ATA Nº 5/CONSCCH/UFFS/2020

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e três dias do mês de julho de dois mil e vinte, às quatorze horas e quinze minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica), Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Moacir Francisco Deimling, Fernando Bevilacqua, Crhis Netto de Brum, João Paulo Bender, Vicente Neves da Silva Ribeiro, William Zanete Bertolini, Ari José Sartori e Morgana Fabiola Cambrussi (coordenadores de cursos de graduação); Odair Neitzel, Igor de França Catalão e Samira Peruchi Moretto (coordenadores de curso de pós-graduação); Guilherme Dal Bianco e Nedilso Lauro Brugnera (representantes docente); Gabriela Cima dos Santos e Ricardo Demeneck Reinaldo (representante discente de graduação); e Bernardo André Mantovani (representante discente de pós-graduação). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Siumar Pedro Tironi, Divane Marcon, Graciela Soares Fonseca, Ani Carla Marchesan, Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann, Elisangela Ribas dos Santos, Jonas Goldoni, Marina Pissatto, Diana Cristina Dahmer. Não participaram da sessão por motivo justificado os conselheiros: Samuel Mariano Gislon da Silva, Claudio Claudino da Silva Filho, Marcelo Moreno, Aline Peixoto Gravina, Milton Kist, Janice Teresinha Reichert, Fernando Perobelli Ferreira, Alexandre Maurício Matiello, James Luiz Berto, Leticia Ribeiro Lyra, Antônio Marcos Correa Neri, Margarete Dulce Bagatini, Claudia Andrea Rost Snichelotto, Maria Eneida de Almeida, Michele Batista, Rozilene Bellaver e Andréia do Prado Bueno. Participaram da sessão, os conselheiros suplentes: Katia Aparecida Seganfredo, e Cleber Felipe Martins Esposti. Também, participaram da sessão os servidores Josiana Salete Kempka, Geomara Balsanello, Lilian Carla Simioni, Larissa Brand Back e Rafael Pinheiro de Almeida e o acadêmico Maurício Zinn Klemann, presidente do DCE do campus. Verificada a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, as 14h15min agradecendo a presença de todos. Passou-se ao ponto 1. Ordem do Dia: 1.1 Análise da proposta do Plano Institucional de Retomada das Atividades. O presidente da sessão iniciou dizendo que o objeto da presente sessão é analisar a proposta elaborada a partir da comissão Institucional que acompanha a situação da pandemia com as proposições da Reitoria, com alterações propostas por um grupo de conselheiros do CONSUNI, apresentada pelo professor Willian Simões, que inclusive foi convidado para se fazer presente nesta sessão, que diante disso, foi formado um grupo com diretores dos campi para apresentar sugestões de alterações ao documento, no sentido de deixar este documento o mais completo possível. Continuou dizendo que este documento foi remetido a toda a comunidade acadêmica, possibilitando o envio de sugestões, e após o recebimento destas, passar pela análise deste conselho, e por fim, ser enviada à Comissão de Elaboração com todas as sugestões do Campus Chapecó. Acrescentou que convidou o professor Willian Simões, representante do CONSUNI, e o discente Maurício Zinn Klemann, representando o DCE, e considerando não serem membros do conselho, não tem direito a voto nem voz nesta sessão, porém, questionou os conselheiros se concordam em conceder a palavra aos mesmos, para garantirmos uma maior participação possível, obtendo, por unanimidade, resposta positiva. Finalizou com a proposta de que se iniciasse de imediato a análise do documento, ou por capítulos ou por sessões, e que as sugestões de alteração recebidas fossem então apresentadas para análise do Conselho de Campus, com a prerrogativa de que novas propostas de alterações pudessem ser realizadas no decorrer da sessão, considerando que o documento já tinha sido previamente disponibilizado aos conselheiros. O conselheiro Igor de França Catalão com a palavra, sugeriu que fosse inicialmente realizado um debate geral sobre todo o documento, e após apresentar as emendas e alterações ao texto. Em regime de votação, por maioria, foi decidido debater o texto e após apresentação de alterações e emendas. O presidente abriu a discussão estabelecendo o prazo para discussão geral em torno de uma hora, podendo ser prorrogada. Alcançado o limite da discussão, o presidente questionou os conselheiros sobre prorrogação do prazo para o debate até as 15h30, restando aprovado por unanimidade. Realizado o debate geral, passou-se à análise da minuta do Plano Institucional de Retomada às atividades. Inicialmente, sugerida a supressão da consideração nº7, por estar repetida no item 7, sendo aprovada por unanimidade. A conselheira Elisangela Ribas dos Santos propôs a inclusão da Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal. Em regime de votação, a proposição foi aprovada por unanimidade. A presidência propôs a inclusão de outro item nas considerações, sendo: "considerando os trabalhos da Comissão institucional de Enfrentamento a COVID-19", uma vez que essa comissão conduziu e desenvolveu as discussões que criaram a base para as questões de biossegurança citadas e que serão considerados pelo CONSUNI, na resolução. Em regime de votação, a proposição de inclusão foi igualmente aprovada por unanimidade. Na sequência, no capítulo I, a conselheira Elisangela Ribas dos Santos propôs a supressão do Art. 1º, §1º, II, com a seguinte justificativa: “O artigo 14 do Regulamento da Graduação, informa claramente que aula não presencial é ‘[...] aquela centrada na autoaprendizagem, na qual a mediação didático-pedagógica é realizada com o uso de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares e/ou tempos diversos’. Além do mais, aulas mediadas por tecnologias são aulas remotas/aulas virtuais, logo, aulas a distância. Aulas síncronas não podem ser consideradas aulas presenciais. Aulas síncronas são aquelas que cuja a interação entre professores e estudantes ocorre em tempo real, ou seja, online.”. A conselheira Divane Marcon solicitou que se constasse em ata que não concorda com a supressão de referido inciso, uma vez que em o mesmo permanecendo no texto, não traz prejuízo algum ao texto. Em regime de votação, a proposição foi aprovada por maioria. Em seguida, no capítulo II, no art. 7º, II, o conselheiro Vicente Neves da Silva Ribeiro propôs alteração ao mesmo, nos seguintes termos: “Aprovar e acompanhar a implementação e o cumprimento do Plano Institucional de Biossegurança, bem como deliberar sobre eventuais alterações.”. Em regime de votação, a alteração foi aprovada por unanimidade. Já no art. 8º, II, a conselheira Graciela Soares Fonseca sugeriu a complementação do dispositivo, passando a ser considerado nos seguintes termos: “A gestão sobre os insumos necessários à viabilização do Plano Institucional de Biossegurança, realizando o levantamento das demandas e a aquisição dos itens, disponibilizar os insumos necessários à viabilização do Plano Institucional de Biossegurança, realizando o levantamento das demandas e a aquisição dos itens necessários incluindo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI).”. A proposição, em votação foi aprovada por unanimidade. A conselheira Elisangela Ribas dos Santos, propôs alteração ao inciso IV do art. 8º, passando a ser considerado nos seguintes termos: “A disponibilização dos meios digitais e/ou analógicos necessários para ministração das aulas por parte dos docentes, para apoio técnico-pedagógico por parte dos técnicos administrativos em educação e para o acesso aos conteúdos por parte dos discentes que não possuam os meios necessários para fazê-lo.”. A proposição, em votação foi aprovada por unanimidade. A conselheira Elisangela Ribas dos Santos, no art. 9º, III, propôs a alteração do inciso III, passando a ser considerado nos seguintes termos: “Acompanhar e avaliar a implementação e o cumprimento do Plano Institucional de Biossegurança de preparação e retomada das atividades letivas e do subplano do campus, quando houver.”. A proposição, em regime de votação foi aprovada por unanimidade. O presidente do conselho de campus propôs a inclusão de mais um inciso no art. 9º, nos seguintes termos: “Indicação e delimitação do NSO a partir dos dados levantados pelo campus.”. Em regime de votação, a proposição foi aprovada por unanimidade. Em seguida, o presidente do conselho propôs a alteração do art. 10, III, passando a ser considerado nos seguintes termos: Apresentar ao Conselho de Campus diagnósticos, dados e cenários que subsidiem a tomada de decisões no âmbito do campus a partir dos dados produzidos nos diferentes setores e cursos.”. A proposição, em regime de votação, foi aprovada por unanimidade. Ainda, o conselheiro Igor de França Catalão propôs a inclusão demais um artigo, que referente à competência dos colegiados de cursos, nos seguintes termos: “Art. 11. Compete aos Colegiados de Curso: I – Avaliar e propor a adesão do respectivo curso à oferta do semestre especial 2020-1; II – Avaliar continuamente as condições de oferta dos CCR’s ofertados no semestre especial 2020-1; III – Diagnosticar os impactos da oferta no semestre especial 2020-1 para os períodos vindouros visando subsidiar a instituição na tomada de decisões com relação ao ingresso de alunos a partir de 2021.”. A proposição, em regime de votação, foi aprovada por unanimidade. No capítulo III, a conselheira Morgana Fabiola Cambrussi propôs a alteração de redação do art. 11, nos seguintes termos: “Art. 11 Para fins de avaliação e decisão acerca da retomada das atividades letivas presenciais, semipresenciais ou não presenciais considerar-se-á que o risco de contágio deverá ser classificado em baixíssimo, baixo, médio, alto ou altíssimo. A classificação deverá ser homologada, respectivamente, pela Reitoria ou Conselhos de campus, de acordo com a abrangência, levando em conta os seguintes aspectos:”. Em regime de votação, a proposição foi aprovada por unanimidade. Em relação ao artigo 15, os membros, por unanimidade escolheram a proposta número 2, a qual é transcrita neste momento: “Art. 15 Para a retomada das atividades, referentes ao semestre 2020-1, fica instituído um semestre especial, organizado em um Calendário Acadêmico Unificado, nos termos desta Resolução. Parágrafo único. Cada colegiado de curso, considerando suas especificidades, avaliará as possibilidades de oferta de atividades acadêmicas no Calendário Acadêmico Unificado.”. O conselheiro Igor de França Catalão propôs a alteração do título do Capítulo III, Seção I, passando a ser considerado nos seguintes termos: “DOS SEMESTRES LETIVOS DE 2020 E SEU CALENDÁRIO ACADÊMICO E DE ATIVIDADES NA GRADUAÇÃO E NA PÓS-GRADUAÇÃO”. Em regime de votação, a proposição foi aprovada por unanimidade. Dado ao adiantado da hora, o presidente da sessão questionou os conselheiros se concordam com a prorrogação do horário de conclusão da sessão, por mais 30 minutos, conforme previsão regimental, para se concluir a análise dos artigos que já estão em discussão. Em regime de votação, a proposição foi aprovada por unanimidade. Na sequência, o conselheiro Igor de França Catalão propôs a alteração do art. 16, passando a ser considerado nos seguintes termos: “Art. 16 Para o ano letivo de 2020, fica estabelecida a existência de apenas um semestre letivo para os cursos de Graduação, correspondente ao Semestre Especial 2020.1, e ficam mantidos, para os cursos de pós-graduação, dois semestres letivos correspondentes a 2020.1 e 2020.2.”. A proposição, em votação, restou aprovada por unanimidade. O inciso ‘g’ do art. 16, após discussão dos membros, por unanimidade foi movimentado para o artigo 8º, a ser incluído como inciso VIII. A conselheira Samira Peruchi Moretto propôs a alteração do art. 17, §1º, passando a ser considerado nos seguintes termos: “Cabe ao Colegiado de Curso de Pós-Graduação propor, e ao respectivo Conselho de Campus aprovar, a data de início e a data de término dos Semestres da Pós-Graduação de 2020 relativo ao seu curso, observadas as normativas e diretrizes curriculares da Pós-Graduação.”. Em regime de votação, a proposição foi aprovada por unanimidade. Após breve discussão dos conselheiros, por unanimidade foi deliberado pela supressão dos §§ 2º e 3º do referido artigo. 17. A conselheira Morgana Fabiola Cambrussi, propôs a alteração do §11, passando a ser considerado nos seguintes termos: “Para efetivação das atividades práticas de estágio, determina-se a PROGRAD, em diálogo com o Setor de Estágios de cada Campus, como responsável por: i) produzir um levantamento acerca das circunstâncias e das condições de acesso às atividades práticas de estágio e ii) propiciar um plano de  adaptação das práticas de estágio comprometidas em função de restrição ou mesmo de fechamento do campo de estágio, de forma que sejam criadas alternativas viáveis para a efetivação dos estágios curriculares supervisionados.”. Em regime de votação, a proposição foi aprovada por unanimidade. O presidente da sessão questionou os conselheiros, considerando que o teto de horário da reunião se aproximava, conforme previsão do Regimento Interno do conselho, e que a análise do documento não foi concluída nesta sessão, se seria mais adequado a realização de outra sessão extraordinária na manhã de sexta-feira, dia 24, em caráter de emergência, ou se os conselheiros entendem suficiente o envio de propostas por parte dos conselheiros para a Direção realizar a compilação e na sequencia enviar aos conselheiro para aprovação, por e-mail. Em regime de votação os conselheiros optaram, por unanimidade, na realização de uma nova sessão extraordinária, para conclusão da análise, bem como para valorizar o trabalho do grupo e melhor discussão de propostas. Não havendo mais nada a tratar, às dezoito horas foi encerrada a sessão, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de julho de 2020.
Data de publicação: 13 de agosto de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol
Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

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