ATA Nº 2/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017

ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos vinte e oito dias do mês de março de dois mil e dezessete, às treze horas e quarenta minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 2ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento da UFFS, Charles Albino Schultz. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Péricles Luiz Brustolin (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura); diretores de campus: Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Vanderlei de Oliveira Farias (Campus Passo Fundo); representantes docentes: Marcos Alexandre Dullius (Campus Cerro Largo), Fabrício Costa de Oliveira (Campus Cerro Largo), Enise Barth Teixeira (Campus Chapecó), Vinicius Cesar Cadena Linczuk (Campus Erechim), Josuel Alfredo Vilela Pinto (Campus Laranjeiras do Sul), Antônio Carlos Pedroso (Campus Realeza); representantes técnicos administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Tulio Sant'Anna Vidor (Reitoria); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Rosane Rossato Binotto (direção Campus Chapecó), (Kátia Aparecida Seganfredo (direção Campus Laranjeiras do Sul), Roberto Carlos Ribeiro (docente Campus Erechim); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (vice-reitor), Henrique Dagostin (Pró-Reitor de Gestão de Pessoas). Conferido o quórum regimental, o presidente declarou aberta a sessão e passou ao Expediente. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores: 1ª Sessão Ordinária de 2017. A ata foi aprovada por consenso. 1.2 Comunicados: O presidente informou que foi recebido Relatório da Auditoria Interna, o qual foi disponibilizado no Moodle. Informou também sobre o recebimento do Ofício nº 4/SINDTAE/2017, através do qual o sindicato solicita reunião com representação da categoria técnico-administrativa, tendo como pauta a Resolução nº 20/2016 – CONSUNI/CAPGP, que trata do Plano de Educação Formal (PLEDUCA) da categoria. O documento foi disponibilizado no Moodle para todos os conselheiros. O presidente comunicou que o Processo nº 23205.003136/2014-38 que havia ficado pendente na última sessão para designação de relator foi arquivado. Para dar continuidade ao tema do processo – cessão de uso de espaços físicos da UFFS, solicitou-se, através de memorando (MEM nº 3/CONSUNI-CAPGP/UFFS/2017), que a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura se manifeste e elabore minuta de resolução, encaminhe para análise da Procuradoria Federal e que após isso envie à CAPGP para análise dos conselheiros. Como último comunicado, o presidente destacou que, por parte da Pró-Reitoria de Planejamento, foi encaminhado aos conselheiros, através da Secretaria dos Órgãos Colegiados, comunicado a respeito da situação orçamentária – limites orçamentários impostos à Universidade. Informou que está sendo desenvolvido material para encaminhar ao Ministério da Educação (MEC) na tentativa de reverter o contingenciamento. O presidente passou a palavra aos demais conselheiros. Não havendo comunicados por parte dos conselheiros, deu-se por encerrado o Expediente e passou-se à Ordem do Dia: 2.1 Processo nº 23205.000028/2017-01 – Solicitação de alterações em edital de concurso público para o provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior da UFFS. a) Pedido de vistas. Relator: Péricles Luiz Brustolin. 2.2 Processo nº 23205.005011/2013-61 – Regramento para uso dos espaços públicos, serviços de videoconferência e transportes no âmbito da UFFS. a) Pedido de vistas. Relator: Túlio Sant'Anna Vidor. 2.3 Processo nº 23205.005101/2016-41 – Parecer jurídico sobre Art. 84 da Resolução nº 6/2013 – CONSUNI/CA. Relator: Vinícius Cesar Cadena Linczuk. O presidente informou que os dois pareceres de vistas (item 2.1 e item 2.2) não foram entregues dentro do prazo regimental, mas que o parecer referente ao item 2.1 foi entregue em tempo hábil para análise dos conselheiros. O presidente sugeriu a retirada do ponto 2.2 da pauta, tendo em vista se tratar de minuta de resolução substitutiva, o que tornaria complicada sua análise na sessão, e sua consequente inclusão na pauta da 3ª Sessão Ordinária. Não houve consenso por parte dos conselheiros e ambos os pareceres de vistas foram mantidos na pauta. Encerrado o debate a respeito da pauta, tendo sido esta aprovada, passou-se ao item 2.1 Processo nº 23205.000028/2017-01 – Solicitação de alterações em edital de concurso público para o provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior da UFFS. a) Pedido de vistas. Relator: Péricles Luiz Brustolin. O presidente passou a palavra ao conselheiro relator, Péricles Luiz Brustolin, que procedeu a leitura na íntegra do Parecer nº 4/2017 – CONSUNI/CAPGP, que teve como voto: “Considerando que as alterações Propostas no Edital para Concurso Público para o Magistério Superior da UFFS têm por finalidade: a) atender as sugestões apontados por examinadores de banca ao longo de inúmeros editais; b) reduzir os custos do certame, bem como os custos para os candidatos; c) ampliar o número de candidatos para o Certame, em virtude da redução de custos e de tempo de permanência no local da realização do Concurso; d) diminuir o número de membros de banca que desistem ou reclinam de participar do certame em virtude do tempo necessário para concluir os trabalhos; e) reduzir o tempo de disponibilidade da Comissão Permanente de Concurso e da Comissão de Apoio para realização do Certame. Emito parecer favorável às alterações propostas pela Comissão Permanente de Concurso para os Editais de Concurso para o Magistério Superior, considerando as alterações propostas para os itens 7.3, 7.3.2, 7.4 e 7.4.2.1”. Após manifestações de diversos conselheiros, encaminhou-se o parecer/voto para apreciação. Não houve consenso pela aprovação do parecer. O presidente encaminhou para votação, tendo as seguintes propostas: PROPOSTA I – Aprovação do parecer; PROPOSTA II – Não aprovação do parecer. Registraram-se 11 (onze) votos para a PROPOSTA I, 3 (três) votos para a PROPOSTA II e 0 (zero) ABSTENÇÃO, sendo o parecer aprovado. Passou-se a análise dos destaques apresentados no relato, sem prejuízo à demais destaques dos conselheiros. O presidente informou que alguns pontos da minuta de edital já foram debatidos e alterações aprovadas na 1ª Sessão Ordinária da CAPGP. Para melhor organização do debate, foi considerando o documento “Edital com alterações” organizado pela secretaria com as alterações propostas pelo demandante e pelo parecer de vistas, e as alterações já aprovadas na 1ª Sessão Ordinária. Iniciando com o Destaque 1 - Inclusão da etapa “Sorteio do Ponto para a Prova Didática” no cronograma, o presidente destacou que o mesmo já havia sido aprovado na sessão anterior. Passou-se ao Destaque 2 - Exclusão do item 7.2.11: 7.2.11 As atividades de correção das Provas de Conhecimento iniciarão no turno subsequente à realização da prova”. Não houve manifestações contrárias quanto à exclusão do item. No que se refere ao Destaque 3 - Alteração da redação do item 7.3: “7.3 A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pela Comissão Permanente de Concurso com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova didática”. O conselheiro Anderson André Genro Alves questionou quanto ao fato de ser a Comissão Permanente de Concurso a responsável pelo sorteio do ponto. O conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor, como integrante do grupo de apoio à Comissão Permanente de Concurso (CPC) expôs que designar esta tarefa à CPC tem como objetivo otimizar o trabalho das bancas examinadoras. No pedido de vistas, o conselheiro Péricles Luiz Brustolin propôs que o prazo para publicação fosse alterado de 24 (vinte e quatro) horas para 36 (trinta e seis) horas. O conselheiro Fabrício Costa de Oliveira manifestou opinião contrária a esta alteração. Houve ampla discussão a respeito. O conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor explicou o porquê da necessidade das 36 (trinta e seis) horas. Como as provas de conhecimento são realizadas nos sábados à tarde, o prazo de 36 (trinta e seis) horas faz com que as provas didáticas sejam realizas apenas na segunda-feira, dando garantia aos candidatos de que os mesmos não terão que prestar a prova didática no domingo, sendo este o dia onde ocorrem as correções das provas de conhecimento. A redação foi alterada para 36 (trinta e seis) horas, resultando na seguinte redação: 7.3 A Prova Didática será pública, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado pela Comissão Permanente de Concurso com antecedência mínima de 36 (trinta e seis) horas do início da realização da prova didática”. Iniciou-se discussão a respeito do Destaque 4 - Alteração da redação dos itens 7.3.1 a 7.3.2.1.1: 7.3.1 A Comissão Permanente de Concurso procederá ao sorteio do ponto para a prova didática as XX:XX horas do dia XX/XX/XXXX. O número do ponto sorteado para a Prova Didática será o mesmo para todos os candidatos. 7.3.1.1 O sorteio público do ponto para a prova didática será realizado pela Comissão Permanente de Concurso. O local do sorteio será divulgado junto ao ensalamento da prova de conhecimentos. 7.3.1.2 A presença do candidato para o sorteio do ponto para a Prova Didática é facultativa. O resultado do sorteio será publicado na página do concurso em até 1 (uma) hora após sua realização. 7.3.1.3 O ponto sorteado para a Prova de Conhecimentos será automaticamente excluído da lista de pontos para a Prova Didática. 7.3.2 Para a Prova Didática, todos os candidatos deverão comparecer no horário e local, definido para sua área de conhecimento, que será publicado com o resultado final da prova de conhecimentos. 7.3.2.1 Os candidatos serão ordenados para apresentação da prova didática, de acordo com a ordem decrescente da nota obtida na primeira etapa do Concurso. 7.3.2.1.1 Havendo candidatos empatados com a mesma nota na primeira etapa, estes serão ordenados de acordo com a ordem decrescente de idade. No que se refere ao item 7.3.1, após diversas manifestações, definiu-se que a CPC realizará o sorteio do ponto para prova didática e para prova de conhecimento no início do certame, conforme segue: 7.3.1 A Comissão Permanente de Concurso procederá ao sorteio do ponto para a prova de conhecimento e para a prova didática no início do certame. O número do ponto sorteado para a Prova Didática será o mesmo para todos os candidatos”. Passou-se a debater a respeito do item 7.3.2.1. O presidente destacou que na 1ª Sessão Ordinária havia sido decidido que a ordem da apresentação seria definida por sorteio, porém, não ficou definida a redação final. A conselheira Enise Barth Teixeira, como defensora do sorteio na sessão anterior, manifestou-se favorável à manutenção do método de ordenamento original. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro manifestou que a ordem de apresentação de acordo com a ordem de classificação pode não ser justa com os candidatos. Sugeriu que a ordem de classificação fosse por ordem alfabética. O conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor sugeriu que a ordem fosse definida pela ordem crescente do número de inscrição do candidato. Não houve consenso por parte dos conselheiros e o presidente encaminhou para votação, tendo as seguintes propostas: PROPOSTA I – Favorável à ordenação através de ordem crescente do número de inscrição, PROPOSTA II – Não favorável à ordenação através de ordem crescente o número de inscrição. Registraram-se 12 (doze) votos para a PROPOSTA I, 0 (zero) voto para a PROPOSTA II e 3 (três) ABSTENÇÕES, resultando na seguinte redação do item: “7.3.2.1 Os candidatos serão ordenados para apresentação da prova didática de acordo com a ordem crescente do número de inscrição”. Com isso, o conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor alertou quanto à exclusão do item “7.3.2.1.1 Havendo candidatos empatados com a mesma nota na primeira etapa, estes serão ordenados de acordo com a ordem decrescente de idade”. O item foi excluído por consenso. Passou-se ao debate do Destaque 5 – Alteração da redação dos itens 7.3.3, 7.3.3.2 e 7.3.9: 7.3.3 O candidato que não comparecer para a Prova Didática na hora marcada ou que não respeitar o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática será desclassificado e excluído do Certame. 7.3.3.2 O candidato que não atingir o tempo mínimo de 40 (quarenta) minutos de duração da Prova Didática, não terá nota atribuída à Prova Didática. 7.3.9 Para obtenção da nota da Prova Didática, será calculada a média aritmética das três notas individuais conferidas pela Banca Examinadora, considerando até duas casas decimais após a vírgula. Não houve manifestações contrárias, sendo as alterações aprovadas por consenso. Passou-se ao Destaque 6 - Alteração da redação dos itens 7.4, 7.4.1, 7.4.2.1 e 7.4.2.3.: “7.4 Para a Prova de Títulos o candidato deverá entregar, no dia, horário e local da Prova Didática, o Curriculum Lattes documentado. 7.4.1 O candidato que não proceder de acordo com o especificado no item 7.4 será excluído do certame. 7.4.2.1 A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum Lattes documentado entregue em desacordo com o contido no item 7.4.2 e anexo V. 7.4.2.3 Não serão pontuadas atividades não descritas no anexo V”. Iniciou-se debate quanto à exigência do Curriculum Lattes. Após debate, não houve consenso pela adoção do Curriculum Lattes como padrão para os concursos. O presidente encaminhou para votação as seguintes propostas: PROPOSTA I – Favorável a adoção do Curriculum Lattes como padrão para os concursos de magistério superior, PROPOSTA II – Não favorável a adoção do Curriculum Lattes como padrão para os concursos de magistério superior. Registraram-se 12 (doze) votos na PROPOSTA I, 1 (um) voto na PROPOSTA II e 0 (zero) ABSTENÇÃO, sendo assim aprovada a adoção do Curriculum Lattes como padrão para os concursos de magistério superior. O conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor solicitou o registro de seu voto. Fica registrado o voto do conselheiro na PROPOSTA II - Não favorável a adoção do Curriculum Lattes como padrão para os concursos de magistério superior. O conselheiro Marcos Alexandre Dullius manifestou-se pela exclusão do item 7.4.2.1: “7.4.2.1 A critério da Banca Examinadora, justificado em ata, será ou não avaliado, no todo ou em parte, o Curriculum Lattes documentado entregue em desacordo com o contido no item 7.4.2 e anexo V”, pois o mesmo possibilita análises subjetivas por parte da banca, sendo que cabe ao candidato atender as exigências do edital. Houve consenso quanto à exclusão do item. Passou-se ao Destaque 7 - Alteração da redação dos itens 8.1 e 8.3 e exclusão de frase do item 8.5.: 8.1 Terminadas a Correção das Provas de Títulos a Comissão Permanente de Concurso procederá à leitura e à apuração das notas para aprovação e classificação dos candidatos em sessão aberta. 8.3 Para a classificação geral, a Comissão Permanente de Concurso calculará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas. 8.5 [...] A ata geral, em que constarão os resultados do Concurso, poderá ser assinada também pelos candidatos presentes”. O conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro questionou quanto a Comissão Permanente de Concurso ser a responsável por esta parte do processo, e opinou que o responsável deveria ser a Banca Examinadora. O conselheiro Fabrício Costa de Oliveira manifestou concordância com a manifestação do conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro. O conselheiro Túlio Sant'Anna explicou que, atribuir essas responsabilidades à CPC permite com que a Banca Examinadora seja liberada com antecedência. O presidente expôs que, sendo a CPC composta por servidores do local de realização do concurso, liberar a Banca Examinadora dessas responsabilidades incorreria em menos tempo na realização do concurso. O conselheiro Marcos Alexandre Dullius apresentou proposta para que nos itens 8.1 e 8.3, a CPC seja substituída pela Banca Examinadora, ficando esta responsável pela leitura e apuração das notas para aprovação e classificação dos candidatos em sessão aberta e pelo cálculo da média aritmética das notas obtidas. Como explicado pelo conselheiro Túlio Sant'Anna Vidor, nos concursos anteriores a responsável era a Banca Examinadora. Sendo assim, o presidente encaminhou para votação as alterações apresentadas para os itens 8.1 e 8.3, tendo as seguintes propostas: PROPOSTA I – tornar a Comissão Permanente de Concurso responsável pela leitura e apuração das notas para aprovação e classificação dos candidatos em sessão aberta e pelo cálculo da média aritmética das notas obtidas, PROPOSTA II – tornar a Banca Examinadora responsável por tais atividades. Registraram-se 3 (três) votos na PROPOSTA I, 8 (oito) votos na PROPOSTA II e 1 (um) ABSTENÇÃO, resultando assim na seguinte redação dos itens 8.1 e 8.3: “8.1 Terminada a Correção das Provas de Títulos, a Banca Examinadora procederá à leitura e à apuração das notas para aprovação e classificação dos candidatos em sessão aberta. 8.3 Para a classificação geral, a Banca Examinadora calculará a média aritmética das notas obtidas pelos candidatos aprovados e classificados em cada uma das etapas do Concurso, relacionando-os em ordem decrescente das médias obtidas”. Quanto à exclusão de frase do item 8.5, a mesma foi aceita por consenso, resultando na seguinte redação: “8.5 De cada reunião da Banca Examinadora será lavrada uma ata, em que serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos examinadores”. Passou-se ao debate do Destaque 8 - Alteração da redação do item 9.1, com supressão dos pontos de a) à d): “9.1 Ultimado o julgamento do Concurso, a Banca Examinadora deverá elaborar relatório final, no qual deverão constar, para cada candidato, entre outros elementos, as notas de cada etapa do certame. (a) a nota de cada examinador na Prova Didática, além da média aritmética obtida nesta etapa; (b) a nota de cada examinador na Prova de Conhecimentos e a média aritmética; (c) a nota da Prova de Títulos; (d) a média aritmética geral”. Os conselheiros decidiram pela não exclusão dos pontos, mantendo a redação original do item 9.1: 9.1 Ultimado o julgamento do Concurso, a Banca Examinadora deverá elaborar relatório final, no qual deverão constar, para cada candidato, entre outros elementos: (a) a nota de cada examinador na Prova Didática, além da média aritmética obtida nesta etapa; (b) a nota de cada examinador na Prova de Conhecimentos e a média aritmética; (c) a nota da Prova de Títulos; (d) a média aritmética geral”. O conselheiro Péricles Luiz Brustolin solicitou prorrogação de 30 (trinta) minutos para a sessão, para que o ponto de pauta fosse encerrado. Por consenso a sessão foi prorrogada. Passou-se ao Destaque 9 - Exclusão do item VI no Anexo V: VI - A critério da Banca Examinadora, poderão ser valoradas outras atividades consideradas relevantes, não podendo exceder 5 (cinco) pontos no total. Os critérios acordados devem ser registrados na ata correspondente”. Houve consenso pela exclusão do item. Finalizado o ponto de pauta, sendo dezessete horas e quarenta e três minutos, foi encerrada a sessão, da qual eu, Talita Frozza, secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de março de 2017.
Data de publicação: 03 de maio de 2017.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas