ATA Nº 2/CGRAD/UFFS/2014

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2014 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO

Aos vinte e oito dias de janeiro de dois mil e quatorze, às oito horas e dez

minutos, na Sala de Capacitação da Unidade General Osório, Campus

Chapecó, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária da Câmara de Graduação

do Conselho Universitário - CONSUNI da Universidade Federal da Fronteira

Sul - UFFS, presidida pelo Professor João Alfredo Braida - Presidente da

Câmara. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros:

Edemar Rotta, Diretor do Campus Cerro Largo; José Oto Konzen, Diretor do

Campus Realeza e Claunir Pavan, Diretor do Campus Chapecó em exercício.

Representantes Docentes: Paulo Monteiro Nunes (Campus Chapecó), Clóvis

10  Alencar Butzge (Campus Realeza), Márcio do Carmo Pinheiro (Campus Cerro

11  Largo), Angela Derlise Stübe (Campus Chapecó), Thiago Ingrassia Pereira

12  (Campus Erechim) e Martinho Machado Júnior (Campus Laranjeiras do Sul).

13  Representante dos STAs: Guilhermo Romero (Campus Erechim). Não

14  compareceram e justificaram ausência os conselheiros: Maria Lúcia

15  Marocco Maraschin e seu suplente James Berto (Campus Chapecó). Não

16  compareceram e não justificaram ausência: Kalinton Prestes

17  (Representante Discente Campus Cerro Largo), Leandro Antonio da Luz

18  (Representante Discente Campus Laranjeiras do Sul) e Jucimara Meotti Araldi

19  (Representante Comunidade Externa - Estado SC). Também fizeram-se

20  presentes à reunião: Andressa Sebben (Diretora de Registro Acadêmico),

21  Derlan Trombetta (Diretor de Organização Pedagógica), Dariane Carlesso

22  (Pedagoga - DOP) e Debora Cristina Costa (Assistente da Pró-Reitoria de

23  Graduação). O Presidente saudou a todos, conferido o quórum, iniciou a

24  sessão e antes de passar para o ponto de pauta, informou sobre a repercussão

25  da aprovação, pela Câmara de Graduação, do Calendário Acadêmico 2014, e

26  há indicativos de que a matéria poderá ser levada para discussão no pleno do

27  CONSUNI, na próxima reunião, dia quatro de fevereiro; que o Reitor, prof.

28  Jaime Giolo, o questionou se é possível evitar as aulas no mês de janeiro, e

29  desta forma, a Pró-Reitoria de Graduação estará estudando e trabalhando na

30  formulação de uma nova proposta de calendário, tentando atender às

31  solicitações da comunidade acadêmica. Passou-se então à pauta:

32  Regulamento da Graduação, retomando o debate iniciado ainda no ano de

33  2013, no Art. 5º do Capítulo II - Da constituição do colegiado. Os conselheiros

34  haviam enviados propostas e sugestões de redação, que foram compiladas à

35  minuta e este é o documento agora analisado. Para cada sugestão enviada,

36  houve discussão e defesa das propostas, bem como indicação de novas

37  alterações. Após o debate de cada uma das propostas, passou-se à

38  deliberação e aprovação, cujas alterações foram feitas diretamente na minuta.

39  Na constituição do colegiado, foram apresentadas quatro propostas e a

40  sugestão do Campus Laranjeiras do Sul de que seja inserido um inciso

41  garantindo a presença de membros da comunidade externa. Os conselheiros

42  discutiram amplamente esta questão, e em sua maioria, colocaram-se

43  desfavoráveis à sugestão, indicando que a presença da comunidade externa

44  no colegiado seja facultada, e não obrigatória. Após as argumentações, foi

45  aprovada por maioria dos votos a proposta do Presidente, que sugere a

46  composição de um colegiado mais enxuto e com eleição de seus membros.

47  Passou-se, então, à análise dos itens deste artigo e no inciso quarto, que prevê

48  o número de participantes docentes, houve duas propostas: 1. retirada da

49  palavra "mínimo”, permanecendo quatro docentes, e 2. manutenção do

50  "mínimo” e diminuição de quatro para três docentes. Feita a votação, houve

51  empate e o voto da Presidência decidiu pela segunda proposta. Nos incisos

52  quinto e sexto, houve proposta de retirada do "mínimo” na representação dos

53  docentes do domínio comum e conexo, sendo aprovada por maioria dos votos,

54  ficando a redação "um representante docente e respectivo suplente...”. No

55  inciso sétimo, participação discente, houve duas propostas: 1. manutenção do

56  "mínimo” e diminuição para um discente e 2. exclusão do "mínimo” e aumento

57  para dois discentes. Em votação, a primeira proposta foi aprovada por maioria

58  dos votos. No inciso oitavo, que prevê a participação de servidores técnico-

59  administrativos que atuem no desenvolvimento de atividades relacionadas à

60  gestão, ensino, pesquisa ou extensão afins ao Curso, houve discussão da

61  obrigatoriedade ou não da participação, e o conselheiro Edemar Rotta levantou

62  a importância de respeitar o que prevê o disposto no Art. 56 da Lei nº 9394/96

63  - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (item que foi inserido no

64  regulamento em análise, como parágrafo segundo). Levando isto em

65  consideração, houve acordo com o inciso. Ainda neste artigo, foi inserido um

66  parágrafo estabelecendo que as regras para eleição dos representantes

67  docentes, discentes e STAE serão definidas pelo Colegiado de Curso, e outro

68  possibilitando a participação de um representante (e respectivo suplente) da

69  comunidade externa. Na sequência, passou-se ao Capítulo IV - Das Reuniões,

70  no Art. 10º , a redação foi alterada para "O quorum mínimo das reuniões será

71  de 50% mais um dos integrantes do colegiado”, com o consenso de todos os

72  conselheiros. No parágrafo primeiro, que estabelece a antecedência da

73  convocação das reuniões ordinárias, havia duas propostas: 1. com

74  antecedência mínima de 3 (três) dias úteis ou 72 (setenta e duas) horas, e 2.

75  com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis ou 120 (cento e vinte) horas.

76  Por maioria dos votos, venceu a primeira proposta. Neste momento, a reunião

77  foi suspensa, devido ao horário de almoço, sendo retomada às treze horas e

78  trinta minutos, quando discutiu-se o Art. 11, que trata da periodicidade das

79  reuniões ordinárias do colegiado, ficando decidido que será no mínimo 4

80  (quatro) vezes por semestre, de acordo com calendário de atividades do curso.

81  Também foram inseridos dois parágrafos: "§1º A participação nas reuniões

82  do Colegiado de Curso tem precedência sobre as demais atividades do curso.

83  §2º As ausências nas reuniões deverão ser justificadas por escrito ao

84  Presidente do Colegiado e registradas em Ata”. Alguns conselheiros sugeriram

85  que fosse antecipada a análise do Título IV - Da Avaliação Acadêmica, devido

86  sua grande importância e os demais itens, ficassem para uma próxima reunião,

87  havendo concordância com este encaminhamento. Para este item existiam três

88  propostas, uma mantendo e outra retirando o "exame”, e a terceira defendendo

89  que a recuperação das notas do aluno seja feita ao longo do processo, e não

90  apenas no final do semestre. Houve ampla discussão sobre o tema e havendo

91  consenso, a terceira proposta foi aprovada, sendo detalhados agora o

92  planejamento e registro da avaliação. Foram feitas algumas alterações na

93  redação do caput do Art. 67, que trata dos instrumentos e registros da

94  avaliação, ficando assim: "Os diferentes instrumentos de avaliação do processo

95  de ensino/aprendizagem têm por objetivos...”. Na sequência, no Art. 69, a

96  redação foi alterada para: "O resultado dos instrumentos de avaliação e de

97  recuperação deve ser registrado no Diário de Classe ao longo do semestre

98  letivo”. Os Art. 70 e 71 também foram discutidos e realizada a alteração

99  sugerida, no que se refere ao prazo para realizar uma segunda chamada da

100  avaliação, ficando "no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o efetivo

101  retorno às aulas”. No Art. 72, a versão original foi substituída por "Em seu plano

102  de ensino, o professor deverá prever a oferta de oportunidades de recuperação

103  de estudos e de aplicação de novos instrumentos de avaliação ao longo do

104  semestre letivo, sempre que os objetivos propostos para a aprendizagem não

105  forem alcançados”. O Art. 73, referente à nota final igual ou superior a 6,0 (seis)

106  e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para aprovação no

107  componente curricular, também foi aprovado e a discussão do regulamento foi

108  suspensa neste ponto, devendo ser retomada numa próxima reunião

109  extraordinária, provavelmente no mês de abril. Antes de finalizar a reunião, o

110  Presidente informou que será necessário fazer uma nova reunião conjunta com

111  a Câmara de Pesquisa e Pós-graduação, para discutir a minuta do regimento

112  de afastamento docente, visto que já há pedidos do professores para este fim.

113  Porém, em virtude do recesso do final do semestre 2013.2, a reunião ficará

114  para o retorno das aulas, em março. O conselheiro José Oto Konzen também

115  sugeriu que, de acordo com a pauta, algumas das próximas reuniões da

116  Câmara de Graduação em 2014 sejam presenciais, pois fortalecem o

117  entrosamento entre os conselheiros e facilitam a discussão. Nada mais

118  havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a

119  reunião às dezessete horas e trinta e cinco minutos, da qual eu, Debora

120  Cristina Costa, Assistente da Pró-Reitoria de Graduação, lavrei a presente Ata,

121  que após aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

122  Chapecó, 28 de janeiro de 2014.

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de janeiro de 2014.
Data de publicação: 02 de maio de 2017.

João Alfredo Braida
Presidente da Câmara de Graduação

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