DECISÃO Nº 13/CONSC RE/UFFS/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CAMPUS REALEZA (CONSC-RE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022 e o Processo nº 23205.019569/2024-26,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os regramentos gerais e a minuta do edital do Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente (PIACD), biênio 2025/2026, do Campus Realeza, conforme disposto no Anexo I desta Decisão, com os seguintes destaques:
I. Incluir no fluxo da inscrição do candidato a apresentação de justificativa do proponente à vaga para o afastamento, conforme as finalidades do art. 3º da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022;
II. Adequar os critérios do item 5.8 do PIACD, biênio 2025/2026, referentes ao § 1º ao Art. 6º da Resolução nº 102/CONSUNI/UFFS/2022, que trata sobre os critérios de desempate entre os candidatos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Conselho do Campus, 7ª Sessão Ordinária, em Realeza - PR, 13 de agosto de 2023.
MARCOS ANTÔNIO BEAL
Presidente do Conselho do Campus
Data do ato: Realeza-PR, 13 de agosto de 2024.
Data de publicação: 15 de agosto de 2024.
Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza