ATA Nº 3/CONSUNI CPPG/UFFS/2013
1 Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, às oito horas e doze minutos, na
2 Sala de Capacitação do Edifício Mantelli da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) foi
3 realizada a 2ª Reunião Extraordinária da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) do
4 Conselho Universitário (Consuni) da UFFS, presidida pelo professor JOVILES VITÓRIO
5 TREVISOL, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação. Fizeram-se presentes à sessão os
6 seguintes conselheiros, representantes docentes: ANA MARIA BASEI (Campus Cerro
7 Largo), LÍVIO OSVALDO ARENHART (Campus Cerro Largo), PEDRO AUGUSTO PEREIRA
8 BORGES (Suplente - Campus Chapecó), VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO (Suplente -
9 Campus Chapecó), DANIEL FRANCISCO DE BEM (Campus Erechim), CLADIR TERESINHA
10 ZANOTELLI (Campus Laranjeiras do Sul), FELIPE MATTOS MONTEIRO (Campus
11 Laranjeiras do Sul), CAMILA ELIZANDRA ROSSI (Campus Realeza) e MARCOS ANTONIO
12 BEAL (Campus Realeza). Representante TAE's: LUANA PAVAN BITTENCOURT.
13 Representante discentes: MAYCON FRITZEN. Não compareceram à reunião por motivos
14 justificados os conselheiros: SOLANGE MARIA ALVES (Docente Campus Chapecó),
15 WAGNER BARBOSA BATELLA (Docente Campus Chapecó - Suplente). Compareceu à
16 reunião na condição de participante ouvinte: MARIA HELENA BAPTISTA VILARES
17 CORDEIRO (Docente Campus Chapecó). Verificado o quorum, a Presidência da CPPG
18 declarou aberta a sessão. Foram retomados os trabalhos de análise do Regulamento da
19 Pesquisa, a partir do art. 12, inciso III, pela proposição da conselheira Camila em fazer
20 constar o termo "preferencialmente” no início do inciso. A Presidência explicou que os
21 processos de avaliação em todas as instituições passam, fundamentalmente, por doutores, e
22 nas agências de fomento, normalmente, doutores com bolsa de produtividade. Além disso, a
23 UFFS já conta com mais de cinquenta por cento do seu quadro de doutores. Portanto, faz
24 sentido que nas instâncias que analisarão projetos e relatórios de pesquisa, se tenha
25 docentes com título de doutor. A Câmara decidiu por manter o texto original. Também,
26 referente à proposição da relatora de alteração do art. 12, § 2º , a CPPG optou por manter o
27 texto original. Logo, a Presidência seguiu com a sugestão da conselheira relatora de retirar do
28 art. 13, parágrafo único, a expressão "presenciais” e propôs suprimir todo o parágrafo a fim de
29 não criar barreiras ou dificuldades para gerenciar as reuniões do Comitê Assessor de
30 Pesquisa (CAP). A CPPG acatou a proposta. O mesmo aconteceu no art. 14, do qual a
31 relatora sugeriu excluir, no inciso I, o texto "[...] não submetidos aos editais de pesquisa da
32 UFFS e externos”. Já no art. 22, a conselheira Cladir relatou a substituição do termo "podem”
33 por "devem” e o acréscimo do texto "[...] 'recomenda-se a participação de' técnicos”. O
34 conselheiro Daniel propôs substituir o art. 22 pelo art. 25. A conselheira Camila sugeriu excluir
35 o art. 25 e criar nova redação ao art. 22 "Recomenda-se que os Grupos de Pesquisa sejam
36 integrados também por estudantes e servidores técnico-administrativos, podendo ser lotados
37 em diferentes campi da UFFS ou pertencentes a outras instituições que desenvolvam
38 atividades de ensino e/ou pesquisa”. A Presidência acatou a exclusão do art. 25, porém,
39 também propôs novo texto "Os Grupos de Pesquisa serão compostos por pesquisadores,
40 estudantes e técnicos, lotados em diferentes campi da UFFS ou pertencentes a outras
41 instituições que desenvolvam atividades de ensino e/ou pesquisa”. A conselheira Camila
42 assumiu a proposta da Presidência, porém solicitou a substituição do termo "serão” por
43 "poderão ser”. Logo, a professora Maria Helena propôs nova redação ao art. 22: "Integrarão
44 os Grupos de Pesquisa: pesquisadores, estudantes e técnicos, lotados em diferentes campi
45 da UFFS ou pertencentes a outras instituições que desenvolvam atividades de ensino e/ou
46 pesquisa”. Após, a conselheira Camila sugeriu que houvesse uma alteração na redação
47 proposta pela Maria Helena, a fim de sanar o problema sobre a não obrigatoriedade de haver
48 todos os membros (docentes, técnicos e estudantes) nos Grupos de Pesquisa, ficando assim
49 formulada: "Os pesquisadores que integrarão os Grupos de Pesquisa poderão ser
50 pesquisadores, estudantes e técnicos, [...]”. O conselheiro Felipe contribuiu, também, pela
51 sugestão em manter a redação original acrescido do texto "lotados em diferentes campi da
52 UFFS ou pertencentes a outras instituições que desenvolvam atividades de ensino e/ou
53 pesquisa”. A Câmara decidiu pela aprovação da proposta do conselheiro Felipe. Na
54 sequência, a conselheira relatora apresentou sua sugestão de exclusão dos incisos I a V, do
55 art. 23, e leu a justificativa contida no seu relato. A professora Maria Helena apontou que este
56 artigo foi criado para que o CAP tenha critérios para avaliar os grupos de pesquisa e
57 embasamento à posterior certificação pelo Pró-Reitor. Também, informou que os grupos
58 certificados são periodicamente avaliados pelo CNPq. Além disso, comentou que a avaliação
59 do CAP não é somente de exclusão, mas, também, de recomendações aos grupos para que
60 estes se otimizem. Disse estar claro no diretório do CNPq que os grupos sejam
61 hierarquicamente organizados, e se espera que o docente com maior produtividade seja
62 sempre o líder. Desta forma, o grupo de pesquisa é visto como um órgão de base para
63 fortalecer a pesquisa na instituição e estabelecer intercâmbios com outras universidades.
64 Informou que, até o momento, não tem dado problema essa metodologia e que somente o
65 diretório do CNPq e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) não são suficientes para
66 fundamentar os critérios. O conselheiro Marcos defendeu a permanência dos artigos e
67 pontuou a ordem de prioridade ou hierarquia dos incisos. O conselheiro Daniel sugeriu
68 desmembrar o inciso IV, ficando da seguinte forma: “IV. A relevância científica” e criando um
69 novo inciso “V. A pertinência do grupo para a consolidação da pesquisa e da pós-graduação
70 na UFFS”. A conselheira Cladir comentou que os aspectos delineados nos incisos estão
71 vagos e não há mensuração. A Presidência informou que os aspectos foram criados pois os
72 grupos de pesquisa são pertencentes à instituição, e não dimensões organizativas da
73 pesquisa apenas no âmbito dos pesquisadores. Eles nascem dos pesquisadores, passam por
74 uma avaliação institucional e após se decide se serão cadastrados no diretório do CNPq e
75 certificados. O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação tem certificado todos até o momento.
76 Disse, ainda, que o que está se propondo pelos aspectos elencados é um processo
77 pedagógico para a criação dos grupos de pesquisa e que deve constar no Regulamento da
78 Pesquisa e não na Política. Após a discussão, foram formuladas as propostas. A primeira, foi
79 manter o texto original, reordenar os aspectos e, se necessário, reescreve-los; a segunda,
80 suprimir os incisos I a V, conforme a relatora havia sugerido. Foi consensualizado pela
81 primeira. Em seguida, foi aprovado o desmembramento do inciso IV, conforme a colocação do
82 conselheiro Daniel. Logo, o conselheiro Marcos e a conselheira Camila sugeriram a
83 reorganização dos incisos da seguinte forma: iniciando pelo inciso VII, na sequência, o inciso
84 VI, VIII e o restante da forma como estava no texto original. O conselheiro Daniel propôs a
85 seguinte ordem: IV, V, VI, VII, VIII, I, III, II, IX. As proposições foram à votação, e o resultado
86 foi o empate (quatro votos de cada e quatro abstenções). Após discussão a respeito das
87 relevâncias sociais e científicas dos aspectos, o conselheiro Daniel abdicou de sua proposta,
88 portanto, foi decidida pela sugestão dos conselheiros Camila e Marcos. Dando continuidade,
89 a conselheira relatora apresentou sua indicação de supressão do inciso VIII, porém, resolveu
90 por manter o texto e substituir a expressão "integração” por "articulação”, tendo em vista a
91 noção de obrigatoriedade que a redação atual expressa. Foi eleita a indicação da conselheira.
92 Logo, foi apresentada a proposição da relatora em suprimir, do art. 24: "que tenham
93 desenvolvido projetos de pesquisa nos últimos cinco anos, com produção de, pelo menos, um
94 artigo publicado, livro ou patente nos últimos três anos”, visto a preocupação com a forma,
95 exposta no Regulamento da Pesquisa, para cobrar os docentes a produzirem. A Presidência
96 esclareceu que este artigo está assim descrito para, também, definir critérios à escolha do
97 líder do grupo de pesquisa e que a produção exigida no caput é básica. A conselheira Cladir
98 questionou a necessidade de se expor a informação, por questões óbvias. A professora Maria
99 Helena relatou algumas situações que já aconteceram na UFFS e que poderiam ter usado
100 como base estes critérios. O conselheiro Pedro concordou com a importância em manter o
101 texto original. A professora Maria Helena propôs alterar a redação em função de demais
102 artigos que citam outros modelos de produções. Foram definidas duas proposições: a
103 primeira, pela manutenção do texto original e a segunda, pela alteração do texto: "[...] com,
104 pelo menos, uma produção científica reconhecida na sua área do conhecimento, nos últimos
105 3 anos”. A CPPG aprovou a segunda proposição. Na sequência, a conselheira relatora retirou
106 sua proposta referente ao art. 27. O conselheiro Daniel sugeriu inserir o termo "informativo” ou
107 "consultivo”, após o parecer, no caput do art. 27. A Presidência informou que o CAP tem poder
108 deliberativo. O conselheiro retirou a sugestão. O conselheiro Marcos questionou a quem será
109 encaminhado o parecer do CAP e, na sua opinião, sugere que seja à CPPG. A Presidência
110 esclareceu que isso é fluxo contínuo, pois, após análise pelo CAP, o processo será
111 encaminhado para certificação do Pró-Reitor. Porém, cabe à CPPG decidir pela homologação
112 dos grupos de pesquisa. O conselheiro Vicente propôs que periodicamente o CAP apresente
113 relatório de suas atividades à CPPG, para que seja feito um debate para saber como a
114 pesquisa está se desenvolvendo. Satisfeita com a proposta, a Presidência acrescentou que
115 isso poderia estar contido nas atribuições do CAP, e sugeriu que este assunto seja registrado
116 nas disposições transitórias. A Câmara consensualizou sobre a proposta do conselheiro
117 Vicente e da Presidência. Em seguida, a relatora explicou sua sugestão de supressão do
118 termo "por triênio”, constante no art. 33, inciso II. Contudo, propôs manter o período, mas
119 fazer constar informação sobre a não necessidade de aprovação dos projetos neste prazo.
120 Neste caso, a professora Maria Helena explicou que num grupo de pesquisa não existe linha
121 de pesquisa se não existirem projetos aprovados. O conselheiro Vicente considera importante
122 manter o período do triênio pois, eventualmente, a linha pode estar sem projeto, e, neste
123 caso, há possibilidade de controlar o período de desenvolvimento do projeto, protegendo o
124 próprio grupo de pesquisa. A conselheira Cladir retirou a proposta. A Presidência enalteceu a
125 importância de se manter o período, pois, neste artigo, está se tratando de instrumentos de
126 avaliação dos grupos de pesquisa. Por estes mesmos argumentos, a relatora retirou suas
127 preposições referentes ao art. 33, inciso III e parágrafo único. Após, comentou sobre sua
128 sugestão de supressão do art. 34 e fez uma segunda proposta de excluir a partir de "incluindo
129 a extinção [...]”. A professora Maria Helena esclareceu que este detalhamento facilita ao líder
130 exercer cobrança aos membros do grupo que não estão produzindo suficientemente. O
131 conselheiro Felipe concorda com a importância de se manter o texto original. O conselheiro
132 Daniel propôs acrescentar, após "[...] alterações consideradas necessárias antes da avaliação
133 institucional”, o seguinte texto: "conforme os incisos II e III do art. 33”. A Presidência sugeriu
134 acatar a proposta da conselheira Cladir e alterar o texto, a partir de "antes da avaliação
135 institucional”, para "nos termos deste Regulamento”. Também solicitou uma alteração no
136 caput do mesmo artigo: "Cabe ao líder do Grupo de Pesquisa, reunir o grupo para verificação
137 [...]” para " Cabe ao líder reunir o Grupo de Pesquisa para verificação [...]”. As duas sugestões
138 da Presidência foram aprovadas. A conselheira Camila opinou em criar um inciso novo no art.
139 29 com a redação do caput do art. 34. A Presidência informou que esta matéria está dando
140 ênfase ao artigo anterior, que versa sobre produção científica, e que se manter no art. 34,
141 reforçará o tema. A Câmara decidiu por manter o texto original. Na sequência, a relatora
142 retirou sua proposta de supressão do art. 35, inciso III, e justificou a sugestão de suprimir o
143 texto "(graduação e pós-graduação)”, no art. 37. A Câmara optou por manter a redação.
144 Referente ao art. 38, a relatora sugeriu suprimi-lo. A Presidência solicitou atenção a este
145 artigo e explicou que a pesquisa está organizada, hierarquicamente, em três instâncias
146 fundamentais neste Regulamento. Em primeiro, são os Grupos de Pesquisa: neste nível,
147 seguiu-se o entendimento do CNPq de que o grupo abriga linhas de pesquisa. Portanto, o que
148 é tramitado nas instâncias superiores para aprovação é o grupo, e não as linhas. Em
149 segundo, são os Núcleos de Estudos Avançados: também contemplarão atividades e projetos
150 desenvolvidos pela pesquisa com interface, principalmente, na Pós-Graduação, mas também
151 em outras áreas do ensino e extensão. A criação desta instância, pelo nível de complexidade,
152 passará pela CPPG, para homologação. E em terceiro, são os Laboratórios, os quais se
153 parecem com os núcleos, porém, têm suas especificidades. A conselheira Cladir informou que
154 a intenção dela seria reportar a redação do art. 38 para o art. 39, por se tratarem de assuntos
155 próximos. A professora Maria Helena informou que a principal diferença para a certificação
156 dos núcleos é a obrigatoriedade de a pesquisa ter relação com a extensão, pois serão
157 certificados por duas Pró-Reitorias, ao menos, a de Pesquisa e Pós-Graduação e a de
158 Extensão e Cultura. Portanto, não faz sentido que um grupo que faça pesquisa básica, passe,
159 também, pela avaliação de outra instância não relacionada à pesquisa. O conselheiro Daniel
160 considera questões diferentes aos artigos: a primeira trata de onde serão alocados os
161 núcleos, e a segunda, trata da criação dos núcleos. Para melhor compreensão, a Presidência
162 citou que foram tomadas duas decisões na criação do Regulamento: a definição dos núcleos
163 e dos laboratórios, separadamente, para garantir as especificidades dos laboratórios e a
164 utilização do termo "Núcleos de Estudos Avançados” para contemplar o diálogo com o ensino
165 e extensão. Porém, esta Câmara poderá decidir por separar as instâncias. Mas, até o
166 momento, pelo diálogo com a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, decidiu-se por unificar. O
167 conselheiro Felipe comentou a importância das discussões entre os campi para estas
168 definições e ressaltou que há diferença entre núcleo e laboratório, portanto, opta por manter o
169 texto original. O conselheiro Vicente considerou a possibilidade de unificar as nomenclaturas
170 para determinadas áreas que não distinguem a pesquisa e a extensão. A Presidência
171 esclareceu que o termo laboratório, assim como os núcleos, tem concepções muito
172 diferentes, e o que pode ser feito é condensar em um único capítulo o conteúdo, se for usado
173 o termo "Núcleos e/ou Laboratórios de Estudos Avançados”. A Maria Helena informou que,
174 nas discussões da minuta, o que diferenciou foi quando iniciaram os debates com a extensão
175 e que se concluiu que poderão existir propostas que atendem a pesquisa mas não atendem a
176 extensão. Após discussão, a Presidência solicitou encaminhamentos. A relatora retirou sua
177 proposição do art. 38 e questionou sobre a exigência do art. 39, inciso II. A Presidência
178 explicou que quando se trata de formação de núcleo, trata-se, também, de investimentos
179 institucionais. E o que se espera é que, no período de consolidação do núcleo, este já tenha
180 construído uma experiência em pesquisa ou extensão. Portanto, a exigência de que o
181 coordenador do núcleo esteja vinculado a um programa de stricto sensu ou seja bolsista de
182 produtividade ou coordenador de um programa de extensão. A partir deste entendimento, a
183 relatora retirou a proposição de alteração do inciso II e, também, de supressão dos incisos V
184 e VI. Com relação ao art. 40, solicitou a exclusão do texto "e encaminhamento dos anexos
185 exigidos”, por considerar uma informação redundante. A solicitação foi acatada. Também, foi
186 proposta pela relatora a supressão, no art. 43, do trecho "neste regulamento e no regimento
187 de cada núcleo”. O conselheiro Daniel propôs, ao invés de suprimir, alterar a redação para
188 "considerando este regulamento e o regimento de cada núcleo”. O conselheiro Felipe sugeriu
189 substituir "regimento de cada núcleo” por "normas de funcionamento de cada núcleo”. A
190 Presidência propôs suprimir "regimento de cada núcleo”. A CPPG aprovou a proposta da
191 relatora. Em seguida, a conselheira Cladir apresentou sua sugestão de nova redação ao
192 caput do art. 45: "Os laboratórios de estudos avançados têm os objetivos listados no artigo
193 37”, e exclusão de seus incisos. A professora Maria Helena informou que os objetivos são
194 diferentes. O conselheiro Vicente afirmou que aquelas áreas que não têm condições de
195 produzir a articulação entre a pesquisa e a extensão, poderão realizar atividades de grupo de
196 pesquisa, o que não impossibilita de ter uma relação com os laboratórios. Neste momento, a
197 Presidência solicitou intervalo de dez minutos. Foram retomadas as discussões a respeito da
198 manutenção ou não do art. 45. A Câmara analisou que os arts. 37 e 45 diferem em seus
199 incisos I e II. A relatora solicitou a retirada da sua proposta. A Presidência levantou a questão
200 que está para ser decidida: se a Câmara mantém as três instâncias (grupo de pesquisa,
201 núcleos de estudos avançados e laboratórios), ou se unifica as nomenclaturas (núcleos de
202 estudos avançados e laboratórios). Porém, informou que existem áreas que priorizam os
203 laboratórios e que, para alguns financiamentos externos, a existência de laboratórios é mais
204 relevante que de núcleos. São semânticas diferentes e que carregam especificidades diárias.
205 O conselheiro Marcos comentou que não faz sentido colocar laboratórios acima dos núcleos.
206 A Presidência frisou que não há exatamente uma relação de hierarquia entre as instâncias,
207 elas se equivalem. O conselheiro Marcos comentou que se as instâncias se equivalem, elas
208 devem conter o mesmo regramento. A Presidência, então, citou que na proposta que o
209 pesquisador apresentará, de acordo com a tradição de área, fará constar laboratórios ou
210 núcleos, dependendo do diálogo que a área faz com a extensão. O conselheiro Daniel, na
211 tentativa de agilizar as decisões em função do tempo, colocou a possibilidade de fundir a
212 redação que trata dos núcleos com a que trata dos laboratórios, resguardadas as suas
213 especificidades, por entender que os critérios elencados são praticamente os mesmos. A
214 Presidência comentou que a fusão faz sentido desde que se altere o capítulo II para "Dos
215 Núcleos de Estudos Avançados e/ou Laboratórios”. O conselheiro Marcos sugeriu a inclusão
216 de um artigo, antes dos capítulos que tratam dos núcleos e laboratórios, informando que as
217 atividades integradas dos grupos de pesquisa serão organizadas por meio dos núcleos e/ou
218 laboratórios e que o restante do texto poderá ser mantido. Voltou a citar que, da forma como
219 está, parece que há relação de hierarquia. A Presidência informou que, após o debate com a
220 Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), a análise da minuta ficou mais complexa, pois,
221 há uma preocupação com as propostas que têm perfil de laboratórios de pesquisa e que
222 deverão passar pela análise da Câmara de Extensão (CEXT), correm o risco de não serem
223 homologados por não terem relação com a extensão. O conselheiro Lívio citou o art. 19, que
224 trata das três instâncias separadamente. O conselheiro Pedro comentou que há duas
225 questões a serem resolvidas: a diferença real sobre núcleos e laboratórios, e as áreas de
226 conhecimento diferenciadas. Citou que, como a função do regulamento é organizar os grupos
227 e laboratórios, basta que, no documento, se permita a criação de laboratórios ou núcleos. A
228 Maria Helena enfatizou que existem procedimentos diferentes para a criação de um ou de
229 outro. O conselheiro Vicente, ressaltou, ainda, que há uma diferença de concepção entre um
230 e outro na relação com a pesquisa e extensão. O conselheiro Pedro indagou por que
231 laboratório não pode fazer extensão. O conselheiro Felipe explicou que não se exclui a
232 possibilidade de fazer extensão, ao contrário, se amplia a possibilidade de um determinado
233 grupo fazer pesquisa, mesmo que não tenha um caráter amplo sobre extensão. A Presidência
234 identificou que, para a criação de núcleos, o peso maior decai sobre a pesquisa. A professora
235 Maria Helena informou que o núcleo tem que ter pesquisa e extensão de excelência. A
236 Presidência sugeriu flexibilizar o encaminhamento das propostas de criação de núcleos para
237 serem avaliadas, quando a ênfase for a pesquisa, pela CPPG, e quando for a extensão, pela
238 CEXT. O conselheiro Marcos disse parecer que a UFFS trata a integração entre a pesquisa e
239 extensão de forma facultada, e, neste sentido, faz-se necessário saber se a nomenclatura das
240 instâncias traduz esse conceito. Pelo seu entendimento, não. Então, sugeriu que ao invés de
241 "Núcleo de Estudos Avançados”, fosse denominado "Núcleo Integrado de Estudos”, e, com
242 referência aos laboratórios, que fossem denominados "laboratórios de pesquisa”. A
243 Presidência comentou que o Regulamento de Pesquisa precisa considerar a ciência mundial,
244 portanto, deverá manter as informações referentes aos laboratórios e que, quando se propôs
245 o termo "avançados”, a referência foi que o grupo de pesquisadores já está em condições de
246 adensar seus trabalhos e receber estudantes externos, inclusive, de outros países. Também,
247 falou que deve se pensar em Núcleos de Estudos Avançados que consolidem a pesquisa, e
248 que a consolidação venha aliada à extensão, e não assumir a tarefa de integrar
249 permanentemente a pesquisa e a extensão. Ainda, que deve ser assegurado à UFFS um
250 posicionamento em nível regional, mas, principalmente, nacional e internacional com relação
251 à pesquisa. O conselheiro Marcos reiterou a colocação da Presidência e disse que não cabe
252 à CPPG alterar uma concepção já consolidada, porém, reafirmou que as nomenclaturas
253 postas não traduzem esta concepção e apresentam uma determinada hierarquia entre as
254 instâncias. Por questão de ordem, a Presidência informou que o tempo regimental da reunião
255 está esgotado, e que a CPPG precisa de mais dez minutos para aprovação da ata. Solicitou
256 que a conselheira relatora acolha sugestões dos demais conselheiros, para que na próxima
257 sessão dê-se a continuidade por esse ponto de pauta, através da apreciação dos aspectos
258 levantados e devidas deliberações. Logo, iniciou-se a apreciação da ata da 1ª Reunião
259 Ordinária. O conselheiro Vicente solicitou uma modificação nas linhas 116 e 117: o texto
260 anterior constava “[...] sem o conhecimento da CPPG sobre a necessidade de relatoria ou
261 não [...]”, a nova redação passou a ser “[...] sem tempo hábil para leitura, pois a matéria
262 em questão foi encaminhada duas horas antes da reunião ser iniciada [...]”. A ata foi
263 aprovada pela Câmara. Em seguida, a Presidência encerrou os trabalhos e agradeceu
264 aos conselheiros pelo bom andamento das atividades. Sendo doze horas e trinta e cinco
265 minutos, foi encerrada a reunião, da qual eu, Kelli Fiorentin, Secretária da Câmara de
266 Pesquisa e Pós-Graduação, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente
267 assinada por mim e pelo Presidente.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de maio de 2013.
Data de publicação: 07 de abril de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação