EDITAL Nº 22/ACAD CH/UFFS/2019
EDITAL Nº 22/ACAD – CH/UFFS/2019
RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2019, conforme EDITAL 19/ACAD – CH/UFFS/2019
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:
1 RESULTADO PROVISÓRIO
DO(S) PROJETO(S), DO(S) LOCAI(S) E HORÁRIO(S) DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO
1.2 Para recebimento da bolsa de monitoria, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, obrigatoriamente no Banco do Brasil.
2. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
1ª |
Recurso sobre o resultado |
05/09/2019 |
Até às 16h30 |
Coordenação Acadêmica – Sala 301 do Bloco dos Professores |
2ª |
Resultado Final |
06/09/2019 |
Até às 17h |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco |
3 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
3.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
3.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
3.3 Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 9.2 à DPGRAD no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br até a data da publicação do resultado final.
3.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e a documentação comprobatória dos requisitos constantes neste edital durante o primeiro mês de vigência das atividades de monitoria.
3.4.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
3.4.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à DPGRAD.
3.4.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.
3.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias
4. DOS CASOS OMISSOS
4.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó
Chapecó, SC, 04 de setembro de 2019
Data do ato: Chapecó-SC, 04 de setembro de 2019.
Data de publicação: 04 de setembro de 2019.
Gabriela Gonçalves de Oliveira
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó