DECISÃO Nº 1/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019
Designa relatora para analisar matéria em tramitação na Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o seu Regimento Interno,
DECIDE:
Art. 1º Designar a conselheira Janete Stoffel para relatar a matéria constante no Processo nº 23205.000620/2019-66, que solicita alterações no Regimento Interno da Ouvidoria
Parágrafo único. O conselheira relatora deverá encaminhar seu Parecer à Secretaria da CAPGP até o dia 15 de abril de 2019, para que esse possa ser disponibilizado aos demais conselheiros com antecedência à 3ª Sessão Ordinária da CAPGP, agendada para o dia 25 de abril de 2019.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 1ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2019.
Data de publicação: 27 de março de 2019.
Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário