ATA Nº 3/CONSUNI CPPG/UFFS/2013

ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2013 DA CÂMARA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

Aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e treze, às oito horas e doze minutos, na

Sala de Capacitação do Edifício Mantelli da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) foi

realizada a 2ª Reunião Extraordinária da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG) do

Conselho Universitário (Consuni) da UFFS, presidida pelo professor JOVILES VITÓRIO

TREVISOL, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação. Fizeram-se presentes à sessão os

seguintes conselheiros, representantes docentes: ANA MARIA BASEI (Campus Cerro

Largo), LÍVIO OSVALDO ARENHART (Campus Cerro Largo), PEDRO AUGUSTO PEREIRA

BORGES (Suplente - Campus Chapecó), VICENTE NEVES DA SILVA RIBEIRO (Suplente -

Campus Chapecó), DANIEL FRANCISCO DE BEM (Campus Erechim), CLADIR TERESINHA

10  ZANOTELLI (Campus Laranjeiras do Sul), FELIPE MATTOS MONTEIRO (Campus

11  Laranjeiras do Sul), CAMILA ELIZANDRA ROSSI (Campus Realeza) e MARCOS ANTONIO

12  BEAL (Campus Realeza). Representante TAE's: LUANA PAVAN BITTENCOURT.

13  Representante discentes: MAYCON FRITZEN. Não compareceram à reunião por motivos

14  justificados os conselheiros: SOLANGE MARIA ALVES (Docente Campus Chapecó),

15  WAGNER BARBOSA BATELLA (Docente Campus Chapecó - Suplente). Compareceu à

16  reunião na condição de participante ouvinte: MARIA HELENA BAPTISTA VILARES

17  CORDEIRO (Docente Campus Chapecó). Verificado o quorum, a Presidência da CPPG

18  declarou aberta a sessão. Foram retomados os trabalhos de análise do Regulamento da

19  Pesquisa, a partir do art. 12, inciso III, pela proposição da conselheira Camila em fazer

20  constar o termo "preferencialmente” no início do inciso. A Presidência explicou que os

21  processos de avaliação em todas as instituições passam, fundamentalmente, por doutores, e

22  nas agências de fomento, normalmente, doutores com bolsa de produtividade. Além disso, a

23  UFFS já conta com mais de cinquenta por cento do seu quadro de doutores. Portanto, faz

24  sentido que nas instâncias que analisarão projetos e relatórios de pesquisa, se tenha

25  docentes com título de doutor. A Câmara decidiu por manter o texto original. Também,

26  referente à proposição da relatora de alteração do art. 12, § 2º , a CPPG optou por manter o

27  texto original. Logo, a Presidência seguiu com a sugestão da conselheira relatora de retirar do

28  art. 13, parágrafo único, a expressão "presenciais” e propôs suprimir todo o parágrafo a fim de

29  não criar barreiras ou dificuldades para gerenciar as reuniões do Comitê Assessor de

30  Pesquisa (CAP). A CPPG acatou a proposta. O mesmo aconteceu no art. 14, do qual a

31  relatora sugeriu excluir, no inciso I, o texto "[...] não submetidos aos editais de pesquisa da

32  UFFS e externos”. Já no art. 22, a conselheira Cladir relatou a substituição do termo "podem”

33  por "devem” e o acréscimo do texto "[...] 'recomenda-se a participação de' técnicos”. O

34  conselheiro Daniel propôs substituir o art. 22 pelo art. 25. A conselheira Camila sugeriu excluir

35  o art. 25 e criar nova redação ao art. 22 "Recomenda-se que os Grupos de Pesquisa sejam

36  integrados também por estudantes e servidores técnico-administrativos, podendo ser lotados

37  em diferentes campi da UFFS ou pertencentes a outras instituições que desenvolvam

38  atividades de ensino e/ou pesquisa”. A Presidência acatou a exclusão do art. 25, porém,

39  também propôs novo texto "Os Grupos de Pesquisa serão compostos por pesquisadores,

40  estudantes e técnicos, lotados em diferentes campi da UFFS ou pertencentes a outras

41  instituições que desenvolvam atividades de ensino e/ou pesquisa”. A conselheira Camila

42  assumiu a proposta da Presidência, porém solicitou a substituição do termo "serão” por

43  "poderão ser”. Logo, a professora Maria Helena propôs nova redação ao art. 22: "Integrarão

44  os Grupos de Pesquisa: pesquisadores, estudantes e técnicos, lotados em diferentes campi

45  da UFFS ou pertencentes a outras instituições que desenvolvam atividades de ensino e/ou

46  pesquisa”. Após, a conselheira Camila sugeriu que houvesse uma alteração na redação

47  proposta pela Maria Helena, a fim de sanar o problema sobre a não obrigatoriedade de haver

48  todos os membros (docentes, técnicos e estudantes) nos Grupos de Pesquisa, ficando assim

49  formulada: "Os pesquisadores que integrarão os Grupos de Pesquisa poderão ser

50  pesquisadores, estudantes e técnicos, [...]”. O conselheiro Felipe contribuiu, também, pela

51  sugestão em manter a redação original acrescido do texto "lotados em diferentes campi da

52  UFFS ou pertencentes a outras instituições que desenvolvam atividades de ensino e/ou

53  pesquisa”. A Câmara decidiu pela aprovação da proposta do conselheiro Felipe. Na

54  sequência, a conselheira relatora apresentou sua sugestão de exclusão dos incisos I a V, do

55  art. 23, e leu a justificativa contida no seu relato. A professora Maria Helena apontou que este

56  artigo foi criado para que o CAP tenha critérios para avaliar os grupos de pesquisa e

57  embasamento à posterior certificação pelo Pró-Reitor. Também, informou que os grupos

58  certificados são periodicamente avaliados pelo CNPq. Além disso, comentou que a avaliação

59  do CAP não é somente de exclusão, mas, também, de recomendações aos grupos para que

60  estes se otimizem. Disse estar claro no diretório do CNPq que os grupos sejam

61  hierarquicamente organizados, e se espera que o docente com maior produtividade seja

62  sempre o líder. Desta forma, o grupo de pesquisa é visto como um órgão de base para

63  fortalecer a pesquisa na instituição e estabelecer intercâmbios com outras universidades.

64  Informou que, até o momento, não tem dado problema essa metodologia e que somente o

65  diretório do CNPq e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) não são suficientes para

66  fundamentar os critérios. O conselheiro Marcos defendeu a permanência dos artigos e

67  pontuou a ordem de prioridade ou hierarquia dos incisos. O conselheiro Daniel sugeriu

68  desmembrar o inciso IV, ficando da seguinte forma: “IV. A relevância científica” e criando um

69  novo inciso “V. A pertinência do grupo para a consolidação da pesquisa e da pós-graduação

70  na UFFS”. A conselheira Cladir comentou que os aspectos delineados nos incisos estão

71  vagos e não há mensuração. A Presidência informou que os aspectos foram criados pois os

72  grupos de pesquisa são pertencentes à instituição, e não dimensões organizativas da

73  pesquisa apenas no âmbito dos pesquisadores. Eles nascem dos pesquisadores, passam por

74  uma avaliação institucional e após se decide se serão cadastrados no diretório do CNPq e

75  certificados. O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação tem certificado todos até o momento.

76  Disse, ainda, que o que está se propondo pelos aspectos elencados é um processo

77  pedagógico para a criação dos grupos de pesquisa e que deve constar no Regulamento da

78  Pesquisa e não na Política. Após a discussão, foram formuladas as propostas. A primeira, foi

79  manter o texto original, reordenar os aspectos e, se necessário, reescreve-los; a segunda,

80  suprimir os incisos I a V, conforme a relatora havia sugerido. Foi consensualizado pela

81  primeira. Em seguida, foi aprovado o desmembramento do inciso IV, conforme a colocação do

82  conselheiro Daniel. Logo, o conselheiro Marcos e a conselheira Camila sugeriram a

83  reorganização dos incisos da seguinte forma: iniciando pelo inciso VII, na sequência, o inciso

84  VI, VIII e o restante da forma como estava no texto original. O conselheiro Daniel propôs a

85  seguinte ordem: IV, V, VI, VII, VIII, I, III, II, IX. As proposições foram à votação, e o resultado

86  foi o empate (quatro votos de cada e quatro abstenções). Após discussão a respeito das

87  relevâncias sociais e científicas dos aspectos, o conselheiro Daniel abdicou de sua proposta,

88  portanto, foi decidida pela sugestão dos conselheiros Camila e Marcos. Dando continuidade,

89  a conselheira relatora apresentou sua indicação de supressão do inciso VIII, porém, resolveu

90  por manter o texto e substituir a expressão "integração” por "articulação”, tendo em vista a

91  noção de obrigatoriedade que a redação atual expressa. Foi eleita a indicação da conselheira.

92  Logo, foi apresentada a proposição da relatora em suprimir, do art. 24: "que tenham

93  desenvolvido projetos de pesquisa nos últimos cinco anos, com produção de, pelo menos, um

94  artigo publicado, livro ou patente nos últimos três anos”, visto a preocupação com a forma,

95  exposta no Regulamento da Pesquisa, para cobrar os docentes a produzirem. A Presidência

96  esclareceu que este artigo está assim descrito para, também, definir critérios à escolha do

97  líder do grupo de pesquisa e que a produção exigida no caput é básica. A conselheira Cladir

98  questionou a necessidade de se expor a informação, por questões óbvias. A professora Maria

99  Helena relatou algumas situações que já aconteceram na UFFS e que poderiam ter usado

100  como base estes critérios. O conselheiro Pedro concordou com a importância em manter o

101  texto original. A professora Maria Helena propôs alterar a redação em função de demais

102  artigos que citam outros modelos de produções. Foram definidas duas proposições: a

103  primeira, pela manutenção do texto original e a segunda, pela alteração do texto: "[...] com,

104  pelo menos, uma produção científica reconhecida na sua área do conhecimento, nos últimos

105  3 anos”. A CPPG aprovou a segunda proposição. Na sequência, a conselheira relatora retirou

106  sua proposta referente ao art. 27. O conselheiro Daniel sugeriu inserir o termo "informativo” ou

107  "consultivo”, após o parecer, no caput do art. 27. A Presidência informou que o CAP tem poder

108  deliberativo. O conselheiro retirou a sugestão. O conselheiro Marcos questionou a quem será

109  encaminhado o parecer do CAP e, na sua opinião, sugere que seja à CPPG. A Presidência

110  esclareceu que isso é fluxo contínuo, pois, após análise pelo CAP, o processo será

111  encaminhado para certificação do Pró-Reitor. Porém, cabe à CPPG decidir pela homologação

112  dos grupos de pesquisa. O conselheiro Vicente propôs que periodicamente o CAP apresente

113  relatório de suas atividades à CPPG, para que seja feito um debate para saber como a

114  pesquisa está se desenvolvendo. Satisfeita com a proposta, a Presidência acrescentou que

115  isso poderia estar contido nas atribuições do CAP, e sugeriu que este assunto seja registrado

116  nas disposições transitórias. A Câmara consensualizou sobre a proposta do conselheiro

117  Vicente e da Presidência. Em seguida, a relatora explicou sua sugestão de supressão do

118  termo "por triênio”, constante no art. 33, inciso II. Contudo, propôs manter o período, mas

119  fazer constar informação sobre a não necessidade de aprovação dos projetos neste prazo.

120  Neste caso, a professora Maria Helena explicou que num grupo de pesquisa não existe linha

121  de pesquisa se não existirem projetos aprovados. O conselheiro Vicente considera importante

122  manter o período do triênio pois, eventualmente, a linha pode estar sem projeto, e, neste

123  caso, há possibilidade de controlar o período de desenvolvimento do projeto, protegendo o

124  próprio grupo de pesquisa. A conselheira Cladir retirou a proposta. A Presidência enalteceu a

125  importância de se manter o período, pois, neste artigo, está se tratando de instrumentos de

126  avaliação dos grupos de pesquisa. Por estes mesmos argumentos, a relatora retirou suas

127  preposições referentes ao art. 33, inciso III e parágrafo único. Após, comentou sobre sua

128  sugestão de supressão do art. 34 e fez uma segunda proposta de excluir a partir de "incluindo

129  a extinção [...]”. A professora Maria Helena esclareceu que este detalhamento facilita ao líder

130  exercer cobrança aos membros do grupo que não estão produzindo suficientemente. O

131  conselheiro Felipe concorda com a importância de se manter o texto original. O conselheiro

132  Daniel propôs acrescentar, após "[...] alterações consideradas necessárias antes da avaliação

133  institucional”, o seguinte texto: "conforme os incisos II e III do art. 33”. A Presidência sugeriu

134  acatar a proposta da conselheira Cladir e alterar o texto, a partir de "antes da avaliação

135  institucional”, para "nos termos deste Regulamento”. Também solicitou uma alteração no

136  caput do mesmo artigo: "Cabe ao líder do Grupo de Pesquisa, reunir o grupo para verificação

137  [...]” para " Cabe ao líder reunir o Grupo de Pesquisa para verificação [...]”. As duas sugestões

138  da Presidência foram aprovadas. A conselheira Camila opinou em criar um inciso novo no art.

139  29 com a redação do caput do art. 34. A Presidência informou que esta matéria está dando

140  ênfase ao artigo anterior, que versa sobre produção científica, e que se manter no art. 34,

141  reforçará o tema. A Câmara decidiu por manter o texto original. Na sequência, a relatora

142  retirou sua proposta de supressão do art. 35, inciso III, e justificou a sugestão de suprimir o

143  texto "(graduação e pós-graduação)”, no art. 37. A Câmara optou por manter a redação.

144  Referente ao art. 38, a relatora sugeriu suprimi-lo. A Presidência solicitou atenção a este

145  artigo e explicou que a pesquisa está organizada, hierarquicamente, em três instâncias

146  fundamentais neste Regulamento. Em primeiro, são os Grupos de Pesquisa: neste nível,

147  seguiu-se o entendimento do CNPq de que o grupo abriga linhas de pesquisa. Portanto, o que

148  é tramitado nas instâncias superiores para aprovação é o grupo, e não as linhas. Em

149  segundo, são os Núcleos de Estudos Avançados: também contemplarão atividades e projetos

150  desenvolvidos pela pesquisa com interface, principalmente, na Pós-Graduação, mas também

151  em outras áreas do ensino e extensão. A criação desta instância, pelo nível de complexidade,

152  passará pela CPPG, para homologação. E em terceiro, são os Laboratórios, os quais se

153  parecem com os núcleos, porém, têm suas especificidades. A conselheira Cladir informou que

154  a intenção dela seria reportar a redação do art. 38 para o art. 39, por se tratarem de assuntos

155  próximos. A professora Maria Helena informou que a principal diferença para a certificação

156  dos núcleos é a obrigatoriedade de a pesquisa ter relação com a extensão, pois serão

157  certificados por duas Pró-Reitorias, ao menos, a de Pesquisa e Pós-Graduação e a de

158  Extensão e Cultura. Portanto, não faz sentido que um grupo que faça pesquisa básica, passe,

159  também, pela avaliação de outra instância não relacionada à pesquisa. O conselheiro Daniel

160  considera questões diferentes aos artigos: a primeira trata de onde serão alocados os

161  núcleos, e a segunda, trata da criação dos núcleos. Para melhor compreensão, a Presidência

162  citou que foram tomadas duas decisões na criação do Regulamento: a definição dos núcleos

163  e dos laboratórios, separadamente, para garantir as especificidades dos laboratórios e a

164  utilização do termo "Núcleos de Estudos Avançados” para contemplar o diálogo com o ensino

165  e extensão. Porém, esta Câmara poderá decidir por separar as instâncias. Mas, até o

166  momento, pelo diálogo com a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, decidiu-se por unificar. O

167  conselheiro Felipe comentou a importância das discussões entre os campi para estas

168  definições e ressaltou que há diferença entre núcleo e laboratório, portanto, opta por manter o

169  texto original. O conselheiro Vicente considerou a possibilidade de unificar as nomenclaturas

170  para determinadas áreas que não distinguem a pesquisa e a extensão. A Presidência

171  esclareceu que o termo laboratório, assim como os núcleos, tem concepções muito

172  diferentes, e o que pode ser feito é condensar em um único capítulo o conteúdo, se for usado

173  o termo "Núcleos e/ou Laboratórios de Estudos Avançados”. A Maria Helena informou que,

174  nas discussões da minuta, o que diferenciou foi quando iniciaram os debates com a extensão

175  e que se concluiu que poderão existir propostas que atendem a pesquisa mas não atendem a

176  extensão. Após discussão, a Presidência solicitou encaminhamentos. A relatora retirou sua

177  proposição do art. 38 e questionou sobre a exigência do art. 39, inciso II. A Presidência

178  explicou que quando se trata de formação de núcleo, trata-se, também, de investimentos

179  institucionais. E o que se espera é que, no período de consolidação do núcleo, este já tenha

180  construído uma experiência em pesquisa ou extensão. Portanto, a exigência de que o

181  coordenador do núcleo esteja vinculado a um programa de stricto sensu ou seja bolsista de

182  produtividade ou coordenador de um programa de extensão. A partir deste entendimento, a

183  relatora retirou a proposição de alteração do inciso II e, também, de supressão dos incisos V

184  e VI. Com relação ao art. 40, solicitou a exclusão do texto "e encaminhamento dos anexos

185  exigidos”, por considerar uma informação redundante. A solicitação foi acatada. Também, foi

186  proposta pela relatora a supressão, no art. 43, do trecho "neste regulamento e no regimento

187  de cada núcleo”. O conselheiro Daniel propôs, ao invés de suprimir, alterar a redação para

188  "considerando este regulamento e o regimento de cada núcleo”. O conselheiro Felipe sugeriu

189  substituir "regimento de cada núcleo” por "normas de funcionamento de cada núcleo”. A

190  Presidência propôs suprimir "regimento de cada núcleo”. A CPPG aprovou a proposta da

191  relatora. Em seguida, a conselheira Cladir apresentou sua sugestão de nova redação ao

192  caput do art. 45: "Os laboratórios de estudos avançados têm os objetivos listados no artigo

193  37”, e exclusão de seus incisos. A professora Maria Helena informou que os objetivos são

194  diferentes. O conselheiro Vicente afirmou que aquelas áreas que não têm condições de

195  produzir a articulação entre a pesquisa e a extensão, poderão realizar atividades de grupo de

196  pesquisa, o que não impossibilita de ter uma relação com os laboratórios. Neste momento, a

197  Presidência solicitou intervalo de dez minutos. Foram retomadas as discussões a respeito da

198  manutenção ou não do art. 45. A Câmara analisou que os arts. 37 e 45 diferem em seus

199  incisos I e II. A relatora solicitou a retirada da sua proposta. A Presidência levantou a questão

200  que está para ser decidida: se a Câmara mantém as três instâncias (grupo de pesquisa,

201  núcleos de estudos avançados e laboratórios), ou se unifica as nomenclaturas (núcleos de

202  estudos avançados e laboratórios). Porém, informou que existem áreas que priorizam os

203  laboratórios e que, para alguns financiamentos externos, a existência de laboratórios é mais

204  relevante que de núcleos. São semânticas diferentes e que carregam especificidades diárias.

205  O conselheiro Marcos comentou que não faz sentido colocar laboratórios acima dos núcleos.

206  A Presidência frisou que não há exatamente uma relação de hierarquia entre as instâncias,

207  elas se equivalem. O conselheiro Marcos comentou que se as instâncias se equivalem, elas

208  devem conter o mesmo regramento. A Presidência, então, citou que na proposta que o

209  pesquisador apresentará, de acordo com a tradição de área, fará constar laboratórios ou

210  núcleos, dependendo do diálogo que a área faz com a extensão. O conselheiro Daniel, na

211  tentativa de agilizar as decisões em função do tempo, colocou a possibilidade de fundir a

212  redação que trata dos núcleos com a que trata dos laboratórios, resguardadas as suas

213  especificidades, por entender que os critérios elencados são praticamente os mesmos. A

214  Presidência comentou que a fusão faz sentido desde que se altere o capítulo II para "Dos

215  Núcleos de Estudos Avançados e/ou Laboratórios”. O conselheiro Marcos sugeriu a inclusão

216  de um artigo, antes dos capítulos que tratam dos núcleos e laboratórios, informando que as

217  atividades integradas dos grupos de pesquisa serão organizadas por meio dos núcleos e/ou

218  laboratórios e que o restante do texto poderá ser mantido. Voltou a citar que, da forma como

219  está, parece que há relação de hierarquia. A Presidência informou que, após o debate com a

220  Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), a análise da minuta ficou mais complexa, pois,

221  há uma preocupação com as propostas que têm perfil de laboratórios de pesquisa e que

222  deverão passar pela análise da Câmara de Extensão (CEXT), correm o risco de não serem

223  homologados por não terem relação com a extensão. O conselheiro Lívio citou o art. 19, que

224  trata das três instâncias separadamente. O conselheiro Pedro comentou que há duas

225  questões a serem resolvidas: a diferença real sobre núcleos e laboratórios, e as áreas de

226  conhecimento diferenciadas. Citou que, como a função do regulamento é organizar os grupos

227  e laboratórios, basta que, no documento, se permita a criação de laboratórios ou núcleos. A

228  Maria Helena enfatizou que existem procedimentos diferentes para a criação de um ou de

229  outro. O conselheiro Vicente, ressaltou, ainda, que há uma diferença de concepção entre um

230  e outro na relação com a pesquisa e extensão. O conselheiro Pedro indagou por que

231  laboratório não pode fazer extensão. O conselheiro Felipe explicou que não se exclui a

232  possibilidade de fazer extensão, ao contrário, se amplia a possibilidade de um determinado

233  grupo fazer pesquisa, mesmo que não tenha um caráter amplo sobre extensão. A Presidência

234  identificou que, para a criação de núcleos, o peso maior decai sobre a pesquisa. A professora

235  Maria Helena informou que o núcleo tem que ter pesquisa e extensão de excelência. A

236  Presidência sugeriu flexibilizar o encaminhamento das propostas de criação de núcleos para

237  serem avaliadas, quando a ênfase for a pesquisa, pela CPPG, e quando for a extensão, pela

238  CEXT. O conselheiro Marcos disse parecer que a UFFS trata a integração entre a pesquisa e

239  extensão de forma facultada, e, neste sentido, faz-se necessário saber se a nomenclatura das

240  instâncias traduz esse conceito. Pelo seu entendimento, não. Então, sugeriu que ao invés de

241  "Núcleo de Estudos Avançados”, fosse denominado "Núcleo Integrado de Estudos”, e, com

242  referência aos laboratórios, que fossem denominados "laboratórios de pesquisa”. A

243  Presidência comentou que o Regulamento de Pesquisa precisa considerar a ciência mundial,

244  portanto, deverá manter as informações referentes aos laboratórios e que, quando se propôs

245  o termo "avançados”, a referência foi que o grupo de pesquisadores já está em condições de

246  adensar seus trabalhos e receber estudantes externos, inclusive, de outros países. Também,

247  falou que deve se pensar em Núcleos de Estudos Avançados que consolidem a pesquisa, e

248  que a consolidação venha aliada à extensão, e não assumir a tarefa de integrar

249  permanentemente a pesquisa e a extensão. Ainda, que deve ser assegurado à UFFS um

250  posicionamento em nível regional, mas, principalmente, nacional e internacional com relação

251  à pesquisa. O conselheiro Marcos reiterou a colocação da Presidência e disse que não cabe

252  à CPPG alterar uma concepção já consolidada, porém, reafirmou que as nomenclaturas

253  postas não traduzem esta concepção e apresentam uma determinada hierarquia entre as

254  instâncias. Por questão de ordem, a Presidência informou que o tempo regimental da reunião

255  está esgotado, e que a CPPG precisa de mais dez minutos para aprovação da ata. Solicitou

256  que a conselheira relatora acolha sugestões dos demais conselheiros, para que na próxima

257  sessão dê-se a continuidade por esse ponto de pauta, através da apreciação dos aspectos

258  levantados e devidas deliberações. Logo, iniciou-se a apreciação da ata da 1ª Reunião

259  Ordinária. O conselheiro Vicente solicitou uma modificação nas linhas 116 e 117: o texto

260  anterior constava “[...] sem o conhecimento da CPPG sobre a necessidade de relatoria ou

261  não [...]”, a nova redação passou a ser “[...] sem tempo hábil para leitura, pois a matéria

262  em questão foi encaminhada duas horas antes da reunião ser iniciada [...]”. A ata foi

263  aprovada pela Câmara. Em seguida, a Presidência encerrou os trabalhos e agradeceu

264  aos conselheiros pelo bom andamento das atividades. Sendo doze horas e trinta e cinco

265  minutos, foi encerrada a reunião, da qual eu, Kelli Fiorentin, Secretária da Câmara de

266  Pesquisa e Pós-Graduação, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente

267  assinada por mim e pelo Presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de maio de 2013.
Data de publicação: 07 de abril de 2017.

Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação