ATA Nº 6/CONSCCH/UFFS/2020

ATA DA 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte, às oito horas e trinta minutos, através do sistema de videoconferência WEBEX, na sala virtual do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul, campus Chapecó, realizou-se a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus, presidida pelo diretor do campus Chapecó, Roberto Mauro Dall’Agnol. Participaram da sessão os conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (coordenadora acadêmica), Diego de Souza Boeno (coordenador administrativo), Fernando Bevilacqua, Crhis Netto de Brum, João Paulo Bender, William Zanete Bertolini, Ari José Sartori, Noeli Gemeli Reali, Morgana Fabiola Cambrussi, (coordenadores de cursos de graduação); Odair Neitzel, Igor de França Catalão e seu suplente Pedro Germano dos Santos Murara, Samira Peruchi Moretto (coordenadores de curso de pós-graduação); Guilherme Dal Bianco, Nedilso Lauro Brugnera (representantes docente); Cesar Capitanio e sua suplente Elisângela Ribas(Representantes TAE’s); Bernardo André Mantovani (representante discente de pós-graduação). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Siumar Pedro Tironi, Arturo Fatturi, Divane Marcon, Graciela Soares Fonseca (coordenadores Adjuntos de Graduação); Ani Carla Marchesan, Flavio Miguel de Oliveira Zimmermann (coordenadores adjuntos de pós-graduação); Jonas Goldoni, Marina Pissatto (Representantes TAE’s); Cleber Felipe Martins Esposti (representante discente - graduação). Não participaram da sessão por motivo justificado os conselheiros: Milton Kist, Janice Teresinha Reichert, Fernando Perobelli Ferreira, Alexandre Maurício Matiello, James Luiz Berto, Leticia Ribeiro Lyra, Antônio Marcos Correa Neri, Margarete Dulce Bagatini, Claudia Andrea Rost Snichelotto, Rozilene Bellaver e Andréia do Prado Bueno. Não Participaram da sessão e não justificaram ausência, os conselheiros: Moacir Francisco Deimling e sua suplente Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta, Vicente Neves da Silva Ribeiro e seu suplente Fernando Vosjniak, José Carlos Radin, Roseni Maria Zuconelli e seu suplente Marcelo Guerreiro Crizel, Eduardo Cesar da Costa e sua suplente Diana Cristina Dahmer, Ricardo Demeneck Reinaldo. Verificada a existência de quórum, o presidente declarou aberta a sessão, às 08h35 agradecendo a presença de todos. Passou-se ao ponto 1. Ordem do Dia: 1.1 retomada da Análise da proposta do Plano Institucional de Retomada das Atividades. O presidente da sessão iniciou retomando brevemente os artigos que passaram por análise na sessão anterior, e na sequência passou a palavra à conselheira Elisângela para as considerações sobre o Artigo 18. A conselheira apresentou a proposta de supressão do §5º do artigo 18, considerando que a legislação federal não impõe limitadores. Em votação a proposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Na sequência a conselheira Elisângela apresentou uma proposta de redação substitutiva para o Inciso IX do §1ºdo artigo 20, conforme segue: Execução de ações relacionadas às atividades de capacitação de servidores para uso de ferramentas de TICs para ministração, desenvolvimento de aulas remotas e para apoio técnico e pedagógico a servidores e estudantes”; Em votação a proposta de redação sugerida foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Na sequência o presidente passou para a Sessão II do documento. O conselheiro Cleber pediu a palavra e solicitou a alteração do Artigo 22, apresentando a seguinte proposta: “A Pró Reitoria de Administração Juntamente com a Pró Reitoria de Assuntos Estudantis e comissão (ou grupo de trabalho) designado pelo Conselho Universitário, contendo ao menos um discente, realização estudos para viabilizar remanejamentos de verbas para a assistência estudantil, uma vez que neste período de quarentena a universidade está economizando gastos com infraestrutura, energia elétrica, manutenção dos campi e reitoria”. Após análise e discussão sobre a proposta apresentada, o conselheiro Igor apresentou alterações na redação e sugeriu a inclusão de novo artigo, logo após o atual artigo 21, com a seguinte redação: “O Conselho Universitário comporá comissão com representantes das Pró-Reitorias de Assuntos Estudantis, de Planejamento e de Administração e Infraestrutura e representantes discentes para realizar estudos que viabilizem remanejamentos de verbas para a assistência estudantil. § 1º A avaliação com parecer deve ser apresentada ao Conselho Universitário no prazo de até 30 dias da data de aprovação desta resolução.” Após análise e discussão, O conselheiro Cleber sentiu-se contemplado na nova proposta apresentada pelo conselheiro Igor e retirou a sua proposta inicial. Em votação a proposta apresentada pelo conselheiro Igor foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Na sequência o conselheiro Igor apresentou uma sugestão de redação substitutiva ao Parágrafo único do artigo 26, conforme segue: “Parágrafo único. O valor do auxílio a que se refere o caput será estabelecido em edital próprio publicado pela PROAE e será disponibilizado aos beneficiários enquanto persistir a necessidade de realização de aulas remotas”. Em apreciação e votação a proposta foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Em seguida o conselheiro Jonas pediu a palavra e apresentou a proposta de alteração do Artigo 29. Em análise e discussão o presidente apresentou a proposta de supressão do art. 29. Em votação os conselheiros aprovaram por unanimidade a supressão do art. 29. Passou-se a análise do Capítulo IV, o conselheiro Igor apresentou a proposta de redação, encaminhada pela conselheira Morgana, para o artigo 31, conforme segue: “As atividades desenvolvidas pelos servidores técnico-administrativos permanecem como Trabalho Remoto e, frente a demandas de atividades nos setores, poderão ocorrer de forma presencial, desde que a demanda de trabalho in loco seja admitida e/ou definida pela chefia imediata. Ressalvadas as situações de servidores em grupo de risco”. Em votação a proposta foi aprovada pelos conselheiros. Não havendo novas inscrições para este capítulo, passou-se à análise do Capitulo V – Das disposições finais. O conselheiro Igor pediu a palavra e apresentou uma proposta de reescrita para o Artigo 37: “Fica facultada aos cursos da área da saúde, mediante aprovação dos seus colegiados, a possibilidade de retorno às atividades presenciais para atividades práticas e de estágio, obedecendo calendário próprio, desde que as normas de biossegurança, incluindo garantia de EPI e seguro de vida, estabelecidas no Plano Institucional de Biossegurança definido nesta Resolução sejam respeitadas.” Em votação a proposta foi aprovada pelos conselheiros. O conselheiro Igor solicitou o reposicionamento do Art. 11 (aprovado na 1ª reunião extraordinária) e incluí-lo como parágrafo 1º do artigo 19. Em votação a alteração foi aprovada pelos conselheiros. Às dez horas e trinta minutos, havendo a necessidade de ausentar-se da sessão o Profº Roberto Dall’Agnol passou presidência da sessão para a Profª Gabriela Gonçalves de Oliveira, para conduzir a sessão até a conclusão dos trabalhos. O conselheiro Jonas pediu a palavra e apresentou proposta de redação para ser incluída em todos os campos do anexo I, onde se lê “Máximo de 50% do valor de referência” leia-se “Máximo de 50% do valor de referência, respeitado o distanciamento de 1,5 metros.” Em votação a proposta de alteração foi aprovada pelos conselheiros. A conselheira Elisângela apresentou proposta de alteração para o Anexo I, onde se lê “sem restrições” incluir a seguinte redação: “Permitido, desde que obedecidas as regras estabelecidas no local de desenvolvimento das atividades”. A conselheira Graciela solicitou a reescrita do item 1.6, ficando da seguinte forma: “Limite de ocupação nos Laboratórios da UFFS”. Em votação os conselheiros aprovaram a nova redação. A conselheira Samira sugeriu a complementação da redação do item 1.1 do anexo I com a seguinte redação: “considerando a classificação de risco ao servidor que ministra a atividade”. Em votação os conselheiros aprovaram a sugestão apresentada. A conselheira Elisângela sugeriu que os itens 3.1 e 3.2 fossem alterados para a seguinte redação: “Preferencialmente via trabalho remoto, com presencialidade eventual, mediante demanda (máximo de 50% de atividades laborais presencial). A conselheira também sugere que todos os pontos do anexo, onde consta a escrita “força de trabalho” seja substituída por “atividades laborais”. Em votação os conselheiros aprovaram a sugestão. Para o item 4.1 e 4.3, nos níveis 1 e 2 a conselheira Elisângela sugeriu a seguinte redação, no nível 1: “Preferencialmente realizados de forma virtual. Presencialmente, com o cumprimento de procedimentos e regras diferenciadas”. Em votação a proposta de redação foi aprovada pelos conselheiros. Para o item 4.2 a conselheira Elisângela sugeriu a seguinte redação: “Somente em gabinete, com procedimentos e recomendações próprias” No item 5.1 a conselheira Elisângela sugeriu a seguinte redação: “Trabalho remoto com presencialidade eventual, sob demanda (máximo de 50% da atividade laboral).” Em votação a proposta foi aprovada pelos conselheiros. Nos itens 5.2 e 5.3 a conselheira Elisângela sugeriu a inclusão da seguinte redação: “Presencial, sem restrições, desde que as empresas atendam aos protocolos de biossegurança.” Em votação a proposta foi aprovada pelos conselheiros.  A conselheira Elisângela apresentou proposta de redação para alteração do inciso X do item 3 dos anexos (Regras de conduta à Comunidade Acadêmica): “informar imediatamente em caso de aparecimento de quaisquer sinais ou sintomas de risco: profissionais da área de saúde designados entre os servidores da UFFS (comissão COVID-19) para discentes, a Gestão de Pessoas para servidores e a Assessoria de Gestão, Administração e Serviços para os terceirizados.” Em votação a proposta foi aprovada pelos conselheiros. Não havendo mais nada a tratar, às onze horas e vinte e cinco minutos foi encerrada a sessão, da qual eu, Patricia Santana Dorta, Secretária de Direção e dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, segue assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de julho de 2020.
Data de publicação: 13 de agosto de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol
Presidente do Conselho de Campus Chapecó

Documento Histórico

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