EDITAL Nº 1/COLCMPF/UFFS/2018

ELEIÇÕES PARA COORDENADOR E COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO/RS

CAPÍTULO I


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 1° O Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo - RS, no uso das atribuições e atendendo ao disposto no Artigo 11 da Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, bem como o § 3º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado torna público as regras para eleição do Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo/RS. Art. 2° A referida eleição é de responsabilidade do Colegiado do Curso, sendo coordenada por Comissão Eleitoral aprovada pelo Colegiado, seguindo calendário próprio para este fim.


CAPÍTULO II


DO OBJETIVO


Art. 3° Convocar as eleições e instaurar o processo eleitoral destinado a eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto do Curso de Medicina para um mandato de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da portaria de designação, conforme previsto no parágrafo único do Artigo 11 da Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD e no parágrafo 1º do Artigo 7º do Regimento do Colegiado do Curso de Medicina.


CAPÍTULO III


DO COLÉGIO ELEITORAL E DO PROCESSO ELEITORAL


Art. 4° O colégio eleitoral, obedece o que determina o Artigo 7º do Regimento do Colegiado do Curso, sendo composto por:
I – Os docentes que ministram disciplinas no Curso;
II – Os técnicos administrativos em educação lotados na Coordenação Acadêmica;
III – Os discentes regularmente matriculados no Curso.
§ 1º O processo eleitoral se dará por meio de voto direto e secreto. § 2º O cômputo dos votos obedecerá a proporcionalidade de 70% para os docentes, 15%
para os técnicos administrativos em educação e 15% para os discentes, seguindo a Lei 9.394/96 (LDB).
Art. 5º Os candidatos e quaisquer dos votantes terão o prazo de 1 (um) dia útil, a contar da divulgação das listas de candidaturas e votantes, para apresentar recurso à Comissão Eleitoral, quanto a impugnação de candidatos ou de votantes.

Parágrafo único Os recursos deverão ser apresentados, em formulário específico (Anexo II), no Setor de Expedição de Protocolo (SEP) do Campus Passo Fundo, endereçados à Secretaria Geral de Cursos que repassará os mesmos à Comissão Eleitoral.


CAPÍTULO IV


DA COMISSÃO ELEITORAL


Art. 6° Compete à Comissão Eleitoral indicada pelo Colegiado do Curso:
I – Organizar e divulgar a lista de candidatos e votantes, seguindo a programação deste Edital;
II – organizar, coordenar e supervisionar o processo de eleição;
III – homologar as inscrições dos candidatos;
IV – estabelecer local, data e horário da votação;
V – realizar a apuração dos votos;
VI – decidir sobre os recursos interpostos à execução do processo eleitoral;
VII – encaminhar ao Colegiado do Curso o relatório final do processo eleitoral. Parágrafo único. Os membros da Comissão eleitoral não poderão se candidatar no pleito.


CAPÍTULO V


DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS


Art. 7° Poderão se inscrever para exercer a função de Coordenador do Curso, conforme previsto no Artigo 6º do Regimento do Colegiado, os candidatos que atenderem os seguintes requisitos:
I – Ter formação acadêmica em Medicina, conforme determina a lei nº 12.842, de julho 2013, em seu artigo 5º, inciso 4º;
II – Pertencer ao quadro efetivo de pessoal docente desta Universidade;
III – Ter regime de trabalho de 40 horas/semanais ou de Dedicação Exclusiva, em efetivo exercício.
Parágrafo único – Excepcional e transitoriamente, quando os requisitos do inciso I não forem preenchidos, o Coordenador poderá ser docente de áreas afins.
Art. 8° Os pedidos de inscrição das Chapas para Coordenador e do Coordenador Adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo, deverão ser encaminhados, em formulário específico (Anexo I) à Secretaria Geral de Cursos, via Setor de Expedição de Protocolo (SEP) do Campus Passo Fundo, que repassará os mesmos à Comissão Eleitoral, respeitando o cronograma deste Edital.
Art. 9º A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e publicizada nos murais do Bloco A do Campus Passo Fundo. Art. 10 Havendo indeferimento na inscrição das chapas caberá recurso à Comissão Eleitoral no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da divulgação das inscrições. Os
recursos deverão ser encaminhados, em formulário específico (anexo II) à Secretaria Geral de Cursos, Setor de Expedição de Protocolo (SEP) do Campus Passo Fundo, que repassará os mesmos à Comissão Eleitoral, respeitando o cronograma deste Edital.


CAPÍTULO VI


DAS ELEIÇÕES E APURAÇÃO DOS RESULTADOS


Art. 11 A votação será realizada no dia 29 de junho de 2018, no hall do Bloco A, das 8:30h as 17h, por meio de cédula impressa para este fim. Art. 12 A votação se dará mediante os seguintes procedimentos:
I – o eleitor deverá identificar-se aos mesários por meio de documento oficial com foto;
II – os mesários localizarão o nome do eleitor na lista de eleitores para assinatura;
III – Após assinar a lista de eleitores proceder-se-á a votação.
Art. 13 A apuração do resultado da eleição será realizada na sala da Coordenação do Curso de Medicina, nas dependências da UFFS, Campus Passo Fundo, imediatamente após o término da votação.
§ 1º A apuração do resultado da eleição se dará pela aplicação da proporcionalidade de votos prevista no § 2º do Artigo 4º deste Edital, sendo considerado eleita a chapa que obtiver maior percentual de votos válidos nessa proporção.
§ 2º No caso da existência de três ou mais chapas será considerada eleita àquela que alcançar a maioria dos votos proporcionais válidos.
Art. 14 O resultado será anunciado e divulgado aos presentes no final da apuração.
Art. 15 Após a homologação do resultado final, em reunião extraordinária convocada para este fim, o Colegiado do Curso de Medicina encaminhará o nome da Chapa eleita para a devida publicação das Portarias designando o Coordenador e o Coordenador Adjunto eleitos.


CAPÍTULO VII


DO CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL


Art. 16 O cronograma do processo eleitoral fica assim estabelecido:
Período para inscrição das chapas 09 de maio a 08 de junho de 2018
Homologação provisória das chapas inscritas 11 de junho de 2018
Prazo para solicitação de recursos para chapas não homologadas 12 de junho de 2018
Divulgação da homologação final das Chapas 13 de junho de 2018
Período de apresentação das propostas (campanha) 12 de junho a 28 de junho de 2018
Divulgação da lista provisória de votantes por segmento 18 de junho de 2018
Recebimento de pedidos para ajustes na lista de eleitores 19 de junho de 2018
Divulgação da lista final de votantes por segmento 20 de junho de 2018
Votação para Coordenador e Coordenador Adjunto 29 de junho de 2018, das 08h30min às 17h
Apuração do resultado da eleição 29 de junho de 2018, imediatamente após a votação
Divulgação do resultado parcial 29 de junho de 2018
Período para recurso Até 02 de julho de 2018
Homologação do resultado final pelo Colegiado do Curso 06 de julho de 2018

 

CAPÍTULO IX


DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 17 Os demais procedimentos e normas regulamentares necessárias à realização do pleito obedecerão ao que prescreve a Resolução Nº 4/2014 – CONSUNI/CGRAD, da UFFS e o Regimento do Colegiado do Curso de Medicina.
Art. 18 A Comissão Eleitoral poderá criar normas complementares necessárias ao bom andamento do pleito, desde que seguidas as normativas institucionais da UFFS.
Art. 19 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.


Passo Fundo, 09 de maio de 2018.

Comissão Eleitoral / Colegiado do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo-RS.
Júlio César Stobbe 

Presidente do Colegiado


ANEXO I


REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA ELETIVA PARA COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA DA UFFS, CAMPUS PASSO FUNDO-RS


À Secretaria Geral de Cursos da UFFS - Campus Passo Fundo
A/C da Comissão Eleitoral
Assunto: Solicitação de inscrição de chapa para concorrer à eleição de coordenador e coordenador adjunto do Curso de Medicina da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Passo Fundo. Em conformidade com as regras das eleições previstas no Edital, serve o presente para requerer a inscrição da candidatura da chapa composta pelos seguintes membros, para exercer as seguintes funções:
I – Candidato a Coordenador do Curso de Medicina, UFFS - Campus PASSO
FUNDO
NOME COMPLETO: _________________________________________________
FORMAÇÃO: _______________________________________________________
REGIME DE TRABALHO: ____________________________________________
SIAPE:_____________________________________________________________ EMAIL:___________________________________ TELEFONE:______________
II – Candidato a Coordenador adjunto do Curso de Medicina, UFFS - Campus PASSO FUNDO
NOME COMPLETO: _________________________________________________
FORMAÇÃO: _______________________________________________________
REGIME DE TRABALHO: ____________________________________________
SIAPE:_____________________________________________________________ EMAIL:___________________________________ TELEFONE:______________
Nestes termos, pede-se deferimento.
PASSO FUNDO, _____ de _________________ de ________
_____________________________________ Assinatura do Candidato(a) a Coordenador _____________________________________ Assinatura do Candidato(a) a Coordenador Adjunto


ANEXO II


REQUERIMENTO DE RECURSO PARA O PROCESSO ELEITORAL DA COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA DA UFFS, CAMPUS PASSO FUNDO-RS


À Secretaria Geral de Cursos da UFFS - Campus Passo Fundo
A/C da Comissão Eleitoral
Assunto: Solicitação de recurso. Em conformidade com as regras das eleições previstas no Edital, serve o presente para requerer a interposição de recurso ao processo eleitoral:
I – Do objeto: ________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
II – Da justificativa/interposição de recurso: ________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

Nome: __________________________________________________________________ Siape/matrícula:__________________________________________________________ Email:_________________________________________ Telefone:_________________
Nestes termos, pede-se deferimento.
Passo Fundo, _____ de _________________ de ________
____________________________________ Assinatura do requerente

Data do ato: Passo Fundo-RS, 09 de maio de 2018.
Data de publicação: 15 de maio de 2018.

Julio Cesar Stobbe
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo