EDITAL Nº 28/ACADCH/UFFS/2020 (REVOGADO)

Revogado por:

EDITAL Nº 29/ACADCH/UFFS/2020

EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ, BIÊNIO 2021-2022.

 

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA, do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições e considerando a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG e as orientações gerais do OFÍCIO CIRCULAR No 1/2020 – CPPD (10.17.08.12.05), torna pública a abertura de inscrições para a manifestação de interesse em participar do Plano Institucional de Afastamentos para Capacitação Docente do Campus Chapecó - PIACD 2021-2022 conforme normas estabelecidas neste Edital.

1 OBJETIVO

1.1 Atender o disposto na RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG, na PORTARIA Nº 240/GR/UFFS/2016 e no OFÍCIO CIRCULAR No 1/2020 – CPPD (10.17.08.12.05), referente ao Plano de Afastamento para Capacitação Docente, que estabelece os critérios e os procedimentos para a elaboração e implementação do Plano Institucional de Afastamento para Capitação Docente (PIACD) da UFFS em nível de pós-graduação, essencial ao desenvolvimento institucional e ao pleno e eficiente exercício das atividades-fim da universidade.

 

2 DO PLANO DE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DOCENTE

2.1 O afastamento para a capacitação docente na UFFS será estabelecido por meio do Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus e do PIACD – Plano Institucional de Afastamento para Capacitação Docente.

2.2 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Chapecó será estruturado nos seguintes níveis formativos:

I - pós-graduação stricto sensu: mestrado e doutorado;

II - estágio pós-doutoral.

2.3 O afastamento para capacitação docente será concedido observado os seguintes limites de tempo:

I - para o mestrado, até 12 (doze) meses, renovável por até mais 12 (doze) meses;

II - para o doutorado, até 30 (trinta) meses, renovável por mais um período de até 12 (doze) meses;

III - para pós-doutorado, até 12 (doze) meses.

2.4 Para o biênio 2021-2022 somente poderão afastar-se para capacitação em nível de mestrado, doutorado e pós-doutorado os docentes que manifestarem interesse por meio deste edital e forem classificados pelo Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Chapecó.

2.5 A manifestação de interesse e classificação neste edital não representam garantia de vaga para afastamento no biênio 2021-2022.

 

3 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES PARA AFASTAMENTO PELO PIACD, BIÊNIO 2021-2022

3.1 Para a classificação de periódicos, utilizou-se o critério CAPES 2019, Qualis referência.

3.2 Os critérios e a pontuação para a classificação dos docentes para afastamento para capacitação docente na modalidade Stricto Sensu (mestrado ou doutorado) são:

 

Tabela de pontuação para o PIACD 2021-2022 – Stricto Sensu

 

 

 

Pontuação Total:

 

 

Pontuação por participação

Pontuação máxima

1

Produção científica

 

-

1.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2016.

0,5

-

1.2

Artigos em periódicos A3 ou A4 com publicação a partir de 2016.

0,4

-

1.3

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2016.

0,25

1

1.4

Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2016.

0,2

8

1.5

Artigo completo em evento Nacional ou Internacional com publicação a partir de 2016.

0,2

0,8

1.6

Autor de livro com publicação a partir de 2016.

0,5

-

1.7

Autor de capítulo de livro com publicação a partir de 2016.

0,2

1

1.8

Patente registradas.

0,4

-

1.9

Tradução de artigo ou capítulo de livro.

0,2

0,4

 

 

 

 

2

Orientações

 

-

2.1

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC concluída em curso da UFFS.

0,15

1,5

2.2

Orientação de Iniciação Científica concluída em curso da UFFS por aluno por ano.

0,3

1,5

2.3

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização da UFFS.

0,2

1,4

2.4

Orientação de estágio em Curso de graduação da UFFS por aluno por ano.

0,1

1,5

2.5

Orientação de bolsista aprovado em projeto de extensão institucionalizado na UFFS por aluno por ano.

0,1

0,4

 

 

 

 

3

Projeto

 

-

3.1

Coordenador de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS a partir de 2016.

0,4

1,2

3.2

Colaborador de Projeto de pesquisa Institucionalizado na UFFS a partir de 2016.

0,2

0,6

3.3

Coordenador de Projeto de Extensão ou Cultura, Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – Pibid, Programa de Educação Tutorial -PET,  Residência Pedagógica, monitoria na UFFS a partir de 2016.

0,3

0,9

3.4

Colaborador em Projeto de Extensão ou Cultura, Pibid, PET, Residência Pedagógica na UFFS a partir de 2016.

0,15

0,45

 

 

 

 

4

Cargo administrativos exercidos na UFFS

 

1,5

4.1

Cargo de gestão exercido a partir de 2016 pelo período mínimo de 6 meses consecutivos (aqueles aos quais são passíveis de atribuição de FCC, FG ou CD)

1

1

4.2

Membro titular do Conselho Curador; Coordenador adjunto de curso de graduação  a partir de 2016 pelo período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,4

0,4

4.3

Membro titular do CONSUNI, Conselho de Campus, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO, a partir de 2016 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,3

0,6

4.4

Membro suplente de CONSUNI, Conselho de Campus, Conselho Curador, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, Conselho de Ética, a partir de 2016 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,15

0,3

4.5

Membro titular de colegiado de Curso, NDE, coordenador de estágio, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2016 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,2

0,4

4.6

Membro suplente de colegiado de Curso, NDE, NAP, CPPAD, CPA a partir de 2016 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,1

0,2

 

 

 

 

5

Outros

 

-

5.1

Aprovado em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu até a data de publicação do edital (1 – sim e 0 – não).

1

1

5.2

Aprovado no Estágio Probatório até a data de publicação do edital (1 – sim e 0 – não).

1

1

5.3

Coordenação de grupo de estudo institucionalizado na UFFS

0,3

0,3

5.4

Integrante de grupo de estudo institucionalizado na UFFS

0,15

0,15

5.5

Coordenador de grupo de trabalho ou comissões no âmbito do fórum das licenciaturas da UFFS

0,30

0,30

5.6

Integrante de grupo de trabalho ou comissões no âmbito do fórum das licenciaturas da UFFS

0,15

0,15

5.7

Créditos em ensino na UFFS no último biênio (2019-2020) – por crédito

0,1

2,0

5.8

Editor de Periódico ou participar do Comissão Permanente de Periódicos

0,3

0,6

 

3.2 Os critérios e a pontuação para a classificação dos docentes para afastamento para capacitação docente na modalidade Pós-doutorado são: 

Tabela de pontuação no PIACD 2021-2022 -Pós Doutorado

 

 

Pontuação por participação

Pontuação máxima

1

Participação em PPG

 

4

1.1

Docente vinculado à Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu na UFFS na data de publicação do edital de manifestação de interesse

4

4

1.2

Membro de Grupo de Trabalho ativo para criação de Curso de Mestrado ou Doutorado ativo na UFFS, Campus Chapecó, com portaria publicada até a data de publicação do edital de manifestação de interesse

1,5

1,5

1.3

Docente vinculado a PPG em outra IES autorizado pela UFFS no momento da publicação do edital de manifestação de interesse.

1

1

1.4

Docente vinculado à Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em outra IES anterior ao ingresso na UFFS, no período de 2016 ao ingresso na UFFS.

1

1

Obs.:

Os itens apresentados no grupo 1 pontuam apenas uma vez.

 

 

 

 

 

 

2

Produção científica

 

-

2.1

Artigos em periódicos A1 ou A2 com publicação a partir de 2016.

0,5

-

2.2

Artigos em periódicos A3 ou A4 com publicação a partir de 2016.

0,4

-

2.3

Artigos em periódicos B1 ou B2 com publicação a partir de 2016.

0,25

1

2.4

Artigos em periódicos B3 ou B4 com publicação a partir de 2016.

0,2

0,8

2.5

Artigo completo em evento Nacional ou Internacional com publicação a partir de 2016.

0,2

0,8

2.6

Autor de livro com publicação a partir de 2016.

0,5

2

2.7

Autor de capítulo de livro com publicação a partir de 2016.

0,3

1,5

2.8

Patente registrada.

0,5

-

2.9

Tradução de artigo ou capítulo de livro.

0,2

0,4

 

 

 

 

3

Orientações

 

-

3.1

Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado defendidas em Curso da UFFS. Orientação de estágio pós doutoral concluídas na UFFS.

0,5

-

3.2

Orientação de tese de doutorado, dissertação de mestrado defendidas em Curso reconhecido pela Capes, externo a UFFS.

0,25

-

3.3

Orientação de tese de doutorado ou dissertação de mestrado em andamento em Curso da UFFS.

0,25

-

3.4

Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso -TCC concluída em curso da UFFS.

0,15

1,2

3.5

Orientação de Iniciação Científica concluída na UFFS por aluno, por ano.

0,2

1,6

3.6

Orientação de monografia concluída em cursos de especialização da UFFS.

0,2

1,6

3.7

Orientação de bolsista aprovado em projeto de extensão institucionalizado na UFFS por aluno por ano

0,1

0,4

 

 

 

 

4

Projeto

 

2,5

4.1

Coordenador de projeto de pesquisa aprovado em órgão de fomento externo a partir de 2016.

0,5

2,5

4.2

Coordenador de projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS a partir de 2016, exceto os considerados no item 4.1.

0,4

2

4.3

Colaborador de Projeto de pesquisa institucionalizado na UFFS  ou aprovado em órgão de fomento externo a partir de 2016.

0,2

1

4.4

Coordenador de Projeto de Extensão ou Cultura institucionalizados; coordenador de projeto ou subprojeto do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - Pibid e Residência Pedagógica na UFFS, todos a partir de 2016.

0,3

1,5

4.5

Colaborador em Projeto de Extensão ou Cultura institucionalizado na UFFS a partir de 2016.

0,15

0,75

4.6

Coordenador de Grupo de pesquisa do CNPq ou da UFFS.

0,3

0,9

4.7

Bolsista Produtividade (CNPq).

0,6

-

4.8

Integrante de grupo de pesquisa na UFFS ou outras IES.

0,2

0,6

 

 

 

 

5

Cargo administrativos e de ensino exercidos na UFFS

 

1,5

5.1

Cargo de gestão exercido a partir de 2015 pelo período mínimo de 6 meses consecutivos (aqueles aos quais são passíveis de atribuição de FCC, FG ou CD).

1

1

5.2

Membro titular do Conselho Curador; Coordenador adjunto de curso de graduação ou pós-graduação; coordenador adjunto de extensão e coordenador adjunto de cultura a partir de 2016 pelo período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,4

0,4

5.3

Membro titular do CONSUNI, Conselho de Campus, CPPD, NPPD, CAP,  CAEC, CAD, CEP, CEUA, CIBIO, tutor de Programa de Educação Tutorial - PET, a partir de 2016 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,3

0,6

5.4

Membro suplente de CONSUNI, Conselho de Campus, Conselho Curador, CPPD, NPPD, CAP, CAEC, CAD, Conselho de Ética, a partir de 2016 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,15

0,3

5.5

Membro titular de colegiado de Curso, NDE, coordenador de estágio, NAP, CPPAD, CPA  a partir de 2016 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,2

0,4

5.6

Membro suplente de colegiado de Curso, NDE, NAP, CPPAD, CPA  a partir de 2016 por um período mínimo de 6 meses consecutivos.

0,1

0,2

5.7

Editor de Periódico ou participar do Comissão Permanente de Periódicos da UFFS.

0,3

0,6

 

 

 

 

6

Outros

 

-

6.1

Já gozou de afastamento para Pós-Doutorado pela UFFS (0 – sim e 1 – não).

1

1

6.2

Aprovado no Estágio Probatório até a data de publicação do edital (1 – sim e 0 – não)

1

1

6.3

Coordenação de grupo de estudo institucionalizado na UFFS

0,3

-

6.4

Integrante de grupo de estudo institucionalizado na UFFS

0,15

-

6.5

Coordenador de grupo de trabalho ou comissões no âmbito do fórum das licenciaturas da UFFS

0,30

-

6.6

Integrante de grupo de trabalho ou comissões no âmbito do fórum das licenciaturas da UFFS

0,15

-

6.7

Créditos em ensino na UFFS no último biênio (2019-2020) – por crédito

0,1

2,0

 

3.3 De acordo com RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/2015-CONSUNI/CGRAD/CPPG em situações de empate entre duas ou mais solicitações de afastamento e não havendo condições para o atendimento de todas as solicitações, a decisão será tomada a partir da seguinte ordem de critérios:

I - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal na UFFS;
II - maior tempo de vínculo à carreira do Magistério Superior Federal;
III - maior idade.

 

4 DAS VAGAS PARA AFASTAMENTO

4.1 O número de docentes afastados para a capacitação em regime integral não poderá afetar o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, não podendo ultrapassar o limite de 13% (treze por cento) do corpo docente efetivo do Campus.

4.1.1 Das vagas para afastamento para capacitação docente que o Campus dispõe, até 30% (trinta por cento) delas poderão ser utilizadas para afastamento para Programa Stricto Sensu e até 70% (setenta por cento) delas para afastamento para Pós-doutorado.

4.1.2 Mediante análise do corpo docente da UFFS, campus Chapecó em 2020, a distribuição de vagas para realização da modalidade Strictu Sensu (mestrado/doutorado) perfaz um total de 10 vagas.

4.1.3 Mediante análise do corpo docente da UFFS, campus Chapecó em 2020, a distribuição de vagas para realização da modalidade pós-doutorado perfaz um total de 22 vagas.

4.1.4 Caso o percentual destinado à realização do Stricto Sensu (mestrado/doutorado) não seja atingido, as vagas remanescentes serão destinadas ao pós-doutorado, desde que não comprometam o afastamento dos demais docentes.

4.1.5 Do quantitativo total de vagas (mestrado, doutorado e pós-doutorado), serão reservadas 2 vagas, por ano, para docentes contemplados com bolsas de pós-doutorado. Os docentes contemplados com bolsas de pós-doutorado poderão adiantar o seu afastamento para que o período coincida com o início da vigência da bolsa.  

4.1.6 Para que as atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFFS não sofram prejuízos, o afastamento de docentes, para capacitação, poderá ou deverá possibilitar a contratação de professor substituto, sempre mediante a análise do colegiado do curso.

4.1.7 O período de afastamento deve ser programado, preferencialmente, para iniciar antes do início do período letivo, para viabilizar a contratação de professor substituto (quando couber) e a organização dos colegiados.

4.1.8 O colegiado do curso ao qual o docente pertence, deverá manifestar ciência e anuência do período solicitado pelo mesmo.

4.1.9 Os docentes, que não forem contemplados com bolsas, poderão solicitar a antecipação da  saída para capacitação em até 30 dias. A solicitação deverá passar por análise e aprovação do NPPD, Coordenação Acadêmica e Colegiado do curso.

4.1.10 Os docentes poderão solicitar a prorrogação do afastamento uma única vez.

4.2 Nos casos em que não for possível a contratação de professor substituto, por questões orçamentárias, e havendo prejuízo para as atividades acadêmicas (oferta de CRR’s) a liberação para afastamento ficará condicionada à garantia de oferta dos CCRs, sem prejuízo para o curso de graduação ou programa de pós-graduação.

4.2.1 Os CCR’s poderão ser ministrados por outro docente, caso não seja possível a contratação de substituto, a organização e distribuição dos CCR’s ficará a critério dos colegiados.

4.2.2 Não sendo possível a concessão do afastamento, havendo necessidade de permanência do docente para atendimento a CCRs, o mesmo terá prioridade de afastamento no período subsequente, atendidos os mesmos requisitos.

 

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão efetuadas por meio SIPAC-Mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/ e encaminhadas à Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó, com a documentação anexada conforme as orientações disponíveis no Anexo VI deste edital.

5.2 Os candidatos (as) que não respeitarem a pontuação da planilha serão desclassificados.

5.3 As inscrições serão realizadas mediante a submissão dos seguintes documentos, devidamente preenchidos em todos os campos, de acordo com a modalidade escolhida, por meio do SIPAC:

5.3.1 Para afastamento na modalidade MESTRADO OU DOUTORADO deverão ser submetidos o Formulário de manifestação de interesse de afastamento para capacitação docente - Anexo I, Planilha de pontuação docente Mestrado ou Doutorado – Anexo II e comprovantes de acordo com o Anexo III.

5.3.2 Para afastamento na modalidade PÓS-DOUTORADO deverão ser submetidos o Formulário de manifestação de interesse de afastamento para capacitação docente - Anexo I,  Planilha de pontuação docente Pós-Doutorado – IV e comprovantes de acordo com o  Anexo V.

5.4 As planilhas de pontuação docente em arquivo.xlsx, para as modalidades de afastamento Stricto Sensu e Pós-doutorado estarão disponíveis nos anexos deste Edital. O docente deverá preencher a sua planilha pontuação e anexar como arquivo.pdf no SIPAC, junto com os demais documentos a serem entregues conforme o disposto em 5.1.1 ou 5.1.2.

5.5 Quanto à comprovação das informações o docente deverá observar o disposto nos Anexos II ou V em relação à quais documentos deverão ser entregues. Os demais documentos comprobatórios serão fornecidos pela Coordenação Acadêmica, ou setores competentes, para a Comissão de Análise.

5.6 Só serão pontuados os critérios descritos pelo docente no respectivo documento que forem devidamente comprovados pelo docente ou pelos documentos apresentados pela instituição conforme o caso.

5.7 Os documentos deverão ser assinados digitalmente no SIPAC, e os comprovantes inseridos na ordem em que aparecem na planilha de pontuação.

5.8 Não serão aceitas inscrições protocoladas fora do prazo.

5.9 O docente deverá se inscrever em uma única modalidade de afastamento. Caso contrário será desclassificado.

5.10 O prazo para inscrição será de 21 de julho de 2020 a 28 de julho de 2020.

 

6 ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DOS DOCENTES

6.1 A análise das inscrições e classificação será realizada, de acordo com o Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Chapecó, pelo Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó - NPPD e pela Servidora Técnica em Educação Patricia Santana Dorta. 

6.1.1 O membro do NPPD que manifestar interesse no afastamento para capacitação docente não poderá participar da análise das inscrições, na modalidade na qual se inscreveu.

6.2 Os docentes classificados no PIACD 2021-2022 e que não foram contemplados com vaga para afastamento, até o término do período de inscrição deste edital, terão acréscimo de 1 ponto no somatório da sua pontuação e classificação final

6.3 Serão indeferidas as inscrições que estiverem com o formulário de inscrição incompleto, ou sem assinatura ou que não apresentem os comprovantes requeridos.

7 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E PRAZO PARA RECURSOS

7.1 O resultado provisório deste edital será divulgado no dia 10 de agosto de 2020.

7.2 O prazo para recursos será nos dias 11 e 12 de agosto de 2020 por meio do sítio: SIPAC-Mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/.

7.3 O resultado final deste edital será divulgado a partir do dia 13 de agosto de 2020.

7.3.1 Este Edital seguirá o seguinte cronograma:

Etapa

Período

Inscrições

de 21 a 28 de julho de 2020 - via SIPAC - https://sipac.uffs.edu.br/

Divulgação do resultado provisório

10 de agosto de 2020

Período de recurso

11 e 12 de agosto - via SIPAC - https://sipac.uffs.edu.br/

Divulgação do resultado final

a partir de 13 de agosto

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Os recursos deverão ser submetidos na plataforma SIPAC-Mesa virtual, localizado em https://sipac.uffs.edu.br/ , tendo como destinatário a Coordenação Acadêmica do Campus Chapecó.

8.2 Durante o prazo de recursos, o docente poderá alterar o período indicado para afastamento, respeitando os critérios previstos neste Edital.

8.3 Os recursos serão analisados em primeira instância pelo NPPD e em segunda instância pela Coordenação Acadêmica, ambos do Campus Chapecó.

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O Plano de Afastamento para Capacitação Docente do Campus Chapecó será submetido à aprovação pelo Conselho de Campus e posteriormente enviado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).

9.2 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e pelo Conselho do Campus.

 

 

 

CRHIS NETTO DE BRUM

 Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
Em exercício

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de julho de 2020.
Data de publicação: 20 de julho de 2020.

Crhis Netto de Brum
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó