Evento de elaboração da Política de Educação a Distância no dia 12 de março de 2024; Diálogo, online, com os conselheiros para contribuição nas relatorias no dia 07 de março às 14 horas. Os diretores da Pró-reitoria de Graduação, Bernado Berenchtein e Pedro Adalberto Aguiar Castro, repassaram informações sobre o Pró-imigrante, Auxílio Pin e alunos ingressantes. O presidente fez um informe sobre as práticas da CGAE e repassou informações sobre o PNAES. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia:
2.1 Processo nº 23205.034754/2023-67 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Aquicultura – Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.001350/2024-78 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, Campus Chapecó (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.002042/2024-60 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim (para designação de relatoria); 2.4 Processo n° 23205.039481/2023-47 - Proposta do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Cerro Largo (para designação de relatoria); 2.5 Processo nº 23205.001329/2024-72 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Campus Cerro Largo (para designação de relatoria); 2.6 Processo nº 23205.002616/2024-08 - Proposição de Nova Resolução para Elaboração, Fluxos e Prazos de Tramitação dos PPCs de Graduação da UFFS (para designação de relatoria); 2.7 Processo nº 23205.038876/2023-22 – para análise do ad referendum sobre a Dispensa de Licitação Nº.: 34/2023 Objeto: Contratação de Serviços de Apoio na Gestão Administrativa e Financeira necessária à execução do Projeto: Análise e Diagnóstico do Acervo Acadêmico da Faculdade Centro-Oeste do Paraná (Faceopar) para fins de Tratamento e Custódia. Fundamento Legal: Artigo 75, Inciso XV da Lei Nº 14.133/2021 (em regime de urgência); 2.8 Processo nº 23205.002005/2024-51 - Alteração dos Estágios Obrigatórios na Estrutura Curricular do PPC 2021 do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim. (Análise do parecer da conselheira Denise Knorst da Silva); 2.9 Processo nº 23205.035271/2023-80 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim (Análise do parecer da conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus); 2.10 Processo nº 23205.036946/2023-16 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul (Análise do parecer dos conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro e Ivan Maia Tomé). Em apreciação, o presidente informou que foi solicitada prorrogação de prazo para o item 2.10, ficando o Processo nº 23205.036946/2023-16 para a 2ª sessão ordinária, dia 20 de março de 2024. Na sequência, passou-se à apreciação do item 2.1 Processo nº 23205.034754/2023-67 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Aquicultura – Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, não houve manifestações e ficou deliberado que a matéria será relatada por conselheiro a ser desigando, de ofício, pela Presidência. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 20 de março de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. A seguir, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.001350/2024-78 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, Campus Chapecó (para designação de relatoria) Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Élsio José Corá. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 20 de março de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Na sequência, passou-se para o item 2.3 Processo nº 23205.002042/2024-60 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelos conselheiros Pablo Lemos Berned e Nessana Dartora. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 20 de março de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Logo, passou-se ao item 2.4 Processo n° 23205.039481/2023-47 - Proposta do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Cerro Largo (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Gustavo Olsznski. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 20 de março de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Na sequência, passou-se para o item 2.5 Processo nº 23205.001329/2024-72 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Campus Cerro Largo (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelos conselheiros José Oto Konzen e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 20 de março de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Logo, passou-se ao item 2.6 Processo nº 23205.002616/2024-08 - Proposição de Nova Resolução para Elaboração, Fluxos e Prazos de Tramitação dos PPCs de Graduação da UFFS (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pela conselheira Eleine Maestri. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 20 de março de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Na sequência, passou-se para o item 2.7 Processo nº 23205.038876/2023-22 – para análise do ad referendum sobre a Dispensa de Licitação Nº.: 34/2023 Objeto: Contratação de Serviços de Apoio na Gestão Administrativa e Financeira necessária à execução do Projeto: Análise e Diagnóstico do Acervo Acadêmico da Faculdade Centro-Oeste do Paraná (Faceopar) para fins de Tratamento e Custódia. Fundamento Legal: Artigo 75, Inciso XV da Lei Nº 14.133/2021 (em regime de urgência). O presidente apresentou o processo de alteração da equipe técnica do projeto intitulado “Análise e diagnóstico do acervo acadêmico da Faculdade Centro-Oeste do Paraná para fins de tratamento e custódia”. Em votação, a proposta foi aprovada por consenso. Deverá ser publicada Resolução da CGAE. Logo, passou-se ao item 2.8 Processo nº 23205.002005/2024-51 - Alteração dos Estágios Obrigatórios na Estrutura Curricular do PPC 2021 do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim (Análise do parecer da conselheira Denise Knorst da Silva). A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifesta-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Na sequência, foi apreciado o item 2.9 Processo nº 23205.035271/2023-80 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim (Análise do parecer da conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus). A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifesta-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Em seguida, foi acordada a data do dia 14 de março de 2024 para a 1ª Sessão Extraordinária, tendo como pauta a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica. Por último, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quinze horas e trinta e oito minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Elsio José Corá (Pró-Reitor de Graduação); representantes docentes: Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza); José Oto Konzen, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Campus Realeza); Eleine Maestri, Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó); Alexandre Manoel dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); Adriana Salete Voss, Denise Knorst da Silva (Campus Erechim); Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Ricieri Nave Mocelin (Campus Passo Fundo) representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Carlos Henrique Coelho dos Reis (Campus Laranjeiras do Sul); Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim) ausentes sem justificativa: representantes docentes: Christiane Maria Nunes de Souza, Leidiani da Silva Reis (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); Fernando Henrique Borba, Ildemar Mayer (titular e suplente Campus Cerro Largo); representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia, Yago Silva Souto Franco (titular e suplente Campus Chapecó); representante da comunidade regional: Inácio José Werle (Paraná). Também, estiveram presentes: Derlan Trombetta (docente Campus Chapecó); Pedro Adalberto Aguiar Castro (PROGRAD/DRA); Fabiane de Andrade Leite, Adriana Folador, Alexandre Luis Fassina, Neuza Maria Franz Blanger (PROGRAD/DOP); Bernardo Berenchrein (PROGRAD/DPG) Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao item 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.031072/2023-01 - Política Institucional da UFFS para Formação inicial e continuada de Professores da Educação Básica (análise do parecer dos conselheiros Denise Knorst da Silva, José Oto Konzen e Pablo Lemos Berned) Os conselheiros relatores apresentaram o parecer e o voto, no qual manifesta-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados por consenso, sendo que os destaques e alterações sugeridos pela comissão relatora, em forma de minuta substitutiva, foram incorporados ao texto da Política. Deverá ser publicada Resolução da CGAE. Por último, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quatorze horas e cinquenta e três minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:
a. a Portaria nº 44/GR/UFFS/2009;
b. a Resolução nº 11/2012 – CONSUNI;
c. a Resolução nº 20/2012 – CONSUNI;
d. a Resolução nº 17/2015 – CONSUNI;
e. a Resolução Nº 31/CONSUNI/UFFS/2015;
f. a Resolução Nº 3/CONSUNI/UFFS/2016;
g. a Resolução nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022;
h. o Processo nº 23205.002616/2024-08;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o processo de elaboração/reformulação, os fluxos e prazos de tramitação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFFS, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de março de 2024.
JOÃO ALFREDO BRAIDA
Presidente do Conselho Universitário
CLÓVIS ALENCAR BUTZGE
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.
Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis
CONSUNI CAPGP
Aos dezoito dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e quarenta e oito minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 3ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento, Ilton Benoni da Silva. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas), Edivandro Luiz Tecchio (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). Diretores de Campus: Bruno München Wenzel (Cerro Largo), Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Erechim), Jaime Giolo (Passo Fundo) e Marcos Antônio Beal (Realeza). Docentes: Marlon Luiz Neves da Silva e Anderson Funai (Campus Chapecó); Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza). Técnicos: Tulio Sant’Anna Vidor (Reitoria) e Dariane Carlesso (Campus Chapecó). Suplentes no exercício da titularidade: Tatiana Gaffuri da Silva (Docente Campus Chapecó), Rafael Francisco dos Santos (TAE Campus Erechim), Gabriela Gonçalves Fagundes (Discente Campus Realeza) Acompanharam a Sessão: Guilhermo Romero (TAE Campus Erechim). Ausentes sem justificativa: Adriana Remião Luzardo e Crhis Netto de Brum (Direção Campus Chapecó) Fábio Luiz Zeneratti e Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira (Direção Campus Laranjeiras do Sul). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2024 da CAPGP. O Presidente informou que devido à ata não ter sido encaminhada anexa à convocação, sua apreciação ficará para a próxima sessão. 1.2 Comunicados: o Presidente informou que: a) foi encaminhado com a convocação, para conhecimento, o Parecer de Auditoria Interna nº 01/AUDIN/UFFS/2024, sobre o Relatório de Gestão da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, exercício 2023; b) informou que o conselheiro Guilhermo Romero encontra-se em licença para capacitação, sendo que seu suplente está no exercício da titularidade nesta sessão. Na sequência, abriu espaço para comunicados dos conselheiros: o conselheiro Bruno München Wenzel solicitou o registro das ausências justificadas dele e de sua suplente na última sessão da Câmara, por estarem em compromisso externo no Ministério da Educação na mesma data. Sem mais comunicados dos conselheiros, o Presidente encerrou o expediente, e passou à ordem do dia, submetendo aos presentes a Pauta: 2.1 Processo 23205.009086/2024-11: recurso ao resultado final do Edital nº 42/GR/UFFS/2024 de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, para análise em regime de urgência, com a seguinte justificativa do servidor Hugo Franciscon: “Destaco que tenho EXTREMA URGÊNCIA na apreciação deste recurso, pois meu doutorado iniciou-se no dia 11/03 e está extremamente penosa a tarefa de conciliar estudos, trabalho e vida pessoal, as quais estão sendo executadas da melhor maneira possível, porém, muito aquém do necessário, gerando grande danos cumulativos às três. Além de que minha saúde física e mental estão se degradando paulatinamente. Com base nisso, solicito que este recurso seja levado a CAPGP no máximo no dia 18/04, no qual está prevista uma sessão.”; 2.2 Processo 23205.005987/2023-52: normativa para regulamentar e implementar a Política Institucional de Mobilidade de Servidores, para retomada do debate da última sessão; 2.3 Processo 23205.034470/2023-71: solicitação de revisão da RESOLUÇÃO Nº 17/2014 – CONSUNI/CA, para apreciação do parecer da comissão composta pelos conselheiros Guilhermo Romero, Morgana Fabíola Cambrussi e Tulio Sant'Anna Vidor; e 2.4 Processo 23205.003730/2024-47: solicitação de alteração dos artigos 27 e 38 da RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, para apreciação do parecer do conselheiro Marlon Luiz Neves da Silva. Em regime de votação, o processo em regime de urgência e os demais itens da Pauta foram aprovados por consenso. Logo, o Presidente passou ao item 2.1 Processo 23205.009086/2024-11: recurso ao resultado final do Edital nº 42/GR/UFFS/2024 de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, para análise em regime de urgência. O Presidente apresentou brevemente o processo e abriu a palavra para manifestação dos conselheiros. Após algumas falas, os conselheiros entenderam ser necessária uma análise mais aprofundada do processo, com designação de relatoria para apresentação de parecer na próxima sessão. O Presidente então solicitou que os interessados na relatoria manifestassem o interesse. O conselheiro Anderson Funai manifestou interesse e foi aprovado, tendo prazo até o dia seis de maio para entrega do parecer. Na sequência, o Presidente passou ao item 2.2 Processo 23205.005987/2023-52: normativa para regulamentar e implementar a Política Institucional de Mobilidade de Servidores, para retomada do debate da última sessão. O Presidente relembrou os encaminhamentos definidos na sessão anterior, na qual houve a aprovação do voto da comissão relatora, sem prejuízo da discussão ponto a ponto da minuta e; acordo pela constituição de uma comissão para construir uma minuta de Política de Mobilidade de Servidores, com prazo de cento e oitenta dias, devendo o regulamento de mobilidade permanecer vigente até que a Política de Mobilidade entre em vigor. Assim, o Presidente indicou que o debate continuaria a partir dos seguintes pontos: a) definição dos membros da Comissão de Elaboração da Política Institucional de Mobilidade de Servidores; b) definição se haverá um relagulamento para técnicos e outro para docentes ou um para ambos e; destaques à minuta proposta pela atual comissão. De imediato, o Presidente passou à definição dos membros da comissão, informando que os conselheiros Marcos Beal e Edivandro Luiz Tecchio disponibilizaram-se para compor a comissão. Assim perguntou se havia mais conselheiros com interesse em compor a comissão. Sem manifestações, perguntou se os conselheiros estavam de acordo com a designação dos conselheiros Marcos Beal e Edivandro Luiz Tecchio. Sem manifestações contrárias, os conselheiros foram aprovados para a comissão, com prazo de cento e oitenta dias para apresentação da minuta e, com a definição do conselheiro Edivandro Luiz Tecchio como Presidente da comissão. Na sequência, o Presidente passou à definição da quantidade de regulamentos, abrindo a palavra para manifestações. Após explanações, foi aprovado um único regulamento para técnicos e docentes, conforme proposto pela atual comissão. Por fim, o Presidente passou à análise da minuta. Houve discordância dos conselheiros quanto ao disposto no artigo sexto da minuta proposta. Dessa forma, o Presidente solicitou uma sondagem, com a seguinte redação: “Voto por extinguir os parágrafos 1º e 3º do art. 6”: a) sim; b) não; c) abstenção”. O Presidente determinou regime de votação para os conselheiros votarem na sondagem. Após finalizado o tempo de votação, o Presidente procedeu à leitura do total de votos, sendo: cinco votos pela opção “a) não”; quatro votos pela opção “b) sim” e; duas abstenções. Desse modo, o Presidente informou a aprovação da manutenção dos parágrafos do artigo sexto. Após, questionou se haveria nova proposta de redação para os parágrafos do artigo sexto. Sem manifestações, ficou mantida a redação. Logo, o Presidente passou à analise dos demais artigos da minuta. O Presidente manifestou a necessidade de correção da numeração das seções e de artigos da minuta. Sem mais indicações de alteração, o Presidente informou a aprovação da regulamentação pela unanimidade dos presentes. Na sequência, passou ao item 2.3 Processo 23205.034470/2023-71: solicitação de revisão da RESOLUÇÃO Nº 17/2014 – CONSUNI/CA, para apreciação do parecer da comissão composta pelos conselheiros Guilhermo Romero, Morgana Fabíola Cambrussi e Tulio Sant'Anna Vidor, concedendo a palavra ao relator Guilhermo Romero, o qual apresentou o parecer com o voto: “A comissão vota pela aprovação das alterações da Resolução nº 17/2014 - CONSUNI/CA que são objeto desta matéria, excetuando-se o expresso nos itens §1º do Art. 1Bº, §1Aº do Art. 1Bº e item XV do Art. 1D, conforme detalhamento já apresentado, sem prejuízo para demais complementos que possam ser feitos pela CAPGP”. O relator acrescentou ainda que a comissão indica que o mandato do corregedor-geral deve ser prorrogado por uma única vez, totalizando, no máximo, quatro anos. Na sequência o Presidente concedeu a palavra aos conselheiros para manifestações. Sem manifestações, o Presidente perguntou aos conselheiros se havia acordo por acolher o voto e a manifestação acrescentada pelo relator. Houve acordo, assim o Presidente declarou a aprovação do voto e do relato por consenso. Posteriormente, passou ao 2.4 Processo 23205.003730/2024-47: solicitação de alteração dos artigos 27 e 38 da RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, para apreciação do parecer do conselheiro Marlon Luiz Neves da Silva. O Presidente passou a palavra ao relator que procedeu à leitura do parecer, com o voto: “ i) Voto pela não aprovação da proposta de alteração do artigo 27 da RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022. ii) Voto pela aprovação da proposta de alteração do artigo 38 da RESOLUÇÃO Nº 48/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022.” O Presidente abriu espaço para manifestações. Após, perguntou aos conselheiros se havia acordo por acolher o voto do relator. Houve acordo, assim, o Presidente declarou o voto do relator aprovado por consenso. Cumprida a ordem do dia, sendo dezete horas e seis minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Chapecó-SC, 18 de abril de 2024.
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
PPGGEO
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, campus Chapecó e Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.
ONDE SE LÊ:
“5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgeo@uffs.edu.br, no período de 16 a 18 de maio de 2024, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGGEO - www.uffs.edu.br/ppggeo.
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - Atestado de matrícula”
LEIA-SE:
“5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgeo@uffs.edu.br, no período de 16 a 18 de abril de 2024, os seguintes documentos:
I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGGEO - www.uffs.edu.br/ppggeo.
II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;
III - Atestado de matrícula”
Chapecó-SC e Erechim-RS, 15 de abril de 2024.
WILLIAM ZANETE BERTOLINI
Coordenador do PPGGEO
Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia
O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, campus Chapecó e Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.
DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES:
Nº INSCRIÇÃO |
NOME |
01 |
Kariane Vanessa Gaiardo |
Chapecó-SC e Erechim-RS, 19 de abril de 2024.
WILLIAM ZANETE BERTOLINI
Coordenador do PPGGEO
Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia
GR
NOME | RESULTADO |
Luana Braga Liscano | Inscrição deferida. |
Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.
Reitor
Classificação | Candidato | Regime |
01 | Rosangela Carline Schemmer | 40 |
Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.
Reitor
Nome do candidato
|
Nota
|
Plano de trabalho
|
Resultado da Etapa
|
Jussara Maria Habel
|
110 pontos
|
Adequado
|
Classificado
|
Nome do candidato
|
Data e horário da apresentação do plano de trabalho
|
Link da sala virtual
|
Jussara Maria Habel
|
22/4/2024 - 14h
|
http://meet.google.com/sbe-ywgj-xfj
|
Chapecó-SC, 16 de abril de 2024.
Reitor
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
013/CL-01/2024
|
Jordana Caroline Nagel
|
8,97
|
9,62
|
9,48
|
1º
|
022/CL-01/2024
|
Deivid Araujo Magano
|
10,00
|
8,68
|
8,94
|
2º
|
004/CL-01/2024
|
Lana Bruna de Oliveira Engers
|
4,67
|
8,27
|
7,55
|
3º
|
001/CL-01/2024
|
Janaina Silva Sarzi
|
4,67
|
8,25
|
7,53
|
4º
|
Sigla
|
Descrição
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.
Reitor
Nº de inscrição
|
Nome
|
NT
|
MD
|
MF
|
Classificação
|
005/01/2024
|
Paulo Roberto dos Santos
|
6,83
|
8,20
|
7,92
|
1º
|
003/01/2024
|
Angela Maria Baruffi Kamanski
|
5,08
|
7,40
|
6,93
|
2º
|
004/01/2024
|
Nycollas Stefanello Vianna
|
3,33
|
6,40
|
5,78
|
3º
|
Sigla
|
Descrição
|
NT
|
Nota da Prova de Títulos
|
MD
|
Média da Prova Didática
|
MF
|
Média Final
|
Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.
Reitor
Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
Paulo Cesar de Lima | Pedagogia | Deferida |
Sibeli Maria da Costa Kutzmy | Pedagogia | Deferida |
Eloisa Locatelli | Pedagogia | Deferida |
Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
Paulo Cesar de Lima | Pedagogia | Deferida |
Chapecó-SC, 18 de abril de 2024.
Reitor
Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
Eloisa Locatelli | Pedagogia | Deferida |
Paulo Cesar de Lima | Pedagogia | Deferida |
Sibeli Maria da Costa Kutzmy | Pedagogia | Deferida |
Nome | Curso | Situação Provisória da Inscrição |
Paulo Cesar de Lima | Pedagogia | Deferida |
Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 16 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE/MATRÍCULA
|
Roque Ismael da Costa Güllich
|
Professor do Magistério Superior / Presidente da Comissão
|
1659049
|
Erica do Espirito Santo Hermel
|
Professora do Magistério Superior
|
1505022
|
Danusa de Lara Bonotto
|
Professora do Magistério Superior
|
1804904
|
Jonathan Grützmann Fin
|
Representante Discente
|
4.04.902.24.23.1
|
Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
FUNÇÃO NA BANCA
|
Marcus Vinicius Liessem Fontana
|
1573271
|
Presidente
|
Angelise Fagundes da Silva
|
2055968
|
Titular
|
Pablo Lemos Berned
|
1913289
|
Titular
|
Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Edemar Rotta
|
Professor do Magistério Superior/ Coordenador
|
1764451
|
Louise de Lira Roedel Botelho
|
Professora do Magistério Superior/ Coordenadora Adjunta
|
1660708
|
Alcione Aparecida de Almeida Alves
|
Professora do Magistério Superior
|
1891679
|
Aline Raquel Müller Tones
|
Professora do Magistério Superior
|
2277024
|
Benedito Silva Neto
|
Professor do Magistério Superior
|
1767578
|
Carlos Eduardo Ruschel Anes
|
Professor do Magistério Superior
|
1848282
|
Cleusa Inês Ziesmann
|
Professora do Magistério Superior
|
1991860
|
Enise Barth
|
Professora do Magistério Superior
|
1972885
|
Evandro Pedro Schneider
|
Professor do Magistério Superior
|
1835403
|
Iara Denise Endruweit Battisti
|
Professora do Magistério Superior
|
1770689
|
Ivann Carlos Lago
|
Professor do Magistério Superior
|
1808064
|
Lívio Osvaldo Arenhart
|
Professor do Magistério Superior
|
1835477
|
Neusete Machado Rigo
|
Professora do Magistério Superior
|
1893214
|
Reneo Pedro Prediger
|
Professor do Magistério Superior
|
1770719
|
Sandra Vidal Nogueira
|
Professora do Magistério Superior
|
1123321
|
Serli Genz Bolter
|
Professora do Magistério Superior
|
2059263
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
MATRÍCULA
|
Fagner Fernandes Stasiaki
|
Titular
|
9.04.901.15.24.1
|
Marjorie Bier Krinski Corrêa
|
Titular
|
4.04.901.08.23.1
|
Erik Luís Sott de Santis
|
Suplente
|
4.04.901.03.24.1
|
Tarcio Ricardo Thomas
|
Suplente
|
9.04.901.11.24.1
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
|
TAE - Titular
|
2181642
|
Lucas Rodrigues Piovesan
|
TAE - Suplente
|
2129232
|
NOME
|
CARGO/FUNÇÃO
|
CPF
|
Gilberto Corazza
|
Representante da comunidade regional - Titular
|
xxx.426.190-xx
|
Gilson Ávila Martinez
|
Representante da comunidade regional - Suplente
|
xxx.366.000-xx
|
Chapecó-SC, 16 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
CARGO
|
ATRIBUIÇÃO
|
Mario Sérgio Wolski
|
1914685
|
Professor do Magistério Superior
|
Presidente
|
Antonio Valmor de Campos
|
1804267
|
Professor do Magistério Superior
|
Membro
|
Cesar Augusto Di Domenico
|
1943664
|
Administrador
|
Membro
|
Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.
Reitor
Chapecó-SC, 18 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
SIAPE
|
ATRIBUIÇÃO
|
Clovis Alencar Butzge
|
1768224
|
Presidente
|
Vanessa Ferreira do Lago
|
1778334
|
Membro
|
Flavia Rubiane Durgante
|
1873971
|
Membro
|
Cherlei Marcia Coan
|
1931099
|
Membro
|
Elizabete Maria da Silva Pedroski
|
1828090
|
Membro
|
Gleison Cassio Rosset
|
1827010
|
Membro
|
Jorge Valdair Psidonik
|
1764053
|
Membro
|
Alex Sandro Fedrigo
|
2124433
|
Membro
|
Marcela Alvares Maciel
|
2022789
|
Membro
|
Priscilla Romano
|
2164981
|
Membro
|
Chapecó-SC, 18 de abril de 2024.
Reitor
NOME
|
CARGO/ FUNÇÃO
|
SIAPE
|
Cláudia Simone Madruga Lima
|
Docente / Presidente
|
1261454
|
Eloá Angelica Koehnlein
|
Docente / Membro
|
1931065
|
Luisa Helena Cazarolli
|
Docente / Membro
|
1771844
|
João Paulo Bender
|
Coordenador Adjunto / Membro
|
1929221
|
Luana Souza Pavan
|
TAE / Membro
|
1767041
|
Ângelo Sergio Bueno
|
TAE / Membro
|
1796732
|
Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.
Reitor
PROPEPG
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor RAFAEL MATIELO, Siape nº 1996299, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, Curso de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, em conformidade com o Processo 23205.008874/2024-90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró- Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor DIEGO GOMES DO VALLE, Siape nº 1808036, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, Curso de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, em conformidade com o Processo 23205.008874/2024-90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró- Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023:
RESOLVE:
Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor CASSIO CUNHA SOARES, Siape nº 1799641, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, Curso de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, em conformidade com o Processo 23205.008874/2024-90.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró- Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de criação e implantação do Mestrado Acadêmico Interdisciplinar em Ciências e suas Tecnologias no campus Realeza.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – estudar as orientações do APCN da área 45 (Área Interdisciplinar) CAPES;
II - produzir diagnóstico sobre questões acadêmicas concretas para a implantação do Mestrado Profissional;
III - elaborar o documento APCN e submetê-lo ao colegiado dos respectivos cursos, à PROPEPG/UFFS e à CAPES.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação
Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º DESIGNAR membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de criação e implantação do Mestrado Acadêmico Interdisciplinar em Ciências e Suas Tecnologias, do campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 248/PROPEPG/UFFS/2024:
NOME |
CARGO |
SIAPE |
Gilza Maria de Souza Franco |
Professora do magistério superior UFFS |
2115366 |
Letiere Cabreira Soares |
Professor do magistério superior UFFS |
2036344 |
Viviane Arrigo |
Professora do magistério superior UFFS |
1105055 |
Izabel Aparecida Soares |
Professora do magistério superior UFFS |
1716247 |
Lidiane Ronsoni Maier |
Técnico Administrativo em Educação da UFFS |
1906033 |
Claudia Almeida Fioresi |
Professora do magistério superior UFFS |
3012222 |
Everton Artuso |
Professor do magistério superior UFFS |
1720527 |
Clovis Caetano |
Professor do magistério superior UFFS |
1784173 |
Ademir Freddo |
Professor do magistério superior UFFS |
1373639 |
Marcelo Zanetti |
Professor do magistério superior UFFS |
1698505 |
Adelita Maria Linzmeier |
Professora do magistério superior UFFS |
1871512 |
Aline Portella Biscaino |
Professora do magistério superior UFFS |
2145228 |
Edineia Paula Sartori Schmitz |
Técnico Administrativo em Educação da UFFS |
1894471 |
Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
NOME |
CARGO |
SIAPE |
Gilza Maria de Souza Franco |
Professor do magistério superior UFFS (Presidente) |
2115366 |
Letiere Cabreira Soares |
Professor do magistério superior UFFS |
2036344 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
JOVILES VITÓRIO TREVISOL
Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
DIR RE
O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Letras: Português Espanhol, Licenciatura, do Campus Realeza, mandato 2024/2026:
Nome |
SIAPE / Matrícula |
Representação |
Atribuição |
Marcos Roberto da Silva |
1716043 |
Coordenação do Curso |
Presidente |
Sérgio Roberto Massagli |
1835617 |
Coordenação Adjunta do Curso |
Titular |
Andréia Cristina de Souza |
2208586 |
Coordenação de Estágios |
Titular |
Ana Carolina Teixeira Pinto |
1836795 |
Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura |
Titular |
Cristiane Maria Nunes de Souza |
1221561 |
Domínio Específico |
Titular |
Márcia Adriana Dias Kraemer |
2408016 |
Domínio Específico |
Suplente |
Sabrina Casagrande |
1805159 |
Domínio Específico |
Titular |
Saulo Gomes Thimóteo |
1840014 |
Domínio Específico |
Suplente |
Naiane Caroline Menta Três |
2131657 |
Domínio Específico |
Titular |
Rosiane Moreira da Silva Swiderski |
1106098 |
Domínio Específico |
Suplente |
Emerson Martins |
1809185 |
Domínio Comum |
Titular |
Marcelo Zanetti |
1698505 |
Domínio Comum |
Suplente |
Cristiane de Quadros |
1554791 |
Domínio Conexo |
Titular |
Vanessa dos Santos Moura |
1146055 |
Domínio Conexo |
Suplente |
Giuliano Kluch |
1783945 |
Técnico-administrativo |
Titular |
Jeverson Luiz Cattani |
1127119 |
Técnico-administrativo |
Suplente |
Daiana Fernanda Motta Dickel |
20240006131 |
Discente |
Titular |
Saulo da Paz Timóteo |
2313803035 |
Discente |
Suplente |
Gabriel Leal Santos |
2013803009 |
Discente |
Titular |
Ketlyn Lidiane de Oliveira |
2013803020 |
Discente |
Suplente |
Art. 2º O mandato dos representantes docentes eleitos, técnico-administrativos em educação e discentes será de 2 (dois) anos.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 27/CRE/UFFS/2023, de 16 de fevereiro de 2023, a Portaria nº 39/CRE/UFFS/2023, de 07 de julho de 2023 e a Portaria nº 43/CRE/UFFS/2023, de 11 de julho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Realeza-PR, 17 de abril de 2024.
Diretor do Campus Realeza
PROAD
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2024 (23205.009474/2024-00) - SIPAC,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de concessão de espaço administrativo localizado no Campus Erechim-RS, visando a exploração dos serviços de cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no local.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: Elitana Antoniolli, Siape 2124154;
III - integrante: Daiane Truylio, Siape 1757547;
IV - integrante: Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
V - integrante: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 10/5/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2024 (23205.009601/2024-62) - SIPAC,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto Curso de Especialização em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Willian Simões, Siape 1961455;
II - integrante: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Siape 1604879.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 10/5/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.009635/2024-57) - SIPAC,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de Serviço de Monitoração Pessoal com o fornecimento de Dosímetros Termoluminescentes - TLD.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenadora: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653;
II - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape 2073314.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 20/4/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 16 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.009593/2024-54) - SIPAC,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto "Nas Trilhas da História, Memória, Formação Territorial e da Dinâmica Fundiária do Oeste de Santa Catarina".
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Émerson Neves da Silva, Siape 1268355;
II - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape 1590936;
III - integrante: Ederson do Nascimento, Siape 1837478;
IV - integrante: Lídia Lúcia Antongiovanni, Siape 1333233.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 20/4/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 9/2024 (23205.009065/2024-03) - SIPAC,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de sistema de verificação de similaridade para detecção de plágio em trabalhos acadêmicos e científicos.
Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:
I - coordenador: Ricardo Garmus, Siape 1945150;
II - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
III - integrante técnico (área TIC): Ricardo Garmus, Siape 1945150;
IV - integrante técnico (área TIC): Geovano Quatrin, Siape 2393164;
V - integrante: Márcio Luft, Siape 1873960;
VI - integrante: Gilberto Matias Ruffato, Siape 1054523.
Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.
Art. 4º Estabelecer o prazo de até 20/4/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 18 de abril de 2024.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
DIR CL
O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a Resolução Nº 10/CONSUNI CA/UFFS/2013 e a Resolução Nº 1/CONSCCL/UFFS/2016,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os professores listados a seguir, como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do referido Campus:
I – Prédio: Laboratório 01
Sala |
Laboratório |
Docente(s) |
SIAPE |
101 |
Laboratório de Topografia e Geotecnologias |
Leônidas Luiz Volcato Descovi Filho |
1019070 |
102 |
Laboratório de Hidráulica |
Bruno München Wenzel; Juliana Marques Schöntag |
1770282; 2400708 |
103 |
Laboratório de Ensino de Matemática; Laboratório de Expressão Gráfica |
Izabel Gioveli; Patrícia Marasca Fucks |
1318973; 1772187 |
104 |
Laboratório de Bromatologia |
Gilmar Roberto Meinerz |
1012624 |
105 |
Laboratório de Letras II |
Marcus Vinicius Liessem Fontana |
1573271 |
106 |
Laboratório de Ensino de Ciências |
Rosângela Inês Matos Uhmann |
1929286 |
107 |
Laboratório de Ensino e Aprendizagem I |
Roque Ismael da Costa Güllich |
1659049 |
108 |
Laboratório de Orientação a Estágios e Práticas de Ensino |
Fabiane de Andrade Leite |
2028447 |
109 |
Laboratório de Ensino e Aprendizagem II |
Judite Scherer Wenzel |
1800829 |
110 |
Laboratório de Física Moderna |
Tiago Vecchi Ricci |
2279350 |
111 |
Laboratório de Pedagogia - Brinquedoteca |
Cleusa Inês Ziesmann |
1991860 |
112 |
Laboratório de Operações Unitárias |
Bruno München Wenzel |
1770282 |
113 |
Laboratório de Fenômenos de Transporte |
Juliana Marques Schöntag |
2400708 |
II – Prédio: Laboratório 02
Sala |
Laboratório |
Docente(s) |
SIAPE |
101 |
Laboratório de Fitossanidade |
Juliane Ludwig |
2065987 |
102 |
Laboratório de Anatomia e Fisiologia Animal e Humana |
Lauren Lúcia Zamin |
1798708 |
103 |
Laboratório de Genética |
Suzymeire Baroni |
1895157 |
104 |
Laboratório de Microscopia e Luparia II |
Milton Norberto Strieder |
1879805 |
105 |
Laboratório de Citologia e Histologia Animal e Vegetal |
Carla Maria Garlet de Pelegrin |
2059920 |
106 |
Laboratório de Fisiologia Vegetal |
Débora Leitzke Betemps |
1929652 |
107 |
Laboratório de Agroecologia |
Evandro Pedro Schneider |
1835403 |
108 |
Laboratório de Práticas Integradas de Campo |
David Augusto Reynalte Tataje |
2116925 |
109 |
Laboratório de Bioquímica |
Lauren Lúcia Zamin; Nessana Dartora |
1798708; 1886218 |
110 |
Laboratório de Botânica |
Carla Maria Garlet de Pelegrin |
2059920 |
111 |
Laboratório de Sementes |
Nerison Luís Poersch |
2000776 |
112 |
Laboratório de Microbiologia |
Daniel Joner Daroit |
1836949 |
113 |
Laboratório de Zoologia |
Milton Norberto Strieder |
1879805 |
114 |
Laboratório de Microscopia e Luparia I |
Daniel Joner Daroit |
1836949 |
III – Prédio: Laboratório 03
Sala |
Laboratório |
Docente(s) |
SIAPE |
101 |
Laboratório Multiusuários; Laboratório de Abertura de Amostras |
Manuela Gomes Cardoso; Sidinei Zwick Radons |
1362233; 1789866 |
102 |
Laboratório de Física dos Solos |
Douglas Rodrigo Kaiser |
1732403 |
103 |
Laboratório de Mecânica dos Solos |
Márcio Antônio Vendruscolo |
1933663 |
104 |
Laboratório de Química e Fertilidade dos Solos |
Renan Costa Beber Vieira |
2192802 |
105 |
Laboratório de Química Orgânica |
Benhur de Godói |
1930715 |
106 |
Laboratório de Química Geral |
Ildemar Mayer |
1560767 |
107 |
Central Analítica |
Liziara da Costa Cabrera; Marlei Veiga dos Santos |
1526408; 1002318 |
109 |
Laboratório de Análises Químicas |
Liziara da Costa Cabrera; Marlei Veiga dos Santos |
1526408; 1002318 |
110 |
Laboratório de Ondas, Fluidos e Termodinâmica |
Thiago de Cácio Luchese |
2059935 |
111 |
Laboratório de Mecânica |
Aline Beatriz Rauber |
1011073 |
112 |
Laboratório de Eletromagnetismo e Óptica |
Ney Marçal Barraz Júnior |
1566344 |
113 |
Laboratório de Físico-Química |
Mariana Boneberger Behm |
1934212 |
114 |
Laboratório de Águas e Ecotoxicologia |
Alcione Aparecida de Almeida Alves |
1891679 |
115 |
Laboratório de Efluentes e Resíduos |
Fernando Henrique Borba |
1927656 |
IV – Prédio: Bloco A
Sala |
Laboratório |
Docente(s) |
SIAPE |
103 |
Laboratório da Empresa Júnior Laboratório de Pesquisa em Administração |
Denise Medianeira Mariotti Fernandes |
1351523; 1934028 |
201 |
Laboratório de Letras I |
Marcus Vinicius Liessem Fontana |
1573271 |
407 |
Laboratório de Informática Aplicada I |
Judite Scherer Wenzel (Coordenadora Acadêmica) |
1800829 |
408 |
Laboratório de Informática Aplicada II |
Judite Scherer Wenzel (Coordenadora Acadêmica) |
1800829 |
V – Prédio: Seminário
Sala |
Laboratório |
Docente(s) |
SIAPE |
1-1-08 |
Laboratório de Paleontologia |
Ruben Alexandre Boelter |
2050427 |
1-1-09 |
Laboratório da Incubadora Tecnossocial de Cooperativas e Empreendimentos Econômicos Solidários |
Louise de Lira Roedel Botelho |
1660708 |
1-1-07 |
Laboratório de Gestão do Conhecimento |
Louise de Lira Roedel Botelho; Sandra Vidal Nogueira |
1660708; 1123321 |
1-1-12 1-1-13 |
Laboratório de Práticas de Ensino de Línguas e Libras |
Pablo Lemos Berned |
1913289 |
1-3-03 |
Laboratório de Informática Básica |
Denize Ivete Reis |
1770712 |
1-4-04 |
Laboratório de Projetos Sociais e Tecnológicos |
Iara Denise Endruweit Battisti |
1770689 |
Art. 2º Cabe a cada professor supracitado auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:
I - Supervisionar a operação do laboratório;
II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;
III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;
IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;
V - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Cerro Largo no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).
Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 15/DIRCL/UFFS/2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Cerro Largo/RS, 16 de abril de 2024.
BRUNO MÜNCHEN WENZEL
Diretor do Campus Cerro Largo
Universidade Federal da Fronteira Sul
Cerro Largo-RS, 16 de abril de 2024.
Diretor do Campus Cerro Largo
GDIR LS
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR a equipe de professores colaboradores para auxiliar a Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX) - Campus Laranjeiras do Sul na organização dos espaços de acordo com suas áreas de conhecimento e de atuação, conforme segue:
- Marcos Weingartner, Siape 1935747 - Presidente da Comissão;
- Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira, Siape 1932352 - Setor de Lavoura;
- Cácea Furlan Maggi Carloto, Siape 1932380 - Setor de Olericultura/Plasticultura e Setor de Fruticultura;
- Cláudia Simone Madruga Lima, Siape 1261454 - Setor de Olericultura/Plasticultura e Setor de Fruticultura;
- Gilmar Franzener, Siape 1836269 - Setor de Lavoura;
- Jorge Erick Garcia Parra, Siape 1872818 - Estação de Aquicultura;
- José Francisco Grillo, Siape 1837877 - Setor de Lavoura;
- Josimeire Aparecida Leandrini, Siape 1643670 - Setor de Lavoura;
- Josuel Alfredo Vilela Pinto, Siape 1768703 - Setor de Fruticultura;
- Julian Perez Cassarino, Siape 2928459 - Setor de Sistemas Agroflorestais;
- Juliano Cesar Dias, Siape 1789407 - Setor de Ovinocultura;
- Lisandro Tomas da Silva Bonome, Siape 1642613 - Setor de Lavoura;
- Marcos Weingartner, Siape 1935747 - Setor de Aquicultura;
- Paulo Henrique Mayer, Siape 2763268 - Setor de Avicultura;
- Ronan Maciel Marcos, Siape 2943590 - Setor de Aquicultura;
- Rubens Fey, Siape 2018593 - Setor de Lavoura.
Art. 2º Os setores para os quais não houve responsáveis designados serão acompanhados pela CAAEX - Campus Laranjeiras do Sul.
Art. 3º O presidente da comissão é o responsável pela convocação e condução das reuniões de planejamento e utilização das Áreas Experimentais.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação alterando a Portaria Nº15/DIR-LS/UFFS/2019 de 16 de outubro de 2019.
Laranjeiras do Sul-PR, 17 de abril de 2024.
Diretor do Campus Laranjeiras do Sul
ACAD ER
A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Erechim.
1 OBJETIVO
1.1 Fomentar ações que auxiliem na permanência e no pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos com necessidades educacionais especiais na universidade, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.
2 DO PUBLICO-ALVO
2.1 Estudantes dos cursos de graduação de Arquitetura e Urbanismo da UFFS – Campus Erechim, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital
3 DAS VAGAS
3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Erechim.
4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos;
II – Prestar apoio, se necessário, aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas nos espaços universitários;
III – Participar das atividades de formação e planejamento;
IV – Atender a demandas administrativas do Setor;
V - Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.
VI – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;
5 DO VALOR DA BOLSA
5.1 O valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos) mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais, com vigência de maio a dezembro de 2024.
6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:
I - Estar regularmente matriculado no curso de Arquitetura e Urbanismo da UFFS – Campus Erechim, cursando a partir do 4º semestre;
II - Não possuir vínculo empregatício;
III - Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;
IV – Dispor de vinte horas semanais, a depender da demanda do Setor para as atividades do programa.
7 DAS INSCRIÇÕES
7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.er@uffs.edu.br, entre os dias 19 a 23/04/2024, com cópia ANEXADA dos seguintes documentos em formato pdf:
I– Ficha de inscrição (Anexo I);
II– Documento oficial de identidade com foto;
III – Histórico escolar atualizado;
IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).
8 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:
I – Entrevista – de caráter eliminatório - 50% da nota;
II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico - 20% da nota;
III – Experiência na área (atuação como monitor, estagiário e/ou bolsista na UFFS) – 20% da nota;
IV - Análise da carta de intenção - 10% da nota.
8.2 A entrevista terá caráter eliminatório e tem como objetivo avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.
8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições.
8.4 O candidato deverá apresentar, se houver, documento para comprovação de experiência na área. O documento deve conter atribuições que comprovem experiência na área de educação especial.
8.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar, experiência na área e carta de intenção.
8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior experiência nas atividades que desempenhará.
9 RESULTADOS
9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 26 de março de 2024 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais >Campus Erechim > Coordenação Acadêmica).
9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 28 de abril de 2024. O recurso deve ser enviado para o e-mail assac.er@uffs.edu.br
9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada até dia 30 de março de 2024 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Erechim > Coordenação Acadêmica).
9.4 Os recursos serão analisados por servidores da Assessoria Acadêmica.
10 VIGÊNCIA
10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.
10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano.
10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por indisponibilidade orçamentária; por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.
11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:
I – Atestado de frequência;
II – Histórico escolar;
III – RG;
IV – CPF;
V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;
VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.
12 DO CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATA/HORÁRIO |
LOCAL |
Inscrição |
De 19 a 23/04/2024 |
Via e-mail: acessibilidade.er@uffs.edu.br |
Homologação das inscrições |
A partir de 24/04/2024 |
Sítio da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
Entrevistas |
25/04/2024 |
Local e horário será informado aos candidatos classificados VIA e-mail |
Publicação do edital com resultado provisório |
26/04/2024 |
Sítio da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
Período de Recurso |
27 e 28/04/2024 |
Via e-mail: assac.er@uffs.edu.br |
Publicação do Resultado Final |
Até dia 30/04/2024 |
Sítio da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) |
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus;
13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.
Erechim-RS, 19 de abril de 2024.
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim
DIR CH
As informações completas do edital encontra-se no anexo.
Chapecó-SC, 16 de abril de 2024.
Diretora do Campus Chapecó
SUCL
Processo Administrativo nº: 23205.008653/2024-11
Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 1.080,00
Contratada/CNPJ: CH LOCACOES DE STANDS LTDA - CNPJ: 27.105.646/0001-90
Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.
Superintendente de Compras e Licitações
GDIR ER
O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.009050/2024-37,
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Filosofia - Licenciatura, conforme segue:
I. COORDENADOR: Bruno Ramos Mendonça;
II. COORDENADOR ADJUNTO: Antônio Valmor de Campos;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Celso Eidt;
IV. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Joice Beatriz da Costa;
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Eloi Pedro Fabian (titular) e Ilton Benoni da Silva (suplente), Marcio Soares (titular) e Gustavo Giora (suplente), Thiago Soares Leite (titular) e Alcione Roberto Roani (suplente)
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: João Carlos Lopes do Prado (titular) e Eduarda Moraes Tomaz (suplente), Giuli Santos Amaral (titular) e Emanuele Paska dos Santos (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Salete Teresinha Tartari (titular) e Janecler do Prado (suplente).
Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 35/CER/UFFS/2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erechim-RS, 15 de abril de 2024.
Diretor do Campus Erechim
DIR PF
O Diretor do Campus Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 49/CONSUNI-CPPG/UFFS/2022, torna público o Apoio Institucional à Participação de Servidores em Eventos Científicos, no âmbito do Campus Passo Fundo, para o ano de 2024, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO AUXÍLIO
1.1. O apoio institucional reembolsará as seguintes despesas:
I – pagamento da taxa de inscrição do evento realizado no país ou no exterior;
II – pagamento de passagens para eventos nacionais ou para eventos no exterior;
III – Hospedagem e Alimentação.
1.2. Serão reembolsadas despesas comprovadas de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).
1.3. O reembolso de pagamentos em moeda estrangeira será calculado no câmbio do dia da efetivação do pagamento da taxa e deverá ser informada/comprovada a taxa de câmbio do dia.
1.4. O auxílio oferecido por este edital limita-se a apoiar um autor por trabalho a ser apresentado em um determinado evento.
1.5. Havendo duas solicitações para o mesmo trabalho será considerado apenas o primeiro pedido
1.6. Fica limitado uma (01) solicitação por servidor durante o ano em exercício.
2. DOS CRITÉRIOS E ELEGIBILIDADE
2.1. Para a solicitação os seguintes critérios devem ser atendidos:
I – Ser servidor, docente ou técnico administrativo em educação, em pleno exercício de suas funções.
II – O evento escolhido deve ser promovido por universidade, associação científica, centro de pesquisa ou agência de fomento nacional ou do exterior;
III – O trabalho apresentado deve estar ligado a projeto institucionalizado na UFFS, através do SISTEMA PRISMA, seja ele de ensino, pesquisa, extensão ou cultura.
IV – Possuir comprovante de apresentação do trabalho, certificado de apresentação ou documento similar, de igual teor, que comprove o cumprimento da atividade prevista;
V – Deve inexistir pendências no âmbito do SISTEMA PRISMA ou em relação a outros processos de solicitação de auxílio por parte do solicitante.
3. DOS PRAZOS
3.1. As solicitações serão recebidas em regime de fluxo contínuo a partir da data de publicação deste Edital até 22 de novembro de 2024.
4. DA SOLICITAÇÃO DO REEMBOLSO
4.1. A solicitação de auxílio deverá ser realizada mediante abertura de processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos SIPAC da UFFS (fluxo do ANEXO I) em até 15 dias úteis, contados do fim do evento.
4.2. A seguinte documentação deverá ser obrigatoriamente incluída:
a) Formulário de reembolso (ANEXO II);
b) Comprovante de dados bancário;
c) Material de divulgação, em que conste a data, local de realização, instituição organizadora, bem como tabela dos valores das taxas de inscrição do referido evento.
d) Cópia do certificado de apresentação do trabalho ou documento similar, que ateste a apresentação do trabalho;
e) Cópia(s) do(s) comprovantes(s) de pagamento(s) referente(s) à(s) despesas(s) especificada(s) no item 1.1 (taxa de inscrição, passagens, hospedagem e alimentação).Todos os comprovantes de pagamento nacionais devem estar no nome do servidor que está solicitando o reembolso, acompanhado do número do cadastro de pessoa física (CPF). Na categoria de hospedagem e alimentação serão considerados apenas os comprovantes com a data concomitante com o período do evento.
5. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS
5.1. Os reembolsos serão processados por ordem de chegada pela Comissão de Análise das Solicitações de Apoio Institucional à Participação de Servidores em Eventos Científicos do Campus Passo Fundo, até o limite orçamentário, em até 15 dias úteis do envio do processo para a fila da SUBCPPGEC-PF.
5.2. Mediante aprovação, a solicitação será remetida pela SUBCPPGEC-PF, segundo trâmites usuais da UFFS para o efetivo reembolso dos valores.
5.3. Em caso de indeferimento da solicitação de reembolso, o servidor tem até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da tomada de ciência do mesmo, para protocolizar via SIPAC o recurso dirigido à Comissão descrita no item 5.1 responsável pelo indeferimento (reenviar processo para a fila da SUBCPPGEC-PF).
5.4. Não cabem recursos a indeferimento motivado pela insuficiência orçamentária.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. A UFFS, Campus Passo Fundo, não se responsabiliza caso os gastos durante o período de realização da atividade ultrapasse o valor máximo estabelecido neste Edital.
6.2. Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br>.
6.3. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Comissão de Avaliação.
Passo Fundo, 16 de abril de 2024.
JAIME GIOLO
Diretor do Campus Passo Fundo
Passo Fundo-RS, 16 de abril de 2024.
Diretor do Campus Passo Fundo
O Diretor do Campus Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, com o objetivo de incentivar os servidores em efetivo exercício do Campus Passo Fundo a publicar os resultados de seus trabalhos de natureza de ensino, pesquisa, extensão e cultura em periódicos científicos reconhecidos pela classificação em estrato Qualis da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) de circulação nacional ou internacional.
1. DO AUXÍLIO
1.1. O auxílio reembolsará os serviços:
I – versão de artigo científico para língua estrangeira com fins de publicação;
II – revisão gramatical de artigo científico;
III – recolhimento de taxa de publicação do artigo para periódico científico.
1.2. Serão reembolsadas despesas comprovadas de até R$ 1.000,00 (mil reais).
1.2.1. O reembolso do pagamento da versão para língua estrangeira está condicionado ao aceite da publicação do artigo.
1.2.2. O reembolso de pagamentos em moeda estrangeira será calculado no câmbio do dia da efetivação do pagamento da taxa e deverá ser informada/comprovada a taxa de câmbio do dia.
1.3. O reembolso será individual, concedido ao autor ou coautor do artigo que cumprir os requisitos do item 2.1 deste Edital.
1.4. Não será aceita mais de uma solicitação de reembolso para o mesmo artigo. Havendo mais de uma solicitação será considerado apenas o primeiro pedido.
2. DOS CRITÉRIOS E ELEGIBILIDADE
2.1. O requerente do reembolso deve:
I – ser servidor efetivo e em exercício no Campus Passo Fundo;
II – constar como autor ou coautor do artigo;
III – possuir os resultados do artigo derivados de ações ou projetos institucionalizados no sistema PRISMA da UFFS ou ser orientador/coorientador de trabalho de curso devidamente publicado no repositório digital da UFFS;
IV – estar adimplente no sistema PRISMA da UFFS;
V – ter recebido a confirmação da publicação (carta de aceite).
2.2. O periódico ao qual o artigo científico for encaminhado deve estar classificado com estrato Qualis A1, A2, A3, A4, B1 ou B2 na área de abrangência do artigo, ou fator de impacto maior que 1,2.
2.3. O nome da instituição, Universidade Federal da Fronteira Sul, deverá figurar obrigatoriamente na folha de rosto / filiação do autor (ou equivalente) como instituição responsável pelo trabalho.
2.4. A versão ou a revisão gramatical devem ser executadas por pessoa jurídica.
2.5. No máximo 60 (sessenta) dias corridos podem ter transcorrido entre o aceite para publicação do artigo e a solicitação do reembolso.
3. DOS PRAZOS E CLASSIFICAÇÃO
3.1. As solicitações serão recebidas em regime de fluxo contínuo a partir da data de publicação deste Edital até 22 de novembro de 2024.
3.2. Os reembolsos serão processados por ordem de chegada, até o limite orçamentário, em até 10 dias úteis do envio do processo para a fila da SUBCPPGEC-PF.
4. DA SOLICITAÇÃO DO REEMBOLSO
4.1. A solicitação de auxílio deverá ser realizada mediante abertura de processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos SIPAC da UFFS (fluxo do ANEXO I).
4.2. A seguinte documentação deverá ser obrigatoriamente incluída:
a) Formulário de reembolso (ANEXO II);
b) Comprovante de dados bancários;
c) Documento comprobatório do Fator de Impacto e/ou classificação Qualis CAPES vigente de acordo com o item 2.3;
d) Carta de Aceite do artigo;
e) Versão final do artigo em formato PDF, observando o item 2.4 (menção ao apoio da UFFS);
f) Cópia do(s) comprovantes(s) de pagamento(s) referente(s) à(s) taxa(s) especificada(s) no item 1.1 (versão, revisão gramatical e/ou publicação do artigo), dentro do prazo estabelecido nos itens 2.6, executado por prestador de serviço e em conformidade com o item 2.5. Todos os comprovantes de pagamento (invoice ou comprovante fiscal) devem estar no nome do servidor que está solicitando o reembolso, acompanhado do número do cadastro de pessoa física (CPF);
4.3. No caso dos serviços de versão ou revisão gramatical deve-se, obrigatoriamente, apresentar três cotações prévias de preço, constatando a utilização do menor valor.
4.4. No caso de submissão de solicitação contendo documentação incompleta, não cabe recurso, sendo opcional ao servidor proponente submeter nova solicitação. Também não caberá recurso quando o indeferimento foi motivado por insuficiência orçamentária.
4.4.1. O interessado será avisado por e-mail sobre o despacho de recusa e arquivamento do processo.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br>.
5.2. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica.
Passo Fundo, 16 de abril de 2024.
JAIME GIOLO
Diretor do Campus Passo Fundo
Passo Fundo-RS, 16 de abril de 2024.
Diretor do Campus Passo Fundo
O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício nº 12/ACAD-PF/UFFS/2024, resolve:
Art.1º DESIGNAR a servidora CAROLINA TELÓ GEHLEN BRANCO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2270444, Coordenadora da Área de Pediatria do Campus Passo Fundo.
Art. 2º São atribuições da coordenadora:
I – organizar encontros permanentes com os demais professores que integram a área de Pediatria com o objetivo de planejar as atividades acadêmicas teórico-práticas dos Componentes Curriculares vinculados;
II – mediar diálogos com estudantes e Coordenação do Curso de Graduação em Medicina no que se refere às demandas pedagógicas atinentes à área de Pediatria;
III – participar de reuniões de planejamento com a coordenação do Curso de Graduação em Medicina, quando necessário;
IV – coordenar atividades inerentes a área de Pediatria no âmbito do Exame Clínico Objetivo Estruturado (OSCE);
V – elaborar e gerenciar as escalas da área de Pediatria a serem desenvolvidas pelos estudantes matriculados no Estágio Curricular Obrigatório/Internato Médico;
VI – supervisionar as atividades da área de Pediatria realizadas nos Ambulatórios de Ensino, organizar a distribuição de horários entre os professores e resolver situações excepcionais, em diálogo com os responsáveis pelas unidades ambulatoriais;
VII – informar à Coordenação do Curso de Graduação em Medicina e à Coordenação Acadêmica as eventuais ausências de professores da área de Pediatria nos atendimentos ambulatoriais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIME GIOLO
Diretor do Campus Passo Fundo
Passo Fundo-RS, 18 de abril de 2024.
Diretor do Campus Passo Fundo
Relatório de Diárias Concedidas
Modelo de ofício de reconhecimento de dívida 15 de abril de 2024
Arquivo 15 de abril de 2024
ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PPGCB 2024/2 - EDITÁVEL - 16 de abril de 2024
ANEXO II - ITENS PONTUÁVEIS DO CURRICULUM LATTES - PPGCB - 2024/2 - EDITÁVEL - 16 de abril de 2024
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO - PPGCB - 2024/2 - EDITÁVEL - 16 de abril de 2024
Trancamento e destrancamento PPGENF 17 de abril de 2024
Termo de permissão de acesso ao documento PPGENF 17 de abril de 2024
Requerimento para qualificação ou defesa PPGENF 17 de abril de 2024
Pedido de prorrogação de prazo de defesa PPGENF 17 de abril de 2024
Pedido de coorientação PPGENF 17 de abril de 2024
Requerimento de Regime Domiciliar e afastamento discente PPGENF 17 de abril de 2024
Cancelamento de CCR, ajuste de matrícula e mudança de orientador 17 de abril de 2024
Edital Nº 215/GR/UFFS/2024 - Homologação provisória das inscrições 19 de abril de 2024