ATA Nº 11/CONSUNI CA/UFFS/2013
1 Aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e treze, às quatorze
2 horas e 10 minutos, na Sala de Reuniões da Reitoria, Campus Chapecó da UFFS, em
3 Chapecó-SC, foi realizada a 9ª Reunião da Câmara de Administração do Conselho
4 Universitário - CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS,
5 presidida pelo Prof. PÉRICLES LUIZ BRUSTOLIN, Pró-Reitor de Administração e
6 Infraestrutura e Presidente da Câmara de Administração. Fizeram-se presentes à
7 sessão por videoconferência os seguintes conselheiros: LUIS FERNANDO
8 SANTOS CORREA DA SILVA (Suplente Diretor do Campus Erechim);
9 Representantes Docentes: ANTÔNIO MARCOS MISKIW (Campus Realeza),
10 ANDERSON ANDRÉ GENRO ALVES RIBEIRO (Campus Erechim), OTO JOÃO
11 PETRY (Campus Chapecó), FERNANDO VOJNIAK (Campus Chapecó), JORGE
12 LUIZ BERTO (Campus Chapecó), NEDILSO LAURO BRUGNERA (Campus
13 Chapecó), RENEO PEDRO PREDIGER (Campus Cerro Largo), GIAN MACHADO DE
14 CASTRO (Suplente Campus Laranjeiras do Sul), ELEMAR DO NASCIMENTO
15 CEZIMBRA (Representante da Comunidade Externa - Estado do Paraná).
16 Representante dos STA's: EVERTON ROGÉRIO ALVES CAVALHEIRO (Campus
17 Chapecó), GIULIANO KLUCH (Campus Realeza). Representantes Discentes: Não
18 compareceu nenhum representante. Não compareceu a reunião por motivos
19 justificados: RONALDO CESAR DAROS (STA’s Campus Cerro Largo), ALFREDO
20 CASTAMANN (Docente Campus Erechim). Não compareceu a reunião e não
21 justificou: NÚBIA RAQUEL LYNEBURGER (Discente Campus Erechim). Fizeram-se
22 presentes à reunião: Márcia (Docente do Curso de Nutrição do Campus Realeza),
23 Elvis Roberto Giacomin (Diretor de Desenvolvimento de Pessoas). O Presidente
24 cumprimentou os presentes e, após verificação do quorum, declarou aberta a 9a
25 Reunião da Câmara de Administração. Em seguida, o presidente apresentou a pauta
26 da reunião: 1. EXPEDIENTE: 1.1 Apreciação da Ata da 8ª Reunião Ordinária de
27 2013; 1.2 Comunicados; 1.3 Apreciação da pauta da 9ª Reunião. 2. ORDEM DO DIA:
28 2.1 Requerimento 2/SECOC/UFFS/2013 - Revisão da Resolução nº 09/2013 -
29 CONSUNI/CA: Relator: Danilo Enrico Martuscelli. 2.2 Processo 23205.004210-2013
30 52 - Criação de Órgão Suplementar - Clínica Escola de Nutrição Campus
31 Realeza/PR. a) Relator: Antonio Marcos Myskiw. 2.3 Processo nº
32 23205.001965/2013-03 - Reexame da Resolução nº 006/2012 - CONSUNI/CA -
33 Regulamento os procedimentos a serem adotados para elaboração de editais de
34 remoção no âmbito da UFFS. O Presidente submeteu a apreciação dos conselheiros
35 o item 1.1. O Presidente informou que não foi concluída a ata da 8ª Reunião Ordinária
36 de 2013. 1.2 O Conselheiro Oto João Petry solicitou que fosse registrado em ata que
37 na reunião de Coordenadores do dia anterior foi feito um comunicado sobre a falta de
38 quórum da Reunião da Câmara de Administração e solicitou que fosse tomada
39 alguma providência. 1.3 O Conselheiro Giuliano Kluch solicitou que o item 2.2 fosse
40 apreciado como primeiro item de pauta. O Presidente solicitou encaminhamento para
41 o item 2.3 para relatoria do Conselheiro Jorge Luiz Berto juntamente com a Secretaria
42 Especial de Gestão de Pessoas. Havendo consenso, a pauta foi alterada para: 2.1
43 Processo 23205.004210-2013-52 - Criação de Órgão Suplementar - Clínica Escola de
44 Nutrição Campus Realeza/PR. a) Relator: Antonio Marcos Myskiw. 2.2 Requerimento
45 2/SECOC/UFFS/2013 - Revisão da Resolução nº 09/2013 - CONSUNI/CA: Relator:
46 Danilo Enrico Martuscelli. 2.1 O Conselheiro Antônio Marcos Myskiw fez a leitura de
47 seu parecer. Informou que não existem códigos de vaga para servidores atuarem na
48 Clínica-Escola. Em conversa com o Diretor do Campus, Professor José Oto Konzen,
49 levantaram a possibilidade de ao menos um servidor atuar na Clínica-Escola para os
50 serviços internos, também há a possibilidade de alunos com bolsas de monitoria e
51 bolsistas de extensão ou pesquisa. O Conselheiro Reneo Pedro Prediger questionou
52 porque a Resolução não propõe nenhum tipo de gratificação para o Coordenador da
53 Clínica-Escola, se foi esquecido de mencionar ou se não haverá gratificação. Em
54 relação ao artigo primeiro, cita cursos de Ciências da Saúde e nos demais artigos
55 somente o curso de Nutrição, que se futuramente existirem outros cursos na área da
56 Saúde esses não poderão usufruir da Clínica-Escola. Questionou a descrição da
57 figura do estagiário e do Nutricionista responsável. O Conselheiro Antônio Marcos
58 Myskiw informou que será destinada uma gratificação ao Coordenador da Clínica,
59 mas não sabia exatamente qual seria a Função Gratificada - FG - destinada.
60 Informou que há a intenção de criar mais cursos e que seria importante substituir no
61 texto "Curso de Nutrição” por "Cursos de Ciências da Saúde”. Informou que no projeto
62 em anexo consta a descrição do estagiário e que pode ser incluída no artigo quinto da
63 Resolução. O Conselheiro Jorge Luiz Berto questionou a que Setor a Clínica-Escola
64 estaria ligada, sugeriu que fosse ligada a Secretaria Especial de Laboratórios e que
65 não seria necessário criar mais um órgão na UFFS. O Conselheiro Antônio Marcos
66 Myskiw informou que no Campus Realeza a criação da Clínica-Escola é discutida
67 desde o ano 2011 e que já foi debatido se essa Clínica não seria mais um laboratório
68 e que a não criação da Clínica implicaria na necessidade de se contratar mais
69 docentes para acompanhamento de estágio. O Conselheiro Luis Fernando Santos
70 Correa da Silva solicitou uma manifestação da Pró-Reitoria de Planejamento sobre o
71 orçamento para criação dessa nova estrutura. O Conselheiro Jorge Luiz Berto sugeriu
72 que algum conselheiro pedisse vistas ao processo ou que fosse dado voto contrário
73 ao parecer para que fosse debatida na Câmara a criação desse órgão suplementar,
74 sem prejuízo da instalação dessa Clínica. O Conselheiro Antônio Marcos Myskiw
75 informou que já estão previstos os gastos com aluguel, luz, telefone e internet, e será
76 feito um estudo mais detalhado de custos, mas pode ser construída uma proposta
77 orçamentária. Informou que o projeto da Clínica-Escola foi aprovado pelo Conselho
78 de Campus, que definiu que seria colocado o caráter de órgão suplementar. O
79 Conselheiro Jorge Luiz pediu vistas ao processo. 2.2 O Conselheiro Fernando Vojniak
80 fez a leitura do parecer do Conselheiro Danilo Enrico Martuscelli. Informou duas
81 sugestões do Professor Vicente Neves da Silva Ribeiro, representante do SINDUFFS,
82 uma sobre o modelo único de eleição, indicando a possibilidade de que cada
83 professor pudesse votar uma vez e não em uma chapa e que a criação das CPPD’s
84 não estaria diretamente ligada à criação de um documento que organizaria as
85 progressões, sendo desenvolvido na Câmara de Administração um documento
86 tratando de critérios para as progressões. Elvis Roberto Giacomin informou que
87 houve alteração na legislação durante o período de criação das CPPD’s. Propôs que
88 os Campi que já haviam feito indicação antes de entrar em vigor a nova legislação,
89 permaneceriam os mesmos nomes, faltando a indicação do Campus Chapecó por
90 não possuir um Conselho de Campus na época das indicações. Ressaltou que o
91 parecer do Conselheiro Danilo Enrico Martuscelli sugeria que a SEGEP realizasse o
92 processo para criação das CPPD’s e que o processo seria afim da área acadêmica e
93 a SEGEP não teria condições de assumir esse processo. O Conselheiro Jorge Luiz
94 Berto solicitou que fosse debatido o artigo dezenove e não incluir a disposição final.
95 Propôs que fosse aprovado o voto do relator e fossem discutidos esses dois
96 destaques. O Conselheiro Fernando Vojniak sugeriu que no artigo sete fosse
97 substituída a palavra "indicados” por "eleitos”. O Presidente submeteu a aprovação o
98 parecer até o item quatro e que a partir do item cinco fosse discutido. Havendo
99 consenso, foi aprovado o proposto pelo Presidente por unanimidade. O Conselheiro
100 Jorge Luiz Berto informou que quando os Conselhos de Campus fizeram a indicação,
101 já informaram os membros que teriam mandato de um ano e quais teriam mandato de
102 dois anos. Elvis Roberto Giacomin fez a leitura do artigo vinte e seis da lei 12.772/12
103 onde constam as atribuições da CPPD. Informou que a Portaria 554 do MEC
104 publicada em agosto do corrente ano lista normas orientando como deve ser feita a
105 avaliação de desempenho docente. O Conselheiro Luis Fernando Santos Correa da
106 Silva sugeriu que entre a aprovação e o início das atividades os processos poderiam
107 ser assumidos pela Secretaria Especial de Gestão de Pessoas para constituir uma
108 comissão pro tempore e deflagrar um novo processo. O Conselheiro Jorge Luiz Berto
109 propôs que fosse mantida a indicação dos Campi e o resultado da eleição do Campus
110 Chapecó para instalação da CPPD. O Conselheiro Reneo Pedro Prediger propôs que
111 os indicados integrariam uma comissão para assessoramento à SEGEP até a criação
112 da CPPD. O Presidente encaminhou para votação as seguintes propostas: Proposta
113 01: Manter como está com os Campi e em Chapecó e tão logo promulgado o
114 resultado de Chapecó se instale a CPPD. Proposta 02: Constituir CPPD pro tempore
115 e deflagrar novo processo eleitoral. Proposta 03: Enquanto não houver CPPD,
116 constitui-se uma comissão especial designada para assessoramento a SEGEP, que
117 ficará responsável pela análise dos processos. Havendo cinco votos para a proposta
118 01 (um), 06 (seis) votos para a proposta dois, um voto para a proposta 03 (três) e
119 nenhuma abstenção, foi aprovada a proposta 01 (um). O Conselheiro Jorge Luiz
120 Berto sugeriu que no artigo dezenove fosse suprimido o parágrafo único, deixando
121 somente o caput do artigo, havendo consenso foi aprovada a supressão. Decisões:
122 2.1 Pedido de vistas pelo Conselheiro Jorge Luiz Berto. 2.2 Será constituída uma
123 Comissão pro tempore até que se deflagre processo eleitoral. Encaminhado para
124 relatoria do Conselheiro Jorge Luiz Berto com auxílio da SEGEP. Sendo dezesseis
125 horas e cinqüenta e cinco minutos e não havendo mais nada a tratar, foi encerrada a
126 reunião, da qual eu, Carla Berwanger, Chefe da Secretaria Geral da Pró-Reitoria de
127 Administração e Infraestrutura, lavrei a presente Ata, que aprovada, será
128 devidamente assinada por mim e pelo Presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 28 de novembro de 2013.
Data de publicação: 05 de abril de 2017.
Péricles Luiz Brustolin
Presidente da Câmara de Administração