ATA Nº 4/CONSCCH/UFFS/2017
Aos vinte e três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezessete, às treze horas e cinquenta e quatro minutos, no auditório do Bloco A do Campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, realizou-se a 4ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, presidida pela diretora do Campus Chapecó e presidente do Conselho Lísia Regina Ferreira Michels. Compareceram à sessão os conselheiros: Rosane Rossato Binotto (coordenadora acadêmica); Ana Claudia Lara Prado (coordenadora administrativa); Jorge Luis Mattias; Emilio Wuerges, Diego Anderson Hoff, Nedilso Lauro Brugnera, Lidia Lúcia Antongiovanni, Jane Teresinha Donini Rodrigues, Maria Conceição de Oliveira (coordenadores de cursos de graduação); Delmir José Valentini (coordenador de curdo de pós-graduação); Mauro Leandro Menegotto, Fernando Perobelli Ferreira, Roberto Mauro Dall'Agnol (representantes docentes); Diego de Souza Boeno, Julio Henrique de Oliveira Teixeira, Tiago Boldrin (representantes dos TAE’s). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Alexander Garcia Parker, Antonio Marcos Correa Neri (coordenadores de cursos de graduação). Não compareceram à sessão por motivos justificados os conselheiros: Renilda Vicenzi, Claudecir dos Santos e sua suplente Monica Hass (coordenadores de cursos de graduação); Janice Teresinha Reichert (coordenadora de curso de pós-graduação); Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro, Silvia Silva de Souza (representantes docentes); Luciano Pessoa de Almeida e seu suplente Edson da Silva (representantes dos TAE’s); Lizeu Mazzioni (representante da comunidade externa). Não compareceram à sessão os conselheiros: Moacir Francisco Deimling e seu suplente Emerson Moises Labes, Bruno Antônio Picoli, Santo Gabriel Vaccaro e sua suplente Dulce do Carmo Franceschini (coordenadores de cursos de graduação); Oto João Petry e sua suplente Adriana Maria Andreis, Mary Neiva Surdi Da Luz e sua suplente Angela Derlise Stube, Vitor José Petry (coordenadores de cursos de pós-graduação); Solange Maria Alves e seu suplente Siumar Pedro Tironi (representantes docentes); Mayara de Oliveira Walter, Juliane Aparecida Schneider e sua suplente Priscilla Romano (representantes discentes); Sinara Perosa (representante da comunidade externa). Verificada a existência de quórum, a presidente declarou aberta a sessão e passou-se ao expediente: 1.1 Aprovação da Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2017, em aprovação, a ata foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados: A presidente informou que os membros do Fórum de discussão das unidades acadêmicas do Campus Chapecó, encaminharam aos docentes e técnico-administrativos o documento MC 1/SECON – CH/UFFS/2017, que informa a retomada das discussões de proposta de criação de UNAS para o Campus Chapecó. Informou também que foi indicado representantes do Campus Chapecó, para a composição da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA). Após consulta da Coordenação Acadêmica, manifestaram interesse: Leandro Henrique Manfredi (titular) e Leonardo Barbosa Leiria (suplente). Encerrados os comunicados, passou-se à Ordem do Dia. A presidente apresentou a pauta da sessão: 2.1 – Apresentação de resultados dos trabalhos da comissão de planejamento e orçamento do Campus Chapecó; 2.2 - Homologação do Plano Anual de Atividades 2017, dos docentes do Campus Chapecó; 2.3 - Apreciação do Regulamento da Comissão de Acompanhamento Pedagógico de Estudantes da UFFS – Campus Chapecó. 2.4 – Apreciação da Minuta do Regimento Interno da Central de Análises Químicas do Campus Chapecó. 2.5 – Indicação de Conselheiros para compor a Comissão Permanente de Administração. A presidente solicitou inclusão de um ponto na pauta sendo (i) Homologação do Colegiado do Curso de Filosofia. Após apreciação a ordem do dia foi aprovada da seguinte forma: 2.1 – Homologação do Colegiado do Curso de Filosofia. 2.2 – Apresentação de resultados dos trabalhos da comissão de planejamento e orçamento do Campus Chapecó; 2.3 – Homologação do Plano Anual de Atividades 2017, dos docentes do Campus Chapecó; 2.4 – Apreciação do Regulamento da Comissão de Acompanhamento Pedagógico de Estudantes da UFFS – Campus Chapecó. 2.5 – Apreciação da Minuta do Regimento Interno da Central de Análises Químicas do Campus Chapecó. 2.6 – Indicação de Conselheiros para compor a Comissão Permanente de Administração. Passou-se ao item 2.1 – Homologação do Colegiado do Curso de Filosofia. A presidente realizou a leitura do Documento MEM 9/CCLF - CH/UFFS/2017, que homologou a composição do colegiado do curso de Filosofia, conforme segue: I – Coordenador do Curso: Nedilso Lauro Brugnera; II – Coordenador Adjunto: Ediovani Antonio Gaboardi; III – Coordenador de Estágios: José Carlos Mendonça; IV – Representantes Docentes do Domínio Comum: Newton Marques Peron (titular) e Elsio José Corá (suplente). V – Representantes Docentes do Domínio Conexo: Neide Cardoso de Moura (titular) e vaga vacante (suplente). VI – Representantes Docentes do Domínio Específico: Flávio Miguel de Oliveira Zimmermann (titular) e Juliano Paccos Caram (suplente); Arturo Fatturi (titular) e Paulo Hahn (suplente); Clóvis Brondani (titular) e Rogério Vaz Trapp (suplente); VII – Representantes Discentes: Derócio Felipe Perondi Meotti (titular) e Mario Antonio Harres Filho (suplente); Tailon Lucas Testa (titular) e Fabrício Ramos dos Santos (suplente); VIII – Representante Técnico Administrativo em Educação: Daiane Lemes Pereira (titular) e Jacir Gaio (suplente). Em votação, o conselho aprovou por unanimidade a composição do colegiado do curso de Filosofia. Atendendo ao que estabelece o Regulamento da Graduação será publicada resolução homologando a composição. Passou-se ao item 2.2 – Apresentação de resultados dos trabalhos da comissão de planejamento e orçamento do Campus Chapecó; A presidente informou que a Comissão de Planejamento e Orçamento, designada pela RESOLUÇÃO Nº 3/2016 – CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ, composta pelos servidores: Lísia Regina Ferreira Michels, Alexandre Mauricio Matiello, Ana Claudia Lara Prado, José Valci Pereira Rios, Rodrigo Rodrigues, Siumar Pedro Tironi e Tiago Boldrin, fará a prestação de contas do planejamento e orçamento do Campus Chapecó, referente ao ano de 2016. O técnico-administrativo José Valci Pereira Rios, relatou que em 2016 iniciou-se a descentralização dos recursos de custeio para a gestão nos campi. A Comissão de Planejamento e Orçamento teve a atribuição de propor a distribuição/rateio dos recursos descentralizados, para as rubricas: consumo de materiais de laboratórios e áreas experimentais, consumo de materiais de expediente e funcionamento, serviços de terceiros, diárias e passagens e transporte. A demanda projetada foi R$ 1.535.000,00, sendo que o valor repassado ao Campus foi de R$ 1.045.651,75. Na véspera da apresentação dos trabalhos ao Conselho, a Comissão de Planejamento e Orçamento do Campus foi informada sobre um contingenciamento linear de 41% (quarenta e um por cento) dos recursos, impactando um montante de R$ 428.717,22 no Orçamento do Campus. O orçamento final do Campus ficou em 616.934, 53. Sendo distribuído da seguinte forma: Material de expediente: 93.480,00. Laboratórios: 252.857,00. Áreas Experimentais: 22.857,00. Serviços de terceiros: 19.273,53. Diárias: 55.000,00. Passagens: 35.415,00. Transporte: 137,922,00. Em outubro de 2016, a Reitoria repassou ao Campus, valor adicional de 58,354,63. A Comissão de Planejamento e Orçamento realizou uma adequação dos valores rateados por natureza de despesas, após análise de projeção de gastos em cada rubrica e informações repassadas das Coordenações, Assessorias e Setores envolvidos. Com a liberação adicional de R$ 58.354,63, o Campus passou a gerir o valor total de R$ 675.289,16. A decisão tomada pela Comissão de Planejamento e Orçamento, quanto ao remanejamento de recursos entre as rubricas de despesas, teve como objetivo adequar os empenhos ativos à perspectiva de gastos até o final do exercício, valores pactuados e confirmados pelo Conselho e que poderiam gerar saldos sujeitos à devolução, sem possibilidade de futura utilização pelo Campus Chapecó. Os saldos mais significativos, referem-se a previsão de gastos com Materiais Consumíveis de Laboratórios e gastos com Transporte. Para os valores previstos para Laboratórios, em alguns processos licitatórios não foi possível aplicar o orçamento previsto, em virtude dos valores terem sido disponibilizados posteriormente aos prazos, ocasionando utilização inferior ao planejado. Em negociação com a Pró-reitoria de Planejamento – PROPLAN, dos recursos remanejados o valor de R$ 171.747,83 foram empenhados em Materiais Permanentes de Laboratórios, para entrega em 2016 e 2017, como computadores, equipamentos e mobiliários. Essa medida se fez necessária uma vez que os recursos de custeio descentralizados, quando não utilizados, deverão retornar a origem, sem possibilidade de utilização para o exercício seguinte. Outro procedimento adotado no final de 2016 foi com a rubrica de diárias e passagens, não utilizadas, no valor de R$ 33.393,46, o qual solicitou-se que fossem desempenhados, para retornar como recurso de custeio no exercício seguinte (2017). Ressalta-se ainda, que o saldo empenhado para Serviços de Terceiros, destinado ao ressarcimento de taxas de inscrição de docentes para apresentação de trabalhos em congressos e seminários, no valor de R$ 5.312,04, foi desempenhado sem contrapartida ou retorno. Nessa rubrica de despesas foi empenhado R$ 10.000,00 para cobertura parcial das demandas, mas foram utilizados apenas R$ 4.687,96. Do total de R$ 675.289,16, foram utilizados R$ 637.191,00, restando o valor de R$ 38.098,16, considerando que o valor de R$ 33.393,46 retornará para o orçamento de 2017. Em votação, a prestação de contas do orçamento de 2016, foi aprovado por 18 (dezoito) votos a favor e 01 (uma) abstenção. Passou-se ao item 2.3 – Homologação do Plano Anual de Atividades 2017, dos docentes do Campus Chapecó. A coordenadora Acadêmica, professora Rosane Rossato Binotto ressaltou que a apresentação e a aprovação do Plano Anual de Atividades dos docentes da UFFS é regulamentada pela RESOLUÇÃO N° 7/2015 - CONSUNI. O PAA consiste na previsão de atividades a serem desenvolvidas pelo docente ao longo do ano civil no âmbito do ensino, da pesquisa, da extensão, da formação e da administração. O colegiado deve homologar os PAAs até o 50º (quinquagésimo) dia após o início do semestre letivo. Os planos analisados e homologados pela Coordenação Acadêmica foram os seguintes: Adriana Remião Luzardo, Agnes de Fátima Pereira Cruvinel, Alexander Garcia Parker, Alexandre Mauricio Matiello, Alexandre Paulo Loro, Aline de Almeida Mota, Ana Paula Herrmann, Andrea Simões Rivero, Andréia Machado Cardoso, Andre Luiz Radunz, Andressa Sebben, Andrey Luis Binda, Angela Derlise Stube, Angela Luzia Garay Flain, Ani Carla Marchesan, Antonio Marcos Correa Neri, Ariane Franco Lopes da Silva, Arlindo Cristiano Felipe, Charles Albino Schultz, Christy Ganzert Gomes Pato, Claudete Gomes Soares, Claudia Andrea Rost Snichelotto, Claunir Pavan, Clevison Luiz Giacobbo, Clovis Brondani, Cristiane Horst, Darlan Christiano Kroth, Debora Tavares De Resende e Silva, Deise Regina Lazzarotto, Delcio Marquetti, Delmir Jose Valentini, Derlan Trombetta, Exderson do Nascimento, Edson Ribeiro Dos Santos, Elsio Jose Cora, Emerson Moises Labes, Emilio Wuerges, Enise Barth Teixeira, Érica De Brito Pitilin, Everton Miguel Da Silva Loreto, Fabio Carminati, Fabricio Simplicio Maia, Fernando Grison, Fernando Perobelli Ferreira, Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann, Gabriela Gonçalves de Oliveira, Geraldo Ceni Coelho, Glaucio Adriano Fontana, Graciela Soares Fonsêca, Graziela Simone Tonin, Guilherme Dal Bianco, Humberto Tonani Tosta, Igor de França Catalão, Ione Inês Pinsson Slongo, Ivan Paolo de Paris Fontanari, Izabella Barison Matos, Jaisson Teixeira Lino, Janaina Gularte Cardoso, Jane Kelly Oliveira Friestino, Jane Teresinha Donini Rodrigues, Janice Teresinha Reichert, Jean Franco Mendes Calegari, Joanna Darc Lyra Batista, João Alfredo Braida, João Guilherme Dal Belo Leite, João Paulo Bender, Joice Moreira Schmalfuss, Jorge Luis Mattias, Joseane de Menezes Sternadt, José Carlos Bins Filho, José Carlos Radin, Joviles Vitorio Trevisol, Juliano Paccos Caram, Kátia Lilian Sedrez Celich, Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Larissa de Lima Trindade, Larissa Hermes Thomas Tombini, Leandro Bassani, Leandro Bordin, Leandro Henrique Manfredi, Leonardo Barbosa Leiria, Liane Colliselli, Lísia Regina Ferreira Michels, Lucia Menoncini, Luciano Melo de Paula, Maira Rossetto, Marcelo Jaco Krug, Marco Aurélio Spohn, Marco Aurelio Tramontin da Silva, Marcos Roberto dos Reis, Margarete Dulce Bagatini, Maria Conceição de Oliveira, Maria Helena Baptista Vilares Cordeiro, Maria Jose Laino, Maria Lucia Marocco Maraschin, Marilda Merencia Rodrigues, Marisol Vieira Melo, Marlon Brandt, Mary Neiva Surdi da Luz, Mary Stela Surdi, Mauricio José Siewerdt, Mauro Leandro Menegotto, Milton Kist, Moacir Francisco Deimling, Monica Hass, Morgana Fabiola Cambrussi, Newton Marques Peron, Nilce Fatima Scheffer, Oto João Petry, Patrícia Gräff, Paulo Hahn, Paulo Henrique de Araujo Guerra, Paulo Rafael Bosing, Paulo Roberto Barbato, Paulo Roger Lopes Alves, Pedro Augusto Pereira Borges, Raquel Aparecida Pegoraro, Renilda Vicenzi, Roberto Carlos Pavan, Roberto Mauro Dall'Agnol, Rosane Rossato Binotto, Rosiléa Garcia Franca, Samira Peruchi Moretto, Samuel Mariano Gislon da Silva, Santo Gabriel Vaccaro, Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel, Sergio Luiz Alves Junior, Silvia Silva De Souza, Siumar Pedro Tironi, Solange Maria Alves, Tarcisio Kummer, Tassiana Potrich, Ubiratan Garcia Vieira, Valdete Boni, Valdir Prigol, Vitor José Petry, William Zanete Bertolini, Willian Simões e Zuleide Maria Ignacio. Em votação, os planos analisados pela coordenação acadêmica, foram homologados pelo conselho, por 18 (dezoito) votos a favor. Os demais docentes que encontram-se em situação de “plano não entregue” ou “plano em aberto”, serão notificados via e-mail pela coordenação acadêmica e terão 5 (cinco dias) úteis após a notificação para preencher. Caso o docente não o envie após a notificação, cabe a coordenação acadêmica encaminhar o assunto para o presidente do Conselho do Campus Chapecó para que sejam tomadas as medidas/providências cabíveis. 2.4 – Apreciação do Regulamento da Comissão de Acompanhamento Pedagógico de Estudantes da UFFS – Campus Chapecó. A presidente informou que recebeu da Coordenação Acadêmica o documento MEM 166/ACAD - CH/UFFS/2016, para encaminhar ao Conselho, minuta de regulamento que trata da criação de uma comissão que possa realizar o acompanhamento pedagógico a estudantes com dificuldades, o que poderia contribuir para a diminuição dos índices de retenção e evasão do Campus. A secretaria do Conselho de Campus – SECON – CH, encaminhou à Comissão Permanente de Ensino - Graduação e Pós-Graduação do Conselho de Campus Chapecó, para designação de relatoria e emissão de parecer com voto. A conselheira Valéria Silvana Faganello Madureira, elaborou parecer e emitiu o seguinte voto: considerando o exposto, o voto da relatora é FAVORÁVEL à criação da Comissão de Acompanhamento Pedagógico de Estudantes como instância de suporte pedagógico ao SAE no atendimento daqueles estudantes acompanhados pelo setor ou em vias de jubilação. O voto demanda modificações no texto apresentado com exclusão do objetivo IV e modificação do trecho "VIII - doze professores colaboradores por áreas de conhecimento, sendo 6 titulares e 6 suplentes: a) um com conhecimento na área de Linguística, Letras e Artes; b) um com conhecimento na área das Humanidades; c) um com conhecimento na área das Ciências Exatas e da Terra d) um com conhecimento na área das Ciências Agrárias; e) um com conhecimento na área das Ciências da Saúde f) um com conhecimento na área das Ciências Sociais Aplicadas" PARA "VIII - doze professores (seis titulares e seis suplentes) vinculados às áreas identificadas pelo SAE como as de maior índice de retenção e indicadas pelos estudantes assistidos pelo Setor como as de maior dificuldade de acompanhamento". Em votação, o voto da relatora foi aprovado por 18 (dezoito) votos a favor e 01 (uma) abstenção. O regulamento foi aprovado, conforme descrito a seguir: REGULAMENTO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO DE ESTUDANTES DA UFFS – CAMPUS CHAPECÓ CAPÍTULO I Art. 1º A Comissão de Acompanhamento Pedagógico de Estudantes da UFFS – Campus Chapecó visa oferecer suporte aos estudantes em acompanhamento pelo SAE, alunos em jubilação e desenvolver ações que contribuam na diminuição da retenção e evasão de estudantes da Instituição. Parágrafo único. A Comissão de Acompanhamento Pedagógico de Estudantes da UFFS – Campus Chapecó é instância presente no Campus Chapecó, de caráter independente, com livre atuação nas suas finalidades, previstas neste Regulamento. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 2º A Comissão de Acompanhamento Pedagógico de Estudantes da UFFS – Campus Chapecó tem por objetivo: I – desenvolver plano de acompanhamento pedagógico aos estudantes beneficiários de auxílio socioeconômico que obtenham reprovações conforme edital de Processo Seletivo ao acesso aos auxílios socioeconômicos publicados anualmente; II – desenvolver plano de acompanhamento pedagógico aos estudantes em situação de jubilamento; III – acompanhar os estudantes em seus planos de acompanhamento pedagógico. Art. 3º A Comissão de Acompanhamento Pedagógico de Estudantes da UFFS – Campus Chapecó tem por finalidades: I – realizar estudos e propor ações que tratem da diminuição da retenção e evasão de estudantes da UFFS. CAPÍTULO III DA CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO Art. 4º O Campus Chapecó terá uma Comissão de Acompanhamento Pedagógico de Estudantes da UFFS – Campus Chapecó, que será constituída pelos seguintes membros: I – chefe do Setor de Assuntos Estudantis; II – um pedagogo; III – um assistente social; IV – um psicólogo; V – um técnico em assuntos educacionais; VI – um representante do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP); VII – um representante do Setor de Acessibilidade; VIII – doze professores (seis titulares e seis suplentes) vinculados às áreas identificadas pelo SAE como as de maior índice de retenção e indicadas pelos estudantes assistidos pelo Setor como as de maior dificuldade de acompanhamento. § 1º Os profissionais do inciso I ao VIII devem ser servidores efetivos na UFFS. §2º Os servidores que estiverem ligados aos trabalhos da Comissão de Acompanhamento Pedagógico de Estudantes da UFFS – Campus Chapecó, terão liberação de até quatro horas semanais para dedicação aos trabalhos da Comissão. §3º A ausência em três reuniões consecutivas, sem justificativa, acarretará em destituição do membro, sendo que este deverá ser substituído por outro profissional servidor de mesma função ou área de conhecimento. Art. 5º Os membros da Comissão listados nos incisos de I a VIII do artigo Art. 4º serão indicados pela Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó. Parágrafo único. Após as respectivas indicações, todos os membros serão designados em portaria, pela Direção do Campus, atendendo aos requisitos deste Regulamento. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO Art. 6º O membro da Comissão responde por atos que afrontem este regulamento, sendo vedada qualquer forma ou comentário com relação aos assuntos tratados na Comissão, sem autorização do plenário. Parágrafo único. O membro da Comissão tem compromisso ético de manter sigilo sobre os assuntos deliberados na mesma. Art. 7º O mandato dos membros será de dois anos, admitindo-se recondução sequencial. Parágrafo único. O mandato dos membros previstos nos incisos VI e VII do Art.º 4º se estende pelo período em que o servidor ocupar o respectivo cargo ou função. Art. 8º A Comissão de Acompanhamento Pedagógico de Estudantes da UFFS – Campus Chapecó terá como coordenador o (a) chefe do Setor de Assuntos Estudantis. Parágrafo único. São atribuições do Coordenador da Comissão: I – convocar e coordenar as reuniões, assinar e encaminhar documentação necessária, prestar informações sempre que solicitadas; II – gerenciar e organizar documentos tais como pautas, atas e relatórios. Art. 9º A Comissão de Acompanhamento Pedagógico de Estudantes da UFFS – Campus Chapecó será composta por sete membros que irão compor uma equipe multidisciplinar permanente com as seguintes atribuições: I – chefe do Setor de Assuntos Estudantis: secretariar as reuniões, gerenciar e organizar documentos tais como pautas, atas e relatórios. II – um pedagogo: assessorar na construção do plano de acompanhamento pedagógico no que tange aos problemas relacionados com seu desenvolvimento acadêmico. III – um assistente social: assessorar na construção do plano de acompanhamento pedagógico no que diz respeito às questões de cunho social. IV – um psicólogo: assessorar na construção do plano de acompanhamentos pedagógicos relacionados aos processos mentais e do comportamento do ser humano e as suas interações com o ambiente físico e social. V – um técnico em assuntos educacionais: apoiar os estudos pedagógicos. VI – um representante do Núcleo de Apoio Pedagógico (NAP): articular apoio didático e pedagógico entre docentes e discentes. VII – um representante do Setor de Acessibilidade: auxiliar no trabalho com alunos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação. Art. 10. A Comissão de Acompanhamento Pedagógico de Estudantes da UFFS – Campus Chapecó será composta por doze professores colaboradores das áreas do conhecimento descritas no Art. 4º com a atribuição de orientar e auxiliar em questões onde haja especificidades relativas aos cursos. Art. 11. A Comissão de Acompanhamento Pedagógico de Estudantes da UFFS – Campus Chapecó deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por solicitação do coordenador ou por determinação da maioria dos seus membros. Art. 12. Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Campus. Passou-se ao item 2.5 – Apreciação da Minuta do Regimento Interno da Central de Análises Químicas do Campus Chapecó. O relator da matéria, professor Fernando Perobelli Ferreira, elaborou o parecer nº 01/CPAM-CH/UFFS/2017, conforme consta no processo 23205.002111/2017-14, com o seguinte voto: i) Por questão de ordem, este documento seja instruído na forma de processo e adicionado pela SECON-CH e Comissão de elaboração da matéria os demais documentos legais citados no corpo deste parecer. ii) A proposta de minuta enviada para análise retorne a Comissão e a CLAB-CH para ajustes na redação com o intuito de simplificação, clareza e desburocratização de procedimentos a serem adotados pelos usuários do LABCEN quando da utilização do mesmo para atividades de ensino, pesquisa, extensão e prestação de serviços, atentando-se aos comentários desta relatoria no corpo do parecer, bem como a outros procedimentos que achar pertinente e sem a necessidade de retornar este documento para nova relatoria. iii) Depois de aprovada pelos demais colaboradores da CLAB-CH, seja publicada ou pela CLAB-CH, ou pela Coordenação Acadêmica do Campus ou pela Direção do Campus Chapecó na forma de Instrução Normativa. iv) As demais normativas internas/específicas dos laboratórios da CLAB-CH tenham o mesmo fluxo sugerido neste parecer, isto é, sejam elaboradas no âmbito da CLABCH e seus laboratórios e publicadas na forma de Instrução Normativa. Em votação o voto do relator foi aprovado por 16 (dezesseis) votos a favor e 2 (duas) abstenções. Foram aprovadas duas emendas, sendo a primeira: na proposta da Minuta Regimento Interno Laboratório Central de Análises - Campus Chapecó, Art. 5 – O LABCEN tem por finalidades específicas: IV – Oferecer espaço ao desenvolvimento de monitorias, estágios curriculares e extracurriculares aos alunos de graduação e pós-graduação da UFFS, conforme normativas estabelecidas pela Pró-Reitoria de Graduação; alterar para IV – Oferecer espaço ao desenvolvimento de monitorias, estágios curriculares e extracurriculares aos alunos de graduação e pós-graduação da UFFS, conforme normativas institucionais. Em votação, a emenda obteve 18 (dezoito) votos a favor. A segunda emenda: no parecer nº 01/CPAM-CH/UFFS/2017, do voto, onde consta: iii) Depois de aprovada pelos demais colaboradores da CLAB-CH, seja publicada ou pela CLAB-CH, ou pela Coordenação Acadêmica do Campus ou pela Direção do Campus Chapecó na forma de Instrução Normativa, alterar para iii) Depois de aprovada pelos demais colaboradores da CLAB-CH, seja publicada Instrução Normativa conjunta pela Coordenação Acadêmica e Direção do Campus Chapecó. Em votação, a emenda obteve 16 (dezesseis) votos a favor e 2 (duas) abstenções. 2.6 – Indicação de Conselheiros para compor a Comissão Permanente de Administração. A presidente fez a leitura do documento MEM 1/CPADM – CH /UFFS/2017, que solicita a indicação de conselheiros para comissão permanente de administração, considerando que a comissão possui seis membros, sendo necessário mais membros para atender as demandas. Será realizada consulta via e-mail aos conselheiros que manifestarem interesse em compor a comissão. Sendo dezesseis horas e dez minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Noemia Salete Wismann, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue devidamente assinada por mim e pela presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de maio de 2017.
Data de publicação: 27 de junho de 2017.
Lísia Regina Ferreira Michels
Presidente do Conselho de Campus Chapecó