ATA Nº 3/CE/UFFS/2013
1 Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, às quatorze horas e quinze
2 minutos, na Sala de Reuniões da Reitoria, do Campus Chapecó da Universidade
3 Federal de Fronteira Sul - UFFS, e nos demais campi, por videoconferência, foi
4 realizada a 3ª Reunião da Câmara de Extensão do Conselho Universitário - CONSUNI
5 da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo Professor Geraldo
6 Ceni Coelho, Presidente da Câmara de Extensão. Fizeram-se presentes à sessão os
7 seguintes conselheiros: Representantes Docentes: Paulo Ricardo Muller (Campus
8 Erechim), Neimar Follmann (Campus Chapecó), Patricia Maraska Fucks (Campus
9 Cerro Largo), Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza); Paulo Henrique Mayer
10 (Campus Laranjeiras do Sul) Representantes Discentes: Josiane Portigliotti dos
11 Santos (Campus Realeza); Representantes dos STA's: Fernando Haetinger Masera da
12 Silva (Campus Chapecó). Não compareceram à reunião por motivos justificados o
13 conselheiro: JulianPerez Cassarino (Campus Laranjeiras do Sul). Não compareceu à
14 reunião e não justificaram a ausência: Jussara Arnold Trierveiler (representante da
15 Comunidade Externa, Estado do Rio Grande do Sul). O presidente cumprimentou os
16 presentes e, após verificado o quorum, declarou aberta a 3º Reunião Ordinária da
17 Câmara de Extensão. Em seguida, apresentou a Pauta da Reunião: 1. Expediente: 1.1
18 Apreciação da Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2013; 1.2 Comunicados. 2. Ordem do
19 Dia: 2.1 Aprovação da Pauta. 2.2 Processo nº 23205.009989/2011-31 - Minuta de
20 Resolução que trata da contratação de Fundação de Apoio para executar o projeto
21 “Centro Regional de referência para a formação permanente dos profissionais que
22 atuam nas redes de atenção integral à saúde e de assistência social, com usuários de
23 crack e outras drogas e seus familiares”. Relator: Geraldo Ceni Coelho. 2.3 Processo
24 nº 23205.001694/2013-88 - Minuta de Resolução que estabelece os critérios e os
25 procedimentos para concessão de auxílio institucional à participação de docentes em
26 eventos de extensão, com apresentação de trabalhos. Relator: Sérgio Roberto Massagli.
27 2.4 Processo nº 23205.001693/2013-33 - Minuta de Resolução que estabelece os
28 critérios e os procedimentos para concessão de auxílio financeiro na modalidade de
29 reembolso referente à participação de estudantes em eventos de extensão. Relator:
30 Sérgio Roberto Massagli. 2.5 Processo nº 23205.001691/2013-44 - Minuta de
31 Resolução que estabelece os critérios para apoiar a cooperação entre a UFFS e
32 FORPROEX para a editoração da Revista Brasileira de Extensão Universitária.
33 Relator: Fernando Haetinger Masera da Silva. Neste momento o presidente submeteu a
34 apreciação dos conselheiros o item 1.1 Aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária de
35 2013. A Ata foi aprovada, com as seguintes alterações: o conselheiro Paulo Ricardo
36 Muller solicitou acrescentar na linha 136 após a palavras “empresas” o seguinte texto
37 “e a divulgação comercial dessas marcas em espaço da UFFS”; a conselheira Patricia
38 pediu para corrigir o seu sobrenome. Passou-se ao item 2.2 Processo nº
39 23205.009989/2011-31 - Minuta de Resolução que trata da contratação de Fundação
40 de Apoio para executar o projeto “Centro Regional de Referência para a formação
41 permanente dos profissionais que atuam nas redes de atenção integral à saúde e de
42 assistência social, com usuários de crack e outras drogas e seus familiares (CRR -
43 UFFS)” Relator Geraldo Ceni Coelho. Em seguida, o relator leu o parecer que é
44 “favorável à contratação de Fundação de Apoio por dispensa de licitação, para
45 execução do projeto: Centro Regional de Referência para a formação permanente dos
46 profissionais que atuam nas redes de atenção integral à saúde e de assistência social
47 com usuários de crack e outras drogas e seus familiares (CRR - UFFS). Tal voto
48 favorável se estende ao Plano de Trabalho e Cronograma Físico-financeiro apresentado
49 pelo coordenador do projeto, Prof. Rafael Soder. Após a leitura do parecer o presidente
50 abriu espaço para as manifestações, pedidos de esclarecimentos e debate dos
51 conselheiros. O conselheiro Paulo Müller perguntou de que forma a contratação da
52 FEPESE impacta nos debates que estão acontecendo no pleno do CONSUNI, sobre o
53 tema contratação de fundações, sendo que a própria FEPESE foi objeto de alguns
54 questionamentos, e esclareceu que fez a pergunta no sentido de expressar que esta
55 discussão esteja afinada com o debate que esta acontecendo no CONSUNI. O
56 presidente esclareceu que o processo de dispensa de licitação, para contratação de
57 fundações, é um mecanismo usual e que toda a legislação incluída no parecer da
58 cobertura a este processo e que a contratação desta fundação independe das
59 recomendações que vem a ser definidas pelo CONSUNI, tanto no pleno quanto nas
60 Câmaras, e que o processo de dispensa de licitação é perfeitamente legal. O presidente
61 esclareceu que as fundações tem que se habilitar/credenciar para participar desses
62 processos e citou a FAPEU e FAURGS, entre outras, que poderão se habilitar e no
63 futuro serem contratadas pela UFFS. Esclareceu, ainda, que cabe dizer que no início
64 do processo, como está no relato, o próprio proponente do projeto anexou uma
65 proposta de contrato com a FEPESE, especificou esta fundação como objeto de sua
66 solicitação, o que é importante na medida que quando o procurador analisou o
67 processo ele analisou essa fundação para atender os requisitos legais para ser
68 contratada nessa modalidade, estão, este processo foi analisado em relação a FEPESE
69 especificamente, mas poderia ser outra fundação. Em seguida, esclareceu sobre a
70 preocupação do conselheiro Paulo Muller, de que foram levantados eventuais suspeitas
71 em relação a FEPESE nas reuniões do CONSUNI, e falou que até onde se tem
72 conhecimento não há nenhuma restrição legal que a impeçam a FEPESE de ser
73 aprovada nesse processo. O conselheiro Paulo Mayer esclareceu que a discussão no
74 CONSUNI aconteceu em relação as fundações como um todo e que em nenhum
75 momento foi feito um questionamento sobre a FEPESE, que considera importante a
76 discussão sobre as fundações considerando que algumas apresentam problemas, mas
77 não dá para generalizar e enfatizou que não está fazendo nenhuma defesa em relação a
78 esta ou outra fundação. O conselheiro Neimar peguntou se existe um percentual ou
79 valor definido que a fundação vai cobrar para gerenciar o projeto. O presidente
80 esclareceu que nos documentos apresentados até o momento não há especificação de
81 valor, que normalmente isso é definido no contrato, em seguida, verificou na minuta
82 do contrato anexa ao processo e informou que na primeira versão do contrato no item
83 custos e formas de pagamento diz que o custo total para gerenciar a execução do
84 projeto em todas as suas etapa será de 7% das despesas totais, mas informou que no
85 parecer do procurador diz que é “ vedada a cobrança de uma valor percentual e toda e
86 qualquer despesa que venha a ser cobrada deverá ser feita com base nas despesas
87 administrativas reais e que a fundação deve demostrar” e sugeriu acrescentar no
88 parecer as recomendações do procurador. O conselheiro Paulo Mayer apresentou sua
89 opinião dizendo que todas as instituições que administram algum tipo de recursos
90 públicos tem custos administrativos para fazê-los e que custos não são taxas, que
91 entende que se não é possível especificar estes custos administrativos não é possível
92 cobrar, por isso entende que é uma questão simples de resolver, que se o projeto não
93 esta prevendo custo administrativo isso significa que vai gerir gratuitamente, e pode
94 ser haver algum acordo político com fundação para que não tenha custo e que se tiver
95 esses custos deverão estar explícitos no projeto. Em seguida, o presidente leu a página
96 177 de processo cláusula 4ª do valor que diz “ o recurso financeiro para realização do
97 projeto de que trata a cláusula primeira será de reais, que está em branco, a ser
98 recolhido em favor da Fundação” e na subcláusula P “a UFFS efetuará em favor da
99 Fundação o valor acima mencionado pela prestação dos serviços ora contratados,
100 mediante a apresentação de nota fiscal de prestação dos serviços”, então, o presidente
101 sugeriu que no parecer seja agregado a seguinte solicitação: “que o cronograma físico
102 financeiro seja alterado para prever os custos financeiros da administração do projeto
103 por parte da fundação”. Decidiu-se, então, acrescentar como um destaque da Câmara
104 com o seguinte texto: “A Câmara de Extensão solicita ao coordenador do projeto que
105 especifique o valor administrativo a ser pago a fundação para execução do projeto”.
106 Em seguida, o presidente sugeriu que a Câmara poderia aprovar a contratação de uma
107 Fundação de Apoio para execução do projeto, sem citar uma específica; esclareceu,
108 mais uma vez, o porque que no seu parecer citou a FEPESE, porque desde o início do
109 processo ela estava indicada e falou que não entendeu porque razão o coordenador do
110 projeto citou a FEPESE no memorando de encaminhamento, que encontra-se na
111 página 168 do referido projeto, mas que entende que poderia ser aprovado um parecer
112 genérico e colocou para avaliação dos conselheiros. O conselheiro Paulo Mayer se
113 manifestou concordando com a preposição do presidente que a aprovação da
114 contratação da fundação deve ser generalista, com a preocupação de não condicionar a
115 contratação da fundação citada. Neste momento, o presidente passou a palavra ao
116 conselheiro Fernando, que acabou de chegar na reunião e em seguida se desculpou
117 pelo atraso, justificando que teve um contratempo. O mesmo conselheiro pediu
118 esclarecimentos se há algum impedimento em relação a indicação da FAPEU. O
119 presidente falou que já fez esse esclarecimento, mas relatou novamente que o
120 processo de dispensa de licitação, de acordo com o que foi lido sobre a legislação, não
121 requer um credenciamento especial da fundação com a UFFS e sim um
122 credenciamento junto ao MEC/MCT, dentro da quelas prerrogativas definidas do que
123 seria uma fundação de apoio; que se atender os requisitos gerais ela pode ser
124 contratada por dispensa de licitação e que o procedimento é independente do que vai
125 tramitar junto ao Conselho Universitário. Encerradas as manifestações, o presidente
126 perguntou se há condições de colocar em votação o parecer e voto do relator, sem
127 prejuízo de destaques. Não havendo manifestações contrárias o presidente colocou em
128 votação o voto do relator que “é de parecer favorável a contratação de Fundação de
129 Apoio por dispensa de licitação para execução do projeto “Centro Regional de
130 Referência para a formação permanente dos profissionais que atuam nas redes de
131 atenção integral à saúde e de assistência social com usuários de crack e outras drogas e
132 seus familiares (CRR - UFFS) e que o voto se estende ao Plano de Trabalho e o
133 Cronograma Físico-financeiro apresentado pelo coordenador, prof. Rafael Soder”.
134 Aprovado por unanimidade o parecer e voto do relator. Em seguida o presidente
135 apresentou o destaque elaborado através da solicitação dos conselheiros, com o
136 seguinte texto “a Câmara recomenda ao coordenador do projeto, como condição para
137 assinatura do contrato, que especifique no cronograma físico-financeiro o valor
138 administrativo a ser pago à fundação de apoio para execução do projeto”. Aprovado
139 por unanimidade a redação do destaque. Encerrada a discussão passou-se ao item 2.3
140 Processo nº 23205.1694/2013-88 - Minuta de Resolução que estabelece os critérios e
141 os procedimentos para concessão de auxílio institucional à participação de docentes
142 em eventos de extensão, com apresentação de trabalhos. Relator Sérgio Roberto
143 Massagli. O presidente passou a palavra ao relator, que procedeu à leitura do parecer.
144 Após a leitura o presidente abriu para manifestação dos conselheiros em relação ao
145 parecer e o voto do relator. Em seguida, o presidente se manifestou dizendo que achou
146 pertinente as observações do relator e que só acrescentaria “os auxílios devem ser
147 restritos a coordenadores ou colaboradores de projetos ou programas de extensão
148 institucionalizados na UFFS”. Justificou que em muitos casos temos problemas com
149 projetos que estão sendo executados e a instituição não tem nenhuma referência ou
150 comunicado oficial sobre a execução desses projetos; que a institucionalização dos
151 projetos é muito importante, pois em diferentes momentos e esferas precisamos
152 informar aos órgãos de fiscalização administrativos, as áreas e o número de projetos
153 institucionalizados que estamos envolvidos. Neste momento, o presidente colocou em
154 votação o parecer e o voto do relator que é “de parecer favorável a aprovação da
155 minuta de resolução que estabelece critérios e procedimentos para a concessão de
156 auxílio institucional à participação de docentes em eventos de extensão nacionais
157 mediante as alterações indicadas no parecer”. Aprovado por unanimidade o parecer e
158 voto do relator. Em seguida, o presidente propôs alterar a redação do Art. 6º que ficaria
159 com seguinte texto “A solicitação será analisada por uma comissão a ser designada
160 pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. I - Mediante deferimento, será submetida aos
161 trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo reembolso dos valores. II - Em caso
162 de indeferimento o solicitante poderá encaminhar recurso ao Pró-Reitor de Extensão e
163 Cultura, em até 3(três) dias úteis, após a publicação do resultado na página da
164 PROEC/UFFS”, sugerido pelo conselheiro Paulo Muller. Foi aprovado por
165 unanimidade o destaque, ao voto do relator. O conselheiro Fernando lembou o
166 presidente da alteração no voto do relator acrescentando que “os auxílios devem ser
167 restritos a coordenadores ou colaboradores de projetos ou programas de extensão
168 institucionalizados na UFFS”. Aprovado por unanimidade o destaque, ao voto do
169 relator . Neste momento o conselheiro Paulo Mayer solicitou a palavra para informar
170 que terá que se ausentar da reunião e justificou informando que o campus está
171 recebendo uma comissão para avaliar o curso de Economia. O presidente informou
172 que no momento a saída do conselheiro não prejudica o quorum, sendo que, ainda
173 temos sete conselheiros presentes. Não havendo mais destaques passou-se ao item 2.4
174 Processo nº 23205.001693/2013-33-: Minuta de Resolução que estabelece os critérios
175 e os procedimentos para concessão de auxílio financeiro à participação de estudantes
176 em eventos de extensão. Relator: Sérgio Roberto Massagli. O presidente passou a
177 palavra ao relator, que procedeu à leitura do parecer. Após a leitura o presidente abriu
178 para manifestação dos conselheiros em relação ao parecer e o voto do relator. O
179 conselheiro Fernando fez uma observação ao parecer no item que diz “talvez o auxílio
180 deveria ser restrito aos bolsistas e voluntários de projetos” e esclareceu que entende
181 que o objetivo da Resolução é alargar a possibilidade de solicitação de modo que o
182 aluno que não tenha vinculação estreita com os projetos possam solicitar o auxílio para
183 participar de eventos apresentando trabalho e que pareceu que a intenção do parág. 2º
184 do art. 2º , era alargar mais a possibilidade de participação, explicou que sua colocação
185 é uma ressalva ao parecer, mas também é uma duvida e outro ponto, apontado pelo
186 conselheiro, foi se é possível legalmente a Universidade disponibilizar o recurso que
187 não seja na modalidade de reembolso. O presidente falou que compartilha da mesma
188 dúvida, mas justificou que se considerar o histórico da Instituição, que sempre tem
189 operado na forma de reembolso, quando se trata de discentes. Falou, ainda, que há
190 duas questões de deverão ser colocadas sobre este tema: primeiro - se podemos
191 proceder com o pagamento de diárias e passagens para alunos ou não, pelo motivo de
192 eles não serem vinculados a Instituição e segundo: - levantou a questão que o MEC
193 limita, por Instituição, uma valor anual para gastos com diárias e passagem, por esse
194 motivo manifestou a sua preocupação em relação a este item. Esclareceu que entende a
195 preocupação do conselheiro relator, na medida que coloca uma dificuldade a mais para
196 os alunos, mas de certa forma de acordo com a proposição do relator o estudante teria
197 um aprovação prévia do auxílio e isso poderia ser um segurança a mais de que se ele
198 fizer a prestação de contas corretamente poderá ter o valor reembolsado. Em seguida,
199 o presidente falou que gostaria de comentar a sugestão do relator, quando ele diz
200 “talvez o auxílio devesse ser restrito aos bolsistas e voluntários de projetos” e solicitou
201 esclarecimento se isso poderia ser resolvido por um terceiro parágrafo que dissesse “ o
202 reembolso só poderá ser solicitado por alunos, bolsistas e voluntários, com vínculo
203 formal aos projetos e programas da Instituição”. Perguntou ao relator se seria esse o
204 teor da proposta. O conselheiro relator falou que sim e que concorda com o colega que
205 falou que isso acaba sendo discriminatório, mas que no momento da leitura e
206 expressão “estreitas relações com projetos de extensão” ficou como algo subjetivo,
207 então, justificou que na condição de relator demandava uma relação mais clara e para
208 esclarecer era necessária esta ligação com a extensão. O presidente se manifestou
209 dizendo que na verdade a preocupação da Minuta envolve duas situações diferentes,
210 uma quando fala em “mantenha uma estreita relação com projetos de extensão”, quer
211 dizer o seguinte: primeiro - evitar que um aluno proponha apresentar um trabalho em
212 evento que não tenha nenhuma relação com o projeto que ele esta desenvolvendo, que
213 as vezes acontece, e que isso daria amparo para a comissão negar o auxílio, caso se
214 verifique nitidamente essa situação; e segundo - seria restringir aqueles alunos
215 vinculados a projetos institucionais, conforme o parecer do relator. O conselheiro
216 relator falou que após o debate consegui esclarecer o que gerou a sua dúvida no
217 momento da construção do parecer e sugeriu, então, manter a expressão e não afunilar
218 o benefício só para os alunos bolsistas e voluntários. O conselheiro Paulo Muller
219 concordou com a colocação dos conselheiros e ressaltou que deve-se abrir a
220 possibilidade a todos os alunos que se inscreverem para apresentar trabalhos, e que o
221 único critério para concessão do auxílio seja a aprovação do trabalho no evento; que
222 poderá ser através da ciência de um docente que assuma a condição
223 coordenador/orientar do trabalho. O presidente esclareceu que a proposta do
224 conselheiro vai contra o parágrafo 2º do Art. 2º [..] mantenha estreita relação com o
225 projeto de extensão [..] e que modifica o conteúdo expresso na minuta e perguntou ao
226 conselheiro se esta correto. O conselheiro falou que implica sim na alteração da
227 redação. O presidente sugeriu então a proposição de um destaque. O conselheiro
228 Neimar levantou a preocupação em garantir ao aluno, antes do evento, pelo menos um
229 sinal que o reembolso será feito e falou também que o relator levantou a questão da
230 definição de eventos de extensão, para evitar que o aluno busque o auxílio na extensão
231 e na pesquisa, ao mesmo tempo. O mesmo conselheiro sugeriu a definição de um
232 prazo para o aluno entrar com solicitação de reembolso. O presidente comentou a
233 proposta que o conselheiro levantou esclarecendo que na proposta do relator traz o
234 texto da Resolução 001/11 CONSUNI/CPPG e que diz o seguinte “ na impossibilidade
235 de entrega da carta do aceite, no ato da solicitação, a mesma deverá ser providenciada
236 para fins de empenho”, explicou que a carta poderá ser anexada ao processo, e
237 explicou que em relação ao outro ponto que o conselheiro levantou relacionado “a
238 definição do caráter de Extensão”, falou que considera um ponto importante e sugeriu
239 essa alteração no momento da alteração da redação do art. 2º . O conselheiro Fernando
240 sugeriu restringir a projetos que tenham vinculação com os eixos temáticos da
241 extensão definidos no FORPROEX e um outro ponto que gostaria de levantar é em
242 relação a dificuldade para definir se o evento é de extensão ou de pesquisa e sugeriu
243 que a proposta seja encaminhada ao pleno do CONSUNI, para que seja discutida uma
244 política única de concessão do auxílio à alunos para participação em eventos. O
245 presidente concordou com a colocação do conselheiro e falou que de fato a matéria é
246 complexa e sugeriu que poderia, se os conselheiros acharem necessário, decidir por um
247 prazo maior para elaborar algo mais profundo sobre a matéria. Manifestou sua
248 concordância com o conselheiro no sentido de que o ideal seria uma política global
249 sobre as concessões de auxílios, mas que sua preocupação é no sentido de que hoje não
250 temos uma resolução que de conta dessa política global e por isso que acabou surgindo
251 a demanda por uma Resolução específica para atender a extensão; que de fato
252 poderemos ter problemas de discriminação entre uma coisa e outra, mas a necessidade
253 surgiu a partir do fato de que existe uma regulamentação da pesquisa e que os alunos
254 da extensão ficaram descobertos. Falou que remeter a matéria ao pleno do CONSUNI
255 poderia levar muito tempo e isso deixaria os alunos envolvidos em projetos de
256 extensão sem cobertura adequada para este tipo de auxílio. Em seguida o presidente
257 sugeriu a redação de um texto para assegurar o limite do auxílio que poderia ser “que o
258 auxilio será limitado a dois auxílios que, somados, não ultrapassem o valor máximo
259 de R$ 1.000,00 (mil reais) anuais”; que futuramente poderia se pensar em uma
260 Resolução mais ampla que pudesse ser proposta ao pleno do CONSUNI para abarcar
261 as questões de pesquisa e extensão, e sugeriu construir uma política agora para dar
262 cobertura aos alunos e mais tarde rediscutir. A conselheira Joseane, representante
263 discente, manifestou sua preocupação em relação a uma política já instituída, que
264 poderia ficar cômodo e seria mais difícil mudar, e isso poderia levar a situação de que
265 os alunos tivessem que organizar através de movimentos e protestos para tentar
266 rediscutir os critérios do auxílio. O presidente esclareceu que a provação desta
267 Resolução não impede que outras Resoluções revoguem ela futuramente; que há o
268 risco da comodidade, mas que por outro lado se a Resolução atender a demanda talvez
269 indique que não há necessidade de modificar; que de fato temos operado dessa forma,
270 e colocou a decisão para os conselheiros. O conselheiro Fernando falou que é o
271 entendimento de todos que é uma demanda da comunidade acadêmica e que precisa
272 ser regulamentada pelo CONSUNI; que a partir dessa premissa não teria problema em
273 aprovar a matéria diante de todos os elementos que foram levantados na reunião e
274 sugeriu que quando do relato dessa matéria no plenário, na próxima reunião do
275 CONSUNI, a própria câmara apresente uma indicação de regulamentação dessa
276 matéria de forma unificada para a pesquisa e extensão. Sugeriu que essa matéria
277 transite em ambas as câmaras e que acredita que em noventa dias, provavelmente, esta
278 matéria já estaria tramitando nas câmaras para a deliberação e votou pela aprovação da
279 Resolução como um paliativo benéfico no sentido de poder dar um respaldo a
280 comunidade acadêmica. Neste momento o presidente perguntou aos conselheiro se eles
281 se sente em condições de votar o parecer do relator, não havendo manifestações
282 colocou em votação o parecer e o voto do relator, sem prejuízo de destaques. Aprovado
283 por unanimidade o parecer e voto do relator e as seguintes alterações. 1º alterar a
284 redação do Art. 3º que passa a ter o seguinte texto “IV - O valor total do reembolso por
285 estudante, que engloba os itens I, II e III, será limitado a dois auxílios que, somados,
286 não ultrapassem o valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) anuais, estando
287 condicionado à disponibilidade orçamentária da UFFS para este fim e à avaliação da
288 comissão designada para tal fim (Art. 6º )” e V - o solicitante deverá anexar ao pedido
289 um orçamento detalhado das despesas previstas, devidamente justificadas”. O destaque
290 foi aprovado por unanimidade. Em seguida, o presidente lembrou aos conselheiros que
291 no parecer do relator ele indicou um conflito entre os artigos 4º e 7º e sugeriu a
292 correção, então, os conselheiros sugeriram a supressão do artigo 4º e manutenção do
293 artigo 7º . O destaque foi aprovado com seis votos a favor e uma abstenção
294 (conselheiro Paulo Muller). O conselheiro Paulo Muller sugeriu a supressão de
295 parágrafo 2º do artigo 2º considerando o critério aprovação de trabalhos em eventos de
296 extensão como sugeriu o relator. Em seguida, o presidente sugeriu um texto para o
297 destaque de alteração do parágrafo 2º do Artigo 2º que passa a ter o seguinte texto “O
298 reembolso poderá ser solicitado pelos alunos cujo trabalho ou atividade apresente uma
299 nítida natureza extensionista, e que esteja vinculado a projeto de extensão
300 institucionalizado na UFFS”. O destaque foi aprovado por unanimidade. O conselheiro
301 Neimar sugeriu um destaque em relação ao prazo para o estudante apresentar o pedido
302 de reembolso. O presidente lembrou aos conselheiros que no voto do relator ele propõe
303 uma relação com a Resolução 001/2011 CONSUNI que prevê que o auxílio deverá ser
304 requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento. Em
305 seguida o presidente lembro que deveria constar, também, um prazo de manifestação
306 do resultado do processo e sugeriu como destaque que a comissão designada no artigo
307 6º tenha o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação sobre o pedido e manifestou sua
308 preocupação dizendo que acha 30 dias um tempo curto para a avaliação. Em seguida
309 colocou para decisão dos conselheiros se fica como o relator propôs ou se dá um prazo
310 maior para a comissão se manifestar. Passou a palavra para os conselheiros tentarem
311 sugerir um texto. Não havendo manifestações o presidente sugeriu alterar o texto no
312 artigo 4º , que ficaria o seguinte “O reembolso deverá ser solicitado pelo estudante
313 proponente do projeto mediante o preenchimento de formulário específico,
314 disponibilizado na página da PROEC, o qual deve ser protocolado em até 45 (quarenta
315 e cinco) dias úteis antes do evento”, sendo que foi acrescentado no artigo 6º que “a
316 comissão terá 30 (trinta) dias após a submissão da solicitação para manifestar a sua
317 decisão”. O destaque foi aprovado por unanimidade. O presidente propôs a redação de
318 mais um destaque, incluir um inciso no artigo 5º com o seguinte texto “a solicitação
319 deverá ser acompanhada de uma carta de carta de concordância do orientador do
320 trabalho”. O destaque foi aprovado por unanimidade. Encerradas a s manifestações o
321 presidente informou que vai relatar na próximo sessão do CONSUNI a aprovação das
322 Resoluções e manifestar a preocupação levantada na Câmara que detectou a
323 necessidade de uma política integrada de auxílio para aos alunos, que envolva pesquisa
324 e extensão, pelo menos, e que se o plenário entender isso poderá se transformar numa
325 matéria deverá ser criada uma comissão para elaborar os critérios e nos próximos
326 meses ser apreciada. Não havendo mais destaques o presidente informou que recebeu
327 uma solicitação esclarecimentos sobre a matéria de define o Regulamento da Extensão
328 e esclareceu que foi recentemente concluída a revisão final do documento, e por isso
329 não foi encaminhado aos conselheiros e informou que vai ser encaminhado até o dia
330 17/06; que se os conselheiros entenderem o tempo for insuficiente para análise
331 poderão encaminhar pedido solicitando mais prazo. Passou-se ao item 2.5 Processo nº
332 23205.001691/2013-44 Minuta que estabelece os critérios para apoiar a cooperação
333 entre a UFFS e FORPROEX para editoração da Revista Brasileira de Extensão
334 Universitária. Relator Fernando Haetinger Masera da Silva. O presidente passou a
335 palavra ao relator, que procedeu à leitura do parecer. Após a leitura o presidente falou
336 que tem um dúvida em relação ao artigo 5º , pelo motivo de que o FORPROEX não
337 tem personalidade jurídica, se isso não seria impedimento para assinar o termo de
338 cooperação e sugeriu pensar num texto alternativo para não usar o conceito termo de
339 cooperação, mas usar cooperação, dizendo que a cooperação deverá seguir os
340 seguintes critérios ou cláusulas. O presidente sugeriu alterar o texto do Título III
341 “critérios para a cooperação” . O conselheiro Paulo Muller sugeriu “serão critérios
342 para a cooperação entre as entidades”. Não havendo mais manifestações foi aprovado
343 por unanimidade o parecer e o voto do relator. Em seguida o presidente apresentou o
344 destaque sugerido pelo conselheiro Paulo Muller que foi de alterar a redação do Título
345 III para “critérios de cooperação” e no artigo 5º para “serão critérios de cooperação
346 entre as entidades” e os demais parágrafos seguem como definidos na minuta.
347 Aprovado por unanimidade o destaque. Não havendo mais manifestações o presidente
348 agradeceu a participação dos conselheiros e encerrou a reunião. Sendo dezessete horas
349 e dez minutos, foi encerrada a reunião, da qual eu, Maricler Fátima de Vargas,
350 Secretária da Câmara de Extensão, lavrei a presente Ata, que aprovada, será
351 devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de junho de 2013.
Data de publicação: 28 de abril de 2017.
Geraldo Ceni Coelho
Presidente da Câmara de Extensão