ATA Nº 3/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024

ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO DE PESSOAS

Aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e quarenta e dois minutos, através de videoconferência pela plataforma Cisco Webex Meetings, com transmissão pelo Facebook - Conselhos Superiores da UFFS, foi realizada a 4ª Sessão Ordinária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Planejamento, Ilton Benoni da Silva. Participaram da sessão os seguintes conselheiros titulares: Gabriela Gonçalves de Oliveira (Pró-Reitora de Gestão de Pessoas), Edivandro Luiz Tecchio (Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura). Diretores de Campus: Bruno München Wenzel (Cerro Largo), Fábio Luiz Zeneratti (Direção Campus Laranjeiras do Sul) e Marcos Antônio Beal (Realeza). Docentes: Morgana Fabíola Cambrussi, Marlon Luiz Neves da Silva e Anderson Funai (Campus Chapecó); Camila Elizandra Rossi (Campus Realeza). Técnicos: Cristiano Silva de Carvalho (Campus Passo Fundo). Suplentes no exercício da titularidade: Elise Cristine Eidt (TAE Campus Chapecó). Acompanharam a sessão: Tatiana Gaffuri da Silva (Docente Campus Chapecó) Ausentes sem justificativa: Adriana Remião Luzardo e Crhis Netto de Brum (Direção Campus Chapecó); Jaime Giolo e Leandro Tuzzin (Direção Campus Passo Fundo); Cherlei Marcia Coan (Direção Campus Erechim); Guilhermo Romero e Rafael Francisco dos Santos (TAE Campus Erechim). Ausências justificadas: Luís Fernando Santos Corrêa da Silva (Direção Campus Erechim), Tulio Sant’Anna Vidor (TAE Reitoria). Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e, em seguida, passou ao Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 2ª Sessão Ordinária de 2024 da CAPGP. O Presidente pediu aos conselheiros que manisfestassem a necessidade de alterações na Ata. Sem manifestações, a Ata da 2ª Sessão Ordinária foi aprovada por consenso. 1.2 Apreciação da Ata da 3ª Sessão Ordinária de 2024 da CAPGP. O Presidente pediu aos conselheiros que manisfestassem a necessidade de alterações na Ata. Sem manifestações, a Ata da 3ª Sessão Ordinária foi aprovada por consenso. 1.3 Comunicados: o Presidente informou que: a) justificou ausência na sessão o conselheiro Luis Fernando Santos Correa da Silva em razão de férias; b) nesta sessão ocorre a inclusão da representação TAE/Passo Fundo, com o conselheiro titular Cristiano Silva de Carvalho e suplente Alexandre Borges Filho, totalizando então, dezoito membros nesta Câmara. Sem mais comunicados dos conselheiros, o Presidente encerrou o expediente, e passou à ordem do dia, submetendo aos presentes a Pauta: 2.1 Processo 23205.010020/2024-73: proposta de nova Política de Gestão de Riscos - alteração da RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, para designação de relatoria. 2.2 Processo 23205.009086/2024-11: recurso ao resultado final do Edital nº 42/GR/UFFS/2024 de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, para apreciação do parecer do conselheiro relator Anderson Funai. Em regime de votação, a Pauta foi aprovada por consenso. Logo, o Presidente passou ao item 2.1 Processo 23205.010020/2024-73: proposta de nova Política de Gestão de Riscos - alteração da RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI CAPGP/UFFS/2022, para designação de relatoria. O Presidente apresentou brevemente o processo e abriu a palavra para os conselheiros manifestarem interesse na relatoria. O conselheiro Cristiano Silva de Carvalho manifestou interesse e foi aprovado, tendo prazo até o dia vinte e sete de junho para entrega do parecer. Na sequência, o Presidente passou ao item 2.2 Processo 23205.009086/2024-11: recurso ao resultado final do Edital nº 42/GR/UFFS/2024 de ingresso de servidores na modalidade afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu, concedendo a palavra ao relator Anderson Funai, o qual apresentou o parecer com o voto: “[…] o Relator vota FAVORÁVEL ao pedido explicitado no processo encaminhado à CAPGP, na página 12 do processo completo disponível para análise e descrito como OBJETIVOS DO RECURSO letra A, a saber: A) Reclassificação da lista final do Edital, de forma que o servidor Hugo Franciscon figure como primeiro colocado na seleção para o afastamento integral para realização de pós-graduação stricto sensu, com a consequente concessão imediata do afastamento integral, para carga horária de 40h semanais, para realização de doutorado stricto sensu ao servidor Hugo Franciscon, como disposto no artigo 96-A da lei 8.112 de 1990 e que os candidatos que não apresentaram os documentos solicitados no período de inscrição sejam desclassificados do processo ao invés de terem suas inscrições indeferidas. Em relação ao item B dos OBJETIVOS DO RECURSO recomendo que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas apresente solução para a resolução do IMBRÓGLIO INSTITUCIONAL causado a principio por “vício” no modo de desclassificar, eliminar, indeferir, deferir inscrições nos Editais PLEDUCA. Recomenda-se que os novos editais relacionados ao PLEDUCA não indefiram inscrições com ausência de documentos solicitados no período de inscrição, mas que desclassifique os candidatos em função da ausência de documentos solicitados no ato de inscrição.” Na sequência o Presidente agradeceu ao relator e concedeu a palavra aos conselheiros para manifestações. Após amplo debate, houve o entendimento de que ocorreu erro procedimental, devendo ser concedido o afastamento aos dois servidores envolvidos. Ainda, foi decidido pela exclusão do item “Ado voto do relator e, pelo acolhimento do item “B” que consta no recurso do servidor, a saber: “B) Reconhecer o erro procedimental do COPLE no deferimento do recurso e, excepcionalmente, autorizar o afastamento de ambos os servidores, mediante anuência das chefias imediata e superior do Campus Realeza. Neste caso, o Bhcap de Realeza ficaria com horas negativas, as quais que, provavelmente, serão positivadas até o final do ano em decorrência da previsão do retorno de 2 servidores afastados.”, o que o Presidente indicou que significa que a Câmara está recomendando a modificação dos procedimentos para que não se repita esse equívoco. Assim, foi acolhida a alteração do voto do relator. Cumprida a ordem do dia, sendo catorze horas e trinta e dois minutos, o Presidente agradeceu aos presentes e declarou encerrada a sessão, da qual eu Aline Voss Perin, Secretária da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de maio de 2024.
Data de publicação: 15 de julho de 2024.

Ilton Benoni da Silva
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas