ATA Nº 2/CONSCCH/UFFS/2017
Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete, às treze horas e cinquenta e um minutos, no auditório do Bloco A do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 2ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó e presidente do Conselho Lísia Regina Ferreira Michels. Compareceram à sessão os conselheiros: Rosane Rossato Binotto (coordenadora acadêmica), Ana Claudia Lara Prado (coordenadora administrativa); Moacir Francisco Deimling, Marco Aurélio Spohn, Valéria Silvana Faganello Madureira, Fernando Grison, Nedilso Lauro Brugnera, Renilda Vicenzi, Lidia Lúcia Antongiovanni, Claudecir dos Santos, Nilce Fatima Scheffer, Maria Conceição de Oliveira (coordenadores de cursos de graduação); Mary Neiva Surdi Da Luz, Janice Teresinha Reichert (coordenadora de curso pós-graduação); Solange Maria Alves, Mauro Leandro Menegotto, Silvia Silva de Souza (representantes docentes); Diego de Souza Boeno, Julio de Henrique Oliveira Teixeira (representantes TAE's); Juliane Aparecida Schneider (representante discente de pós-graduação). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Solange Maria Alves (coordenadoras de curso de graduação); Janice Teresinha Reichert (representante docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Santo Gabriel Vaccaro e sua suplente Dulce do Carmo Franceschini, Jane Teresinha Donini Rodrigues (coordenadores de curso de graduação); Delmir José Valentini (coordenador de curso de pós-graduação), Monica Hass, Fernando Perobelli Ferreira e seu suplente Ederson do Nascimento, Roberto Mauro Dall’Agnol (representantes docentes) Lizeu Mazzioni (representante da comunidade externa). Não compareceram à sessão os conselheiros: Jorge Luis Mattias e seu suplente James Luiz Berto, (coordenadores de curso graduação); Antonio Marcos Myskiw (coordenador de curso de pós-graduação); Maria Helena Baptista V. Cordeiro (representante docente), Luciano Pessoa de Almeida e seu suplente Edson da Silva, Tiago Boldrin e sua suplente Kerli Maria da Cruz (representantes dos TAE’s) Mayara de Oliveira Walter, Francine Mendes (representantes discentes); Sinara Perosa (representante da comunidade externa). Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Aprovação da Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2017, em aprovação, a ata foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados: A presidente informou que perdeu seu mandato o conselheiro representante discente, Josimar Pereira da Silva, de acordo com o Regimento Interno do Conselho do Campus Chapecó, Art. 20. Também informou que foi realizado audiência pública da II COEPE, no dia 21 de fevereiro de 2017, que contou com representação dos segmentos: docentes, discentes, técnico-administrativos e comunidade regional. A presidente convidou os conselheiros para que participem da abertura oficial da II COEPE, que será realizada no dia 29 de março, em Erechim-RS e transmitida via videoconferência no Campus Chapecó. Sobre o bloco da biblioteca, relatou sobre a distribuição dos setores alocados no novo espaço. Informou aos presentes que a Secretaria Acadêmica e SAE mudarão para o bloco B. Informou ainda que o Campus Chapecó está planejando a construção de uma praça, onde atualmente é área sem pavimentação. A coordenadora administrativa informou que a entrada do Campus terá guarita, para controle de acesso de entrada no Campus, sendo nos finais de semana e após as 23 horas. As áreas experimentais serão cercadas, para evitar furtos de frutos e experimentos. Também informou que está em processo de compra, câmaras de monitoramento para algumas áreas externas no Campus. Falou sobre a compra de um novo Buffet no Ru, o que reduziu significativamente o número de usuários na fila, para realizar sua alimentação. Informou aos conselheiros que todo semestre é realizada reunião com a Auto Viação Chapecó, empresa responsável pelo transporte público na cidade, para negociações e atendimento de novas demandas. A coordenadora acadêmica convidou os conselheiros para participar de evento sobre a revisão dos PCCs dos cursos de Licenciatura do Campus, que será realizado no dia 27 de março de 2017. A conselheira Nilce Fatima Scheffer, informou que o curso de Matemática será avaliado entre os dias 05 e 08 de abril. O Conselheiro Nedilson Lauro Brugnera solicitou a entrada na Comissão Permanente de Ensino – Graduação e Pós-graduação do Conselho. Encerrados os comunicados, passou-se à Ordem do Dia. A presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 – Composição da Comissão de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó; 2.2 – Homologação dos critérios para análise dos relatórios e planos anuais de atividades; 2.3 – Composição da Comissão Eleitoral Local (CEL) – CONSUNI; 2.4 – Alteração de membros da Comissão para elaboração da proposta do Regimento Interno do Campus Chapecó. Aprovada a ordem do dia passou-se ao item 2.1 – Composição da Comissão de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó; A presidente informou que será composta comissão para estabelecer critérios para divisão do orçamento, exercício 2017, no âmbito do Campus Chapecó, referente às rubricas: material de expediente, diárias e passagens, transportes, auxílio a eventos docentes e material de laboratórios. Após consenso ficou designado, os membros da Comissão de Planejamento e Orçamento do Campus Chapecó conforme segue: Diretora do Campus e presidente da comissão: Lísia Regina Ferreira Michels, Coordenadora Acadêmica: Rosane Rossato Binotto, Coordenadora Administrativa: Ana Claudia Lara Prado, Chefe da Assessoria de Planejamento: José Valci Pereira Rios, Coordenador Adjunto de Laboratórios: Rodrigo Rodrigues, Coordenador Adjunto de Áreas Experimentais: Siumar Pedro Tironi, representante da Comissão Permanente de Administração do Conselho de Campus: Tiago Boldrin, Representante Comissão Permanente de Ensino – Graduação e Pós-graduação - do Conselho de Campus: vago. Representante Comissão Permanente de Pesquisa, Extensão e Cultura do Conselho de Campus: Monica Hass. Em aprovação, a comissão foi homologada por unanimidade. Passou-se ao ponto 2.2 – Homologação dos critérios para análise dos relatórios e planos anuais de atividades; A presidente informou que conforme documento MEM 63/SEP – CH/UFFS/2016, foi criada a comissão de elaboração de critérios para análise do Relatório e Plano Anual de Atividades, Resolução nº 27/2016, com os seguintes servidores docentes: Janice Teresinha Reichert, Roberto Mauro Dall'Agnol e Renilda Vicenzi. A comissão propôs os critérios para análise dos relatórios e planos anuais de atividades, conforme segue: A comissão criada pela resolução nº 27/2016 - Conselho do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, vem através deste propor os critérios para análise dos relatórios e planos anuais de atividades, conforme especificado: 1. O cumprimento do Art. 8º da resolução nº 4/2015-CONSUNI, que estabelece: “o docente em qualquer regime de trabalho fica obrigado ao mínimo de oito horas semanais em aulas”. Observadas às particularidades do Art. 9º da resolução. 2. Participação institucionalizada e comprovada, em, pelo menos, uma das seguintes atividades: pesquisa, extensão, formação ou de administração e gestão universitária, conforme estabelecido, respectivamente, nos Art. 12, Art. 14, Art. 16 e Art. 18 da resolução nº 4/2015-CONSUNI. A Comissão Permanente de Ensino - Graduação e Pós-Graduação do Conselho de Campus Chapecó, designou relatoria e emitiu parecer, conforme descrito a seguir: O presente relato trata de matéria referente a critérios para análise dos relatórios anuais de atividades (RAA) e planos anuais de atividades (PAA). A RESOLUÇÃO N° 4/2015 - CONSUNI, estabelece normas para distribuição das atividades do magistério superior da Universidade Federal da Fronteira Sul. Esta resolução apresenta o que são consideradas atividades de magistério superior, onde são descritas o que são consideradas atividades de ensino, de pesquisa, de extensão, de formação e atividades de administração, na UFFS. A resolução também trata do regime de trabalho do professor ocupante de cargo efetivo do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Cabe destaque aos seguintes artigos da referida resolução: Art. 7º Para o cômputo da carga horária de ensino do docente serão utilizados os seguintes critérios: I - a ministração de aulas será expressa em horas-aula, entendendo-se por hora-aula a unidade de tempo dedicada ao exercício efetivo de aulas teóricas, práticas, de laboratório e de campo, conforme disposto na Portaria MEC nº 475/1987, Art. 1°, inciso III, "d", II - a carga horária de ensino do docente compreenderá a somatória das horas-aula das atividades de graduação e pós-graduação. Parágrafo único. Excetua-se do cômputo da carga horária de ensino as aulas ministradas em cursos de pós-graduação lato sensu remunerados. Art. 8° O docente em qualquer regime de trabalho fica obrigado ao mínimo de oito horas semanais em aulas, de acordo com a Lei 9.394/1996, Art. 57. §1º O docente efetivo em qualquer regime de trabalho ministrará, no máximo, a média anual de 12 (doze) horas semanais de aula. §2° O docente substituto em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas ministrará, no máximo, a média anual de 16 (dezesseis) horas semanais de aula. §3° O docente substituto em regime de trabalho de 20 (vinte) horas ministrará, no máximo, a média anual de 12 (doze) horas semanais de aula. §4° Para o cômputo da carga horária semanal de aulas, além da ministração de aulas, poderão ser computadas horas de efetivo trabalho em atividades de estágio e prática profissional, desde que exijam a presença do docente junto aos estudantes e de acordo com regulamentação específica. Art. 9º A exigência expressa no Art. 8° desta Resolução será flexibilizada quando: I - os docentes ocuparem cargos de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus; nestes casos os docentes serão dispensados das atividades de ensino; II - os docentes ocuparem cargos de chefe de gabinete do reitor, coordenador acadêmico, coordenador administrativo, coordenador dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, secretário especial e diretor vinculados à administração universitária; nestes casos, os docentes ministrarão, no mínimo, a média anual de 4 (quatro) horas semanais de aula e, no máximo, a média anual de 8 (oito) horas semanais de aula; III - não houver disciplinas a serem destinadas ao docente em determinado período letivo; IV - excepcionalmente, o quadro docente em efetivo exercício na Universidade não atender os limites máximos, mediante aprovação do Conselho de Campus, pelo tempo de um semestre, renovável por mais um consecutivo; V - o docente requerer semestralmente ao órgão em que está lotado a ampliação da média anual de horas semanais de aula até o teto de 16 (dezesseis) horas semanais de aula. Art. 10. No caso de ministração de aulas em programas de pós-graduação stricto sensu da UFFS, o docente deverá cumprir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da carga horária total em aulas na graduação. Parágrafo único. A ministração de aulas em programas de pós-graduação em outras instituições não será considerada no cômputo da carga horária da atividade de ensino na UFFS, excetuando-se os casos resultantes de convênios formais, de interesse da instituição, com base na legislação vigente. A forma de proposição e os critérios de apreciação de atividades de pesquisa, extensão e formação, assim como as regras para aprovação, acompanhamento, avaliação e execução, terão definição em normas específicas aprovadas pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, Câmara de Extensão do Conselho Universitário e Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, respectivamente, conforme os artigos Art. 13, Art. 15 e Art. 17. Ainda de acordo com a RESOLUÇÃO N° 4/2015 – CONSUNI, Art. 19, o planejamento das atividades docentes respeitará os seguintes mecanismos institucionais: I - o docente deverá elaborar um plano das atividades que desenvolverá, ao longo do último ano civil, no âmbito do ensino, da pesquisa, da extensão, da formação e da administração; II - o plano anual das atividades docentes será aprovado pela instância colegiada do órgão ao qual o docente estiver vinculado; III - no encerramento do período letivo de referência do plano anual de atividades, o docente deverá apresentar um relatório descritivo que deverá vir acompanhado de toda documentação das atividades realizadas no último ano civil; IV - o relatório anual será aprovado pela instância colegiada do órgão ao qual o docente estiver vinculado e, posteriormente, será encaminhado para publicação. §1° Caso o órgão colegiado não aprove o plano anual de trabalho do professor, este terá até 30 (trinta) dias corridos para refazê-lo e encaminhá-lo. §2° Caso o órgão colegiado não aprove o relatório anual do professor, este terá até 30 (trinta) dias corridos para refazê-lo e encaminhá-lo. §3° O reencaminhamento de que trata o §1º e o §2° pode ser feito em uma única oportunidade na mesma instância. A apresentação e a aprovação do Plano Anual de Atividades e do Relatório Anual de Atividades dos docentes da UFFS é regulamentada pela RESOLUÇÃO N° 7/2015 - CONSUNI. Cabe destaque para os seguintes artigos: Art. 2° O PAA consiste na previsão de atividades a serem desenvolvidas pelo docente ao longo do ano civil no âmbito do ensino, da pesquisa, da extensão, da formação e da administração. Art. 3° O PAA deve ser apresentado em formulário próprio devidamente preenchido, até a data limite estabelecida pelo colegiado do órgão de lotação. Parágrafo único. O colegiado deve homologar os PAAs até o 50º (quinquagésimo) dia após o início do semestre letivo. Art. 4° O RAA consiste na descrição, especificação e documentação da execução das atividades previstas, e deve consolidar ou retificar as informações previstas no PAA. Art. 5º O RAA deve ser apresentado em formulário próprio devidamente preenchido, até o 1º (primeiro) dia letivo do ano subsequente ao de apresentação do PAA correspondente. Parágrafo único. O colegiado deve homologar os RAAs até o último dia do semestre de entrega do mesmo. Art. 9° O PAA e o RAA, quando no formato eletrônico, serão tornados públicos, automaticamente, com o ato de homologação dos mesmos. No âmbito do Campus Chapecó foi instituída pela Resolução N° 27/2016 - Conselho do Campus Chapecó, uma comissão para propor critérios para análise dos relatórios e planos anuais de atividades. A Comissão propôs como critérios que, em relação às atividades de ensino seja cumprido o especificado pela RESOLUÇÃO N° 4/2015 - CONSUNI em seus artigos 8 e 9, Art. 8º “O docente em qualquer regime de trabalho fica obrigado ao mínimo de oito horas semanais em aulas, observadas as particularidades do Art. 9º. A Comissão também recomenda que além das atividades de ensino, o docente deverá realizar no mínimo outra atividade de pesquisa, extensão, formação ou administração na UFFS, sendo que a mesma deverá ser comprovada. II. Voto dos Relatores Considerando o exposto acima segue a análise e o voto dos relatores. Os relatores estão de acordo com os critérios propostos pela comissão. No entanto, faz-se necessário acrescentar um item sobre as medidas que serão tomadas na ocasião do RAA e/ou do PAA não entregues no prazo estipulado pela coordenação acadêmica. De acordo com o Incisos III e IV do Art. 116 da Lei 8.112/90, são deveres do servidor: III - observar as normas legais e regulamentares e IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. Segue para apreciação deste conselho a proposta de emenda que o docente que não entregar o PAA e/ou o RAA no prazo especificado seja notificado pela coordenação acadêmica e que, após sua ciência, o docente tenha um prazo de até 5 (cinco) dias úteis para o preenchimento e envio do documento solicitado. Caso o docente não o envie após a notificação, cabe a coordenação acadêmica encaminhar o assunto para o presidente do Conselho do Campus Chapecó para que sejam tomadas as medidas/providências cabíveis. O voto dos relatores é pela aprovação dos critérios propostos pela comissão e pela inclusão da emenda apresentada acima. Em votação, os votos dos relatores, foram aprovados com 18 (dezoito) votos a favor e 02 (duas abstenções). Passou-se ao item 2.3 – Composição da Comissão Eleitoral Local (CEL) – CONSUNI; A presidente informou que considerando o Mem. Circ. 3/SECOC/UFFS/2017, e considerando o término do mandato atual dos membros do CONSUNI em agosto de 2017. O Conselho de Campus Chapecó precisará constituir a Comissão Eleitoral Local (CEL) até final do mês de março, seguindo as disposições dos arts. 4º e 6º da Resolução nº 016/2012-CONSUNI; Art. 4º As Comissões Eleitorais Locais deverão ser constituídas até o final do 4º mês que antecede o final do mandato dos representantes no CONSUNI, salvo nos casos de vacância do cargo ocorrida em prazo superior a 6 (seis) meses do término do respectivo mandato. Art. 6º A Comissão Eleitoral Local (CEL) será composta por 3 (três) membros, sendo 1 (um) representante docente, 1 (um) representante técnico-administrativo em educação e 1 (um) representante discente,à exceção de Chapecó, onde a CEL será composta por 6 (seis) membros, sendo 2 (dois) representantes de cada um dos segmentos da comunidade universitária. §1º Será indicado um suplente para cada categoria de representantes.[…] §3º Os membros das CELs serão indicados pelos respectivos Conselhos de Campus.[…] § 5ºOs integrantes das CELs não poderão ser candidatos à representação no CONSUNI. […]. Os conselheiros Moacir Francisco Deimling, Janice Teresinha Reichert e Silvia Silva de Souza (suplente), foram indicados para representação docente. Os representantes dos técnico-administrativos em educação e os representantes discentes será realizada consulta via e-mail para manifestação de interesse. Após composição da comissão será encaminhado para a Secretaria dos Conselhos memorando com os nomes dos membros. 2.4 – Alteração de membros da Comissão para elaboração da proposta do Regimento Interno do Campus Chapecó. A presidente informou que com a saída dos conselheiros Janaína Gularte Cardoso (presidente) e Maurício José Siewerdt (secretário), faz-se necessário recomposição da comissão. Os membros que passam a compor a comissão são: Nedilso Lauro Brugnera (presidente), Edinéia Leliani Priscila Fank Andrad, Kerli Maria da Cruz, Janice Teresinha Reichert (secretária), Josiana Salete Kempka; Julio Henrique de Oliveira Teixeira, Vanessa Zamodzki de Camargo e Roseni Maria Zuconelli. Em votação, a comissão foi aprovada por unanimidade. Sendo quinze horas e dez minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue devidamente assinada por mim e pela presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de março de 2017.
Data de publicação: 27 de abril de 2017.
Lísia Regina Ferreira Michels
Presidente do Conselho de Campus Chapecó