ATA Nº 3/CE/UFFS/2013

ATA DA 3ª REUNIÃO DE 2013 DA CÂMARA DE EXTENSÃO

Aos onze dias do mês de junho do ano de dois mil e treze, às quatorze horas e quinze

minutos, na Sala de Reuniões da Reitoria, do Campus Chapecó da Universidade

Federal de Fronteira Sul - UFFS, e nos demais campi, por videoconferência, foi

realizada a 3ª Reunião da Câmara de Extensão do Conselho Universitário - CONSUNI

da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, presidida pelo Professor Geraldo

Ceni Coelho, Presidente da Câmara de Extensão. Fizeram-se presentes à sessão os

seguintes conselheiros: Representantes Docentes: Paulo Ricardo Muller (Campus

Erechim), Neimar Follmann (Campus Chapecó), Patricia Maraska Fucks (Campus

Cerro Largo), Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza); Paulo Henrique Mayer

10  (Campus Laranjeiras do Sul) Representantes Discentes: Josiane Portigliotti dos

11  Santos (Campus Realeza); Representantes dos STA's: Fernando Haetinger Masera da

12  Silva (Campus Chapecó). Não compareceram à reunião por motivos justificados o

13  conselheiro: JulianPerez Cassarino (Campus Laranjeiras do Sul). Não compareceu à

14  reunião e não justificaram a ausência: Jussara Arnold Trierveiler (representante da

15  Comunidade Externa, Estado do Rio Grande do Sul). O presidente cumprimentou os

16  presentes e, após verificado o quorum, declarou aberta a 3º Reunião Ordinária da

17  Câmara de Extensão. Em seguida, apresentou a Pauta da Reunião: 1. Expediente: 1.1

18  Apreciação da Ata da 2ª Reunião Ordinária de 2013; 1.2 Comunicados. 2. Ordem do

19  Dia: 2.1 Aprovação da Pauta. 2.2 Processo nº 23205.009989/2011-31 - Minuta de

20  Resolução que trata da contratação de Fundação de Apoio para executar o projeto

21  “Centro Regional de referência para a formação permanente dos profissionais que

22  atuam nas redes de atenção integral à saúde e de assistência social, com usuários de

23  crack e outras drogas e seus familiares”. Relator: Geraldo Ceni Coelho. 2.3 Processo

24  nº 23205.001694/2013-88 - Minuta de Resolução que estabelece os critérios e os

25  procedimentos para concessão de auxílio institucional à participação de docentes em

26  eventos de extensão, com apresentação de trabalhos. Relator: Sérgio Roberto Massagli.

27  2.4 Processo nº 23205.001693/2013-33 - Minuta de Resolução que estabelece os

28  critérios e os procedimentos para concessão de auxílio financeiro na modalidade de

29  reembolso referente à participação de estudantes em eventos de extensão. Relator:

30  Sérgio Roberto Massagli. 2.5 Processo nº 23205.001691/2013-44 - Minuta de

31  Resolução que estabelece os critérios para apoiar a cooperação entre a UFFS e

32  FORPROEX para a editoração da Revista Brasileira de Extensão Universitária.

33  Relator: Fernando Haetinger Masera da Silva. Neste momento o presidente submeteu a

34  apreciação dos conselheiros o item 1.1 Aprovação da Ata da 2ª Reunião Ordinária de

35  2013. A Ata foi aprovada, com as seguintes alterações: o conselheiro Paulo Ricardo

36  Muller solicitou acrescentar na linha 136 após a palavras “empresas” o seguinte texto

37  “e a divulgação comercial dessas marcas em espaço da UFFS”; a conselheira Patricia

38  pediu para corrigir o seu sobrenome. Passou-se ao item 2.2 Processo nº

39  23205.009989/2011-31 - Minuta de Resolução que trata da contratação de Fundação

40  de Apoio para executar o projeto “Centro Regional de Referência para a formação

41  permanente dos profissionais que atuam nas redes de atenção integral à saúde e de

42  assistência social, com usuários de crack e outras drogas e seus familiares (CRR -

43  UFFS)” Relator Geraldo Ceni Coelho. Em seguida, o relator leu o parecer que é

44  “favorável à contratação de Fundação de Apoio por dispensa de licitação, para

45  execução do projeto: Centro Regional de Referência para a formação permanente dos

46  profissionais que atuam nas redes de atenção integral à saúde e de assistência social

47  com usuários de crack e outras drogas e seus familiares (CRR - UFFS). Tal voto

48  favorável se estende ao Plano de Trabalho e Cronograma Físico-financeiro apresentado

49  pelo coordenador do projeto, Prof. Rafael Soder. Após a leitura do parecer o presidente

50  abriu espaço para as manifestações, pedidos de esclarecimentos e debate dos

51  conselheiros. O conselheiro Paulo Müller perguntou de que forma a contratação da

52  FEPESE impacta nos debates que estão acontecendo no pleno do CONSUNI, sobre o

53  tema contratação de fundações, sendo que a própria FEPESE foi objeto de alguns

54  questionamentos, e esclareceu que fez a pergunta no sentido de expressar que esta

55  discussão esteja afinada com o debate que esta acontecendo no CONSUNI. O

56  presidente esclareceu que o processo de dispensa de licitação, para contratação de

57  fundações, é um mecanismo usual e que toda a legislação incluída no parecer da

58  cobertura a este processo e que a contratação desta fundação independe das

59  recomendações que vem a ser definidas pelo CONSUNI, tanto no pleno quanto nas

60  Câmaras, e que o processo de dispensa de licitação é perfeitamente legal. O presidente

61  esclareceu que as fundações tem que se habilitar/credenciar para participar desses

62  processos e citou a FAPEU e FAURGS, entre outras, que poderão se habilitar e no

63  futuro serem contratadas pela UFFS. Esclareceu, ainda, que cabe dizer que no início

64  do processo, como está no relato, o próprio proponente do projeto anexou uma

65  proposta de contrato com a FEPESE, especificou esta fundação como objeto de sua

66  solicitação, o que é importante na medida que quando o procurador analisou o

67  processo ele analisou essa fundação para atender os requisitos legais para ser

68  contratada nessa modalidade, estão, este processo foi analisado em relação a FEPESE

69  especificamente, mas poderia ser outra fundação. Em seguida, esclareceu sobre a

70  preocupação do conselheiro Paulo Muller, de que foram levantados eventuais suspeitas

71  em relação a FEPESE nas reuniões do CONSUNI, e falou que até onde se tem

72  conhecimento não há nenhuma restrição legal que a impeçam a FEPESE de ser

73  aprovada nesse processo. O conselheiro Paulo Mayer esclareceu que a discussão no

74  CONSUNI aconteceu em relação as fundações como um todo e que em nenhum

75  momento foi feito um questionamento sobre a FEPESE, que considera importante a

76  discussão sobre as fundações considerando que algumas apresentam problemas, mas

77  não dá para generalizar e enfatizou que não está fazendo nenhuma defesa em relação a

78  esta ou outra fundação. O conselheiro Neimar peguntou se existe um percentual ou

79  valor definido que a fundação vai cobrar para gerenciar o projeto. O presidente

80  esclareceu que nos documentos apresentados até o momento não há especificação de

81  valor, que normalmente isso é definido no contrato, em seguida, verificou na minuta

82  do contrato anexa ao processo e informou que na primeira versão do contrato no item

83  custos e formas de pagamento diz que o custo total para gerenciar a execução do

84  projeto em todas as suas etapa será de 7% das despesas totais, mas informou que no

85  parecer do procurador diz que é “ vedada a cobrança de uma valor percentual e toda e

86  qualquer despesa que venha a ser cobrada deverá ser feita com base nas despesas

87  administrativas reais e que a fundação deve demostrar” e sugeriu acrescentar no

88  parecer as recomendações do procurador. O conselheiro Paulo Mayer apresentou sua

89  opinião dizendo que todas as instituições que administram algum tipo de recursos

90  públicos tem custos administrativos para fazê-los e que custos não são taxas, que

91  entende que se não é possível especificar estes custos administrativos não é possível

92  cobrar, por isso entende que é uma questão simples de resolver, que se o projeto não

93  esta prevendo custo administrativo isso significa que vai gerir gratuitamente, e pode

94  ser haver algum acordo político com fundação para que não tenha custo e que se tiver

95  esses custos deverão estar explícitos no projeto. Em seguida, o presidente leu a página

96  177 de processo cláusula 4ª do valor que diz “ o recurso financeiro para realização do

97  projeto de que trata a cláusula primeira será de reais, que está em branco, a ser

98  recolhido em favor da Fundação” e na subcláusula P “a UFFS efetuará em favor da

99  Fundação o valor acima mencionado pela prestação dos serviços ora contratados,

100  mediante a apresentação de nota fiscal de prestação dos serviços”, então, o presidente

101  sugeriu que no parecer seja agregado a seguinte solicitação: “que o cronograma físico

102  financeiro seja alterado para prever os custos financeiros da administração do projeto

103  por parte da fundação”. Decidiu-se, então, acrescentar como um destaque da Câmara

104  com o seguinte texto: “A Câmara de Extensão solicita ao coordenador do projeto que

105  especifique o valor administrativo a ser pago a fundação para execução do projeto”.

106  Em seguida, o presidente sugeriu que a Câmara poderia aprovar a contratação de uma

107  Fundação de Apoio para execução do projeto, sem citar uma específica; esclareceu,

108  mais uma vez, o porque que no seu parecer citou a FEPESE, porque desde o início do

109  processo ela estava indicada e falou que não entendeu porque razão o coordenador do

110  projeto citou a FEPESE no memorando de encaminhamento, que encontra-se na

111  página 168 do referido projeto, mas que entende que poderia ser aprovado um parecer

112  genérico e colocou para avaliação dos conselheiros. O conselheiro Paulo Mayer se

113  manifestou concordando com a preposição do presidente que a aprovação da

114  contratação da fundação deve ser generalista, com a preocupação de não condicionar a

115  contratação da fundação citada. Neste momento, o presidente passou a palavra ao

116  conselheiro Fernando, que acabou de chegar na reunião e em seguida se desculpou

117  pelo atraso, justificando que teve um contratempo. O mesmo conselheiro pediu

118  esclarecimentos se há algum impedimento em relação a indicação da FAPEU. O

119  presidente falou que já fez esse esclarecimento, mas relatou novamente que o

120  processo de dispensa de licitação, de acordo com o que foi lido sobre a legislação, não

121  requer um credenciamento especial da fundação com a UFFS e sim um

122  credenciamento junto ao MEC/MCT, dentro da quelas prerrogativas definidas do que

123  seria uma fundação de apoio; que se atender os requisitos gerais ela pode ser

124  contratada por dispensa de licitação e que o procedimento é independente do que vai

125  tramitar junto ao Conselho Universitário. Encerradas as manifestações, o presidente

126  perguntou se há condições de colocar em votação o parecer e voto do relator, sem

127  prejuízo de destaques. Não havendo manifestações contrárias o presidente colocou em

128  votação o voto do relator que “é de parecer favorável a contratação de Fundação de

129  Apoio por dispensa de licitação para execução do projeto “Centro Regional de

130  Referência para a formação permanente dos profissionais que atuam nas redes de

131  atenção integral à saúde e de assistência social com usuários de crack e outras drogas e

132  seus familiares (CRR - UFFS) e que o voto se estende ao Plano de Trabalho e o

133  Cronograma Físico-financeiro apresentado pelo coordenador, prof. Rafael Soder”.

134  Aprovado por unanimidade o parecer e voto do relator. Em seguida o presidente

135  apresentou o destaque elaborado através da solicitação dos conselheiros, com o

136  seguinte texto “a Câmara recomenda ao coordenador do projeto, como condição para

137  assinatura do contrato, que especifique no cronograma físico-financeiro o valor

138  administrativo a ser pago à fundação de apoio para execução do projeto”. Aprovado

139  por unanimidade a redação do destaque. Encerrada a discussão passou-se ao item 2.3

140  Processo nº 23205.1694/2013-88 - Minuta de Resolução que estabelece os critérios e

141  os procedimentos para concessão de auxílio institucional à participação de docentes

142  em eventos de extensão, com apresentação de trabalhos. Relator Sérgio Roberto

143  Massagli. O presidente passou a palavra ao relator, que procedeu à leitura do parecer.

144  Após a leitura o presidente abriu para manifestação dos conselheiros em relação ao

145  parecer e o voto do relator. Em seguida, o presidente se manifestou dizendo que achou

146  pertinente as observações do relator e que só acrescentaria “os auxílios devem ser

147  restritos a coordenadores ou colaboradores de projetos ou programas de extensão

148  institucionalizados na UFFS”. Justificou que em muitos casos temos problemas com

149  projetos que estão sendo executados e a instituição não tem nenhuma referência ou

150  comunicado oficial sobre a execução desses projetos; que a institucionalização dos

151  projetos é muito importante, pois em diferentes momentos e esferas precisamos

152  informar aos órgãos de fiscalização administrativos, as áreas e o número de projetos

153  institucionalizados que estamos envolvidos. Neste momento, o presidente colocou em

154  votação o parecer e o voto do relator que é “de parecer favorável a aprovação da

155  minuta de resolução que estabelece critérios e procedimentos para a concessão de

156  auxílio institucional à participação de docentes em eventos de extensão nacionais

157  mediante as alterações indicadas no parecer”. Aprovado por unanimidade o parecer e

158  voto do relator. Em seguida, o presidente propôs alterar a redação do Art. 6º que ficaria

159  com seguinte texto “A solicitação será analisada por uma comissão a ser designada

160  pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura. I - Mediante deferimento, será submetida aos

161  trâmites usuais da UFFS para que ocorra o efetivo reembolso dos valores. II - Em caso

162  de indeferimento o solicitante poderá encaminhar recurso ao Pró-Reitor de Extensão e

163  Cultura, em até 3(três) dias úteis, após a publicação do resultado na página da

164  PROEC/UFFS”, sugerido pelo conselheiro Paulo Muller. Foi aprovado por

165  unanimidade o destaque, ao voto do relator. O conselheiro Fernando lembou o

166  presidente da alteração no voto do relator acrescentando que “os auxílios devem ser

167  restritos a coordenadores ou colaboradores de projetos ou programas de extensão

168  institucionalizados na UFFS”. Aprovado por unanimidade o destaque, ao voto do

169  relator . Neste momento o conselheiro Paulo Mayer solicitou a palavra para informar

170  que terá que se ausentar da reunião e justificou informando que o campus está

171  recebendo uma comissão para avaliar o curso de Economia. O presidente informou

172  que no momento a saída do conselheiro não prejudica o quorum, sendo que, ainda

173  temos sete conselheiros presentes. Não havendo mais destaques passou-se ao item 2.4

174  Processo nº 23205.001693/2013-33-: Minuta de Resolução que estabelece os critérios

175  e os procedimentos para concessão de auxílio financeiro à participação de estudantes

176  em eventos de extensão. Relator: Sérgio Roberto Massagli. O presidente passou a

177  palavra ao relator, que procedeu à leitura do parecer. Após a leitura o presidente abriu

178  para manifestação dos conselheiros em relação ao parecer e o voto do relator. O

179  conselheiro Fernando fez uma observação ao parecer no item que diz “talvez o auxílio

180  deveria ser restrito aos bolsistas e voluntários de projetos” e esclareceu que entende

181  que o objetivo da Resolução é alargar a possibilidade de solicitação de modo que o

182  aluno que não tenha vinculação estreita com os projetos possam solicitar o auxílio para

183  participar de eventos apresentando trabalho e que pareceu que a intenção do parág. 2º

184  do art. 2º , era alargar mais a possibilidade de participação, explicou que sua colocação

185  é uma ressalva ao parecer, mas também é uma duvida e outro ponto, apontado pelo

186  conselheiro, foi se é possível legalmente a Universidade disponibilizar o recurso que

187  não seja na modalidade de reembolso. O presidente falou que compartilha da mesma

188  dúvida, mas justificou que se considerar o histórico da Instituição, que sempre tem

189  operado na forma de reembolso, quando se trata de discentes. Falou, ainda, que há

190  duas questões de deverão ser colocadas sobre este tema: primeiro - se podemos

191  proceder com o pagamento de diárias e passagens para alunos ou não, pelo motivo de

192  eles não serem vinculados a Instituição e segundo: - levantou a questão que o MEC

193  limita, por Instituição, uma valor anual para gastos com diárias e passagem, por esse

194  motivo manifestou a sua preocupação em relação a este item. Esclareceu que entende a

195  preocupação do conselheiro relator, na medida que coloca uma dificuldade a mais para

196  os alunos, mas de certa forma de acordo com a proposição do relator o estudante teria

197  um aprovação prévia do auxílio e isso poderia ser um segurança a mais de que se ele

198  fizer a prestação de contas corretamente poderá ter o valor reembolsado. Em seguida,

199  o presidente falou que gostaria de comentar a sugestão do relator, quando ele diz

200  “talvez o auxílio devesse ser restrito aos bolsistas e voluntários de projetos” e solicitou

201  esclarecimento se isso poderia ser resolvido por um terceiro parágrafo que dissesse “ o

202  reembolso só poderá ser solicitado por alunos, bolsistas e voluntários, com vínculo

203  formal aos projetos e programas da Instituição”. Perguntou ao relator se seria esse o

204  teor da proposta. O conselheiro relator falou que sim e que concorda com o colega que

205  falou que isso acaba sendo discriminatório, mas que no momento da leitura e

206  expressão “estreitas relações com projetos de extensão” ficou como algo subjetivo,

207  então, justificou que na condição de relator demandava uma relação mais clara e para

208  esclarecer era necessária esta ligação com a extensão. O presidente se manifestou

209  dizendo que na verdade a preocupação da Minuta envolve duas situações diferentes,

210  uma quando fala em “mantenha uma estreita relação com projetos de extensão”, quer

211  dizer o seguinte: primeiro - evitar que um aluno proponha apresentar um trabalho em

212  evento que não tenha nenhuma relação com o projeto que ele esta desenvolvendo, que

213  as vezes acontece, e que isso daria amparo para a comissão negar o auxílio, caso se

214  verifique nitidamente essa situação; e segundo - seria restringir aqueles alunos

215  vinculados a projetos institucionais, conforme o parecer do relator. O conselheiro

216  relator falou que após o debate consegui esclarecer o que gerou a sua dúvida no

217  momento da construção do parecer e sugeriu, então, manter a expressão e não afunilar

218  o benefício só para os alunos bolsistas e voluntários. O conselheiro Paulo Muller

219  concordou com a colocação dos conselheiros e ressaltou que deve-se abrir a

220  possibilidade a todos os alunos que se inscreverem para apresentar trabalhos, e que o

221  único critério para concessão do auxílio seja a aprovação do trabalho no evento; que

222  poderá ser através da ciência de um docente que assuma a condição

223  coordenador/orientar do trabalho. O presidente esclareceu que a proposta do

224  conselheiro vai contra o parágrafo 2º do Art. 2º [..] mantenha estreita relação com o

225  projeto de extensão [..] e que modifica o conteúdo expresso na minuta e perguntou ao

226  conselheiro se esta correto. O conselheiro falou que implica sim na alteração da

227  redação. O presidente sugeriu então a proposição de um destaque. O conselheiro

228  Neimar levantou a preocupação em garantir ao aluno, antes do evento, pelo menos um

229  sinal que o reembolso será feito e falou também que o relator levantou a questão da

230  definição de eventos de extensão, para evitar que o aluno busque o auxílio na extensão

231  e na pesquisa, ao mesmo tempo. O mesmo conselheiro sugeriu a definição de um

232  prazo para o aluno entrar com solicitação de reembolso. O presidente comentou a

233  proposta que o conselheiro levantou esclarecendo que na proposta do relator traz o

234  texto da Resolução 001/11 CONSUNI/CPPG e que diz o seguinte “ na impossibilidade

235  de entrega da carta do aceite, no ato da solicitação, a mesma deverá ser providenciada

236  para fins de empenho”, explicou que a carta poderá ser anexada ao processo, e

237  explicou que em relação ao outro ponto que o conselheiro levantou relacionado “a

238  definição do caráter de Extensão”, falou que considera um ponto importante e sugeriu

239  essa alteração no momento da alteração da redação do art. 2º . O conselheiro Fernando

240  sugeriu restringir a projetos que tenham vinculação com os eixos temáticos da

241  extensão definidos no FORPROEX e um outro ponto que gostaria de levantar é em

242  relação a dificuldade para definir se o evento é de extensão ou de pesquisa e sugeriu

243  que a proposta seja encaminhada ao pleno do CONSUNI, para que seja discutida uma

244  política única de concessão do auxílio à alunos para participação em eventos. O

245  presidente concordou com a colocação do conselheiro e falou que de fato a matéria é

246  complexa e sugeriu que poderia, se os conselheiros acharem necessário, decidir por um

247  prazo maior para elaborar algo mais profundo sobre a matéria. Manifestou sua

248  concordância com o conselheiro no sentido de que o ideal seria uma política global

249  sobre as concessões de auxílios, mas que sua preocupação é no sentido de que hoje não

250  temos uma resolução que de conta dessa política global e por isso que acabou surgindo

251  a demanda por uma Resolução específica para atender a extensão; que de fato

252  poderemos ter problemas de discriminação entre uma coisa e outra, mas a necessidade

253  surgiu a partir do fato de que existe uma regulamentação da pesquisa e que os alunos

254  da extensão ficaram descobertos. Falou que remeter a matéria ao pleno do CONSUNI

255  poderia levar muito tempo e isso deixaria os alunos envolvidos em projetos de

256  extensão sem cobertura adequada para este tipo de auxílio. Em seguida o presidente

257  sugeriu a redação de um texto para assegurar o limite do auxílio que poderia ser “que o

258  auxilio será limitado a dois auxílios que, somados, não ultrapassem o valor máximo

259  de R$ 1.000,00 (mil reais) anuais”; que futuramente poderia se pensar em uma

260  Resolução mais ampla que pudesse ser proposta ao pleno do CONSUNI para abarcar

261  as questões de pesquisa e extensão, e sugeriu construir uma política agora para dar

262  cobertura aos alunos e mais tarde rediscutir. A conselheira Joseane, representante

263  discente, manifestou sua preocupação em relação a uma política já instituída, que

264  poderia ficar cômodo e seria mais difícil mudar, e isso poderia levar a situação de que

265  os alunos tivessem que organizar através de movimentos e protestos para tentar

266  rediscutir os critérios do auxílio. O presidente esclareceu que a provação desta

267  Resolução não impede que outras Resoluções revoguem ela futuramente; que há o

268  risco da comodidade, mas que por outro lado se a Resolução atender a demanda talvez

269  indique que não há necessidade de modificar; que de fato temos operado dessa forma,

270  e colocou a decisão para os conselheiros. O conselheiro Fernando falou que é o

271  entendimento de todos que é uma demanda da comunidade acadêmica e que precisa

272  ser regulamentada pelo CONSUNI; que a partir dessa premissa não teria problema em

273  aprovar a matéria diante de todos os elementos que foram levantados na reunião e

274  sugeriu que quando do relato dessa matéria no plenário, na próxima reunião do

275  CONSUNI, a própria câmara apresente uma indicação de regulamentação dessa

276  matéria de forma unificada para a pesquisa e extensão. Sugeriu que essa matéria

277  transite em ambas as câmaras e que acredita que em noventa dias, provavelmente, esta

278  matéria já estaria tramitando nas câmaras para a deliberação e votou pela aprovação da

279  Resolução como um paliativo benéfico no sentido de poder dar um respaldo a

280  comunidade acadêmica. Neste momento o presidente perguntou aos conselheiro se eles

281  se sente em condições de votar o parecer do relator, não havendo manifestações

282  colocou em votação o parecer e o voto do relator, sem prejuízo de destaques. Aprovado

283  por unanimidade o parecer e voto do relator e as seguintes alterações. 1º alterar a

284  redação do Art. 3º que passa a ter o seguinte texto “IV - O valor total do reembolso por

285  estudante, que engloba os itens I, II e III, será limitado a dois auxílios que, somados,

286  não ultrapassem o valor máximo de R$ 1.000,00 (mil reais) anuais, estando

287  condicionado à disponibilidade orçamentária da UFFS para este fim e à avaliação da

288  comissão designada para tal fim (Art. 6º )” e V - o solicitante deverá anexar ao pedido

289  um orçamento detalhado das despesas previstas, devidamente justificadas”. O destaque

290  foi aprovado por unanimidade. Em seguida, o presidente lembrou aos conselheiros que

291  no parecer do relator ele indicou um conflito entre os artigos 4º e 7º e sugeriu a

292  correção, então, os conselheiros sugeriram a supressão do artigo 4º e manutenção do

293  artigo 7º . O destaque foi aprovado com seis votos a favor e uma abstenção

294  (conselheiro Paulo Muller). O conselheiro Paulo Muller sugeriu a supressão de

295  parágrafo 2º do artigo 2º considerando o critério aprovação de trabalhos em eventos de

296  extensão como sugeriu o relator. Em seguida, o presidente sugeriu um texto para o

297  destaque de alteração do parágrafo 2º do Artigo 2º que passa a ter o seguinte texto “O

298  reembolso poderá ser solicitado pelos alunos cujo trabalho ou atividade apresente uma

299  nítida natureza extensionista, e que esteja vinculado a projeto de extensão

300  institucionalizado na UFFS”. O destaque foi aprovado por unanimidade. O conselheiro

301  Neimar sugeriu um destaque em relação ao prazo para o estudante apresentar o pedido

302  de reembolso. O presidente lembrou aos conselheiros que no voto do relator ele propõe

303  uma relação com a Resolução 001/2011 CONSUNI que prevê que o auxílio deverá ser

304  requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do evento. Em

305  seguida o presidente lembro que deveria constar, também, um prazo de manifestação

306  do resultado do processo e sugeriu como destaque que a comissão designada no artigo

307  6º tenha o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação sobre o pedido e manifestou sua

308  preocupação dizendo que acha 30 dias um tempo curto para a avaliação. Em seguida

309  colocou para decisão dos conselheiros se fica como o relator propôs ou se dá um prazo

310  maior para a comissão se manifestar. Passou a palavra para os conselheiros tentarem

311  sugerir um texto. Não havendo manifestações o presidente sugeriu alterar o texto no

312  artigo 4º , que ficaria o seguinte “O reembolso deverá ser solicitado pelo estudante

313  proponente do projeto mediante o preenchimento de formulário específico,

314  disponibilizado na página da PROEC, o qual deve ser protocolado em até 45 (quarenta

315  e cinco) dias úteis antes do evento”, sendo que foi acrescentado no artigo 6º que “a

316  comissão terá 30 (trinta) dias após a submissão da solicitação para manifestar a sua

317  decisão”. O destaque foi aprovado por unanimidade. O presidente propôs a redação de

318  mais um destaque, incluir um inciso no artigo 5º com o seguinte texto “a solicitação

319  deverá ser acompanhada de uma carta de carta de concordância do orientador do

320  trabalho”. O destaque foi aprovado por unanimidade. Encerradas a s manifestações o

321  presidente informou que vai relatar na próximo sessão do CONSUNI a aprovação das

322  Resoluções e manifestar a preocupação levantada na Câmara que detectou a

323  necessidade de uma política integrada de auxílio para aos alunos, que envolva pesquisa

324  e extensão, pelo menos, e que se o plenário entender isso poderá se transformar numa

325  matéria deverá ser criada uma comissão para elaborar os critérios e nos próximos

326  meses ser apreciada. Não havendo mais destaques o presidente informou que recebeu

327  uma solicitação esclarecimentos sobre a matéria de define o Regulamento da Extensão

328  e esclareceu que foi recentemente concluída a revisão final do documento, e por isso

329  não foi encaminhado aos conselheiros e informou que vai ser encaminhado até o dia

330  17/06; que se os conselheiros entenderem o tempo for insuficiente para análise

331  poderão encaminhar pedido solicitando mais prazo. Passou-se ao item 2.5 Processo nº

332  23205.001691/2013-44 Minuta que estabelece os critérios para apoiar a cooperação

333  entre a UFFS e FORPROEX para editoração da Revista Brasileira de Extensão

334  Universitária. Relator Fernando Haetinger Masera da Silva. O presidente passou a

335  palavra ao relator, que procedeu à leitura do parecer. Após a leitura o presidente falou

336  que tem um dúvida em relação ao artigo 5º , pelo motivo de que o FORPROEX não

337  tem personalidade jurídica, se isso não seria impedimento para assinar o termo de

338  cooperação e sugeriu pensar num texto alternativo para não usar o conceito termo de

339  cooperação, mas usar cooperação, dizendo que a cooperação deverá seguir os

340  seguintes critérios ou cláusulas. O presidente sugeriu alterar o texto do Título III

341  “critérios para a cooperação” . O conselheiro Paulo Muller sugeriu “serão critérios

342  para a cooperação entre as entidades”. Não havendo mais manifestações foi aprovado

343 por unanimidade o parecer e o voto do relator. Em seguida o presidente apresentou o

344  destaque sugerido pelo conselheiro Paulo Muller que foi de alterar a redação do Título

345  III para “critérios de cooperação” e no artigo 5º para “serão critérios de cooperação

346  entre as entidades” e os demais parágrafos seguem como definidos na minuta.

347  Aprovado por unanimidade o destaque. Não havendo mais manifestações o presidente

348  agradeceu a participação dos conselheiros e encerrou a reunião. Sendo dezessete horas

349  e dez minutos, foi encerrada a reunião, da qual eu, Maricler Fátima de Vargas,

350  Secretária da Câmara de Extensão, lavrei a presente Ata, que aprovada, será

351  devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de junho de 2013.
Data de publicação: 28 de abril de 2017.

Geraldo Ceni Coelho
Presidente da Câmara de Extensão

Documento Histórico

ATA Nº 3/CE/UFFS/2013