EDITAL Nº 1/CEC/UFFS/2022
A COMISSÃO ELEITORAL DA CIS (CEC), nomeada pela Portaria nº 2162/GR/UFFS/2022, considerando o Ofício nº 03/CIS/UFFS/2022 e o disposto no § 3º do artigo 22 da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, bem como as Portarias nº 2.519, de 15 de julho de 2005 e nº 2.562, de 21 de julho de 2005, publicadas pelo Ministério da Educação, estabelece as normas e os procedimentos do processo eleitoral para escolha da representação do membro titular e membro suplente dos técnico-administrativos da UFFS, Campus Chapecó e Reitoria, que comporão a Comissão Interna de Supervisão - CIS, para o mandato 2020/2023.
1 DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA EM EDUCAÇÃO
1.1 A Comissão Interna de Supervisão (CIS) da Carreira Técnico-administrativa em Educação segue o disposto nas Portarias nº 2.519 e 2.562, de julho de 2005, com as seguintes atribuições:
a) Acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
b) Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
c) Fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da respectiva instituição federal de ensino;
d) Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
e) Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal da Instituição Federal de Ensino (IFE) e seus programas de capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
f) Avaliar, anualmente, as propostas de lotação da instituição federal de ensino, conforme o inciso I do § 1º, do Art. 24 da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005;
g) Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da IFE proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
h) Examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão.
1.2 O mandato de cada membro da CIS tem duração de 3 (três) anos.
1.2.1 As vagas objeto deste edital são componentes do atual mandato 2020/2023 da Comissão Interna de Supervisão, atualmente não ocupadas, tendo término de mandato concomitante com as demais vagas do mandato 2020/2023.
1.2.2 Os mandatos dos representantes eleitos neste edital terão seu início a partir do dia 20/05/2022.
1.3 Será garantida frequência integral a todos os membros quando em atividade pela Comissão, seja em reuniões ordinárias ou em atividades delegadas por seu Coordenador ou pelo Pleno, assegurada a liberação de, no mínimo, um turno semanal aos membros para cumprimento das atribuições da mesma.
1.4 A UFFS disponibilizará a estrutura física, material e de pessoal necessária para o funcionamento da Comissão.
2 DA CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
2.1 A condução do processo eleitoral será de responsabilidade dos membros da Comissão Eleitoral, designados pela Portaria nº 2162/GR/UFFS/2022.
2.2 A Comissão Eleitoral poderá requerer membros locais para acompanhamento e apoio.
2.2.1 O requerimento de membros locais para acompanhamento e apoio no processo eleitoral deverá ser encaminhado à Direção do Campus ou à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP).
2.3 A Comissão Eleitoral fará a divulgação e promoverá o envolvimento dos servidores técnico-administrativos no processo eleitoral.
3 DAS VAGAS
3.1 A CIS deverá ser composta por membros titulares e seus respectivos suplentes.
3.2 As vagas estão atreladas à representação da Unidade Organizacional na qual o servidor estiver lotado.
3.3 A representatividade de cada Unidade será definida em função da média de servidores técnico-administrativos, considerando o número total desses servidores e as Unidades Organizacionais.
3.3.1 A média definirá a proporcionalidade representativa de cada Unidade.
3.3.2 Para as Unidades em que o número de servidores é inferior à média será considerado 1 (um) representante.
3.3.3 Para as Unidades em que o número de servidores seja superior à média, será acrescida nova representação, tantas vezes quantas se multiplique a média, não havendo arredondamentos.
3.4 São consideradas como Unidades Organizacionais para este Edital:
a) Campus Chapecó;
b) Reitoria.
3.5 O número de vagas para a CIS observa o teto estipulado no Art. 1º da Portaria 2.519/2005, do Ministério da Educação (MEC).
3.6 A lista de eleitores homologada, a ser divulgada no dia 29/04/2022, conforme cronograma eleitoral, será a base considerada para a proporção citada no item 3.3.
3.7 Por se tratar de processo de ocupação de vagas componentes do mandato 2020/2023 da CIS, o presente processo eleitoral não implica em redimensionamento das vagas, mas apenas na ocupação daquelas desocupadas e já dimensionadas para o mandato em processo eleitoral anterior.
4 DOS ELEITORES
4.1 Poderão votar nas chapas dos respectivos representantes da Unidade os servidores técnico-administrativos em educação, em efetivo exercício nas Unidades Campus Chapecó e Reitoria, com base no Art. 102 da Lei 8.112/90, regularmente cadastrados no órgão de Gestão de Pessoas da UFFS até o dia 14/04/2022 e que constem do cadastro prévio divulgado na data de 22/04/2022, nos termos deste edital.
4.2 No dia 22/04/2022 serão divulgadas as listas preliminares de eleitores da Unidade Organizacional Campus Chapecó e Reitoria. Nela constarão APENAS os nomes daqueles que constem do cadastro prévio no sistema SIGEleições,
4.3 Caso ocorra alguma inconsistência na lista de eleitores o servidor deve enviar e-mail para cegcis@uffs.edu.br, até o dia 28/04/2022, solicitando a regularização da situação.
4.3.1 Findo este prazo, a lista de eleitores aptos a votarem será formalizada para todos os efeitos e publicada no dia 29/04/2022 na página da CIS: https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/editais-1.
4.3.2 O nome constando no cadastro prévio é condição obrigatória para ter acesso à eleição.
4.3.3. No SIGEleição (https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/), após o login, estarão disponíveis as salas para verificação do cadastro prévio do servidor.
4.3.4 Em caso de qualquer dificuldade para este cadastro prévio, os servidores deverão entrar em contato com a Comissão Eleitoral, via e-mail (cegcis@uffs.edu.br).
4.4 Os servidores técnico-administrativos deverão votar apenas nos candidatos lotados na mesma Unidade Organizacional.
4.4.1 Cada eleitor tem direito a um único voto.
5 DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS
5.1 A inscrição deve ser feita mediante preenchimento do Formulário de Inscrição (Anexo I).
5.1.1 As inscrições serão feitas por chapa devendo haver, obrigatoriamente, a indicação do titular e do suplente, inserindo foto de ambos ou, pelo menos, do titular.
5.1.2 No caso de interesse da candidatura em inscrever fiscais deverá fazê-lo no ato de inscrição da chapa, quando realizar o preenchimento do Formulário de Inscrição.
5.2 As inscrições devem ser protocoladas via e-mail cegcis@uffs.edu.br, no período de 18/04/2022 a 26/04/2022.
5.3 Não serão aceitas inscrições protocoladas após o período e horário estabelecido no item 5.2.
5.4 Recebidas as inscrições, a Comissão Eleitoral constatará o vínculo do interessado e julgará as inscrições.
5.5 Será motivo para indeferir as inscrições:
I - Solicitação realizada fora do prazo estipulado;
II - Candidatura de chapa cujos integrantes não sejam servidores em efetivo exercício na UFFS;
III - Formulário de inscrição rasurado ou preenchido de forma incorreta ou incompleta;
IV – Requerimento de candidatura para Unidade diferente da Unidade de lotação dos candidatos.
5.6 Findo o período de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/editais-1), a lista de candidaturas deferidas e indeferidas, no dia 27/04/2022 conforme cronograma eleitoral.
5.7 Eventuais recursos ou impugnações quanto à lista de inscrições devem ser realizados mediante preenchimento do Requerimento Geral de Recurso (Anexo II), o qual deve ser anexado ao e-mail destinado à cegcis@uffs.edu.br no dia 28/04/2022.
5.7.1 Os recursos ou impugnações devem ser redigidos de modo circunstanciado, trazendo elementos de materialidade para que a Comissão Eleitoral possa emitir Parecer.
5.7.2 A não materialidade implicará no indeferimento do pedido de recurso.
5.8 A Comissão Eleitoral deverá proferir julgamento até o dia 29/04/2022, conforme prazo estabelecido no cronograma eleitoral.
5.8.1 No dia 29/04/2022 Comissão Eleitoral divulgará, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/editais-1), o resultado final das candidaturas deferidas e indeferidas.
6 DA CAMPANHA ELEITORAL
6.1 A campanha eleitoral somente será permitida entre os dias 02 a 10 de maio de 2022.
6.2 Os candidatos poderão distribuir panfletos, utilizar cartazes, faixas e outros meios de divulgação na UFFS, sem danificar bens da Instituição.
6.3 É vedada a propaganda que perturbe as atividades didáticas e administrativas da Instituição.
6.4 No dia da eleição, 11/05/2022 não será permitido nenhum tipo de campanha eleitoral.
6.4.1 O descumprimento deste item poderá incorrer em impugnação da candidatura promotora da campanha, mediante deliberação da Comissão Eleitoral.
7 DA ELEIÇÃO
7.1 A eleição será realizada no dia 11 de maio de 2022, das 08:00 às 21:00, por meio do SIGEleição <https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/>, e o servidor deverá acessar a SALA da Unidade Organizacional Campus Chapecó ou Reitoria.
7.2 O servidor técnico-administrativo somente poderá votar na sua Unidade.
8 DA APURAÇÃO DOS VOTOS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A apuração será realizada no dia seguinte ao término da eleição, dia 12/05/2022, e o resultado da apuração será publicizado pela Comissão Eleitoral, nos termos deste Edital.
8.2 No dia 12/05/2022, a Comissão Eleitoral divulgará Edital com o resultado provisório da votação, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/editais-1).
8.3 Critérios de desempate a serem seguidos ordinariamente:
I - maior tempo de efetivo exercício na UFFS;
II - maior tempo de efetivo exercício no serviço público federal;
III - maior idade.
8.3.1 O candidato titular será referência para os critérios de desempate.
8.4 Eventuais recursos quanto ao resultado devem ser realizados mediante preenchimento do Requerimento Geral de Recurso (Anexo II), o qual deve ser anexado ao e-mail destinado a cegcis@uffs.edu.br até o dia 13/05/2022.
8.5 No dia 16/05/2022, após análise dos recursos, a Comissão Eleitoral divulgará Edital com o resultado final das eleições, na página da CIS (https://www.uffs.edu.br/institucional/comissoes/comissao-interna-de-supervisao/editais-1).
8.5.1 No dia 16/05/2022, a Comissão Eleitoral fará o encaminhamento do resultado final da votação ao Reitor, para que homologue e promova a publicação da Portaria.
8.6 Todos os documentos do Pleito, após a finalização do processo, devem ser lacrados e encaminhados, pelos representantes da Comissão Eleitoral, à DDP/PROGESP para arquivo.
8.7 Não havendo chapas inscritas ou votadas, as vagas que a Unidade Campus Chapecó ou Reitoria tenha por direito permanecerão sem remanejamento e serão objeto de novo Pleito decorridos seis meses deste Edital.
8.7.1 No caso de vagas não preenchidas, a CIS empossada, um representante da DDP e um do sindicato deverão elaborar consulta aos servidores da Unidade em questão sobre interesse em participar.
8.7.2 Havendo a possibilidade de provimento da vaga em aberto, a CIS, conjuntamente com a DDP e um representante do sindicato realizarão o Pleito para provimento da vaga.
8.7.3 Membros da CIS que, eventualmente, sejam eleitos posteriormente ao previsto neste Edital, encerrarão seus mandatos conjuntamente com os demais membros que forem eleitos neste Pleito.
9 CRONOGRAMA ELEITORAL
9.1 Etapas do processo eleitoral
Etapa |
Data/Período |
Publicação do Edital Nº 001/CEC/UFFS/2021 |
12/04/2022 |
Inscrições das candidaturas |
18/04/2022 a 26/04/2022 |
Divulgação da lista provisória de eleitores com cadastro no SIGEleições |
22/04/2022 |
Regularização das listas de eleitores conforme cadastro prévio no SIGEleições |
25/04/2022 a 28/04/2022 |
Publicação de Edital com a lista de candidaturas |
27/04/2022 |
Recurso/impugnação da lista de candidaturas |
28/04/2022 |
Homologação das listas de eleitores conforme cadastro prévio no SIGEleições |
29/04/2022 |
Publicação de Edital com a homologação das candidaturas |
29/04/2022 |
Período de campanha eleitoral |
02/05/2022 a 10/05/2022 |
Eleição |
11/05/2022 (das 08:00 às 21:00) |
Publicação de Edital com o resultado provisório |
12/05/2022 |
Período de recursos ao resultado |
12/05/2022 a 13/05/2022 |
Publicação de Edital com o resultado final das eleições e encaminhamento ao reitor para homologação |
16/05/2022 |
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
10.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
FERNANDO CÉSAR ROSSET BIAZIN
Presidente da Comissão Eleitoral
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO – ELEIÇÕES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO/2022
Dados dos candidatos: |
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Nome do titular
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SIAPE
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Foto |
Nome do suplente
|
SIAPE |
Foto |
Unidade Organizacional: |
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Termo de Responsabilidade Declaramos a ciência das regras contidas no Edital nº 001/CEC/UFFS/2022, na Lei 1.1091/2005, no Decreto 1.171/94, bem como do Código de Conduta Ética da UFFS. |
Local e data: |
Indicação de um fiscal para o dia da eleição Observações: 1) Deverá ser servidor lotado na Unidade de votação; 2) Candidatos não poderão ser fiscais; 3) A indicação de fiscal não é obrigatória; |
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Nome do Fiscal: |
SIAPE: |
Nome do Fiscal: |
SIAPE: |
Obs: Preencher, gerar PDF e utilizar seu e-mail funcional do titular para encaminhar ao endereço de e-mail cegcis@uffs.edu.br.
ANEXO II
REQUERIMENTO GERAL DE RECURSO
Nome: ________________________________________________ SIAPE: ______________
Unidade Organizacional:______________________________________________________
E-mail: _____________________________________ Telefone: _______________________
Requer: ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Relação de anexos:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e data
Obs: Preencher, gerar PDF e utilizar seu e-mail funcional para encaminhar ao endereço de e-mail cegcis@uffs.edu.br.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Data de publicação: 13 de abril de 2022.
Fernando Cesar Rosset Biazin
Presidente da Comissão Eleitoral da CIS