Semana de 30 de janeiro a 04 de fevereiro de 2023

De 30 de janeiro de 2023 até 04 de fevereiro de 2023

AUDIN
PROAD
DIR CH
ACAD RE
GR
EDITAL Nº 51/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 55/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023 (ALTERADO, RETIFICADO) EDITAL Nº 60/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 63/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 64/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 65/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 67/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023 EDITAL Nº 71/GR/UFFS/2023 (ALTERADO) EDITAL Nº 72/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 58/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 59/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 60/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 61/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 62/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 63/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 64/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 65/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 66/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 67/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 68/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 69/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 70/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 71/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 72/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 73/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 74/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 75/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 76/GR/UFFS/2023 (RETIFICADA, REVOGADA) PORTARIA DE PESSOAL Nº 77/GR/UFFS/2023 PORTARIA DE PESSOAL Nº 78/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2627/GR/UFFS/2023 (REVOGADA) PORTARIA Nº 2628/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2629/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2630/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2631/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2632/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2633/GR/UFFS/2023 PORTARIA Nº 2634/GR/UFFS/2023

AUDIN

Atividades para fins de Execução do Programa de Gestão da Melhoria da Qualidade da Atividade da Audin (PGMQ)

A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2023 e possui como objetivos:

1. Buscar o fortalecimento das auditorias internas, pautando por uma postura proativa (ações preventivas), através da implantação dos trabalhos em conjunto com os gestores, conselhos, servidores e, de forma complementar, por meio de parcerias com a CGU, o TCU e demais auditores lotados nas Instituições Federais de Ensino da Santa Catarina, visando difundir boas práticas de auditoria no setor público, bem como, propiciar às instituições envolvidas o aprimoramento dos controles internos administrativos e estimular o controle social efetivo.

2. Elaborar os Relatórios trimestrais com o objetivo de informar, para conhecimento do Conselho Curador; do Consuni, através de sua Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas; do Comitê Gestor de Riscos e Controles Internos e Assessoria Especial de Governança e Integridade; bem como à Gestão (Reitor, Pró-Reitores, Secretários Especiais e Direções dos Campi) o status de execução do Plano Anual de Auditoria Interna em execução.

3. Aprimorar a Matriz de Risco utilizada para a elaboração do Paint.

4. Aplicar pesquisas de avaliação, a ser respondida pelo auditado ao final de cada auditoria, a fim de que esta possa avaliar os trabalhos da auditoria e indicar melhorias.

5. Aplicar pesquisas de autoavaliação do trabalho de auditoria realizado.

6. Efetivar ações de Capacitação (ação permanente), conforme estabelecido no Paint 2023.

7. Outros objetivos que surgirem, no exercício, referentes ao PGMQ.

A execução do trabalho ocorrerá de fevereiro a dezembro do corrente ano, sob a responsabilidade da Auditora-Chefe com o apoio da equipe de auditoria.

 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2023.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

Atividades de Elaboração e Emissão do Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna da UFFS – Raint 2022
A presente Ordem de Serviço, visa a atender ao Paint 2023, e possui como objetivo apresentar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (Raint 2022) em conformidade com os normativos vigentes, condizente com os trabalhos, análises e avaliações realmente realizadas.
 
A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a março do corrente ano, e atenderá ao disposto no Capítulo III da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 5, de 27 de agosto de 2021.
 
No final dos trabalhos da presente Ordem de Serviço, expedir-se-á o documento Raint, o qual será encaminhado ao Consuni Capgp para conhecimento, nos termos do art. 12 da referida instrução.
 
O documento também será anexado ao e-Aud, para conhecimento da CGU/Regional SC e publicado na página oficial da UFFS/Auditoria Interna dentro do prazo previsto no art. 13 e 14 da Instrução Normativa SFC/CGU n.º 9, de 05/2021.
 
Ainda, o documento será encaminhado para conhecimento do Conselho Curador (Concur), bem como ao Reitor da UFFS.

 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2023.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

Atividades de Consultoria
A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2023 e possui como objetivos:
 
1. Atender às consultas, formalmente demandadas pela gestão, em conformidade com a Instrução Normativa SFC n° 3/2017.
 
a) Somente serão atendidas consultas formalizadas pelos gestores, as quais devem abordar assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos, não devendo, a Audin, assumir qualquer responsabilidade que seja da gestão, bem como abordar temas de competência da Procuradoria federal ou outros órgãos.
 
b) O atendimento à consulta não poderá afetar a execução do Paint, cabendo, à auditoria interna, o aceite ou não da consulta, sendo este devidamente justificado.
 
c) No caso de entendimento de aceite de consulta, pela Audin, que venha a afetar significativamente a execução do Paint, esta deve propor a alteração do mesmo e submetê-la para aprovação do Consuni Capgp, conforme parágrafo único do art. 8° da Instrução Normativa SFC n° 9/2018.
 
2. Informar, periodicamente, sobre assuntos diversos que se caracterizam como ação preventiva de sensibilização e orientação à Gestão.
 
a) Considerando a oportunidade e visando contribuir com a gestão, sempre que encontradas publicações e/ou informações a respeito de temas que possam contribuir com a gestão, nas diferentes áreas de atuação da UFFS, estas serão informadas aos gestores, via e-mail institucional.
 
A execução do trabalho ocorrerá, conforme demanda, de janeiro a dezembro do corrente ano, sob a responsabilidade da Auditora-Chefe com o apoio da equipe de auditoria.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2023.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

Formalização Da Prestação de Contas/Relatório de Gestão da UFFS – 2022
A presente Ordem de Serviço visa a atender ao Paint 2023, bem como às normativas vigentes, e possui como objetivos:
 
1. Prestar informações, referentes à Auditoria Interna e aos trabalhos realizados no exercício de 2022, para a formalização do Relatório de Gestão da UFFS – exercício 2022, conforme solicitação da gestão.
 
2. Emitir Manifestação da Auditoria Interna em conformidade com as Decisões Normativas do TCU e orientações disponibilizadas por este órgão, em conformidade com a IN SFCI/CGU nº 05, de 27/08/2021, em especial o Capítulo III.
 
A execução do trabalho ocorrerá de janeiro a abril do corrente ano sob a responsabilidade da Auditora-Chefe.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2023.

Deisi Maria dos Santos Klagenberg

Auditora-Chefe da Auditoria Interna

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, para o Campus Cerro Largo-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva e adequações com dedicação exclusiva de mão de obra, 44 horas semanais, bem como fornecimento de materiais e peças de reposição sob demanda e serviços eventuais (quando necessário ser executado por profissionais especializados em áreas diferentes das cobertas pelo posto de serviço contínuo ou quando a quantidade de postos contínuos não for suficiente) por chamado sob demanda, para o Campus Cerro Largo-RS:

I - Adenise Clerici, Siape 2181976;
II - Alexandre Marianoff, Siape 2911246;
III - Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
IV - Luana Inês Damke, Siape 1807713;
V - Luciano de Wallau, Siape 1795326;
VI - Maria Goreti Finkler, Siape 1892262;
VII - Paulo Roberto Hendges, Siape 1948305.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1144/PROAD/UFFS/2023, de 27 de janeiro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 63/2019, tendo como objeto a contratação de serviços de coleta de amostras e análise de parâmetros físico-químicos e microbiológicos de qualidade de água dos sistemas de abastecimento humano dos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR, em carácter mensal, conforme Portaria de Consolidação nº 5 de 28/03/2017 do Ministério da Saúde.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 63/2019, tendo como objeto a contratação de serviços de coleta de amostras e análise de parâmetros físico-químicos e microbiológicos de qualidade de água dos sistemas de abastecimento humano dos Campi de Chapecó-SC, Erechim-RS e Laranjeiras do Sul-PR, em carácter mensal, conforme Portaria de Consolidação nº 5 de 28/03/2017 do Ministério da Saúde:

I - gestor titular: Rudinei Justi, Sanitarista, Siape 1955375;
II - gestor suplente: Francisco José dos Santos Neto, Assistente em Administração, Siape 2771456;
III - fiscal técnico titular: Rodrigo Burin, Sanitarista, Siape 2195730;
IV - fiscal técnica suplente: Juliana Ana Chiarello, Engenheiro Civil, Siape 1764330;
V - fiscal técnico suplente: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório, Siape 1793251.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 37/2019, Processo nº 23205.002369/2019-74, contratada a empresa LABB LABORATÓRIOS DE ANÁLISES AMBIENTAIS LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1027/PROAD/UFFS/2022, de 28 de setembro de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de vidrarias e outros materiais consumíveis de uso geral de laboratórios das áreas de química, biologia, física e agronomia, para atendimento das atividades acadêmicas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 300/GR/UFFS/2020, de 18/3/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e na Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como atribuição a elaboração dos estudos necessários visando à aquisição de vidrarias e outros materiais consumíveis de uso geral de laboratórios das áreas de química, biologia, física e agronomia, para atendimento das atividades acadêmicas dos cursos da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Caroline Badzinski, Siape 1977497;
II - Edmilson Jose Kleinert, Siape 2385053;
III - Edson Comim, Siape 2139863;
IV - Edson Santolim, Siape 1880079;
V - Flávia Bernardo Chagas, Siape 1794696;
VI - Gentil Ferreira Gonçalves, Siape 1809467;
VII - Tiago Boldrin, Siape 1879947.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Instrução Normativa nº 40, de 22 de maio de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 33/2019, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados no Campus Chapecó e na Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/8/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 33/2019, tendo como objeto a contratação, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de vigilância híbrida com postos de vigilância orgânica armada e desarmada, motorizada e não motorizada e fornecimento de sistemas eletrônicos de vigilância, incluindo monitoramento por pessoal devidamente qualificado, a serem executados no Campus Chapecó e Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

a) gestor titular: Cesar Augusto Di Domenico, Administrador, Siape 1943664;
b) gestor suplente: Diego de Souza Boeno, Assistente em Administração, Siape 2139439;
c) fiscal administrativo titular: Anni Kellen Cunico, Administradora, Siape 1943625;
d) fiscal administrativo suplente: Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054;
e) fiscal técnico titular: Gelson Roque Guzzon, Administrador, Siape 1793267;
f) fiscal técnico suplente: Adilson Zacarias da Silva, Assistente em Administração, Siape 1764619;
g) fiscal técnico suplente: Rodrigo Celso Gheno, Assistente em Administração, Siape 2136477;
h) fiscal técnico suplente: Alana Zamoner Valmorbida, Assistente em Administração, Siape 1590936;
h) fiscal técnico suplente: Greyce Buzzalaro, Contadora, Siape 1003336.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2019, Processo 23205.001068/2019-23, contratada a EMPRESA KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 827/PROAD/UFFS/2022, de 19 de abril de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2023.

Charles Albino Schultz

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

DIR CH

Designa integrantes para compor a Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD), para apurar os fatos constantes do Processo nº23205.001700/2023-15

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, Resolução Nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, Portaria Nº 17/CCH/UFFS/2021 (alterada pela PORTARIA Nº 57/CCH/UFFS/2022) e tendo em vista o Processo nº23205.001700/2023-15,


RESOLVE:


Art. 1º
DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a Comissão Permanente de Mediação Disciplinar Discente (CPMDD), para apurar os fatos constantes do Processo nº23205.001700/2023-15:

Nome

SIAPE/Matrícula

Categoria

Atribuição

Braulio Adriano de Mello

1645173

Professor do Magistério Superior

Presidente

Elisângela Ribas dos Santos

1230005

Técnico-administrativo em Educação

Membro

Pedro Henrique Pedrotti

2111721004

Discente

Membro



Parágrafo único.
Cabe a Comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, procedendo em acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.



Art. 2º
Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, a partir desta data, para a conclusão dos trabalhos.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2023.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

ACAD RE

EDITAL COMPLEMENTAR PARA A SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS REALEZA/2023

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS REALEZA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, torna público o presente edital de seleção, que estabelece os critérios e os procedimentos para a seleção de monitores de ensino para os projetos classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022, a serem desenvolvidos junto ao Campus Realeza.

 

1 DA FINALIDADE DO PROGRAMA DE MONITORIA DE ENSINO

1.1 Atender ao disposto na Resolução Nº 31/CONSUNI/CGAE/UFFS/2021, que estabelece como finalidade do Programa de Monitoria de Ensino promover a aproximação com a prática docente no Ensino Superior e contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e aprendizagem nos cursos de Graduação, envolvendo docentes e discentes, na condição de orientadores e monitores, respectivamente.

1.1.1 Compreende-se por iniciação à prática docente no Ensino Superior a atividade intencional e orientada, comprometida com os princípios institucionais e com os perfis de formação dos cursos de graduação da UFFS, que integra as dimensões cognitiva, contextual e pedagógica no âmbito da organização, do desenvolvimento e da avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.

1.1.2 Compreende-se por qualidade de ensino os processos de ensinar e aprender pautados nos princípios formativos dos cursos de graduação da UFFS: I - democratização do acesso e da produção do conhecimento; II - formação humana integral; III - integração entre formação acadêmica e profissional; IV - indissociabilidade entre o Ensino, a Pesquisa e a Extensão; V – interdisciplinaridade; VI - autonomia intelectual; VII – cooperação; VIII – sustentabilidade; IX - transformação social.

 

2 DOS OBJETIVOS

2.1 São objetivos do Programa de Monitoria de Ensino da UFFS:

I – promover atividades e oferecer oportunidades de aproximação com a prática docente no Ensino Superior aos acadêmicos dos diferentes cursos de graduação;

II – qualificar o ensino e a aprendizagem dos cursos de graduação;

III– fortalecer e qualificar as políticas de permanência da Instituição, mediante oferta de atividades de apoio pedagógico aos estudantes;

IV – fortalecer a integração curricular;

V – articular atividades de pesquisa e extensão com as de ensino;

VI – promover a diversidade no âmbito da universidade;

VII – promover estudos, debates e reflexões sobre a docência no ensino superior;

VIII– fomentar a inovação didático-pedagógica;

IX– exercitar a cooperação e o trabalho em equipe.

X – promover o êxito acadêmico e a redução da evasão e da retenção.

 

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS MONITORES

3.1 Constituem atribuições dos monitores:

I - ser acadêmico de um curso de graduação da UFFS regularmente matriculado no campus de atuação da monitoria;

II - participar do programa de formação inicial e de estudos e reflexões promovidas pela Comissão Local;

III - cumprir o plano de trabalho, aprovado junto ao projeto de monitoria de ensino, para o período de vigência de sua atuação;

IV - participar do planejamento, organização, desenvolvimento e avaliação do Plano de ensino do componente curricular objeto da monitoria, quando for o caso, e/ou na elaboração do diagnóstico e do projeto de ensino, quando se tratar de projetos voltados para públicos específicos;

V - executar, sob a orientação do docente, atividades pedagógicas previstas no Plano de trabalho; VI - destinar parte de sua carga horária semanal para atividades de formação, leitura e estudos relacionados à monitoria e iniciação à docência;

VII - destinar parte de sua carga horária semanal às atividades de apoio pedagógico aos discentes vinculados respectivo projeto de ensino;

VIII - manter registros dos atendimentos com identificação dos participantes;

IX - elaborar um relatório analítico final, com o auxílio do coordenador do projeto e/ou colaboradores.

3.2 É vedado ao monitor assumir atividades de responsabilidade do professor ou funções meramente burocráticas, que venham a descaracterizar os objetivos da monitoria.

3.3 O horário de exercício das atividades de monitoria não poderá sobrepor-se e/ou interferir nos horários dos componentes curriculares nos quais o aluno estiver matriculado, bem como prejudicar outras atividades previstas em seu curso que sejam necessárias à sua formação acadêmica.

3.4 O monitor remunerado deverá exercer suas funções com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais.

3.5 O monitor não remunerado exercerá suas funções com carga horária entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas semanais, a ser definida nos projetos.

3.6 Para a concessão de bolsas acadêmicas deverá ser exigido do aluno a assinatura de termo de compromisso no qual constem as seguintes declarações (RESOLUÇÃO Nº 1/2013 – CONSUNI/CEXT):

I - de que não possui outra bolsa da UFFS, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento;

II - de que tem disponibilidade de carga horária para se dedicar às atividades do programa ou projeto;

III – de que não possui vínculo empregatício.

3.7 Os projetos de monitoria de ensino classificados através do Edital Nº 29/PROGRAD/UFFS/2022 e o número de vagas ofertadas e os requisitos exigidos para seu preenchimento encontram-se explicitados na tabela que segue:

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitorias para o Curso de Graduação em Química – Licenciatura (ENS-2022-0149)

Curso/
Química

Shirani Kaori Haraguchi

01

01

Requisitos exigidos para a candidatura: a) ser acadêmico do Curso de Química - Licenciatura da UFFS; b) estar regularmente matriculado nos Componentes Curriculares concernentes à 5ª Fase ou às etapas subsequentes do Curso; c) ter cursado, com aprovação ou ter validado os componentes curriculares equivalentes cursados: Química Geral I, Química Geral II, Química Inorgânica, Química Analítica Qualitativa e Química Analítica Quantitativa, da matriz 2019 ou seus equivalentes da matriz 2013; d) dispor de 16h semanais para realização das atividades da monitoria, das quais: 2 horas para o planejamento com o professor orientador e colaboradores do projeto; 6 horas de atividades domiciliares para o preparo de materiais de apoio aos docentes e discentes e, aulas/atividades para serem usadas nas monitorias, e 8 horas para atendimento aos discentes dos CCRs (os dias de atendimento serão previamente combinados com o coordenador responsável pelo projeto, de modo a atender a maioria dos alunos da graduação); e) não possuir outra bolsa ou vínculo empregatício. Os candidatos serão selecionados, primeiramente, através da análise do histórico escolar da graduação em curso e, posteriormente, por uma entrevista (previamente agendada) com a coordenadora do projeto (e, com seus colaboradores, se possível) para verificar a compatibilidade do perfil requerido para as atividades que serão realizadas na monitoria.

E-mail coordenação do projeto: shirani.haraguchi@uffs.edu.br

 

Título do Projeto

Categoria

Coordenador

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Produtos de Origem Animal

(ENS-2022-0089)

CCR

Karina Ramirez Starikoff

00

02

Requisitos exigidos para a candidatura: - Ter disponibilidade de carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais; - Demonstrar interesse pela área exigida, através de participação em projetos/programas correlacionados, cursos e estágios extracurriculares;

E-mail coordenação do projeto: karina.starikoff@uffs.edu.br

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar para o e-mail da coordenação do projeto mencionado na tabela do item 3.7, os seguintes documentos:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Documentação comprobatória dos requisitos mencionados neste edital.

III. Para as inscrições do projeto Monitoria em Microbiologia Veterinária e Inspeção de Produtos de Origem Animal (ENS-2022-0089), além do formulário do item I, o candidato deverá informar no e-mail um número de telefone e indicar os horários disponíveis para participar da entrevista nos dias da etapa de seleção (09 e 10/02), além disso, anexar ao e-mail: histórico escolar, carta de intenção e currículo com as atividades desenvolvidas dentro e fora da universidade que demonstre ações feitas pelo candidato.

4.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Inscrições

02/02 a 08/02/2023

E-mail coordenação dos projetos

Seleção

09/02 a 10/02/2023

Conforme item 6 do edital: O coordenador de projeto tem autonomia para definir o método de seleção. Se necessário, compete ao coordenador fazer a comunicação com os candidatos inscritos, via e-mail ou telefone.

Resultado Provisório

Até às 12h do dia 13/02/2023

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

Recurso sobre o resultado

Até às 12h do dia 14/02/2023

coord.acad.rl@uffs.edu.br

Resultado Final

15/02/2023

Sítio da UFFS
https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/documentos_e_legislacao/editais

 

6. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

6.1 A avaliação dos candidatos poderá ser feita através da análise da documentação comprobatória dos requisitos exigidos para a candidatura dos projetos de monitoria de ensino.

6.1.1 Caso entender adequado a coordenação do projeto poderá realizar entrevistas presenciais e/ou remotas utilizando os recursos que estejam disponíveis, e para isso, pode entrar em contato com os candidatos através de e-mail e telefones disponibilizados na ficha de inscrição.

6.1.2 Compete ao coordenador do projeto de monitoria de ensino definir os critérios e instrumentos de avaliação a serem utilizados no dia da seleção.

6.1.3 Caso se julgar necessário poderá haver formação de banca de seleção, sendo um dos integrantes da banca o coordenador do projeto.

6.1.4 Os recursos à decisão do coordenador do projeto ou banca de seleção serão analisados pela Comissão Local e devem ser dirigidos à Coordenação Acadêmica do respectivo campus, conforme prazos estabelecidos no cronograma do item 5.1

6.2 Os candidatos aprovados nesse edital pra além das vagas ofertadas farão parte de um cadastro reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista caso haja disponibilidade de bolsas ou quando houver desistência ou desligamento dos titulares.

6.2.1 Os monitores não remunerados poderão assumir a condição de bolsista quando estiverem em posição classificatória que lhes permita assumir a bolsa.

6.3 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

6.4 Caso o próximo estudante classificado não esteja mais com matrícula ativa na UFFS o Coordenador do Projeto de Monitoria fica autorizado a chamar o candidato subsequente na lista de classificação.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

8 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

8.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
8.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, em conformidade com o cronograma estabelecido no edital 29/PROGRAD/UFFS/2022, o Coordenador do Projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e cópia do CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta corrente individual e preferencialmente no Banco do Brasil. Cabe ressaltar que esta etapa é exclusiva dos monitores bolsistas.

8.3 Para que as bolsas de monitoria sejam implementadas a documentação mencionada no item 8.2 deve estar cadastrada no Sistema Prisma até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

8.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o Coordenador do projeto aprovado deve cadastrar no Sistema Prisma o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho até a data estabelecida no cronograma do Edital 29/PROGRAD/UFFS/2022.

8.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

Realeza/PR, 02 de fevereiro de 2023.

 

 

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Processo seletivo de monitores de ensino

Edital Nº _____________/UFFS/_____

Opção de vaga (Categoria)

( ) por curso ( ) por público-alvo ( ) por componente curricular

Projeto:

Nome:

 

 

Matrícula:

 

 

Curso/Turno:

Semestre:

RG:

 

 

Órgão emissor:

Data de emissão:

CPF:

 

 

Data de nascimento:

 

Telefone residencial:

 

 

Telefone celular:

E-mail:

Endereço: (rua, n°, complemento)

 

 

Bairro:

 

 

Cidade-UF:

CEP:

É portador de necessidades especiais?

( ) Sim. Qual:__________________________________________

( ) Não

 

Realeza-PR, 02 de fevereiro de 2023.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Documento Histórico

EDITAL Nº 1/ACADRE/UFFS/2023

GR

CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 1121/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme Edital nº 1121/GR/UFFS/2022, de 28 de novembro de 2022, publicado no DOU de 29 de novembro de 2022, Homologado pelo EDITAL Nº 1/GR/UFFS/2023, de 03 de janeiro de 2023, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 do dia 06 de fevereiro de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus : Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Linguística e Letras
Classificação
Candidato
Regime
01
Fabiano Tadeu Grazioli
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail : agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 51/GR/UFFS/2023

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO PARA OS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS E DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE CIÊNCIAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, a PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Conceder, mediante disponibilidade, bolsas de estudos a estudantes regularmente matriculados nos cursos de Mestrado dos Programas de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) e Ensino de Ciências (PPGEC) da UFFS - Campus Cerro Largo-RS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS E SUA DISTRIBUIÇÃO
2.1  Aos estudantes regularmente matriculados no PPGATS e PPGEC serão concedidas bolsas de mestrado do Programa DS CAPES ou do Programa Institucional da UFFS, conforme disponibilidade.
2.2  No Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) serão observadas as seguintes regras e ordem de distribuição das bolsas:
2.2.1  De imediato, serão concedidas 04 (quatro) bolsas de mestrado na modalidade do Programa de DS CAPES, distribuídas da seguinte forma:
I -  Serão ofertadas 2 (duas) bolsas distribuídas para o 1º e 2º colocado na linha de pesquisa Qualidade ambiental.
II -  Serão ofertadas 2 (duas) bolsas distribuídas para o 1º e 2º colocado na linha de pesquisa Desenvolvimento de processos e tecnologias.
2.2.2  Conforme disponibilidade, as bolsas institucionais UFFS serão concedidas aos candidatos, pela ordem de classificação geral dos suplentes.
2.3  No Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências (PPGEC) serão observadas as seguintes regras e ordem de distribuição:
2.3.1  De imediato, serão concedidas 02 (duas) bolsas de mestrado na modalidade do Programa de DS CAPES e 02 (duas) do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS, distribuídas da seguinte forma:
I -  Serão ofertadas 02 (duas) bolsas, sendo para o 1º e 2º colocado na linha de pesquisa Políticas Educacionais e Currículo.
II -  Serão ofertadas 02 (duas) bolsas, sendo para o 1º e 2º colocado na linha de pesquisa Formação de Professores e Práticas Pedagógicas.
2.4  Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente, em cada Programa de Pós-graduação, comporão lista de suplentes, e a critério das comissões de bolsas poderão ser selecionados para novas bolsas de mestrado quando disponíveis para o respectivo Programa, inclusive de outros órgãos de fomento.
2.5  Não havendo candidato classificado em uma das linhas de pesquisa, a bolsa poderá ser concedida ao candidato suplente da outra linha.
 
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1  Ter ingressado como aluno regular, ou estar aprovado em processo seletivo para aluno regular, no respectivo Programa de Pós-Graduação, na seleção para ingresso em 2022.1 ou 2023.1, observando os critérios de avaliação e classificação conforme item 7 deste edital.
3.2  Não possuir reprovação em componentes curriculares cursados como aluno regular no respectivo Programa de Pós-graduação.
3.3  Cadastrar e atualizar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq.
 
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE DEMANDA SOCIAL/CAPES
4.1  Podem pleitear bolsas DS/Capes os estudantes regularmente matriculados nos Programas de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) e Ensino de Ciências (PPGEC) da UFFS - Campus Cerro Largo-RS da UFFS.
4.2  Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I -  dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 deste regulamento;
VI -  não ser aluno em programa de residência médica;
VII -  quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009;
VIII -  os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990);
IX -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X -  fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI -  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  poderá ser admitido como bolsista de mestrado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  conforme estabelecido pela PORTARIA CONJUNTA Nº 1 CAPES/CNPQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
 
5 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA DE COTA INSTITUCIONAL/UFFS
5.1  Podem pleitear bolsas institucionais os estudantes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação em xxxxxx da UFFS.
5.2  Não poderão concorrer a bolsas institucionais alunos que já estiverem recebido este benefício.
5.3  São compromissos, requisitos e atribuições de todos os bolsistas:
I -  conhecer integralmente o conteúdo do edital que está participando, bem como o regimento do Programa em que está matriculado e o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS;
II -  não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
III -  não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a)  quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
b)  quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento poderão deliberar a concessão de bolsas no âmbito do colegiado para estudantes que tenham vínculo empregatício, não ultrapassando 20 horas semanais de vínculo;
c)  quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício, desde que esse não ultrapasse 10 horas semanais, que seja, preferencialmente, na área de estudo.
IV -  assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da DPG;
V -  apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
VI -  apresentar os resultados da pesquisa em seminários organizados pela instituição para tal fim e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
VII -  realizar estágio de docência, normatizado no Regulamento da Pós-Graduação;
VIII -  produzir pelo menos um produto técnico de acordo com a CAPES;
IX -  manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
X -  cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XI -  não ser portador de diploma de mestre e/ou de doutor para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutor para alunos do doutorado;
XII -  defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
5.4  No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital ou na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021, o bolsista deverá realizar a devolução integral e corrigidos na forma da Lei dos recursos financeiros recebidos.
5.5  Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa da UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
5.6  Ter conta corrente individual no Banco do Brasil.
 
6 DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
6.1  Aos interessados em candidatar-se a bolsas do PPGATS, enviar a seguinte documentação digitalizada, em formato PDF, em um único arquivo não excedendo 10 MB, para o e-mail sec.ppgats@uffs.edu.br:
I -  Requerimento de Candidatura, conforme Anexo I, (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo > Editais), preenchido e assinando;
II -  Planilha do Curriculum vitae, conforme Anexo II (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo > Editais), preenchida e assinada, com cópia dos documentos comprobatórios, paginados e numerados conforme a ordem em que aparecem na planilha (somente os comprovantes dos itens constantes na planilha);
III -  Curriculum vitae na versão completa fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq;
IV -  Histórico Escolar atualizado do aluno no respectivo programa de pós-graduação, onde constem as disciplinas cursadas e os respectivos conceitos. A não apresentação deste documento implica em atribuição de nota zero, conforme descrito no item 5.4 deste edital.
6.2  Aos interessados em candidatar-se a bolsas do PPGEC, enviar a seguinte documentação digitalizada, em formato pdf, em um único arquivo não excedendo 10 MB, para o e-mail sec.ppgec@uffs.edu.br:
I -  Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado pelo
candidato (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgec > formulários > Requerimento de Bolsa de Estudos PPGEC).
6.3  O candidato receberá um e-mail com a informação de que sua inscrição foi recebida.
6.4  Somente serão avaliados pelas respectivas Comissões de Bolsas do PPGATS e do PPGEC, designadas em portarias, os requerimentos dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
 
7 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1  As candidaturas serão julgadas pela Comissão de Bolsas dos respectivos Programa de Pós-graduação;
7.2  Os critérios para decisão pela concessão de bolsa do PPGATS, observam itens 7.2 ao item 7.9.
I -  serão priorizados os alunos regulares do processo seletivo de ingressos em 2022.1;
II -  a avaliação da planilha de Curriculum vitae (Anexo II), coeficiente do rendimento acadêmico em disciplinas cursadas como aluno regular no PPGATS.
7.2.1  A análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes na planilha de avaliação do Curriculum vitae (Anexo II) apresentada pelo candidato no momento da inscrição, comparando com os documentos comprobatórios, mediante conferência a ser realizada pela Comissão de Bolsas.
7.3  A composição da nota da análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação, receberá nota dez (10,0) (planilha de Curriculum vitae (Anexo II)), sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
7.3.1  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na planilha de Curriculum vitae com documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição deste Edital.
7.3.2  Somente será considerada produção científica no período de 2018 à 2023, dentro da área de avaliação das Ciências Ambientais.
7.3.3  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato estiverem em discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será recalculada pela Comissão de Bolsas e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato.
7.4  A pontuação do coeficiente de rendimento acadêmico será calculada pela Comissão de Bolsas com base no histórico escolar do PPGATS atualizado apresentado pelo candidato.
7.4.1  A pontuação será obtida a partir da soma dos resultados da multiplicação do número de créditos de cada componente curricular pelos valores 3 (três), 2 (dois) e 1 (um) atribuídos para os conceitos A, B e C, respectivamente, dividindo-se o valor final pelo número total de créditos cursados.
7.4.2  Caso possua reprovação em componentes curriculares cursados como aluno regular do PPGATS, o candidato será automaticamente excluído do certame.
7.4.3  Os candidatos que apresentarem a maior pontuação do quesito coeficiente de rendimento acadêmico receberão nota dez (10,0), sendo que as notas dos demais candidatos serão ajustadas proporcionalmente.
7.5  Para atribuição de classificação, a nota final do candidato será calculada considerando a Planilha de Curriculum vitae com peso 70% e o rendimento acadêmico no PPGATS com peso 30%.
7.6  As análises, avaliações e classificações descritas nos itens 7.2 a 7.5 dar-se-ão, inicialmente, entre os candidatos de cada linha de pesquisa, separadamente, de modo a distribuir as bolsas elencadas nos subitens 2.2.1 e 2.2.2.
7.7  A concorrência à cota de bolsa institucional indicada no item 2.2 dar-se-á entre os candidatos restantes não contemplados, independentemente da linha de pesquisa que constarão em uma lista geral de suplência.
7.7.1  Novas análises serão realizadas, usando o disposto nos itens 7.2 a 7.4, sendo a nota final calculada conforme o item 7.5.
7.7.2  Os dois candidatos de cada linha de pesquisa com a maior nota final serão considerados contemplados, sendo os candidatos restantes alocados em lista de suplentes.
7.8  Ao final da avaliação, o resultado da classificação será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo > Editais).
7.9  Caso seja disponibilizada outra cota de Bolsa para o PPGATS no ano de 2023, a distribuição será realizada pela ordem de classificação dos candidatos da lista geral de suplência deste Edital.
7.10  Os critérios para decisão pela concessão de bolsas do PPGEC serão:
I -  A nota final relativa aos Processos Seletivos 2023.1 e 2022.1, nessa ordem, constantes nos editais de homologação dos resultados finais, relativos ao EDITAL Nº 828/GR/UFFS/2021 e EDITAL Nº 840/GR/UFFS/2022.
7.10.1  Para a concessão de bolsas no PPGEC serão priorizados os alunos regulares do processo seletivo de ingressos em 2023.1;
7.10.2  As bolsas serão concedidas aos discentes inscritos neste Edital, classificados em Processo Seletivo Regular com maior nota geral e assim sucessivamente pela disponibilidade e obedecendo a ordem de classificação.
7.10.3  Ocorrendo empate, para efeito de classificação, o critério de desempate será a maior nota na Planilha do Currículo.
7.10.4  Os candidatos não contemplados com bolsa constarão em lista de suplentes.
7.10.5  Ao final da avaliação, o resultado da classificação será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgec > Bolsas de Estudo > Editais).
7.10.6  Caso seja(m) disponibilizada(s) outra(s) cota(s) de Bolsas para o PPGEC, no decorrer do ano de 2023, a distribuição será realizada pela ordem de classificação dos candidatos suplentes deste edital.
 
8 DO CRONOGRAMA
8.1  O presente edital será regido pelo seguinte cronograma:
Etapas
Datas
Inscrições
27 e 28/02/2023
Divulgação das inscrições
a partir de 02/03/2023
Período de recurso
até 1 dia útil após divulgação das inscrições
Homologação das inscrições
A partir de 06/03/2023
Divulgação da classificação
a partir de 07/03/2023
Período de recurso
até 1 dia útil após divulgação da classificação
Homologação do resultado final
a partir de 10/03/2023
Entrega de documentação e assinatura do termo de bolsista
de 13 a 15/03/2023
8.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato, acompanhar no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 1 dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS, através dos endereços eletrônicos dos respectivos Programas:
I -  PPGATS: sec.ppgats@uffs.edu.br
II -  PPGEC: sec.ppgec@uffs.edu.br
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados exclusivamente para os endereços eletrônicos dos respectivos Programas, até às 23 horas e 59 minutos do dia posterior a divulgação do resultado provisório, solicitando confirmação de leitura, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  A Comissão de Bolsas é a instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
9.4  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
9.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.6  O parecer será publicado no sítio da UFFS, na aba Bolsas, dos respectivos programas de pós-graduação e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
 
10 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
10.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá, estando devidamente matriculado, entregar, presencialmente, na secretaria do Programa:
I -  Formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista (Programa DS CAPES ou Programa de Bolsa Institucional UFFS, conforme o caso), disponíveis nas páginas dos respectivos Programas:
a)  www.uffs.edu.br/ppgats > Formulários
b)  www.uffs.edu.br/ppgec > Formulários
II -  cópia de documento de identificação com foto e do CPF;
III -  cópia do comprovante de residência (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório) no município de Cerro Largo-RS ou em cidades no entorno, nas quais seja possível o deslocamento diário para as atividades no curso;
IV -  comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta- corrente.
 
11 DA VIGÊNCIA E VALORES DAS BOLSAS
11.1  O período de vigência das bolsas será de até 12 meses, a partir da implementação, podendo ser prorrogada pelo mesmo período.
11.2  As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas e a lista classificatória dos candidatos, em cada Programa.
11.3  A vigência está condicionada à manutenção do aluno Bolsista como aluno regular do Curso de Mestrado, desde que não seja extrapolado o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses para conclusão do referido Curso.
11.4  O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
11.5  O valor da bolsa concedida na modalidade DS CAPES será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
11.6  O valor da bolsa institucional da UFFS, conforme disponibilidade orçamentária, será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), de acordo com valor referência estabelecido em Portaria vigente da UFFS, e estão previstos na Ação PROPEPG006 do planejamento 2021 e 2022.
11.7  Os valores das bolsas poderão ser alterados, a qualquer momento, a critério da CAPES e UFFS, ou de outros órgãos de fomento, se for o caso.
 
12 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
12.1  Para manutenção da bolsa, o aluno bolsista deverá:
I -  Estar com a matrícula ativa no curso de mestrado ao qual foi selecionado;
II -  Ter aprovação nas disciplinas cursadas no programa, sem exceção;
III -  Permanecer junto ao Programa, exceto quando está em trabalho de campo, estágio fora da UFFS, e quando o orientador for lotado em outra instituição ou outro Campus da UFFS;
IV -  Não acumular o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa de pós-graduação de fomento;
V -  Cursar e/ou ter cursado Estágio na Docência;
VI -  Comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório de atividades à Coordenação do Programa, que designará a comissão de bolsas para avaliar o desempenho acadêmico satisfatório;
VII -  Para o PPGEC, estar matriculado em, no mínimo, duas disciplinas por semestre, até terminar os créditos mínimos obrigatórios em disciplinas.
 
13 DO CANCELAMENTO DA BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA E/OU ORIENTADOR
13.1  O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado:
I -  pelo orientador ao colegiado do PPG e esse encaminhar o pedido à Diretoria de Pós-Graduação, acompanhado de justificativa fundamentada;
II -  pelo Colegiado do programa;
III -  pelo bolsista, desde que apresentada justificativa fundamentada ao colegiado e ao orientador.
13.2 A substituição de bolsista é permitida a qualquer momento, desde que devidamente justificada.
§ 1º  É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
§ 2º  Cabe ao colegiado do PPG apreciar pedido de substituição de bolsista apresentado pelo orientador, deliberar pela indicação de novo bolsista considerando edital de seleção ou critério vigente e informar à DPG.
§ 3º  O novo bolsista perceberá o valor remanescente da bolsa considerando o prazo de vigência do edital de concessão, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
§ 4º  A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do Colegiado do PPG e envio para a Diretoria de Pós-Graduação.
 
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1  O requerente, ao se candidatar, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
14.2  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a candidatura do requerente.
14.3  A qualquer momento a Comissão de Bolsa poderá solicitar apresentação de documentação complementar.
14.4  O aluno contemplado com bolsa DS CAPES deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista do Programa DS/CAPES, regido pela PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010, e pela PORTARIA CONJUNTA CAPES/CNPQ Nº 1, DE 15 DE JULHO DE 2010, bem como pelas normas vigentes da UFFS, e pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas dos respectivos Programas.
14.5  Informações adicionais sobre o processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado podem ser solicitadas às respectivas secretarias dos Programas pelos endereços eletrônicos sec.ppgats@uffs.edu.br (PPGATS) e sec.ppgec@uffs.edu.br (PPGEC).
14.6  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do Programa ao qual estiver se candidatando.
14.7  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2021, de 05 de janeiro de 2021, publicado no DOU de 06 de janeiro de 2021, Homologado pelo EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2021, de 02 de fevereiro de 2021, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 do dia 07 de fevereiro de 2023, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DO CONVOCADO
1.1  Campus : Erechim-RS
I -  Área de Conhecimento: Projeto Arquitetônico e Urbanístico, Expressão Gráfica
Classificação
Candidato
Regime
03
Kelly Pavan
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Erechim: Rodovia RS 135, Km 72, Bloco A, 3º piso, Erechim-RS. Fone: (54) 3321-7064. E-mail : agp.er@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.er@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2023

HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS DO EDITAL Nº 1170/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação das inscrições do EDITAL Nº 1170/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre seleção de bolsista do Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação de Pós-Doutorado Estratégico, do Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS, Campus Chapecó).
 
1 DAS INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS
Nome do Candidato
Diessica Padilha Dalenogare
 
2 DAS INSCRIÇÕES NÃO HOMOLOGADAS
Nome do Candidato
Dennyura Oliveira Galvão - Não atende ao item 3.1 do EDITAL Nº 1170/GR/UFFS/2022.
 
3 DO CRONOGRAMA
3.1  Apresentações orais dos planos de trabalho dos candidatos selecionados: 03 de fevereiro de 2023.
3.2  Será realizado agendamento prévio e o link de acesso será divulgado no site do PPGCB.
 
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 54/GR/UFFS/2023

QUARTA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Psiquiatria
Nome
Classificação
Alessandra Faggion Mocellin
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
2.1  Anestesiologia
Nome
Classificação
Mariana Guterres Martin
2.2  Dermatologia
Nome
Classificação
Roberta Goldmeier
2.3  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Milena Bellinaso
 
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
3.1 O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 01 de fevereiro de 2023 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
 
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 55/GR/UFFS/2023

CHAMADA INTERNA VINCULADA AO EDITAL Nº 44/2022 DA CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada interna destinada a candidaturas de doutorandos do Programa de Pós-graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE) no âmbito do EDITAL Nº 44/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (CAPES).
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Este edital estabelece as normas complementares ao EDITAL Nº 44/2022 da CAPES para o processo de seleção interna de candidato do PPGEL à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do PDSE.
1.2  A bolsa será destinada a aluno regularmente matriculado no curso de doutorado em Estudos Linguísticos, PPGEL, da UFFS.
1.3  O PDSE permite que os discentes regularmente matriculados em cursos de doutorado no Brasil, com conceito 4 (quatro) ou superior na última avaliação quadrienal da CAPES, realizem parte do curso em instituição no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a finalização da bolsa para integralização de créditos e a defesa da tese.
1.4  Conforme item 1.4 do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES, o PDSE tem como objetivos:
I -  complementar e expandir as possibilidades de formação ofertadas pelos programas de pós-graduação no Brasil;
II -  oferecer oportunidades para a atualização de conhecimentos técnicos, científicos, tecnológicos e acadêmicos;
III -  ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior;
IV -  ampliar o acesso da comunidade acadêmica brasileira aos centros internacionais de excelência;
V -  proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
VI -  promover a reflexão sobre a base curricular dos cursos pós-graduação brasileiros ao proporcionar aos bolsistas o contato com currículos de cursos de excelência no exterior;
VII -  fortalecer os programas de pós-graduação e o intercâmbio entre Instituições de Ensino Superior ou grupos de pesquisa brasileiros e internacionais;
VIII -  estimular a adoção de novos modelos de gestão da pesquisa por parte dos(as) estudantes brasileiros(as); e
IX -  auxiliar no processo de internacionalização do ensino superior bem como da ciência, tecnologia e inovação brasileiras.
 
2 DAS BOLSAS E DOS ITENS FINANCIÁVEIS
2.1  Conforme o item 3.2 do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES, ao curso de doutorado do PPGEL da UFFS, que tem nota igual a 4 (quatro) na última Avaliação da CAPES, será concedida uma bolsa do PDSE.
2.2  Será oferecida uma bolsa no exterior na modalidade Doutorado Sanduíche, cuja duração da bolsa é de, no mínimo, seis meses e de, no máximo, dez meses, correspondendo, portanto, ao mínimo de seis e máximo de dez mensalidades (conforme item 3.5 do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES).
2.3  De acordo com as normas da CAPES, o período máximo de financiamento do doutorado por agência pública de fomento é de 48 (quarenta e oito meses). Considerar-se-á, dentro desse período:
I -  bolsas no Brasil no programa de doutorado atualmente matriculado;
II -  bolsas em programas de doutorado realizado anteriormente; e
III -  bolsas de estágio no exterior.
2.4  A CAPES será responsável pelo apoio financeiro aos bolsistas dos seguintes benefícios:
I -  mensalidade, conforme valores estipulados no Anexo I da PORTARIA CAPES Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2020, para cobrir despesas relacionadas às atividades no exterior;
II -  auxílio deslocamento, destinado a contribuir com as despesas de aquisição de bilhetes aéreos de ida e volta em classe econômica e tarifa promocional, a ser pago na moeda praticada para o local de destino do bolsista, conforme valores estipulados no Anexo I da PORTARIA CAPES Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2020;
III -  auxílio instalação, conforme valores estipulados no Anexo III da PORTARIA CAPES Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2020, para contribuir com as despesas iniciais de acomodação do bolsista no país de destino, pago em uma única parcela no início da concessão;
IV -  auxílio seguro-saúde, conforme valores estipulados no Anexo IV da PORTARIA CAPES Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2020, para contratação de seguro-saúde com cobertura no país de destino. O bolsista que não adquirir o seguro-saúde nas condições estabelecidas no Regulamento para Bolsas no Exterior da CAPES estará em situação irregular e poderá sofrer as sanções previstas no Capítulo III, Seção IV, Subseção IV do Regulamento para Bolsas Internacionais no exterior da CAPES (PORTARIA CAPES Nº 289, DE 02 DE JANEIRO DE 2019); e
V -  Adicional localidade, quando for o caso, concedido ao bolsista cujo estudo seja realizado em instituição sediada nas cidades consideradas de alto custo, conforme a Portaria nº 202, de 16 de outubro de 2017, e suas alterações;.
2.5  Os benefícios serão outorgados exclusivamente ao bolsista e independem de sua condição familiar e salarial.
2.6  A existência de um sistema público de saúde no país de destino não isenta o bolsista da responsabilidade de contratar o seguro-saúde.
2.7  A UFFS e a CAPES não se responsabilizam por despesas relacionadas ao pagamento de taxas administrativas e acadêmicas ( tuition & fees ), tachas de bancada ( bench fees ) e adicional de dependentes.
 
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1  De acordo com o EDITAL Nº 44/2022 da CAPES, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos:
I -  ser brasileiro ou estrangeiro com visto de estudante ou autorização de residência no Brasil;
II -  não possuir título de doutor em qualquer área do conhecimento no momento da inscrição;
III -  estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação em Estudos Linguísticos da UFFS a nível de doutorado;
IV -  não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo o tempo de permanência no exterior ser previsto de modo a restarem, no mínimo, seis meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese;
V -  ter integralizado o número de créditos referentes ao programa de doutorado no Brasil que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização das atividades no exterior;
VI -  ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, dois semestres letivos do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição no sistema da Capes (até às 17 horas do dia 3 de abril de 2023).
VII -  ter a proficiência mínima em língua estrangeira exigida no Anexo II do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES, sendo a data limite para fins de verificação da validade dos certificados de proficiência o último dia para inscrição no sistema da CAPES (até às 17 horas do dia 3 de abril de 2023);
VIII -  ter identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição. O registro é gratuito e pode ser realizado no site https://orcid.org/;
IX -  não acumular benefícios financeiros para a mesma finalidade de órgãos ou entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de agência estrangeira, ou ainda salário no país de destino, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Na ocasião de aprovação da bolsa, requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior;
X -  não ter sido contemplado com bolsa de Doutorado Sanduíche no exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente;
XI -  não estar em situação de inadimplência com a CAPES ou quaisquer órgãos da Administração Pública.
3.2  De acordo com o EDITAL Nº 44/2022 da CAPES, o orientador brasileiro deverá, obrigatoriamente:
I -  Acompanhar continuamente o bolsista com o objetivo de garantir o cumprimento das obrigações constantes no Termo de Outorga e Aceite de Bolsa; e
II -  demonstrar interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando.
3.3  De acordo com o EDITAL Nº 44/2022 da CAPES, o coorientador no exterior deverá, obrigatoriamente:
I -  Ser doutor ou pesquisador com produção acadêmica consolidada e relevante para o desenvolvimento da tese do doutorando; e
II -  Pertencer a uma instituição de ensino ou pesquisa no exterior, pública ou privada, de relevância para o estudo pretendido.
3.4  Os requisitos para candidatura neste Edital serão obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
 
4 DA INSCRIÇÃO
4.1  Somente poderão participar do processo seletivo interno os doutorandos do PPGEL que atendam a todos os requisitos estabelecidos no item 3 deste edital.
4.2  Deverão ser enviados, através do e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, os seguintes documentos e informações em formato pdf até o limite de 10 megabytes (MB):
I -  Passaporte se estrangeiro, devendo apresentar a autorização de residência no Brasil ou sua solicitação no ato da inscrição e o visto temporário para fins de pesquisa ensino ou extensão acadêmica em caso de aprovação, conforme item 8.7.2, inciso I do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES;
II -  Carta de aceite definitivo da instituição no exterior, devidamente datada e assinada pelo coorientador no exterior, em papel timbrado da instituição, aprovando o plano de pesquisa com a identificação do título do projeto e informando o mês e o ano de início e término do período no exterior, de forma a se compatibilizar com o prazo definido pela Instituição de Ensino Superior do candidato, conforme item 8.7.2, inciso II, do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES;
a)  Para esta seleção interna, admite-se, provisoriamente, no lugar da carta de aceite, comprovantes de interação com o coorientador para o desenvolvimento das atividades inerentes à pesquisa do doutorando (e-mails ou outros documentos comprobatórios dessa interação prévia). Para a inscrição no Sistema CAPES, a carta de aceite definitiva deverá ser, obrigatoriamente, apresentada;
III -  Comprovante válido de proficiência em língua estrangeira, de acordo com o exigido no Anexo II do EDITAL Nº 44/2022 da CAPE (disponível em https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/22122022_edital_1838445_anexo_ii _proficiencia.pdf), conforme item 8.7.2, inciso III do EDITAL Nº 44/2022 da CAP_ a)  Para a seleção interna, admite-se provisoriamente comprovante de inscrição para a realização do exame, se possível, com a previsão de data para obtenção do resultado. Para a inscrição no Sistema CAPES, o comprovante deverá ser, obrigatoriamente, apresentado;
IV -  Carta do orientador brasileiro, devidamente datada e assinada e em papel timbrado da instituição de origem, com a previsão da defesa da tese, justificando a necessidade da bolsa e demonstrando interação com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas, conforme item 8.7.2, inciso IV do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES;
V -  Histórico do doutorado em andamento carimbado e assinado pelo PPGEL ou comprovante de realização do Exame de Qualificação emitido pelo PPGEL, conforme item 8.7.2, inciso V do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES;
VI -  Curriculum vitae atualizado do estudante, extraído da Plataforma Lattes, conforme item 8.7.2, inciso VI do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES;
VII -  Curriculum vitae atualizado do orientador, extraído da Plataforma Lattes;
VIII -  Proposta de pesquisa no exterior detalhada, em língua portuguesa (pt-BR), contendo, obrigatoriamente, as informações descritas nas alíneas de “a” a “l” do item 8.7.2, inciso VII do EDITAL Nº 44/2022;
IX -  Projeto de pesquisa/tese;
X -  Identificador Open Researcher and Contributor ID (ORCID) válido, conforme item 8.3.VIII do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES;
XI -  Declaração assinada de próprio punho, pelo candidato, conforme Anexo I deste edital.
XII -  Preenchimento do Anexo II deste edital, conforme informações que constem no curriculum Lattes do candidato, do orientador e da instituição no exterior.
4.3  O assunto do e-mail enviado deve ser PDSE, seguido do nome do candidato.
 
5 DO PROCESSO SELTIVO
5.1  Os documentos serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGEL designada em portaria, exceto:
I -  membros da Comissão de bolsas que são orientadores de candidatos; e
II -  membros da Comissão de bolsas que são representes discentes candidatos à bolsa.
5.2  O processo seletivo deste edital interno compreenderá duas etapas:
I -  Etapa I: Análise do Anexo II deste edital, com base nos documentos apresentados pelo candidato. O somatório da pontuação será convertido em uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato;
II -  Etapa II: Análise da Proposta de pesquisa no exterior, considerando os seguintes critérios e notas:
a)  Pertinência das atividades da proposta de pesquisa no exterior com o projeto de tese (Nota: 0 a 2,5 pontos);
b)  Exequibilidade da proposta de pesquisa no exterior com o cronograma previsto (Nota: 0 a 2,5 pontos);
c)  Adequação da proposta de pesquisa no exterior com o Plano de Internacionalização da UFFS (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/resolucao/consuni/2022-0105) (Nota: 0 a 2,5 pontos);
d)  Pertinência técnico-científica do coorientador no exterior às atividades que serão desenvolvidas (Nota: 0 a 2,5 pontos).
 
6 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1  A classificação dos candidatos será feita a partir da média aritmética das Etapas I e II, sendo considerados classificados todos os candidatos que cumprirem os requisitos e critérios deste edital.
6.2  Dentre os candidatos classificados, o candidato que possuir a maior nota será considerado "contemplado" para a cota do PPGEL.
6.3  O aluno classificado e contemplado nesta seleção interna deverá efetuar a sua inscrição no sistema CAPES, seguindo o cronograma e regras do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES.
6.4  Em caso de empate na ordem de classificação, os critérios de desempate são respectivamente: 1º o candidato que tiver o certificado de proficiência; 2º o candidato que tiver Carta de aceite definitiva da instituição no exterior; 3º o candidato que tiver maior nota na avaliação da etapa I, 4º o candidato que tiver maior nota na avaliação da etapa II.
6.5  Candidatos classificados e não contemplados neste edital interno também poderão realizar a inscrição no sistema da CAPES conforme o cronograma EDITAL Nº 44/2022 da CAPES.
6.5.1  Caso o discente contemplado não cumpra os requisitos previstos no EDITAL Nº 44/2022 da CAPES, a sua candidatura deverá ser cancelada, mesmo que já aprovada no processo seletivo interno. Nestes casos, o PPGEL poderá homologar o próximo candidato classificado no processo seletivo, desde que o candidato tenha realizado a inscrição no sistema da CAPES conforme definido no cronograma do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES.
 
7 DO CRONOGRAMA
7.1  As etapas desta chamada de concessão de bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do PDSE ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições exclusivamente pelo e-mail da secretaria do programa: sec.ppgel@uffs.edu.br
1 a 23 de fevereiro de 2023
Divulgação provisória das inscrições
A partir de 1 de março de 2023
Recurso
01 dia útil após a homologação das inscrições
Homologação das inscrições
A partir de 6 de março de 2023
Divulgação provisória do resultado final (etapas I e II)
A partir do dia 7 de março de 2023
Recurso
01 dia útil após a divulgação do resultado
Homologação do resultado final
Até 13 de março de 2023
7.2  Após aprovação no processo seletivo interno do PPGEL, o candidato deverá realizar a inscrição no formulário online e disponível na página do Programa PDSE no Portal da CAPES, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do EDITAL Nº 44/2022 da CAPES, para posterior homologação pela UFFS.
7.2.1  As informações sobre a concessão, implementação, assim como o pagamento da bolsa, a prestação de contas e demais obrigações estão descritas no EDITAL Nº 44/2022 da CAPES.
 
8 DOS RECURSOS
8.1  O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre cada uma das etapas deste processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
8.2  Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria do PPGEL, via e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
8.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
8.4  A Comissão de Bolsas é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
8.5  A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
8.6  O parecer será disponibilizado via e-mail pela Secretaria do PPGEL.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Bolsas, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
9.3  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
 
 

ANEXO I

DECLARAÇÃO

 

Eu ______________________________________, matrícula nº _____________________, doutorando do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), candidato(a) à seleção interna do PPGEL à bolsa de estágio em pesquisa de doutorado no exterior do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE), declaro que não fui contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche no Exterior neste ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente e, caso seja contemplado(a) com bolsa PDSE pelo Edital CAPES nº 44/2022, declaro também que não acumularei bolsa no exterior ou outros auxílios simultaneamente à bolsa pleiteada junto à CAPES, independentemente do tipo ou finalidade dos benefícios preexistentes, requerendo, no momento da concessão, se for o caso, a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente, de modo que não haja acúmulo de benefícios durante o período de estudos no exterior.

 

Declaro ainda, que não ultrapassarei o período total do doutorado, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, retornando ao Brasil como no mínimo de 6 (seis) meses no Brasil para a integralização de créditos e a defesa da tese.

 

E por ser verdade, firmo a presente declaração.

 

______________________, ____ de _____________ de 2022.

 

 

 

 

__________________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II

 

 

 

 

Pontuação

Item

Pontos

Soma

Trava de pontuação

Pontuação

Do candidato (conforme documentação apresentada)

Aprovado no exame de qualificação

50

 

50

 

Com o segundo ano do curso de doutorado concluído

25

 

 

Com o primeiro ano do curso de doutorado concluído

10

 

 

Certificado de proficiência conforme exigido neste edital

100

 

100

 

Comprovante de inscrição para realização de exame de proficiência conforme exigido neste edital

50

 

 

Autor ou coautor de artigos em Periódicos com Qualis/Capes A, segundo a Área de Avaliação do PPGEL (desde 2021)*

50/artigo

 

 

 

 

350

 

Autor ou coautor de artigos em Periódicos com Qualis/Capes B, segundo a Área de Avaliação do PPGEL (desde 2021)*

25/artigo

 

 

Autor ou coautor de livro publicado (desde 2021)

50/livro

 

 

Autor ou coautor de capítulo de livro publicado (desde 2021)

25/capítulo

 

 

Organizador ou coordenador de livro publicado (desde 2021)

10/livro

 

 

 

 

 

 

 

Do orientador (conforme Lattes)

Publicações de artigo, livro ou capítulo de livro em parceria com o coorientador estrangeiro (desde 2021)

25/texto

 

 

 

 

 

400

 

Publicação de artigo em Periódicos com Qualis/Capes A, segundo a Área de Avaliação do PPGEL (desde 2021)*

50/artigo

 

 

Publicação de artigo em Periódicos com Qualis/Capes B, segundo a Área de Avaliação do PPGEL (desde 2021)*

25/artigo

 

 

Autor ou coautor de livro publicado (desde 2021)

50/livro

 

 

Autor ou coautor de capítulo de livro publicado (desde 2021)

25/capítulo

 

 

Organizador ou coordenador de livro publicado (desde 2021)

10/livro

 

 

 

 

 

 

 

Da Instituição de destino

Constar, em 2022, entre as 100 melhores do mundo no Times Higher Education World University Rankings**, Academic Ranking of World Universities*** ou QS World University Rankings****

100

 

 

 

 

 

100

 

Constar, em 2022, entre as 1000 melhores do mundo no Times Higher Education World University Rankings, Academic Ranking of World Universities ou QS World University Rankings.

60

 

 

Referência na área, mas não consta em rankings internacionais

30

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

1000

 

Nota final*****

 

 

 

 

*Classificação dos períodos do quadriênio 2017-2020

** https://www.timeshighereducation.com/world-university-rankings/2022/world-ranking

*** https://www.mastersportal.com/rankings/2/academic-ranking-of-world-universities-shanghai-jiao-tong-university.html

**** https://www.topuniversities.com/university-rankings/world-university-rankings/2022

***** A nota final corresponderá ao total da pontuação dividido por 100.

 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2023

TORNA NULO O EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna nulo o EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2023, de 27 de janeiro de 2023, que altera o item 2.1.3 do EDITAL Nº 1182/GR/UFFS/2022, para admissão de alunos em disciplinas isoladas dos Programas de Pós-Graduação em: Filosofia (PPGFIL), História (PPGH), Geografia (PPGGEO), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE) e Estudos Linguísticos (PPGEL) - ofertadas no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2023, considerando que houve equívoco na redação do edital, apresentando dados de forma incompleta.
 
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 57/GR/UFFS/2023

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 1182/GR/UFFS/2022 DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 2.1.3 do EDITAL Nº 1182/GR/UFFS/2022 para admissão de alunos em disciplinas isoladas dos Programas de Pós-Graduação em: Filosofia (PPGFIL), História (PPGH), Geografia (PPGGEO), Ciências Biomédicas (PPGCB), Educação (PPGE) e Estudos Linguísticos (PPGEL) - ofertadas no Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1.3 Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO):
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Educação Geográfica em Diálogo ( Campus Chapecó)
04
Segundas-feiras/Vespertino e Noturno
até 5 vagas
Tópicos Especiais em Geografia IV: Geografia Histórica ( Campus Chapecó)
04
Terças-feiras/ Vespertino e Noturno (início em 18/04/2023)
até 5 vagas
Geoprocessamento e Análise Espacial ( Campus Chapecó)
04
Quartas-feiras/ Matutino e Vespertino (quinzenal)
até 5 vagas (início em 22/03)
Tópicos Especiais em Geografia II: Geografia Regional e Complexidade Produtiva ( Campus Chapecó)
02
Curso de verão concentrado, Vespertino e Noturno Dias 28/02, 01/03, 08/03 e 28/03/2023
até 5 vagas
Tópicos Especiais em Geografia IV: Estudos Paleoambientais Aplicados ao Quaternário ( Campus Erechim)
04
Quinta-feira/Vespertino Início: 23/03/2023
até 5 vagas
Tópicos Especiais em Geografia II: Escrita Científica ( Campus Erechim)
02
Sextas-feiras/Vespertino Início: 24/04/2023
até 5 vagas” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no DECRETO Nº 7.232, DE 19 DE JULHO DE 2010; na PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MPOG Nº 316, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017, alterada pela PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MEC Nº 9.259, DE 10 DE AGOSTO DE 2021; nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações; LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008 e suas alterações; Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; e da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações; torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas em cargos da carreira Técnico-administrativa em Educação para o seu quadro permanente, mediante as condições estabelecidas neste edital.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto de Acesso à Educação, Capacitação Profissional e Desenvolvimento Humano - Instituto Access, obedecidas às normas deste Edital.
1.2  O presente Concurso Público destina-se o provimento em cargos da carreira de Técnico-administrativo em Educação, com total de 28 (vinte e oito) vagas, conforme discriminadas no item 2 deste Edital, bem como ao preenchimento das vagas que ficarem ociosas ou forem criadas dentro do prazo de validade do Concurso Público.
1.3  O prazo de validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação de homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da UFFS.
1.4  O concurso para os cargos de que trata este edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.5  A prova objetiva referente ao concurso público será aplicada simultaneamente nas cidades de Chapecó-SC, Cerro Largo-RS, Erechim-RS, Passo Fundo-RS, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR, devendo o candidato optar, no momento da inscrição, por uma localidade .
1.6  Integram o presente Edital:
a)  Anexo I - Dos Requisitos e das Atribuições Sintéticas dos Cargos;
b)  Anexo II - Dos Conteúdos Programáticos; e
c)  Anexo III - Do Cronograma de Execução Previsto.
1.7  Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao
Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto ACCESS, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico www.access.org.br, pelo e-mail contato@access.org.br, pelo WhatsApp (61) 98308-6517 ou pelo telefone (61) 3030-3441, de segunda a sexta-feira, úteis, de 08h30min às 11h e das 13h às 17h00min.
1.8  Os atos relativos à execução deste Concurso Público, para os quais é exigida ampla publicidade, serão divulgados no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs.
1.9  Sem prejuízo do disposto no subitem 1.8, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou em outro veículo de comunicação.
1.10  São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as etapas do presente concurso, inclusive as decorrentes de exames, laudos, atestados, deslocamento, hospedagem e outras decorrentes de modificações de datas ou de locais de prova.
1.11  O ato para distribuição das vagas com reserva imediata para candidatos PPP (20% das vagas) e PCD (5% das vagas) foi realizado em sessão interna da Comissão Permanente de Concurso da UFFS em 30 de janeiro de 2023, registrado em ata e gravado de forma integral, tendo o resultado divulgado no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, conforme integralizado no quadro de vagas constante do subitem 2.1 deste Edital.
1.12  Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.
 
2 DOS CARGOS, DAS VAGAS E DE SUAS LOCALIDADES
2.1  Os cargos, a remuneração, a carga horária semanal, as vagas ofertadas e a localidade da vaga são os estabelecidos a seguir:
Cargos com Nível de Classificação “E”
Cód.
Cargo
Jornada de Trabalho
Vencimento Básico (R$)
VAGAS
Total de Vagas
Cidade de Lotação
Ampla Concorrência
PPP
PCD
100
Analista de Tecnologia da Informação
40 h/s
 
R$ 4.180,66
1
-
-
1
Chapecó - SC
101
Engenheiro/ Área: Elétrica
40 h/s
R$ 4.180,66
1
-
-
1
Chapecó - SC
102
Engenheiro/ Área: Química
40 h/s
R$ 4.180,66
1
-
-
1
Erechim - RS
103
Nutricionista
40 h/s
R$ 4.180,66
1
-
-
1
Laranjeiras do Sul - PR
Total de Vagas - Nível “E”
4
-
-
4
-
 
Cargos com Nível de Classificação “D”
Cód.
Cargo
Jornada de Trabalho
Vencimento Básico (R$)
VAGAS
Total de Vagas
Cidade de Lotação
Ampla Concorrência
PPP
PCD
200
Assistente em Administração
40 h/s
R$ 2.446,96
8
1
1
10
Chapecó - SC
201
Assistente em Administração
40 h/s
R$ 2.446,96
1
3
-
4
Passo Fundo - RS
202
Assistente em Administração
40 h/s
R$ 2.446,96
3
-
-
3
Realeza - PR
203
Técnico de Laboratório/ Área: Agronomia
40 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Chapecó - SC
204
Técnico de Laboratório/ Área: Biologia
40 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Realeza - PR
205
Técnico de Laboratório/ Área: Química
40 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Realeza - PR
206
Técnico de Laboratório/
Área: Saneamento e Hidráulica
40 h/s
R$ 2.446,96
-
1
-
1
Cerro Largo - RS
207
Técnico de Tecnologia da Informação
40 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Chapecó - SC
208
Técnico em Agropecuária
40 h/s
R$ 2.446,96
-
1
-
1
Laranjeiras do Sul - PR
209
Técnico em Radiologia
24 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Realeza - PR
Total de Vagas - Nível “D”
17
6
1
24
-
PPP = Pessoa Preta ou Parda / PCD = Pessoa com Deficiência / h/s = horas por semana

2.1 Os cargos, a remuneração, a carga horária semanal, as vagas ofertadas e a localidade da vaga são os estabelecidos a seguir:

Cargos com Nível de Classificação “E”

Cód.

Cargo

Jornada de Trabalho

Vencimento Básico (R$)

VAGAS

Total de Vagas

Cidade de Lotação

Ampla Concorrência

PPP

PCD

100

Analista de Tecnologia da Informação

40 h/s

 

R$ 4.180,66

1

-

-

1

Chapecó - SC

101

Engenheiro/ Área: Elétrica

40 h/s

R$ 4.180,66

1

-

-

1

Chapecó - SC

102

Engenheiro/ Área: Química

40 h/s

R$ 4.180,66

1

-

-

1

Erechim - RS

103

Nutricionista

40 h/s

R$ 4.180,66

1

-

-

1

Laranjeiras do Sul - PR

Total de Vagas - Nível “E”

4

-

-

4

-

 

Cargos com Nível de Classificação “D”

Cód.

Cargo

Jornada de Trabalho

Vencimento Básico (R$)

VAGAS

Total de Vagas

Cidade de Lotação

Ampla Concorrência

PPP

PCD

200

Assistente em Administração

40 h/s

R$ 2.446,96

8

1

1

10

Chapecó - SC

201

Assistente em Administração

40 h/s

R$ 2.446,96

1

3

-

4

Passo Fundo - RS

202

Assistente em Administração

40 h/s

R$ 2.446,96

3

-

-

3

Realeza - PR

203

Técnico de Laboratório/ Área: Biologia

40 h/s

R$ 2.446,96

1

-

-

1

Chapecó - SC

204

Técnico de Laboratório/ Área: Biologia

40 h/s

R$ 2.446,96

1

-

-

1

Realeza - PR

205

Técnico de Laboratório/ Área: Química

40 h/s

R$ 2.446,96

1

-

-

1

Realeza - PR

206

Técnico de Laboratório/

Área: Saneamento e Hidráulica

40 h/s

R$ 2.446,96

-

1

-

1

Cerro Largo - RS

207

Técnico de Tecnologia da Informação

40 h/s

R$ 2.446,96

1

-

-

1

Chapecó - SC

208

Técnico em Agropecuária

40 h/s

R$ 2.446,96

-

1

-

1

Laranjeiras do Sul - PR

209

Técnico em Radiologia

24 h/s

R$ 2.446,96

1

-

-

1

Realeza - PR

Total de Vagas - Nível “D”

17

6

1

24

-

PPP = Pessoa Preta ou Parda / PCD = Pessoa com Deficiência / h/s = horas por semana

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

2.1.1  Os requisitos exigidos a cada cargo estão dispostos no Anexo I deste Edital.
2.2  Para os cargos da carreira Técnico-administrativa em Educação, nível de classificação E, conforme LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22/12/2005; e Lei nº 12.772, de 28/12/2012; o vencimento básico é de R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos) e o auxílio alimentação é de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais).
2.3  Para os cargos da carreira Técnico-administrativa em Educação, nível de classificação D, conforme LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 e alterações previstas na Lei nº 11.233, de 22/12/2005; e Lei nº 12.772, de 28/12/2012; o vencimento básico é de R$ 2.446,96 (dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) e o auxílio alimentação é de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais
2.4  Os valores referentes à remuneração da carreira Técnico-administrativa em Educação poderão sofrer acréscimo, caso o servidor possua educação formal superior ao exigido para o cargo/área de que é titular, conforme LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005, e Lei nº 12.772, de 28/12/2012.
 
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1  São requisitos básicos para investidura em cargo público, conforme prevê o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
a)  ser aprovado no concurso público dentro do número máximo de candidatos aprovados conforme este Edital;
b)  ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art. 12, § 1º da Constituição Federal, e no art. 13 doDECRETO Nº 70.436, DE 18 DE ABRIL DE 1972;
c)  estar em gozo dos direitos políticos;
d)  estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
e)  estar quite com as obrigações eleitorais;
f)  ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos e máximo de 70 (setenta) anos na data da posse;
g)  ter o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
h)  ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, a ser comprovada por inspeção médica oficial;
i)  não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
j)  cumprir as determinações deste edital, com as alterações posteriores, e das leis que regem o presente concurso;
k)  declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse;
l)  apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse;
m)  cumprir as determinações deste edital.
3.2  A comprovação do nível de escolaridade exigido para o cargo deverá se dar no ato de posse, devendo ser atendida a legislação vigente.
3.2.1  A aprovação no certame não representa o atendimento ao requisito de escolaridade exigido para o exercício do cargo e demais requisitos estabelecidos neste Edital, os quais deverão ser comprovados no ato de posse.
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, através do link www.access.org.br/uffs, a partir das 14h do dia 02 de fevereiro até às 23h59min do dia 06 de março de 2023.
4.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente via Internet, através do link www.access.org.br/uffs, a partir das 14h00min do dia 02 de fevereiro até às 23h59min do dia 12 de março de 2023. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2023)
4.1.1  A inscrição no presente concurso implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste edital, bem como de todas as normas que o norteiam, em relação aos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.2  Para realizar sua inscrição, o candidato deverá:
a)  acessar o endereço eletrônico www.access.org.br/uffs;
b)  cadastrar o CPF e gerar senha de acesso exclusivo ao sistema de inscrição;
c)  preencher o formulário eletrônico de inscrição com a inclusão de dados pessoais;
d)  selecionar o cargo, a cidade de lotação e o local de aplicação da prova pretendidos;
e)  conferir e confirmar os dados cadastrados; e
f)  efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples.
4.3  Para efetivação da inscrição no Concurso o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme a seguir:
Cargo
                                      Taxa de Inscrição
Cargos de nível de classificação D
R$ 80,00 (oitenta reais)
Cargos de nível de classificação E
R$ 100,00 (cem reais)
4.3.1  O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo do Concurso Público, desde que a prova objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo, devendo observar os períodos de aplicação da prova (manhã e tarde) estabelecidos no subitem 8.3.2 deste Edital.
4.3.1.1  Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato e para um mesmo turno de aplicação de prova objetiva, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line do Instituto Access pela data e hora de envio do requerimento via internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição
4.3.2  O candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, exclusivamente no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, por meio de sua Área do Candidato, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos valores estipulados no subitem 4.3 deste Edital, até o dia do vencimento impresso na guia, exclusivamente no Banco do Brasil, por meio de suas agências, terminais de Autoatendimento ou internet banking .
4.3.2.1  O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento constante da GRU, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, por meio de sua Área do Candidato.
4.3.2.1.1  Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link citado no subitem 4.3.2.1, e efetue a geração da GRU Simples com a antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do Banco do Brasil para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.
4.3.2.2  As GRUs Simples emitidas a partir das 14h do dia 02 de fevereiro até às 23h59min do dia 06 de março de 2023, poderão ser reimpressas somente até o dia 07 de março de 2023.
4.3.2.2 As GRUs Simples emitidas a partir das 14h00min do dia 02 de fevereiro até às 23h59min do dia 12 de março de 2023, poderão ser reimpressas somente até o dia 13 de março de 2023. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2023)
4.3.2.3  Comprovante de agendamento bancário não será válido para fins de efetivação de pagamento da GRU Simples de inscrição.
4.3.2.4  Caso a data de vencimento da GRU Simples ocorra em dia que não seja útil (feriado, sábado e/ou domingo), acarretando o fechamento de agências bancárias, o pagamento deverá ser realizado até o último dia útil antes da data de vencimento.
4.3.2.5  Somente será possível emitir e imprimir a segunda via da GRU Simples durante o período determinado no subitem 4.3.2.2.
4.3.3  A inscrição do candidato somente será concretizada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária.
4.3.4  O comprovante provisório de inscrição do candidato será a GRU Simples, devidamente quitada até a data de vencimento.
4.3.5  Não será enviado comprovante definitivo de inscrição para o endereço e/ou e-mail do candidato.
4.3.6  A inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas neste Edital não será validada, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.4  As informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a UFFS e o Instituto Access de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo, fornecido pelo candidato.
4.5  O formulário eletrônico de inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.5.1  A inscrição será cancelada caso o candidato faça uso do CPF de outrem para se inscrever no presente Concurso Público, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.5.2  É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.5.3  Durante o período de inscrição, o candidato poderá, para cada cargo/cidade inscrito, realizar a alteração da opção de atendimento especial, do sistema de concorrência e da cidade de realização das provas. Essa alteração deve ser solicitada e justificada por meio do correio eletrônico contato@access.org.br.
4.5.4  Caso o candidato, após o pagamento e a efetivação da inscrição, queira trocar de cargo, deverá efetuar nova inscrição e efetuar um novo pagamento, sendo homologada apenas esta última.
4.6  No dia 10 de março de 2023, até às 17h, será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, o resultado preliminar da homologação das inscrições, contendo a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida.
4.6 No dia 15 de março de 2023, até às 17h00min, será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, o resultado preliminar da homologação das inscrições, contendo a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição deferida. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2023)
4.6.1  No período de 13 a 14 de março de 2023, será concedido prazo para interposição de recursos contra o indeferimento da sua inscrição.
4.6.1 No período de 16 a 17 de março de 2023, será concedido prazo para interposição de recursos contra o indeferimento da sua inscrição. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2023)
4.6.2  A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos, bem como do resultado definitivo da homologação das inscrições, será realizada no dia 17 de março de 2023, até às 17h.
4.6.2 A divulgação do resultado da análise dos recursos interpostos, bem como do resultado definitivo da homologação das inscrições, será realizada no dia 22 de março de 2023, até às 17h00min. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2023)
4.6.3  Após o dia 17 de março de 2023, não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processamento de inscrição.
4.6.3 Após o dia 22 de março de 2023, não serão aceitas reclamações sobre possíveis indeferimentos, cancelamentos ou erros no processamento de inscrição. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2023)
4.7  O Instituto Access e a UFFS não se responsabilizarão, desde que não tenham dado causa, por:
a)  requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores;
b)  falhas de comunicação;
c)  congestionamento das linhas de comunicação;
d)  outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo candidato nos prazos estabelecidos;
e)  falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da taxa de inscrição.
4.8  A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
4.9  Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por anulação plena deste Concurso, assim como não haverá isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto se isenção nos termos dispostos no item 7 deste Edital.
4.9.1  Em qualquer situação, a devolução somente será efetuada em nome do candidato inscrito.
 
5 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCDs) E AOS AUTODECLARADOS PRETOS OU PARDOS
5.1  Do total das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PCDs), nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; e do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo para a qual o candidato concorre.
5.1.1  O percentual de reserva do subitem 5.1 acima será aplicado por cargo/cidade e será observado na hipótese de provimento, apenas no caso de surgimento de novas vagas para o mesmo cargo/cidade, no prazo de validade do concurso.
5.1.2  Caso a aplicação do percentual referido no subitem 5.1 resulte em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.2  Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004; da Lei Federal nº 13.146, de 05 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); e do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.
5.3  Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, com as alterações introduzidas pelo DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004; no §1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo DECRETO Nº 6.949, DE 25 DE AGOSTO DE 2009.
5.4  Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso.
5.5  O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas do Concurso Público deverá requerê-lo, na forma e no prazo definidos neste Edital, indicando as necessidades especiais de que necessita para a realização das provas, nos termos do item 6 deste Edital.
5.6  O candidato com deficiência, para concorrer às vagas reservadas, deverá, no ato de inscrição, manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos candidatos com deficiência e encaminhar o laudo médico nos termos do subitem 5.8 deste edital.
5.6.1  Apenas o envio do Laudo Médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.7  No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo pretendido.
5.8  O candidato que declarar ser Pessoa com Deficiência (PCD) deverá, no ato de inscrição, preencher o formulário eletrônico e enviar, por meio de link disponível no próprio formulário de inscrição, imagem digitalizada do Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (CID-10), com a provável causa da deficiência em letra legível, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
5.8.1  No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), a validade do laudo médico é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
5.8.2  O laudo médico citado no subitem 5.8 deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos dos normativos elencados no subitem 5.3 deste Edital.
5.8.3  Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB (dois megabytes).
5.8.4  O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do documento constante do subitem 5.8 deste edital. Caso seja solicitado pelo Instituto Access, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.
5.8.5  A imagem do Laudo Médico terá validade somente para este concurso público.
5.9  Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste item, serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
5.10  O candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição, por qualquer dos motivos listados abaixo:
a)  não enviar Laudo Médico na forma determinada no subitem 5.8 deste edital;
b)  enviar Laudo Médico fora do prazo definido neste edital;
c)  enviar Laudo Médico emitido com prazo superior ao determinado no subitem 5.8 deste edital;
d)  enviar Laudo Médico com ausência das informações indicadas no item 5 e seus subitens deste edital;
e)  enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID (CID-10);
f)  enviar Laudo Médico que não contenha a expressa referência do médico, sua especialidade e registro profissional.
5.11  No dia 10 de março de 2023 será publicada no endereço eletrônico do Instituto Access, www.access.org.br/uffs, o resultado preliminar contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.12  Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com o subitem 5.8 deste Edital.
5.13  O candidato que tenha sua solicitação de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, poderá interpor recurso no período de 13 a 14 de março de 2023, vedada a juntada de novos documentos comprobatórios.
5.14  O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às vagas que vierem a surgir para pessoas com deficiência.
5.15  O Instituto Access e a UFFS não se responsabilizarão por falhas no envio dos arquivos, tais como, arquivo em branco ou incompleto, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, desde que não tenham dado causa.
5.16  O candidato que for considerado pessoa com deficiência, após a avaliação biopsicossocial, se habilitado, terá seu nome e a respetiva pontuação publicados em lista específica e, também, na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.
5.17  Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público federal, observadas as disposições legais pertinentes.
5.18  A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste item, implicará na perda do direito de concorrer às vagas que venham a ser reservadas para pessoas com deficiência.
5.19  Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos com deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.19.1  As vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 5.1.1 acima.
5.20  Se o candidato com deficiência estiver melhor classificado na lista geral, ele será nomeado por esta, permitindo-se o provimento do cargo, por outra pessoa com deficiência, caso existente.
5.21  Para fins de convocação, será reservada ao candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas para o cargo/cidade para o qual concorreu, a 5ª(quinta) vaga disponível para nomeação. As reservas seguintes corresponderão à 21ª (vigésima primeira) vaga, 41ª (quadragésima primeira) vaga, e assim sucessivamente, sempre de 20 (vinte) em 20 (vinte) vagas, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
5.21.1  A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.22  Da Avaliação Biopsicossocial
5.22.1  O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à Avaliação Biopsicossocial promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade do Instituto Access, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira a que o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, dos arts. 3º e 4º do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012, e da Lei nº 14.126/2021, bem como do DECRETO Nº 9.508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018, e suas alterações.
5.22.2  A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a)  as informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição no concurso público;
b)  a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c)  a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual;
d) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.
5.22.3  Os candidatos deverão comparecer à Avaliação Biopsicossocial munidos de documento de identidade original, nos termos do subitem 8.3.22, e do Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data da Avaliação, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com a provável causa da deficiência em letra legível, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
5.22.3.1  O Laudo Médico de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Instituto Access por ocasião da realização da Avaliação Biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma.
5.22.3.2  Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, além do Laudo Médico, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 meses anteriores à data da Avaliação Biopsicossocial.
5.22.3.3  Quando se tratar de deficiência visual, o Laudo Médico deverá conter, obrigatoriamente, informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.22.3.4  Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
a)  capacidade de comunicação e interação social;
b)  reciprocidade social;
c)  qualidade das relações interpessoais; e
d)  presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
5.22.4  Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da Avaliação Biopsicossocial:
a)  não apresentar Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório), nos termos do subitem 5.22.3;
b)  apresentar Laudo Médico em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da Avaliação Biopsicossocial, nos termos do subitem 5.22.3;
c)  deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.22.3.2, 5.22.3.3 e 5.22.3.4 deste edital;
d)  não for considerado pessoa com deficiência na Avaliação Biopsicossocial;
e)  não comparecer à Avaliação Biopsicossocial;
f)  evadir-se do local de realização da Avaliação Biopsicossocial sem realizar todos os procedimentos previstos para essa Avaliação;
g)  não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 8.3.22 deste Edital.
5.22.5  O candidato que não for considerado com deficiência na Avaliação Biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral.
5.22.6  Ao ser nomeado para o cargo, a UFFS poderá solicitar nova avaliação, a ser realizada por Equipe Multiprofissional, de forma confirmar se as condições de deficiência se mantêm compatíveis com o exercício do respectivo cargo.
5.22.7  As datas de divulgação dos resultados preliminar e definitivo da Avaliação Biopsicossocial, bem como o prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar, são as indicadas no Anexo III deste Edital.
5.22.8  Todas as demais informações acerca da Avaliação Biopsicossocial, sobretudo o local e os horário de realização, estarão disponíveis no edital de convocação para esta fase, a ser divulgado na data prevista no Anexo III deste edital.
5.23  Das Vagas Reservadas aos Candidatos Autodeclarados Negros (PPP)
5.23.1  Fica reservado aos candidatos autodeclarados negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes no concurso, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
5.23.1.1  O percentual de reserva do subitem 5.23.1 acima será aplicado por cargo/cidade e será observado na hipótese de provimento, apenas no caso de surgimento de novas vagas para o mesmo cargo/cidade, no prazo de validade do concurso.
5.23.1.2  Caso a aplicação do percentual referido no subitem 5.23.1 resulte em número fracionado, este será arredondado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.23.1.3  A reserva de vagas para pessoas negras será aplicada sempre que o número de vagas por cargo/cidade, for igual ou superior a 03 (três), conforme o disposto no parágrafo 1º, do artigo 1º, da Lei nº Federal nº 12.990/2014.
5.23.2  Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá, no ato de inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que deseja concorrer às vagas reservadas existentes e que vierem a surgir para o mesmo cargo/cidade, no prazo de validade do concurso.
5.23.2.1  A autodeclaração terá validade somente para este Concurso.
5.23.2.2  As informações prestadas no momento da inscrição preliminar são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.23.2.3  Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa, a qualquer tempo.
5.23.3  Até o final do período de inscrição do Concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, devendo formalizar por meio do correio eletrônico contato@access.org.br referido requerimento.
5.23.4  Os candidatos negros que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma do subitem 5.23.2 concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso.
5.23.5  Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso.
5.23.6  Para fins de convocação, será reservada ao candidato negro classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas para o cargo/cidade para o qual concorreu, a 3ª(terceira) vaga disponível para nomeação. As reservas seguintes para provimento corresponderão à 8ª (oitava) vaga, 13ª (décima terceira) vaga, 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, sempre de 5 (cinco) em 5 (cinco) vagas, observada a ordem de classificação e o número máximo de aprovados.
5.23.7  Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
5.23.8  Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.23.9  Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo.
5.23.10  Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício, bem como as vagas provenientes de vacâncias de servidores aprovados por este certame, não serão consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 5.23.1.1 acima.
5.24  Do Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração dos Candidatos Negros (PPP)
5.24.1  Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, imediatamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração como negro.
5.24.1.1  Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclaração.
5.24.1.2  O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por Comissão criada especificamente para este fim.
5.24.2  A Comissão Avaliadora será formada por 5 (cinco) integrantes e sua composição deverá atender ao critério da diversidade, garantindo que seus membros sejam distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.24.2.1  Os currículos dos membros da Comissão Avaliadora serão publicados no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs.
5.24.2.2  Serão resguardos o sigilo dos nomes dos membros da Comissão Avaliadora, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos.
5.24.3  O edital de convocação definirá se o Procedimento de Heteroidentificação será promovido sob a forma presencial ou, excepcionalmente e por decisão motivada, telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação.
5.24.4  Será convocada para o Procedimento de Heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
5.24.5  Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 5.24.4 serão convocados para participarem do Procedimento de Heteroidentificação por meio de edital de convocação específico, com indicação de local, data e horário prováveis para realização do procedimento.
5.24.5.1  O candidato somente poderá realizar o procedimento no local designado, devendo comparecer com 1 (uma) hora de antecedência do horário marcado para o seu início, munido de documento de identificação (original e cópia), de acordo com o subitem 8.3.22 deste Edital.
5.24.5.2  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização do procedimento, documento de identidade original nos moldes do subitem 8.3.22, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
5.24.6  A Comissão Avaliadora utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso.
5.24.6.1  Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do Procedimento de Heteroidentificação.
5.24.6.2  Não serão considerados, para os fins do subitem 5.24.6, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.24.7  O Procedimento de Heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.24.7.1  O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação, nos termos do subitem 5.24.7 deste Edital, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.24.8  Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos negros o candidato que:
a)  não for considerado preto ou pardo pela Comissão Avaliadora e Comissão Recursal;
b)  se recusar a ser filmado;
c)  não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação, nos termos do edital de convocação;
d)  evadir-se do local de realização do Procedimento de Heteroidentificação sem a devida conclusão do procedimento.
5.24.8.1  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no Procedimento de Heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, caso detenha pontuação suficiente para tanto.
5.24.8.2  Não concorrerá às vagas de que trata o subitem 5.24.8.1 deste Edital e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, de 2014 e da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
5.24.8.3  O parecer que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
5.24.9  A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.24.10  O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.24.11  A Comissão Avaliadora deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.24.11.1  As deliberações da Comissão Avaliadora terão validade apenas para este Concurso, para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
5.24.11.2  É vedado à Comissão Avaliadora deliberar na presença dos candidatos.
5.24.11.3  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
5.24.12  O resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão do parecer da Comissão Avaliadora a respeito da confirmação da autodeclaração, na data prevista no Anexo III deste Edital.
5.24.13  Para fins de análise de recurso porventura impetrado contra o resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação, será constituída por uma Comissão Recursal composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão Avaliadora.
5.24.13.1  Aplica-se à Comissão Recursal o disposto nos subitens 5.24.1.2, 5.24.2.1, 5.24.2.2, 5.24.2.3, 5.24.6 a 5.24.6.2, deste Edital.
5.24.13.2  Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão Avaliadora e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.24.13.3  Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
5.24.14  O resultado definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
5.24.15  Demais informações a respeito do Procedimento de Heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
 
6 DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1  As necessidades especiais deverão ser requeridas pelo candidato exclusivamente durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
6.1.1  O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.2  O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerê-lo, exclusivamente, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição no período das inscrições, mediante o envio de documento que ateste tal necessidade, nos termos do subitem 5.8 deste Edital.
6.3  O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braille ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela ( Jaws ou NVDA), além do envio da documentação indicada no subitem 5.8, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência e o tipo de prova que necessita.
6.3.1  Considerando a gama existente de versões de softwares específicos para leitura de tela, com funcionalidades e configurações diversas, bem como a possibilidade de eventuais problemas técnicos, recomenda-se ao candidato cujo pedido de realização de prova em meio eletrônico foi deferido, que leve consigo no dia da prova, caso possua, seu computador portátil já devidamente configurado com o software e versão desejados.
6.3.2  Nessa hipótese, o computador será previamente vistoriado pelos fiscais, a fim de garantir que não haja material proibido que possa ser consultado durante a realização da prova.
6.3.3  Haverá, durante a realização da prova, fiscalização permanente na utilização do computador pelo candidato.
6.4  O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 5.8, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de necessidade e o tipo de deficiência.
6.5  O candidato com deficiência física que necessitar de atendimento especial, tais como mobiliário adaptado, designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas e salas de fácil acesso, além do envio da documentação indicada no subitem 5.8, deverá, durante o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, especificar o tipo de deficiência, bem como o atendimento que necessita.
6.6  O candidato com deficiência que necessitar de concessão de sala individual, realização de prova em meio eletrônico e tempo adicional para a realização das provas, somente terão seus pedidos deferidos em caso de deficiência ou doença que justifiquem estas condições especiais, e, ainda, que o pedido seja acompanhado de orientação médica específica presente em laudo médico enviado pelo candidato, nos termos do subitem 5.8 deste Edital.
6.6.1  Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação.
6.7  O Instituto Access reserva-se o direito de negar a concessão do atendimento especial ao candidato que não entregar o laudo médico na forma especificada neste Edital, em nome da isonomia e segurança do certame.
6.8  Ao candidato cego (deficiência visual) será disponibilizado fiscal ledor para a leitura de sua prova, mediante solicitação no ato da inscrição no Concurso Público.
6.9  Aos candidatos com deficiências visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas confeccionadas em fonte ampliada.
6.10  A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova do Concurso, deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias, no ato de sua inscrição.
6.10.1  No ato de inscrição, a candidata deverá assinalar a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização da aplicação das provas e enviar, via upload , a imagem da certidão de nascimento da criança que comprove que a criança terá até 6 (seis) meses de idade no dia de realização das provas.
6.10.1.1  Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem do documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.10.2  A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas, original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a criança tem até 6 (seis) meses de idade.
6.10.3  A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
6.10.4  O Instituto Access não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
6.10.5  A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.10.1 a 6.10.3 deste Edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
6.10.5.1  Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.10.6  O candidato transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e o uso do Nome Social para tratamento, nos termos do DECRETO Nº 8.727, DE 28 DE ABRIL DE 2016, devendo assim requerer no ato de sua inscrição, por meio do formulário eletrônico de “Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social” a ser preenchida na tela de “Resumo da Inscrição”, que surgirá após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.
6.10.6.1  O candidato que vier a requerer a inclusão e o uso do seu Nome Social, deverá preencher todos os dados constantes do formulário eletrônico de “Solicitação de Atendimento Especial pelo Nome Social”, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado, e enviar, via upload, os documentos solicitados de acordo com as orientações constantes em tela, sob pena de não ser possível o atendimento de sua demanda.
6.10.6.2  As publicações referentes ao candidato transexual ou travesti serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.11  Para fins de pedido de condições especiais, somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”.
6.11.1  O tamanho de cada imagem legível submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB (dois megabytes).
6.11.2  O fornecimento da documentação comprobatória é de responsabilidade exclusiva do candidato.
6.11.3  Esses documentos valerão somente para este Concurso Público e serão fornecidas cópias.
6.12  O Instituto Access não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.
6.13  No caso de solicitação de condição especial que envolva a utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as condições de viabilidade.
 
7 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
7.1  Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo DECRETO Nº 6.593, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008, e pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.1.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da modalidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
7.2  No período das 14h de 02 de fevereiro às 23h59min de 08 de fevereiro de 2023, para requerer a isenção, os candidatos amparados na forma do subitem 7.1 deste Edital deverão proceder conforme o subitem 7.2.1 ou enviar, via upload , a imagem legível da documentação de que trata o subitem 7.2.2 deste Edital, conforme o caso em que se enquadra.
7.2.1  Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base no DECRETO Nº 6.593, DE 02 DE OUTUBRO DE 2008/2008 e no DECRETO Nº 11.016, DE 29 DE MARÇO DE 2022 (CadÚnico), o candidato deverá, no ato de inscrição:
a)  preencher o requerimento disponível no ato de sua inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e
b)  declarar eletronicamente que é membro de família de baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do DECRETO Nº 11.016, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
7.2.2  Para requerimento de isenção da taxa de inscrição com base Lei nº 13.656/2018 (doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde), o candidato deverá, no ato de inscrição:
a)  enviar, via upload , imagem do atestado ou do laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
7.2.3  A veracidade das informações prestadas pelo candidato, nos termos do subitem 7.2.1, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
7.2.4  A realização do procedimento constante do subitem 7.2.1 ou o envio da documentação prevista no subitem 7.2.2 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Instituto Access não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
7.2.4.1  Esses documentos valerão somente para este Concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
7.2.5  Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 2 MB (dois megabytes).
7.2.6  Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 7.2.2 deste edital.
7.2.7  O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do subitem 7.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Instituto Access, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
7.3  O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no dia 17 de fevereiro de 2023, até às 17h, no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, no link do Concurso Público.
7.3.1  Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão aguardar a confirmação definitiva na área destinada para as publicações do endereço eletrônico do concurso, e verificar a relação de isenções concedidas.
7.3.2  O candidato que tiver seu requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição indeferido, poderá apresentar recurso no período de 20 a 22 de fevereiro de 2023.
7.3.3 A relação definitiva dos pedidos de isenção, após análise dos recursos interpostos, será divulgada no dia 28 de fevereiro de 2023, até às 17h, no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs.
7.4  Perderá os direitos decorrentes da inscrição no Concurso Público, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção de que trata este item 7 do Edital, garantido o direito ao contraditório e ampla defesa.
7.5  Para as inscrições isentas de pagamento, será considerado, para fins de validação da última inscrição efetivada, o número do documento gerado no ato da inscrição durante o período estabelecido para requerimento.
7.6  Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e/ou recurso julgado improcedente e que tiverem interesse em participar do certame deverão retornar ao site do Instituto Access, gerar o boleto e efetuar o pagamento da inscrição, até a data limite de 07 de março de 2023.
7.7  A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do DECRETO Nº 83.936, DE 6 DE SETEMBRO DE 1979.
7.8  Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a)  omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b)  fraudar e(ou) falsificar documentação;
c)  não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.2 deste Edital.
7.9  Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo ou de qualquer outra forma não prevista neste Edital.
 
8 DAS PROVAS
8.1  Das Provas Objetivas
8.1.1  Serão aplicadas Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público.
8.1.2  A Prova Objetiva será composta por 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas de resposta, sendo uma única correta, pontuadas de acordo com o quadro contido no subitem 8.1.3.
8.1.3  A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos e a distribuição das disciplinas, número de questões, valor por questão e pontuação máxima estão dispostos nos quadros a seguir:
Área de Conhecimento
                                Disciplina
Nº de Questões
Valor por
Questão
Pontuação Máxima
Conhecimentos Comuns
Língua Portuguesa
10
1,0
10,0
Legislação Básica
10
1,0
10,0
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos Específicos a cada cargo
30
2,0
60,0
Total
50
-
80,0
8.1.4  Para ser aprovado, o candidato deverá obter no mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima da Prova Objetiva e não poderá obter pontuação igual a 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas, nos termos do quadro do subitem 8.1.3 deste Edital.
8.2  O Conteúdo Programático das disciplinas que integram a Prova Objetiva consta do Anexo II deste Edital.
8.2.1  As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas no Conteúdo Programático constante do Anexo II deste Edital.
8.2.2  A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada no Conteúdo Programático constante do Anexo II deste Edital.
8.3  Da Realização das Provas Objetivas
8.3.1  As provas objetivas serão realizadas na data de 02 de abril de 2023 (domingo), nas cidades de Chapecó - SC, Cerro Largo - RS, Erechim - RS, Passo Fundo - RS, Laranjeiras do Sul - PR e Realeza - PR, ou até em cidades circunvizinhas, caso o número de candidatos seja superior à capacidade das unidades de aplicação.
8.3.1.1  As provas objetivas terão duração de 4h (quatro horas), incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.
8.3.2  As provas serão realizadas nos turnos da manhã e tarde, conforme a seguir:
CARGO
TURNO / HORÁRIO
DATA DA PROVA
Analista de Tecnologia da Informação
Engenheiro / Área: Elétrica
Engenheiro / Área: Química
Nutricionista
Manhã
(das 8h às 12h)
02 de abril de 2023
(domingo)
 
Assistente em Administração
Técnico de Laboratório/Área: Agronomia
Técnico de Laboratório / Área: Biologia
Técnico de Laboratório / Área: Química
Técnico de Laboratório / Área: Saneamento e Hidráulica
Técnico de Tecnologia da Informação
Técnico em Agropecuária
Técnico em Radiologia
Tarde
(das 14h30min às 18h30min)

8.3.2 As provas serão realizadas nos turnos da manhã e tarde, conforme a seguir:

CARGO

TURNO / HORÁRIO

DATA DA PROVA

Analista de Tecnologia da Informação

Engenheiro / Área: Elétrica

Engenheiro / Área: Química

Nutricionista

Manhã

(das 8h às 12h)

02 de abril de 2023

(domingo)”

Assistente em Administração;Técnico de Laboratório / Área: Biologia;Técnico de Laboratório / Área: Química;Técnico de Laboratório / Área: Saneamento e Hidráulica;Técnico de Tecnologia da Informação;Técnico em Agropecuária;Técnico em Radiologia

Tarde

(das 14h30min às 18h30min)

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)
8.3.3  O Cartão de Convocação Individual (CCI) contendo os locais onde serão realizadas as provas será disponibilizado a partir do dia 27 de março de 2023 no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, devendo o candidato consultar e imprimi-lo por meio de sua Área do Candidato.
8.3.4  Não haverá segunda chamada para a realização das Provas Objetivas.
8.3.5  A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
8.3.6  Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos espaços disponíveis para execução localizados nas cidades de aplicação previstas no subitem 8.3.1, o Instituto Access reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
8.3.7  Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, no local e horário constantes do Cartão de Convocação Individual (CCI).
8.3.8  O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, portando documento oficial de identificação com foto nos termos do subitem 8.3.22 deste Edital, e Cartão de Convocação Individual (CCI).
8.3.9  No dia de aplicação das provas, para o turno da manhã os portões serão abertos às 06h50min e fechados às 07h50min, e para o turno da tarde, abertos às 13h20min e fechados às 14h20min.
8.3.9.1  Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o horário fixado para o seu início.
8.3.10  Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bipe, walkman , agenda eletrônica e(ou) similar, notebook , netbook , palmtop , receptor, gravador, wearable tech , telefone celular, smartphone ‎, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3 e(ou) MP4 e(ou) similar, controle de alarme de carro, pendrive , fones de ouvido, tablet , Ipod , ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, grafite, caneta esferográfica de material não transparente e que não seja de tinta preta ou azul, borracha, marca texto, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.
8.3.10.1  Durante a realização das provas, além dos equipamentos/materiais citados no subitem 8.3.10, será terminantemente proibido o uso ou porte de arma de fogo.
8.3.10.1.1  Caso se verifique a situação descrita no subitem 8.3.10.1, o candidato deverá ser encaminhado à Coordenação do Local de Prova, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, no qual serão preenchidos os dados relativos ao armamento.
8.3.10.1.2  Se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo de desistência do Concurso Público, abrindo mão do direito de prestar as provas, sendo sumariamente eliminado do certame.
8.3.11  Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação.
8.3.12  Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.)
8.3.13  Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
8.3.13.1  Somente será admitida a entrada em sala, após o candidato ter lacrado o referido envelope de segurança.
8.3.14  Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacrado, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utilizada pelo candidato, durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto no ambiente externo do local de provas.
8.3.15  Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato.
8.3.15.1  É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.
8.3.16  O Instituto Access não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos neles causados, assim, é recomendável que o candidato não leve nenhum dos objetos citados nos subitens 8.3.10 e 8.3.10.1 ao local de realização das provas.
8.3.17  O Instituto Access, visando garantir a segurança e integridade do Concurso Público, procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas.
8.3.17.1  A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, afixado em formulário próprio.
8.3.17.2  Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na Ata de Aplicação da respectiva sala.
8.3.18  O Instituto Access, visando garantir a segurança e integridade do Concurso Público, submeterá os candidatos a sistema de detecção de metal quando do ingresso e saída de sanitários, durante a realização das provas.
8.3.19  Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estritamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subitem 8.3.17 poderá ser realizado em momento diverso do ingresso e saída de sanitários.
8.3.20  Não será permitido o uso de sanitários por candidatos que tenham terminado as provas.
8.3.20.1  A exclusivo critério da Coordenação do local, e desde que haja disponibilidade, poderá ser permitido o uso dos sanitários que não estejam atendendo a candidatos durante a realização do Concurso Público.
8.3.21  Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros ou, utilizando-se de quaisquer dos meios de que trata o subitem 8.3.10, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.3.22  Somente será admitido à sala de provas, o candidato que estiver portando um dos documentos de identificação, original e em meio físico, abaixo elencados:
a)  Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores;
b)  Cédula de Identidade para Estrangeiros;
c)  Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CRBio, CREA, CRM, CRC, etc.;
d)  Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; e
e)  Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
8.3.22.1  Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
8.3.22.2  Os candidatos que não apresentarem documento de identidade conforme previsto no subitem 8.3.22 deste edital não poderão realizar as provas e serão eliminados do concurso.
8.3.23  Não serão aceitos como documentos de identidade:
a)  Certidões de nascimento;
b)  CPF;
c)  Título de eleitor;
d)  Carteira Nacional de Habilitação e Documento de Identidade digitais, considerando que o celular não poderá ser usado durante a prova e o candidato deverá ter em mãos o seu documento de identificação;
e)  Carteira Nacional de Habilitação sem foto;
f)  Carteiras de estudante;
g)  Carteiras funcionais sem valor de identidade.
8.3.24  Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
8.3.25  A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
8.3.26  No início das provas, o candidato receberá o Caderno de Prova e o Cartão de Respostas.
8.3.26.1  O candidato tem a obrigação de conferir os dados constantes do seu Cartão de Respostas.
8.3.26.2  Caso encontre alguma divergência nas informações constantes do Cartão de Respostas, o candidato deve comunicar ao fiscal de sala que deverá fazer o registro dessa ocorrência em ata de prova.
8.3.27  Será considerado eliminado o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver o Cartão de Respostas.
8.3.28  O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
8.3.29  A leitura das orientações constantes da capa do Caderno de Prova e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova para o cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.
8.3.30  Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Cartão de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido cartão.
8.3.31  O desempenho do candidato na Prova Objetiva será apurado mediante o exame do Cartão de Respostas.
8.3.32  O único documento válido para a correção da Prova Objetiva é o Cartão de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Prova.
8.3.32.1  Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
8.3.32.2  Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
8.3.32.3  Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.3.33  O candidato somente poderá retirar‐se da sala de aplicação das provas decorridos 60   sessenta) minutos de seu início.
8.3.33.1  O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 60 (sessenta) minutos após o início das provas, e somente poderá levar consigo o Caderno de Prova a partir dos últimos 30 (trinta) minutos para o término do horário da prova.
8.3.33.2  Não será permitida a anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio.
8.3.33.3  A inobservância dos subitens 8.3.33, 8.3.33.1 e 8.3.33.2 acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato.
8.3.34  Não é permitido aos candidatos destacar as folhas do Caderno de Prova durante a realização das provas.
8.3.35  Ao término da prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao Fiscal de Sala o Cartão de Respostas e o Caderno de Prova, caso encerre sua prova em tempo anterior ao previsto no subitem 8.3.33.1.
8.3.35.1  O candidato que descumprir o que estabelece o subitem 8.3.35 será eliminado do Concurso Público.
8.3.36  O Cartão de Respostas deverá ser preenchido no decorrer do tempo determinado para realização das provas, conforme subitem 8.3.1.1 do Edital.
8.3.36.1  Não será concedida hora adicional para preenchimento do Cartão de Respostas.
8.3.37  Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após entregarem ao fiscal de aplicação os documentos que serão utilizados na correção das provas.
8.3.37.1  Estes candidatos poderão acompanhar, caso queiram, o procedimento de conferência da documentação da sala de aplicação, que será realizada pelo coordenador da unidade, na coordenação do local de provas.
8.3.37.2  A regra do subitem 8.3.37 poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais onde haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos portadores de necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização das provas.
8.3.38  Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidatos da sala de provas.
8.3.39  Se, por qualquer razão fortuita, a Prova sofrer atraso em seu início ou necessitar interrupção, será dado aos candidatos do local afetado prazo adicional para prestação das provas do Concurso Público, de modo que tenham, no total, o tempo de prova determinado no subitem 8.3.1.1.
8.3.40  No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
8.3.41  Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
8.3.42  Caso o candidato deseje efetuar qualquer reclamação acerca da aplicação das provas, deverá solicitar ao fiscal o relato da situação na ata da sala em que está realizando a Prova, considerando que este se configura no documento competente para o registro dos fatos relevantes verificados durante a aplicação das provas.
8.3.43  O acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes a este Concurso Público é da inteira responsabilidade do candidato.
8.3.44  Os gabaritos preliminares das Provas Objetivas serão publicados no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, até às 17h do dia seguinte ao da aplicação das provas.
 
9 DA NOTA FINAL, DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1  A nota final no Concurso será o somatório dos pontos obtidos na Prova Objetiva, de acordo com o quadro contido no subitem 8.1.4 deste Edital.
9.1.1  A valoração na Prova Objetiva será de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.
9.1.2  A Pontuação Final no Concurso Público, para fins de classificação, obedecerá ao que segue:
Nota Final = Total de pontos obtidos na Prova Objetiva.
9.1.3  A nota final de cada candidato na Prova Objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão, conforme subitem 8.1.4 deste Edital.
9.1.4  O candidato eliminado na Prova Objetiva, nos termos do subitem 8.1.5 deste Edital, não terá classificação alguma no Concurso Público.
9.2  A UFFS homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no concurso, por ordem de classificação e respeitados os limites do Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019, conforme a seguir reproduzido:
Quantidade de vagas previstas no Edital por cargo
Número máximo de candidatos aprovados
1
5
2
9
3
14
4
18
5
22
6
25
7
29
8
32
9
35
10
38
9.2.1  Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o subitem 9.2 deste Edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.
9.2.2  Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do subitem 9.2 deste Edital.
9.2.3  A homologação dos candidatos aprovados será divulgada no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs.
9.3  Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a)  tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições, conforme o art. 27, parágrafo único, daLEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
b)  obtiver o maior número de pontos nas questões da área de Conhecimentos Específicos;
c)  obtiver o maior número de pontos nas questões da disciplina de Legislação Básica;
d)  obtiver o maior número de pontos nas questões da disciplina de Língua Portuguesa;
e)  tiver mais idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos no término das inscrições;
f)  comprovar ter sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal (DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941), introduzido pela Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
9.3.1  Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “e” do subitem 9.3 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento, para fins de desempate.
9.3.1.1  Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
9.3.2  Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea “f” do subitem 9.3 deste Edital serão convocados, antes da publicação do resultado final, para a apresentação da imagem legível dos documentos comprobatórios do exercício da função de jurado, para fins de desempate.
9.3.3  Para fins de comprovação da função de jurado, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
9.4  Após a aplicação dos critérios de desempate constantes do subitem 9.3 e cálculo da nota final no concurso deste Edital, os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final, inclusive os candidatos com deficiência e negros, caso tenham obtido pontuação/classificação para tanto.
9.5  O candidato que for considerado pessoa com deficiência após a avaliação biopsicossocial e que for aprovado no concurso terá seu nome e a respectiva pontuação publicados em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
9.6  O candidato que for considerado negro no procedimento de heteroidentificação e que for aprovado no concurso terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
9.7  Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
 
10 DOS RECURSOS
10.1  Caberá a interposição de recurso de todas as decisões proferidas no âmbito deste Concurso Público, entre elas:
a)  do presente Edital (impugnação);
b)  do não deferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
c)  do não deferimento do pedido de inscrição;
d)  do gabarito e do resultado preliminar das provas objetivas;
e)  do resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial; e
f) do resultado preliminar do Procedimento de Heteroidentificação.
10.2  O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente da data de publicação oficial do ato objeto do recurso.
10.2.1  O prazo para a impugnação deste Edital, de forma excepcional, será de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação.
10.3  Para interpor recurso contra os atos listados no subitem 10.1 acima, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, fazer login no sistema através do CPF e senha e, na Área do Candidato, clicar em “RECURSOS”, nos prazos previstos para tanto de acordo com o Anexo III deste Edital.
10.3.1  As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas, também, na Área do Candidato, para consulta individual do candidato recorrente a partir da data prevista no Anexo III deste Edital.
10.4  Terão recursos previamente indeferidos os candidatos que:
a)  não preencherem corretamente o formulário para interposição do(s) recurso(s);
b)  enviarem nova documentação comprobatória para fins de avaliação;
c)  interpuserem recursos que façam uso de palavras de baixo calão, caracterizando falta de respeito à coordenação do Concurso Público e/ou à Banca;
d)  interpuserem recursos sem fundamentação, sem argumentação lógica e consistente;
e)  interpuserem recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este Edital;
f)  interpuserem recurso que contenha, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu(sua) autor.
10.5  Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva, a Banca Examinadora Instituto Access poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
10.5.1  Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.5.2  Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.5.3  Exemplares das provas de todos os cargos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.access.org.br/uffs, juntamente com os gabaritos preliminares durante o período de recursos sobre as questões de provas.
10.5.4  O espelho do cartão de respostas estará disponível na Área do Candidato no período para interposição de recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva.
10.5.5  Após análise dos recursos, caso seja detectado algum erro no processamento do resultado preliminar, a atualização das informações ocorrerá na ocasião da divulgação do resultado definitivo.
10.6  A Banca Examinadora constitui-se em última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.7  Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra resultados oficiais definitivos.
 
11 DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
11.1  O provimento dos cargos nas várias cidades da UFFS obedecerá à ordem de classificação, conforme inscrição do candidato.
11.2  Havendo vagas não ocupadas em determinada cidade e candidatos aprovados para o mesmo cargo em outras, a UFFS poderá, a critério exclusivo da Administração, chamá-los para ocupar tais vagas, observando a nota final obtida pelos candidatos. Os candidatos terão a liberdade de aceitar a oferta ou não, isto é, o fato de declinarem da eventual proposta feita não os retirará da sua posição na lista de aprovados na cidade por eles escolhido.
11.2.1  Os candidatos aprovados somente serão chamados a ocupar vagas em outra cidade, que não a de sua opção quando de sua inscrição, no interesse da Administração e na inexistência de candidatos aprovados para o mesmo cargo na cidade da vaga.
11.3  A aprovação do candidato no concurso público não lhe assegura o aproveitamento automático no cargo a que concorre, mas garante-lhe, apenas, a expectativa de direito de ser admitido dentro da ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à observância da legislação pertinente, especialmente do Anexo II do DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019, e à necessidade da UFFS.
11.4  Não haverá, em hipótese alguma, opção por parte do candidato aprovado de transferência para o final da relação de candidatos classificados, publicada no Diário Oficial da União.
11.5  O candidato aprovado no concurso, quando convocado para a investidura no cargo (posse), deverá atender os requisitos previstos neste Edital.
11.6  A convocação do candidato aprovado para investidura no cargo dar-se-á através de publicação no DOU e e-mail enviado ao endereço fornecido na Inscrição.
11.6.1  Os candidatos deverão manter atualizados seus endereços junto ao Instituto Access, até a homologação do resultado final do Concurso, por meio do correio eletrônico contato@access.org.br, e junto à UFFS através do e-mail dap.dpam@uffs.edu.br, durante o prazo de validade do concurso.
11.7  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de nomeações da UFFS, divulgadas no sítio da UFFS em Boletim Oficial e no Diário Oficial da União.
11.8  O não comparecimento do interessado no prazo estipulado, ou a não aceitação do cargo para o qual foi convocado, implicará sua exclusão do processo de nomeação.
11.9  No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.
11.10  Nos termos do art. 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, sendo empossado somente aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.
11.10.1  Os exames médicos solicitados para a realização da inspeção médica oficial serão realizados pelo candidato às suas expensas.
11.11  A carga horária para os cargos previstos neste Edital poderá ser alocada em quaisquer dos turnos de funcionamento de interesse da UFFS.
11.12  Para investidura no cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os documentos que a Universidade Federal da Fronteira Sul julgar necessários, posteriormente informados.
 
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1  O período de validade do Concurso Público não gera para o UFFS a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.
12.2  O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer a alteração através de e-mail para contato@access.org.br, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados. Após esta data, poderá requerer a alteração junto a Universidade Federal da Fronteira Sul, através do e-mail dap.dpam@uffs.edu.br, durante o prazo de validade do concurso.
12.3  A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.
12.3.1  Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Universidade Federal da Fronteira Sul no site do concurso.
12.3.2  Eventuais modificações introduzidas neste Edital serão levadas ao conhecimento público mediante divulgação nos termos do subitem 12.3.3 deste Edital, podendo a Organizadora e/ou Comissão Permanente do Concurso utilizar-se de todos os meios de comunicação existentes na região, tais como rádios, faixas, carros de som, televisão, etc., para promover a divulgação de quaisquer atos aditivos necessários ou prestar informações aos candidatos e ao público em geral.
12.3.3  É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, nos endereços eletrônicos www.access.org.br/uffs e www.uffs.edu.br.
12.4  O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, participação como cotista ‐ se for o caso, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
12.5  Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.
12.6  Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
12.6.1  A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo UFFS, ainda que já tenha sido publicado.
12.7  Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Concurso.
12.8  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso em conjunto com o Instituto Access.
12.9  O Instituto Access e a UFFS não emitirão declaração de aprovação no certame, pois a própria publicação oficial é documento hábil para fins de comprovação da aprovação. Não serão fornecidos atestado, cópia de documentos, certificado ou certidão relativos à situação do candidato reprovado no Concurso.
12.10  Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à posição dos candidatos na classificação do Concurso Público.
12.11  A condição de saúde do candidato no dia da aplicação das provas será de sua exclusiva responsabilidade. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local na rede SUS ou ao médico de sua confiança, não podendo retornar à sala de prova, caso tenha deixado o local.
12.11.1  Não haverá segunda chamada para quaisquer das fases do concurso, seja qual for o motivo da ausência do candidato, nem serão aplicadas provas em locais ou horários diversos dos estipulados no documento de confirmação de inscrição, neste Edital e em outros Editais referentes às fases deste Concurso Público.
12.11.2  O não comparecimento do candidato a qualquer das fases acarretará na sua eliminação do concurso.
12.12  O Instituto Access e a UFFS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público.
12.13  Com exceção da aplicação das provas objetivas, todos os demais atos do concurso que exijam a presença dos candidatos serão realizados na cidade de Chapecó - SC.
12.14  Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
12.15  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
 
ANEXO I
 
 DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS DOS CARGOS
 
Cargos com nível de classificação “E”:
Cargo : Analista de Tecnologia da Informação (Código Siape: 701062)
Requisitos : Curso Superior na Área.
Atribuições : Desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário; elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias em informática; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Engenheiro/Área: Elétrica (Código Siape: 701031)
Requisitos: Curso Superior na Área e Registro do Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - Altera a Lei nº 5.194/66. O DECRETO-LEI Nº 241, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela lei nº 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação.
Atribuições: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Engenheiro/Área: Química (Código Siape: 701031)
Requisitos: Curso Superior na Área e Registro no Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991 - Altera a Lei nº 5.194/66. O DECRETO-LEI Nº 241, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967, incluiu entre as profissões cujo exercício é regulado pela lei nº 5.194/66, a profissão de Engenheiro de Operação. Lei nº 2.800, de 18 de junho de 1956 - Cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão de Químico.
Atribuições: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Nutricionista (Código Siape: 701055)
Requisitos: Curso Superior em Nutrição. Registro no Conselho competente. Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991 - Regulamenta a profissão de Nutricionista.
Atribuições: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. Atuar em conformidade ao Manual de Boas Práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargos com Nível de Classificação “D”:
Cargo: Assistente em Administração (Código Siape: 701200)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo. Experiência de 12 (doze) meses em qualquer cargo, emprego, função, estágio ou voluntariado em órgão/entidade pública ou privada na qual o candidato tenha desempenhado atividades administrativas correlatas com as atividades sumárias do cargo.
Atribuições: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços de escritório; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
 

Cargos com Nível de Classificação D:

Cargo: Assistente em Administração (Código Siape: 701200)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo. Experiência de 12 (doze) meses em qualquer cargo, emprego, função, estágio ou voluntariado em órgão/entidade pública ou privada na qual o candidato tenha desempenhado atividades administrativas correlatas com as atividades sumárias do cargo.

Atribuições: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços de escritório; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Agronomia (Código Siape: 701244)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. (REVOGADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)
Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Biologia (Código Siape: 701244)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Biologia (Código Siape: 701244)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.

Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Química (Código Siape: 701244)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Química (Código Siape: 701244)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.

Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Saneamento e Hidráulica(Código Siape: 701244)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Saneamento e Hidráulica (Código Siape: 701244)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.

Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

Cargo: Técnico de Tecnologia da Informação (Código Siape: 701226)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais.
Atribuições: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico de Tecnologia da Informação (Código Siape: 701226)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais.

Atribuições: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

Cargo: Técnico em Agropecuária (Código Siape: 701214)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico. Registro no Conselho competente - RESOLUÇÃO Nº 262, DE 28 DE JULHO DE 1979 - CONFEA.
Atribuições: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico em Agropecuária (Código Siape: 701214)

Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico. Registro no Conselho competente - RESOLUÇÃO Nº 262, DE 28 DE JULHO DE 1979 - CONFEA.

Atribuições: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

Cargo: Técnico em Radiologia (Código Siape: 701257)
Requisitos: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico. Registro no Conselho competente. Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências. DECRETO Nº 92.790, DE 17 DE JUNHO DE 1986, regulamenta a Lei nº 7.394/85.
Atribuições: Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Cargo: Técnico em Radiologia (Código Siape: 701257)

Requisitos: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico. Registro no Conselho competente. LEI NO 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985, regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências. DECRETO Nº 92.790, DE 17 DE JUNHO DE 1986, regulamenta a LEI NO 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985.

Atribuições: Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

 

ANEXO II
 
DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
 
CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS: 
LÍNGUA PORTUGUESA :
Compreensão e interpretação de texto. 2. Tipologia e gêneros textuais. 3. Figuras de linguagem. 4. Significação de palavras e expressões. 5. Relações de sinonímia e de antonímia. 6. Ortografia. 7. Acentuação gráfica. 8. Uso da crase. 9. Divisão silábica. 10. Fonética e Fonologia: som e fonema, encontros vocálicos e consonantais e dígrafos. 11. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis e seus empregos no texto. 12. Locuções verbais (perífrases verbais). 13. Funções do que e do se. 14. Formação de palavras. 15. Elementos de comunicação. 16. Sintaxe: relações sintático-semânticas estabelecidas nas orações, períodos ou parágrafos (período simples e período composto por coordenação e subordinação). 17. Concordância verbal e nominal. 18. Regência verbal e nominal. 19. Colocação pronominal. 20. Emprego dos sinais de pontuação e sua função no texto. 21. Elementos de coesão. 22. Função textual dos vocábulos. 23. Variação linguística.
 
LEGISLAÇÃO BÁSICA:
Regime Jurídico Único dos Servidores (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990/90). 2. Processo administrativo (Lei nº 9.784/99). 3. LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005: dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. 4. LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 5. Código de ética dos servidores (DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994). 6. Arts. 37 a 41 da Constituição Federal/1988. 7. Estatuto da UFFS. 8. Regimento Geral da UFFS.
 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS COM NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “E”:
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
Arquitetura de computadores e sistemas operacionais. 2. Arquitetura e protocolos de redes. 3. Administração de sistemas operacionais Linux e Windows. 4. Serviços para internet (Web, e-mail, Proxy, DNS). 5. Servidores de aplicação (Python, PHP, Ruby, Java, Perl); gerenciamento de serviços de diretórios (LDAP); virtualização; segurança da informação. 6. Tecnologias de segurança de redes e serviços. 7. Tecnologias de interconexão de redes. 8. Tecnologias e infraestrutura de datacenter. 9. Tecnologias de armazenamento de dados. 10. Gerência de redes de computadores. 11. Instrução normativa n.º 4, de 11 de setembro de 2014 do ministério do planejamento. 12. Gerenciamento de projetos. Programação orientada a objetos.
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
1  Arquitetura de computadores e sistemas operacionais. 2. Arquitetura e protocolos de redes. 3. Administração de sistemas operacionais Linux e Windows. 4. Serviços para internet (Web, e-mail, Proxy, DNS). 5. Servidores de aplicação (Python, PHP, Ruby, Java, Perl); gerenciamento de serviços de diretórios (LDAP); virtualização; segurança da informação. 6. Tecnologias de segurança de redes e serviços. 7. Tecnologias de interconexão de redes. 8. Tecnologias e infraestrutura de datacenter. 9. Tecnologias de armazenamento de dados. 10. Gerência de redes de computadores. 11. INSTRUÇÃO NORMATIVA SGD/ME Nº 94, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, regida pela LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e suas atualizações. 12. Gerenciamento de projetos. Programação orientada a objetos. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2023)
 
ENGENHEIRO/ÁREA: ELÉTRICA:
Circuitos Elétricos: conceitos básicos; unidades; leis fundamentais; resistência; fontes ideais independentes e dependentes em redes RLC; técnicas de análise de circuitos em corrente contínua; indutância e capacitância; circuitos de corrente alternada: regime permanente senoidal, potência, ressonância; circuitos trifásicos; circuitos acoplados magneticamente; transformador linear, ideal e real. Materiais elétricos: materiais isolantes, condutores e magnéticos, e suas propriedades. Luminotécnica residencial e industrial: grandezas fundamentais; rendimento luminoso; tipos e características de lâmpadas; tipos e características de luminárias; tipos de iluminação; curvas luminotécnicas; iluminação interna e externa; métodos de cálculo de iluminação; projeto luminotécnico. Normas técnicas para instalações elétricas de baixa e média tensão: NBR 5410; NBR 5444; NBR 5419; NBR 10898; NBR 9441; NBR 5413; NBR 14039; NBR 13534; NBR 13570; NBR 7094; NR 10; normas de fornecimento da concessionária; normas do corpo de bombeiros. Conhecimento em projetos elétricos: plantas; detalhes de montagem; prumadas; diagramas unifilares e/ou trifilares; quadros de carga; memorial descritivo; especificação dos componentes. Instalações elétricas de baixa e média tensão: características gerais das instalações elétricas; linhas elétricas; aterramento; proteção contra descargas atmosféricas; proteção contra choques elétricos; proteção contra sobrecorrentes; circuitos constituídos por motores elétricos; proteção contra sobretensão; dimensionamento de condutores elétricos; determinação e aplicação das correntes de curto circuito nas instalações elétricas. Entrada de energia das instalações elétricas: elementos componentes da entrada de energia em baixa e média tensão; instalações embutidas, aparentes, aéreas e subterrâneas em entradas de energia. Instalações telefônicas e projetos complementares: projeto telefônico; projeto preventivo contra incêndio; projeto de antena coletiva e parabólica; TV a cabo. Instalação e proteção de motores elétricos: especificação de motores; chaves, proteção e comando de motores. Projeto de subestação de consumidor: partes componentes de uma subestação de consumidor; tipos de subestação; dimensionamento físico das subestações; projeto de especificação de transformador; estação de geração para emergência; ligações à terra. Transformadores: tipos; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; regulação e rendimento; paralelismo de transformadores; transformador de corrente e de potencial; autotransformador. Máquinas síncronas: campo girante; geradores síncronos; motores síncronos; máquinas de polos lisos e de polos salientes; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; controle da energia ativa e reativa; triângulo de Potier; diagrama de capabilidade; tipos de excitação; métodos de partida e de controle de velocidade; sincronismo; compensador síncrono; refrigeração. Motores de indução: motores de indução trifásicos, bifásicos e monofásicos; noções de componentes simétricas ensaios; circuito elétrico equivalente; potência e torque; métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas de corrente contínua: máquinas elementares; máquinas reais; tensão gerada e torque; tipos de excitação; fluxo de potência e perdas; geradores de corrente contínua; motores de corrente contínua, métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas Especiais: motor universal; motor de passos ou passo a passo; tacogerador de corrente alternada; motor de distorção de fluxo ou com bobina de arraste ou com bobina de sombra ou motor de indução de polo ranhurado.
ENGENHEIRO/ÁREA: ELÉTRICA:
1 Circuitos Elétricos: conceitos básicos; unidades; leis fundamentais; resistência; fontes ideais independentes e dependentes em redes RLC; técnicas de análise de circuitos em corrente contínua; indutância e capacitância; circuitos de corrente alternada: regime permanente senoidal, potência, ressonância; circuitos trifásicos; circuitos acoplados magneticamente; transformador linear, ideal e real. Materiais elétricos: materiais isolantes, condutores e magnéticos, e suas propriedades. Luminotécnica residencial e industrial: grandezas fundamentais; rendimento luminoso; tipos e características de lâmpadas; tipos e características de luminárias; tipos de iluminação; curvas luminotécnicas; iluminação interna e externa; métodos de cálculo de iluminação; projeto luminotécnico conforme ABNT NBRISO CIE8995-1. Normas técnicas para instalações elétricas de baixa e média tensão: ABNT NBR 5410; ABNT NBR 5419; ABNT NBR 14039; ABNT NBR 13534; ABNT NBR 13570; NR 10; normas de fornecimento das concessionárias CELESC, RGE e COPEL; normas do corpo de bombeiros dos estados de SC, PR e RS. Redes de distribuição urbana: rede compacta conforme ABNT NBR 15992; rede com cabos nus conforme ABNT NBR 15688. Conhecimentos em projetos elétricos: plantas; detalhes de montagem; prumadas; diagramas unifilares e/ou trifilares; quadros de carga; memorial descritivo; especificação dos componentes. Conhecimento de software para desenho assistido por computador (CAD). Conhecimento do software LibreOffice (Writer, Calc e Impress). Instalações elétricas de baixa e média tensão: características gerais das instalações elétricas; linhas elétricas; aterramento; proteção contra descargas atmosféricas; proteção contra choques elétricos; proteção contra sobrecorrentes; circuitos constituídos por motores elétricos; proteção contra sobretensão; dimensionamento de condutores elétricos; determinação e aplicação das correntes de curto circuito nas instalações elétricas. Entrada de energia das instalações elétricas: elementos componentes da entrada de energia em baixa e média tensão; instalações embutidas, aparentes, aéreas e subterrâneas em entradas de energia. Instalações telefônicas e projetos complementares: projeto telefônico; projeto preventivo de incêndio (ABNT NBR 10898, ABNT NBR 17240, ABNT NBR 13231). Instalação e proteção de motores elétricos: especificação de motores; chaves, proteção e comando de motores. Subestação de consumidor: partes componentes de uma subestação de consumidor; tipos de subestação; dimensionamento físico das subestações; dimensionamento e especificação de transformador; ligações à terra. Transformadores: tipos; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; regulação e rendimento; paralelismo de transformadores. Máquinas síncronas: campo girante; geradores síncronos; motores síncronos; máquinas de polos lisos e de polos salientes; ensaios; circuitos elétricos equivalentes; controle da energia ativa e reativa; triângulo de Potier; diagrama de capabilidade; tipos de excitação; métodos de partida e de controle de velocidade; sincronismo; compensador síncrono; refrigeração. Motores de indução (ABNT NBR 7094): motores de indução trifásicos, bifásicos e monofásicos; noções de componentes simétricas; ensaios; circuito elétrico equivalente; potência e torque; métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas de corrente contínua: máquinas elementares; máquinas reais; tensão gerada e torque; tipos de excitação; fluxo de potência e perdas; geradores de corrente contínua; motores de corrente contínua, métodos de partida e de controle de velocidade. Máquinas Especiais: motor universal; motor de passos ou passo a passo; tacogerador de corrente alternada; motor de distorção de fluxo ou com bobina de arraste ou com bobina de sombra ou motor de indução de polo ranhurado. Proteção de sistemas elétricos: estudo de proteção e seletividade; componentes simétricas; cálculo de curto-circuito; especificação de transformadores de potencial e de corrente; coordenograma; ponto ANSI; proteção de sobrecorrente; proteção por corrente diferencial; proteção de sobrecorrente e sobretensão de neutro; proteção de sobretensão; proteção de subtensão; proteção de frequência; proteção de salto de vetor; proteção direcional de corrente e potência; relé de distância; relé de sincronismo; relé de tempo; intertravamentos elétricos e mecânicos. Proteção de transformadores, proteção de barramentos, proteção de linhas de distribuição, proteção de motores de indução, proteção de geradores e proteção de capacitores. Usinas de geração de energia renovável fotovoltaica (ABNT NBR 16690, ABNT NBR 16274), eólica e a biocombustível. Centrais geradoras a diesel com funcionamento em emergência e em rampa. Sistemas de cabeamento estruturado: ABNT NBR 14565; meios de transmissão (cabos metálicos de pares trançados, cabos ópticos); cabeamento horizontal; cabeamento de backbone de edifício e de campus; salas de telecomunicações; sala de equipamentos; infraestrutura de entrada; práticas de instalação de cabos metálicos e ópticos; testes e certificação; noções de interferência em cabeamento estruturado; blindagens e aterramento. Conhecimentos em orçamentação de obras: metodologias SINAPI e SICRO; custos diretos e indiretos; BDI; insumos e composições; legislação tributária relacionada; cronograma; curva ABC e diagrama de Pareto. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2023)
 
ENGENHEIRO/ÁREA: QUÍMICA:
Produtos químicos, equipamentos e operações unitárias em química; 2. Erros, amostragem, padronização e calibração em análises químicas; 3. Preparo e análise inorgânica e orgânica de amostras reais; 4. Análise volumétrica: reações de neutralização, de precipitação, de complexação e de oxirredução; 5. Espectroscopia no ultravioleta/visível: princípios, instrumentação e aplicações; 6. Espectroscopia no infravermelho: princípios, instrumentação e aplicações; 7. Métodos eletroquímicos de análise (potenciometria, eletrogravimetria, coulometria e voltametria): princípios, instrumentação e aplicações; 8. Espectrometria de absorção e emissão atômica: princípios, instrumentação e aplicações; 9. Espectrometria de massa: princípios, instrumentação e aplicação; 10. Métodos cromatográficos: princípios, instrumentação e aplicações da cromatografia planar (papel e camada delgada) e em coluna (líquida e gasosa); 11. Microscopia eletrônica de varredura e EDX; 12. Técnicas de extração e preparo de amostras. Validação de métodos analíticos; 13. Coleta, armazenamento e tratamento de resíduos químicos; 14. Segurança e higiene no trabalho.
 
NUTRICIONISTA:
Perfil Gerencial do Nutricionista em Unidades de Alimentação e Nutrição - UAN. 2. Aspectos Organizacionais e Características das UAN. 3. Planejamento Físico e Funcional das UAN. 4. Equipamentos e Utensílios para UAN. 5. Planejamento de Refeições. 6. Gestão da Qualidade em UAN. 7. Princípios da Qualidade Aplicados as UAN. 8. Pontos Chaves de Controle em UAN. 9. Gestão de Recursos Humanos Aplicados as UAN. 10. Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho em UAN. 11. Gestão Financeira e Controle de Custos de UAN. 12. Inovações Tecnológicas em UAN. 13. Educação Nutricional Aplicada as UAN. 14. Qualidade no Atendimento em UAN. 15. Pesquisas e Estudos em UAN. 16. Atualidades em Alimentação Coletiva.
 
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS COM NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO “D”:
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO:
Noções de administração geral: evolução da administração. 2. Departamentalização: conceitos, tipos e princípios. 3. Delegação de poderes. 4. Funções administrativas. 5. Liderança. Administração de material. 6. Administração de recursos humanos. 7. Administração financeira. 8. Organização: conceitos, finalidades e utilidades. 9. Tipologias. 10. Gráficos de organização. 11. Manuais, regulamentos e normas operacionais. 12. Arquivo e documentação. 13. Atividades da universidade; 14. Estrutura administrativa da universidade.

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: 

Noções de administração geral: evolução da administração. 2. Departamentalização: conceitos, tipos e princípios. 3. Delegação de poderes. 4. Funções administrativas. 5. Liderança. Administração de material. 6. Administração de recursos humanos. 7. Administração financeira. 8. Organização: conceitos, finalidades e utilidades. 9. Tipologias. 10. Gráficos de organização. 11. Manuais, regulamentos e normas operacionais. 12. Arquivo e documentação. 13. Atividades da universidade; 14. Estrutura administrativa da universidade. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AGRONOMIA:
Culturas anuais e fruticultura: noções de implantação de lavouras e pomares; preparo do solo; rotação de culturas;
manejo de lavouras em plantio direto; espécies utilizadas para adubação verde de inverno e verão; consórcios. 2. Olericultura: produção de mudas; implantação de hortas; cultivo de hortaliças de raízes, folhas, tubérculos e frutos; manejo das culturas; noções de cultivo protegido de olerícolas - estufas agrícolas; hortas urbanas e em escolas. 3. Cultivo fora do solo: noções de hidroponia; cultivo em substratos; cultivos em slabs; solução nutritiva; fertirrigação. 4. Fungicultura: noções de cultivo de cogumelos; tipos; ambiente de produção; processamento; conservação. 5. Solos, fertilidade, nutrição de plantas e adubação de espécies cultivadas: noção sobre classes de solo e seu manejo; conservação de solos; avaliação da fertilidade do solo; amostragem e interpretação de análises de solo e tecido foliar; principais nutrientes e suas funções; fertilizantes e corretivos. 6. Doenças e pragas de plantas: noções de manejo e doenças e pragas nas culturas de grãos, espécies olerícolas e frutíferas; controle biológico; manejo integrado de pragas e doenças. 7. Mecanização agrícola: identificação, descrição, manutenção, operação e regulagem de tratores implementos agrícolas de manejo do solo, tratos culturais e colheita; identificação e uso dos principais equipamentos e ferramentas destinados ao cultivo de hortas e pomares. 8. Irrigação e drenagem: viabilidade, uso e operacionalização de sistemas de irrigação; equipamentos; equipamentos e técnicas de drenagem. 9. Agroecologia: características ambientais das atividades peculiares nas propriedades rurais e áreas urbanas destinadas a produção de alimentos; planejamento de medidas de proteção do meio ambiente e cumprimento das normas ambientais; agroflorestas. 10. Produção orgânica: características, produtos e técnicas para produção orgânica; certificação; compostagem. 11. Agroindustrialização: noções de obtenção, preparo, conservação e armazenamento da matéria-prima de origem vegetal e animal. (REVOGADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)
 
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: BIOLOGIA:
Preparo de soluções e pesagens; parasitologia e microbiologia. 2. Bioquímica. 3. Instrumentação; manutenção de pequenos animais em laboratórios. 4. Preparação de material para microscopia. 5. Primeiros socorros. 6. Noções de combate a incêndios. 7. Biossegurança; manuseio e manutenção de equipamentos laboratoriais. 8. Histologia e embriologia. 9. Qualidade em saúde, ética e profissionalismo. 10. Técnica em citologia; zoologia e taxidermia.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: BIOLOGIA:

Preparo de soluções e pesagens; parasitologia e microbiologia. 2. Bioquímica. 3. Instrumentação; manutenção de pequenos animais em laboratórios. 4. Preparação de material para microscopia. 5. Primeiros socorros. 6. Noções de combate a incêndios. 7. Biossegurança; manuseio e manutenção de equipamentos laboratoriais. 8. Histologia e embriologia. 9. Qualidade em saúde, ética e profissionalismo. 10. Técnica em citologia; zoologia e taxidermia. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: BIOLOGIA:

 Botânica: características das células vegetais, noções gerais sobre angiospermas, microscopia, técnicas de herborização e preparo de exsicatas, organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas das disciplinas de biologia celular, fisiologia vegetal, anatomia vegetal e taxonomia vegetal; Fruticultura: Tipos de frutos, principais análises físico químicas de frutos, armazenamento e liofilização. 2. Entomologia: noções sobre nomenclatura zoológica e classificação de insetos, características gerais sobre as principais ordens de insetos de importância agrícola, métodos de coleta, montagem e conservação de insetos, organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas das disciplinas de zoologia agrícola, entomologia geral e entomologia aplicada. 3. Fitopatologia: principais características de fungos e bactérias, etapas e equipamentos para o preparo de meios de cultura, isolamento direto e indireto de microrganismos fitopatogênicos, fatores associados ao cultivo de fitopatógenos, métodos de inoculação de fungos e bactérias fitopatogênicas, organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas das disciplinas de doenças das plantas cultivadas, fitopatologia e microbiologia agrícola. 4. Tecnologia de sementes: estruturas e respectivas funções das sementes maduras, testes para a avaliação da qualidade das sementes (vigor, germinação, emergência e tetrazólio), organização e acompanhamento das atividades de aulas práticas da disciplina de tecnologia de sementes. 5. Microbiologia: Principais grupos e taxonomia de bactérias e fungos. Crescimento e cultivo de cepas bacterianas e fúngicas. Efeito dos fatores físicos e químicos sobre a atividade dos microrganismos; genética bacteriana; metabolismo microbiano. Preparo de meios de cultura e soluções, semeadura microbiológica e preparo de série bioquímica. Antibióticos e mecanismos de resistência microbiana. 6. Bioquímica. 7. Instrumentação; manutenção de pequenos animais em laboratório. 8. Preparação de material para microscopia. 9. Biossegurança; manuseio, manutenção de equipamentos, boas práticas laboratoriais, EPIs e EPCs e classes de resíduos de laboratórios. 10. Histologia e embriologia. 11. Técnica em citologia; zoologia e taxidermia. 12. Noções de combate a incêndios. 13. Primeiros socorros. 14. Operação básica de equipamentos de laboratório: balanças, microscópio, estéreo microscópio, espectrofotômetro, centrífuga, pHmetro, autoclave, cabine de segurança biológica e micropipetador. 15. Química básica: preparo de soluções, diluição e mistura, unidades de concentração de soluções e estequiometria básica. (ALTERADO PELO EDITAL Nº 99/GR/UFFS/2023)

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA:
Normas básicas de segurança em laboratórios químicos. 2. Tratamento de dados experimentais: erro; média e desvio padrão; algarismos significativos; expressão de resultados; sistema métrico; sistema internacional de unidades; conversão de medida. 4. Estados da Matéria. 5. Soluções e Misturas: Padronização, Preparação, Concentração, Diluição, Sistemas tampão. 6. Estequiometria, Cálculos estequimétricos, princípio da conservação da massa, aplicação às reações químicas. 7. Termoquímica. Noções do funcionamento de equipamentos usados em laboratórios químicos: balanças; phmetros; condutivímetros; ponto de fusão; índice de refração; espectrofotômetros UV-Visível; etc. 8. Determinação de curvas-padrão e utilização de solução de referências. 9. Preparação, purificação e caracterização prévia de compostos químicos. 10. Purificação de reagentes: destilação; extração; secagem; armazenamento e rotulagem. 11. Titulometria: análise volumétrica; tipos de volumetria. 12. Funções Orgânicas e Inorgânicas. 13. Limpeza de materiais usados em laboratórios químicos, como vidros e porcelana.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA:

Normas básicas de segurança em laboratórios químicos. 2. Tratamento de dados experimentais: erro; média e desvio padrão; algarismos significativos; expressão de resultados; sistema métrico; sistema internacional de unidades; conversão de medida. 4. Estados da Matéria. 5. Soluções e Misturas: Padronização, Preparação, Concentração, Diluição, Sistemas tampão. 6. Estequiometria, Cálculos estequimétricos, princípio da conservação da massa, aplicação às reações químicas. 7. Termoquímica. Noções do funcionamento de equipamentos usados em laboratórios químicos: balanças; phmetros; condutivímetros; ponto de fusão; índice de refração; espectrofotômetros UV-Visível; etc. 8. Determinação de curvas-padrão e utilização de solução de referências. 9. Preparação, purificação e caracterização prévia de compostos químicos. 10. Purificação de reagentes: destilação; extração; secagem; armazenamento e rotulagem. 11. Titulometria: análise volumétrica; tipos de volumetria. 12. Funções Orgânicas e Inorgânicas. 13. Limpeza de materiais usados em laboratórios químicos, como vidros e porcelana. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: SANEAMENTO E HIDRÁULICA:
Métodos espectroscópicos de análise (espectrofotometria; espectroscopia de infravermelho; fluorimetria; nefelometria e turbidimetria; colorimetria). 2. Métodos eletroquímicos de análise (potenciometria; condutometria). 3. Outros métodos de análise de águas e efluentes (demanda química de oxigênio; demanda bioquímica de oxigênio; sólidos (totais, sedimentáveis, solúveis, suspensos, fixos, voláteis). 4. Amostragem e análises de água, solos, efluentes e sedimentos. 5. Equipamentos empregados na hidrometria, hidrosedimentometria e pluviometria. 6. Equipamentos empregados no monitoramento de águas, efluentes líquidos, sólidos e atmosféricos. 7. Medição de variáveis hidrológicas. 8. Medição de vazão em condutos forçados, rios e canais. 9. Escoamento em canais e condutos forçados. 10. Vertedores, bocais e orifícios. 11. Classificação e quantificação de resíduos sólidos. 12. Tratamento e processamento de dados hidrosólidos e sedimentológicos.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: SANEAMENTO E HIDRÁULICA:

Métodos espectroscópicos de análise (espectrofotometria; espectroscopia de infravermelho; fluorimetria; nefelometria e turbidimetria; colorimetria). 2. Métodos eletroquímicos de análise (potenciometria; condutometria). 3. Outros métodos de análise de águas e efluentes (demanda química de oxigênio; demanda bioquímica de oxigênio; sólidos (totais, sedimentáveis, solúveis, suspensos, fixos, voláteis). 4. Amostragem e análises de água, solos, efluentes e sedimentos. 5. Equipamentos empregados na hidrometria, hidrosedimentometria e pluviometria. 6. Equipamentos empregados no monitoramento de águas, efluentes líquidos, sólidos e atmosféricos. 7. Medição de variáveis hidrológicas. 8. Medição de vazão em condutos forçados, rios e canais. 9. Escoamento em canais e condutos forçados. 10. Vertedores, bocais e orifícios. 11. Classificação e quantificação de resíduos sólidos. 12. Tratamento e processamento de dados hidrosólidos e sedimentológicos. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
programação de computadores: algoritmos e estruturas de dados. 2. Programação orientada a objetos. 3. Linguagens de programação e de marcação. 4. Noções de engenharia de software. 5. Sistemas operacionais: conceitos básicos. 6. Instalação, configuração, manutenção e utilização de sistemas operacionais MS Windows e Linux. 7. Sistemas de arquivos. 8. Compartilhamento de recursos. 9. Arquitetura de computadores: conceitos básicos de arquitetura de computadores. 10. Hardware e software. 11. Componentes de um computador e periféricos. 12. Banco de dados: modelos de bancos de dados. 13. Projeto de bancos de dados; SQl (Structured Query Language). 14. Segurança: segurança física e lógica. 15. Firewall e proxies. 16. Certificação digital. 17. VPN (Virtual Private Network). 18. Softwares maliciosos. 19. Sistemas de detecção de intrusão. 20. Redes de computadores: conceitos. 21. Tipos e abrangência. 22. Topologias lógicas e físicas. 23. Equipamentos de comunicação de dados. 24. Cabeamento estruturado. 25. Arquitetura TCP/IP. 26. Serviços e protocolos de comunicação. 27. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet. 28. Manutenção de computadores: montagem e identificação de periféricos e placas. 29. Detecção de problemas de instalação.

TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:

programação de computadores: algoritmos e estruturas de dados. 2. Programação orientada a objetos. 3. Linguagens de programação e de marcação. 4. Noções de engenharia de software. 5. Sistemas operacionais: conceitos básicos. 6. Instalação, configuração, manutenção e utilização de sistemas operacionais MS Windows e Linux. 7. Sistemas de arquivos. 8. Compartilhamento de recursos. 9. Arquitetura de computadores: conceitos básicos de arquitetura de computadores. 10. Hardware e software. 11. Componentes de um computador e periféricos. 12. Banco de dados: modelos de bancos de dados. 13. Projeto de bancos de dados; SQl (Structured Query Language). 14. Segurança: segurança física e lógica. 15. Firewall e proxies. 16. Certificação digital. 17. VPN (Virtual Private Network). 18. Softwares maliciosos. 19. Sistemas de detecção de intrusão. 20. Redes de computadores: conceitos. 21. Tipos e abrangência. 22. Topologias lógicas e físicas. 23. Equipamentos de comunicação de dados. 24. Cabeamento estruturado. 25. Arquitetura TCP/IP. 26. Serviços e protocolos de comunicação. 27. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet. 28. Manutenção de computadores: montagem e identificação de periféricos e placas. 29. Detecção de problemas de instalação. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA:
Ecologia e educação ambiental. 2. Defesa sanitária na agropecuária e uso adequado de agrotóxicos. 3. Uso e conservação de solos e água. 4. Tratamento de água. 5. Fitotecnia: propagação de espécies cultivadas, tratos culturais. 6. Experimentação agrícola. 7. Irrigação e drenagem. 8. Agroecologia: conceitos, tecnologias adaptadas, adubação orgânica e condução orgânica da propriedade agrícola. 9. Máquinas e implementos agrícolas. 10. Climatologia. 11. Silvicultura. 12. Química e fertilidade dos solos. 13. Extensão rural. 14. Zootecnia. 15. Administração e economia rural. 16. Avaliações e perícias na área agrícola. 17. LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012, de 25 de maio de 2012. 18. Principais culturas. 19. Curvas de níveis. 20. Nivelamento. 21. Noções de Topografia, Rumos, Azimutes etc.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA:

Ecologia e educação ambiental. 2. Defesa sanitária na agropecuária e uso adequado de agrotóxicos. 3. Uso e conservação de solos e água. 4. Tratamento de água. 5. Fitotecnia: propagação de espécies cultivadas, tratos culturais. 6. Experimentação agrícola. 7. Irrigação e drenagem. 8. Agroecologia: conceitos, tecnologias adaptadas, adubação orgânica e condução orgânica da propriedade agrícola. 9. Máquinas e implementos agrícolas. 10. Climatologia. 11. Silvicultura. 12. Química e fertilidade dos solos. 13. Extensão rural. 14. Zootecnia. 15. Administração e economia rural. 16. Avaliações e perícias na área agrícola. 17. LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. 18. Principais culturas. 19. Curvas de níveis. 20. Nivelamento. 21. Noções de Topografia, Rumos, Azimutes etc. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

TÉCNICO EM RADIOLOGIA:
Fundamentos de Anatomia, Fisiologia e Patologia Veterinária. 2. Geração de raios-X - princípios físicos e equipamentos. 3. Proteção radiológica - noções básicas e equipamentos. Ministério da Saúde, Secretaria da Vigilância Sanitária - RDC 330, de 20 de dezembro de 2019. 4. Identificação e aplicação de técnicas radiológicas gerais e especiais. 5. Posicionamento do paciente nos diversos exames e aplicações radiológicas. 6. Identificação e utilização de meios de contraste radiológico em animais. 7. Cuidados e precauções na manipulação de filmes radiográficos, chassis e digitalizadores de imagem. 8. Operação e manipulação de intensificadores de imagem. 9. Noções básicas da atividade do técnico de radiologia em ambiente cirúrgico veterinário. 10. Noções básicas de Tomografia Computadorizada Veterinária. 11. Noções básicas de Ressonância Magnética Veterinária.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA:

Fundamentos de Anatomia, Fisiologia e Patologia Veterinária. 2. Geração de raios-X - princípios físicos e equipamentos. 3. Proteção radiológica - noções básicas e equipamentos. Ministério da Saúde, Secretaria da Vigilância Sanitária - RDC 330, de 20 de dezembro de 2019. 4. Identificação e aplicação de técnicas radiológicas gerais e especiais. 5. Posicionamento do paciente nos diversos exames e aplicações radiológicas. 6. Identificação e utilização de meios de contraste radiológico em animais. 7. Cuidados e precauções na manipulação de filmes radiográficos, chassis e digitalizadores de imagem. 8. Operação e manipulação de intensificadores de imagem. 9. Noções básicas da atividade do técnico de radiologia em ambiente cirúrgico veterinário. 10. Noções básicas de Tomografia Computadorizada Veterinária. 11. Noções básicas de Ressonância Magnética Veterinária. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023)

 
ANEXO III
DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO
 
Evento Data
Publicação do Edital de Abertura do Concurso
02/02/2023
Período para inscrições
02/02 a 06/03/2023
Período para impugnação ao Edital
02 a 06/02/2023
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição
02 a 08/02/2023
Divulgação da análise das impugnações ao Edital
10/02/2023
Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
17/02/2023
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
20 a 22/02/2023
Divulgação do resultado definitivo dos pedidos de isenção de taxa de inscrição
28/02/2023
Último dia para reimpressão da GRU e pagamento da taxa de inscrição
07/03/2023
Divulgação do resultado preliminar da homologação das inscrições (Geral + PCD + Negros + Atendimento Especial)
10/03/2023
Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da homologação das inscrições (Geral + PCD + Negros + Atendimento Especial)
13 a 14/03/2023
Divulgação do resultado definitivo da homologação das inscrições (Geral + PCD + Negros + Atendimento Especial)
17/03/2023
Divulgação dos locais de prova, por meio da disponibilização do Cartão de Convocação Individual - CCI
27/03/2023
Realização das Provas Objetivas
02/04/2023
Divulgação do Gabarito Preliminar das Provas Objetivas
03/04/2023
Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas
04 a 05/04/2023
Divulgação do Gabarito Definitivo das Provas Objetivas
18/04/2023
Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas
18/04/2023
Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar das Provas Objetivas
19 a 20/04/2023
Divulgação do Resultado Definitivo das Provas Objetivas
25/04/2023
Convocação para a Avaliação Biopsicossocial (PCD) e para o Procedimento de Heteroidentificação (Negros)
25/04/2023
Realização da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação
05 a 07/05/2023
Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação
09/05/2023
Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação
10 a 11/05/2023
Divulgação do Resultado Definitivo da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação
17/05/2023
Divulgação do Resultado Final do Concurso
17/05/2023
 

Evento

Data

Publicação do Edital de Abertura do Concurso

02/02/2023

Período para inscrições

02/02 a 12/03/2023

Período para impugnação ao Edital

02 a 06/02/2023

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição

02 a 08/02/2023

Divulgação da análise das impugnações ao Edital

10/02/2023

Divulgação do resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

17/02/2023

Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

20 a 22/02/2023

Divulgação do resultado definitivo dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

28/02/2023

Último dia para reimpressão da GRU e pagamento da taxa de inscrição

13/03/2023

Divulgação do resultado preliminar da homologação das inscrições (Geral + PCD + Negros + Atendimento Especial)

15/03/2023

Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da homologação das inscrições (Geral + PCD + Negros + Atendimento Especial)

16 a 17/03/2023

Divulgação do resultado definitivo da homologação das inscrições (Geral + PCD + Negros + Atendimento Especial)

22/03/2023

Divulgação dos locais de prova, por meio da disponibilização do Cartão de Convocação Individual - CCI

27/03/2023

Realização das Provas Objetivas

02/04/2023

Divulgação do Gabarito Preliminar das Provas Objetivas

03/04/2023

Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar das Provas Objetivas

04 a 05/04/2023

Divulgação do Gabarito Definitivo das Provas Objetivas

18/04/2023

Divulgação do Resultado Preliminar das Provas Objetivas

18/04/2023

Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar das Provas Objetivas

19 a 20/04/2023

Divulgação do Resultado Definitivo das Provas Objetivas

25/04/2023

Convocação para a Avaliação Biopsicossocial (PCD) e para o Procedimento de Heteroidentificação (Negros)

25/04/2023

Realização da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação

05 a 07/05/2023

Divulgação do Resultado Preliminar da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação

09/05/2023

Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação

10 a 11/05/2023

Divulgação do Resultado Definitivo da Avaliação Biopsicossocial e do Procedimento de Heteroidentificação

17/05/2023

Divulgação do Resultado Final do Concurso

17/05/2023

 (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 246/GR/UFFS/2023)

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 02 de fevereiro de 2023, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2021, de 05 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 3 de 06 janeiro de 2021, seção 03, pág. 75, homologado pelo EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2021 de 28 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 22 de 02 de fevereiro de 2021, seção 03, pág. 61, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 60/GR/UFFS/2023

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 9GRUFFS2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 11 de fevereiro de 2023, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 9/GR/UFFS/2021, de 08 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 6 de 11 janeiro de 2021, seção 03, pág. 56, homologado pelo EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2021 de 10 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 29 de 11 de fevereiro de 2021, seção 03, pág. 55, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 61/GR/UFFS/2023

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 45GRUFFS2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 24 de fevereiro de 2023, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2021, de 26 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 18 de 27 janeiro de 2021, seção 03, pág. 55, homologado pelo EDITAL Nº 120/GR/UFFS/2021 de 23 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 36 de 24 de fevereiro de 2021, seção 03, pág. 55, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 62/GR/UFFS/2023

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 60/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 26 de fevereiro de 2023, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 60/GR/UFFS/2021, de 29 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 21 de 01 de fevereiro de 2021, seção 03, pág. 56, homologado pelo EDITAL Nº 141/GR/UFFS/2021 de 25 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 38 de 26 de fevereiro de 2021, seção 03, pág. 56, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 63/GR/UFFS/2023

PRORROGA PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO OBJETO DO EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2021
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a prorrogação por 02 (dois) anos, a partir de 26 de fevereiro de 2023, do prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto do EDITAL Nº 56/GR/UFFS/2021, de 29 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 21 de 01 de fevereiro de 2021, seção 03, pág. 56 e 57, homologado pelo EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2021 de 25 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 38 de 26 de fevereiro de 2021, seção 03, pág. 56, para contratação de Professor do Magistério Superior Substituto.
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 64/GR/UFFS/2023

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 20231 PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a previsão de não preenchimento da totalidade das vagas a serem disponibilizadas para o ingresso nos Cursos de Graduação pela UFFS no Processo Seletivo Regular da UFFS via Sistema de Seleção Unificada (SiSU) em 2023/1, torna público o presente Edital para a seleção de candidatos para provimento das vagas nos cursos de graduação nos campi Chapecó (SC), Laranjeiras do Sul (PR), Realeza (PR), Cerro Largo (RS) e Erechim (RS) para ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A seleção que trata este Edital se destina ao preenchimento das vagas remanescentes nos cursos de graduação, oferecidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) no Processo Seletivo Regular da UFFS via Sistema de Seleção Unificada, primeira edição de 2023 (SiSU 2023/1), para os cursos com ingresso no primeiro semestre letivo conforme quantitativo previsto no item 3 deste Edital.
1.2  As vagas ofertadas neste edital serão integralmente preenchidas com os candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado 2023/1, que atendam as as disposições do certame.
1.2.1  A inscrição no Processo Seletivo Simplificado 2023/1 não impede a participação do candidato no Processo Seletivo SiSU 2023/1.
1.3  Estão aptos a participar do processo seletivo regido por este Edital os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano letivo de 2022.
1.3.1  A seleção de candidatos ocorrerá por meio das seguintes opções de inscrição, prioritariamente:
I -  Opção I: utilização da nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) das edições 2009 a 2022 com obtenção de, no mínimo, 300 pontos na prova de redação e sem resultado zero (0) nas demais provas.
II -  Opção II: Histórico Escolar do Ensino Médio, por meio do desempenho nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou notas de exames de certificação, averiguada por meio da média aritmética simples.
1.4  Para inscrição na Opção I devem ser observados, além dos demais critérios do presente edital, os seguintes dispositivos:
1.4.1  Para que a nota do Enem seja válida para fins de classificação, o candidato deve ter concluído o Ensino Médio em ano igual ou anterior à edição do Enem que pretende utilizar para participar do processo seletivo regido, conforme o Art. 5º DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Nº. 807, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
1.4.2  Informar corretamente no Formulário Eletrônico de Inscrição o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e o ano de realização da edição do Enem a ser utilizado no processo seletivo, para possibilitar à UFFS a obtenção do resultado junto ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira).
1.4.3  Caso não seja identificado resultado de Enem válido o candidato será automaticamente desclassificado do certame.
1.4.4  Na nota final serão consideradas duas casas decimais após a vírgula e com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
1.5  Para inscrição na Opção II devem ser observados, além dos demais critérios do presente edital, os seguintes dispositivos:
1.5.1  Para fins de composição da média aritmética simples serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
1.5.2  Se o histórico escolar do Ensino Médio apresentar uma nota global para as áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, esta deverá ser utilizada pelo candidato.
1.5.3  Os candidatos devem fornecer à UFFS, por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, as seguintes informações relativas ao Ensino Médio ou estudos equivalentes referentes ao último ano (terceiro ano ou equivalente):
I -  Nota final da disciplina/área de Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  Nota final da disciplina/área de Matemática ou equivalente.
1.5.4  Nos casos em que os históricos escolares de conclusão do ensino médio conterem como forma de avaliação conceitos ou pareceres estes serão convertidos em notas na escala decimal. Na conversão será utilizada como referência a tabela de equivalência, disponível no item 1.5.4.1 deste edital.
1.5.4.1  Tabela de equivalência (1) de conceitos para notas, a ser utilizada quando o histórico escolar não apresentar resultados numéricos:
Conceito/Parecer
Nota numérica
A
10,0
Excelente
10,0
Plenamente satisfatório (PS)
10,0
Satisfatório pleno
10,0
Aprovado superior
10,0
Satisfatório com aprofundamento
10,0
Satisfatório avançado
10,0
Atingiu todos os objetivos (F5)
10,0
Resultado bom (RB)
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Avanço excelente (AE)
10,0
Atingiu plenamente todos os objetivos
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Realiza plenamente as atividades propostas (RP)
10,0
Alcançou os objetivos propostos (A1)
10,0
Construção satisfatória da aprendizagem (CSA)
10,0
Aprovado médio superior
9,00
A- / B+
8,75
Ótimo
8,75
Muito bom
8,75
Aprovado médio
8,75
Aprovado médio inferior
8,00
B
7,50
Bom
7,50
Significativo
7,50
Aprovado
7,50
Habilitado
7,50
Promovido
7,50
Concluído
7,50
Proficiente
7,50
Apto
7,50
Satisfatório médio
7,50
Atingiu os objetivos
7,50
Atingiu a maioria dos objetivos (F4)
7,50
Percurso construído (PC)
7,50
Avanço suficiente (AS)
7,50
Realiza as atividades propostas (R)
7,50
C+ / B
6,25
Regular para bom
6,25
C
5,00
Satisfatório
5,00
Regular
5,00
R
5,00
Suficiente
5,00
Progressão essencial
5,00
Progressão simples
5,00
Aprendizagem satisfatória (AS)
5,00
Progressão satisfatória
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (F3)
5,00
Resultado satisfatório (RS)
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (AO)
5,00
Em processo de realizar as atividades propostas (EP)
5,00
Zona de desenvolvimento proximal (ZDP)
5,00
Alcançou parcialmente os objetivos propostos (A2)
5,00
Construção parcial da aprendizagem (CPA)
5,00
(1) Tabela de equivalência baseada no Edital Nº 038/2021, de 26/01/2021 do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), atualizada pela UFFS para o processo seletivo 2023/1
1.5.4.2 Caso o conceito constante no histórico escolar do Ensino Médio não estiver contemplado na tabela de equivalência o candidato pode realizar contato com a UFFS por meio do endereço eletrônico ps.uffs@uffs.edu.br e enviar o histórico escolar para verificação, dentro do período de inscrição.
1.5.5  Caso o candidato tenha concluído seus estudos pelo ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), primeiramente a conversão para escala decimal será feita por meio dos parâmetros informados no item 1.5.5.1 ENCCEJA com nota máxima 180,00:
I -  Português = Pontuação obtida em português no Encceja x 10/180.
II -  Matemática = Pontuação obtida em matemática no Encceja x 10/180.
III -  Exemplo: considerando um candidato que obteve pontuação de 123,80 em Português e 104,90 em Matemática, teremos:
a)  Português = 123,80 x 10/180 = 6,87.
b)  Matemática = 104,9 x 10/180 = 5,82.
1.6  A inscrição para seleção nas vagas ofertadas por meio deste Edital implica a aceitação das normas nele estabelecidas, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição disponível das 8h do dia 02/02/2023 até as 8h do dia 13/02/2023 , disponível na página do processo seletivo regido por este edital e também no link https://forms.gle/Lj8K8au3ozMgfRQ36
II -  Enviar o Formulário Eletrônico de Inscrição pela internet.
2.1.1  É obrigatório possuir número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido pela Receita Federal Brasileira.
2.2  No preenchimento do formulário o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I -  Optar por um único curso e modalidade de inscrição dentre os relacionados no item 3 deste edital.
II -  Informar o ano de conclusão do Ensino Médio de acordo com o histórico escolar referente a esta modalidade de ensino.
III -  Justificar o porquê da escolha do curso pretendido. Neste caso, a justificativa deverá ser redigida em atenção à norma culta da Língua Portuguesa, contendo, no máximo, 3.000 (três mil) caracteres.
IV -  O candidato que se inscrever na Opção I deve, além de fornecer os dados pessoais:
a)  informar o número de inscrição e o ano de realização do Enem entre os anos 2009 a 2022, que deve ser igual ou posterior ao ano de conclusão do ensino médio de acordo com o item 1.4.1 deste edital. Caso o candidato tenha participado de mais de uma edição do Enem deve optar por apenas uma delas para participar do processo seletivo.
b)  anexar o Boletim de Desempenho do Enem para candidato que utilizar uma das edições do Enem entre 2009 e 2021. A anexação é dispensada para candidato que utilizar a edição do Enem de 2022.
V -  O candidato que se inscrever na Opção II deve, além de fornecer os dados pessoais, anexar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, o Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente.
2.2.1  Se constatada a falta de número de CPF válido para candidato convocado para matrícula, o referido registro não poderá ser realizado.
2.3  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada, e desconsideradas as demais. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.3.1  Após o envio do Formulário Eletrônico de Inscrição uma cópia com os dados da inscrição será encaminhada para o e-mail do candidato.
2.4  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática.
2.5  Os candidatos inscritos serão classificados por nota dentro da opção de inscrição, conforme item 1.3.1 com preferência, na ocupação de vagas, para os candidatos inscritos na Opção I.
2.6  O candidato classificado e chamado para matrícula deve apresentar, para fins de registro, a documentação obrigatória relacionada no item 6.4 deste edital .
2.7  A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso, por parte da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação, das informações de inscrição para efeitos de classificação e realização de comunicação em virtude da participação no Processo Seletivo regido por este Edital.
2.8  Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.9  Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição ou encaminhamento de documentos.
2.10  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax, correio ou outros meios não definidos neste edital
2.11  A inscrição do candidato implica ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Quadro de vagas
Quant .
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Vagas
1
CCH
Administração - B/M
10
2
CCH
Agronomia - B/I
10
3
CCH
Ciência da Computação - B/V
5
4
CCH
Ciências Sociais - L/N
20
5
CCH
Enfermagem - B/I
2
6
CCH
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
15
7
CCH
Filosofia - L/N
20
8
CCH
Geografia - L/N
20
9
CCH
História - L/N
10
10
CCH
Letras: Português e Espanhol - L/N
15
11
CCH
Matemática - L/N
15
12
CCH
Pedagogia - L/M
10
13
CCL
Administração - B/M
10
14
CCL
Agronomia - B/I
10
15
CCL
Ciências Biológicas - L/I
20
16
CCL
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
20
17
CCL
Física - L/N
15
18
CCL
Letras: Português e Espanhol - L/N
10
19
CCL
Matemática - L/N
5
20
CCL
Química - L/N
15
21
CER
Agronomia - B/I
5
22
CER
Arquitetura e Urbanismo - B/I
2
23
CER
Ciências Biológicas - B/I
5
24
CER
Ciências Sociais - L/N
20
25
CER
Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I
20
26
CER
Filosofia - L/N
20
27
CER
Geografia - B/N
15
28
CER
Geografia - L/N
20
29
CER
História - L/N
20
30
CER
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - L/I
5
31
CER
Pedagogia - L/N
10
32
CLS
Agronomia - B/I
5
33
CLS
Ciências Biológicas - L/I
20
34
CLS
Ciências Econômicas - B/N
10
35
CLS
Ciências Sociais - B/N
15
36
CLS
Ciências Sociais - L/N
15
37
CLS
Engenharia de Alimentos - B/I
20
38
CLS
Engenharia de Aquicultura - B/I
20
39
CLS
Pedagogia - L/N
20
40
CRE
Administração Pública - B/N
2
41
CRE
Ciências Biológicas - L/N
10
42
CRE
Física - L/N
15
43
CRE
Letras: Português e Espanhol - L/N
10
44
CRE
Nutrição - B/I
10
45
CRE
Química - L/N
15
 
 
Total de vagas
586
3.2  Legenda
Sigla
Descrição
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CRE
Campus Realeza
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
B/M
Bacharelado/Matutino
B/V
Bacharelado/Vespertino
B/N
Bacharelado/Noturno
B/I
Bacharelado/Integral
L/M
Licenciatura/Matutino
L/N
Licenciatura/Noturno
L/I
Licenciatura/Integral
3.3  O quantitativo de vagas, descrito no quadro acima pode ser ampliado caso houver desistência de estudantes matriculados ou vagas não ocupadas em chamadas regulares do SiSU.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1  A classificação dos candidatos inscritos na Opção I será feita com base nos resultados das provas objetivas e da redação do Enem, referente à edição informada pelo candidato no ato da inscrição.
4.1.1  A nota dos candidatos optantes pelo Enem (NC) neste Processo Seletivo será a média simples das notas das cinco disciplinas da edição do Enem informada, calculada por meio da fórmula: (P1+P2+P3+P4+R)/5=NC onde:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
P1
Prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
P2
Prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
P3
Prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
P4
Matemática e suas Tecnologias.
R
Redação.
/
Indicativo de divisão.
5
Número pelo qual será dividida a pontuação obtida no somatório das cinco notas do Enem do candidato.
NC
Nota do candidato.
4.1.2  Na nota final obtida, conforme disposto no item 4.1.1 serão consideradas duas casas decimais após a vírgula e com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.2  Os candidatos inscritos na Opção II serão classificados por meio do desempenho escolar nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalente, averiguada por meio da média aritmética simples das notas destas disciplinas ou notas de exames de certificação.
4.2.1  Para fins de composição da média aritmética simples serão utilizadas as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula com arredondamento na segunda casa decimal, desconsiderando-se os demais.
4.3  Terá prioridade à vaga o candidato inscrito na Opção I. Caso as vagas não forem preenchidas por estes candidatos, serão ocupadas por candidato inscrito na Opção II, respeitando-se o limite das vagas de cada curso.
4.4  No caso de empate entre os candidatos inscritos na Opção I, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  Maior nota obtida na redação.
II -  Maior nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias.
III -  Maior nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias.
IV -  Maior nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias.
V -  Maior nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
VI -  Candidato com maior idade.
4.5  No caso de empate entre os candidatos inscritos na Opção II, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I -  O candidato com maior média obtida em Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  O candidato de maior idade, considerando (ano/mês/dia).
4.6  Os resultados serão divulgados no site da UFFS, na página do Processo Seletivo Simplificado, na data estipulada no cronograma disponível no item 5 deste edital.
4.7  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos inscritos na Opção I que:
I -  Apresentarem nota igual a 0 (zero) em qualquer uma das provas objetivas de cada área do conhecimento, conforme a edição do Enem selecionada pelo candidato.
II -  Tiverem obtido nota na redação inferior a 300.
III -  Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
IV -  Não haviam concluído ou não eram concluintes do Ensino Médio, quando da realização da primeira prova da edição do Enem escolhida pelo candidato para participar deste processo seletivo conforme ART. 5º da PORTARIA MEC Nº 807/2010.
V -  Não apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio no momento do registro da matrícula.
VI -  Inexistência de resultado de Enem válida.
4.7.1  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos inscritos na Opção II que:
I -  Preencherem incorretamente a ficha de inscrição ou fornecerem dados incorretos.
II -  Cujo Desempenho no Ensino Médio informado estiver em desacordo com os resultados constantes no Histórico Escolar do Ensino Médio.
III -  Não apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio no momento do registro da matrícula.
 
5 DOS RECURSOS
5.1  Os recursos contra o resultado provisório deverão ser encaminhados em formulário próprio, de acordo com o modelo disponibilizado na página do Processo Seletivo Simplificado, para o e-mail : ps.uffs@uffs.edu.br, constando como assunto “RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2023/1”, nas datas e horário estipulado no cronograma deste edital.
5.2  Não serão considerados recursos encaminhados fora do prazo estipulado.
5.3  Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
 
6 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O período para apresentação da documentação para fins de registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital consta no item 8 - Cronograma. A apresentação dos documentos será realizada por meio de sistema informatizado (Portal do Candidato), sendo os procedimentos detalhados no momento da divulgação dos resultados.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro da matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o candidato, no momento de apresentação presencial dos documentos.
6.3  Somente pode ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - ART. 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso a documentação especificada nos itens abaixo, por meio do Portal do Candidato.
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, de 24 de maio de 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento Comprobatório de estar em dia com as Obrigações Militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
V -  Comprovante de Vacinação da Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº 10.196/SC, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e LEI Nº 11.039, DE 03 DE JANEIRO DE 1995 nos campi de Laranjeiras do Sul(PR) e Realeza(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas dos campi Cerro Largo e Erechim.
VI -  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
6.4.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
6.4.2  Os documentos citados nos itens "II" e “III" têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.4.3  Os originais ou cópias autenticadas dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, no período de 13 a 31 de março de 2023, sob possibilidade de abertura de procedimento administrativo e perda de vínculo com a UFFS em caso de não apresentação.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax .
6.6  A falta de um dos documentos exigidos implicará a não efetivação da matrícula do candidato, não sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
6.6.2  O candidato que não apresentar algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.7  A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo regido por este Edital.
6.8  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo regido por este Edital o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus .
6.9  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo regido por este Edital.
 
7 DO RESULTADO
7.1  A lista de candidatos classificados será divulgada por meio de publicação no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme Cronograma constante no item 8 deste Edital.
7.2  Os procedimentos e os locais para realização da matrícula dos candidatos selecionados serão publicados pela UFFS no site institucional (www.uffs.edu.br), no momento da divulgação dos resultados.
7.3  Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item 7.2.
 
8 CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Publicação do edital de abertura de inscrição
02/02/2023
Período de inscrições
02/02/2023 até as 8h do dia 13/02/2023
Divulgação da relação de inscritos provisória
Até 15/02/2023
Período para recursos
Até 17/02/2023
Divulgação da primeira chamada
Até 22/022023
Período para registro de matrícula em 1ª chamada
23/02/2023 até 28/02/2023
Divulgação da segunda chamada
A definir
Período para registro de matrícula em 2ª chamada
A definir
Início das aulas
20/03/2023

PROCEDIMENTO

DATAS

Período de inscrições

02/02/2023 até as 8h do dia 13/02/2023

Divulgação da relação de inscritos provisória

Até 15/02/2023

Período para recursos

Até 17/02/2023

Divulgação da primeira chamada

Até 22/02/2023

Período para registro de matrícula em 1ª chamada

23/02/2023 até 06/03/2023

Divulgação da segunda chamada

Até 10/03/2023

Período para registro de matrícula em 2ª chamada

A definir no edital de segunda chamada

Início das aulas

20/03/2023

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 150/GR/UFFS/2023)
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os dados de inscrição informado pelos candidatos para fins de classificação neste Processo Seletivo.
9.2  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo em questão.
9.3  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como das respectivas datas e horários para apresentação da documentação para a inscrição e matrícula, conforme modalidade de inscrição.
9.4  É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br) de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este Edital.
9.5  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.6  O candidato está ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.7  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência de emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
9.8  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
9.9 Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SEGUNDA CHAMADA DOS CLASSIFICADOS DO EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS - Campus Chapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam pública a chamada dos candidatos classificados para a 2ª chamada de acordo com o EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS CLASSIFICADOS PARA A SEGUNDA CHAMADA
1.1  Anestesiologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Emerson Eduardo Duwe
76
4
Victor Schumacher Freire
73.7
5
1.2  Cirurgia Geral
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Laura Beatriz Firmino Werner
68
5
Everton Dondoni Altoe
67
6
Rafaela Dahlke
67
7
Julia Soligo
67
8
1.3  Cirurgia Geral R3
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Laura Dias Pereira
51
2
1.4  Clínica Médica
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Pedro Pituba de Araújo
68
5
Eduardo Henrique Borsatto
66
6
Giovana Sperandio
64
7
Isabela de Azevedo Moura
64
8
1.5  Obstetrícia e Ginecologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Marina Michelin Bins
68
3
Valesca Damo Curtarelli
68
4
1.6  Ortopedia e Traumatologia
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Philipe Couto de Oliveira
61
4
Nathália Mattiello de Azeredo
61
5
André Machado Ferreira
60
6
1.7  Pediatria
NOME
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
Camilla Agustini
66
4
Dara Luiza Galeazzi Foppa
66
5
Luiz Filipe Machado Garcia
65
6
1.8  Os convocados em segunda chamada enviarão no dia 03 de fevereiro de 2023, a documentação exposta no item 8 do EDITAL Nº 931/GR/UFFS/2022 digitalizada para coreme.ch@uffs.edu.br.
1.9  Dentre 10 e 13 de fevereiro de 2023, os candidatos convocados em primeira chamada que encaminharam a documentação digitalizada, virão para o Campus Chapecó (Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, na sala 304 do Bloco C, para efetivar a matrícula e assinar o contrato, de posse dos originais dos documentos. Horários: 08h15min às 11h30 e 13h15min às 16h30min.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
2.2  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS, Campus Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 66/GR/UFFS/2023

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 863/GR/UFFS/2022 DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o suplente classificado conforme o resultado final do EDITAL Nº 913/GR/UFFS/2022 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS) para assumir bolsa remanescente Institucional da UFFS, de acordo com o EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022.
 
1 DO SUPLENTE CONVOCADO
PPG
DISCENTE INDICADO
EDITAL
PPGEL
Cristiano Rogerio Gaio
 
2 DA FINALIDADE
2.1 O PPGEL disponibilizará 1 (uma) bolsa Institucional da UFFS, ao candidato indicado no item 1 deste edital, em razão da desistência deste recurso pela discente Carla Regina Santin.
2.2  O candidato classificado e contemplado com a bolsa Institucional da UFFS deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista previstos no EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021.
 
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1  O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá enviar, até o dia 07 de fevereiro de 2023, para o e-mail <sec.ppgel@uffs.edu.br>, os seguintes documentos:
3.1.1  Formulário de cadastro de Bolsista e Termo de Compromisso de Bolsista, disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgel>Fluxos e Formulários>Bolsas de estudo.
3.1.2  Apresentar comprovante de conta-corrente individual no Banco do Brasil.
3.1.3  Cópia do documento de Identidade e CPF.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGEL.
 
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 67/GR/UFFS/2023

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CAMPUS REALEZA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as inscrições para admissão de alunos em disciplina isolada do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) - curso de Mestrado ofertado no Campus Realeza, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2023.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão a vagas, de forma isolada, em Componentes Curriculares eletivos do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS) - cursos de Mestrado interessados:
I -  que tenham concluído curso de nível superior; ou
II -  que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC; ou
III -  que sejam alunos regularmente matriculados em curso de Pós-graduação stricto sensu de outra IES reconhecida pelo MEC.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas vagas, de forma isolada, para alunos em Componentes Curriculares Eletivos de acordo com os quadros abaixo:
2.1.1  Vagas ofertadas no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS):
Componente Curricular
Créditos
Dia/Turno
Vagas Ofertadas
Empreendedorismo e Inovação
02
Sexta-feira/ manhã e tarde
02
Produção sustentável em rebanhos da agricultura familiar
04
Terça-feira e Sexta-feira/ manhã e tarde
03
Terapêutica convencional e não convencional aplicada à saúde
04
Quinta-feira(manhã) e Sexta-feira (manhã e tarde)
05
Ferramentas diagnósticas laboratoriais aplicadas à pesquisa científica
04
Quinta-feira (manhã e tarde)
02
2.2  O Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da UFFS está disponível no site da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pos-graduacao/calendario).
2.3  O candidato poderá se inscrever em até 2 (dois) componentes curriculares para o programa de Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPGSBPAS), devendo o mesmo proceder a inscrição no programa de seu interesse, conforme prevê o item 3 deste edital.
2.4  O quadro de horários dos componentes ofertados em cada Programa está disponível nos sítios:
2.5  Caso julgue pertinente o professor do CCR poderá abrir vagas adicionais ao número estabelecido nos quadros acima, atendendo a ordem de classificação no referido processo seletivo.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br), cujo assunto do e-mail deve ser: Inscrição em disciplina isolada - Candidato(nome) no período de 03 de fevereiro à 10 de fevereiro de 2023. Serão aceitas inscrições até as 17h do dia 10 de fevereiro de 2023
3.2  Não serão aceitas inscrições pelo correio e/ou presenciais.
3.3  Para a inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, em um único arquivo no formato PDF, não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
I -  Formulário de inscrição preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Ingresso> Processo Seletivo Disciplina Isolada;
II -  Documento de identificação com foto, frente e verso; ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  CPF, dispensável se já constar no documento de identificação;
IV -  Diploma de curso de nível superior ou certificado de conclusão de curso de graduação, reconhecidos pelo MEC. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
V -  Histórico escolar da graduação e, se for o caso, também o comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
VI -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) Identificação do candidato; b) Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docência na área; c) Justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) Possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) Expectativas em relação à disciplina;
VII -  Currículo Lattes versão atualizada (até 30 dias) em PDF fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
3.4  Em caso de envio de mais de uma solicitação de inscrição valerá apenas a última postada por programa, sendo desconsiderada as enviadas anteriormente.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido do candidato será avaliado pelos professores responsáveis pelo referido CCR, considerando os critérios estabelecidos pelo Programa de Pós-Graduação, conforme o que segue:
I -  Sejam portadores de diploma de curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde;
II -  Discentes do curso de graduação que estejam cursando o último semestre do curso de graduação nas áreas de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde;
III -  Requeiram vaga ao Colegiado do PPG-SBPAS nos prazos estabelecidos em calendário acadêmico e em editais específicos;
IV -  Tenham o requerimento homologado pelo Colegiado do PPG-SBPAS;
V -  Cumpram as demais exigências previstas no projeto e no regimento do PPG-SBPAS;
VI -  Sejam considerados aptos e com perfil desejável ao PPGSBAPS, de acordo com a documentação enviada neste Edital.
4.2  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.3  O resultado da seleção será divulgado no site dos Programas de Pós-Graduação (https://www.uffs.edu.br/campi/realeza/cursos/mestrado/programa-de-pos-graduacao-em-saude-bem-estar-animal-e-producao-animal-sustentavel-na-fronteira-sul/ingresso/processo-seletivo-disciplinas-isoladas-1), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.4  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por CCR, constarão da “lista de selecionados”.
4.5  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por CCR, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
De 3 a 10 de fevereiro de 2023
Homologação das Inscrições
A partir do dia 14 de fevereiro de 2023
Divulgação do resultado provisório
A partir do dia 23 de fevereiro de 2023
Período de recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado final
A partir de 27 de fevereiro de 2023
Matrícula dos alunos selecionados
De 01 a 03 de março de 2023
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no site do programa para qual concorre a vaga, a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  Considerando o art. 56 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, o candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil da homologação das inscrições e do resultado provisório, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br.
6.2  O pedido de recurso deverá conter o nome completo do candidato, o CCR para o qual concorre, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4  A decisão será disponibilizada no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso, pelo endereço eletrônico indicado no ato da inscrição.
6.5  O recurso será analisado pelo professor responsável pelo CCR, que proferiu a decisão, a qual, se não considerar no prazo de cinco dias, o encaminhará ao coordenador do PPG.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital, apresentando seguintes documentos:
I -  carteira de identificação (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II -  cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na carteira de Identificação;
III -  diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
IV -  histórico Escolar de curso de nível superior;
V -  título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VI -  documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VII -  comprovante de vacina da Rubéola de acordo com a LEI Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995;
7.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula no período indicado no edital perderá o direito à vaga.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em CCR, de forma isolada, não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGSBPAS.
8.3  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e a matrícula do candidato.
8.4  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programas de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
8.5  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 68/GR/UFFS/2023

QUINTA CHAMADA DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os aprovados no Processo Seletivo que cumpriram o item 7.1 do EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2022 para entrega de documentos e reserva de vaga.
 
1 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE CLÍNICAS DE PASSO FUNDO
1.1  Clínica Médica
Nome
Classificação
Isabella Silva Pelúcio Falcão
24º
Juliana Rodrigues Camargo
25º
1.2  Neurocirurgia
Nome
Classificação
Leonardo Pinto Amâncio
1.3  Neurologia
Nome
Classificação
Mariana Martins Simoes
 
2 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL DE OLHOS DYÓGENES AUILDO MARTINS PINTO
2.1  Oftalmologia
Nome
Classificação
Marinara Dagostin Da Silva
 
3 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO
3.1  Cirurgia Geral
Nome
Classificação
Felipe Ongaratto
10º
3.2  Clínica Médica
Nome
Classificação
Lara De Matos
15º
3.3  Ginecologia e Obstetrícia
Nome
Classificação
Clarissa Possamai Tres
13º
3.4  Ortopedia e Traumatologia
Nome
Classificação
Luís Fernando Warpechowski Krammer
14º
3.5  Otorrinolaringologia
Nome
Classificação
Catharina Zanella
 
4 DOS PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS E RESERVA DE VAGA
4.1  O candidato convocado deve enviar a documentação até às 23h59min de 03 de fevereiro de 2023 pelo link que será disponibilizado no endereço:<https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/residencias/residencias-medicas-passo-fundo/processo-seletivo-2023>.
 
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 69/GR/UFFS/2023

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023 DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação dos subitens 2.1; 8.3.2; dos Anexos I e II do EDITAL Nº 59/GR/UFFS/2023, publicado no Diário Oficial da União nº 24, de 2 de fevereiro de 2023, seção 3, página 50, referente ao Concurso Público para provimento de vagas em cargos da carreira Técnico-administrativa em Educação para o seu quadro permanente, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
2.1 Os cargos, a remuneração, a carga horária semanal, as vagas ofertadas e a localidade da vaga são os estabelecidos a seguir:
Cargos com Nível de Classificação “E”
Cód.
Cargo
Jornada de Trabalho
Vencimento Básico (R$)
VAGAS
Total de Vagas
Cidade de Lotação
Ampla Concorrência
PPP
PCD
100
Analista de Tecnologia da Informação
40 h/s
 
R$ 4.180,66
1
-
-
1
Chapecó - SC
101
Engenheiro/ Área: Elétrica
40 h/s
R$ 4.180,66
1
-
-
1
Chapecó - SC
102
Engenheiro/ Área: Química
40 h/s
R$ 4.180,66
1
-
-
1
Erechim - RS
103
Nutricionista
40 h/s
R$ 4.180,66
1
-
-
1
Laranjeiras do Sul - PR
Total de Vagas - Nível “E”
4
-
-
4
-
 
Cargos com Nível de Classificação “D”
Cód.
Cargo
Jornada de Trabalho
Vencimento Básico (R$)
VAGAS
Total de Vagas
Cidade de Lotação
Ampla Concorrência
PPP
PCD
200
Assistente em Administração
40 h/s
R$ 2.446,96
8
1
1
10
Chapecó - SC
201
Assistente em Administração
40 h/s
R$ 2.446,96
1
3
-
4
Passo Fundo - RS
202
Assistente em Administração
40 h/s
R$ 2.446,96
3
-
-
3
Realeza - PR
203
Técnico de Laboratório/ Área: Agronomia
40 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Chapecó - SC
204
Técnico de Laboratório/ Área: Biologia
40 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Realeza - PR
205
Técnico de Laboratório/ Área: Química
40 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Realeza - PR
206
Técnico de Laboratório/
Área: Saneamento e Hidráulica
40 h/s
R$ 2.446,96
-
1
-
1
Cerro Largo - RS
207
Técnico de Tecnologia da Informação
40 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Chapecó - SC
208
Técnico em Agropecuária
40 h/s
R$ 2.446,96
-
1
-
1
Laranjeiras do Sul - PR
209
Técnico em Radiologia
24 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Realeza - PR
Total de Vagas - Nível “D”
17
6
1
24
-
PPP = Pessoa Preta ou Parda / PCD = Pessoa com Deficiência / h/s = horas por semana”
 
LEIA-SE:
“2.1 Os cargos, a remuneração, a carga horária semanal, as vagas ofertadas e a localidade da vaga são os estabelecidos a seguir:
Cargos com Nível de Classificação “E”
Cód.
Cargo
Jornada de Trabalho
Vencimento Básico (R$)
VAGAS
Total de Vagas
Cidade de Lotação
Ampla Concorrência
PPP
PCD
100
Analista de Tecnologia da Informação
40 h/s
 
R$ 4.180,66
1
-
-
1
Chapecó - SC
101
Engenheiro/ Área: Elétrica
40 h/s
R$ 4.180,66
1
-
-
1
Chapecó - SC
102
Engenheiro/ Área: Química
40 h/s
R$ 4.180,66
1
-
-
1
Erechim - RS
103
Nutricionista
40 h/s
R$ 4.180,66
1
-
-
1
Laranjeiras do Sul - PR
Total de Vagas - Nível “E”
4
-
-
4
-
 
Cargos com Nível de Classificação “D”
Cód.
Cargo
Jornada de Trabalho
Vencimento Básico (R$)
VAGAS
Total de Vagas
Cidade de Lotação
Ampla Concorrência
PPP
PCD
200
Assistente em Administração
40 h/s
R$ 2.446,96
8
1
1
10
Chapecó - SC
201
Assistente em Administração
40 h/s
R$ 2.446,96
1
3
-
4
Passo Fundo - RS
202
Assistente em Administração
40 h/s
R$ 2.446,96
3
-
-
3
Realeza - PR
203
Técnico de Laboratório/ Área: Biologia
40 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Chapecó - SC
204
Técnico de Laboratório/ Área: Biologia
40 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Realeza - PR
205
Técnico de Laboratório/ Área: Química
40 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Realeza - PR
206
Técnico de Laboratório/
Área: Saneamento e Hidráulica
40 h/s
R$ 2.446,96
-
1
-
1
Cerro Largo - RS
207
Técnico de Tecnologia da Informação
40 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Chapecó - SC
208
Técnico em Agropecuária
40 h/s
R$ 2.446,96
-
1
-
1
Laranjeiras do Sul - PR
209
Técnico em Radiologia
24 h/s
R$ 2.446,96
1
-
-
1
Realeza - PR
Total de Vagas - Nível “D”
17
6
1
24
-
PPP = Pessoa Preta ou Parda / PCD = Pessoa com Deficiência / h/s = horas por semana”
 
ONDE SE LÊ:
8.3.2 As provas serão realizadas nos turnos da manhã e tarde, conforme a seguir:
CARGO
TURNO / HORÁRIO
DATA DA PROVA
Analista de Tecnologia da Informação
Engenheiro / Área: Elétrica
Engenheiro / Área: Química
Nutricionista
Manhã
(das 8h às 12h)
02 de abril de 2023
(domingo)”
Assistente em Administração;Técnico de Laboratório/Área: Agronomia;Técnico de Laboratório / Área: Biologia;Técnico de Laboratório / Área: Química;Técnico de Laboratório / Área: Saneamento e Hidráulica;Técnico de Tecnologia da Informação;Técnico em Agropecuária;Técnico em Radiologia
Tarde
(das 14h30min às 18h30min)
 
LEIA-SE:
8.3.2 As provas serão realizadas nos turnos da manhã e tarde, conforme a seguir:
CARGO
TURNO / HORÁRIO
DATA DA PROVA
Analista de Tecnologia da Informação
Engenheiro / Área: Elétrica
Engenheiro / Área: Química
Nutricionista
Manhã
(das 8h às 12h)
02 de abril de 2023
(domingo)”
Assistente em Administração;Técnico de Laboratório / Área: Biologia;Técnico de Laboratório / Área: Química;Técnico de Laboratório / Área: Saneamento e Hidráulica;Técnico de Tecnologia da Informação;Técnico em Agropecuária;Técnico em Radiologia
Tarde
(das 14h30min às 18h30min)
 
ONDE SE LÊ:
Cargos com Nível de Classificação D:
Cargo: Assistente em Administração (Código Siape: 701200)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo. Experiência de 12 (doze) meses em qualquer cargo, emprego, função, estágio ou voluntariado em órgão/entidade pública ou privada na qual o candidato tenha desempenhado atividades administrativas correlatas com as atividades sumárias do cargo.
Atribuições: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços de escritório; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Agronomia (Código Siape: 701244)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Biologia (Código Siape: 701244)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Química (Código Siape: 701244)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Saneamento e Hidráulica(Código Siape: 701244)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Técnico de Tecnologia da Informação (Código Siape: 701226)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais.
Atribuições: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Técnico em Agropecuária (Código Siape: 701214)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico. Registro no Conselho competente - RESOLUÇÃO Nº 262, DE 28 DE JULHO DE 1979 - CONFEA.
Atribuições: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Técnico em Radiologia (Código Siape: 701257)
Requisitos: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico. Registro no Conselho competente. LEI NO 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985, regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências. DECRETO Nº 92.790, DE 17 DE JUNHO DE 1986, regulamenta a LEI NO 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985.
Atribuições: Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.”
 
LEIA-SE:
Cargos com Nível de Classificação D:
Cargo: Assistente em Administração (Código Siape: 701200)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo. Experiência de 12 (doze) meses em qualquer cargo, emprego, função, estágio ou voluntariado em órgão/entidade pública ou privada na qual o candidato tenha desempenhado atividades administrativas correlatas com as atividades sumárias do cargo.
Atribuições: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços de escritório; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Biologia (Código Siape: 701244)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Química (Código Siape: 701244)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Técnico de Laboratório/Área: Saneamento e Hidráulica(Código Siape: 701244)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico na área.
Atribuições: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Técnico de Tecnologia da Informação (Código Siape: 701226)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante na área ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais.
Atribuições: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Técnico em Agropecuária (Código Siape: 701214)
Requisitos: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo e Curso Técnico. Registro no Conselho competente - RESOLUÇÃO Nº 262, DE 28 DE JULHO DE 1979 - CONFEA.
Atribuições: Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade. Executar projetos agropecuários em suas diversas etapas. Planejar atividades agropecuárias. Promover organização, extensão e capacitação rural. Fiscalizar produção agropecuária. Desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Cargo: Técnico em Radiologia (Código Siape: 701257)
Requisitos: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico. Registro no Conselho competente. LEI NO 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985,  regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências. DECRETO Nº 92.790, DE 17 DE JUNHO DE 1986, regulamenta a LEI NO 7.394, DE 29 DE OUTUBRO DE 1985.
Atribuições: Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.”
 
ONDE SE LÊ:
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS COM NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D:
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO:
Noções de administração geral: evolução da administração. 2. Departamentalização: conceitos, tipos e princípios. 3. Delegação de poderes. 4. Funções administrativas. 5. Liderança. Administração de material. 6. Administração de recursos humanos. 7. Administração financeira. 8. Organização: conceitos, finalidades e utilidades. 9. Tipologias. 10. Gráficos de organização. 11. Manuais, regulamentos e normas operacionais. 12. Arquivo e documentação. 13. Atividades da universidade; 14. Estrutura administrativa da universidade.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: AGRONOMIA:
Culturas anuais e fruticultura: noções de implantação de lavouras e pomares; preparo do solo; rotação de culturas;
manejo de lavouras em plantio direto; espécies utilizadas para adubação verde de inverno e verão; consórcios. 2. Olericultura: produção de mudas; implantação de hortas; cultivo de hortaliças de raízes, folhas, tubérculos e frutos; manejo das culturas; noções de cultivo protegido de olerícolas - estufas agrícolas; hortas urbanas e em escolas. 3. Cultivo fora do solo: noções de hidroponia; cultivo em substratos; cultivos em slabs; solução nutritiva; fertirrigação. 4. Fungicultura: noções de cultivo de cogumelos; tipos; ambiente de produção; processamento; conservação. 5. Solos, fertilidade, nutrição de plantas e adubação de espécies cultivadas: noção sobre classes de solo e seu manejo; conservação de solos; avaliação da fertilidade do solo; amostragem e interpretação de análises de solo e tecido foliar; principais nutrientes e suas funções; fertilizantes e corretivos. 6. Doenças e pragas de plantas: noções de manejo e doenças e pragas nas culturas de grãos, espécies olerícolas e frutíferas; controle biológico; manejo integrado de pragas e doenças. 7. Mecanização agrícola: identificação, descrição, manutenção, operação e regulagem de tratores implementos agrícolas de manejo do solo, tratos culturais e colheita; identificação e uso dos principais equipamentos e ferramentas destinados ao cultivo de hortas e pomares. 8. Irrigação e drenagem: viabilidade, uso e operacionalização de sistemas de irrigação; equipamentos; equipamentos e técnicas de drenagem. 9. Agroecologia: características ambientais das atividades peculiares nas propriedades rurais e áreas urbanas destinadas a produção de alimentos; planejamento de medidas de proteção do meio ambiente e cumprimento das normas ambientais; agroflorestas. 10. Produção orgânica: características, produtos e técnicas para produção orgânica; certificação; compostagem. 11. Agroindustrialização: noções de obtenção, preparo, conservação e armazenamento da matéria-prima de origem vegetal e animal.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: BIOLOGIA:
Preparo de soluções e pesagens; parasitologia e microbiologia. 2. Bioquímica. 3. Instrumentação; manutenção de pequenos animais em laboratórios. 4. Preparação de material para microscopia. 5. Primeiros socorros. 6. Noções de combate a incêndios. 7. Biossegurança; manuseio e manutenção de equipamentos laboratoriais. 8. Histologia e embriologia. 9. Qualidade em saúde, ética e profissionalismo. 10. Técnica em citologia; zoologia e taxidermia.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA:
Normas básicas de segurança em laboratórios químicos. 2. Tratamento de dados experimentais: erro; média e desvio padrão; algarismos significativos; expressão de resultados; sistema métrico; sistema internacional de unidades; conversão de medida. 4. Estados da Matéria. 5. Soluções e Misturas: Padronização, Preparação, Concentração, Diluição, Sistemas tampão. 6. Estequiometria, Cálculos estequimétricos, princípio da conservação da massa, aplicação às reações químicas. 7. Termoquímica. Noções do funcionamento de equipamentos usados em laboratórios químicos: balanças; phmetros; condutivímetros; ponto de fusão; índice de refração; espectrofotômetros UV-Visível; etc. 8. Determinação de curvas-padrão e utilização de solução de referências. 9. Preparação, purificação e caracterização prévia de compostos químicos. 10. Purificação de reagentes: destilação; extração; secagem; armazenamento e rotulagem. 11. Titulometria: análise volumétrica; tipos de volumetria. 12. Funções Orgânicas e Inorgânicas. 13. Limpeza de materiais usados em laboratórios químicos, como vidros e porcelana.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: SANEAMENTO E HIDRÁULICA:
Métodos espectroscópicos de análise (espectrofotometria; espectroscopia de infravermelho; fluorimetria; nefelometria e turbidimetria; colorimetria). 2. Métodos eletroquímicos de análise (potenciometria; condutometria). 3. Outros métodos de análise de águas e efluentes (demanda química de oxigênio; demanda bioquímica de oxigênio; sólidos (totais, sedimentáveis, solúveis, suspensos, fixos, voláteis). 4. Amostragem e análises de água, solos, efluentes e sedimentos. 5. Equipamentos empregados na hidrometria, hidrosedimentometria e pluviometria. 6. Equipamentos empregados no monitoramento de águas, efluentes líquidos, sólidos e atmosféricos. 7. Medição de variáveis hidrológicas. 8. Medição de vazão em condutos forçados, rios e canais. 9. Escoamento em canais e condutos forçados. 10. Vertedores, bocais e orifícios. 11. Classificação e quantificação de resíduos sólidos. 12. Tratamento e processamento de dados hidrosólidos e sedimentológicos.
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
programação de computadores: algoritmos e estruturas de dados. 2. Programação orientada a objetos. 3. Linguagens de programação e de marcação. 4. Noções de engenharia de software. 5. Sistemas operacionais: conceitos básicos. 6. Instalação, configuração, manutenção e utilização de sistemas operacionais MS Windows e Linux. 7. Sistemas de arquivos. 8. Compartilhamento de recursos. 9. Arquitetura de computadores: conceitos básicos de arquitetura de computadores. 10. Hardware e software. 11. Componentes de um computador e periféricos. 12. Banco de dados: modelos de bancos de dados. 13. Projeto de bancos de dados; SQl (Structured Query Language). 14. Segurança: segurança física e lógica. 15. Firewall e proxies. 16. Certificação digital. 17. VPN (Virtual Private Network). 18. Softwares maliciosos. 19. Sistemas de detecção de intrusão. 20. Redes de computadores: conceitos. 21. Tipos e abrangência. 22. Topologias lógicas e físicas. 23. Equipamentos de comunicação de dados. 24. Cabeamento estruturado. 25. Arquitetura TCP/IP. 26. Serviços e protocolos de comunicação. 27. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet. 28. Manutenção de computadores: montagem e identificação de periféricos e placas. 29. Detecção de problemas de instalação.
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA:
Ecologia e educação ambiental. 2. Defesa sanitária na agropecuária e uso adequado de agrotóxicos. 3. Uso e conservação de solos e água. 4. Tratamento de água. 5. Fitotecnia: propagação de espécies cultivadas, tratos culturais. 6. Experimentação agrícola. 7. Irrigação e drenagem. 8. Agroecologia: conceitos, tecnologias adaptadas, adubação orgânica e condução orgânica da propriedade agrícola. 9. Máquinas e implementos agrícolas. 10. Climatologia. 11. Silvicultura. 12. Química e fertilidade dos solos. 13. Extensão rural. 14. Zootecnia. 15. Administração e economia rural. 16. Avaliações e perícias na área agrícola. 17. LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. 18. Principais culturas. 19. Curvas de níveis. 20. Nivelamento. 21. Noções de Topografia, Rumos, Azimutes etc.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA:
Fundamentos de Anatomia, Fisiologia e Patologia Veterinária. 2. Geração de raios-X - princípios físicos e equipamentos. 3. Proteção radiológica - noções básicas e equipamentos. Ministério da Saúde, Secretaria da Vigilância Sanitária - RDC 330, de 20 de dezembro de 2019. 4. Identificação e aplicação de técnicas radiológicas gerais e especiais. 5. Posicionamento do paciente nos diversos exames e aplicações radiológicas. 6. Identificação e utilização de meios de contraste radiológico em animais. 7. Cuidados e precauções na manipulação de filmes radiográficos, chassis e digitalizadores de imagem. 8. Operação e manipulação de intensificadores de imagem. 9. Noções básicas da atividade do técnico de radiologia em ambiente cirúrgico veterinário. 10. Noções básicas de Tomografia Computadorizada Veterinária. 11. Noções básicas de Ressonância Magnética Veterinária.”
 
LEIA-SE:
“CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CARGOS COM NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D:
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO:
Noções de administração geral: evolução da administração. 2. Departamentalização: conceitos, tipos e princípios. 3. Delegação de poderes. 4. Funções administrativas. 5. Liderança. Administração de material. 6. Administração de recursos humanos. 7. Administração financeira. 8. Organização: conceitos, finalidades e utilidades. 9. Tipologias. 10. Gráficos de organização. 11. Manuais, regulamentos e normas operacionais. 12. Arquivo e documentação. 13. Atividades da universidade; 14. Estrutura administrativa da universidade.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: BIOLOGIA:
Preparo de soluções e pesagens; parasitologia e microbiologia. 2. Bioquímica. 3. Instrumentação; manutenção de pequenos animais em laboratórios. 4. Preparação de material para microscopia. 5. Primeiros socorros. 6. Noções de combate a incêndios. 7. Biossegurança; manuseio e manutenção de equipamentos laboratoriais. 8. Histologia e embriologia. 9. Qualidade em saúde, ética e profissionalismo. 10. Técnica em citologia; zoologia e taxidermia.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: QUÍMICA:
Normas básicas de segurança em laboratórios químicos. 2. Tratamento de dados experimentais: erro; média e desvio padrão; algarismos significativos; expressão de resultados; sistema métrico; sistema internacional de unidades; conversão de medida. 4. Estados da Matéria. 5. Soluções e Misturas: Padronização, Preparação, Concentração, Diluição, Sistemas tampão. 6. Estequiometria, Cálculos estequimétricos, princípio da conservação da massa, aplicação às reações químicas. 7. Termoquímica. Noções do funcionamento de equipamentos usados em laboratórios químicos: balanças; phmetros; condutivímetros; ponto de fusão; índice de refração; espectrofotômetros UV-Visível; etc. 8. Determinação de curvas-padrão e utilização de solução de referências. 9. Preparação, purificação e caracterização prévia de compostos químicos. 10. Purificação de reagentes: destilação; extração; secagem; armazenamento e rotulagem. 11. Titulometria: análise volumétrica; tipos de volumetria. 12. Funções Orgânicas e Inorgânicas. 13. Limpeza de materiais usados em laboratórios químicos, como vidros e porcelana.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: SANEAMENTO E HIDRÁULICA:
Métodos espectroscópicos de análise (espectrofotometria; espectroscopia de infravermelho; fluorimetria; nefelometria e turbidimetria; colorimetria). 2. Métodos eletroquímicos de análise (potenciometria; condutometria). 3. Outros métodos de análise de águas e efluentes (demanda química de oxigênio; demanda bioquímica de oxigênio; sólidos (totais, sedimentáveis, solúveis, suspensos, fixos, voláteis). 4. Amostragem e análises de água, solos, efluentes e sedimentos. 5. Equipamentos empregados na hidrometria, hidrosedimentometria e pluviometria. 6. Equipamentos empregados no monitoramento de águas, efluentes líquidos, sólidos e atmosféricos. 7. Medição de variáveis hidrológicas. 8. Medição de vazão em condutos forçados, rios e canais. 9. Escoamento em canais e condutos forçados. 10. Vertedores, bocais e orifícios. 11. Classificação e quantificação de resíduos sólidos. 12. Tratamento e processamento de dados hidrosólidos e sedimentológicos.
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
programação de computadores: algoritmos e estruturas de dados. 2. Programação orientada a objetos. 3. Linguagens de programação e de marcação. 4. Noções de engenharia de software. 5. Sistemas operacionais: conceitos básicos. 6. Instalação, configuração, manutenção e utilização de sistemas operacionais MS Windows e Linux. 7. Sistemas de arquivos. 8. Compartilhamento de recursos. 9. Arquitetura de computadores: conceitos básicos de arquitetura de computadores. 10. Hardware e software. 11. Componentes de um computador e periféricos. 12. Banco de dados: modelos de bancos de dados. 13. Projeto de bancos de dados; SQl (Structured Query Language). 14. Segurança: segurança física e lógica. 15. Firewall e proxies. 16. Certificação digital. 17. VPN (Virtual Private Network). 18. Softwares maliciosos. 19. Sistemas de detecção de intrusão. 20. Redes de computadores: conceitos. 21. Tipos e abrangência. 22. Topologias lógicas e físicas. 23. Equipamentos de comunicação de dados. 24. Cabeamento estruturado. 25. Arquitetura TCP/IP. 26. Serviços e protocolos de comunicação. 27. Utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à internet. 28. Manutenção de computadores: montagem e identificação de periféricos e placas. 29. Detecção de problemas de instalação.
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA:
Ecologia e educação ambiental. 2. Defesa sanitária na agropecuária e uso adequado de agrotóxicos. 3. Uso e conservação de solos e água. 4. Tratamento de água. 5. Fitotecnia: propagação de espécies cultivadas, tratos culturais. 6. Experimentação agrícola. 7. Irrigação e drenagem. 8. Agroecologia: conceitos, tecnologias adaptadas, adubação orgânica e condução orgânica da propriedade agrícola. 9. Máquinas e implementos agrícolas. 10. Climatologia. 11. Silvicultura. 12. Química e fertilidade dos solos. 13. Extensão rural. 14. Zootecnia. 15. Administração e economia rural. 16. Avaliações e perícias na área agrícola. 17. LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012. 18. Principais culturas. 19. Curvas de níveis. 20. Nivelamento. 21. Noções de Topografia, Rumos, Azimutes etc.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA:
Fundamentos de Anatomia, Fisiologia e Patologia Veterinária. 2. Geração de raios-X - princípios físicos e equipamentos. 3. Proteção radiológica - noções básicas e equipamentos. Ministério da Saúde, Secretaria da Vigilância Sanitária - RDC 330, de 20 de dezembro de 2019. 4. Identificação e aplicação de técnicas radiológicas gerais e especiais. 5. Posicionamento do paciente nos diversos exames e aplicações radiológicas. 6. Identificação e utilização de meios de contraste radiológico em animais. 7. Cuidados e precauções na manipulação de filmes radiográficos, chassis e digitalizadores de imagem. 8. Operação e manipulação de intensificadores de imagem. 9. Noções básicas da atividade do técnico de radiologia em ambiente cirúrgico veterinário. 10. Noções básicas de Tomografia Computadorizada Veterinária. 11. Noções básicas de Ressonância Magnética Veterinária.”
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 70/GR/UFFS/2023

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, para ingresso em maio de 2023.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, disponibiliza 40 vagas, para oferta na UFFS, Campus Erechim-RS.
1.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, disponibiliza 45 vagas, para oferta na UFFS, Campus Erechim-RS. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 359/GR/UFFS/2023)
1.2  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Curso de Especialização em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, para candidatos autodeclarados Indígenas, candidatos com deficiência e candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo, conforme distribuição a seguir:
1.2.1  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.2  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.2.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.1.1, 1.1.2 e/ou 1.1.3, estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.4  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável é direcionado para os profissionais portadores de diploma de ensino superior, atuantes em cooperativas de crédito, organizações sociais ou áreas afins que desejam aprimorar seus conhecimentos na área do cooperativismo. O curso forma especialistas em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável tem o objetivo de proporcionar aos profissionais do cooperativismo ou áreas afins a atualização e a ampliação dos conhecimentos na área do Cooperativismo de Crédito e do Desenvolvimento Sustentável, contribuindo, além da qualificação dos profissionais, com o desenvolvimento local, regional e nacional.
3.2  São objetivos específicos do curso:
I -  Capacitar funcionários/as, gestores/as e cooperados/as sobre gestão e performance de cooperativas de crédito, focando em temas como: desenvolvimento sustentável, finanças, economia, gestão interna e práticas ESG;
II -  Promover a atualização dos conhecimentos técnicos dentro de uma visão sistemática e integrada do Cooperativismo de Crédito e sua relação com o Desenvolvimento Sustentável, relativos ao encorajamento dos profissionais, gestores e atuantes em cooperativas de crédito e organizações sociais a combinarem estratégias competitivas, com ações de fomento ao desenvolvimento local sustentável, articulando projetos economicamente viáveis, socialmente justos e ecologicamente equilibrados, motivando também a sucessão rural e a preocupação com as gerações futuras;
III -  Fornecer fundamentos teóricos do desenvolvimento sustentável e a interação prática com ferramentas econômicas e financeiras das cooperativas de crédito, com interação solidária;
IV -  Qualificação e aprofundamento de temas relacionados ao mercado financeiro e ao desenvolvimento sustentável, visando fortalecer o posicionamento estratégico frente ao cenário competitivo e ambientalmente crítico, empreendendo estratégias cooperativistas;
V -  Contribuir na capacitação de diretores e gerentes quanto aos instrumentos de gestão e performance de cooperativas de crédito na promoção do cooperativismo de crédito solidário em equilíbrio com as crescentes pressões por resultados, desencorajando à adesão ao modelo capitalista de finanças vindas da “concorrência” e do sistema financeiro;
VI -  Inovar a realização de negócios que atendam à finalidade de promoção da vida, com investimento em iniciativas transformadoras nos locais onde as cooperativas atuam, ofertando crédito, produtos e serviços financeiros que respondam às necessidades dos/as associados/as, priorizando demandas de impacto coletivo.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável apresenta os seguintes componentes curriculares:
Semestre
Componente Curricular
Carga horária
Cenários econômicos e cooperativismo
15
Economia monetária e mercado de capitais
30
Matemática financeira e suas tecnologias
30
Gestão financeira e indicadores de investimento
30
Gestão de risco em cooperativas de crédito
30
Princípios e técnicas de negociação em cooperativas de crédito
15
Políticas públicas de Agricultura Familiar e captação de recursos
30
Metodologia da pesquisa científica
30
Liderança e gestão de pessoas em ambientes cooperativos
15
Atendimento e relacionamento com o associado
15
Business intelligence na gestão de cooperativas de crédito
15
Jogos cooperativos (macroambiente competitivo/cooperativo)
30
Economia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
15
História regional, agricultura familiar e novas ruralidades
30
Cooperativismo de crédito e economia solidária
15
Governança cooperativa e inovação
30
Gestão integrada em ESG
30
Trabalho de conclusão de curso - TCC
30
CARGA HORÁRIA TOTAL
435
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso na internet (https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/eccds);
4.3  As aulas serão ministradas quinzenalmente, de acordo com cronograma disponível na página do curso na internet (https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/eccds), nos seguintes turnos e horários:
a)  Sextas-feiras, turno vespertino: das 13h30min às 17h;
b)  Sextas-feiras, turno noturno: das 18h30min às 22h30min;
c)  Sábados, turno matutino: das 8h às 12h;
4.4  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2  Juntamente com o Formulário de Inscrição, disponível no link <https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/eccds/ingresso-1> os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 10 (dez) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b)  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato da matrícula;
d)  Histórico escolar de curso superior;
e)  Carta de apresentação (no formato PDF) conforme modelo apresentado no Anexo I deste Edital;
f)  Curriculum Lattes (versão apresentada pela plataforma Lattes), ou Currículo Profissional no formato Portable Document Format (PDF), com documentos comprobatórios anexados na ordem em que são apresentados no currículo (somente dos itens que são pontuados, conforme tabela do Anexo I deste Edital);
g)  Carta de interesse/memorial descritivo (no formato PDF), conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital;
h)  Pré-Projeto de pesquisa (no formato PDF), conforme modelo apresentado no Anexo III deste edital.
5.3  As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
 
6 CRONOGRAMA
Etapa
Evento
Datas
1
Período de inscrição
10/02/2023 a 13/03/2023
2
Homologação provisória das inscrições
A partir de 17/03/2023
3
Homologação final das inscrições
A partir do dia 24/03/2023
4
Resultado provisório da seleção
A partir do dia 07/04/2023
5
Resultado final
A partir do dia 14/04/2023
6
Efetivação da matrícula
Período indicado no edital de resultado geral
7
Previsão de início das aulas
05/05/2023
 
7 DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica designada por portaria.
7.2  A seleção será constituída de três etapas classificatórias.
7.3  Primeira etapa (A1) (classificatória): A seleção consistirá na avaliação da carta de apresentação (peso 7) e currículo lattes ou profissional do candidato (peso 3). O modelo para carta de apresentação consta no Anexo I deste Edital. O peso desta etapa será igual a 3.
7.3.1  Na avaliação da carta de apresentação serão consideradas três dimensões: atuação profissional (5 pontos); trajetória acadêmica (1 ponto); desenvoltura na produção do texto (1 ponto).
7.3.2  A avaliação do currículo lattes ou profissional será de acordo com a tabela do Anexo I.
7.4  Segunda etapa (A2) (classificatória): Consistirá na avaliação da carta de interesse/memorial descritivo, com peso igual a 3, conforme modelo constante no Anexo II.
7.4.1  Na segunda etapa os candidatos serão avaliados a partir dos seguintes quesitos: sincronia entre a experiência e objetivos profissionais (5 pontos); apresentação e argumentação dos motivos que levaram a se candidatar ao curso (3 pontos) e desenvoltura na produção do texto (2 pontos).
7.5  Terceira Etapa (A3) (classificatória): Consistirá na avaliação do pré-projeto de pesquisa, com peso igual a 4, conforme modelo constante no Anexo III.
7.5.1  Nesta etapa, os candidatos serão avaliados a partir dos seguintes quesitos: tema e problema para a pesquisa (8 pontos) e domínio da língua portuguesa (2 pontos).
7.6  A nota final será calculada com base na média ponderada obtida pela equação MF = (A1*3+A2*3+A3*4)/10, considerando-se duas casas decimais, sendo considerados aprovados os candidatos com média final igual ou superior à 7,00.
7.7  Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela média final. Serão selecionados para ingresso os quarenta primeiros aprovados. Os aprovados para além do número de vagas, constarão na lista de suplentes.
7.8  Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI NO 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
7.9  A divulgação da relação dos aprovados em cada etapa será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por ordem alfabética e os suplentes por ordem de classificação.
 
8 DA MATRÍCULA
8.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul no campus Erechim (Rodovia ERS 135 - Km 72, Nº 200, Erechim-RS), no período indicado no Edital de Resultado Final.
8.2  A matrícula será realizada com a apresentação dos documentos listados abaixo (itens de “a” a “k”), em cópia simples, acompanhada do original.
a)  Documento de identidade válido, tais como RG, CNH e Carteira de Trabalho (somente para brasileiros);
b)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
c)  Certidão de Nascimento ou Casamento;
d)  Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal (somente para estrangeiros ou refugiados);
e)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 60 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
f)  Histórico do curso superior;
g)  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar) - frente, verso e parte interna (onde consta a assinatura do portador) (somente para brasileiros);
h)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
i)  Título de eleitor, acompanhado da certidão de quitação eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), somente para brasileiros.
j)  Declaração de disponibilidade de horário para frequentar as aulas (conforme modelo no Anexo IV);
k)  Uma foto 3x4 recente.
8.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
8.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo V);
8.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
8.3.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos ) , deverá ser acrescida à lista de documentos do item 8.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo V);
8.4  O candidato inscrito nos itens 1.1.2 e 1.1.3 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.4.1  A entrevista será agendada pela Secretaria de Pós-Graduação através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
8.4.2  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.4.3  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso <https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/eccds/ingresso-1>.
8.4.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.4.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação, pelo e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br, em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento.
8.4.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.5  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
9 DOS RECURSOS
9.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
9.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim através do e-mail sec.posgrad.er@uffs.edu.br, no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
9.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
9.5  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
10.2  A UFFS reserva para si o direito de não ofertar o curso caso não haja no mínimo de 15 (quinze candidatos aprovados no processo seletivo.
10.3  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
10.4  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

ANEXO I

MODELO PARA CARTA DE APRESENTAÇÃO

 

Para esta seleção os requisitos para a elaboração da carta são:

 

  1. Texto de no máximo 2 (duas) páginas (digitado com fonte Times New Roman 12, espaço 1,5 e margens 2,5).

 

  1. Identificação do Candidato.

 

  1. Descreva sua atuação profissional (instituição, função, atividades desempenhadas);
  2. Descreva sua trajetória acadêmica (graduação e pós-graduação (se tiver realizado);

 

Recomenda-se que o candidato aborde aspectos da sua formação inicial, aperfeiçoamento e atualização. Na descrição, mencionar: educação superior (graduação e pós-graduação); estágios; cursos de extensão; iniciação científica e monitoria; bolsas de estudo; participação em congressos, simpósios, seminários e outros eventos congêneres

 

 

PLANILHA DE AVALIAÇÃO (Para uso da Comissão de seleção).

 

 

Detalhamento

Valor máximo

TOTAL

CARTA DE APRESENTAÇÃO

Proposta

7 (sete) pontos

Atuação profissional

5,0

 

Trajetória acadêmica

1,0

 

Desenvoltura na produção do texto

1,0

 

TOTAL CARTA

7,0

 

 

Currículo lattes ou profissional

Proposta

3 (três) pontos

Experiência profissional em Cooperativismo de Crédito e/ou Economia Solidária

2,5

 

Experiência profissional em áreas afins

0,5

 

TOTAL CURRÍCULO

3,0

 

MÉDIA GERAL DA ETAPA (A)

10,0

 

 

ANEXO II

MODELO PARA CARTA DE INTERESSE/MEMORIAL DESCRITIVO

 A carta de interesse é o documento por meio da qual determinada pessoa manifesta de modo formal seu interesse em participar de determinado programa, curso ou outro evento disponibilizado por uma instituição. O Memorial Descritivo é uma autobiografia que descreve, analisa e critica acontecimentos sobre a trajetória acadêmico-profissional e intelectual do candidato, avaliando cada etapa de sua experiência. Não deve ser confundido com o currículo onde é apresentada apenas a listagem das atividades desenvolvidas.

O candidato pode optar pela escrita da carta de interesse ou memorial descritivo. Independente da escolha, o documento deve abordar os seguintes itens:

 

  1. Texto de no máximo 2 (duas) páginas (digitado com fonte Times New Roman 12, espaço 1,5 e margens 2,5).

 

  1. Identificação do Candidato.

 

  1. Apresentar as motivações pessoais e profissionais que o/a levaram a candidatar-se ao Curso de Especialização em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável;

 

  1. Descrever como pretende relacionar e aplicar os conhecimentos obtidos no curso na sua área de atuação profissional.

 

PLANILHA DE AVALIAÇÃO (Para uso da Comissão de seleção).

 

 

Detalhamento

Valor máximo

TOTAL

CARTA DE INTERESSE/MEMORIAL DESCRITIVO

Proposta

10 (dez) pontos

Sincronia entre a experiência e objetivos profissionais

5,0

 

Apresentação e argumentação dos motivos que levaram a se candidatar ao curso

3,0

 

Desenvoltura na produção do texto

2,0

 

  

ANEXO III

MODELO PARA PRÉ-PROJETO DE PESQUISA

 

Para esta seleção os requisitos para a elaboração do pré-projeto são:

 

  1. Texto de no máximo 2 (duas) páginas (digitado com fonte Times New Roman 12, espaço 1,5 e margens 2,5).

 

  1. Identificação do Candidato.

 

  1. Apresentar e descrever o tema e o problema de pesquisa que tem interesse em desenvolver no trabalho de conclusão de curso de especialização. (Deve-se apresentar de forma clara e justificada o tema e o problema de pesquisa, bem como sua contextualização e motivação).

 

  

PLANILHA DE AVALIAÇÃO (Para uso da Comissão de seleção).

 

 

detalhamento

Valor máximo

TOTAL

 

PRÉ-PROJETO DE PESQUISA

Proposta

10 (dez) pontos

Tema e problema para pesquisa

8,0

 

Desenvoltura na produção do texto

2,0

 

 

 

ANEXO IV

Declaração de disponibilidade de horário

 

Eu,_____________________________, portador do CPF _______________ e do RG _______________, declaro disponibilidade de horários para cursar as disciplinas do curso pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, da UFFS campus Erechim, conforme cronograma disponível no Edital de Processo Seletivo 2023 e na página do curso na internet https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/lato-sensu/cursos-em-andamento/eccds/ingresso-1

 

 

Chapecó-SC, _____de__________________de 2023.

 

 

Assinatura do candidato(a)

 

____________________________________

Nome do Candidato(a)

 

  

ANEXO V

AUTODECLARAÇÃO PARA MATRÍCULA

 

 

Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e RG _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _

para fins específicos de atendimento ao disposto no Edital __/GR/UFFS/20223 em consonância com a LEI Nº 12.711, DE 29 de AGOSTO de 2012, que tendo sido aprovado para uma das vagas de reservadas a pretos, pardos e indígenas no processo seletivo de candidatos às vagas para o curso de pós-graduação lato sensu em Cooperativismo de Crédito e Desenvolvimento Sustentável, me declaro preto (__)   pardo (__)   indígena (__) e assumo responsabilidade por estas informações.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal.

 

 

Chapecó-SC, ______de___________________de 2023.

 

 

 

 

Assinatura do candidato

 

 

Assinatura do responsável,

se o candidato for menor de idade

 

Reservado à Comissão de Homologação da Autodeclaração:

Atestamos que a presente autodeclaração foi homologada pela comissão designada pela Portaria _________/PROGRAD/UFFS/20___ e que o candidato atende aos critérios fenotípicos por ele declarado.

 

 

 

 

Nome/Siape ou CPF

 

 

 

Nome/Siape ou CPF

 

 

 

Nome/Siape ou CPF

 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Anexos

ANEXO I - EDITAL Nº 71 GR UFFS 2023 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ANEXO I

ANEXO II - EDITAL Nº 71 GR UFFS 2023 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ANEXO II

ANEXO III - EDITAL Nº 71 GR UFFS 2023 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ANEXO III

ANEXO IV - EDITAL Nº 71 GR UFFS 2023 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ANEXO IV

ANEXO V - EDITAL Nº 71 GR UFFS 2023 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM COOPERATIVISMO DE CRÉDITO E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - ANEXO V

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS 2023/1
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a alteração do item 5.1 do EDITAL Nº 991/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre o Processo Seletivo de candidatos às vagas para do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, Mestrado Acadêmico, com ingresso em 2023.1, que passa a vigorar com a seguinte redação:
5 DO CRONOGRAMA
5.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
Até 13/02/2023
Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas
A partir de 15/02/2023
Período de Recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação das Inscrições
A partir de 22/02/2023
Divulgação do resultado final do processo seletivo
A partir de 24/02/2023
Período de Recursos
Um dia útil após a divulgação do resultado provisório
Homologação do resultado final do processo seletivo
A partir de 28/02/2023
Matrículas
A data será divulgada no edital de homologação do resultado final” (NR)
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 72/GR/UFFS/2023

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Bruno Cezar Monich Freitas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Bruno Cezar Monich Freitas
2254566
23205.040794/2022-67
01/02/2023
01/04/2023
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Fabiana dos Santos Oliveira
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Fabiana dos Santos Oliveira
1772073
23205.040726/2022-06
01/02/2023
01/04/2023
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Luciano Pessoa de Almeida
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ENGENHEIRO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luciano Pessoa de Almeida
2089737
23205.000354/2023-58
01/02/2023
15/02/2023
30
 I - Período de Licença

SERVIDOR

SIAPE

PROCESSO Nº

INÍCIO

FIM

DIAS

Luciano Pessoa de Almeida

2089737

23205.000354/2023-58

01/02/2023

15/02/2023

15

(RETIFICADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 72/GR/UFFS/2023)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Ana Paula Modesto
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Ana Paula Modesto
2126409
23205.037088/2022-38
01/02/2023
02/03/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Deisi Maria dos Santos Klagenberg
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de AUDITOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Deisi Maria Dos Santos Klagenberg
1646105
23205.036336/2022-23
01/02/2023
15/02/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Joel Bavaresco
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Joel Bavaresco
2051296
23205.000459/2023-15
01/02/2023
02/03/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Nadia Ines Kist
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Nadia Ines Kist
2194676
23205.000549/2023-06
01/02/2023
15/02/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Rodrigo Burin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de SANITARISTA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Rodrigo Burin
2195730
23205.000402/2023-16
01/02/2023
01/04/2023
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Cassio Batista Marcon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de BIÓLOGO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Cassio Batista Marcon
2078640
23205.041476/2022-13
01/02/2023
01/04/2023
60
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Dieyson Tobias da Rosa
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
23205.000870/2023-82
01/02/2023
02/03/2023
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Vagner Garcias de Vargas
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Vagner Garcias de Vargas
2073314
23205.001033/2023-71
01/02/2023
15/02/2023
15
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Licença para Capacitação ao Servidor Wellington Tischer
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, e na Resolução nº 19/CONSUNI CAPGP/UFFS/2020, de 22 de outubro de 2020,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ARQUITETO E URBANISTA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Wellington Tischer
1639163
23205.000967/2023-95
01/02/2023
17/03/2023
45
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Dispensa Chefe da Divisão de Organização e Planejamento Institucional
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a pedido, a partir de 1º de fevereiro de 2023, o servidor SERGIO BEGNINI, Administrador, Siape nº 2828431, da função de Chefe da Divisão de Organização e Planejamento Institucional, da Diretoria de Planejamento, Código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela Portaria de Pessoal nº 378/GR/UFFS/2022, de 18 de maio de 2022, publicada no DOU subsequente, conforme Processo nº 23205.001528/2023-08.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 378/GR/UFFS/2022, de 18 de maio de 2022, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Torna Nula Portaria de Pessoal nº 57/GR/UFFS/2023 Que Prorroga Licença para Tratar de Interesses Particulares Concedido à Servidora Rozane Aparecida Toso Bleil
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  TORNAR nula a Portaria de Pessoal nº 57/GR/UFFS/2023, de 27 de janeiro de 2023, que prorroga licença para tratar de interesses particulares concedido à servidora ROZANE APARECIDA TOSO BLEIL.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Retifica Portaria de Pessoal nº 60/GR/UFFS/2023 Que Concede Licenca para Capacitação ao Servidor Luciano Pessoa de Almeida
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o inciso I do art. 1º da Portaria de Pessoal nº 60/GR/UFFS/2023, de 30 de janeiro de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que concede licença para capacitação ao servidor LUCIANO PESSOA DE ALMEIDA, conforme segue:
 
ONDE SE LÊ:
“I- Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luciano Pessoa de Almeida
2089737
23205.000354/2023-58
01/02/2023
15/02/2023
30”
 
LEIA-SE:
“I- Período de Licença
SERVIDOR
SIAPE
PROCESSO Nº
INÍCIO
FIM
DIAS
Luciano Pessoa de Almeida
2089737
23205.000354/2023-58
01/02/2023
15/02/2023
15”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 31 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Remove Servidor Luis Paulo Dutra Feltrin
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.001309/2023-11, com orientação para a Remoção de Ofício, autuado em 20 de janeiro de 2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o servidor LUIS PAULO DUTRA FELTRIN, Siape nº 3277113, ocupante do cargo efetivo de Administrador, nível “E”, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação para o Gabinete do Reitor, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício do servidor na Diretoria de Comunicação Social, do Gabinete do Reitor.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Tiago Teixeira Simon
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor TIAGO TEIXEIRA SIMON, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1483294, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Mestrado no Programa de Pós-Graduação em Ciências Biomédicas, da Universidade Federal da Fronteira Sul, em Chapecó/SC, no período de 02/02/2023 à 01/02/2024, Processo nº 23205.042861/2022-88.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Representante Institucional Suplente junto à Rede Cooperação Interuniversitária para o Desenvolvimento e Integração Regional
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor CARLOS EDUARDO RUSCHEL ANES, Professor do Magistério Superior, Siape 1848282, como representante institucional suplente junto à Rede de Cooperação Interuniversitária para o Desenvolvimento e Integração Regional (RED CIDIR).
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Designa Substituto do Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Chefe da Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus Cerro Largo, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ANDRÉIA BORKOVSKI, Siape nº 1770441, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.002478/2023-78.
 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 806/GR/UFFS/2020, de 01 de julho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

(RETIFICADO PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 82/GR/UFFS/2023)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

(SUPRIMIDO PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 82/GR/UFFS/2023)
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Everton de Moraes Kozenieski
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor EVERTON DE MORAES KOZENIESKI, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1835594, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, em Coimbra - Portugal, no período de 01/03/2023 a 29/02/2024, Processo nº 23205.040901/2022-57.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Concede Afastamento para Capacitação ao Servidor Leticia Ribeiro Lyra
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os Art. 95 e 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  CONCEDER Afastamento para Capacitação ao servidor LETICIA RIBEIRO LYRA, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1761081, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, em Belo Horizonte - MG, no período de 01/03/2023 à 29/02/2024, Processo nº 23205.032892/2022-21.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL DO CAMPUS REALEZA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), da UFFS, Campus Realeza-PR, constituído pela Portaria nº 2184/GR/UFFS/2022, de 12 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
I -  Docentes Permanentes:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Tatiana Champion
Professora do Magistério Superior/Coordenadora
2117136
Patrícia Romagnolli
Professora do Magistério Superior/Coordenadora Adjunta
1842830
Adalgiza Pinto Neto
Professora do Magistério Superior
1842914
Bernardo Berenchtein
Professor do Magistério Superior
1957541
Dalila Moter Benvegnú
Professora do Magistério Superior
1929265
Fabíola Dalmolin
Professora do Magistério Superior
2247642
Gabrielle Coelho Freitas
Professora do Magistério Superior
xxx.798.360-xx
Jonatas Cattelam
Professor do Magistério Superior
1118760
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
Professora do Magistério Superior
1868534
Marta Lizandra do Rêgo Leal
Professora do Magistério Superior
1524162
Paulo Henrique Braz
Professor do Magistério Superior
xxx.712.201-xx
II -  Representantes Discentes:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
MATRÍCULA
Kairo Adriano Ribeiro de Carvalho
Titular
4.03.505.06.21.2
Keli Cristina Corbellini Oltramari
Suplente
4.03.505.02.21.2
III -  Representantes Técnicos-Administrativos Educacionais (TAE’s):
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Edi Kava Kailer
Titular
1956211
Hugo Franciscon
Suplente
2386301
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2185/GR/UFFS/2022, de 12 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO 001 REALEZA PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 24/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/2023 - Realeza para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados.
I -  Área de conhecimento 01: Ciências Morfofuncionais
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Patrícia Romagnolli - UFFS
Presidente
Denise Maria Sousa de Mello - UFFS
Titular
Adalgiza Pinto Neto - UFFS
Titular
Gentil Ferreira Gonçalves - UFFS
Suplente
Vanessa Silva Retuci - UFFS
Suplente
II -  Área de conhecimento 02: Clínica Médica de Grandes Animais
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Tatiana Champion - UFFS
Presidente
Fabiana Elias - UFFS
Titular
Gentil Ferreira Gonçalves - UFFS
Titular
Fabíola Dalmolin - UFFS
Suplente
Iucif Abrao Nascif Junior - UFFS
Suplente
III -  Área de conhecimento 03: Sociologia e Ciência Política
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Marcos Antonio Beal - UFFS
Presidente
Gilson Luís Voloski - UFFS
Titular
Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia - UFFS
Titular
Antonio Marcos Myskiw - UFFS
Suplente
Emerson Martins - UFFS
Suplente
IV -  Área de conhecimento 04: Estudos Linguísticos e Morfossintaxe do Português Brasileiro
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Sabrina Casagrande - UFFS
Presidente
Christiane Maria Nunes de Souza - UFFS
Titular
Lucilene Lisboa de Liz - UDESC
Titular
Clóvis Alencar Butzge - UFFS
Suplente
João Carlos Rossi - UFFS
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.003430/2019-09.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.003430/2019-09,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003430/2019-09.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Mario Sergio Wolski
1914685
Professor do Magistério Superior
Presidente
Antonio Valmor de Campos
1804267
Professor do Magistério Superior
Membro
Carlos Eduardo Ruschel Anes
1848282
Professor do Magistério Superior
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, PROCESSO Nº 23205.016621/2022-28.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Processo nº 23205.016621/2022-28,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Sindicância Investigativa para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.016621/2022-28.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Aline Beatriz Rauber
1011073
Professor do Magistério Superior
Presidente
Diogo Della Flora Cristofari
1943391
Administrador
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 01 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 2536/GR/UFFS/2022 QUE DESIGNA MEMBROS DA EQUIPE DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES CIBERNÉTICOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da Portaria nº 2536/GR/UFFS/2022, de 1º de novembro de 2022, que designa os membros da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) da Universidade Federal da Fronteira Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR) da Universidade Federal da Fronteira Sul, constituída pela Portaria nº 2535/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Flavio Humberto Testa
Analista de Tecnologia da Informação
2388204
Agente Responsável da Equipe Central
Ariel Escobar
Analista de Tecnologia da Informação
2295639
Membro da Equipe Descentralizada
João Marcos Cassol
Técnico de Tecnologia da Informação
1824735
Membro da Equipe Descentralizada
Geovano Lago Quatrin
Técnico de Tecnologia da Informação
2393164
Membro da Equipe Descentralizada
Marcos Eugênio Dietrich
Técnico de Tecnologia da Informação
2126948
Membro da Equipe Descentralizada
Edimar Roque Martello Júnior
Técnico de Tecnologia da Informação
1058430
Membro da Equipe Descentralizada” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.016731/2022-90.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.016731/2022-90,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.016731/2022-90.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Silvia Romão
1835443
Professor do Magistério Superior
Presidente
Ana Cristina Hammel
2073353
Professor do Magistério Superior
Membro
Egon Elias Pasquatto
1915139
Assistente em Administração
Membro
Parágrafo único. Cabe à comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, bem como os demais atos e fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO SELETIVO 001 ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Edital nº 19/GR/UFFS/2023,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR as Bancas Examinadoras do Processo Seletivo Simplificado 001/2023 - Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto da UFFS, conforme especificações constantes nos quadros a seguir relacionados:
I -  Área de conhecimento 01: Geografia Humana
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Éverton de Moraes Kozenieski
Presidente
Juçara Spinelli
Titular
Márcio Freitas Eduardo
Titular
Paula Vanessa de Faria Lindo
Suplente
Ana Maria de Oliveira Pereira
Suplente
II -  Área de conhecimento 02: Metodologia e Prática de Ensino de Filosofia e Estágio Supervisionado
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Celso Eidt
Presidente
Alcione Roberto Roani
Titular
Eloi Pedro Fabian
Titular
III -  Área de conhecimento 03: Botânica
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Lisandra Almeida Lisovski
Presidente
Paulo Afonso Hartmann
Titular
Cherlei Marcia Coan
Titular
Denise Cargnelutti
Suplente
Marilia Teresinha Hartmann
Suplente
IV -  Área de conhecimento 04: Projeto Arquitetônico, Construção Civil e Instalações Prediais
NOME
FUNÇÃO NA BANCA
Vander Yamauchi
Presidente
Luis Eduardo Azevedo Modler
Titular
Guilherme Rodrigues Bruno
Titular
Marcela Alvares Maciel
Suplente
Ana Luiza Valadão Freitas Geremias
Suplente
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 02 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE, PROCESSO Nº 23205.020078/2022-63.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019, e
b) o Processo nº 23205.020078/2022-63,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar a apuração os fatos constantes do Processo nº 23205.020078/2022-63.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Valdir Prigol
1807740
Docente
Presidente
Amanda Trindade Castro da Silva
2155326
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Georgia Bastos
211170005
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe a comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2023.

Marcelo Recktenvald

Reitor