Semana de 23 de janeiro a 28 de janeiro de 2023

De 23 de janeiro de 2023 até 28 de janeiro de 2023

GR
DIR RE
PROAD
PROGRAD
PROPLAN
EP
DIR PF

GR

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS ERECHIM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada dos Programas de Pós-Graduação: Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE) - cursos de Mestrado ofertado no Campus Erechim, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE) - cursos de Mestrado, interessados que:
I -  tenham concluído curso de nível superior; ou
II -  estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou
III -  sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de outra IES reconhecida pelo MEC.
1.1.1  Para o Programa PPGPE, apenas Graduação em Licenciaturas.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1  Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA):
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Desenvolvimento e Políticas Públicas
04
Terça-Feira/ tarde
Até 02 (duas) vagas
Geotecnia Ambiental aplicada ao uso de resíduos
03
Quinta-Feira/ manhã
Até 02 (duas) vagas
Análise da paisagem aplicada às ciências ambientais
02
Será ofertada de forma concentrada, no período de 10 a14 de julho (podendo ser ajustado), turno das manhãs
Até 02 (duas) vagas
2.1.2  Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH):
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Seminários Avançados - Estudos Interdisciplinares em Educação, Meritocracia e Justiça Social
04
Sexta-feira / tarde
05 vagas
Seminários Avançados - Conhecimento e Desenvolvimento Profissional de Professores
04
Terça-feira / tarde
05 vagas
Seminários Avançados - Políticas da Diferença e Regimes de Desigualdade
04
Quarta-feira / tarde
05 vagas
Seminários Avançados - Produção Científica Interdisciplinar em Ciências Humanas
04
Terça-feira / tarde
05 vagas
2.1.3  Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Profissional em Educação (PPGPE):
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Profissionais da educação: formação e trabalho
02
Quinta (N) 23/03 - 18/05
03
Tecnologias da Informação em Educação
02
Sexta (N) 1º ciclo 24/03 - 19/05
03
Fundamentos da Educação Inclusiva
02
Sexta (T) 02/06 - 14/07
03
Gestão Educacional: Planejamento do Desenvolvimento Institucional
02
4 semanas - Sexta (N) e Sábado (M) 2º ciclo 16 e 17/06 - 07 e 08/07
03
2.2  O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).
2.3  O candidato poderá se inscrever em até dois (02) componentes curriculares para o programa de mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), em um (01) componente curricular para os programas Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), e Profissional em Educação (PPGPE), devendo o mesmo proceder a inscrição no programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.
2.4  O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:
I -  PPGCTA - www.uffs.edu.br/ppgcta > Quadro de Horários.
II -  PPGICH - www.uffs.edu.br/ppich > Quadro de Horários.
III -  PPGPE - www.uffs.edu.br/ppgpe > Quadro de Horários.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelos e-mail abaixo, entre os dias 03 à 08 de Fevereiro de 2023. Serão aceitas inscrições até as 17h do dia 08 de fevereiro de 2023.
PROGRAMA / Endereço - Formulário de Inscrição
E-MAIL
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) / www.uffs.edu.br/ppgcta > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas
ps.ppgcta@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) / www.uffs.edu.br/ppgich > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas
ps.ppgich@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE) / www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas
ps.ppgpe@uffs.edu.br
3.2  Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá enviar o Formulário de Inscrição disponível na página de cada um dos Programas, no endereço indicado no quadro do item 3.1, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I -  Formulário de Inscrição preenchido e assinado;
II -  Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
IV -  Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
V -  Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu;
VI -  Curriculum Vitae, preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado;
3.3.1  No caso do PPGPE, Graduação em Licenciatura;
3.4  Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada por programa, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR.
4.2  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.3  O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação, conforme o quadro do item 3.1.
4.4  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.
4.5  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 03 a 08 de fevereiro de 2023
Homologação das Inscrições
A partir do dia 9 de fevereiro de 2023
Divulgação do resultado provisório
A partir de 15 de fevereiro de 2023
Homologação do resultado final
A partir de 27 de fevereiro de 2023
Matrícula dos alunos selecionados
De 06 a 08 de março de 2023 (Até às 14h do dia 08/03/2023)
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:
PROGRAMA
E-MAIL
Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA)
sec.ppgcta@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH)
sec.ppgich@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE)
sec.ppgpe@uffs.edu.br
6.2  O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4  A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
6.5  O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, presencialmente ou por meio de procurador devidamente constituído para este fim, na sala da Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, localizada no Bloco de Professores, na ERS 135, Km 72, nº 200, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando seguintes documentos originais acompanhados de cópia simples:
I -  carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
III -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  histórico Escolar de curso de nível superior;
V -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
7.2  IMPORTANTE: O candidato deve trazer as cópias pois o campus não dispõe de serviços de reprografia.
7.3  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE).
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.4  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação dos Programas de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) e Profissional em Educação (PPGPE)
8.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 38/GR/UFFS/2023

INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, do Conselho Universitário, vinculado aos artigos 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e ao DECRETO Nº 9.991/2019, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019, institui Processo Seletivo para Ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS na modalidade Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu, no Plano de Educação Formal (PLEDUCA) para o primeiro semestre de 2023, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão inscrever-se no Processo Seletivo para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu no país ou no exterior, na modalidade de Afastamento, os servidores Técnico-Administrativos em Educação em efetivo exercício na UFFS.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1  O Plano de Educação Formal - Pleduca, tem como finalidade promover o desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos da UFFS e visa atender à linha de desenvolvimento “educação formal”.
2.2  O presente Edital refere-se ao ingresso na modalidade Afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
2.3  As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação (BHCap) para o semestre 2023/1, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 04/CONSUNI/CAPGP/UFFS/2017.
2.4  O Comitê do Pleduca (Cople) tem sua composição designada pela Portaria nº 1735/GR/UFFS/2021, alterada pela PORTARIA Nº 2498/GR/UFFS/2022.
 
3 DO BHCap
3.1  O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
3.1.1  O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada Campus e Reitoria, de modo que 35% (trinta e cinco por cento) do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento para participação em Programa de pós-graduação Stricto sensu e 65% (sessenta e cinco por cento) para a Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal.
3.2  O BHCap disponível e a respectiva taxa de ocupação são apresentados no quadro a seguir:
UNIDADE
ORGANIZACIONAL
HORAS SEMANAIS
BHCAP
(11%)
BHCAP - AFASTAMENTO (35%)
HORAS UTILIZADAS EM AFASTAMENTOS VIGENTES
SALDO HORAS AFASTA-MENTO
Cerro Largo
2840
312
109
40
69
Chapecó
3165
348
122
120
2
Erechim
3375
371
130
120
10
Laranjeiras do Sul
2630
289
101
70
31
Passo Fundo
1115
123
43
40
3
Realeza
2715
299
105
80
25
Reitoria
9900
1089
381
280
101
3.2.1  A data-base para o cômputo do BHCap foi dia 03 de janeiro de 2023.
3.3  Havendo retorno de servidor em Afastamento da Unidade Organizacional até o final do semestre vigente, e havendo saldo suficiente do BHCap da Unidade, poderão ser afastados os servidores classificados no Edital de resultado final, desde que o servidor esteja matriculado e as atividades letivas do curso já tenham iniciado.
3.3.1  A vigência do novo afastamento se iniciará somente após o retorno do servidor anteriormente afastado.
3.3.2  Os afastamentos não serão concedidos com data retroativa.
3.4  Referente aos Afastamentos, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior a 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao Afastamento, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no Afastamento, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade Concessão de Horas.
 
4 DO AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
4.1  O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação Stricto sensu em instituição de ensino superior no País.
4.2  Os Afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares, para gozo de licença capacitação ou com fundamento no Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de Afastamento.
4.3  Os Afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargo efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 4 (quatro) anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento no Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de Afastamento.
4.4  Os servidores beneficiados pelos Afastamentos previstos nos itens 4.2 e 4.3 deste Edital terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do Afastamento concedido.
4.5  Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria antes de cumprido o período de permanência previsto no item 4.4 deste Edital, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do Art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dos gastos com seu aperfeiçoamento.
4.6  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no exterior, autorizado nos termos do Art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o disposto nos itens 4.2 ao 4.5.
4.7  Somente serão autorizados Afastamentos para Stricto sensu observados os seguintes prazos:
I -  até 18 (dezoito) meses para mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses.
II -  até 30 (trinta) meses para doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses.
III -  até 9 (nove) meses para pós-doutorado, prorrogável, a pedido, por até 3 (três) meses.
4.8  Para obter o Afastamento, o servidor deverá estar matriculado em curso oficial reconhecido no Brasil.
4.8.1  A exigência prevista no item 4.8 não se aplica a quem realiza o curso no exterior.
4.9  Para pós-doutorado, o plano de atividades aprovado pela instituição de ensino substitui a documentação requerida no item 4.8.
4.10  Para fins de análise da relação do curso com o cargo ou função que o servidor desenvolva, o Cople poderá requerer o último memorial descritivo do servidor.
 
5 DO INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
5.1  Para ingresso no Programa na modalidade Afastamento serão considerados:
a)  a solicitação enviada exclusivamente pelo Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC - UFFS), Módulo Protocolo - Mesa Virtual;
b)  o interesse da Administração;
c)  o atendimento aos requisitos legais e institucionais;
d)  os critérios de classificação previstos;
e)  a disponibilidade de horas no BHCAp da Unidade Organizacional; e
f)  a comprovação, por parte do servidor, da impossibilidade de realizar a pós-graduação Stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação.
5.1.1  Os procedimentos para solicitação devem seguir as orientações contidas neste Edital, as orientações para utilização do SIPAC - Mesa Virtual, disponíveis no link Orientações Gerais Mesa Virtual e o fluxo do processo, disponível no link Fluxo do processo.
5.1.2  É obrigação do servidor, observar todos os procedimentos e as orientações deste Edital, qualquer descumprimento encaminhará para a desclassificação e consequentemente eliminação do candidato no processo.
5.1.3  Para efeito de inscrição no Programa será considerado o processo enviado ao Cople via SIPAC - Mesa Virtual, com a documentação necessária, até o último dia destinado à inscrição, conforme cronograma estabelecido e publicado neste Edital.
5.1.4  É de responsabilidade do servidor, acompanhar todas as publicações dos Resultados deste Edital.
5.2  As etapas do Processo Seletivo para ingresso no programa na modalidade Afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto sensu, no Pleduca, ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
27/02/2023 a 01/03/2023
Análise dos Requerimentos
02/03/2023 a 07/03/2023
Divulgação do Resultado Provisório
09/03/2023
Período de Recurso do Resultado Provisório
10/03/2023 a 13/03/2023
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
14/03/2023
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
15/03/2023
Divulgação do Resultado Preliminar
17/03/2023
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
20/03/2023 a 21/03/2023
Análise e Parecer das chefias
20/03/2023 a 28/03/2023
Envio do processo ao Cople
Até 28/03/2023
Verificação de conformidades
29/03/2023
Manifestação da Progesp relativa à solicitação
Até 30/03/2023
Divulgação do Resultado Final
A partir de 31/03/2023
5.3  Para solicitar o afastamento o servidor deverá abrir um processo no SIPAC - Mesa Virtual, seguindo a orientação:
- Tipo do Processo: Gestão de Pessoas: Afastamento Integral para Stricto sensu - 023.4;
- Assunto do Processo: 023.4 - (Gestão de Pessoas) Direitos e Vantagens - Afastamentos;
- Assunto Detalhado: Afastamento para Participação em programa de Pós-Graduação;
- Natureza do Processo: Selecionar a opção “OSTENSIVO”;
- Interessado: Nome do servidor.
5.3.1  A seguinte documentação deverá ser incluída no processo:
I -  Requerimento de Inscrição para Afastamento (F9787):
a)  Todos os itens pertinentes do Requerimento deverão ser preenchidos;
b)  O servidor deverá justificar de que forma a participação na ação de capacitação está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS. Caso documentos complementares sejam incluídos, deverão ser citados na justificativa;
c)  Declarar ciência de que o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício. Caso no semestre vigente já desenvolva o projeto de pesquisa o servidor deverá explicar, de forma breve, sobre este alinhamento; e
d)  O servidor deverá escrever no requerimento de inscrição qual(is) a(s) necessidade(s) visa atender com base no Relatório de Necessidades de Desenvolvimento da UFFS - Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) referente ao ano corrente, sendo que o documento está disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/cursos.
II -  Comprovante de aprovação ou matrícula no curso para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino).
III -  Documento que comprove a duração regular do curso:
a)  A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV -  Justificativa emitida pela Coordenação do Programa descrevendo as atividades que configuram a impossibilidade de realizar a pós-graduação Stricto sensu simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, exigindo dedicação exclusiva ao Programa, em atendimento ao disposto no Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
a)  Na justificativa deverá constar obrigatoriamente o detalhamento das atividades e seu cronograma de execução durante o período requerido para Afastamento;
b)  O cronograma deverá ser mensal ou semestral e deverá indicar detalhadamente as atividades que serão desenvolvidas durante todo o período requerido para Afastamento.
V -  Currículo atualizado do servidor, extraído da Plataforma SouGov, disponível pelo aplicativo SOUGOV no smartphone, ou pela versão Web no seguinte link: https://sougov.economia.gov.br/sougov/.
VI -  O print da página destacando a(s) necessidade(s) de desenvolvimento que visa atender com a ação, prevista(s) no Relatório de Necessidades de Desenvolvimento da UFFS - Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) referente ao ano corrente, sendo que o documento está disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/cursos.
VII -  Para pós-doutorado, o plano de atividades aprovado pela instituição de ensino substitui a documentação requerida nos incisos II e III.
a)  No documento emitido pela instituição de ensino deverá constar o período de realização do pós-doutorado e as atividades que serão desenvolvidas.
5.3.2  É obrigatória a apresentação dos documentos citados acima no ato da inscrição. A não apresentação dessa documentação ou apresentação em momento posterior à inscrição implicará no indeferimento da inscrição.
5.3.3  Após a inclusão da documentação necessária, o servidor deverá enviar o processo para a fila do Cople no SIPAC - Mesa Virtual.
5.3.4  O Cople, quando necessário, poderá solicitar outras informações ou documentos ao servidor.
5.4  Após a análise do Cople, será publicado o edital de resultado provisório.
5.4.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
5.5  O servidor que tiver parecer favorável pelo Cople, publicado no Edital de Resultado Preliminar, terá o processo devolvido para a fila em que foi aberto para inclusão do Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786), o qual deverá ser assinado pelo requerente e pelos envolvidos que estão de acordo com a pactuação (servidores do setor), observando o cronograma deste edital.
5.5.1  Posterior à pactuação, o interessado deverá enviar o processo para a fila da sua chefia imediata.
5.6  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, devendo fundamentar.
5.6.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), e ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
5.6.2  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto a chefia imediata quanto a chefia superior incluirão o Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
5.6.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople.
5.6.4  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos:
a)  se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS;
b)  se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS;
c)  se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício;
d)  o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e
e)  o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
5.7  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
5.8  Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do sistema previsto.
5.9  É de responsabilidade do servidor, atentar-se para o preenchimento correto das informações.
5.10  Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, o Cople analisará apenas a última enviada dentro do prazo de inscrição.
5.11  A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas emitirá, por meio de despacho no processo, manifestação indicando sua concordância e aprovação justificada quanto à solicitação.
 
6 DOS REQUISITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
6.1  O servidor estará apto a requerer Afastamento para participação em programa de pós-graduação Stricto sensu , junto ao Pleduca, se cumpridos os requisitos, conforme segue:
I -  O disposto no Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006, nos artigos 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no DECRETO Nº 9.991/2019, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019;
II -  A manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
III -  A formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
IV -  A aprovação como aluno regular no curso;
V -  A disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
VI -  A observação do cronograma e regras dos editais;
VII -  A prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum edital anterior do Pleduca.
6.1.1  Com base no DECRETO Nº 9.991/2019, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019, o Afastamento poderá ser concedido, além dos outros critérios e requisitos, quando a ação de desenvolvimento:
I -  estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;
II -  estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a)  ao seu órgão de exercício ou de lotação;
b)  à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c)  ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança.
III -  o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado à área de atribuição do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou à área de competências da sua unidade de exercício.
6.2  A liberação do servidor para a realização de cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho, conforme disposto no §7º, do Art. 10, da Lei nº 11.091/2005.
6.3  O servidor não poderá requerer Afastamento para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
6.4  O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS até o dia 03 de janeiro de 2023.
6.4.1  A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
6.4.1.1  Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em Afastamento e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e Afastamentos previstos no Art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 com exceção de:
a)  férias;
b)  júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c)  à gestante, à adotante e à paternidade;
d)  para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e)  por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f)  licença para capacitação.
6.5  Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I -  servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no Pleduca;
II -  tempo no serviço público federal;
III -  servidor com maior idade.
6.6  A classificação será composta de listagem ordenada de forma decrescente com a pontuação obtida conforme critérios de classificação e de desempate.
6.6.1  Os critérios de classificação somente serão adotados em caso de saldo insuficiente do BHCap das unidades organizacionais.
6.7  Os requisitos legais para a concessão do Afastamento serão analisados considerando a data prevista para o início do Afastamento, observando o semestre vigente.
6.8  O não cumprimento de algum requisito implica no indeferimento do pedido.
 
7 DOS RECURSOS
7.1  Considerando as etapas deste Edital será admitido recurso quanto ao resultado provisório do Afastamento.
7.2  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse.
7.3  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferida” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
7.3.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
7.4  O recurso deverá ser solicitado, respeitando os prazos estipulados por este Edital, por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) no processo de Afastamento no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople.
7.4.1  No ato do Recurso não será permitida a apresentação dos documentos obrigatórios para inscrição, somente será aceita informação complementar à documentação já enviada no ato da inscrição.
7.4.2  O Cople deverá analisar a documentação, incluir parecer de recurso, e em seguida, enviar o processo para Progesp manifestar-se sobre o parecer emitido.
7.5  Quanto ao resultado final do Afastamento cabe recurso a ser encaminhado à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP).
7.5.1  O recurso deverá ser enviado à CAPGP em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do edital de resultado final.
 
8 DO RESULTADO
8.1  Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão relacionados nos editais de resultado.
8.1.1  Ter o nome relacionado no Edital de resultado não garante o Afastamento, ficando limitado ao quantitativo do BHCap da Unidade Organizacional e demais autorizações posteriores à publicação do edital de resultado final.
8.1.2  A data de início do Afastamento não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
8.2  O servidor classificado para o Afastamento, desde que haja saldo de horas em sua Unidade Organizacional, deverá encaminhar a Certidão Negativa de Encargos para o Departamento de Capacitação (DCAP) com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis em relação à data de início do Afastamento.
8.3  O Afastamento somente se dará após a publicação de portaria do Gabinete do Reitor, mediante a inclusão no processo de toda a documentação do servidor classificado por este Edital.
8.3.1  O tempo de vigência será informado na portaria de Afastamento.
8.4  A permanência máxima em Afastamento considera o prazo regular do Curso, limitado ao tempo máximo, conforme item 4.7 deste edital.
8.5  O período de Afastamento será diretamente vinculado ao período informado no cronograma do programa Stricto sensu .
8.6  O servidor que solicitar Afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior deverá providenciar a autorização de Afastamento do país, conforme legislação e orientação específica.
8.7  O servidor que solicitar Afastamento para participar em Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em nível de Mestrado ou Doutorado terá prioridade, independentemente de sua classificação, em relação ao servidor que solicitar afastamento para Pós-Doutorado, considerando o saldo de horas de sua Unidade Organizacional.
8.8  O Afastamento, a ser concedido a partir do resultado final deste edital, deverá iniciar no semestre vigente.
8.9  O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor).
 
9 DO FORMULÁRIOS NO SIPAC
Documentos
Número do Formulário - SIPAC
Requerimento de inscrição para afastamento - Pleduca
F9787
Requerimento geral e de recurso - Pleduca
F9782
Plano de trabalho e pactuação - Pleduca
F9786
Despacho chefias - Pleduca
F9785
Termo de Compromisso - Pleduca (para documento de conclusão de curso)
F9769
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  Ao servidor que for concedido Afastamento ficará assegurado o vencimento básico, incluídas as vantagens permanentes adquiridas, exceto as parcelas em decorrência de auxílio-transporte, de adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas.
10.2  Os servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), contemplados com Afastamento deverão abdicar do cargo/função.
10.3  Com o objetivo de avaliar o desempenho do servidor deverão ser comprovadas as atividades correspondentes ao Afastamento, anualmente e ao final do afastamento, por meio dos seguintes documentos:
I -  Histórico escolar atualizado ou comprovante de execução - documento oficial emitido por órgão competente da Instituição;
II -  Comprovante das demais atividades do período (grupo de pesquisa, de estudos, participação em eventos e demais atividades) conforme cronograma da justificativa apresentado junto ao requerimento de solicitação do afastamento;
III -  Comprovante de conclusão de curso, a ser apresentado ao final do curso ou programa.
IV -  Excepcionalmente para cursos de pós-doutorado, a comprovação descrita no item 10 .3 poderá ser substituída por relatório de atividades desempenhadas, homologado pela instituição promotora, contendo, ao menos:
a)  nome da instituição promotora;
b)  área do pós-doutorado;
c)  nome do aluno;
d)  período de realização;
e)  identificação e assinatura do supervisor na instituição proponente.
10.3.1  Alunos de pós-doutorado deverão encaminhar documentação ao final do curso.
10.3.2  O Comitê poderá solicitar outros documentos que julgar necessário para análise do desempenho.
10.4  O servidor deverá retornar a carga horária na UFFS no dia útil seguinte ao término do período do Afastamento concedido ou do curso, o que ocorrer primeiro.
10.4.1  Ao finalizar o Afastamento, o servidor precisará avaliar a(s) Necessidade(s) de Desenvolvimento indicada(s) no processo de solicitação do Afastamento.
10.5  Após o término do curso de Educação Formal, o servidor deverá, observando os prazos estabelecidos, anexar documentação comprobatória de conclusão do curso no mesmo processo em que realizou a solicitação de Afastamento. Feito isso, deverá enviar o processo para o Cople.
10.5.1  O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu Afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar:
I -  certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
II -  relatório de atividades desenvolvidas; e
III -  cópia de dissertação de mestrado, tese de doutorado ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador.
10.5.2  Mediante justificativa fundamentada, o servidor poderá requerer ampliação do prazo para entregar a documentação comprobatória, observando os prazos estabelecidos.
10.6  O ato de não apresentar a documentação comprobatória nos prazos previstos implica em apuração dos motivos, bem como, na possibilidade de enquadramento de punibilidades previstas na legislação, podendo incorrer inclusive em obrigatoriedade de ressarcimento ao erário.
10.7  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos não verdadeiros, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
10.8  O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constantes da Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
10.9  É de responsabilidade do servidor, acompanhar todas as movimentações realizadas no processo.
10.10  Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail: comite.pleduca@uffs.edu.br.
10.11  Os casos omissos serão competência da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
10.12  As competências e atribuições designadas a cada órgão administrativo do Pleduca estão previstas no Capítulo II da Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2023

PRESTAÇÃO DE CONTAS PERMANÊNCIA E INGRESSO DE SERVIDORES NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, consoante à RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, do Conselho Universitário, vinculado aos artigos 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o Art. 3º da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 e o DECRETO Nº 9.991/2019, DE 6 DE SETEMBRO DE 2019, institui Processo para Permanência e Ingresso de servidores técnico-administrativos em educação da UFFS na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, no Plano de Educação Formal (PLEDUCA) para o primeiro semestre de 2023, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, do Plano de Educação Formal - Pleduca, os servidores Técnico-Administrativos em Educação, pertencentes ao quadro da UFFS em efetivo exercício na UFFS.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1  O Plano de Educação Formal - Pleduca tem como finalidade promover o desenvolvimento dos servidores técnico-administrativos da UFFS e visa atender à linha de desenvolvimento “educação formal”.
2.2  O presente Edital refere-se à:
I -  Prestação de contas na modalidade concessão de horas no Pleduca;
II -  Permanência na modalidade concessão de horas no Pleduca, observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital; e
III -  Ingresso na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, no Pleduca observando os períodos de vigência estabelecidos neste Edital.
2.3  As vagas e horas serão oferecidas com base no Banco de Horas de Capacitação (BHCap) para o semestre 2023/1, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.4  O Comitê do Pleduca (Cople) tem sua composição designada pela Portaria nº 1735/GR/UFFS/2021, alterada pela PORTARIA Nº 2498/GR/UFFS/2022.
 
3 DO BHCap
3.1  O BHCap corresponde a 11% (onze por cento) do somatório da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em educação em efetivo exercício na UFFS, pertencentes ao quadro da UFFS.
3.1.1  O BHCap será distribuído entre as modalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, considerando a carga horária de trabalho semanal dos integrantes da carreira Técnico-Administrativa em Educação de cada campus e Reitoria. De modo que 35% (trinta e cinco por cento) do BHCap da Unidade é destinado para o Afastamento Integral e 65% (sessenta e cinco por cento) para a Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal.
3.1.2  O BHCap disponível para o programa é apresentado no quadro a seguir:
UNIDADE ORGANIZACIONAL
HORAS SEMANAIS
BHCAP
(11%)
BHCAP - CONCESSÃO DE HORAS (65%)
Cerro Largo
2840
312
203
Chapecó
3165
348
226
Erechim
3375
371
241
Laranjeiras do Sul
2630
289
188
Passo Fundo
1115
123
80
Realeza
2715
299
194
Reitoria
9900
1089
708
3.1.3  A data-base para o cômputo do BHCap foi dia 03 de janeiro de 2023.
3.2  O BHCap para pedidos complementares da concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, será publicado nos Editais de Resultado, vinculados a este Edital.
3.3  Referente aos afastamentos integrais, quando o remanescente de horas da unidade administrativa for superior a 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho de um servidor candidato ao afastamento integral, a unidade poderá atender a demanda do servidor interessado no afastamento integral, sendo as horas concedidas em excesso computadas do BHCap referente à concessão de horas, desde que haja saldo de horas suficiente da modalidade concessão de horas.
 
4 DA CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
4.1  A concessão de horas será destinada a atender a realização de cursos de graduação, pós-graduação lato sensu , mestrado, doutorado e pós-doutorado, nos seguintes quantitativos:
I -  para graduação, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de duração regular do respectivo curso;
II -  para pós-graduação lato sensu , até 10% (dez por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 18 (dezoito) meses;
III -  para pós-graduação em nível de mestrado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 24 (vinte e quatro) meses;
IV -  para pós-graduação em nível de doutorado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 48 (quarenta e oito) meses;
V -  para pós-graduação em nível de pós-doutorado, até 30% (trinta por cento) da jornada semanal, pelo tempo de até 12 (doze) meses.
4.2  Os quantitativos de horas por semana, especificados nos incisos III, IV e V do item 4.1, poderão ser ampliados em 10% (dez por cento) da jornada semanal mediante requerimento do interessado, demonstrando que a sede de realização do seu curso dista pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor ou, no especificado nos incisos III, IV e V, quando houver comprovação de choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal.
4.3  Servidores que estejam matriculados em cursos de graduação, restando apenas o trabalho de conclusão de curso para sua finalização, gozarão de concessão de horas fixa de até 20% (vinte por cento) da respectiva jornada de trabalho por até 6 (seis) meses.
4.4  Na hipótese de o servidor, ao requerer o ingresso no Pleduca, já frequentar o curso, o período de concessão ficará limitado ao tempo restante da duração regular do curso.
4.5  A concessão de horas será improrrogável.
4.6  Caso ocorra pedido de trancamento de matrícula, a concessão será temporariamente cancelada e as horas concedidas reincorporadas ao BHCap, sendo que para o reingresso, o servidor deverá submeter um novo pedido, obedecendo aos períodos regulares estipulados no cronograma, sem prejuízo ao tempo máximo de concessão supracitado.
4.7  Poderá ocorrer a migração entre as modalidades na hipótese de o servidor submeter-se a novo Edital para a modalidade pretendida, descontado o tempo já usufruído na outra modalidade.
4.7.1  O tempo máximo de permanência, somadas as duas modalidades, será de até 24 (vinte e quatro) meses para mestrado, até 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado e até 12 (doze) meses para pós-doutorado.
4.8  Considerando os diferentes regimes de carga horária semanal, existentes na UFFS, o servidor contemplado com concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, deverá manter o mínimo de 60% (sessenta por cento) de sua carga horária de trabalho semanal.
4.8.1  O servidor contemplado que tenha atividades relacionadas ao curso que ultrapassem a carga horária semanal concedida poderá, mediante acerto com a chefia, redistribuí-la dentro do mesmo mês.
4.9  Quando o curso de educação formal ofertar disciplinas de forma concentrada, o servidor participante da modalidade concessão de horas, excepcionalmente, deverá apresentar requerimento documentado junto às suas chefias, imediata e superior, para ajuste do Plano de Trabalho.
4.9.1  O servidor deverá acumular as horas não utilizadas de sua concessão para o gozo no curso de tais disciplinas.
4.9.2  O Cople deverá ser informado da pactuação através de termo homologado pelas chefias com o ajuste do Plano de Trabalho.
 
5 PRAZO LIMITE PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS E/OU PERMANÊNCIA
5.1  Os servidores que prestarão contas exclusivamente ou os servidores com interesse em continuar usufruindo da mesma quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, ou os servidores com interesse em reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, a data limite para envio das informações é 22/02/2023, conforme orientações para cada caso.
5.1.1  Etapa para os servidores com interesse em continuar usufruindo da mesma quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, ou os servidores com interesse em reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior.
Etapa
Período
Data limite para envio das informações
Até 22/02/2023
5.2  Para os servidores que precisam alterar os dias de concessão, novo Plano de Trabalho (F9786) deverá ser incluído no processo a qualquer tempo.
5.2.1  Quando o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) tem por objetivo somente alterar os dias de concessão, a pactuação deverá ser efetuada e assinada pelos servidores da Unidade e a chefia imediata.
5.2.2  Considerando a organização de cada Unidade, o envio da informação relativa à alteração dos dias de concessão para o Gestor da Unidade (chefia superior) fica a critério de cada Unidade.
5.3  Os servidores que tiverem permanência e interesse em ampliar as horas deferidas em edital anterior, deverão seguir o cronograma/etapas conforme item 8 deste edital.
5.4  Caso os servidores beneficiados em edital anterior, com ampliação motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, mantenham a condição de ampliação por choque de horário, deverão solicitar novamente ampliação, seguindo as etapas do item 8 deste edital.
5.5  Caso os servidores beneficiados em edital anterior, com ampliação motivada por deslocamento, mantenham a necessidade de deslocamento, não precisarão solicitar novamente ampliação.
5.6  Todos os servidores em Permanência deverão apresentar a prestação de contas, caso a mesma não seja apresentada nos prazos estipulados, o servidor poderá ter a concessão de horas suspensa no semestre em questão.
5.6.1  Caso o servidor não apresente os documentos necessários até a data limite para prestar contas, o servidor terá a concessão de horas suspensa até a regularização da situação.
5.6.2  Após a apresentação ao Cople dos documentos necessários à prestação de contas, este Comitê terá até 5 dias úteis para emitir manifestação, em caso de manifestação favorável o servidor será comunicado e poderá voltar a utilizar as horas a partir da data da manifestação do Cople.
 
6 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS EXCLUSIVAMENTE - SEM CONTINUIDADE NO PLEDUCA
6.1  Observada a data limite para envio das informações, o servidor deverá incluir no processo que tramita no SIPAC - Mesa Virtual, um Despacho Padrão informando o total de horas usufruídas no semestre anterior (de 01/01 a 30/06 ou de 01/07 a 31/12, considerando o semestre em questão), informar que está prestando contas exclusivamente e que não continuará no Pleduca incluir o Histórico Escolar Atualizado e o documento de conclusão de curso ou Termo de Compromisso (F9769) informando uma previsão de entrega do documento de conclusão de curso e na sequência enviar o processo para a fila do Cople.
 
7 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E PERMANÊNCIA DOS SERVIDORES QUE TIVEREM INTERESSE EM CONTINUAR USUFRUINDO A MESMA QUANTIDADE DE HORAS SEMANAIS OU REDUZIR A QUANTIDADE DE HORAS SEMANAIS DEFERIDAS EM EDITAL ANTERIOR
7.1  Observada a data limite para envio das informações, o servidor deverá incluir um Despacho Padrão em seu processo de Concessão de horas (SIPAC - Mesa Virtual) informando o total de horas usufruídas no semestre anterior (de 01/01 a 30/06 ou de 01/07 a 31/12, considerando o semestre em questão) e informar que deseja permanecer no Pleduca com o mesmo quantitativo de horas ou que deseja reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, informando o quantitativo de horas semanais que necessita, incluir histórico escolar atualizado no processo (se for o caso) e na sequência enviar o processo ao Cople no SIPAC - Mesa Virtual.
7.1.1  Etapa para os servidores com interesse em continuar usufruindo da mesma quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, ou os servidores com interesse em reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior.
Etapa
Período
Data limite para envio das informações
Até 22/02/2023
7.2  Para a apresentação do Histórico Escolar atualizado deverá ser observado:
a)  Alunos de Graduação e Especialização deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução ao final de cada semestre;
b)  Alunos de Mestrado e Doutorado deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução a cada dois semestres.
7.2.1  Ainda que o histórico escolar não contenha todos os lançamentos dos conceitos/notas do semestre anterior, este poderá ser utilizado como comprovante para prestação de contas do período usufruído desde que seja um documento atualizado.
7.2.2  Alunos de Pós-doutorado não necessitam apresentar histórico escolar atualizado, apenas devem informar o total de horas usufruídas no semestre anterior e indicar que desejam permanecer no Pleduca com determinado quantitativo de horas, conforme traz o item 7.1.
7.3  Os servidores que forem reduzir a quantidade de horas semanais deferidas em edital anterior, deverão incluir novo Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) ajustado, a pactuação deverá ser efetuada e assinada pelos servidores de seu setor e pela chefia imediata.
7.3.1  Considerando a organização de cada Unidade, o envio da informação relativa à redução de horas para o Gestor da Unidade (chefia superior) fica a critério de cada Unidade.
7.4  O Cople, quando necessário, poderá solicitar outros documentos e/ou informações ao servidor.
 
8 DA PERMANÊNCIA COM ALTERAÇÃO (AMPLIAÇÃO) DE HORAS E DO INGRESSO NA MODALIDADE CONCESSÃO DE HORAS PARA PARTICIPAÇÃO EM AÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EM SERVIÇO, REGULARMENTE INSTITUÍDA PARA CURSO DE EDUCAÇÃO FORMAL
8.1  Para Permanência com alteração (ampliação) de horas deverá ser considerado aquele processo que já tramita no SIPAC - Mesa Virtual, quanto ao Ingresso no Programa na modalidade concessão de horas ocorrerá com a abertura de processo exclusivamente no SIPAC - Mesa Virtual.
8.1.1  Os procedimentos para solicitação devem seguir as orientações contidas neste Edital, as orientações para utilização do SIPAC - Mesa Virtual, disponíveis no link Orientações Gerais Mesa Virtual e o fluxo do processo, disponível no link Fluxo do processo.
8.1.2  É obrigação do servidor observar todos os procedimentos e orientações deste Edital, qualquer descumprimento encaminhará para a desclassificação e consequente eliminação do candidato no processo.
8.1.3  Para efeito de permanência com alteração (ampliação) de horas ou inscrição no Pleduca será considerado o processo enviado via SIPAC - Mesa Virtual ao Cople até o último dia destinado à inscrição, conforme cronograma, item 8.2, estabelecido e publicado neste Edital.
8.2  As etapas do processo para permanência com alteração (ampliação) de horas ou ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições ou permanência com alteração (ampliação) de horas
27/02/2023 a 01/03/2023
Análise dos Requerimentos
02/03/2023 a 07/03/2023
Divulgação do Resultado Provisório
09/03/2023
Período de Recurso do Resultado Provisório
10/03/2023 a 13/03/2023
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
14/03/2023
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo Cople referente ao recurso
15/03/2023
Divulgação do Resultado Preliminar
17/03/2023
Pactuação das atividades e apresentação do requerimento / plano de trabalho às chefias
20/03/2023 a 21/03/2023
Análise e Parecer das chefias
20/03/2023 a 28/03/2023
Envio do processo ao Cople
Até 28/03/2023
Verificação de conformidades
29/03/2023
Divulgação do Resultado Final
A partir de 30/03/2023
8.3  Para ingresso na concessão de horas o servidor deverá abrir um processo no SIPAC - Mesa Virtual, seguindo a orientação:
- Tipo do Processo: GESTÃO DE PESSOAS: CONCESSÃO DE HORAS - PLEDUCA - 023.5;
- Assunto do Processo: 023.5 - (GESTÃO DE PESSOAS) Direitos e Vantagens - CONCESSÕES;
- Assunto Detalhado: Concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço;
- Natureza do Processo: Selecionar a opção “OSTENSIVO”;
- Interessado: Nome do servidor.
8.3.1  A seguinte documentação deverá ser incluída no processo:
I -  Requerimento de Inscrição para Concessão de Horas (F9771):
a)  Todos os itens pertinentes do Requerimento deverão ser preenchidos;
b)  O servidor deverá justificar de que forma a participação na ação de capacitação está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS. Caso documentos complementares sejam incluídos, deverão ser citados na justificativa;
c)  Declarar ciência de que o projeto de pesquisa a ser desenvolvido durante o curso deverá estar alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão, ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício. Caso no semestre vigente já desenvolva o projeto de pesquisa o servidor deverá explicar, de forma breve, sobre este alinhamento; e
d)  O servidor deverá escrever no requerimento de inscrição qual(is) a(s) necessidade(s) visa atender com base no Relatório de Necessidades de Desenvolvimento da UFFS - Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) referente ao ano corrente, sendo que o documento está disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/cursos.
II -  Comprovante de aprovação ou de matrícula no curso para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino).
III -  Documento que comprove a duração regular do curso:
a)  A duração regular é o tempo previsto no projeto pedagógico ou regimento do curso para a integralização curricular proposta, não considerando prorrogações.
IV -  Para os servidores matriculados em Programas Stricto sensu , que necessitem a ampliação de horas em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal, será necessária a seguinte documentação:
a)  Caso a ampliação justifica-se pela distância de pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor, apresentar documento indicando a respectiva distância;
b)  Caso a ampliação seja motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, a grade de disciplinas e o quadro de horários para o semestre ao qual está se inscrevendo, exceto se no comprovante de matrícula do candidato já estiver contemplado o turno/horários de início e término da aula, dias e nome da disciplina .
V -  O print da página destacando a(s) necessidade(s) de desenvolvimento que visa atender com a ação, prevista(s) no Relatório de Necessidades de Desenvolvimento da UFFS - Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) referente ao ano corrente, sendo que o documento está disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/cursos.
VI -  Para pós-doutorado, o plano de atividades aprovado pela instituição de ensino substitui a documentação requerida nos incisos II e III.
a)  No documento emitido pela instituição de ensino deverá constar o período de realização do pós-doutorado e as atividades que serão desenvolvidas.
8.3.2  Após a inclusão da documentação necessária, o servidor deverá enviar o processo para a fila do Cople no SIPAC - Mesa Virtual.
8.4  Para permanência com alteração (ampliação) de horas será considerada a solicitação realizada no processo de concessão de horas que já tramita no SIPAC - Mesa Virtual, a disponibilidade do BHCap da Unidade Organizacional e o critério de classificação previsto.
8.4.1  O servidor deverá, conforme cronograma, item 8.2 deste Edital, incluir os seguintes documentos junto ao processo de concessão de horas:
I -  Despacho Padrão: informando o total de horas usufruídas no semestre anterior (de 01/01 a 30/06 ou de 01/07 a 31/12, considerando o semestre em questão) e informar que deseja alterar (ampliar) o quantitativo de horas, indicando quantas horas deseja usufruir no semestre.
II -  Histórico Escolar atualizado, devendo observar:
a)  Alunos de Graduação e Especialização deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução ao final de cada semestre;
b)  Alunos de Mestrado e Doutorado deverão encaminhar o histórico escolar ou comprovante de execução a cada dois semestres;
8.4.1.1  Ainda que o histórico escolar não contenha todos os lançamentos dos conceitos/notas do semestre anterior, este poderá ser utilizado como comprovante para prestação de contas do período usufruído desde que seja um documento atualizado.
8.4.1.2  Alunos de Pós-doutorado não necessitam apresentar histórico escolar atualizado, apenas devem informar o total de horas usufruídas no semestre anterior e indicar que desejam permanecer no Pleduca com determinado quantitativo de horas, conforme traz o item 8.4.1.
8.4.2  Para os servidores matriculados em Programas Stricto sensu , que necessitem a ampliação de horas em até 10% (dez por cento) da jornada de trabalho semanal, será necessária a seguinte documentação:
a)  Caso a ampliação justifica-se pela distância de pelo menos 80 (oitenta) quilômetros do local de trabalho do servidor, apresentar documento indicando a respectiva distância.
b)  Caso a ampliação seja motivada pelo choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, o servidor deverá apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de Matrícula para o semestre ao qual está se inscrevendo (documento emitido pela instituição de ensino), a grade de disciplinas e o quadro de horários para o semestre ao qual está se inscrevendo, exceto se no comprovante de matrícula do candidato já estiver contemplado o turno/horários de início e término da aula, dias e nome da disciplina .
8.4.3  O servidor que solicitar aumento das horas somente poderá utilizar as horas ampliadas após a publicação do edital de resultado final, mediante resultado favorável.
8.4.4  Servidores em Permanência terão prioridade na concessão de horas em relação aos servidores ingressantes, considerando a disponibilidade de horas do BHCap.
8.4.5  Após a inclusão da documentação necessária, o servidor deverá enviar o processo para a fila do Cople no SIPAC - Mesa Virtual.
8.5  Após a análise do Cople, será publicado o edital de resultado provisório.
8.5.1  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse, devendo observar as orientações para esta etapa.
8.6  O servidor que tiver parecer favorável pelo Cople, publicado no Edital de Resultado Preliminar, terá o processo devolvido para a fila em que foi aberto para inclusão do Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786), o qual deverá ser assinado pelo requerente e pelos envolvidos que estão de acordo com a pactuação (servidores do setor), observando o cronograma deste edital.
8.6.1  Posterior à pactuação, o interessado deverá enviar o processo para a fila da sua chefia imediata.
8.7  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão 2 (dois) dias úteis cada para fins de análise e parecer, devendo fundamentar.
8.7.1  A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), e ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
8.7.2  Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca F9785) de forma individual, ou seja, tanto a chefia imediata quanto a chefia superior incluirão o Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
8.7.3  Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople.
8.7.4  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos:
a)  se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS;
b)  se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS;
c)  se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício;
d)  o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e
e)  o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
8.8  Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
8.8.1  Alterações no plano de trabalho deverão ser tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado Final.
8.9  O servidor poderá solicitar concessão de horas, como Pedido Complementar, caso seja aprovado em programa de educação formal e a data de sua matrícula seja posterior à data limite para inscrição no Edital do Pleduca, especificada no item 8.2 deste Edital, desde que haja saldo de horas disponível no BHCap da Unidade.
8.9.1  Os pedidos complementares serão analisados uma única vez por mês, devendo ser encaminhados do 1º (primeiro) ao 3º (terceiro) dia útil de cada mês, entre os meses de abril a junho de 2023.
8.9.2  As etapas do Processo Seletivo de ingresso para pedidos complementares na modalidade concessão de horas serão as mesmas praticadas no item 8.2 deste Edital, sendo que o cronograma, quando houver pedido complementar, será publicado nos editais de resultado do respectivo mês.
8.9.3  Para requerer o ingresso como pedido complementar, o candidato deverá apresentar os documentos indicados nos itens 8.3 e 8.6 deste Edital.
8.9.4  Somente serão analisados pedidos complementares, realizados posteriormente ao cronograma descrito no item 8.2, de solicitações em que as aulas iniciem no semestre vigente.
8.9.5  O servidor deverá incluir no processo de solicitação algum documento que permita a análise do enquadramento como pedido complementar (por exemplo: edital de resultado final de aprovação no Programa; cronograma de matrículas no programa).
8.10  O Cople, quando necessário, poderá solicitar outras informações ou documentos ao servidor.
 
9 DOS REQUISITOS E DA CLASSIFICAÇÃO
9.1  O servidor estará apto a requerer concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, junto ao Pleduca, se cumpridos os requisitos, conforme segue, dentre outros já citados neste edital:
I -  O disposto no Decreto nº 5.824/2006 e Art. 3º da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 ou o disposto no Art. 7º do Decreto nº 5.825/2006 e Art. 3º da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005;
II -  A manutenção das atividades que o servidor seja responsável;
III -  A formação requerida deverá estar contemplada no levantamento de necessidades institucionais de formação;
IV -  Ter sido aprovado como aluno regular no curso;
V -  A disponibilidade de horas no BHCap da Unidade;
VI -  A observação do cronograma e regras dos editais;
VII -  A prestação de contas aprovada, caso tenha participado de algum Edital anterior do Pleduca.
9.1.1  O servidor não poderá requerer concessão de horas para nível concluído em que tenha usufruído anteriormente do benefício.
9.2  O critério de classificação observará o tempo de efetivo exercício na UFFS até o dia 03 de janeiro de 2023.
9.2.1  A pontuação será feita pela transformação de dias que o servidor possui de efetivo exercício na UFFS, com a equivalência de 1 (um) dia para 1 (um) ponto.
9.2.2  Para efeito de pontuação, será descontado tempo equivalente ao usufruído em afastamento integral e a metade de período usufruído com concessão de horas, e as licenças e afastamentos previstos no Art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com exceção de:
a)  férias;
b)  júri e outros serviços obrigatórios por lei;
c)  à gestante, à adotante e à paternidade;
d)  para tratamento da própria saúde, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
e)  por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
f)  licença para capacitação.
9.3  Consideram-se como critérios de desempate, na respectiva ordem de preferência:
I -  servidor não contemplado em editais de ingresso anteriores ou que tenha menos ingressos no Pleduca;
II -  tempo no serviço público federal;
III -  servidor com maior idade.
9.4  Os critérios de classificação somente serão adotados em caso de saldo insuficiente do BHCap das unidades organizacionais.
9.5  O não cumprimento de algum requisito implica no indeferimento do pedido.
 
10 DOS RECURSOS
10.1  Considerando as etapas deste Edital será admitido recurso quanto ao resultado provisório da Concessão de Horas.
10.2  Os processos indeferidos no Edital de Resultado Provisório serão devolvidos para a fila em que foram abertos, para interposição de recurso caso haja interesse.
10.3  Os servidores com Situação Provisória do Requerimento “deferida” no Edital de Resultado Provisório e que desejem interpor Recurso, primeiramente devem enviar e-mail ao Cople (comite.pleduca@uffs.edu.br) solicitando a devolução do processo para a fila de abertura deste.
10.3.1  A solicitação de devolução do processo deve ser realizada logo após a publicação do Edital de Resultado Provisório para que o interessado tenha tempo hábil e possa interpor o recurso desejado dentro do prazo previsto no edital.
10.4  O recurso deverá ser solicitado, respeitando os prazos estipulados por este Edital, por meio da inclusão do Requerimento Geral e de Recurso (F9782) no processo de Concessão de Horas no SIPAC - Mesa Virtual, motivado e fundamentado com os documentos necessários, assinado pelo requerente que deverá enviar o processo para a fila do Cople.
10.4.1  No ato do Recurso não será permitida a apresentação dos documentos obrigatórios para inscrição, somente será aceita informação complementar à documentação já enviada no ato da inscrição. Os documentos obrigatórios estão descritos no item 8.3 deste Edital (para os casos de ingresso no Pleduca) e item 8.4 (para permanência com alteração - ampliação de horas).
10.4.2  O Cople deverá analisar a documentação, incluir parecer de recurso, e em seguida, enviar o processo para Progesp manifestar-se sobre o parecer emitido.
10.5  Quanto ao resultado final da Concessão de Horas cabe recurso a ser encaminhado à Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP).
10.5.1  O recurso deverá ser enviado à CAPGP em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do edital de resultado final.
 
11 DO RESULTADO
11.1  Todos os servidores inscritos que atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital serão relacionados nos editais de resultado.
11.1.1  Ter o nome relacionado no Edital de resultado não garante a Concessão de Horas, ficando limitada ao quantitativo de BHCap da Unidade Organizacional.
11.1.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
11.2  O resultado da seleção será divulgado na página da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor).
 
12 DOS FORMULÁRIOS NO SIPAC
Documentos
Número do Formulário - SIPAC
Requerimento de Inscrição para Concessão de Horas - Pleduca
F9771
Requerimento Geral e de Recurso - Pleduca
F9782
Plano de Trabalho e Pactuação - Pleduca
F9786
Despacho Chefias - Pleduca
F9785
Termo de Compromisso - Pleduca
F9769
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  Para cursos de pós-graduação Stricto sensu , concessões terão vigência contínua, incluído o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto no Art. 18. da Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
13.2  A concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverá observar o calendário letivo da instituição de ensino.
13.3  Os servidores ocupantes de Cargo de Direção (CD), contemplados com concessão de horas, deverão abdicar do cargo.
13.4  O servidor deverá retornar a carga horária integral na UFFS no dia útil seguinte ao término do período concedido ou do curso, o que ocorrer primeiro.
13.4.1  Após a conclusão do curso, além da documentação que comprova a conclusão do mesmo, o servidor que ingressar na modalidade Concessão de Horas, por meio deste edital, deverá apresentar o Formulário de Avaliação do Grau de Atendimento de cada Necessidade de Desenvolvimento que visou atender, conforme indicou no processo de solicitação de Concessão de Horas.
13.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos não verdadeiros, será considerada cancelada a participação do candidato no programa, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.6  O ato de não apresentar a documentação comprobatória nos prazos previstos implica em apuração dos motivos, bem como, na possibilidade de enquadramento de punibilidades previstas na legislação, podendo incorrer inclusive em obrigatoriedade de ressarcimento ao erário.
13.7  Não serão aceitas inscrições enviadas fora do prazo ou enviadas fora do sistema previsto.
13.8  É de responsabilidade do servidor atentar-se para o preenchimento correto das informações.
13.9  Caso o mesmo servidor envie mais de uma inscrição, o Cople analisará apenas a última enviada dentro do prazo de inscrição.
13.10  O servidor, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital, bem como está ciente dos regramentos constantes da Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
13.11  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as publicações dos Resultados deste Edital.
13.12  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as movimentações realizadas no processo.
13.13  Dúvidas deverão ser enviadas para o e-mail: comite.pleduca@uffs.edu.br.
13.14  Os casos omissos serão competência da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas.
13.15  As competências e atribuições designadas a cada órgão administrativo do Pleduca estão previstas no Capítulo II da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
 
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2023

SEGUNDA CHAMADA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CARIDADE DE CARAZINHO
1.1  Clínica Médica
Nome
Classificação
Daniel Maziero
Adriana Leia Maziero
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
2.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Julia Soligo
Jonas Severino Costella
Ana Carolina Porciuncula De Ávila
2.2  Cirurgia Vascular
Nome
Classificação
Marilia Morillos Mendes
Arthur Franzen Petry
2.3  Clínica Médica
Nome
Classificação
Sara Naomi Shimabukuro
13º
Márcia Manteli
14º
Matheus Cesar Pabis
17º
Sabrina Navroski
18º
Marcos Roberto Dovigi
20º
Arthur Ineu Figueiredo
21º
2.4  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Laura Casali Sperotto
Linara Hayanne Dias Faria
Bruna Cavalcanti Silva
Gabriela Paladini Cardoso Medina
10º
2.5  Neurocirurgia
Nome
Classificação
Eduardo Viníccius Ramos Dos Santos
2.6  Neurologia
Nome
Classificação
Samira Cunha Duarte
2.7  Oncologia Clínica
Nome
Classificação
Bruna Bergamo Carniel De Paula
Armando Da Silva Moura
2.8  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Matheus Zimmermann Gonçalves
Arthur Bernard Da Silva Hartmann
Luzio Zelles De Alencastro Júnior
2.9  Pediatria
Nome
Classificação
Michael França Dos Santos
Kauana Gemelli
2.10  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Artur Frota Guimaraes
Thiago Lemos
 
3 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE OLHOS DYÓGENES AUILDO MARTINS PINTO
3.1  Oftalmologia
Nome
Classificação
Daian Rodrigo Turcato Ceccon
 
4 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
4.1  Anestesiologia
Nome
Classificação
Suélen Di Domenico Melati
4.2  Cardiologia
Nome
Classificação
Murilo Moretti
4.3  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Santiago Borges
Rafael Martinez Pereira Nogueira
Daniela Klein Reis
Benjamin Bedin
4.4  Clínica Médica
Nome
Classificação
Jackson de Azevedo Jacundá Filho
Thaís Luft Maggioni
10º
Cristiana Durli Reche
13º
Gabriela Cella
14º
4.5  Dermatologia
Nome
Classificação
Ana Cecília Fernandes Cavalcante
4.6  Gastroenterologia
Nome
Classificação
Joao Víctor Chiuchetta
4.7  Geriatria
Nome
Classificação
Caroline Sbardellotto Cagliari
4.8  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Affonso Henrique Sonaglio Civa
Amanda Lappe Guasso
4.9  Medicina Intensiva
Nome
Classificação
Leandro Paulo do Nascimento
Ana Paula Pompeo Vartha
4.10  Neurologia
Nome
Classificação
Marlon Costa Ferreira
4.11  Oncologia Clínica
Nome
Classificação
Sérgio Luiz Cevey Barbieri
4.12  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Patrick Thiago Minski
Laisa Piaia
10º
4.13  Otorrinolaringologia
Nome
Classificação
Larissa Lenz Kniphoff Da Cruz
4.14  Pediatria
Nome
Classificação
Bruna Schmitt Puhl
Heloisa Todeschini Francescon
Cristina Caren Coghetto
10º
4.15  Radiologia e Disgnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Vitor Aguiar E Silva
Marília Sandri
 
5 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
5.1  Medicina de Família e Comunidade - Passo Fundo-RS
Nome
Classificação
Cristine Sperry Golin
5.2  Medicina de Família e Comunidade - Pontão/RS
Nome
Classificação
Eduardo Reffatti Bastiani
 
6 DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
6.1  O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 25 de janeiro de 2023 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
 
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2023

ADMISSÃO DE ALUNOS DE FORMA ISOLADA EM COMPONENTE CURRICULAR ELETIVO NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos, de forma isolada, em Componentes Curriculares (CCRs) eletivos dos Programas de Pós-Graduação: Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos de Mestrado ofertados no Campus Cerro Largo, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos dos Programas de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), e Ensino de Ciências (PPGEC) - cursos de Mestrado, interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1  Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Ecologia Microbiana
03
Quarta-Feira/ Tarde
03 (três)
Tópicos Especiais I - Biometeorologia Humana
03
Segunda-Feira/ Tarde
05 (cinco)
Tópicos Especiais I - Sustentabilidade ambiental
03
Terça-Feira/ Tarde
03 (três)
2.1.2  Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP):
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Cidades Educadoras, Novas Sociabilidades e Ecoformação
3
Quinta-feira/Manhã
05 (cinco)
Desenvolvimento regional e políticas públicas
3
Terça-feira/Manhã
05 (cinco)
Métodos qualitativos em pesquisa sobre desenvolvimento
3
Quarta-feira/Tarde
05 (cinco)
2.1.3  Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC):
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Currículos: história, políticas e pesquisas
4
Quarta-feira / Tarde
05 (cinco)
Discurso, Linguagem e Ação no Ensino de Ciências
4
Quarta-feira / Manhã
05 (cinco)
Docência e Educação Contemporânea
4
Terça-feira / Noite
05 (cinco)
Modelagem nas Ciências
4
Quarta-feira / Tarde
07 (sete)
2.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas para os candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada, conforme distribuição a seguir:
2.2.1  Ficam reservadas, para cada um dos Programas, 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas.
2.2.2  Fica reservada, para cada um dos Programas, 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência.
2.2.3  Fica reservada, para cada um dos Programas, 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.2.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.3  A forma de oferta dos Componentes Curriculares elencados nos itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 será no formato presencial, e poderá ser alterada conforme o Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Cerro Largo em virtude da Covid-19.
2.3.1  Cada Programa reserva-se ao direito de alterar o dia e turno de oferta do componente curricular.
2.4  O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).
2.5  O candidato poderá se inscrever em até dois (02) componentes curriculares para o Programa de Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) e em um (01) componente curricular para os Programas Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP) e Ensino de Ciências (PPGEC), devendo o mesmo proceder a inscrição no Programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.
2.6  O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:
I -  PPGATS - www.uffs.edu.br/ppgats
II -  PPGDPP - www.uffs.edu.br/ppgdpp
III -  PPGEC - www.uffs.edu.br/ppggec
2.7  Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.
2.8  Caso o CCR seja cancelado, os candidatos aprovados poderão ser matriculados em outro CCR, desde que tenha vaga disponível, a critério do professor responsável e respeitando a ordem de classificação.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo link https://dadosdr.uffs.edu.br/index.php/inscricoes-alunos-isolados-2023/ entre os dias 06 à 09 de fevereiro de 2023. Serão aceitas inscrições até as 17h do dia 09 de fevereiro de 2023.
3.2  Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário disponível no link e anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I -  Documento de identidade (RG) com foto e CPF, frente e verso;
II -  Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
III -  Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
IV -  Curriculum Lattes gerado na versão completa pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
V -  Carta de intenções endereçada ao CCR com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os itens estabelecidos: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, etc; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Expectativas em relação ao CCR.
3.4  Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada por Programa, sendo desconsiderada a(s) enviada(s) anteriormente.
3.5  Cabe à Comissão de Seleção e/ou à Coordenação do Programa a homologação das inscrições, após a verificação da documentação dos candidatos.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelos professores responsáveis do referido CCR, considerando os critérios estabelecidos para cada Programa de Pós-Graduação, conforme o que segue:
4.1.1  Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS):
4.1.1.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do componente curricular que a partir de sua análise quanto ao Curriculum Lattes , histórico escolar, carta de intenções e aderência ao CCR computará para a nota final:
I -  Curriculum Lattes, peso 25%;
II -  Histórico escolar, peso 25%;
III -  Carta de intenções, peso 10%;
IV -  Aderência da formação com o componente curricular, peso 40%.
4.1.2  Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP):
4.1.2.1  Avaliação do Curriculum Lattes e da Carta de Intenções. O Curriculum Lattes, analisado a partir dos critérios estabelecidos abaixo, terá peso de 70% na composição da nota final, sendo, ao melhor currículo atribuída a nota dez e aos demais candidatos a pontuação de zero a nove vírgula nove (0 a 9,9), proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação. A Carta de intenção terá peso de 30% na composição da nota final, a qual receberá uma nota de zero a dez (0 a 10).
4.1.2.2  A avaliação do Curriculum Lattes será realizada conforme os seguintes critérios de formação e produção científica:
4.1.2.3  Pós-Graduação (peso 10% da nota final)
I -  Especialização - 0,8 pontos
II -  Mestrado - 0,9 pontos
III -  Doutorado - 1,0 ponto
4.1.2.4  Produções científicas (peso 90% da nota final)
I -  Trabalhos científicos publicados (Nota máxima no item: 5,00).
a)  Livro científico com corpo editorial - Ponto por produção: 2,50 - Quantidade máxima: 2.
b)  Capítulo de livro científico com corpo editorial - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 5.
c)  Artigo completo em periódico científico - Ponto por produção: 1,25 - Quantidade máxima: 4.
d)  Artigo completo em anais de evento científico - Ponto por produção: 0,83 - Quantidade máxima: 6.
e)  Resumo ou resumo expandido em anais de evento científico - Ponto por produção: 0,60 - Quantidade máxima: 5.
II -  Participação em eventos científicos (Nota máxima no item: 3,00)
a)  Apresentação de trabalho em evento científico - Ponto por produção: 0,60 - Quantidade máxima: 5.
III -  Participação em projetos ou experiência didática (Nota máxima no item: 2,00)
a)  Experiência de ensino (disciplinas ministradas em modo presencial ou EaD, na graduação, na pós-graduação ou na educação básica), por semestre - Ponto por produção: 0,40 - Quantidade máxima: 5.
b)  Participação em projetos de extensão ou pesquisa, por semestre - Ponto por produção: 0,40 - Quantidade máxima: 5.
4.1.3  Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC):
4.1.3.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor do componente curricular a partir da análise do Curriculum Lattes (valor de 50%) e da carta de intenções (valor de 50%), sendo atribuídas notas de 0 a 10,0 e após feita média aritmética simples.
4.1.3.2  Os critérios para avaliação da Carta de intenções serão: escrita culta nas normas vigentes, organização e coerência nas ideias, capacidade de argumentação, relação da justificativa e expectativas com as características do componente curricular pretendido .
4.1.3.3  A avaliação da produção científica será atribuída com base na nota final do candidato com maior pontuação total geral, o qual receberá nota 10,0 e os demais em subsequência calculadas por regra de três. A avaliação, para contagem dos pontos, será realizada por meio da atribuição de pontos para cada publicação de acordo com quadro de critérios de pontuação do currículo
4.1.3.4  Para fins de avaliação da produção serão aplicados pontos integrais quando a produção/item do currículo for na área de Ensino de Ciências, circunscrita à área 46 na CAPES, para todas as demais áreas, será atribuído 50% da nota por item apresentado.
4.1.3.5  A avaliação do Curriculum Lattes será realizada conforme os seguintes critérios deformação e produção científica:
I -  Trabalhos científicos publicados (Nota máxima no item: 5,00).
a)  Livro com corpo editorial e ISBN - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10.
b)  Capítulo de livro com corpo editorial e ISBN - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10.
c)  Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de A1 a B1 - Ponto por produção: 4,00 - Quantidade máxima: 10.
d)  Artigo publicado ou aceito em periódico científico com Qualis de B2 e B3 - Ponto por produção: 2,00 - Quantidade máxima: 10.
e)  Trabalho completo publicado em Anais com ISSN - Ponto por produção: 1, 00 - Quantidade máxima: 10.
f)  Resumo expandido ou Resumos publicado em Anais com ISSN - Ponto por produção: 0,50 - Quantidade máxima: 10.
g)  Participação em Eventos como congressos, seminários, cursos com mínimo 20h - Ponto por produção: 0,50 - Quantidade máxima: 10.
h)  Participação em projetos de pesquisa, projetos de extensão ou projetos de ensino, contados por semestre - Ponto por produção: 1,00 - Quantidade máxima: 10.
i)  Experiência Ensino (disciplinas ministradas, na Educação infantil, básica ou superior - em quaisquer modalidades), contados por semestre - Ponto por produção: 1,50 - Quantidade máxima: 10.
j)  Curso de Especialização em instituição credenciada pelo MEC - Ponto por produção: 1,50 - Quantidade máxima: 1.
4.2  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.3  O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação (www.uffs.edu.br/ppgdpp, www.uffs.edu.br/ppggec, www.uffs.edu.br/ppgats), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.4  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.
4.5  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 06 a 09 de fevereiro de 2023
Divulgação Provisória das Inscrições
A partir de 13 de fevereiro de 2023
Período de Recursos
Um dia útil após a divulgação provisória das inscrições
Homologação das Inscrições
A partir do dia 17 de fevereiro 2023
Divulgação do resultado provisório
A partir do dia 24 de fevereiro de 2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado final
A partir de 01 de março de 2023
Matrícula dos alunos selecionados
De 6 a 9 de março de 2023
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do Programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso em até um dia útil após a publicação do resultado provisório, exclusivamente para o e-mail de cada Programa de Pós- Graduação, conforme relação abaixo:
Programa
E-mail
Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS)
ppgats cl@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP)
mestradodpp cl@uffs.edu.br
Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC)
coord.ppgec@uffs.edu.br
6.2  O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4  A decisão será disponibilizada no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando os seguintes documentos:
I -  carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
III -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  histórico Escolar de curso de nível superior;
V -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital de homologação perderá o direito à vaga.
7.3  Os documentos e o acesso a ficha para matrícula serão informados no edital de homologação dos resultados.
7.4  Os candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (Indígenas; com Deficiência; Negros (pretos e pardos)), deverão indicar a vaga a que estão concorrendo no momento do preenchimento do formulário de inscrição. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal e, na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.
7.4.1  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Cerro Largo. As orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.
7.4.2  O resultado da aferição a que se refere o item 7.4.1 será disponibilizado na página do Programa para qual o candidato concorre a vaga.
7.4.3  Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria da Pós-Graduação.
7.4.4  No caso de não homologação da Autodeclaração, o candidato poderá protocolar recurso ao resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail conforme o item 6.1 e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
7.4.5  O recurso será analisado por Comissão Responsável pela análise da Autodeclaração étnico-racial - Campus Cerro Largo e a decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação (PPGDPP, PPGATS e PPGEC).
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.4  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pelas Coordenações dos Programas de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Ambiente e Tecnologias Sustentáveis e Ensino de Ciências.
8.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2023

TORNA NULO O EDITAL Nº 32/GR/UFFS/2023 DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna nulo o EDITAL Nº 32/GR/UFFS/2023, de convocação dos candidatos para realização de matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS, em razão de diversas alterações realizadas.
 
1 DO OBJETO
1.1  Tornar nulo torna nulo o EDITAL Nº 32/GR/UFFS/2023, que trata da convocação dos candidatos para realização de matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS, em razão de diversas alterações realizadas.
 
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 43/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM PRIMEIRA CHAMADA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022, torna pública a lista dos candidatos convocados em primeira chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Especial do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante) da UFFS.
 
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1  Campus Chapecó
1.1.1  Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção de curso
Kerene Morency
Jonathan Prevoir
Charles Gederson Marcelin
Sophonie Sejour
1.1.2  Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção de curso
Woodkensley Medeus
Iomigsabel Rodriguez García
Vladimir Aristil
Sherline Tidor
1.1.3  Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção de curso
Gamaliel Cene Dit Senecharles
Evalson Duperval
Aurel Auguste
Jhonny Derisme Pompee
1.1.4  Ciência da Computação - Bacharelado/Vespertino (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção de curso
Wilsony Louis
1.1.5  Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno (2º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção de curso
Williams Jose Bonalde Crosby
1.1.6  Engenharia Ambiental e Sanitária - Bacharelado/Integral (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção de curso
Jean Vilaire Lemieux
1.1.7  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção de curso
Jose Ignacio Marquez Figueroa
Chrystofer Enrique Guerra Cuevas
Paola Valentina Salazar Torrivilla
Fredeny Louis
1.1.8  Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção de curso
Philippe Boursiquot
1.1.9  Pedagogia - Licenciatura/Matutino (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção de curso
Laura Rosales Betancourt
1.2  Campus Erechim
1.2.1  Agronomia - Bacharelado/Integral (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção de curso
Kellydelle Jean
1.2.2  Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado/Integral (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção de curso
Dieudonne Hyacinthe
Jeysson Jair Garcia Mark
1.3  Campus Laranjeiras do Sul
1.3.1  Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção de curso
Jonas Débréus
1.4  Campus Realeza
1.4.1  Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2023)
Nome
Classificação
Opção de curso
Misshel Luzmari Sánchez De Manrique
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos convocados neste Edital, e com validação do Ensino Médio devidamente homologada, deverão efetivar a sua matrícula, de forma presencial, entre os dias 6 e 7 de março de 2023, no horário das 8h30min até 11h30min e das 13h30min até 16h30min, de acordo com o campus de inscrição do candidato:
I -  Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89815-899, Bloco A - Sala 106.
II -  Secretaria Acadêmica do Campus Erechim: ERS 135 - Km 72, 200, CEP 99700-970, Bloco A - Sala 102.
III -  Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158 - Km 405, CEP 85301-970, Bloco A - Sala 103.
IV -  Secretaria Acadêmica do Campus Realeza: Rodovia PR 182 - Km 466, Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Jardim Primavera, CEP 85770-000, Bloco A - Sala 103.
2.2  O candidato convocado neste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
2.3  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
2.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do campus , cópias simples da documentação especificada abaixo, acompanhada dos originais:
2.4.1  Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2.4.2  Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional Provisório (RNE), com data de validade vigente.
I -  A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória, também, ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
2.4.3  Comprovante ou declaração de residência, conforme modelo disponível no Anexo I deste Edital.
2.4.4  Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II -  Documento comprobatório de certificação do Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III -  Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por portaria de equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro, ou por declaração emitida por Secretarias/Coordenadorias de Educação que explicite que o estudo feito no exterior é equivalente ao Ensino Médio brasileiro, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.4.5  Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas do campus Chapecó).
2.5  Não serão aceitos documentos incompletos ou com assinaturas não identificadas.
2.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
 
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1  As vagas serão preenchidas conforme a opção dos candidatos feita no Formulário de Inscrição Eletrônico e de acordo com a classificação geral, no curso indicado como primeira opção. Havendo vagas remanescentes, serão preenchidas com candidatos que indicaram o curso como segunda opção.
3.2  Havendo vagas não preenchidas, serão realizadas novas chamadas, onde o preenchimento ocorrerá de acordo com a classificação geral do candidato.
3.3  O edital de 2ª chamada de candidatos para efetivação de matrículas está previsto para ser publicado a partir do dia 9 de março de 2023.
3.4  O Edital será publicado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Editais - Gabinete do Reitor.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2  O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos Editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 899/GR/UFFS/2022 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD).
 
 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Registro de Identidade Estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de inscrição no Processo Seletivo Específico do Programa de Acesso e Permanência a Estudantes Imigrantes (PRÓ-IMIGRANTE), que resido em propriedade localizada no seguinte endereço:

Rua: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Número: _ _ _ _ _ _ _ Bairro: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

CEP: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do candidato do processo a cima citado.

 

 

 

Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ .

 

 

_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

Nome do Declarante

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 44/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2023/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU)
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), de acordo com a Portaria Normativa do Ministério da Educação (MEC) Nº 21, de 5 de novembro de 2012 e com o Edital da Secretaria de Educação Superior (SESU) do MEC Nº 1.053, de 11 de outubro de 2022, torna público que a seleção de candidatos para ocupação das vagas nos Cursos de Graduação, com ingresso no 1º semestre do ano letivo de 2023, nos campi Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul (PR), Realeza(PR), Cerro Largo (RS), Erechim (RS) e Passo Fundo (RS), se dará por meio do Sistema de Seleção Unificada - SiSU, utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2022, nos termos da PORTARIA DO MEC Nº 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho de 2010, observando também o disposto na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, publicada no DOU de 30 de agosto de 2012, no DECRETO Nº 7.824, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicado no DOU de 15 de outubro de 2012, na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18, de 11 DE OUTUBRO DE 2012, publicada no DOU de 15 de outubro de 2012 e alterada pela PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 9 DE 2017, PUBLICADA NO DOU DE 05 DE MAIO DE 2017, e PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 1.117, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2018, PUBLICADA NO DOU EM 05 DE NOVEMBRO DE 2018, na RESOLUÇÃO da Câmara de Graduação (CGRAD) do Conselho Universitário (CONSUNI) da UFFS Nº 6/2012, de 03 de dezembro de 2012, alterada pelas RESOLUÇÕES Nº 06/CONSUNI-CGAE/UFFS/2016, de 03 de julho de 2016 e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE, de 25 de outubro de 2016, e a RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI/UFFS/2019, de 12 de junho de 2019.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O processo de seleção de candidatos para provimento de vagas para ingresso no 1º semestre do ano letivo de 2023 nos cursos de graduação da UFFS, conforme vagas elencadas no item 3.3, doravante denominado PROCESSO SELETIVO UFFS/2023.1, dar-se-á por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), do Ministério da Educação.
1.1.1  A seleção por meio do SiSU será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos candidatos no ENEM referente à edição de 2022.
1.2  O cronograma de inscrição, seleção e matrícula é disponibilizado na página sisu.mec.gov.br, no site https://www.uffs.edu.br/estudenauffs e no endereço https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.3  Cabe ao interessado e/ou seu representante legal a observância das informações e prazos referentes ao SiSU, divulgadas pelo MEC na página sisu.mec.gov.br, bem como de quaisquer editais e normas complementares divulgados pela UFFS no endereço https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.4  O interessado em concorrer às vagas do PROCESSO SELETIVO UFFS/2023.1 deverá verificar as informações constantes no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU, disponível no endereço eletrônico https://www.uffs.edu.br/estudenauffs.
1.5  Os resultados do PROCESSO SELETIVO UFFS/2023.1 são válidos para o ingresso no 1º semestre do ano letivo de 2023, nos cursos de graduação oferecidos na modalidade presencial, nos campi Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul (PR), Realeza(PR), Cerro Largo (RS), Erechim (RS) e Passo Fundo (RS), conforme quadro de vagas relacionado no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão.
 
2 DA INSCRIÇÃO NO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA
2.1  A inscrição deve ser realizada no endereço eletrônico do SiSU (sisu.mec.gov.br), no período divulgado no respectivo edital a ser publicado pelo MEC.
2.1.1  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, indisponibilidade de sistemas ou outros fatores que impossibilitem a confirmação dos dados no sistema do SiSU.
2.2  O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas no ato da inscrição.
2.3  O Processo Seletivo UFFS/2023.1, nos termos da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012, do DECRETO Nº 7.824/2012 e da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, considera para a reserva de vagas: a categoria administrativa da escola na qual o estudante realizou, integral ou parcialmente, o ensino médio; a renda bruta per capita familiar (igual ou inferior a 1,5 salários mínimos ou superior a 1,5 salários mínimos); a autodeclaração (preto, pardo ou indígena); a condição de indígena e de pessoa com deficiência devidamente comprovadas.
2.4  Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3.3 deste Edital e no Termo de Adesão:
I -  A0 (Ampla concorrência): Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
II -  L1:Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
III -  L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
IV -  L5: Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
V -  L6: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VI -  L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VII -  L13: Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
VIII -  Ação afirmativa V7834: Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
IX -  Ação afirmativa V7833 - Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração emitida por entidade de representação indígena.
2.4.1  Somente poderão concorrer às vagas correspondentes às modalidades L1, L2, L5, L6, L9 e L13, conforme a PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, os candidatos que:
I -  tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II -  tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.4.2  Não poderão concorrer às vagas reservadas a que se refere o item 2.4.1 os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.4.3  Para fins de atendimento das disposições deste edital, considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, intelectual e/ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º da LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência).
2.4.3.1  Como caracterização e enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência, consideram-se as disposições constantes no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004, a LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 45 da Advocacia-Geral da União, e na LEI Nº 13.146 DE 6 DE JULHO DE 2015, conforme disposto no Anexo IV deste edital.
2.4.3.2  Pessoas com deformidades estéticas e/ou deficiências sensoriais que não configurem impedimento e/ou restrição para sua participação plena e efetiva na sociedade, não poderão concorrer às vagas reservadas.
2.4.3.3  Candidatos com distúrbios de aprendizagem e/ou transtornos específicos de desenvolvimento que não se enquadram como deficiências não poderão concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
2.5  O candidato que não pretende concorrer às vagas reservadas, conforme quesitos dos itens 2.3 e 2.4, deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência (A0).
2.6  O candidato classificado deverá comprovar, na realização da matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada nos anexos deste Edital e no Termo de Adesão da UFFS ao SiSU e preenchimento dos formulários disponíveis na página do Processo Seletivo SiSU 2023.1.
2.6.1  O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência selecionada (L1, L2, L5, L6, L9, L13, V7834 ou V7833), será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (A0), em lista de espera complementar da UFFS.
2.6.1.1  A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.6.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos na edição do ENEM 2022 utilizado na inscrição do SiSU.
2.6.1.2  O candidato na condição apontada no item 2.6.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a lista de espera do SiSU 2023.1 do curso.
2.6.2 Os conceitos e os procedimentos para cálculo da renda familiar bruta per capita estão explicitados no Anexo II deste Edital.
2.6.3 Para efeito de comprovação de renda, será considerado o valor do salário mínimo federal vigente no período de inscrição no processo seletivo.
2.6.4 O candidato poderá ser enquadrado automaticamente na modalidade A0 (Ampla Concorrência) caso o número de inscritos seja inferior ao número de vagas ofertadas no curso. Neste caso a comprovação dos requisitos da modalidade de inscrição é dispensado, exceto a comprovação de escolaridade exigida para acesso ao Ensino Superior.
2.7  A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Adesão e na PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 21/2012 das quais não poderá alegar desconhecimento.
 
3 DOS CURSOS E VAGAS
3.1  No Processo Seletivo UFFS/2023.1 são oferecidas 2.016 vagas para os cursos de Graduação com ingresso no primeiro semestre letivo de 2023, na modalidade presencial.
3.2  O cálculo de percentuais de vagas reservadas, bem como os critérios adotados para sua distribuição e remanejamento nos casos de vagas ociosas estão previstos nas Resoluções Nº 6/2012-CONSUNI/CGRAD, Nº 6/2016-CONSUNI/CGAE e Nº 8/2016-CONSUNI/CGAE e PORTARIAS NORMATIVAS MEC Nº 18/2012 e Nº 09/2017.
3.3  As vagas para o Processo Seletivo UFFS/2023.1 são oferecidas por curso e turno em cada campus , por meio do SiSU, conforme especificado a seguir e também no Termo de Adesão.
Quant
Campus
Curso - Modalidade/Turno
A0
L1
L2
L5
L6
L9
L13
V7833
V7834
Total
1
CCH
Administração - B/M
6
16
4
16
4
1
1
1
1
50
2
CCH
Agronomia - B/I
6
16
4
16
4
1
1
1
1
50
3
CCH
Ciência da Computação - B/V
6
16
4
16
4
1
1
1
1
50
4
CCH
Ciências Sociais - L/N
6
16
4
16
4
1
1
1
1
50
5
CCH
Enfermagem - B/I
4
13
3
13
3
1
1
1
1
40
6
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
6
16
4
16
4
1
1
1
1
50
7
CCH
Filosofia - L/N
6
16
4
16
4
1
1
1
1
50
8
CCH
Geografia - L/N
6
16
4
16
4
1
1
1
1
50
9
CCH
História - L/N
6
16
4
16
4
1
1
1
1
50
10
CCH
Letras: Português e Espanhol - L/N
6
16
4
16
4
1
1
1
1
50
11
CCH
Matemática - L/N
6
16
4
16
4
1
1
1
1
50
12
CCH
Pedagogia - L/M
6
16
4
16
4
1
1
1
1
50
13
CCL
Administração - B/I
5
16
4
16
4
2
1
1
1
50
14
CCL
Agronomia - B/I
5
16
4
16
4
2
1
1
1
50
15
CCL
Ciências Biológicas - L/I
6
19
5
19
5
2
2
1
1
60
16
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
5
16
4
16
4
2
1
1
1
50
17
CCL
Física - L/N
2
9
3
9
3
1
1
1
1
30
18
CCL
Letras: Português e Espanhol - L/N
2
9
3
9
3
1
1
1
1
30
19
CCL
Matemática - L/N
2
8
2
7
2
1
1
1
1
25
20
CCL
Química - L/N
2
9
3
9
3
1
1
1
1
30
21
CER
Agronomia - B/I
5
16
4
16
4
2
1
1
1
50
22
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
5
16
4
16
4
2
1
1
1
50
23
CER
Ciências Biológicas - B/I
4
13
3
13
3
1
1
1
1
40
24
CER
Ciências Sociais - L/N
5
16
4
16
4
2
1
1
1
50
25
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
5
16
4
16
4
2
1
1
1
50
26
CER
Filosofia - L/N
5
16
4
16
4
2
1
1
1
50
27
CER
Geografia - B/N
2
8
2
7
2
1
1
1
1
25
28
CER
Geografia - L/N
3
11
3
11
3
1
1
1
1
35
29
CER
História - L/N
5
16
4
16
4
2
1
1
1
50
30
CER
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I
2
5
2
5
2
1
1
1
1
20
31
CER
Pedagogia - L/N
5
16
4
16
4
2
1
1
1
50
32
CLS
Agronomia - B/I
6
14
6
14
6
1
1
1
1
50
33
CLS
Ciências Biológicas - L/I
5
11
5
10
5
1
1
1
1
40
34
CLS
Ciências Econômicas - B/N
6
14
6
14
6
1
1
1
1
50
35
CLS
Ciências Sociais - B/N
3
8
4
7
4
1
1
1
1
30
36
CLS
Ciências Sociais - L/N
3
8
4
7
4
1
1
1
1
30
37
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
6
14
6
14
6
1
1
1
1
50
38
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/I
6
14
6
14
6
1
1
1
1
50
39
CLS
Pedagogia - L/N
6
14
6
14
6
1
1
1
1
50
40
CPF
Medicina - B/I
2
10
3
9
3
1
1
1
1
31
41
CRE
Administração Pública - B/N
1
5
3
4
3
1
1
1
1
30
42
CRE
Ciências Biológicas - L/N
5
11
5
10
5
1
1
1
1
40
43
CRE
Física - L/N
3
8
4
7
4
1
1
1
1
30
44
CRE
Letras: Português e Espanhol - L/N
3
8
4
7
4
1
1
1
1
30
45
CRE
Medicina Veterinária - B/I
6
14
6
14
6
1
1
1
1
50
46
CRE
Nutrição - B/I
4
11
5
11
5
1
1
1
1
40
47
CRE
Química - L/N
3
8
4
7
4
1
1
1
1
30
 
 
 
213
612
190
601
190
58
48
47
47
2016
3.4  Legenda
Sigla
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
CPF
Campus Passo Fundo
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
3.5  Os critérios de preenchimento das vagas estão especificados no item 5 deste edital.
3.6  As vagas poderão ser ocupadas por candidato participante no Processo Seletivo Simplificado 2023/1 após esgotada a lista de inscritos para o curso no SiSU 2023/1.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
4.1  O candidato ao Processo Seletivo UFFS/2023.1 será avaliado de acordo com seu desempenho no ENEM, edição 2022.
4.2  Para cálculo da nota final do candidato, as quatro provas objetivas e a redação do ENEM terão peso 1,00.
4.3  O candidato que obtiver nota igual a zero (0,00) em qualquer uma das provas objetivas do ENEM (Matemática e suas Tecnologias; Linguagens, Códigos e suas Tecnologias; Ciências Humanas e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e suas Tecnologias) ou nota inferior a 300 na Redação será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo UFFS/2023.1.
4.4  Os candidatos não enquadrados no item 4.3 serão classificados, por curso e turno, em ordem decrescente de nota final.
4.4.1  As vagas serão preenchidas respeitando a ordem de classificação e o limite de vagas por curso, turno e modalidade de concorrência, conforme artigos Nº 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
4.5  O resultado da chamada regular dos candidatos classificados pelo SiSU será divulgado por meio de publicação nas páginas do SiSU (sisu.mec.gov.br) e da UFFS (https://www.uffs.edu.br/estudenauffs), conforme cronograma divulgado pelo MEC.
4.6  O candidato não contemplado na chamada regular do SiSU poderá optar, durante o período divulgado pelo MEC, por permanecer na lista de espera para a UFFS.
4.6.1  Nas chamadas dos candidatos em lista de espera as vagas disponíveis serão preenchidas conforme procedimento constante no item 5 deste edital.
4.6.2  As chamadas dos candidatos em lista de espera serão divulgadas exclusivamente na página da UFFS (https://www.uffs.edu.br/estudenauffs).
4.6.3  O candidato que permanecer em lista de espera complementar, conforme item 2.6.1, será classificado em ordem decrescente de nota.
4.6.3.1  No caso de empate entre os candidatos, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  maior nota na redação;
II -  maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III -  maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV -  maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V -  maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
4.7  Não serão fornecidas informações sobre os resultados por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas neste Edital.
 
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1  No âmbito da UFFS, após a chamada regular do SiSU, para os candidatos que permanecerem na lista de espera do SiSU para a UFFS, o preenchimento das vagas observará os seguintes procedimentos:
5.1.1  Serão primeiramente preenchidas as vagas destinadas para Ampla Concorrência (A0) segundo ordem de classificação, independente da modalidade selecionada pelo candidato na inscrição.
5.1.2  O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á, conforme os artigos 14 e 15 da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012, na seguinte ordem: L1, L2, L5, L6, L9, L13, V7834, V7833 Isto é, os inscritos em cada uma destas modalidades concorrem entre si e ocuparão apenas as vagas reservadas para a respectiva modalidade. A possibilidade de inscritos em uma determinada modalidade ocuparem vagas destinadas a outra está condicionada à existência de vagas remanescentes na modalidade.
5.1.3  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L1, a quelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L2, L6, L13, L5, V7834, V7833 e A0, nesta ordem.
5.1.4  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L2, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L9, L1, L6, L13, L5, V7834, V7833 e A0, nesta ordem.
5.1.5  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L5, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L6, L2, L9, L1, V7834, V7833 e A0, nesta ordem.
5.1.6  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L6, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L13, L5, L2, L9, L1, VV7834, V7833 e A0, nesta ordem.
5.1.7  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L9, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L1, L2, L6, L13, L5, VV7834, V7833 e A0, nesta ordem.
5.1.8  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade L13, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos nas modalidades L5, L6, L2, L9, L1, VV7834, V7833 e A0, nesta ordem.
5.1.9  No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos nas modalidades V7834, V7833 aquelas remanescentes serão preenchidas pela ordem geral de classificação.
5.2  Encerrado o preenchimento das vagas conforme item 5.1 e subitens e havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.6.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
 
6 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
6.1  O local, horário e o formato de apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada no Processo Seletivo UFFS/2023.1 serão informados por ocasião da divulgação dos resultados.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
6.3  Somente terá a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - Artigo 44, inciso II, o curso de Ensino Médio ou estudos equivalentes e que apresente os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula o candidato, ou seu representante legal, deverá encaminhar à Secretaria Acadêmica do campus a documentação especificada no Anexo I deste edital no formato estabelecido no respectivo edital de chamada. O candidato deve comprovar, por meio da documentação, que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1  A UFFS pode definir formas específicas para apresentação de documentos não previstas neste edital.
6.4.2  Candidatos inscritos nas modalidades L2 e L6 devem comparecer, sendo vedada a matrícula por procuração.
6.5  Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por meios não previstos em edital.
6.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do registro, não sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
6.6.2  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No Boletim de Ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.3  A não comprovação dos critérios da modalidade para a qual o candidato se inscreveu, implica na sua reclassificação no Processo Seletivo UFFS/2023.1, conforme estabelece o item 2.6.1 deste edital.
6.7  Para candidato das modalidades L1, L2 ou L9 convocado para matrícula, os documentos referentes à comprovação de renda passarão, no ato da matrícula, pela apreciação da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus , que atestará a adesão dos mesmos aos critérios estabelecidos na LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 e legislações complementares. As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita constarão no edital de chamada para matrícula a ser publicado pela UFFS.
6.7.1  A matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7 deste Edital somente será efetivada após o parecer favorável da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus .
6.7.2  Caso ocorra indeferimento no atendimento dos critérios de renda, conforme item 6.7 deste Edital, o candidato pode protocolar recurso em até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data do registro do indeferimento, mediante formulário específico, disponível para acesso na página do processo seletivo relativa ao SiSU 2023 e na Secretaria Acadêmica do campus, podendo anexar novos comprovantes e documentos relativos à renda familiar, sem, contudo, alterar a composição do grupo familiar.
6.7.3  O recurso será julgado pela comissão que emitirá parecer no prazo de 5 (cinco) dias contados do final do prazo recursal. Caso o parecer referente ao recurso seja favorável ao candidato, a matrícula será registrada automaticamente pela UFFS.
6.7.4  Caso a matrícula do candidato classificado nos termos do item 6.7.1 seja registrada, o parecer da análise de renda passará a compor, com os demais documentos mencionados no Anexo I, a documentação acadêmica do estudante. A documentação comprobatória de renda dos candidatos não será devolvida, sendo arquivada no campus por um período mínimo de 5 (cinco) anos.
6.7.5  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente, inclusive para contemplar situações específicas não previstas no edital.
6.7.6  Na realização da análise a Comissão Permanente de Aferição de Renda do Campus poderá avaliar elementos que demonstrem patrimônio ou padrão de vida incompatível com a renda declarada pelo candidato para enquadramento na modalidade.
6.7.7  A Comissão Permanente de Análise de Renda do Campus poderá solicitar consulta aos relacionamentos bancários junto ao Banco Central do Brasil (BACEN) dos integrantes do grupo familiar declarado. O candidato deverá, neste caso, gerar o relatório de relacionamentos bancários por meio do sistema Registrato disponível no link https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ou apresentar à UFFS a autorização específica assinada por todos os integrantes do grupo familiar declarado, cujo modelo está disponível na página do processo seletivo, a fim de viabilizar a consulta.
6.7.8  O candidato deve detalhar, no formulário para comprovação da renda per capita, a origem e as especificidades das situações de renda informadas. As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita constará no edital de chamada para matrícula a ser publicado pela UFFS.
6.7.9  Caso o candidato tenha participado de edições anteriores de processos seletivos da UFFS, podem ser analisados documentos apresentados nestas edições, independente de sua natureza de origem.
6.8  O candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 convocado para matrícula será submetido a um procedimento para aferição da autodeclaração, realizada por Comissão específica para fins de homologação da Autodeclaração.
6.8.1  Para fins de aferição da autodeclaração o candidato inscrito nas modalidades L2 ou L6 deverá encaminhar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
II -  Arquivo de vídeo de acordo com as especificações constantes no documento “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao.
6.8.2  Adicionalmente o candidato pode encaminhar arquivos de imagem (fotografia), conforme especificações constantes no documento “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao.
6.8.3  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
6.8.4  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
6.8.4.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
6.8.5  O candidato está ciente de que as imagens, vídeos, áudios e/ou outros recursos similares serão utilizados no procedimento de aferição da autodeclaração, com fins exclusivos para comprovação da condição de preto, pardo ou indígena.
6.8.6  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado e, se necessário, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.8.7  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que divulgará o resultado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente.
6.8.8  Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
6.8.9  As demais orientações referentes ao procedimento de homologação da autodeclaração serão divulgadas no edital de chamada para matrícula e, também constam n documento específico “Orientações para Postagem da Documentação Comprobatória para Aferição da Autodeclaração” disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/repositorio-prograd/formularios-sisu/orientacoes-para-postagem-da-documentacao-autodeclaracao
6.9  O candidato inscrito em uma das modalidades L9 ou L13 convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (item 11 do Anexo I, conforme deficiência), a ser analisada por um ou mais membros designados que integram a Comissão Técnica de análise da condição.
6.9.1  A UFFS poderá solicitar novos exames, documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para perícia ou equivalente, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando o registro da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
6.9.1.1  Caso o candidato possua múltiplas deficiências deve apresentar os documentos referente a todas elas.
6.9.2  Caso ocorra indeferimento em virtude do não atendimento dos critérios de pessoa com deficiência, o candidato pode protocolar recurso em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da emissão do parecer. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novos documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.
6.9.3  O recurso será analisado por integrantes (s) distinto(s) daquele(s) que efetuou(aram) a análise inicial, e o resultado será divulgado no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.
6.10  Ao final do processo de registro de matrícula a UFFS publicará edital contendo o resultado final das análises de renda, raça/cor e deficiência.
6.11  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para encaminhar a documentação para registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
6.11.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094 DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.11.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
6.11.3  No caso de candidato inscrito em uma das modalidades L2 ou L6 que necessite comprovar raça/cor por meio do procedimento de aferição da autodeclaração, não será aceito o comparecimento de procurador.
6.12  O candidato deverá acompanhar todo o processo de registro de matrícula junto à UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
6.13  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
6.13.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
6.14  A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo UFFS/2023.1.
6.15  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2023.1, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus .
6.16 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo UFFS/2023.1, conforme modalidade de concorrência, perdendo o vínculo com a Instituição, o aluno ingressante regularmente matriculado que não confirmar sua vaga presencialmente, na vigência dos 5 (cinco) primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS.
6.17 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo UFFS/2023.1
 
7 DO CRONOGRAMA
Procedimentos
Datas
Período de inscrição no SiSU (1ª edição de 2023)
A definir pelo MEC
Resultado da chamada regular do SiSU (1ª chamada)
A definir pelo MEC
Período para registro de matrícula dos candidatos selecionados em 1ª chamada
A definir pelo MEC
Manifestação de interesse em permanecer na lista de espera, via site sisu.mec.gov.br
A definir pelo MEC
7.1  O cronograma das chamadas subsequentes, de responsabilidade da UFFS, será disponibilizado nos editais de chamada e divulgado na página da UFFS (https://www.uffs.edu.br/estudenauffs).
 
8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1  Fica a UFFS autorizada a utilizar os resultados do ENEM edição 2022, obtidos pelos candidatos inscritos, para fins de classificação no Processo Seletivo UFFS/2023.1.
8.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo UFFS/2023.1, tiver se utilizado de documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.3  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo UFFS/2023.1.
8.4  Todas as comissões referentes ao Processo Seletivo regido por este edital serão divulgadas no site do Processo Seletivo da UFFS.
8.5  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência de emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
8.6  Os horários especificados nos editais referem-se ao horário oficial de Brasília.
8.7  Os originais ou cópias autenticadas dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, no período de 13 a 31 de março de 2023, sob possibilidade de abertura de procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS em caso de não apresentação.
8.8  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
8.9  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
 
1 Documentação comum para todos os candidatos, a ser apresentada digitalizada
(com resolução nítida que permita a leitura das informações do documento , observando também as disposições do edital de chamada )
1.1  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, de 24 de maio de 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.5  Comprovante de vacinação da rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual Nº 10.196/SC de 24/07/96 no campus Chapecó (SC) e Lei Estadual Nº 11.039/PR de 03/01/1995 nos campi de Laranjeiras do Sul(PR) e Realeza(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo, Erechim e Passo Fundo.
1.6  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I -  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II -  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III -  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV -  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior. O documento é aceito para candidato da modalidade A0.
V -  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades A0 (ampla concorrência) ou 7833 (candidatos indígenas). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio também poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.6.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.7  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
1.8  Documentação comprobatória da renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos (todos os integrantes do grupo familiar), para candidato das modalidades L1, L2 ou L9, exigidas por este Edital e seus Anexos.
 
2 A0 - Ampla Concorrência
2.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
 
3 Ação afirmativa V7834 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%. Não se enquadram nesta modalidade candidatos que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública.
3.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado parcialmente o ensino médio em Escolas Públicas:
a)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola pública (não se enquadram neste quesito o candidato que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola pública); ou
b)  Histórico escolar comprovando que o candidato cursou o ensino médio parcialmente (pelo menos um ano com aprovação) em escola de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público, em pelo menos 50%, acompanhado de declaração da escola atestando o recebimento de recursos públicos.
 
4 Ação afirmativa V7833 - Vagas reservadas a candidatos indígenas.
4.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um destes documentos:
a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
b)  Declaração emitida por entidade de representação indígena.
 
5 L1 - Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
5.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2023.1).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III deste edital). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita constarão no edital de chamada para matrícula, a ser publicado pela UFFS.
5.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II deste edital.
 
6 L2 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
6.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2023.1).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III deste edital). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita constarão no edital de chamada para matrícula, a ser publicado pela UFFS.
6.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II deste edital.
III -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo SiSU 2023.1), homologada por Comissão Institucional conforme edital, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas pela UFFS.
 
7 L5 - Vagas reservadas a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
7.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2023.1).
 
8 L6 - Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
8.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2023.1).
II -  Autodeclarados pretos, pardos ou indígenas:
a)  Autodeclaração assinada onde o candidato se declara preto, pardo ou indígena (modelo disponível na página da UFFS referente ao Processo Seletivo SiSU 2023.1), homologada por Comissão Institucional conforme edital, observando as demais orientações estabelecidas para o procedimento definidas pela UFFS.
 
9 L9 - Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
9.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola(s) pública(s):
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar também a declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2023.1).
II -  Comprovação de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos:
a)  Formulário para comprovação de renda per capita acompanhado da documentação comprobatória (fotocópias simples) de renda de cada membro do grupo familiar (Anexo III deste edital). As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita constarão no edital de chamada para matrícula, a ser publicado pela UFFS.
III -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no Decreto Federal 3.298 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
9.1.1  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo II e o Anexo IV deste edital.
 
10 L13 - Vagas reservada a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
10.1  O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I -  Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a)  Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b)  Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2023.1).
II -  Comprovação da deficiência (que se enquadre no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações, na LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, no enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e na SÚMULA Nº 45 DA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, realizada de acordo com a deficiência alegada, conforme item 11 deste anexo.
10.2  Os candidatos desta modalidade também devem ler atentamente o Anexo IV deste edital.
 
11 Relação de documentos a serem apresentados para comprovação da condição de pessoa com deficiência (modalidades L9 ou L13):
11.1  Para candidatos com deficiência física:
I -  Relato histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Código correspondente da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) em vigência com suas descrições.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.2  Para candidatos com deficiência visual:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Acuidade Visual;
III -  Laudo Médico legível, emitido por oftalmologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência.
d)  Grau de acuidade visual.
e)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.3  Para candidatos com deficiência auditiva:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Exame de Audiometria, com data da realização e nome do profissional habilitado que a realizou.
III -  Laudo Médico legível, emitido por otorrinolaringologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.4  Para candidatos com deficiência intelectual:
I -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
II -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da deficiência com o tipo e grau, com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.5  Para candidatos com transtorno do espectro autista:
I -  Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) nos termos dispostos no art. 3 da Lei 12.764 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.
Caso o candidato não possua a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, devem ser apresentados os seguintes comprovantes:
II -  Relato Histórico elaborado e assinado pelo candidato.
III -  Laudo Médico legível, emitido por psiquiatra ou neurologista no máximo nos 12 meses anteriores à data de abertura das inscrições no Processo Seletivo, contendo os itens abaixo listados:
a)  Nome completo do candidato.
b)  Descrição clínica da condição com o período em que se manifestou, período de tratamento com o médico que emitiu o laudo e tratamento realizado.
c)  Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) em vigência;
d)  Identificação (nome completo, especialidade e Registro do Conselho Profissional) e assinatura do médico.
11.6  Para candidatos com deficiência múltipla:
I -  Laudo de acordo com as respectivas deficiências, conforme indicados nos itens “11.1” até “11.5” acima relacionados.
11.7  A documentação listada nos itens “11.1” até “11.6”, será submetida a análise técnica sendo possível solicitação de documentos/exames adicionais.
11.8  A matrícula será efetivada após parecer favorável emitido por um ou mais integrantes da Comissão Técnica da Universidade.
ANEXO II
 
CONCEITOS IMPORTANTES E CÁLCULO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1.1  Escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, DA LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
1.2  Morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do estudante no Processo Seletivo UFFS/2023.1.
1.3  Família ou grupo familiar, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas moradoras em um mesmo domicílio, eventualmente ampliada por outras pessoas moradoras em domicílio diverso que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar. Serão considerados os seguintes casos especiais para definição do grupo familiar:
I -  Candidato solteiro, com idade até 24 anos, deverá apresentar documentação completa de sua família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
II -  Candidato sem vínculo empregatício e/ou comprovação de renda, independente da idade ou estado civil, deverá apresentar documentação completa da família de origem, mesmo quando morador em domicílio diferente daquela.
III -  Para membros declarados no grupo familiar que não tenham relação de parentesco com o candidato ou cuja família de origem (pai e/ou mãe) é diferente da do candidato, deverá ser apresentada documentação comprobatória do vínculo e da dependência econômica (termo de guarda ou assemelhados) e/ou documentação de renda da família de origem, quando for o caso.
IV -  No caso de união estável ou casamento, será considerada aquela que conte com, no mínimo, seis meses de relacionamento comprovado por meio de Declaração Pública de União Estável ou Certidão de Casamento e demais documentos que corroborem esta situação. Mesmo nestes casos deverão ser observados os itens I, II e III.
V -  Candidatos maiores de 24 anos que residem sozinhos e são economicamente independentes, além da comprovação de renda pertinente à situação empregatícia, deverão entregar “declaração de independência econômica” devidamente preenchida e assinada (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 20231).
VI -  No caso de recebimento de pensão alimentícia e/ou situações similares, é necessária a apresentação da documentação de renda de ambos os pais ou responsáveis.
1.4  Renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
1.4.1  Na realização da análise de renda serão considerados valores relativos a antecipações e/ou adiantamentos de salários e/ou outras formas de renda quando estas ocorrerem nos meses em análise.
1.5  Renda familiar bruta mensal per capita , a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família, calculada na forma do disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012.
1.6  A realização do cálculo da renda familiar bruta mensal per capita (conforme disposto no Art. 7º da PORTARIA NORMATIVA MEC Nº 18/2012), deve observar o seguinte procedimento, considerando a proporcionalidade no cômputo da renda, quando for o caso:
I -  calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas do grupo familiar a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino; caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos e anteriores à data de inscrição no processo seletivo:
II -  calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto no inciso I do caput ; e
III -  divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II do caput pelo número de pessoas do grupo familiar do estudante.
§ 1º  No cálculo referido no inciso I do caput serão computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
§ 2º  Estão excluídos do cálculo de que trata o §1º:
I -  Os valores percebidos a título de:
a)  Auxílios para alimentação e transporte;
b)  Diárias e reembolsos de despesas;
c)  Adiantamentos e antecipações;
d)  Estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e)  Indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f)  Indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II -  Os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a)  Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b)  Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c)  Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d)  Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e)  Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;
f)  Demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios.
ANEXO III
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
 
1 INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1  Para a comprovação da renda deverão ser entregues os documentos constantes neste anexo, referentes ao CANDIDATO E TODOS OS MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR , conforme a situação empregatícia de cada membro da família:
I -  De acordo com a atividade exercida, a mesma pessoa poderá ser enquadrada, simultaneamente, em mais de uma categoria.
II -  Caso o membro do grupo familiar possua mais de uma fonte de renda, deverá apresentar a comprovação de todas elas.
III -  Observar o Anexo II deste Edital, que esclarece o conceito de GRUPO FAMILIAR e a forma de cálculo da RENDA familiar bruta mensal per capita .
IV -  Em função da análise de renda, a qualquer tempo, poderão ser realizadas entrevistas e visitas ao local de domicílio do estudante, bem como consultas ou solicitações de dados pertencentes a cadastros de informações socioeconômicas ou governamentais, além de quaisquer outras informações e documentos que a universidade considerar pertinente.
1.2  Os documentos deverão ser apresentados em CÓPIAS LEGÍVEIS e não serão devolvidos.
1.3  As cópias são simples, não sendo necessário autenticação ou reconhecimento de firma em Cartório.
1.4  As cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ainda que não assinadas, deverão estar acompanhadas das originais (trazer a CTPS para conferência). Serão exigidas CTPS para maiores de 16 anos.
1.4.1  As Comissões de análise de renda dos campi podem solicitar ao candidato a apresentação da carteira de trabalho digital gerada por meio do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho.
1.5  É obrigatório apresentar o Formulário para Comprovação de Renda preenchido. As orientações para preenchimento do formulário para comprovação de renda per capita constarão no edital de chamada para matrícula, a ser publicado pela UFFS.
1.6  Quando os valores da gratificação natalina (13º salário) e/ou outros encargos não estiverem sistematizados na folha de pagamento mensal, a respectiva comprovação deverá ser apresentada.
1.7  Os documentos devem ser enviados, preferencialmente, em formato PDF ( Portable Document Format ) e estarem devidamente identificados (os arquivos devem conter o nome do documento).
 
2 DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR:
2.1  Formulário para Comprovação de Renda devidamente preenchido (as orientações para preenchimento do formulário constarão no edital de chamada para matrícula).
2.2  Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial com foto do candidato e de TODOS os membros do grupo familiar (ou Certidão de Nascimento de quem não possui Carteira de Identidade).
2.3  Cópia do CPF do candidato e de todos os membros do grupo familiar maiores de 16 anos (dispensável caso o Carteira de Identidade ou documento de identificação oficial já contenha o número do CPF).
2.4  Em caso de falecimento de integrante do grupo familiar dentro do período comprobatório de renda, apresentar Certidão de Óbito
2.5  Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) do candidato. São considerados comprovantes de residência:
I -  no caso de imóvel próprio ou alugado no nome do candidato ou de membro do grupo familiar: cópia da conta de água, luz ou telefone. Se a conta não estiver em nome do membro do grupo familiar declarado, apresentar também uma declaração de moradia emitida pelo titular da conta atestando que as pessoas do grupo familiar residem no endereço.
II -  Moradia cedida: declaração do responsável ou proprietário pelo imóvel onde o candidato reside e uma cópia da conta de água, luz ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
III -  Moradia alugada: cópia do contrato de locação acompanhado de uma conta de água, luz ou telefone em nome do titular do imóvel ou do membro do grupo familiar.
 
3 COMPROVAÇÃO DE RENDA
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.1  Para membros familiares TRABALHADORES ASSALARIADOS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.1.1  Contracheques (folhas de pagamento), no mínimo, dos últimos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.1.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.1.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.1.4  Documento de rescisão do Contrato de Trabalho no caso de demissão ocorrida dentro do período mínimo estabelecido no edital. Caso o candidato opte pela apresentação de documentos de meses adicionais e, se houver demissão dentro do período definido, a Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser apresentada.
3.1.5  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.1.6 Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023).
3.2 Para membros familiares que desempenham ATIVIDADE RURAL
I -  Apresentar de todos os membros do grupo familiar, incluindo o candidato.
3.2.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (caso declare).
3.2.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.2.3  Declaração válida do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) fornecida por empresas de Assistência Técnica do município (Emater, Epagri) e/ou Sindicato de Trabalhadores Rurais ou documento equivalente. A CAF deverá estar carimbada e assinada pela entidade emissora e conter a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023), emitida até31/12/2022).
3.2.3.1  Na ausência de CAF ou em caso de CAF que não contemple a renda de, no mínimo, os três meses anteriores à inscrição, apresentar relatório agrupado de movimentação de notas de venda de produtos agropecuários, carimbado e assinado, emitido pela Prefeitura Municipal (relatório da SEFAZ) referente aos 12 meses anteriores a data de inscrição no SiSU 2023.1. Neste caso será considerado na análise de renda o Relatório da SEFAZ.
3.2.4  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.2.5  Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.2.6  À renda bruta referente à atividade agropecuária informada será aplicado, pela UFFS, um rebate de 50% considerado como custo de produção, quando necessário.
3.2.7  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023).
3.3 Para membros familiares APOSENTADOS/PENSIONISTAS e outros benefícios do INSS
I -  caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.3.1  Extrato mais recente do pagamento de benefício, fornecido pelo banco ou retirado no site : https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-pagamento-de-beneficio /, contendo nome, benefício e valor.
3.3.2  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.3.3  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.3.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.3.5 Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023).
3.4 Para membros familiares AUTÔNOMOS e PROFISSIONAIS LIBERAIS
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.4.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.4.2  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023), de todos os integrantes do grupo familiar que o possuem. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.4.3  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.4.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes a identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.4.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023), referentes à entrada bruta de recursos financeiros do empreendimento e os pagamentos efetuados mensalmente, incluindo o pró-labore e divisão de lucros (caso houver).
3.4.6  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023).
3.4.6.1 Na ausência desta, poderá ser apresentada declaração simples de Trabalho Autônomo modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2023.1) .
3.5 Para membros familiares EMPRESÁRIOS, MICROEMPRESÁRIOS, SÓCIOS, COOPERADOS, MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo.
3.5.1  Para empresas optantes pelos regimes Lucro Real ou Lucro Presumido: apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), onde constem somente os registros relativos ao cadastro da empresa: Dados Iniciais (Registro 0000 e Registro 0020); o Registro referente a identificação de Sócios e/ou Titular (Registro Y600). Apresentar também a Escrituração Contábil Digital (ECD), onde constem o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
3.5.2  Para empresas optantes pelo Simples Nacional, apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
3.5.3  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022,) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.5.4  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.5.5  Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023), incluindo o pró-labore e divisão de lucros.
3.5.5.1  No caso de ausência de DECORE, apresentar declaração emitida/assinada pelo contador responsável comprovando a ausência de renda no período solicitado pelo edital.
3.5.6 Em caso de Inatividade da Pessoa Jurídica apresentar Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) comprovando a situação.
3.5.7 Para Microempreendedores Individuais (MEIs), além dos documentos relacionados nos itens 3.5.3, 3.5.4 e 3.5.5, é necessário apresentar:
3.5.7.1 Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) a ser obtido junto às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde conste no mínimo as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023), de todos os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos. Para correntistas da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil o extrato pode ser obtido junto às respectivas agências bancárias ou via homebanking. Caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses.
3.5.7.2 Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por contador ou escritório contábil, devendo constar, no mínimo, as informações dos três meses anteriores a data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023) até o limite de 12 meses.
3.5.7.3 Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI ).
3.6 Para membros familiares com OUTROS PROVENTOS (RENDIMENTOS DE ALUGUEL ou ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS E OUTROS)
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.6.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.6.2  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.6.3  Rendimentos de aluguéis: contrato de locação e/ou arrendamento devidamente registrado em cartório ou outros documentos correspondentes.
3.6.4  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.6.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023).
3.6.6  Outras formas de rendimento, comprovada por meio de autodeclaração.
3.7 Para membros familiares MAIORES DE DEZESSEIS ANOS QUE NÃO AUFEREM RENDA/ DESEMPREGADO/ DONA(O) DE CASA
I -  Caso alguém do grupo familiar se encaixe nesta situação, apresentar os documentos abaixo:
3.7.1  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.7.2  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1(novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.7.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.7.4  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023).
3.8 Para membros familiares ESTAGIÁRIOS(AS) ou BOLSISTAS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.8.1  Contrato de estágio ou termo de compromisso de bolsa, acompanhado de todos os termos aditivos (renovação) quando houver.
3.8.2  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.8.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco)
3.8.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.8.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1 (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023).
3.9 Para membros familiares que recebem PENSÃO ALIMENTÍCIA ou DE AJUDA DE TERCEIROS
I -  Se for o caso, apresentar os documentos abaixo:
3.9.1  Cópia da sentença judicial com a especificação do valor ou, caso não haja sentença judicial, apresentar Declaração, identificando a natureza da ajuda e o valor fornecido (ou equivalente), assinada pela pessoa que fornece a ajuda, acompanhada de cópia de um documento oficial de identificação com foto.
3.9.2  Extratos de todas as contas bancárias, em cooperativas de crédito ou bancos digitais, independente de sua natureza, de todos os integrantes do grupo familiar, no mínimo dos últimos três meses anteriores à data de inscrição do candidato processo seletivo regido por este edital (novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023); caso o candidato opte pela apresentação de meses adicionais, estes deverão ser consecutivos, incluindo os meses mencionados, até o limite de 12 meses. Os extratos devem conter, além das movimentações bancárias, as seguintes informações:
I -  Nome da instituição, agência, número da conta bancária e data de emissão do extrato.
II -  Nome completo do titular da conta.
3.9.3  Cópia e original da Carteira de Trabalho (CTPS) registrada e atualizada (páginas referentes à identificação, último contrato de trabalho, página seguinte em branco).
3.9.4  Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) (Ano-calendário 2021 Exercício 2022,), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
3.9.5  Extrato de Vínculos e Contribuições do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, a ser obtido por meio do link https://meu.inss.gov.br/#/login, ou solicitado em uma agência do INSS, onde conste, no mínimo, as contribuições dos três meses anteriores à data de inscrição do candidato no SiSU 2023.1(novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023).
 
4 OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
4.1  Todos os candidatos enquadrados no item “1.3 : Família ou Grupo Familiar do anexo II” deverão apresentar a documentação completa, exceto candidatos maiores de 24 anos, que residem sozinhos e são economicamente independentes os quais, além da comprovação de renda pertinente à sua condição, deverão entregar “declaração de independência econômica” (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo SiSU 2023.1) devidamente preenchida e assinada .
ANEXO IV
 
CONCEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
 
Para enquadramento na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), conforme DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004, LEI Nº 12.764, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012, enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, o enunciado da Súmula Nº 45 da Advocacia-Geral da União e LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, os seguintes conceitos:
I -  Pessoa com Deficiência - PcD: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
II -  deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
III -  deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
IV -  deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
V -  deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a)  comunicação;
b)  cuidado pessoal;
c)  habilidades sociais;
d)  utilização dos recursos da comunidade;
e)  saúde e segurança;
f)  habilidades acadêmicas;
g)  lazer; e
h)  trabalho;
VI -  deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências;
VII -  portador de visão monocular;
VIII -  portadores do Transtorno do Espectro Autista.
 
 

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2023

TERCEIRA CHAMADA DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Luis Felipe Giacomin
11º
1.2  Clínica Médica
Nome
Classificação
Alan Da Silveira Moreira
22º
Mônica Dayane Lammers
23º
1.3  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Greta Doralina Beuren Pereira
12º
1.4  Pediatria
Nome
Classificação
Hafiza Makki
Suellen Fernandes De Azevedo
1.5  Psiquiatria
Nome
Classificação
Andressa Lopes Raca Clemente
Jairo Casott Bonicontro Junior
1.6  Radiologia e Diagnóstico por Imagem
Nome
Classificação
Juliana Polla Reinheimer
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Pediatria
Nome
Classificação
Laura Cancian Somavilla
11º
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
3.1  O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 27 de janeiro de 2023 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
 

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 46/GR/UFFS/2023

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), do Campus Erechim-RS.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Credenciar professores para compor o quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, para a Linha 2: Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas de pesquisa do programa, de acordo com o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS, a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o Regimento do PPGICH, a ficha base de avaliação e o documento da área Interdisciplinar da CAPES.
1.2  O processo de credenciamento de docentes tem como meta o aumento da qualidade da formação oportunizada pelo PPGICH, a melhora da produção científica e técnica, a ampliação dos intercâmbios nacional e internacional e da inserção social do Programa, objetivando, assim, atingir níveis de qualidade dos indicadores estabelecidos pela área Interdisciplinar na CAPES.
1.2.1  O credenciamento será realizado por meio de edital específico a ser publicado na página do PPG.
1.3  O processo de credenciamento, objeto deste edital, se fará por meio das seguintes fases:
I -  Publicação do edital;
II -  Inscrição dos candidatos;
III -  Publicação das inscrições homologadas;
IV -  Publicação do resultado provisório pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim-RS, designada pela PORTARIA Nº 2063/GR/UFFS/2022, de 11 de fevereiro de 2022, e PORTARIA Nº 2064/GR/UFFS/2022, de 11 de fevereiro de 2022;
V -  Solicitação de recurso pelo candidato e apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim-RS, em conjunto com a Coordenação do Programa;
VI -  Publicação do resultado final pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim-RS;
VII -  Publicação de portaria da homologação dos resultados pela PROPEPG.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Será ofertada uma (1) vaga para docente permanente no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH) na Linha 2: Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas, com atividades previstas para início a partir da homologação do resultado final.
2.2  Os candidatos serão chamados para o credenciamento a partir da ordem de aprovação. No caso da existência de vagas futuras, nesta mesma Linha de Pesquisa, seguir-se-á a ordem de aprovação.
2.3  O preenchimento da vaga (1) ofertada fica condicionado à aprovação do pedido de credenciamento pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim-RS.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 06 de fevereiro a 10 de fevereiro de 2023, por meio de envio da documentação exigida no item 4.2 deste edital, digitalizada, preferencialmente em arquivo único no formato de documento portável (PDF) exclusivamente para o e-mail : sec.ppgich@uffs.edu.br.
3.1.1  Para reunir todos os arquivos num arquivo único, o docente poderá utilizar os serviços gratuitos disponíveis na Internet, como, por exemplo, a página: https://smallpdf.com/pt/juntar-pdf.
3.2  Na solicitação da inscrição via e-mail, o docente deverá inserir no campo assunto a seguinte informação: Inscrição para credenciamento de docente.
 
4 DOS REQUISITOS
4.1  Os interessados em se credenciar no quadro docente permanente do PPGICH devem, no prazo estabelecido por este edital, encaminhar as solicitações de credenciamento mediante o envio dos documentos descritos no item 4.2, considerando o período de 2018 a 2022 e indicando a seguinte linha de pesquisa:
a)  Linha 2: Educação, Culturas e Cidadanias Contemporâneas.
4.2  Os documentos que devem ser enviados são os seguintes:
4.2.1  Cópia do comprovante de diploma emitido por instituição brasileira recomendada pela CAPES ou, no caso de título obtido em instituição estrangeira, revalidado por instituição brasileira recomendada pela CAPES;
4.2.2  Formulário de Inscrição preenchido, disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgich > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes > Formulário de Inscrição Credenciamento;
4.2.3  Quadro da produção científica e técnica e da atuação acadêmica no período 2018-2022, preenchido, disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgich > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes > Quadro de Produção Científica e Técnica e da Atuação Acadêmica;
4.2.4  Plano de trabalho do docente a ser executado junto ao PPGICH/UFFS, especificando as atividades que se propõe a desenvolver, disponível no site oficial: www.uffs.edu.br/ppgich > Corpo Docente > Credenciamento de Docentes > Plano de Trabalho Docente;
4.2.5  Termo de cooperação institucional quando o postulante ao credenciamento não for do quadro efetivo da UFFS;
4.2.6  O docente deverá ter atualizado o seu Currículo Lattes (período 2018-2022) até a data de envio do pedido de credenciamento.
 
5 DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
5.1  Os pedidos de credenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente edital e embasados na ficha base de avaliação e no documento da área Interdisciplinar da CAPES, além da vaga disponível e prevista no item 2.3 deste edital.
5.2  O processo de avaliação para o credenciamento do docente que irá compor o quadro permanente do PPGICH abrangerá uma dimensão registrada a partir de critérios quantitativos, que considerará o disposto no item 5.2.1, e uma dimensão registrada a partir de critérios qualitativos, conforme o disposto nos itens: 4.2.3, 4.2.4 4.2.6, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4, 5.2.5, 5.2.6 deste edital;
5.2.1  Possuir produção e atuação científicas qualificadas, no período 2018-2022, devendo somar, no mínimo, 500 pontos, de acordo com a tabela de pontuação abaixo e com o Qualis 2017-2020 de artigos em periódicos da área Interdisciplinar;
5.2.2  Do total dos 500 pontos, conforme disposto no item 5.2.1, o candidato deverá somar a pontuação mínima de 250 pontos (50%) em artigos em periódicos.
ARTIGOS EM PERIÓDICOS
PONTOS
A1
126 pontos
A2
113 pontos
A3
100 pontos
A4
87 pontos
B1
74 pontos
B2
61 pontos
B3
48 pontos
B4
35 pontos
B5
22 pontos
C
9 pontos
LIVROS/ CAPÍTULOS
PONTOS
Autor
150 pontos
Organizador
90 pontos
Capítulo de livro
60 pontos
TRADUÇÃO
PONTOS
Livro
100 pontos
Artigo/Capítulo de livro
50 pontos
VERBETE
PONTOS
Verbete
35 pontos
ESTÁGIO DE PÓS-DOUTORADO CONCLUÍDO
PONTOS
No exterior
150
No Brasil
120
ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS
PONTOS (por orientação)
Mestrado/doutorado
40
Especialização
30
Iniciação científica/TCC
20
PESQUISAS CONCLUÍDAS OU EM ANDAMENTO
PONTOS
Aprovada em edital com financiamento ou bolsa
100
Aprovada em edital sem financiamento ou bolsa
70
PROJETOS DE EXTENSÃO, CULTURA E ENSINO CONCLUÍDOS OU EM ANDAMENTO
PONTOS
Aprovado em edital com financiamento ou bolsa
60
Aprovado em edital sem financiamento ou bolsa
40
5.2.3  Integrar grupo de pesquisa devidamente certificado junto ao Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
5.2.4  Ter coordenado, pelo menos, um projeto de pesquisa com vigência no período 2018-2022;
5.2.5  Ter ministrado aulas na graduação no período 2018-2022;
5.2.6  Atender a, pelo menos, um dos critérios abaixo (período de 2018-2022):
a)  Um produto técnico (registros de propriedade intelectual; projetos técnicos; publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos e softwares; materiais didáticos e instrucionais; desenvolvimento de produtos, processos e técnicas; produção de programas em mídias; relatórios finais de pesquisa, técnicos e de consultoria; cursos de formação profissional; produção artística);
b)  Ter exercido ação de liderança em pesquisa: parecerista de agência de fomento; liderar pesquisa com financiamento externo; bolsista produtividade ou liderança de edital universal junto ao CNPQ; liderar ou participar de pesquisa multicêntrica com outras instituições;
c)  Uma ação de inserção social, nucleação e visibilidade (coordenação de projeto de extensão ou cultura; participação em colegiados, comitês ou conselhos externos; participação em comissão organizadora ou GTs de eventos externos à instituição; prestação de consultoria ou assessoria técnico-científica externa; participação em redes e grupos de pesquisa; participação em bancas de programas de outras instituições).
 
6 DA COMISSÃO
6.1  A análise da documentação dos candidatos será realizada pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim-RS, designada pela PORTARIA Nº 2064/GR/UFFS/2022, de 11 de fevereiro de 2022;
6.2  A Comissão indeferirá os pedidos de credenciamento que não encaminharem a totalidade dos documentos obrigatórios para a inscrição, previstos no item 4.2 deste edital.
6.3  Na classificação dos candidatos que concorrerem a cada uma das vagas estabelecidas no item 2.2 deste edital, a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim-RS, considerará:
6.3.1  A pontuação do candidato obtida a partir dos critérios estabelecidos no item 5.2.1 deste edital, avaliação que terá caráter classificatório e eliminatório;
6.3.2  A pertinência do Plano de Trabalho apresentado pelo candidato em relação à área de concentração do PPGICH e à linha de pesquisa pretendida;
6.3.3  O Currículo Lattes apresentado pelo candidato e a produção e atuação científicas registradas no período 2018-2022, conforme previstos neste edital;
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  O processo de credenciamento previsto pelo presente edital se dará mediante o seguinte cronograma:
Etapa
Data
Inscrições
De 06 a 10 de fevereiro de 2023
Divulgação das inscrições homologadas pela Comissão
A partir de 14 de fevereiro de 2023
Período para recursos
01 (um) dia útil após a publicação da divulgação das inscrições homologadas
Divulgação do resultado preliminar
A partir de 24 de fevereiro de 2023
Período para recursos
01 (um) dia útil após a publicação da divulgação do resultado preliminar
Homologação do resultado final
A partir de 08 de março de 2023
7.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (https://www.uffs.edu.br/ppgich), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso de todas as etapas, em até 01 (um) dia útil após as publicações da Divulgação das inscrições homologadas pela Comissão e da Divulgação do resultado preliminar, na página eletrônica do PPGICH (https://www.uffs.edu.br/ppgich)
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail : sec.ppgich@uffs.edu.br e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim-RS em conjunto com a Coordenação do Programa, será emitido parecer no prazo de até 48 horas após o encerramento do prazo de envio de recursos.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste edital.
9.2  A presente chamada e seus respectivos resultados têm vigência até 15 de dezembro de 2023.
9.3  O credenciamento terá validade de quatro anos, nos termos estabelecidos no §3º, do Art. 69, do Regulamento da Pós-Graduação e no calendário de Avaliação da Capes.
9.4  Os casos omissos neste edital serão analisados pela Comissão de Credenciamento e Recredenciamento Docente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da UFFS, Campus Erechim-RS.
 
 

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 47/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1161/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM PRODUÇÃO VEGETAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 6 do EDITAL Nº 1161/GR/UFFS/2022, que trata do processo de seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Produção Vegetal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
6 CRONOGRAMA
Etapa
Evento
Datas
1
Período de inscrição
12/12/2022 a 05/02/2023
2
Homologação provisória das inscrições
A partir de 08/02/2023
3
Recurso à homologação provisória das inscrições
1 dia após a etapa 2
4
Homologação final das inscrições
A partir de 13/02/2023
5
Resultado provisório da primeira etapa (análise do currículo e proposta de pesquisa)
A partir de 23/02/2023
6
Recurso ao resultado provisório da primeira etapa (currículo)
1 dia após a etapa 5
7
Resultado final da primeira etapa (currículo)
A partir do dia 28/02/2023
8
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa (currículo)
A partir de 03/03/2023
9
Recurso ao resultado da segunda etapa (currículo)
1 dia após a etapa 8
10
Resultado final da segunda etapa (currículo) e resultado geral
A partir de 10/03/2023
11
Efetivação da matrícula
Período indicado no Edital de Resultado Geral
12
Previsão de início das aulas
17/03/2023” (NR)
 

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1182/GR/UFFS/2022 DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 2.1.3 do EDITAL Nº 1182/GR/UFFS/2022 para admissão de alunos em disciplinas isoladas dos Programas de Pós-Graduação em: Filosofia (PPGFIL), História (PPGH), Geografia (PPGGEO), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE) e Estudos Linguísticos (PPGEL) - ofertadas no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO):
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Geoprocessamento e Análise Espacial ( Campus Chapecó)
04
Quartas-feiras/ Matutino e Vespertino (quinzenal)
até 5 vagas (início 22/03)” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE 2023 DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do processo seletivo para vaga remanescente do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, Área de Concentração: Atenção Básica, com ingresso em março de 2023, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DA RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
1.1  A Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional, conforme estabelece a LEI Nº 11.129, DE 30 DE JUNHO DE 2005, a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.077/2009-MEC/MS, a PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 16/2014-MEC/MS e a RESOLUÇÃO CNRMS Nº 1/2015, é uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu , multiprofissional e interdisciplinar, caracterizada pela educação em serviço, realizada sob a supervisão docente assistencial, destinada às categorias profissionais da Área de Saúde, excetuando-se a Medicina. Os Programas de Residência em Área Profissional da Saúde na modalidade multiprofissional são orientados pelos preceitos do Sistema Único de Saúde (SUS), pautando-se pelos seus princípios e diretrizes a partir das necessidades locais e regionais evidenciadas por aspectos epidemiológicos, em conformidade com a referida PORTARIA Nº 1.077/2009-MEC/MS, e compreenderão a carga horária de 60 (sessenta) horas semanais e duração de 24 (vinte e quatro) meses com dedicação exclusiva (DE) tendo uma carga horária total de 5.760 horas.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  Diplomados em cursos de graduação em Farmácia, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, de acordo com o respectivo quadro de vagas apresentado no subitem 3.2 deste Edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  É oferecida vaga para o Núcleo Profissional de Farmácia do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, conforme autorização e reconhecimento do MEC SisCNRMS nº 2015-2121, para o ingresso no ano de 2023, conforme relação abaixo.
3.2  O número de vaga para o Núcleo Profissional do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da UFFS está condicionado e organizado ao campo de prática previsto no Quadro 01 deste Edital.
I -  Quadro 01: Vaga do Processo Seletivo do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde/ Área de concentração Atenção Básica
Núcleo Profissional
Nº de vagas
Duração
Carga Horária Semanal
Cenários de Prática
Farmácia
01
24 meses
60 horas DE*
ESF**Santa Rita e São José Operário em Marau/RS
Dedicação Exclusiva
**  Estratégia de Saúde da Família
3.3  O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos nesse processo seletivo.
3.4  Encontros teóricos, estágios obrigatórios, reuniões e outras atividades do Programa serão realizados na Sede da UFFS Campus Passo Fundo e/ou em serviços da rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde, nos municípios de Marau, Passo Fundo e outros municípios conforme definições previstas nos Planos de Ensino.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do presente Processo Seletivo, tais como se estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. Para tanto, antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2  As inscrições deverão ser realizadas pela internet no endereço eletrônico <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2023> das 9h do dia 01 de fevereiro de 2023 até às 21h do dia 20 de fevereiro de 2023.
4.3  Não é cobrado valor de inscrição.
4.4  Em caso de necessidades específicas para a realização da prova, o candidato, no ato da inscrição, deverá assinalar e informar no Requerimento de Inscrição as condições necessárias para a realização da prova. Conforme o disposto no Art. 27 do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, serão providenciadas adaptações de provas, condições adequadas e o apoio necessário para a realização do Processo Seletivo, conforme as características da deficiência, levando-se em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.
 
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1  As etapas do Processo Seletivo serão realizadas conforme o cronograma (item 12) deste Edital e estarão sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Seleção, instituída por portaria publicada no Boletim Oficial da UFFS.
5.2  Prova Escrita Objetiva e Dissertativa
5.2.1  Prova Escrita: parte objetiva
5.2.1.1  A parte objetiva da Prova Escrita será constituída por 30 (trinta) questões, sendo 20 (vinte) questões gerais do campo das Políticas Públicas e Atenção Básica e 10 (dez) questões específicas do Núcleo Profissional.
5.2.1.2  As questões serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes no Anexo I deste Edital, disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2023>.
5.2.1.3  As questões serão de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas (A, B, C, D), com 1 (uma) única resposta correta.
5.2.2  Prova Escrita: parte dissertativa
5.2.2.1  A parte dissertativa da Prova Escrita será constituída por 2 (duas) questões analítico-reflexivas próprias a cada Núcleo Profissional do Programa de Residência Mulprofissional em Saúde, sob a forma de uma Cena em Saúde, conforme conteúdos programáticos, levando-se em consideração a opção do Núcleo Profissional.
5.2.2.2  A Cena em Saúde corresponde à descrição de uma situação-problema protagonizada por uma pessoa ou grupo de pessoas em situação para a qual se requer intervenção profissional, sendo a elaboração abrangente dessa intervenção o objeto da dissertação do candidato.
5.2.2.3  A avaliação da parte dissertativa da Prova Escrita levará em conta a construção argumentativa e a coerência com abordagens dos respectivos campos de saber dos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde no Núcleo Profissional para a qual o candidato tenha se inscrito.
5.2.2.4  Os critérios de avaliação para esta Prova estão explicitados no Quadro 02 deste Edital.
5.2.2.5  A resposta para cada questão dissertativa deverá ter, no mínimo 15 (quinze) e no máximo, 30 (trinta) linhas.
I -  Quadro 02: Critérios para avaliação das questões dissertativas
Bloco
Critérios de Avaliação das questões Dissertativas (por questão)
Pontuação
Máxima
Qualidade da escrita
Precisão e correção da linguagem
0,3
 
Atenção ao enunciado
0,3
 
Resposta objetiva à questão temática proposta (em coerência com a atuação da área escolhida pelo candidato)
1,0
Conteúdo
Articulação dos argumentos com os debates contemporâneos da Área Específica e do Sistema de Saúde Vigente (políticas de estado e atualidades científicas)
1,2
 
Estruturação de texto com consistência argumentativa (capacidade crítico-reflexiva)
1,2
 
Uso de conteúdos programáticos indicados para a prova teórica na argumentação
1,0
 
TOTAL
5,0
5.3 Avaliação de Memorial Descritivo
5.3.1  O memorial descritivo deverá sintetizar de modo reflexivo, em no máximo 3 (três) páginas a experiência acadêmica-profissional do candidato e indicar a justificativa e expectativa quanto ao envolvimento como residente na Residência Multiprofissional em Saúde.
5.3.2  Os critérios de avaliação para o Memorial Descritivo estão explicitados no Quadro 03 deste Edital.
5.3.3  Somente serão analisados o memorial descritivo dos candidatos classificados que atendem o subitem 6.4.
5.3.4  O Memorial Descritivo deverá ser entregue por ocasião da realização da Prova Escrita na data constante no cronograma (item 12), na sede da UFFS, Campus Passo Fundo.
I -  Quadro 03: Critérios para Avaliação do Memorial Descritivo
Critérios de Avaliação do Memorial Descritivo
Pontuação Máxima
Formatação correta*, ortografia e gramática*Margens: Superior 3 cm, Esquerda 3 cm, Inferior: 2cm, Direita: 2 cm;*Fonte: Calibri;*Tamanho: 12;*Alinhamento: justificado;*Espaçamento entre linhas: 1,5 cm
0,5
Objetividade e coerência
0,5
Capacidade argumentativa e reflexiva da experiência acadêmica-profissional
3,0
Intenções, interesses e motivações para ingressar no Programa, bem como a expectativa de mudança na vida pessoal e professional
3,0
Conhecimento sobre as atividades a serem desenvolvidas no programa de Residência Multiprofissional em Saúde
3,0
TOTAL
10,0
 
6 DO CÁLCULO DA NOTA FINAL
6.1  A cada uma das provas será atribuída uma nota de zero (0) a dez (10) pontos. A nota final de cada candidato será a média ponderada das notas obtidas nas provas, conforme Quadro 04.
I -  Quadro 04: Cálculo da média ponderada final no Processo Seletivo
Avaliação
Nº de Questões
Peso por Questão
Peso no Processo Seletivo
Caráter
Prova Escrita Objetiva
20 gerais 10 específicas
0,25 0,50
0,50
Eliminatório e Classificatório
Prova Escrita Dissertativa
02
5,00
0,30
Eliminatório e Classificatório
Avaliação de Memorial Descritivo
-
10,00
0,20
Classificatório
 6.2 A parte objetiva da Prova Escrita será composta por 30 (trinta) questões e terá caráter eliminatório e classificatório.
6.3  Os candidatos que não alcançarem nota 6,0 (seis) na parte objetiva da Prova Escrita serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
6.4  Será avaliada a parte dissertativa da Prova Escrita e analisado o Memorial Descritivo dos candidatos considerados classificados em até cinco vezes o número de vagas oferecidas no Núcleo Profissional para o qual o candidato tenha se inscrito, salvo em caso de empate na pontuação dos que estiverem ocupando a última vaga disponível para seleção.
6.5  A parte dissertativa da Prova Escrita será classificatória e eliminatória. Os candidatos que obtiverem nota 0,0 (zero) em qualquer uma das duas questões dissertativas serão considerados eliminados do Processo Seletivo.
6.6  O candidato que inserir, no espaço destinado para a resposta de questão dissertativa, assinatura, rubrica, marcas e sinais ou qualquer outra forma de identificação, fora do campo próprio destinado, não terá sua resposta avaliada.
 
7 DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA E DISSERTATIVA
7.1  Data e horário: A Prova Escrita será realizada na data constante no cronograma (item 12) com início às 09h.
7.1.1  A porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita será aberta às 08h30 e fechada às 08h50, observando o horário de Brasília.
7.1.2  Os candidatos ficam, desde já, orientados a comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento da porta de acesso ao local de realização da Prova Escrita.
7.1.3  Após às 08h50 não será mais permitido o acesso à sala de realização da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa.
7.2  Local: A Prova Escrita Objetiva e Dissertativa será realizada nas dependências do Bloco A, Campus Passo Fundo (Rua Capitão Araújo, 20, Centro, Passo Fundo, CEP 99010-200).
7.2.1  O ensalamento será divulgado até a data constante no cronograma (item 12).
7.3  Duração: A duração da prova escrita objetiva será de 4h (quatro horas). No tempo de duração das provas, os candidatos deverão resolver as questões objetivas e dissertativas e transcrever as respostas para as respectivas folhas de respostas.
7.4  Cada candidato deverá apresentar, ao ingressar na sala de prova, documento original de identificação com foto.
7.4.1  São considerados documentos válidos para identificação: a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação; pela Polícia Federal; pelos Comandos Militares; pela Polícia Militar e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; b) Certificado de Reservista; c) Carteira de Trabalho; d) Passaporte; e) Carteira Nacional de Habilitação, todos com fotografia. Os documentos deverão estar em perfeitas condições (sem avarias e em condições de identificação), de forma a permitir, inequivocamente, nos termos da legislação vigente, a identificação do candidato.
7.5  Os candidatos que comparecerem para realizar a prova não deverão portar armas, malas, livros, máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravadores, pagers, notebooks, telefones celulares, pen drives ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, mantas, lenços, aparelhos auriculares, prótese auditiva, óculos escuros, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, o pescoço, os olhos e os ouvidos. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva, e não puder retirá-la durante a realização da prova, deverá solicitar atendimento especial conforme disposto no subitem 4.4 deste Edital.
7.6  Somente será permitido o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta fabricada em material transparente. A COREMU/UFFS-RS não fornecerá canetas a candidatos.
7.7  Os candidatos poderão entregar a prova somente após transcorrido o período de 1h (uma hora) de seu início; e poderão levar a prova após transcorridas 2h (duas horas) de seu início.
7.8  Os três últimos candidatos deverão permanecer no local da prova até o último candidato concluir a prova para assinatura da ata.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  Os candidatos poderão interpor recurso à:
a)  Divulgação provisória do gabarito da Prova Escrita Objetiva.
b)  Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Objetiva.
c)  Divulgação provisória das notas da Prova Escrita Dissertativa.
d)  Divulgação provisória das notas da Avaliação do Memorial Descritivo.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail do processo seletivo: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br, no período conforme o cronograma (item 12) e devem conter o nome completo do candidato, qual etapa deverá ser revista (conforme subitem 8.1) a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Os recursos devem ser abertos separadamente para cada etapa/nota.
8.4  Não serão considerados os recursos intempestivos, inconsistentes ou interpostos por qualquer outra forma ou meio que não a descrita no Edital.
8.5  Em virtude de decisão exarada pela COREMU/UFFS-RS em recurso interposto ou por decisão desta em virtude de erro material poderá ser alterado o resultado final e/ou classificação do candidato para posição superior ou inferior, ou mesmo a sua desclassificação, caso não alcance a pontuação exigida pelo Edital.
8.6  O despacho dos recursos e as respostas aos recorrentes serão encaminhados ao endereço eletrônico disponibilizado pelo candidato na emissão do recurso.
8.7  A decisão exarada nos recursos pela COREMU/UFFS-RS é irrecorrível na esfera administrativa.
 
9 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PREENCHIMENTO DAS VAGAS
9.1  A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente das notas finais.
9.2  Caso ocorram desistências de candidatos selecionados, poderão ser chamados a ocupar as vagas remanescentes os candidatos classificados, sendo respeitada a ordem de classificação e o prazo estabelecido na Resolução da CNRMS nº 03/2012.
9.3  Em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
a)  Maior nota na Prova Escrita Dissertativa;
b)  Maior nota na Prova Escrita Objetiva;
c)  Maior idade;
 
10 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ADMISSÃO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL
10.1  Ter diploma de graduação ou certificado ou declaração de conclusão de curso de graduação conforme núcleo profissional do Quadro 1 especificamente na área de interesse da vaga, emitido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com data de colação de grau anterior à data de início da Residência Multiprofissional ou, no caso de profissional graduado em instituição estrangeira, diploma revalidado em universidade pública brasileira.
10.2  Ter inscrição definitiva ou provisória no Conselho Regional na área de formação.
10.3  Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (se for o caso).
10.4  Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades.
10.5  Em caso de candidato estrangeiro será exigida também a apresentação do visto de permanência no Brasil, que o autorize a exercer as atividades do Programa de Residência Multiprofissional.
10.6  O candidato à vaga nesse Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, área de concentração: Atenção Básica, nos termos da Lei nº 11.129/2005, Art. 13, § 2º, deverá ter dedicação exclusiva à residência, não podendo desenvolver outras atividades profissionais ou estar matriculado em outros programas de pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado e doutorado) no período de realização da mesma.
10.7  No ato da matrícula o candidato deverá assinar um Termo de Responsabilidade de que não possui vínculo empregatício/atividade profissional remunerada e/ou estar matriculado em programa de pós-graduação. Caso esse tipo de vínculo se confirme, o candidato perderá sua vaga e, consequentemente, a bolsa recebida.
 
11 DA MATRÍCULA E DO CONTRATO PADRÃO DE MATRÍCULA
11.1  Na data constante no cronograma (item 12) será publicado o Edital da Primeira Chamada convocando o candidato aprovado para realização da matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula.
11.2 A efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão serão realizados junto a UFFS, Campus Passo Fundo, endereço Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS, CEP 99010-200, no Bloco A, Sala 211, na data e horário constante no Edital de Convocação.
11.3 No ato da matrícula e da assinatura do contrato padrão, deverá ser entregue em uma via a fotocópia da documentação referida no subitem 12.4.
11.4 Documentação necessária:
11.4.1 Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (Anexo II disponível na página <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias-multiprofissionais/processo-seletivo-2023>);
11.4.2 Certidão de Nascimento ou Casamento;
11.4.3 Documento de Identidade (RG);
11.4.4 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp>;
11.4.5 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
11.4.6 Comprovação da situação militar (para os homens);
11.4.7 Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
11.4.8 Número de inscrição PIS/PASEP unificado e atualizado, em que conste nome e/ou CPF do trabalhador, a ser obtido, preferencialmente, junto a uma agência da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP); ou Número de Inscrição do NIT;
11.4.9 Diploma da Graduação ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
11.4.10 Histórico Escolar da Graduação;
11.4.11 Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
11.4.12 Comprovante de dados bancários em que conste nome da instituição financeira, nome do titular da conta, número da agência com dígito verificador e número da conta com dígito verificador (cópia do cartão magnético, declaração da entidade bancária, extrato ou outro comprovante fornecido pela instituição financeira);
11.4.12.1 A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta, nem de pessoa jurídica) e deve ser do tipo "conta salário " - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
11.4.12.2 O candidato que retirar declaração para abertura de conta-salário na matrícula deverá enviar os dados da conta salário (conforme descrito no item 11.4.11), em até 3 dias úteis para o e-mail: <agp.pf@uffs.edu.br>.
11.5 A não efetivação da matrícula e a assinatura do contrato padrão de matrícula implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo.
11.6 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional da UFFS, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREMU do Campus Passo Fundo para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
11.7 A partir da data constante no cronograma (item 12), se necessário, iniciar-se-á a publicação de Editais de convocação para o preenchimento das vagas remanescentes da primeira chamada em ordem decrescente de classificação.
11.8 O ingresso dos candidatos aprovados no processo seletivo poderá ocorrer até o dia 31 de março.
 
12 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
DATA
ATIVIDADE
Das 9h de 01/02/2023 até às 21h de 20/02/2023
Período de inscrições
23/02/2023
Homologação final das inscrições e locais de prova
26/02/2023 (Domingo)
Aplicação da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa, entrega do Memorial Descritivo
26/02/2023 às 15h
Divulgação do gabarito das questões objetivas
27/02/2023
Solicitação de recursos do gabarito das questões objetivas
01/03/2023
Divulgação provisória da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa e da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
02/03/2023
Data para interpor recurso do resultado da nota da Prova Escrita Objetiva e Dissertativa Data para interpor recurso do resultado da nota da Avaliação do Memorial Descritivo
06/03/2023
Homologação da classificação e divulgação da Primeira Chamada
08/03/2023
Matrícula e assinatura do contrato padrão de matrícula
08/03/2023
Início das atividades do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, após a matrícula
09/03/2023
(Se houver) Edital de segunda chamada
 
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1  O valor bruto da Bolsa de Residência é R$4.106,09. Há um desconto de 11% como contribuinte individual do INSS.
13.2  Esclarecimentos ou informações a respeito do processo seletivo serão fornecidos exclusivamente através do e-mail <coremu.pf@uffs.edu.br>.
13.3  Ao realizar a inscrição, o candidato declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
13.4  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Residência Multiprofissional da COREMU/UFFS-RS, se constatada a presença de ilícitos, considerar-se-á cancelada a inscrição do candidato ou haverá a perda automática da vaga.
13.5  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ouvida a Coordenação da COREMU/UFFS-RS.
13.6  Aos profissionais concluintes do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, aprovados em todas as atividades do percurso formativo e no Trabalho de Conclusão de Residência, será conferido certificado de especialista pela Universidade Federal da Fronteira Sul, no âmbito da pós-graduação lato sensu.
 
 

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2023

Nomeia Servidor Josmar Sandro Grass
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, e tendo em vista o Processo nº 23205.036433/2022-16(SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, JOSMAR SANDRO GRASS, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme Edital nº 543/GR/UFFS/2019, para o cargo de ADMINISTRADOR, Código Siape nº 701001, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para Chapecó, no código de vaga nº 0975299.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Nomeia Servidor Leidiani da Silva Reis
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014, publicado no DOU de 30 de maio de 2014, atualizado pela Portaria Interministerial nº 399 de 13 de dezembro de 2016 publicado no DOU em 14 de dezembro de 2016 e alterado pelo Decreto nº 9.262 de 9 de janeiro de 2018 publicado no DOU em 10 de janeiro de 2018, Portaria Interministerial Me/MEC Nº 9.359 DE 10 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 12 de agosto de 2021 e Portaria nº 1.373 de 18 de julho de 2019, publicada no DOU em 19 de julho de 2019, e tendo em vista o Processo nº 23205.001097/2023-71(SIPAC),
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, LEIDIANI DA SILVA REIS, aprovado em 1º lugar no Concurso Público para Provimento de Cargos da Carreira de Magistério Superior, conforme Edital nº 1046/GR/UFFS/2022, para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Educação Inclusiva/Educação de Surdos/Linguística das Línguas de Sinais: Libras, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, para ter exercício no Campus Laranjeiras do Sul, em razão da redistribuição de PAOLA BEATRIZ SANCHES, conforme portaria 1.393/ME/MEC, publicada no DOU de 13 de Agosto de 2019, seção 2, página 24 no código de vaga nº 0932629.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes, da Superintendência de Gestão Patrimonial, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor ANDRÉ TIAGO ANDREOLA, Siape nº 1962760, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.001326/2023-58.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 1093/GR/UFFS/2020, de 14 de setembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora SOLEI REJANE LENZ, Assistente em Administração, Siape nº 1795048, da função de substituta da servidora ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas, do Campus Cerro Largo, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria nº 806/GR/UFFS/2020, de 01 de julho de 2020, conforme Processo nº 23205.001444/2023-66.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 806/GR/UFFS/2020, de 01 de julho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe do Departamento de Jornalismo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe do Departamento de Jornalismo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor CAMILE ANTUNES DA SILVA, Siape nº 2052410, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.001672/2023-36.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 5/GR/UFFS/2023, de 5 de janeiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Prorroga Licença para Tratar de Interesses Particulares Concedida ao Servidor Rozane Aparecida Toso Bleil
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Instrução Normativa Sgp/SEDGG/ME Nº 34, DE 2021, a Portaria nº 641, de 2021, do Ministério da Educação e tendo em vista o Processo nº 23205.038584/2022-17,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, até 01 de fevereiro de 2026, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, à servidora ROZANE APARECIDA TOSO BLEIL, Siape nº 1768251, ocupante do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior, lotado na Coordenação Acadêmica do campus Realeza.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 001/2023 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 5/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2023 Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 01: Aquicultura
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Marcos Weingartner
Presidente
Maude Regina de Borba
Titular
Ronan Maciel Marcos
Titular
Cácea Furlan Magi Carloto
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 001/2023 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 5/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2023 Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 03: Biologia Geral
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Alexandre Monkolski
Presidente
Ricardo Key Yamazaki
Titular
Silvia Romão
Titular
Aline Pomari Fernandes
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO 001/2023 LARANJEIRAS DO SUL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 5/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2023 Laranjeiras do Sul para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 02: Teoria Econômica
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Anderson Luiz de Oliveira
Presidente
Nádia Teresinha da Mota Franco
Titular
João Arami Martins Pereira
Titular
Ivan Maia Tomé
Suplente
Paulo Alexandre Nunes
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, PROCESSO Nº 23205.016614/2022-26.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo nº 23205.016614/2022-26,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.016614/2022-26.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Itamar Luiz Breyer
1792339
Administrador
Presidente
Silvio Pereira de Moraes
1768091
Assistente em Administração
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DIR RE

DIVULGA A LISTA FINAL DE ELEITORES PARA A ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DISCENTES DO CAMPUS REALEZA PARA O CONSELHO UNIVERSITÁRIO

A Presidente da Comissão Eleitoral, instituída pela Resolução Nº 129/CONSC-RE/UFFS/2022, torna pública a lista final de eleitores do processo eleitoral para a escolha dos representantes discentes do Campus Realeza no Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), regido pelo Edital Nº 1/CRE/UFFS/2022 (Alterado)

 

1 A lista final de eleitores está disposta no Anexo I do presente edital.

Realeza-PR, 25 de janeiro de 2023.

 

TATIANI CRISTINA FERREIRA DE LIMA

Presidente da Comissão Eleitoral

Realeza-PR, 25 de janeiro de 2023.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/CRE/UFFS/2023

PROAD

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Pregão Eletrônico nº 53/2022, tendo como objeto o registro de preços para eventual fornecimento da solução de tecnologia da informação e comunicação para aquisição de desktops, notebooks, workstations e monitores para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 53/2022, decorrente do Processo nº 23205.027198/2022-91, tendo como objeto o registro de preços para eventual fornecimento da solução de tecnologia da informação e comunicação para aquisição de desktops, notebooks, workstations e monitores para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
III - fiscal técnico titular: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2229607.
IV - fiscal técnico suplente: João Marcos Cassol, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1824735.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 63/2022, tendo como objeto a aquisição de licenciamento, garantias e suporte de firewall para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2022, tendo como objeto a aquisição de licenciamento, garantias e suporte de firewall para atender as necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Flavio Humberto Testa, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388204;
III - fiscal técnico titular: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
IV - fiscal técnico suplente: Marcos Eugênio Dietrich, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2126948.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 59/2022, Processo nº 23205.032712/2022-19, contratada a empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 3/2021, tendo como objeto a contratação de serviços de solução de tecnologia da informação e comunicação - contrato de garantia e suporte para servidores HP localizados nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 3/2021, tendo como objeto a contratação de serviços de solução de tecnologia da informação e comunicação - contrato de garantia e suporte para servidores HP localizados nos campi da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277.
VI - fiscal técnico suplente: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 38/2020, Processo nº 23205.004154/2020-21, contratada a empresa DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 342/PROAD/UFFS/2021, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 33/2021, tendo como objeto a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação para contrato de garantia e suporte para dois storages EMC VNX5200 localizados em Chapecó junto ao Data Center da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 33/2021, tendo como objeto a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação para contrato de garantia e suporte para dois storages EMC VNX5200 localizados em Chapecó junto ao Data Center da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277.
VI - fiscal técnico suplente: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 47/2020, Processo nº 23205.0010469/2020-71, contratada a empresa DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 535/PROAD/UFFS/2021, de 18 de agosto de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 2/2019, tendo como objeto a contratação de empresa, em regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de outsourcing de impressão destinado à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2019, tendo como objeto a contratação de empresa, em regime de empreitada por preço unitário, para a prestação de serviços de outsourcing de impressão destinado à Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Cleber Augusto Beckenkamp Engler, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2229607;
VI - fiscal setorial titular: Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1767423 (Campus Cerro Largo-RS);
VII - fiscal setorial suplente: Alexsandro Weber Brito, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1799695 (Campus Cerro Largo-RS);
VIII - fiscal setorial titular: Edimar Roque Martello Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430 (Campus Chapecó-SC);
IV - fiscal setorial titular: Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267 (Campus Erechim-RS);
X - fiscal setorial titular: Rafael Molina Ferrari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1579067 (Campus Laranjeiras do Sul-PR);
XI - fiscal setorial suplente: Luciano da Silva Lopes, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1915150 (Campus Laranjeiras do Sul-PR);
XII - fiscal setorial titular: Jean Jacques, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 3065147 (Campus Passo Fundo-RS);
XIII - fiscal setorial suplente: Maurício Canali Xavier, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 2140545 (Campus Passo Fundo-RS);
XIV - fiscal setorial titular: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879 (Campus Realeza-PR);
XV - fiscal setorial suplente: Mario Guilberto Machado Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1827505 (Campus Realeza-PR).

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 3/2018, Processo nº 23205.000296/2018-03, contratada a empresa ALMAQ EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 690/PROAD/UFFS/2022, de 18 de agosto de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 2/2021, tendo como objeto a contratação de garantia e suporte para EMC Data Domain DD2500 para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2021, tendo como objeto a contratação de garantia e suporte para EMC Data Domain DD2500 para a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Jones Jeferson Muneron, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1816277.
VI - fiscal técnico suplente: Geovano Lago Quatrin, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2393164.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 3/2018, Processo nº 23205.004143/2020-41, contratada a empresa DAT SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 341/PROAD/UFFS/2021, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 2/2023, tendo como objeto a aquisição de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação de aquisição de licenças para endpoints - equipamentos físicos de videoconferência e licenças para salas virtuais para uso administrativo e acadêmico em atendimento às necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 2/2023, tendo como objeto a aquisição de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação de aquisição de licenças para endpoints - equipamentos físicos de videoconferência e licenças para salas virtuais para uso administrativo e acadêmico em atendimento às necessidades da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal técnico titular: Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2140545.
IV - fiscal técnico suplente: Jean Jacques, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3065147.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 57/2022, Processo nº 23205.031070/2022-2, contratada a empresa TELTEC SOLUTIONS LTDA.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 9/2020, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, e aquisição de peça original, do Sistema de Climatização de Precisão e UPS junto ao Data Center no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 9/2020, tendo como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, e aquisição de peça original, do Sistema de Climatização de Precisão e UPS junto ao Data Center no Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Ezequiel Roque dos Santos, Chefe do Setor de Gestão do Data Center, Siape 2260639.
VI - fiscal técnico suplente: Cleber Augusto Beckenkamp Engle, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2229607.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 31/2019, Processo nº 23205.003394/2019-75, contratada a empresa VERTIV TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 658/PROAD/UFFS/2021, de 12 de novembro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 30/2021, tendo como objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da central de detecção e combate a incêndio do Data Center da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 30/2021, tendo como objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva da central de detecção e combate a incêndio do Data Center da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Giovani Zandonai, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2388404;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Ezequiel Roque dos Santos, Chefe do Setor de Gestão do Data Center, Siape 2260639.
VI - fiscal técnico suplente: Rafael Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2162103.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 43/2020, Processo nº 23205.004157/2020-65, contratada a empresa VIRTUAL INFRAESTRUTURA E ENERGIA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 512/PROAD/UFFS/2021, de 26 de julho de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 1/2022, tendo como objeto a contratação de Serviço de Dados Móveis e Voz (CHIP) para Telefonia Móvel Pessoal (SMP) a ser executado de forma contínua da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 1/2022, tendo como objeto a contratação de Serviço de Dados Móveis e Voz (CHIP) para Telefonia Móvel Pessoal (SMP) a ser executado de forma contínua da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico (SRP) nº 33/2021 (Central de Compras UASG 201057), Processo nº 23205.007751/2021-99 (SIPAC – UFFS) e Processo SEI Nº 19973.104423/2021-61 (Central de Compras), contratada a empresa TELEFONICA BRASIL S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 712/PROAD/UFFS/2022, de 11 de fevereiro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 87/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 87/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII – fiscal setorial titular: Edimar Roque Martelo Junior, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1058430.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa ALGAR TELECOM S/A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 733/PROAD/UFFS/2022, de 11 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 86/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 86/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII - fiscal setorial titular: Allan Mair de Figueiredo, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1737267;
VIII - fiscal setorial suplente: Luiz Carlos de Oliveira Junior, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1321582.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa MHNET TELECOMUNICAÇÕES EIRELI.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 734/PROAD/UFFS/2022, de 11 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 91/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 91/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII - fiscal setorial titular: Mario Guilberto Machado Souza, Técnico em Tecnologia da Informação, Siape 1827505;
VIII - fiscal setorial suplente: Lucas Ricardo Hilgert Genz, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1771879.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 738/PROAD/UFFS/2022, de 11 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 90/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 90/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII - fiscal setorial titular: Mauricio Canali Xavier, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2124914;
VIII - fiscal setorial suplente: Jean Jacques, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 3065147.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 735/PROAD/UFFS/2022, de 11 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 89/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 89/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII - fiscal setorial titular: Rafael Molina Ferrari, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
VIII - fiscal setorial suplente: Luciano da Silva Lopes, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 736/PROAD/UFFS/2022, de 11 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 88/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 88/2018, tendo como objeto a contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional, servido por meio de entroncamento E1 ou SIP com IP dedicado, com Discagem Direta a Ramal para atender aos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Cerro Largo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - gestor titular: Jefferson Caramori, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 2129410;
II - gestor suplente: Neimar Marcos Assmann, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1944186;
III - fiscal administrativa titular: Ana Thaíza Pozzan, Assistente em Administração, Siape 1929384;
IV - fiscal administrativa suplente: Marcia Prante Assmann, Técnica de Tecnologia da Informação, Siape 1211915;
V - fiscal técnico titular: Tiago Tadeu Nunes de Jesus, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1153548.
VI - fiscal técnico suplente: Michel Arcari, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 2165290;
VII - fiscal setorial titular: Erivaldo de Carli, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1579067;
VIII - fiscal setorial suplente: Alexsandro Weber Brito, Técnico de Tecnologia da Informação, Siape 1945504.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 55/2018, Processo nº 23205.003879/2018-88, contratada a empresa OI S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 737/PROAD/UFFS/2022, de 11 de março de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, para o Campus Cerro Largo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, para o Campus Cerro Largo-RS:

I - Adenise Clerici, Siape 2181976;
II - Alexandre Marianoff, Siape 2911246;
III - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
IV - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
V - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
VI - Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PROGRAD

Seleção de bolsistas para o grupo PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS - Campus Chapecó

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de bolsistas para o grupo Assessoria Linguística e Literária da UFFS, do Programa de Educação Tutorial/Conexões de Saberes – PET, Campus Chapecó.

 

1 DOS OBJETIVOS DO PET (Portaria 343/2013, Artigo 2º)

1.1 O PET constitui-se em programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituições de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, que tem por objetivos:

I - desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país; V - estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - introduzir novas práticas pedagógicas na graduação; (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VII - contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação; e (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

VIII - contribuir com a política de diversidade na instituição de ensino superior-IES, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero. (Incluído pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013)

 

2 ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE

2.1 São deveres do estudante bolsista e do voluntário (Artigo 18° da Portaria MEC n° 976/2010):

I - zelar pela qualidade acadêmica do PET;

II - participar de todas as atividades programadas pela professora tutora;

III - participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão; IV - manter bom rendimento no curso de graduação;

V - contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição; VI - publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;

VII - fazer referência à sua condição de bolsista ou voluntário do PET nas publicações e trabalhos apresentados;

VIII - cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

2.2 Os estudantes não bolsistas estarão sujeitos aos mesmos requisitos de ingresso e permanência e aos mesmos deveres exigidos para o estudante bolsista (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

2.3 Os estudantes não bolsistas terão, no caráter de suplente e na ordem estabelecida pelo processo de seleção, prioridade para substituição de estudante bolsista, desde que preencham os requisitos para ingresso no PET à época da substituição (Artigo 21°, Portaria MEC n°343 de 24 de abril de 2013).

 

3 INFORMAÇÕES GERAIS

3.1 A candidatura do aluno bolsista deverá seguir os seguintes parâmetros:

I - estar regularmente matriculado no curso de licenciatura em Letras Português e Espanhol ou no curso de licenciatura em Pedagogia, do Campus Chapecó;

II - ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades previstas;

III - ter disponibilidade para cumprir pelo menos 12 (doze) horas semanais no período vespertino, conforme as necessidades do PET;

IV - não possuir mais de 1 (uma) reprovação em seu histórico escolar;

V - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

 

4 VAGAS

4.1 Estão abertas 5 (cinco) vagas para seleção de estudante bolsista (com recebimento de bolsa), definidas da seguinte forma:

I - 3 (três) vagas para estudante regularmente matriculado, a partir da 1ª fase, no curso de licenciatura em Pedagogia, Campus Chapecó.

II - 2 (duas) vagas para estudante regularmente matriculado, a partir da 1ª fase, no curso de licenciatura em Letras Português e Espanhol, Campus Chapecó.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 A seleção dos candidatos será baseada nos seguintes fatores, a partir dos quais será aferida a indicação do estudante para bolsa:

I - desempenho acadêmico comprovado por histórico emitido pela UFFS;

II - carta de intenções, com extensão máxima de 2 (duas) laudas.

III - participação em projetos de pesquisa, iniciação científica, extensão ou eventos da UFFS;

IV - entrega da documentação exigida no edital.

 

6 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À INSCRIÇÃO

6.1 Para inscrever-se no processo de seleção para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o licenciando deverá apresentar, junto à Comissão de Seleção do Campus Chapecó:

I - documento comprobatório de matrícula e frequência no curso de Pedagogia ou de Letras e histórico de notas (histórico acadêmico);

II - declaração de disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho de atividades previstas (ANEXO I);

III - declaração de que não possui bolsa acadêmica ou de que não terá na data de assinatura do termo de compromisso com o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS (ANEXO I);

IV - Carta de Intenções;

V - comprovação de participação em atividades de pesquisa, extensão, iniciação acadêmica e eventos da UFFS, apresentando certificados ou declarações em versão digital;

VI - ficha de Inscrição devidamente preenchida (ANEXO I);

VII - cópia de documentos: RG e CPF (em pdf ou em jpg).

6.2 As inscrições serão aceitas integralmente por e-mail (morgana@uffs.edu.br), desde que sejam encaminhados todos os documentos em versão digital, respeitando-se o cronograma previsto.

Parágrafo único. Os candidatos ao processo seletivo deverão enviar a ficha de inscrição (conforme ANEXO I) e demais documentos para o e-mail do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.

 

7 PARÂMETROS DE ANÁLISE PARA SELEÇÃO

7.1 Durante a fase de análise técnica dos documentos, os membros da comissão de seleção seguirão os seguintes critérios:

I - média no Histórico de Notas;

II - nota da Carta de Intenções (média entre as notas dos membros da comissão): em texto de autoria própria e com correção gramatical, o licenciando deve expressar seu interesse pela candidatura à bolsa, pela educação tutorial e pela compreensão do papel do PET em sua formação; além disso, deve relatar brevemente sua trajetória acadêmica, se houver;

IV – participação em projeto de pesquisa, iniciação científica, extensão ou evento da UFFS: serão atribuídas notas para participação de alunos em programas da UFFS - alunos que não tiverem pontuação nessa fase não serão desclassificados, apenas não terão nota atribuída.

7.2 A nota final será dada pela média simples entre as notas de cada etapa, sendo de 0 a 10,0 pontos.

 

8 CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE ENTRE OS CANDIDATOS

8.1 A classificação será feita com base nas notas obtidas pelo candidato, após a análise dos documentos da seleção.

8.2 Havendo situações de empate após a análise, o desempate entre os candidatos será determinado de acordo com a seguinte ordem de critérios, considerando os índices de classificação:

I - mérito acadêmico – média geral do histórico de notas na UFFS;

II - nota da Carta de Intenções.

Parágrafo único. Persistindo o empate, haverá sorteio público a ser realizado no dia da divulgação final dos resultados de forma a classificar os candidatos.

 

9 CRONOGRAMA

9.1 A seleção de bolsistas para o PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS observará o calendário abaixo:

Evento

Período/ Ano de 2023

Período de inscrição

03/02/2023 a 23/02/2023, até as 17h

Homologação das inscrições

23/02/2023, após as 18h

Prazo para Recursos

24/02/2023, até as 20h

Homologação final das inscrições

27/02/2023, após as 18h

Divulgação preliminar dos bolsistas selecionados

02/03/2023, após 16h

Período de Recursos

04/03/2023, até as 20h

Homologação Final dos bolsistas

06/03/2023, após as 18h

Assinatura do Termo de Compromisso pelo Bolsista

08/03/2023

Encaminhamento do processo de seleção à PROGRAD

09/03/2023

 

10 DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E RECURSOS

10.1 As informações do processo e a relação dos selecionados serão divulgadas, por e-mail, aos discentes que solicitaram inscrição e em ambiente virtual (rede social do PET Chapecó <https://www.facebook.com/PET.UFFS.ALL/), conforme as datas previstas.

10.2 A partir da divulgação do resultado do processo de seleção, o aluno terá o prazo estipulado no cronograma para solicitar a revisão da sua classificação no processo seletivo, mediante recurso devidamente fundamentado (ANEXO II).

10.3 O recurso deverá ser enviado para o e-mail do PET (morgana@uffs.edu.br), com o assunto “Recurso da Seleção do PET Assessoria Linguística e Literária da UFFS”.

 

11 DO DESLIGAMENTO DO GRUPO

11.1 O integrante discente será desligado do grupo nos seguintes casos:

I - realizar trancamento de matrícula institucional ou abandono de curso de graduação;

II - ter rendimento acadêmico insuficiente, com média das notas de todos os componentes curriculares na fase cursada inferior a 6,0 ou duas reprovações na fase;

III - praticar ou estar envolvido em ações não condizentes com os objetivos do PET ou com o respeito e o decoro necessários no ambiente universitário;

IV - desistência;

V - acumular duas reprovações em disciplinas após o seu ingresso no PET;

VI - descumprimento das obrigações junto à Pró-Reitoria de Graduação;

VII - participação em projetos de docentes não vinculados ao PET, sem a aprovação prévia do tutor;

VIII - qualquer irregularidade verificada pela Comissão durante o período de vigência da bolsa PET.

IX - por solicitação escrita e justificada do estudante;

X - solicitação justificada da professora tutora do Programa e aprovada pela equipe do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, em reunião.

 

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos contemplados com bolsa PET deverão assinar um Termo de Compromisso.

12.2 O cumprimento dos prazos e demais exigências definidas neste Edital é de inteira responsabilidade do aluno interessado e a não observância destes procedimentos indicará desclassificação do processo.

12.3 Em hipótese alguma será aceita inscrição após o término do prazo de inscrições.

12.4 Será eliminado do processo o candidato que:

I - não preencher corretamente a ficha de inscrição;

II - não apresentar toda a documentação necessária à inscrição;

III - em qualquer uma das fases da seleção, incorrer em plágio ou falsidade de informações e incoerência entre os dados apresentados e a sua comprovação.

12.5 A inveracidade e/ou omissão de informações, independentemente da época em que for constatada, acarretará a suspensão sumária do benefício, ficando sujeito o estudante a processo disciplinar, observado o disposto na legislação pertinente.

12.6 Somente a inscrição no processo de seleção não garante a concessão do benefício.

12.7 As bolsas dos estudantes serão pagas pelo Fundo Nacional de Educação (FNDE), sendo mensalmente homologadas pelo tutor do grupo PET e pela PROGRAD, conforme dados constantes no cadastro do Sistema de Informação Gerencial para o Programa de Educação Tutorial (SIGPET).

12.8 Durante a vigência do Programa de Educação Tutorial – PET/Conexões de Saberes Assessoria Linguística e Literária da UFFS, o aluno deverá manter seu aproveitamento nos componentes curriculares, com a frequência e rendimento acadêmico exigido pela Instituição, não acumulando mais que uma reprovação após seu ingresso no programa.

12.9 Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Seleção de Bolsistas PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS, Campus Chapecó, composta pelos seguintes membros:

I - Profa. Dra. Morgana Fabiola Cambrussi (Siape 1580652) – Tutora do PET/Conexões de Saberes, Assessoria Linguística e Literária da UFFS – Presidenta;

II - Prof. Dr. Eric Duarte Ferreira (Siape 1579885) – Titular;

III - Prof. Dr. Alexandre Paulo Loro (Siape 1724966) – Suplente;

IV - Adrian Velasque (matrícula 2111801016) – bolsista PET - titular;

V Nilson Junior Arruda (matrícula 1811801015) – bolsista PET - suplente.

Chapecó-SC, 27 de janeiro de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA REFORMULAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO (BACHARELADO) DO CAMPUS CERRO LARGO (EMEC 5000386)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, considerando a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR o art. 2º, da Portaria nº 250/PROGRAD/UFFS/2022, de 11 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrar a Comissão:

Nome

Siape/

Matrícula

Função

Monize Samara Visentini

2021414

Representante Docente

Carlos Eduardo Ruschel Anes

1848282

Representante Docente

Edio Polacinsk

3012636

Representante Docente

Herton Castiglione Lopes

1770685

Representante Docente

Denise Medianeira Marioti Fernandes

1351523

Representante Docente

Artur Filipe Edward Wuerges

2031057

Representante Docente

Louise de Lira Roedel Botelho

2660708

Representante Docente

Edemar Rotta

1764451

Representante Docente

Izabel Gioveli

1318973

Representante Docente

Tânia Fenner Grützmann

1795067

Representante Técnico-Administrativo

Thays Teobald

2014601013

Representante Discente” (NR)

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 332/PROGRAD/UFFS/2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2023.

Jeferson Saccol Ferreira

Pró-reitor de Graduação

PROPLAN

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica, Processo nº 23205.034376/2022-31

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação Técnica, decorrente do Processo nº 23205.034376/2022-31, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e o Conselho da Comunidade da Comarca de Laranjeiras do Sul- Paraná:

I – coordenação:

a) Coordenador Titular: MARTINHO MACHADO JUNIOR, Professor do Magistério Superior, Siape 1039216;

 

a) Coordenador Titular: FABIO LUIZ ZENERATTI, Professor do Magistério Superior, Siape 2270170”. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA N° 201/PROPLAN/UFFS/2024)

b) Coordenador Substituto: ANGELO SERGIO BUENO, Assistente em Administração, Siape 1796732.

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

Designa servidores para atuar como Coordenadores responsáveis por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação, Processo nº 23205.041613/2022-10

O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19 de junho de 2012, publicada no Boletim Oficial da UFFS,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuar como Coordenadores do Acordo de Cooperação, decorrente do Processo nº 23205.041613/2022-10, entre a Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), e a Université Louverturienne D’Haïti (ULHA):

 

I – coordenação:

a) Coordenadora Titular: TATIANA GRITTI, Secretário Executivo, Siape 1945671;

b) Coordenadora Substituta: LARISSA PASSOS DA SILVA, Assistente em Administração, Siape 1598509

 

Art. 2º Os Coordenadores serão os responsáveis pela execução das atividades, elaboração de relatórios e prestação de contas do objeto firmado.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2023.

Everton Miguel da Silva Loreto

Pró-Reitor de Planejamento

EP

Administrativo | PROPEPG | Processo Seletivo de Residentes | Pós-Graduação | Processo Seletivo de Residentes Processo Seletivo Residentes Residências PROPEPG

Processo / Seletivo / Residências Médicas / PROPEPG

Chapecó-SC, 25 de janeiro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Chefe do Escritório de Processos

Administrativo | PROGESP | Compensação de Horas - Recesso de Final de Ano | Gestão de Pessoas | Compensação Horas Recesso Ponto Frequência PROGESP

Compensação / Recesso / Final de Ano / PROGESP

Chapecó-SC, 26 de janeiro de 2023.

Edivandro Luiz Tecchio

Chefe do Escritório de Processos

DIR PF

Compõe Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados do Campus Passo Fundo

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a competência delegada por meio da Portaria nº 233/GR/UFFS/2018 e com fundamento no Art. 8º da Resolução nº 4/2016-CONSUNI/CAPGP;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a Comissão Local de Processos Seletivos Simplificados do Campus Passo Fundo:

I - Fernando Haetinger Masera da Silva - Siape 2764416 (titular);

II - Gabrieli Vargas - Siape 2047229 (titular);

III - Ivânia dos Santos Lago – Siape 1995597 (titular); e

IV - Marina Miri Braz Beccari – Siape 1160613 (suplente).

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 19/DIR-PF/UFFS/2022, de 20 de janeiro de 2022.

 

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 25 de janeiro de 2023.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo