ATA Nº 2/COSCRE/UFFS/2017

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2017 DO CONSELHO DO CAMPUS

Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete, a partir das treze horas e quarenta e quatro minutos, no Auditório do Bloco dos Professores – Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul, sito à Avenida Edmundo Gaievski, 1000 (mil) - Acesso pela Rodovia PR 182 (cento e oitenta e dois), km 466 (quatrocentos e sessenta e seis), em Realeza-PR, foi realizada a 1ª (primeira) Sessão Extraordinária de 2017 (dois mil e dezessete) do Conselho de Campus sob a presidência do professor Antonio Marcos Myskiw. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Aline Cassol Daga (Coordenadora Adjunta do Curso de Letras), Gilza Maria de Souza Franco (Coordenadora do Curso de Ciências Biológicas), Letiere Cabreira Soares (Coordenador do Curso de Química), Luciana Pereira Machado (Coordenadora Adjunta do Curso de Medicina Veterinária), Maikel Douglas Florintino (Coordenador Administrativo), Márcia Fernandes Nishiyama (Coordenadora do Curso de Nutrição), Marcos Antônio Beal (Coordenador Acadêmico), Tobias Heimfarth (Coordenador do Curso de Física); representantes docentes: Adelita Maria Linzmeier, Ademir Roberto Freddo, Clóvis Piovezan, Cristiane de Quadros, Elis Carolina de Souza Fatel, Gisele Louro Peres, Iucif Abrão Nascif Junior, Izabel Aparecida Soares; representantes técnico-administrativos em educação: Cássio Batista Marcon e Roseana Tenutti Setti; não compareceu à sessão os seguintes conselheiros: Dálcio Korb, Diego Sigmar Kohwald, Dioni Angelin, Lidiane Silva Santos. Após conferido o quórum  regimental, o presidente declarou aberta a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho do Campus Realeza e passou ao Expediente. 1.1 Informes. O presidente informou que: a) no dia 07 de fevereiro, a Reitoria enviou um comunicado informando que nos dias 27 e 28 de fevereiro, bem como até as 14 horas do dia 1º de março, não haverá expediente externo, tendo em vista o ponto facultativo de Carnaval; b) no dia 17 de fevereiro, foi publicada a Portaria de redistribuição da servidora Priscilla Lopes Bertolino. Em seguida, o presidente apresentou a pauta da sessão, conforme segue: 2.1 Regimento Interno dos Laboratórios; 2.2 Apreciação do Regimento Interno dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo; 2.3 Relatório Anual de Atividades referente ao ano de 2015. A pauta foi aprovada sem alterações. 2.1 Regimento  Interno dos Laboratórios. A conselheira Elis Carolina de Souza Fatel solicitou ao pleno autorização para o uso da palavra pela docente Jucieli Weber. A conselheira Roseana Tenutti Setti solicitou ao pleno autorização para o uso da palavra pelos servidores Edson Antonio Santolin e Edinéia Paula Sartori Schmitz. Ambas as solicitações foram acolhidas pelos conselheiros. O presidente esclareceu que, na última sessão em que o Regimento Interno dos Laboratórios foi objeto de apreciação, os trabalhos avançaram até o Art. 14, porém, como houve alguns apontamentos, os Artigos 1º, 3º e 4º, bem como uma proposta de inclusão posterior ao Art. 6º, precisarão ser apreciados. Passou à apreciação da redação original do Art. 1º: “Art. 1º Este conjunto de normas visa estabelecer os procedimentos relacionados ao uso, funcionamento e gestão dos laboratórios do Campus Realeza, que envolvem servidores e discentes, bem como eventuais usuários e/ou visitantes externos”. Em seguida, apresentou a proposta de alteração da redação, bem como a inclusão do Art. 2º, conforme segue: Art. 1º Este conjunto de normas visa estabelecer, melhorar e otimizar os procedimentos relacionados ao uso, funcionamento e gestão dos Laboratórios do Campus Realeza, que envolvem docentes, discentes, técnicos administrativos e de Laboratórios, bem como eventuais usuários e visitantes externos. Art. 2º Promover, de forma plena, o desenvolvimento de atividades acadêmicas. Parágrafo único. Entende-se por atividades acadêmicas as atividades de ensino, pesquisa e extensão”.Após algumas discussões, o Pleno reprovou a alteração do Art. 1º e a proposta de inclusão do Art. 2º. Passou-se à apreciação do Art. 3º: Art. 3º São competências do Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Realeza as contidas na Portaria nº 484/GR/UFFS/2012, e as seguintes: I. Coordenar a equipe de Técnicos de Laboratórios, Biólogos, Químicos, Físicos e demais servidores que estiverem vinculados à sua coordenação; II. Notificar o responsável e a Coordenação Acadêmica pelo uso do laboratório sobre qualquer decisão que fira este regulamento”. O presidente submeteu à apreciação a proposta de inclusão dos incisos a seguir: III – Organizar o agendamento das aulas práticas no início de cada semestre em conjunto com os coordenadores dos cursos; IV – Organizar os horários de trabalho da equipe técnica, diante das demandas semestrais, em conjunto com os técnicos do setor; V – Avaliar e autorizar o empréstimo de materiais e equipamentos, que estão sob a sua carga patrimonial, quando solicitados por servidores, mediante a assinatura do termo de empréstimo; VI – Manter atualizada a lista de discentes autorizados a utilizar os laboratórios desacompanhados de um servidor responsável, disponibilizando a mesma aos servidores e à vigilância; VII – Avaliar e autorizar a execução de manutenções em equipamentos que estão sob a sua carga patrimonial; VIII – Avaliar e autorizar junto com o setor responsável, as solicitações de manutenção e (ou) adequações na infraestrutura”. A inclusão dos incisos foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. No Art. 4º, inciso “II. Orientar os discentes sobre como proceder em relação ao descarte dos resíduos de materiais utilizados nas aulas práticas no âmbito de cada laboratório;”, a servidora Jucieli Weber sugeriu a supressão do termo “nas aulas práticas”. A sugestão foi aprovada pelos conselheiros. Logo após, o presidente submeteu à apreciação a proposta de inclusão do Art. 5º, com a seguinte redação: Art. 5º São competências dos professores Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza aquelas contidas na Resolução nº 10/2013 - CONSUNI/CA, de 24 de setembro de 2013 e as seguintes: I. Conhecer, respeitar, cumprir e fazer cumprir o presente regulamento; (será parágrafo único) II. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades acadêmicas e pedagógicas dos Laboratórios de acordo com as políticas propostas nos Projetos Pedagógicos de cada curso; III. Orientar os discentes sobre como proceder em relação ao armazenamento e descarte dos resíduos de materiais utilizados no âmbito de cada laboratório; IV. Elaborar as solicitações de materiais de consumo e permanentes dos Laboratórios pertinentes ao(s) componente(s) curricular(es) desenvolvidos no laboratório, descrevendo e justificando os materiais solicitados; V. Registrar o consumo de reagentes químicos, meios de cultura, kits e reativos utilizados no Laboratório para fins de estimativa, controle e histórico de consumo; VI. Notificar à Coordenação Adjunta de Laboratório do Campus, todo e qualquer problema que impeça ou prejudique o pleno desenvolvimento das atividades no laboratório; VII. Responsabilizar-se pela carga patrimonial dos bens alocados no(s) laboratório(s) do(s) qual(is) o docente é colaborador; VIII. Organizar o agendamento das atividades, exceto aulas práticas, realizadas no(s) laboratório(s) do(s) qual(is) o docente é colaborador; IX. Informar ao Coordenador Adjunto de Laboratórios sempre que houverem mudanças na lista de discentes autorizados a utilizar os laboratórios”. Após algumas discussões, a proposta de inclusão foi reprovada. Em função disso, foi alterada a numeração dos demais Artigos. Ficou definido que caberá à equipe diretiva e à Coordenação Adjunta dos Laboratórios construir um entendimento sobre a questão do professor colaborador. Considerando o encaminhamento aprovado por este Conselho referente ao professor colaborador, a servidora Jucieli Weber sugeriu a inclusão do inciso VI do Art. 4º, referente às competências dos docentes, contendo a seguinte redação VI. Assumir, quando designado, a função de professor colaborador da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Realeza, conforme Resolução nº 10/2013 – CONSUNI/CA”. A sugestão foi acolhida pelos conselheiros. Passou-se à apreciação da proposta de inclusão do Art. 7º: Art. 7º Para otimização das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas nas dependências dos blocos de laboratórios, os técnicos serão designados pela Coordenação Adjunta de Laboratório a se instalarem, exclusivamente, nos laboratórios de maior rotina viabilizando um melhor acompanhamento das atividades desenvolvidas e otimização quanto à listagem de materiais e equipamentos necessários para o funcionamento do setor”. O servidor Edson Antonio Santolin sugeriu a reprovação deste dispositivo, dada a inviabilidade de manter o técnico no laboratório por se tratar de um ambiente insalubre. Além disso, informou que os técnicos também realizam trabalhos burocráticos. Para viabilizar a permanência de um técnico em cada laboratório, seria necessária a reestruturação dos espaços para disponibilizar uma sala isolada em cada laboratório. A servidora Jucieli Weber ressaltou a importância da permanência dos técnicos nos laboratórios para atender os discentes e auxiliar os docentes em situações excepcionais que podem ocorrer. Porém, salientou a necessidade de reestruturação dos espaços para alocar o servidor, além do pagamento do adicional de insalubridade. A inclusão do Artigo foi reprovada por unanimidade pelos conselheiros. Em função disso, foi alterada a numeração dos demais Artigos. 2.2 Apreciação do Regimento Interno dos Fóruns dos Domínios Comum e Conexo. O presidente apresentou a redação do inciso VI do Art. 3º: VI. propor estratégias de avaliação curricular.”. Logo após, submeteu à apreciação a proposta de alteração da redação, conforme segue: “VI. propor estratégias de avaliação curricular, no âmbito dos Cursos de Graduação;”. A sugestão de alteração foi aprovada pelos conselheiros. Passou-se à apreciação do Art. 4º: Art. 4º A composição e as atribuições dos Fóruns estão regradas no Regimento do Campus.”. A comissão de revisão sugeriu a inclusão dos CCRs de cada fórum. O Pleno decidiu por manter a redação original, sem a inclusão dos CCRs. Em seguida, o presidente apresentou a redação do Art. 13: Art. 13 As sessões ordinárias do Conselho terão a duração de 4 (quatro) horas contadas da hora de sua instalação.”. A comissão de revisão sugeriu a substituição do termo “Conselho” por “Colegiado”. A substituição foi acolhida pelos conselheiros. Logo após, o presidente sugeriu a inclusão do § 2º, contendo a seguinte redação: § 2º Depois de transcorrida meia hora (30 minutos) do horário previsto para o início da sessão, não havendo número necessário de membros para a instalação da mesma, o Coordenador do Fórum encerrará o registro de presença e declarará expressamente a inexistência de sessão por falta de quórum.”. A redação foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros. Em função disso, foi alterada a numeração dos demais parágrafos. Após realizadas todas as revisões, o documento foi homologado pelo Conselho. 2.3 Relatório Anual de Atividades referente ao ano de 2015. O conselheiro Maikel Douglas Florintino apresentou o parecer da Comissão Permanente de Planejamento, Orçamento e Gestão (CPPOG) referente ao Relatório Anual de Atividades de 2015. A comissão sugeriu que sejam realizados ajustes no texto e maiores esclarecimentos na prestação de contas, para que só então o relatório seja aprovado por este Conselho. O presidente sugeriu os seguintes encaminhamentos: a) aprovação do parecer da CPPOG; b) remeter o relatório à equipe diretiva do Campus para que sejam feitas as adequações necessárias e, posteriormente, ser reapreciado na 2ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus. Ambos os encaminhamentos foram aprovados por unanimidade. Sendo dezesseis horas e cinquenta e cinco minutos a sessão foi encerrada, da qual eu, Suellen Karoliny Sergel, Secretária da Direção e Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Realeza-PR, 20 de fevereiro de 2017.
Data de publicação: 17 de abril de 2017.

Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Conselho de Campus Realeza

Documento Histórico

ATA Nº 2/COSCRE/UFFS/2017