ATA Nº 3/CONSCCH/UFFS/2017

ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete, às treze horas e cinquenta e três minutos, no auditório do Bloco A do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 3ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó e presidente do Conselho Lísia Regina Ferreira Michels. Compareceram à sessão os conselheiros: Rosane Rossato Binotto (coordenadora acadêmica), Ana Claudia Lara Prado (coordenadora administrativa); Moacir Francisco Deimling, Marco Aurélio Spohn, Valéria Silvana Faganello Madureira, Fernando Grison, Nedilso Lauro Brugnera, Renilda Vicenzi, Lidia Lúcia Antongiovanni, Claudecir dos Santos, Jane Teresinha Donini Rodrigues, Nilce Fatima Scheffer, Maria Conceição de Oliveira (coordenadores de cursos de graduação); Oto João Petry, Mary Neiva Surdi Da Luz, Janice Teresinha Reichert, Delmir José Valentini (coordenadora de curso pós-graduação); Monica Hass, Mauro Leandro Menegotto, Fernando Perobelli, Silvia Silva de Souza (representantes docentes); Diego de Souza Boeno, Julio de Henrique Oliveira Teixeira, Tiago Boldrin (representantes TAE's). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Dulce do Carmo Franceschini (coordenadora do curso de graduação); Janice Teresinha Reichert (representante docente). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Jorge Luis Mattias e seu suplente James Luiz Berto, (coordenadores de curso graduação); Roberto Mauro Dall’Agnol (representante docente); Julio de Henrique Oliveira Teixeira (representante do TAE’s); Juliane Aparecida Schneider (representante discente). Não compareceram à sessão os conselheiros: Solange Maria Alves e seu suplente Siumar Pedro Tironi (representante docente); Mayara de Oliveira Walter, Priscilla Romano (representantes discentes); Lizeu Mazzioni e sua suplente Sinara Perosa (representantes da comunidade externa). Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Aprovação da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2017, em aprovação, a ata foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados: A presidente informou que o curso de matemática foi avaliado e recebeu o conceito 4. Informou ainda que perdeu seu mandato a conselheira representante discente, Francine Mendes, de acordo com o Regimento Interno do Conselho do Campus Chapecó, Art. 20. Será encaminhado solicitação ao Diretório Central dos Estudantes – DCE, para indicação de membros, representantes discentes, para mandato provisório até novembro de 2017. A presidente informou que a solicitação do aumento de vagas no curso de Agronomia, Campus Chapecó, não foi aprovada no CONSUNI, considerando a inexistência de códigos de vagas docentes. A coordenadora Acadêmica informou que finalizou o prazo para preenchimento do Relatório Anual de Atividades 2016. Também, que será aberto para preenchimento o Plano Anual de Atividades 2017, até 02 maio de 2017. Encerrados os comunicados, passou-se à Ordem do Dia. A presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 – Homologação da composição do Comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus Chapecó; 2.2 – Homologação/análise de minuta de resolução que estabelece a reorganização do domínio conexo no Campus Chapecó; 2.3 – Homologação da composição do colegiado do curso de História; 2.4 – Homologação da alteração do coordenador de estágio – curso de Letras Português e Espanhol. Aprovada a ordem do dia passou-se ao item 2.1 – Homologação da composição do Comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus Chapecó. A presidente informou que conforme Documento MEM 68/ACAD – CH/UFFS/2017, a nova composição do Comitê Assessor de Extensão e Cultura do campus Chapecó, passará a ser a seguinte: membros Titulares: Claúdio Claudino da Silva Filho, Ediovani Antonio Gaboardi, Jeane Barros de Souza, João Guilherme Dal Belo Leite. Membros Suplentes: Liane Colliselli e Marlon Brandt. Coordenador Adjunto de Cultura: Cláudio Claudino da Silva Filho. Coordenador Adjunto de Extensão: Jeane Barros de Souza. Em votação, o conselho aprovou por unanimidade a composição Comitê Assessor de Extensão e Cultura do campus Chapecó. A secretaria encaminhará a homologação do Comitê Assessor de Extensão e Cultura do Campus Chapecó, para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, para as providências necessárias. 2.2 – Homologação/análise de minuta de resolução que estabelece a reorganização do domínio conexo no Campus Chapecó; A presidente ressaltou que foi nomeada comissão pela Resolução nº 17/2016/Conselho de Campus, que elaborou minuta de resolução que estabelece a reorganização do domínio conexo no Campus Chapecó. A secretaria dos Conselho encaminhou a matéria para a comissão permanente de ensino de graduação e pós-graduação, que designou o conselheiro Nedilso Lauro Brugnera, como relator, sendo que o mesmo analisou a minuta de resolução e emitiu parecer com voto, conforme segue: Após análise da matéria, sou de parecer favorável à minuta de resolução a qual estabelece diretrizes para a reorganização do domínio conexo no Campus Chapecó. Em votação, o voto do relator foi aprovado por unanimidade. A resolução foi aprovada conforme segue: Art. 1º Estabelecer diretrizes para a organização do Domínio Conexo no Campus Chapecó. CAPÍTULO I DOS FINS E OBJETIVOS Art. 2º O Domínio Conexo, segundo o Regimento Geral da UFFS, Res. nº 3/2016, Art. 50 em seu §2º, consiste no “conjunto de componentes curriculares situados na interface entre áreas de conhecimento, objetivando a formação e o diálogo interdisciplinar entre diferentes cursos, em cada campus. Art. 3º A construção do Domínio Conexo é condição para o desenvolvimento dos cursos de graduação com formações mais integrais que possibilitem o diálogo entre diferentes campos do conhecimento, privilegiando uma formação humanista, crítica e comprometida com as questões sociais, que tem a profissionalização como consequência e não como centro da formação universitária. Art. 4º O domínio conexo deve articular tanto os cursos que estão no mesmo campo de conhecimento quanto aqueles epistemicamente mais afastados. Essas articulações, para que ocorram, precisam de um esforço, por parte dos cursos, desde a organização curricular até a realização das atividades previstas no Projeto Pedagógico do Curso – PPC. CAPÍTULO II DAS RAZÕES E JUSTIFICATIVAS DA REORGANIZAÇÃO DO DOMÍNIO CONEXO Art. 5º A variedade de cursos existentes no Campus Chapecó abrange uma quantidade significativa de áreas de formação e produção de conhecimento, o que representa muitas potencialidades para o estabelecimento de conexões. Art. 6º A organização do Domínio Conexo na UFFS deve ser feita no âmbito do campus. Art. 7º O Domínio Conexo deve ser organizado de forma a contemplar e superar a simples oferta de componentes curriculares idênticos entre diferentes cursos, a fim de que outras maneiras de conexão possam ser pensadas de forma a aproveitar a diversidade de atividades que ocorrem não apenas dentro dos cursos, no âmbito dos componentes curriculares historicamente mencionados como pertencentes ao domínio conexo, mas também fora deles, nas interfaces possíveis entre áreas do conhecimento. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DO DOMÍNIO CONEXO Art. 8º O Domínio Conexo dos cursos de Graduação do Campus Chapecó deve ser reorganizado no momento da revisão dos PPCs, contemplando a inclusão de um item específico que explique as formas de conexão no âmbito da trajetória formativa dos estudantes. Art. 9º Os componentes conexos não devem se restringir à formação básica, devendo abranger também a formação profissional. Art. 10 O Domínio Conexo do Campus Chapecó será organizado em diferentes formas de conexões, não excludentes, mas complementares entre si, conforme segue: I. Componentes curriculares obrigatórios e idênticos cuja natureza epistêmica seja comum aos cursos ofertantes; II. Componentes curriculares idênticos, com oferta optativa em um dos cursos, cuja natureza epistêmica seja originária de um dos cursos ofertantes; III. Componentes curriculares obrigatórios e/ou optativos e não idênticos, com conteúdos e/ou atividades em comum; IV. Componentes curriculares obrigatórios de pesquisa e extensão ofertados em conexão com mais de um curso; e V. Atividades extracurriculares ofertadas para mais de um curso, com temáticas interdisciplinares. Seção I Dos componentes curriculares obrigatórios e idênticos cuja natureza epistêmica seja comum aos cursos ofertantes Art. 11 São componentes curriculares idênticos ofertados em cursos diferentes, porém com nome, código, carga horária, ementa e referências iguais, conforme prevê a matriz institucional. Art. 12 No PPC do curso devem constar, pelo menos, dois componentes curriculares conexos obrigatórios no mesmo campo de conhecimento e dois componentes optativos, sendo um deles em campo de conhecimento diferente. Art. 13 Esses componentes podem ser estabelecidos entre cursos do mesmo campo do conhecimento ou mesmo entre cursos de campos do conhecimento distintos. Art. 14 Para garantir que estes componentes cumpram a função de estabelecer conexões efetivas entre os cursos, as ofertas das turmas devem ser feitas de forma mista, prevendo a presença, na mesma turma, de estudantes oriundos de, pelo menos, dois cursos em que o componente conexo for ofertado. Seção II Componentes curriculares idênticos, com oferta optativa em um dos cursos, cuja natureza epistêmica seja originária de um dos cursos ofertantes Art. 15 São componentes curriculares obrigatórios que abrangem conteúdos de campos disciplinares diferentes. Art. 16 Componentes curriculares obrigatórios de um curso que são ofertados por um curso de outro campo epistêmico devem ser incluídos como optativos no curso de origem. Seção III Componentes curriculares obrigatórios e/ou optativos e não idênticos, com conteúdos e/ou atividades em comum Art. 17 São componentes que contemplem, em suas ementas e referências, os mesmos temas, mesmo que o nome, o código e a carga horária sejam distintos. Art. 18 Devem ser ofertados, ao menos, dois componentes obrigatórios da mesma área de conhecimento e dois componentes optativos, sendo um de área de conhecimento diferente. Art. 19 No caso desses componentes, devem-se garantir atividades comuns entre os cursos envolvidos. Art. 20 Os componentes de ementa aberta (tópicos especiais, estudos temáticos, tópicos avançados, seminários etc.) podem ser usados para contemplar conexões de saberes entre os cursos, desde que esta possibilidade esteja mencionada no PPC. Seção IV Componentes curriculares obrigatórios de pesquisa e extensão ofertados em conexão com mais de um curso Art. 21 Trata-se de componentes integrantes da matriz curricular destinados ao desenvolvimento de atividades de pesquisa ou extensão sob orientação de docente e obedecendo regulamentação específica, conforme estabelece o Art. 14 da Res. nº 4/2014 – Regulamento de Graduação da UFFS. Art. 22 Esses componentes são desenvolvidos sem que haja encontro semanal regular nos moldes de uma aula presencial e apresentam potencial para a conexão entre áreas do conhecimento dada sua abertura em termos de ementário. Seção V Atividades extracurriculares ofertadas a mais que um curso, com temáticas interdisciplinares Art. 23 Trata-se dos projetos de pesquisa e extensão e a outros tipos de atividade (semanas acadêmicas, palestras, debates, seminários, atividades comemorativas e similares) que não estão abrigados em componentes curriculares previstos no PPC. Parágrafo único Estas atividades extracurriculares ampliam a concepção de projeto de curso de forma a extrapolar os limites da compreensão disciplinar tradicional, apresentando grande potencial para conexão de saberes. CAPÍTULO IV DA METODOLOGIA DE REVISÃO DO DOMÍNIO CONEXO Art. 24 Cabe aos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) e aos Colegiados de Curso procederem à revisão do domínio conexo. Art. 25 Os NDEs devem promover reuniões entre os cursos da mesma área de conhecimento e os das demais áreas, buscando a construção de propostas que atendam às cinco formas de conexão mencionadas nesta Resolução. Art. 26 Deve ser redigido um item específico no PPC sobre o domínio conexo detalhando as diferentes formas de conexão contempladas, os componentes obrigatórios e optativos pensados assim como os projetos e atividades curriculares e extracurriculares. Art. 27 As propostas de reorganização do Domínio Conexo de cada PPC devem ser encaminhadas ao Fórum do Domínio Conexo para análise e parecer. Art. 28 Caberá à Coordenação Acadêmica a análise do PPC antes do envio à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) a fim de verificar as adequações às orientações para o domínio conexo aqui descritas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 29 O Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP) será responsável por auxiliar a reorganização do domínio conexo nos diferentes cursos, devendo, para tanto, ser acionado pelos NDEs. Art. 30 Cabe à Coordenação Acadêmica promover e favorecer o diálogo entre os diferentes Colegiados de Curso e NDEs. 2.3 – Homologação da composição do colegiado do curso de História; A presidente do conselho realizou a leitura do Documento MEM 6/CCLH – CH/UFFS/2017, que homologou a composição do Colegiado do Curso de História conforme segue: I – Coordenadora do Curso: Renilda Vicenzi; II – Coordenador Adjunto: Bruno Antônio Picoli; III – Coordenador de Estágios: Everton Bandeira Martins; IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Delmir José Valentini (titular) e José Carlos Radin (suplente). V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Marilda Merencia Rodrigues (titular) e Maurício Jose Siewerdt (suplente). VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Samira Peruchi Moretto (titular) e Daiana Vaiz Machado (suplente); Jaisson Teixeira Lino (titular) e Antonio Miranda (suplente); Fenando Vojniak (titular) e Ricardo Machado (suplente); Renato Viana Boy (titular) e Márcio Luiz Rodrigues (suplente); Délcio Marquetti (titular) e Edsiana de Belgrado Aita (suplente). VII – Representantes Discentes: Thalia Faller (titular) e Bernardo Andre Mantovani (suplente); João Vitor Reginatto (titular) e Viviane Vedana de Lima (suplente); Edinan Bertocho (titular) e Michely Ribeiro (suplente). VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Roseni Maria Zuconelli (titular) e Cristian Renato Von Borstel (suplente). Em votação, o conselho aprovou por unanimidade a composição do colegiado do curso de História. Atendendo ao que estabelece o Regulamento da Graduação será publicada resolução homologando a composição do colegiado. 2.4 – Homologação da alteração do coordenador de estágio – curso de Letras Português e Espanhol. A presidente leu o documento MEM 12/CCLL-CH/UFFS/2017, que informa que conforme definido em reunião do colegiado do curso de Letras Português e Espanhol, houve troca do coordenador de estágio. Deixa o cargo a docente Maria José Laiño e assume a docente Angela Luzia Garay Flain. Em votação, a alteração da troca do coordenador de estágio, do curso de Letras Português e Espanhol, foi aprovada por unanimidade. Atendendo ao que estabelece o Regulamento da Graduação será publicada resolução homologando a alteração do colegiado. Sendo quinze horas e vinte e seis minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue devidamente assinada por mim e pela presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de abril de 2017.
Data de publicação: 25 de maio de 2017.

Lísia Regina Ferreira Michels
Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 3/CONSCCH/UFFS/2017