DECISÃO Nº 5/CONSUNI CPPG/UFFS/2013 (RETIFICADA)
RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
Art. 2º O curso, com carga horária de 426 (quatrocentos e vinte e seis) horas, […].
Leia-se:
Art. 2º O curso, com carga horária de 432 (quatrocentos e trinta e duas) horas, […].
A Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.000882/2013-99;
DECIDE:
Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Segurança Alimentar e Nutricional, na modalidade presencial.
Art. 2º O curso, com carga horária de 426 (quatrocentas e vinte e seis) horas, será ofertado no Campus Realeza, no período de agosto de 2013 a dezembro de 2014.
Parágrafo único Serão ofertadas 40 (quarenta) vagas para profissionais portadores de diploma de ensino superior que se interessam ou estão ligados à área de Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 3º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das reuniões da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Conselho Universitário, 4ª Reunião Ordinária, em Chapecó-SC, 25 de julho de 2013.
Data do ato: Chapecó-SC, 25 de julho de 2013.
Data de publicação: 30 de março de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Presidente da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário