EDITAL Nº 48/ACADER/UFFS/2024
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público o edital para a seleção de bolsistas em cursos de graduação e pós-graduação do Campus Erechim, a partir de bolsas concedidas pelo Grupo Carrefour, conforme Termo de Cooperação para a concessão de bolsas de estudo e permanência.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder bolsas de estudo a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados no Campus Erechim da UFFS.
2 DO NÚMERO, DO VALOR DE BOLSAS E DA VIGÊNCIA DA BOLSA
2.1 Será concedida (uma) bolsa de estudo para acadêmico(a) de curso de graduação, disponibilizada pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 1.000,00 para implementação imediata.
2.2 Será concedida 1 (uma) bolsas de estudo para acadêmico(a) de curso de pós-graduação, disponibilizada pelo Grupo Carrefour, no valor de R$ 3.500,00 para implementação imediata.
2.3 O período de vigência da bolsa será de acordo com período de duração de cada curso contemplado, tendo sua renovação semestral, de acordo com o cumprimento das condições para sua continuidade.
2.4 Os cursos contemplados com bolsas constam no quadro abaixo:
CURSO |
VALOR DA BOLSA |
Arquitetura e Urbanismo |
R$ 1.000,00 |
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas |
R$ 3.500,00 |
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA E MANUTENÇÃO DA BOLSA
3.1 Podem pleitear bolsas os estudantes regularmente matriculados nos cursos constantes no item 2.5 e que atendam aos seguintes requisitos:
- ser considerado negro ou negra, em processo de heteroidentificação (caso o candidato não tenha passado pelo processo de heteroidentificação no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);
- ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa de estudo integral;
- ser oriundo de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita (caso o candidato não tenha passado pelo processo de análise de renda no ingresso na UFFS será agendada esta avaliação);
- não ocupar cargo ou emprego público, ou estar a vinculado a qualquer empresa, que realize ou possam realizar auditorias e atividades de fiscalização no GRUPO CARREFOUR.
3.2 Para a manutenção da bolsa de estudos, os estudantes contemplados deverão:
- obter aprovação em todas as disciplinas em que estiver matriculado;
- obedecer a frequência mínima de 75% em todas as disciplinas em que estiver matriculado;
- concluir o curso no prazo recomendado;
- dedicar-se integralmente às atividades do respectivo curso de graduação ou pós-graduação;
- quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
- Entregar relatórios semestrais de atividades parciais;
- realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no regimento do Programa de Pós-Graduação (específico à estudantes de cursos de Pós-Graduação);
- não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, CNPq ou FAPESP.
3.2.1 Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de conclusão do curso não serão contemplados pelas bolsas.
3.2.2 Havendo casos em que o aluno/candidato seja afastado devido à licença maternidade ou questões de saúde, a UFFS comunicará imediatamente a INSTITUIÇÃO GESTORA a fim de que esta última tome as providências necessárias para andamento da bolsa.
3.2.3 No caso de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações previstas neste edital, o bolsista deverá realizar a devolução integral, corrigidos na forma da Lei, dos recursos financeiros recebidos.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos para o e-mail assac.er@uffs.edu.br :
I - Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, constante no anexo I deste edital;
II - Atestado de matrícula atualizado;
III – histórico escolar do ensino médio (apenas para candidatos de cursos de pós-graduação);
IV - Autodeclaração de preto ou pardo devidamente preenchida e assinada, constante no anexo II deste edital.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados por comissão designada em portaria;
5.2 O critério para avaliação e classificação no processo de concessão das bolsas será:
I - Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), para candidatos de cursos de graduação e Índice de Aproveitamento/Desempenho Acadêmico, para candidatos de cursos de pós-graduação.
5.2.1 Em caso de empate entre candidatos, os seguintes critérios deverão ser observados para o desempate:
I - Nota obtida no respectivo edital de ingresso no curso (Enem, processo seletivo especial, processo seletivo de mestrado);
II - Maior idade.
5.3 Candidatos aprovados e não contemplados permanecerão em lista de espera e poderão ser contemplados de acordo com a disponibilidade de bolsas provenientes do Termo de Cooperação com o grupo CARREFOUR.
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA
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PERÍODO
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Inscrições
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De 13 a 17 de setembro de 2024 |
Homologação das Inscrições
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18 de setembro de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)
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Realização da seleção
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18 de setembro de 2024 |
Divulgação do resultado final
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19 de setembro de 2024 - (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)
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7 DOS RECURSOS
7.1 Os recursos devem ser protocolados através do e-mail assac.er@uffs.edu.br, devendo conter nome completo do candidato, a exposição dos motivos e a fundamentação para pedido de revisão, em face de razões de legalidade e de mérito.
7.2 O recurso será analisado pela Comissão de Seleção.
7.3 O parecer será disponibilizado ao candidato via e-mail.
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os documentos necessários para a implementação das bolsas aos candidatos aprovados e contemplados serão divulgados juntamente ao edital de resultado final.
8.2 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos para a manutenção da bolsa.
8.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste edital, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito indevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
8.4 Indica-se, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
8.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Coordenação Acadêmica do Campus Erechim.
Data do ato: Erechim-RS, 13 de setembro de 2024.
Data de publicação: 13 de setembro de 2024.
Cherlei Marcia Coan
Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim