DECISÃO Nº 24/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019
Revoga as decisões de credenciamento de docentes do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 1º Revogar a Decisão nº 2/2013-CONSUNI/CPPG que homologou o credenciamento da professora NÚBIA SARAIVA RECH como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS.
Art. 2º Revogar a Decisão nº 9/2014-CONSUNI/CPPG que homologou o credenciamento da professora ANI CARLA MARCHESAN como docente permanente do PPGEL.
Art. 5º A partir da publicação desta Decisão todos os credenciamentos, descredenciamentos e mudanças de categorias dos docentes do PPGEL serão publicados através de Portarias expedidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.
A Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 69 e 70 da Resolução nº 18/CONSUNI/ CPPGEC/UFFS/2016,
DECIDE:
Art. 1º Revogar a Decisão nº 2/2013-CONSUNI/CPPG que homologou o credenciamento da professora NÚBIA SARAIVA RECH como docente permanente do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Estudos Linguísticos (PPGEL) da UFFS.
Art. 2º Revogar a Decisão nº 9/2014-CONSUNI/CPPG que homologou o credenciamento da professora ANI CARLA MARCHESAN como docente permanente do PPGEL.
Art. 3º Revogar a Decisão nº 11/2014-CONSUNI/CPPG que homologou o credenciamento do professor ERIC DUARTE FERREIRA como docente permanente do Programa.
Art. 4º Revogar a Decisão nº 13/2015-CONSUNI/CPPG que homologou o credenciamento da professora ALINE PEIXOTO GRAVINA como docente permanente do PPGEL.
Art. 5º A partir da publicação desta Decisão todos os credenciamentos, descredenciamentos e mudanças de categorias dos docentes do PPGEL serão publicados através de Portarias expedidas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 7ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de agosto de 2019.
Data de publicação: 29 de agosto de 2019.
Emerson Neves da Silva
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício
Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário