ATA Nº 2/NPPDRE/UFFS/2021
Aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte um, às treze horas e quarenta minutos, por videoconferência sistema Cisco Webex, realizou-se a 2ª Reunião Ordinária de 2021 do Núcleo Permanente de Pessoal Docente (NPPD) do Campus Realeza, sob a coordenação do professor Antonio Marcos Myskiw, presidente do NPPD-RE. Fizeram-se presentes: Marcos Leandro Ohse (titular) e Clóvis Alencar Butzge (suplente). Aberta a Sessão, passou-se para o expediente do dia. Item: 1) Informes: o presidente informou sobre a 1ª Reunião Ordinária da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), que ocorreu no dia 17 de março, na ocasião foram escolhidos como presidente e vice-presidente da CPPD, respectivamente, a professora Debora Betemps (Campus Cerro Largo) e o professor Antonio marcos Myskiw (Campus Realeza). Informou ainda, que a próxima reunião ordinária da CPPD será no dia 23 de junho. Em seguida, a secretaria do NPPD informou que o professor Ronaldo Gimenes Garcia retornou do afastamento no início do mês de fevereiro e passado prazo previsto para entrega dos documentos de retorno do afastamento, conforme previsto no art. 19 do Regulamento Nº 1/2020 CONSUNI – CPPGEC, a secretaria encaminhou um e-mail ao docente solicitando os documentos para serem analisados. O professor Ronaldo Garcia justificou que está aguardando a declaração de aprovação do relatório, que conforme informado pela secretaria do PPGE da Unioeste será apreciado na reunião de colegiado do curso no final do mês de abril, ressaltou que assim que receber a declaração encaminhará os documentos ao NPPD. Passou-se ao item: 2) Aprovação da Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2021: A ata foi aprovada por unanimidade. Passou-se ao item 3) Parecer Avaliação de Retorno de Afastamento e avaliação de desempenho - Processo 23205 .003359/2019-5 6- Mariane Ines Ohlweiler. Foram analisados os documentos encaminhados pela docente para avaliação de desempenho. Considerando que a docente atendeu aos requisitos estabelecidos na Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou por unanimidade o desempenho da docente neste período. Em seguida, com base no Art. 19 do Regulamento Nº 1/2020 CONSUNI – CPPGEC, foram analisados os documentos referentes ao retorno de afastamento da docente: cópia digital do relatório final, documento comprobatório da conclusão do curso e atividades desenvolvidas no período. Considerando que a docente atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD deliberou por unanimidade a recomendação de aprovação do relatório final. Passou-se ao item 4) Parecer Avaliação de Retorno de Afastamento e avaliação de desempenho – Processo 23205.004005/2018-48 - Naiane Menta. Foram analisados os documentos encaminhados pela docente para avaliação de desempenho. Considerando que a docente atendeu aos requisitos estabelecidos na Portaria nº 1321/GR/UFFS/2017, o NPPD-RE aprovou por unanimidade o desempenho da docente neste período. Em seguida, com base no Art. 19 do Regulamento Nº 1/2020 CONSUNI – CPPGEC, foram analisados os documentos referentes ao retorno de afastamento da docente: cópia digital da versão final da tese, documento comprobatório da conclusão do curso e atividades desenvolvidas no período. Considerando que a docente concluiu o doutorado e atendeu aos requisitos na entrega da documentação, o NPPD deliberou por unanimidade a recomendação de aprovação do relatório final. Passou-se ao item 5) Apreciação Solicitação afastamento para capacitação docente- Processo 23205.002973/2021-15 - Carmem Elisabete de Oliveira. Foram analisados os documentos encaminhados pela docente. Com base no Art. 15 do Regulamento Nº 1/2020 CONSUNI – CPPGEC, que estabelece critérios para a concessão do afastamento, conforme Paragrafo X: “o afastamento poderá ser concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho”; e Parágrafo Único, que estabelece: “No âmbito da UFFS, considera-se que é inviável o cumprimento da jornada de trabalho semanal quando a ação demandar pelo menos 20 (vinte) horas de atividades presenciais ou o local distar pelo menos 150 (cento e cinquenta) quilômetros da unidade em que o servidor estiver lotado.” Verificou-se que a docente está matriculada no Programa de Pós-Graduação em Letras - Doutorado, na UNIOESTE em Cascavel/PR. Considerando que a docente não apresentou documento comprobatório, assinado pela orientadora, de no mínimo 20 horas de atividades presencias na instituição de destino e não cumpre o requisito da distância de 150 km da unidade de lotação da docente. O NPPD-RE deliberou o encaminhamento de um ofício à docente, solicitando que apresente documento assinado pela orientadora ou emitido pela coordenação do programa de pós-graduação que comprove atividades presenciais na instituição de destino de pelo menos 20 horas semanais e um ofício à Coordenação Acadêmica do Campus, solicitando a descrição das atividades desenvolvidas pela docente no semestre 2020/1 e 2020/2, referentes a ensino, pesquisa, extensão e cultura, incluindo a orientação de TCCs de discentes de cursos de graduação e pós-graduação. O processo será analisado novamente no retorno da documentação solicitada. Após, não havendo nada mais a tratar, às quatorze horas e trinta e cinco minutos a reunião foi encerrada. Eu, Cristina Zulmira Almeida de Campos, secretária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Realeza, lavrei a presente Ata que, depois de apresentada aos membros do NPPD e aprovada, será assinada por mim e pelo presidente.
ANTONIO MARCOS MYSKIW Presidente do NPPD-RE |
CRISTINA ZULMIRA ALMEIDA DE CAMPOS Secretária do NPPD-RE |
Data do ato: Realeza-PR, 14 de abril de 2021.
Data de publicação: 10 de maio de 2021.
Antonio Marcos Myskiw
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Realeza